CONTRATO Nº CT-EPE-082/2021
CONTRATO Nº CT-EPE-082/2021
CONTRATO DE RENOVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACESSO À PLATAFORMA VANTAGE AMÉRICA LATINA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E A IHS INFORMAÇÕES E INSIGHT LTDA
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 20.040-020, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Portaria Nº 3, de 02 de agosto de 2019 publicada no D.O.U em 09/08/2019, Seção 1, pág.108, doravante denominada CONTRATANTE, e a IHS INFORMAÇÕES E INSIGHT LTDA, com sede à Xxx xx Xxxxxxx, 00/00, xxxxx 0, xxxx 0000 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP: 20.291-290, inscrita no CNPJ sob o nº 08.896.745/0001-92, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), celebram o presente CONTRATO de acordo com a Inexigibilidade de Licitação nº IN.EPE.029/2021, com fundamento no art. 68, inciso I do RLC/EPE, e no art. 30, inciso I, da Lei nº 13.303/2016, nos termos do processo administrativo nº Processo 48002.002546/2021-44, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a renovação dos serviços de acesso à plataforma de análise econômica Vantage cobertura América Latina, pelo período de 3 (três) anos, conforme proposta da CONTRATADA, datada de 26/01/2022 e Termo de Referência da Inexigibilidade nº IN.EPE.029/2021, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas no Termo de Referência da Inexigibilidade nº IN.EPE.029/2021 e de acordo com o quadro abaixo:
Produto | Descrição | Modalidade | Qtde/Periodo | Preço semestral (R$) | Preço Final (R$) |
Plataforma Vantage – Cobertura América Latina | Acesso à plataforma | Plataforma Online (Subscrição) | 3 anos, pagamentos semestrais | 164.812,95 | R$ 988.877,70 |
Total | R$ 988.877,70 |
2.2. A presente contratação contempla a renovação do acesso à plataforma de análise econômica Vantage cobertura América Latina, pelo período de 3 (três) anos, necessário para serem mantidas atualizadas as bases de dados de ativos onshore e offshore para projetos de E&P.
2.3. Os serviços de acesso que compõem a presente contratação referem-se a uma plataforma online com quantidade de acessos ilimitados contendo informações sobre ativos upstream de óleo e gás natural, aspectos regulatórios e fiscais, os quais são
CT-EPE-082/2021 Pág. 1 de 12
constantemente atualizados, além de permitir a realização de avaliação econômica de projetos de E&P. Esta plataforma deve ser provida pela Contratada junto com assistência técnica e canal de contato para eventuais dúvidas ou esclarecimentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de Inexigibilidade nº IN.EPE.029/2021, maiormente no seu Termo de Referência e na Proposta Comercial de 26/01/2022, enviada pela CONTRATADA.
3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência da Inexigibilidade:
a) Atender todas as exigências constantes no presente Contrato;
b) Executar dentro das condições contratadas e sem custos adicionais para a CONTRATANTE todas as atividades e tarefas descritas na Proposta e no presente Contrato;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados com a CONTRATANTE;
d) Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas com o presente Contrato;
e) Permitir o acesso aos serviços para os usuários designados pela CONTRATANTE;
f)Submeter-se às orientações, acompanhamento, controle e fiscalização e às recomendações deles decorrentes, a serem exercidas pela CONTRATANTE;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas;
h) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
i) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Contrato, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; e
j) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
4.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência da Inexigibilidade:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, através de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias;
CT-EPE-082/2021 Pág. 2 de 12
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança; bem como toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com os serviços contratados;
d) Proporcionar todas as facilidades necessárias à adequada utilização da plataforma contratada e boa execução dos demais serviços a ele associados;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua Proposta;
g) Notificar a CONTRATADA por escrito e/ou e-mail da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; e
h) Respeitar as condições de uso da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1. O prazo de execução e vigência do Contrato será de 3 (três) anos, contados a partir da data de assinatura do mesmo, compreendendo acesso à plataforma Vantage América Latina, assistência técnica e canal de contato para eventuais dúvidas ou esclarecimentos.
5.2.1. No caso de assinatura digital, este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 988.877,70 (novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta centavos), conforme proposta da CONTRATADA, que será dividido em 06 (seis) parcelas semestrais de R$ 164.812,95.
6.2. Estão incluídos no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Será admitido o reajuste, na forma da lei, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante aplicação sobre o valor das parcelas vincendas, da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro que venha a substituí-lo.
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
a) Para o primeiro reajuste: da data limite para a apresentação das propostas constante do instrumento convocatório.
b) Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido.
7.3. Caso na data da prorrogação contratual ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a CONTRATADA deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice.
CT-EPE-082/2021 Pág. 3 de 12
7.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA e serão formalizados por meio de apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente à prestação do serviço para pagamento, após a liberação de acesso à plataforma pelos usuários designados pela CONTRATANTE, e após a autorização de faturamento.
8.1.1. Os documentos de cobrança não serão aceitos antes da ocorrência dos eventos que autorizam o faturamento (liberação de acesso à plataforma);
8.1.2. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da Proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação.
8.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.3. Os pagamentos se darão no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada das notas fiscais e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
8.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
8.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral Xxxxx Xxx X, xx 00, 0x xxxxx
Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
CNPJ: 06.977.747/0002-61 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4
8.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.4.1.2. O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro dos documentos no protocolo.
8.4.1.3. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
8.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos,
CT-EPE-082/2021 Pág. 4 de 12
indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
8.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
8.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
8.4.3.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município mencionados nas hipóteses dos incisos de I a XXV do art. 3º da Lei Complementar116/2003 e alterações posteriores, independentemente da obrigação do Cadastro no CEPOM ou mesmo de sua eventual revogação. (Texto atualizado pela LC 235 de 03/11/2021).
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N =
nº dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
8.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente a ser fornecida pela CONTRATADA.
8.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
8.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
8.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
8.8. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
8.9. Na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, será exigida da CONTRATADA, respectivamente, a devolução integral ou proporcional do valor antecipado, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
CT-EPE-082/2021 Pág. 5 de 12
CLÁUSULA NONA - DO ORÇAMENTO
9.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173516 e Natureza de Despesa nº 339040, na Nota de Empenho nº 2022NE000076, de 01/02/2022, no valor de R$ 329.625,90 (trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1. O presente Contrato, ainda, será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
10.1.1. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
10.2. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
10.3. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Não mantiver a proposta.
11.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 11.1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Atraso injustificado na liberação da Plataforma Vantage: 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso, até o limite máximo 10% (dez por cento) do valor contratual.
c) Multa de 20% (vinte por cento) do valor do presente contrato, pela interrupção não causada pela CONTRATANTE ou não fornecimento dos demais serviços (assistência técnica e canal de contato para eventuais dúvidas ou esclarecimentos. ”suporte e manutenção) por período superior a 72 horas; e
CT-EPE-082/2021 Pág. 6 de 12
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.3. Também ficam sujeitas à penalidade prevista na alínea “d” do item 10.2 a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
a) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
c) Xxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
11.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
11.7. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. A CONTRATADA, ou seus fornecedores terceirizados, detém toda a Propriedade da CONTRATADA e o CONTRATANTE detém todas as Informações do CONTRATANTE. O CONTRATANTE pode fornecer sugestões/feedback que a CONTRATADA pode utilizar sem qualquer obrigação com o CONTRATANTE, desde que tais sugestões/feedback não incluam Informações do CONTRATANTE.
12.2. Nenhuma das Partes retirará quaisquer avisos de direitos autorais, de marcas comerciais ou de outra propriedade da outra Parte ou de terceiros em qualquer material recebido da outra Parte, e cada Parte deverá reproduzir esses avisos em todas as cópias que fizer de tais materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
13.1. Cada uma das Partes ("Divulgador") poderá revelar Informação Confidencial para a outra parte ("Receptor"). O Receptor protegerá as Informações Confidenciais do Divulgador, usando o mesmo grau de cuidado que utiliza para proteger suas próprias informações de natureza semelhante, mas nunca menos do que um grau razoável de cuidado. O Receptor usará as Informações Confidenciais do Divulgador internamente apenas, na medida do necessário para cumprir as suas obrigações nos termos do Contrato, ou da maneira que venha a ser acordado por escrito pelo Divulgador. O Receptor divulgará as Informações Confidenciais apenas aos funcionários que tiverem a necessidade de conhecê-las para cumprir as obrigações do Receptor nos termos do Contrato. Estes funcionários estão sujeitos a restrições de uso e divulgação ao menos tão protetoras quanto as descritas no Contrato.
13.2. Informações Confidenciais não incluem informações que: (a) sejam de atual conhecimento público ou posteriormente se tornem públicas sem qualquer violação por parte do Receptor; (b) o Receptor possa demonstrar que era legalmente de sua posse antes
CT-EPE-082/2021 Pág. 7 de 12
de tê-la recebido do Divulgador; (c) o Receptor desenvolve independentemente sem uso de qualquer Informação Confidencial; ou (d) o Receptor a obtém de um terceiro, sem violação da obrigação de confidencialidade.
13.3. O Receptor poderá divulgar Informações Confidenciais do Divulgador, em conformidade com o disposto por ordem válida ou exigência de agência de governo ou tribunal, sendo certo que o Receptor notificará imediatamente por escrito ao Divulgador para lhe dar (ao Divulgador) a oportunidade de impedir dita divulgação ou proteger suas Informações Confidenciais antes de ser divulgadas.
13.4. Após qualquer término ou rescisão deste Contrato, o Receptor deverá imediatamente devolver ou destruir todas as Informações Confidenciais do Divulgador que tiver na sua posse ou controle referentes ao Contrato, conforme aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LICENÇA / AUTORIZAÇÃO DE USO
14.1. "Usuários Autorizados" refere-se aos funcionários do CONTRATANTE que precisem acessar o Produto apenas para ajudar o CONTRATANTE a usar o Produto para o propósito licenciado. O CONTRATANTE assume a responsabilidade total pelos atos e omissões dos seus Usuários Autorizados (e os Usuários Autorizados de suas afiliadas se o CONTRATANTE licenciou os Produtos em nome de suas Afiliadas) e tomará todas as medidas razoáveis para garantir que nenhuma pessoa não autorizada tenha acesso ao Produto.
14.2. "Licença Enterprise-Wide" refere-se a um tipo de licença que concede ao CONTRATANTE o direito de permitir que um número ilimitado de Usuários Autorizados acesse o Produto em todos os locais do CONTRATANTE.
14.3. "Uso Interno" refere-se a licença que permite que os Usuários Autorizados usem o Produto apenas para fins internos do CONTRATANTE. Os Produtos não são licenciados para uso externo.
14.4. Uso Autorizado:
14.4.1. Concessão de Licença. Sujeito aos termos e condições do Contrato, a CONTRATADA concede ao CONTRATANTE e o CONTRATANTE por este instrumento aceita, uma licença que é limitada, não exclusiva, intransferível, não- sublicenciável e revogável. O CONTRATANTE pode usar o Produto na mídia especificada e a documentação que o acompanha (se houver), apenas para uso interno.
14.4.2. O Produto não deve ser submetido a engenharia reversa. O CONTRATANTE não deve submeter o Produto a engenharia reversa, desmontar, descompilar, criar trabalhos derivados ou de outra forma alterar ou modificar os Produtos fornecidos no presente instrumento.
14.4.3. O Produto não deve ser comercializado. O CONTRATANTE não pode transferir, sublicenciar, relicenciar ou explorar comercialmente os Produtos; ou utilizar os Produtos para transações de terceiros, compartilhamento de tempo comercial, aluguel ou serviço de agenda; ou executar publicamente ou exibir publicamente os Produtos; ou reproduzir, direta ou indiretamente os Produtos, completos ou em partes, ou quaisquer outros materiais relacionados.
14.4.4. Proteção da propriedade intelectual da CONTRATADA. O CONTRATANTE deve tomar todas as medidas razoáveis e possíveis para garantir que nenhuma
CT-EPE-082/2021 Pág. 8 de 12
pessoa não autorizadas tenha acesso a um Produto e que todas as pessoas autorizadas que tenham acesso ao Produto se abstenham de qualquer divulgação, cópia ou reprodução.
14.4.5. Desinstalação de Produtos. Se o CONTRATANTE precisar substituir qualquer um dos seus computadores com um Produto instalado, este deverá remover o Produto deste computador juntamente com qualquer hardware ou dado fornecido pela CONTRATADA relacionado com a instalação do Produto, de modo que nenhum usuário subsequente possa possuir ou ter acesso ao Produto.
14.4.6. Efeito do fim da vigência ou rescisão. O CONTRATANTE não pode reter permanentemente o Produto, incluindo: (a) qualquer arquivo ou qualquer disco rígido, servidor ou outra forma de memória; ou (b) qualquer forma impressa. Salvo disposição em contrário no Contrato. O CONTRATANTE declara e garante que - em qualquer término ou rescisão deste Contrato - imediatamente: (x) interromperá todo uso de Produtos associados com o presente Contrato expiradas ou terminadas;
(y) destruirá todos os itens relacionados com os Produtos (incluindo, mas sem limitação, dados, software e documentação) e apagará todos os dados do Produto de todos os meios eletrônicos; e (z) a pedido da CONTRATADA fornecerá certificação escrita à CONTRATADA que cumpriu com todo o definido este parágrafo. A obrigação constante deste item não se aplica aos dados, informações e documentos elaborados pela CONTRATANTE com a utilização do Produto (software) da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
15.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
15.4. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
16.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste Contrato, ainda que parciais.
16.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA NOVAÇÃO
17.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
CT-EPE-082/2021 Pág. 9 de 12
17.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
18.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA MATRIZ DE RISCOS
19.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
19.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxx: 2022.02.10 19:17:57 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxx: 2022.02.09 14:55:16 -03'00'
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
Ana Lacativa
IHS INFORMAÇÕES E INSIGHT LTDA
XXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
DOS SANTOS BRAGA DE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX DE LUCENA:12115603761
LUCENA:12115603761 Dados: 2022.02.11 15:14:42
-03'00'
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
000.000.000-00
CT-EPE-082/2021 Pág. 10 de 12
Nome: Nome:
CPF CPF:
ANEXO I - MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011) | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à | Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado |
CT-EPE-082/2021 Pág. 11 de 12
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
ocorrência de falhas na execução | Descontinuidade do Fornecedor | Falta de manutenção e atualização do software. Rescisão do contrato, multas e penalidade legais cabíveis | Definição de fornecedor consolidado no setor e de uma ferramenta que tenha histórico de continuidade de fornecimento | Contratado |
CT-EPE-082/2021 Pág. 12 de 12