EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2019
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2019
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Presidente da Autarquia Municipal de Turismo GRAMADOTUR, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações, através da Área de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 24 de junho de 2019, na sede da Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur, sito a Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 4.111, Gramado – RS, se reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber propostas em atendimento ao item 02 desta TOMADA DE PREÇOS, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n°. 8.666/93, e suas alterações, e no que couber à Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e demais regras deste edital.
1. LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
123/2006
1.1. A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014.
1.1.1. São beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 as microempresas, as empresas de pequeno porte, o microempreendedor individual, as cooperativas que se enquadrem na receita de ME ou EPP, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488/2007.
2. DO OBJETO:
2.1. A presente licitação na modalidade de Tomada de Preços tem por objeto a contratação de empresa para desenvolvimento de projeto estrutural, hidráulico e elétrico para a construção de um mezanino, que será usado para depósito, dois banheiros, que serão construídos na parte inferior deste mezanino e um espaço que será destinado a bar/cozinha, localizados no Pavilhão 03 - Estrutura da Expogramado, na Cidade de Gramado – RS, cujo processo e julgamento serão
realizados de acordo com os preceitos da supra referida Lei.
2.2. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.3. Não poderão participar da presente licitação:
2.3.1. Empresas declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
2.3.2. Empresas suspensas de licitar e contratar com órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta do Município de Gramado;
2.3.3. Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam servidores na Gramadotur;
2.3.4. Se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei 8.666 e alterações.
3. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
3.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, não-transparentes, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
À GRAMADOTUR Tomada de Preços n.º 007/2019 Envelope n.º 01- DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA: ................................ | À GRAMADOTUR Tomada de Preços n.º 007/2019 Envelope n.º 02- PROPOSTA NOME DA EMPRESA: ............................. |
4. DO CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO
4.1. Para participar desta licitação, as empresas interessadas deverão estar
cadastradas como Fornecedoras da Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur, até o dia 21 de junho de 2019.
4.2. Para efetuar o cadastro junto à Xxxxxxxxx, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
4.2.1. Habilitação jurídica
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Registro comercial, no caso de empresa individual, cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
Obs.: O objeto social da empresa deverá ser compatível com a parcela de maior relevância do objeto licitado.
4.2.2. Regularidade fiscal
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos junto ao município sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
4.2.3. Regularidade trabalhista
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
b) Declaração de que não está descumprindo o disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante;
4.2.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
4.2.5. Formulário de Cadastro de fornecedores, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, devidamente preenchido.
4.3. Caso alguma das certidões constantes no Certificado de Registro Cadastral da Autarquia esteja com o prazo de validade expirado ou que irá expirar até a data de abertura da licitação, a licitante deverá regularizá-lo no órgão até o dia 21 de junho de 2019, sob pena de inabilitação.
4.4. Caso alguma das certidões constantes no Certificado de Registro Cadastral da Xxxxxxxxx tenha sua data de validade expirada entre o prazo para regularização de cadastro e o dia aprazado para abertura dos envelopes, nos casos em que o órgão emissor somente libere nova certidão a partir da data de vencimento, a licitante deverá anexar o documento no envelope de habilitação.
4.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.6. Em nenhuma hipótese será aceito Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Gramado ou por outro órgão público.
5. DA HABILITAÇÃO:
5.1. O ENVELOPE Nº 01 deverá conter os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro Cadastral emitido pela Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur, devidamente atualizado com todas as certidões constantes no corpo do instrumento dentro do prazo de validade;
b) Declaração de Não-Parentesco, conforme Anexo 05;
c) Certidão do registro da pessoa jurídica no órgão fiscalizador competente;
c.1) Caso a empresa não seja sediada no Estado, apresentará, no momento da assinatura contratual, visto do Conselho Regional do RS;
d) Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, projeto estrutural, hidráulico e elétrico com área superior a 50m². O atestado deverá conter o endereço, o período e o nome do evento/serviço.
d.1) Os atestados apresentados deverão conter os seguintes dados da empresa emitente: razão social, CNPJ, endereço, telefone de contato e e-mail. Os dados exigidos são necessários para possibilitar a realização de eventuais diligências.
5.2. O envelope de documentação do licitante que não for aberto, ficará em poder da Autarquia pelo prazo de vigência do serviço licitado ou entrega do bem adquirido, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
5.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
5.4. A licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que ela apresente alguma restrição.
5.4.1. A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 5, deste Edital, é assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame.
5.4.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
5.4.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.4.1, implicará decadência do direito à contratação passando-se à convocação das licitantes remanescentes seguindo a ordem de classificação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
6. DA PROPOSTA:
6.1. O ENVELOPE N.º 02 deverá conter a proposta com:
a) Valor global para prestação dos serviços, conforme modelo de proposta descrito no Anexo 02 do presente edital.
Observações;
a) Será adotado como valor de referência o valor constante da planilha orçamentária (Anexo 07), que será utilizado como critério de aceitabilidade das propostas.
b) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega;
c) Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório;
d) Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos de eventuais descontos ou vantagens, frete CIF.
e) Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
7.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à comissão de licitações, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
7.2. O representante credenciado poderá representar somente uma única empresa.
7.3. O licitante deverá apresentar, FORA DOS ENVELOPES, a seguinte documentação:
a) Documento de identificação com foto;
b) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n.º 123/2006, conforme Anexo 04, firmada pelo sócio administrador da empresa, em conformidade com o § 2º do art. 13 do Decreto 8.538/2015, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias OU Certidão Simplificada da Junta Comercial com mesmo prazo.
c) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
d) Se representante legal, deverá apresentar, acompanhado do contrato social:
d.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; OU
d.2) Modelo de credenciamento (Anexo 03) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
e) Se empresa individual, a Declaração de Firma Individual, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado.
7.4. O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes à licitação, junto ao Departamento de Compras e Licitações da Gramadotur, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente externo, sem prejuízo para a sua participação, no entanto, se não comparecer à sessão pública, ou deixar de
enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá manifestar-se durante a sessão.
7.4.1. Deverá ser enviada junto aos envelopes a Declaração de que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 (Anexo 04). A declaração deve ser enviada FORA DOS ENVELOPES.
7.5. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
7.6. A apresentação do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social deverá ser feita em cópia autenticada ou original, sob pena da retenção do documento original, como condição para credenciamento.
7.6.1. Não é necessária a apresentação da documentação referida no item 7.6 dentro do envelope de documentação, caso tenha sido apresentada no momento do credenciamento.
8. DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA
ADJUDICAÇÃO:
8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, a Comissão de Licitações, inicialmente, receberá os envelopes de n.º 01 – Documentos e n.º 02
– Proposta de Preços.
8.1.1. Uma vez encerrada a fase de credenciamento, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
8.2. A comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação (envelope “1”). Os membros da Comissão de Licitações e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento e, a seguir, a Comissão procederá ao respectivo julgamento de habilitação ou inabilitação, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
8.3. Da decisão que habilitar ou inabilitar qualquer licitante caberá recurso pelos interessados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
8.4. Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos porventura interpostos, ou pela renúncia das licitantes ao direito de recorrer, se presentes na sessão de abertura do envelope “1”, sendo tal fato lavrado em ata que será assinada por todos, a Comissão de Licitações procederá com a abertura do envelope “2” que contém as propostas.
8.5. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes deste certame.
8.6. Após a fase de habilitação não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.7. A Comissão de Licitações abrirá os envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, na data e hora marcadas e procederá ao respectivo julgamento, de acordo, exclusivamente, com os critérios estabelecidos neste Edital.
8.8. Da decisão que classificar ou desclassificar qualquer proposta caberá recurso pelos interessados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
8.9. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não caberá desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, no caso a Administração de ter conhecimento de qualquer fato ou circunstância que desabone ou diminua a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa do licitante, ou ainda, da apuração de falsidade documental anterior ou posterior ao julgamento da presente licitação, assegurada a ampla defesa, nos termos do art. 48 da Lei 8.666/93;
8.10. No julgamento das propostas será adotado o tipo menor preço, tendo como critério de julgamento o valor global, desde que atendidas as especificações do edital.
8.10.1. A aceitabilidade das propostas será verificada sob análise da adequabilidade dos valores unitários, podendo haver supressão de algum item se estiver em desacordo com o preço de mercado.
8.11. Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
b) As propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de valores propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital e ofertar o menor preço, sob julgamento do valor global.
8.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço, sob o julgamento do valor global.
8.14. A Sessão Pública poderá ser suspensa a qualquer tempo pela Comissão de Licitações, desde que devidamente justificado e com prazo definido para o prosseguimento do processo. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.15. Os recursos interpostos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitações, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
8.15.1. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas por escrito no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
8.16. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar penalidade na legislação vigente.
9. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS, RECURSOS E IMPUGNAÇÃO AO
EDITAL
9.1. Os pedidos de esclarecimentos, relacionados com a presente licitação, poderão ser formulados por escrito no setor de Compras e Licitações, na sede da Gramadotur, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx
- XX, ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para apresentação das Propostas e dos Documentos de Habilitação.
9.2. Não sendo formulados até este prazo pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das Propostas e dos Documentos de Habilitação, não cabendo, portanto, às licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.
9.3. A Comissão de Licitação responderá oficialmente às consultas de esclarecimento.
9.4. As impugnações poderão ser feitas conforme disposto no artigo 41 da Lei nº. 8.666/93, e deverão ser entregues até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação no Departamento de Compras e Licitações na sede da Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx.
9.5. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos do Edital, o licitante que tenha aceitado sem objeção ou deixe de apontar falhas ou irregularidades até o prazo acima definido, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.6. Os esclarecimentos, interpretações, correções e/ou alterações elaborados pela Comissão de Licitação serão disponibilizados a todos os interessados através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado em duas parcelas, 50% na entrega do projeto e 50% 10 dias após recebimento da obra, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente quitada e aprovada pelo fiscal do contrato.
10.2. O envio da nota fiscal deve ser realizado a partir da data de adimplemento total da obrigação ou de etapa ou parcela do contrato a que se refere, desde que essa seja a forma de pagamento prevista no edital de licitação ou no contrato, respeitando o cronograma de execução e o cronograma financeiro ajustado, bem como os prazos para recebimento do objeto, em conformidade com o art. 73 da Lei n.º 8.666/1993. Em nenhuma hipótese a nota fiscal pode ser tirada antes de finalizado a etapa do serviço a ser paga.
10.3. É obrigatória a apresentação do número do empenho e o número da conta bancária da empresa no corpo da Nota Fiscal em todas as parcelas do serviço contratado. As notas emitidas sem os dados acima poderão ficar retidas aguardando regularização por parte da contratada.
10.4. As notas fiscais deverão ser entregues ao fiscal do contrato, acompanhadas dos demais documentos exigidos no edital de licitação e no contrato administrativo para fins de pagamento, que deverá efetivar as medidas necessárias para liquidação e envio para o setor competente para pagamento em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data de seu recebimento.
10.5. A nota fiscal recebida na tesouraria será incluída em lista de credores por ordem cronológica de recebimento, devidamente aprovada e liquidada, com o atendimento das todas obrigações previstas, sendo o pagamento efetuado em 04 (quatro) dias após esta data.
10.6. Havendo necessidade de maior prazo para a observação ou realização de vistoria que comprove a adequação do objeto, para fins de recebimento definitivo e liquidação da despesa, atendendo ao disposto no art. 73, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, tal prazo deverá ser devidamente justificado pelo fiscal do contrato e comunicado à contratada
10.7. O credor será excluído da respectiva lista classificatória nas seguintes hipóteses:
10.7.1. Quando o contratado for notificado para sanar ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada;
10.7.2. Quando ocorrer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação.
10.8. A reinclusão do credor nas listas classificatórias será realizada após a regularização das falhas e da emissão do novo documento fiscal, se necessário, reiniciando-se os prazos previstos acima.
10.9. A despesa com o objeto do presente Edital correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Código Reduzido: 22
Unidade: Gramadotur
Projeto Atividade: 1.201 Aquisição, Construção, Revitalização e Reforma de Prédios Públicos
Categoria Econômica: 4.4.90.51.80.00.00.00 Estudos e Projetos
11. DOS SERVIÇOS, PRAZOS E CONDIÇÕES:
11.1. A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
11.2. O licitante vencedor deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato:
11.2.1. Relação com o nome dos funcionários contratados para o cumprimento do objeto, acompanhado da cópia do comprovante do vínculo com a empresa por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social. Caso o funcionário pertença ao quadro societário da empresa, a comprovação será feita por meio da cópia do contrato social ou requerimento de empresário, juntamente com declaração por escrito de que este irá fazer parte da equipe que irá prestar os serviços contratados.
11.2.1.1. A não entrega dos documentos implicará na recusa do vencedor em formalizar o contrato, sendo desclassificado e promovendo a Autarquia à convocação do próximo colocado.
11.3. A empresa contratada deverá ser responsável pela qualidade final dos serviços, e possuir responsável técnico com fornecimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
11.4. O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de
proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, isentando integralmente a Gramadotur.
11.5. O contrato a ser firmado com o licitante vencedor terá vigência no exercício fiscal de 2019, encerrando-se com a conclusão e o pagamento total dos serviços, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial.
11.6. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao Edital, dentro dos prazos, locais e cargas horárias estipuladas.
11.7. O projeto deverá ser executado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
12. DAS PENALIDADES
12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, salvo justificativa aceita pela GRAMADOTUR, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Xxxxxx comportamento inadequado durante a sessão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
b) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: advertência e multa diária de 2% sobre o valor atualizado do contrato;
e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 20% sobre o valor atualizado do contrato;
g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 20% sobre o valor atualizado do contrato.
12.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização do licitante vencedor por eventuais perdas e danos causados à Autarquia.
12.3. A multa deverá ser recolhida diretamente à Gramadotur, segundo procedimentos da Tesouraria, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur.
12.4. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Presidente da Xxxxxxxxx, devidamente justificado.
12.5. À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentá-la falsa ou adulterada; ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação; não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do pedido; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Xxxxxxxxx e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores deste órgão, caso já seja credenciada, pelo período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
12.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.7. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, a GRAMADOTUR, junto ao Departamento de Compras e Licitações, sito na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 4111, Gramado – RS, ou pelo telefone 00 0000-0000, no horário compreendido entre as 10:00 e 11:30 horas e 13:30 e 17:30 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação a presente Tomada de Preços encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados na Gramadotur, no Departamento de Compras e Licitações.
13.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
13.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, os números de telefone e e-mail.
13.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em cópia autenticada, por tabelião ou por servidor desta Autarquia, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias extraídas da internet dos documentos de habilitação serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.
13.5.1. A autenticação de documentos realizada por servidor desta Autarquia para participação neste certame, deverá ser realizada até 01 (um) dia antes da abertura da sessão.
13.6. A GRAMADOTUR poderá revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de
indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
13.7. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Gramado/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
13.8. O presente Edital poderá ser acessado na internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
13.9. São anexos deste Edital: Anexo 01 – Minuta do Contrato;
Anexo 02 – Modelo de Proposta;
Anexo 03 – Modelo de Termo de Credenciamento;
Anexo 04 – Declaração de Beneficiário na Lei Complementar n.º 123/2006; Anexo 05 – Declaração de Não-Parentesco;
Anexo 06 – Memorial Descritivo; Anexo 07 – Planilha Orçamentária.
Gramado (RS), 06 de junho de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2019 ANEXO 01
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº XXX/2019
EMPENHO Nº XXX/2019
Pelo presente instrumento, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO GRAMADOTUR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº 4.111, Gramado – RS, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.137.082/0001- 86, representado por seu PRESIDENTE, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, e por seu DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, Sr. XXX XXXXX XXXXXX
POSSANI, neste ato denominado CONTRATANTE, e , Inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na , n.º , cidade de , CEP: , neste ato representada pelo Sr. (a), doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Tomada de Preços nº 007/2019, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem como objeto o desenvolvimento de projeto estrutural, hidráulico e elétrico para a construção de um mezanino, que será usado para depósito, dois banheiros, que serão construídos na parte inferior deste mezanino e um espaço que será destinado a bar/cozinha, localizados no Pavilhão 03
- Estrutura da Expogramado, na Cidade de Gramado – RS.
Parágrafo único. É parte integrante deste termo contratual o Memorial Descritivo em anexo ao edital, bem como todas as descrições e especificações nele contidas.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global
de R$ (reais), para prestação dos serviços objeto deste termo contratual, o
qual será pago em duas parcelas, 50% na entrega do projeto e 50% 10 dias após
recebimento da obra, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente quitada e aprovada pelo fiscal do contrato.
§ 1º O envio da nota fiscal deve ser realizado a partir da data de adimplemento total da obrigação ou de etapa ou parcela do contrato a que se refere, desde que essa seja a forma de pagamento prevista no edital de licitação ou no contrato, respeitando o cronograma de execução e o cronograma financeiro ajustado, bem como os prazos para recebimento do objeto, em conformidade com o art. 73 da Lei n.º 8.666/1993. Em nenhuma hipótese a nota fiscal pode ser tirada antes de finalizado a etapa do serviço a ser paga.
§ 2º É obrigatória a apresentação do número do empenho e o número da conta bancária da empresa no corpo da Nota Fiscal em todas as parcelas do serviço contratado. As notas emitidas sem os dados acima poderão ficar retidas aguardando regularização por parte da contratada.
§ 3º As notas fiscais deverão ser entregues ao fiscal do contrato, acompanhadas dos demais documentos exigidos no edital de licitação e no contrato administrativo para fins de pagamento, que deverá efetivar as medidas necessárias para liquidação e envio para o setor competente para pagamento em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data de seu recebimento.
§ 4º A nota fiscal recebida na tesouraria será incluída em lista de credores por ordem cronológica de recebimento, devidamente aprovada e liquidada, com o atendimento das todas obrigações previstas, sendo o pagamento efetuado em 04 (quatro) dias após esta data.
§ 5º Havendo necessidade de maior prazo para a observação ou realização de vistoria que comprove a adequação do objeto, para fins de recebimento definitivo e liquidação da despesa, atendendo ao disposto no art. 73, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, tal prazo deverá ser devidamente justificado pelo fiscal do contrato e comunicado à contratada
§ 6º O credor será excluído da respectiva lista classificatória nas seguintes hipóteses:
I - Quando o contratado for notificado para sanar ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada;
II - Quando ocorrer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação.
§ 7º A reinclusão do credor nas listas classificatórias será realizada após a regularização das falhas e da emissão do novo documento fiscal, se necessário, reiniciando-se os prazos previstos acima.
CLÁUSULA TERCEIRA: Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao edital, o qual também faz parte do presente termo, dentro dos prazos, locais e cargas horárias estipuladas.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, objeto do presente Edital, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da prestação dos serviços, isentando integralmente a Gramadotur.
Parágrafo único: São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais danos causados diretamente à Gramadotur ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado a empresa o chamamento ao processo ou a denunciação à lide da Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA: Os valores dos itens adjudicados só poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, e suas alterações.
Parágrafo Único: Eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos dos materiais.
CLÁUSULA SEXTA: O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, salvo justificativa aceita pela GRAMADOTUR, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: advertência e multa diária de 2% sobre o valor atualizado do contrato;
d) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 20% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 20% sobre o valor atualizado do contrato.
§ 1º A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização do licitante vencedor por eventuais perdas e danos causados à Autarquia.
§ 2º A multa deverá ser recolhida diretamente à Gramadotur, segundo procedimentos da Tesouraria, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur.
§ 3º As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Presidente da Xxxxxxxxx, devidamente justificado.
§ 4º À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentá-la falsa ou adulterada; ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação; não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do pedido; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Autarquia e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores deste órgão, caso já seja credenciada, pelo período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
§ 5º As sanções previstas nesta cláusula são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 6º Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA: A despesa com a execução do presente contrato, para o exercício de 2019, está prevista na seguinte dotação orçamentária da Gramadotur: Código Reduzido: 22
Unidade: Gramadotur
Projeto Atividade: 1.201 Aquisição, Construção, Revitalização e Reforma de Prédios Públicos
Categoria Econômica: 4.4.90.51.80.00.00.00 Estudos e Projetos
CLÁUSULA OITAVA: O presente instrumento terá vigência durante o exercício de 2019, encerrando-se após a execução e o pagamento total dos serviços, o qual posteriormente será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA: As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Parágrafo Único: Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE o fiscal será nomeado por portaria e pela CONTRATADA o Sr. (a)
.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculado ao Edital de Tomada de Preços n° 007/2019 e à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o foro da comarca de Gramado (RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Gramado (RS), de de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente Contratante
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
LTDA
Contratada
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2019 XXXXX 00
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
X
Xxxxxxxxxx
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 4111 – Gramado -RS
REFERENTE: TOMADA DE PREÇOS N° 007/2019 DESCRIÇÃO DO OBJETO:
(nome da empresa), CNPJ-MF n.º , sediada (endereço completo) , telefone (xx) xxxx-xxxx, email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, tendo examinado o presente Edital, vem apresentar a proposta para execução dos serviços nele referidos, no valor global de R$...(...), conforme discriminado pelo somatório dos itens abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | Realizar projeto estrutural, hidráulico e elétrico para construção de mezanino, banheiro e bar/cozinha no Pavilhão 03, conforme as descrições do Memorial Descritivo. | UN. | 1 | R$ | R$ |
Outrossim, declara que:
a) Esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais), materiais, transportes, equipamentos de proteção individual,
seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução dos serviços;
b) Os valores dos salários a serem pagos aos seus funcionários na execução deste contrato obedecem ao piso salarial da categoria;
c) Xxxxxxxxxxx em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias;
d) Que está CIENTE DE TODAS ESPECIFICAÇÕES DO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS e que sua proposta comercial atende ao exigido.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
(localidade) , em de de .
(assinatura)
(nome por extenso)
(cargo)
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2019 ANEXO 03
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da
cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da
licitação instaurada pela Gramadotur com o objeto de , na modalidade de Tomada de Preços nº 007/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
Nome do dirigente da empresa
Obs.:
1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa
xxxx assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa, em vigor, devidamente registrado.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2019 ANEXO 04
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2019 ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE NÃO-PARENTESCO
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara
que NENHUM de seus sócios, administradores, diretores e gerentes possui parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau com servidor, dirigente da ou conselheiro da Gramadotur.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2019 ANEXO 06
MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
1.1. Este Memorial tem o objetivo de contratar empresa para desenvolver projeto estrutural, hidráulico e elétrico para a construção de um mezanino, que será usado para depósito, dois banheiros, que serão construídos na parte inferior deste mezanino e um espaço que será destinado a bar/cozinha, localizados no Pavilhão 03 - Estrutura da Expogramado, na Cidade de Gramado – RS.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Devido a utilização do Pavilhão 03, com suas diversas locações durante o ano, faz-se necessária a construção de um espaço para depósito de figurinos, banheiros, um bar/cozinha que atenderão também ao público que usará este pavilhão em nossas apresentações artísticas.
.2.2. A colocação de materiais e/ou instalação de aparelhos deverão seguir as indicações e procedimentos recomendados pelos fabricantes e pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, contemplando as últimas revisões das Norma NBR, NBR 5410 Instalações elétricas, NBR 8160 Esgoto Sanitário, NBR 5626 Água Fria, NBR 15705 Instalação Hidráulica, NR 24, NBR 9050.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Projeto Estrutural: A estrutura deverá ser em concreto armado, vigas, pilares e escada, calculados e apresentados com projeto estrutural e dimensionamento de ferragem, o perímetro deverá ser de 36,5m L x 7,90m P / 3,5m H, A= 288,35m², conforme projeto de layout interno - APÊNDICE 1.
3.2. Paredes de fechamento externo: As alvenarias de fechamento desta estrutura serão feitas com tijolos de 6 furos, assentados com argamassa, onde então serão construídos dois banheiros (masculino e feminino), ligados por um hall central, um
outro espaço que será destinado a bar/ cozinha, e também uma escada de acesso que conduzirá ao pavimento superior - mezanino que servirá como depósito.
3.3. Revestimentos: As argamassas de revestimento deverão ser compostas de emboço, chapisco, reboco e pintura, o porcelanato cimentício será usado no piso dos sanitários e paredes do box onde será colocado o chuveiro, piso da cozinha e parede divisória do Bar, até a altura de 1,20m.
3.4. As paredes internas divisórias dos boxes dos sanitários, serão em laminado estrutural TS, painéis melamínicos estruturais, com perfis de alumínio
3.5. Cobertura: O forro será em laje pré-moldada, com rebaixos em gesso sobre as bancadas.
3.6. Pavimentação: Piso cerâmico tipo porcelanato cimentício (0,60cmx 0,60cm).
3.7. Esquadrias: As portas de acesso aos banheiros serão em MDF, com ferragens em inox, e as portas dos sanitários serão com placas de ABS texturizados, cor a definir, serão seis portas para o sanitário masculino e seis portas para o sanitário feminino.
3.8. Pintura: Os serviços de pintura deverão ser executados nas paredes de alvenarias e forros de gesso, inicialmente será então aplicado o fundo reparador, e logo depois os serviços serão finalizados com tinta acrílica, cor a definir.
3.9. Instalações Hidrossanitárias: As instalações para água fria serão executadas com tubos e conexões de PVC, usar ralos e tubos de ventilação, conforme projeto.
3.10. Instalações elétricas: As instalações elétricas deverão obedecer a NBR 5410, os pontos elétricos deverão ser colocados em eletrodutos de PVC, conforme ABNT, seguindo projeto elétrico dos dois banheiros em APÊNCICE 2, e para os demais espaços também.
3.10.1. Tomadas e interruptores: Serão do tipo embutir, colocadas a 30 e 110 cm do chão, conforme projeto elétrico existente para os dois banheiros e para os demais espaços a ser desenvolvido.
3.10.2. As Lâmpadas usadas serão do tipo LED.
3.11. Colocação dos Acessórios: Colocação de bancadas em basalto polido.
3.11.1. Hall dos Sanitários: Serão colocadas, uma bancada de basalto com acabamento polido, peças homogêneas, de boa qualidade sem trincas, L 2,97m x P
0,60m com acabamento frontal de H 0,25cm na parte inferior do tampo e com roda tampos de H 0,20 cm nas três faces do tampo, e três cubas de semi encaixe retangular com válvula oculta, no hall dos sanitários.
3.11.1.1. Três torneiras de mesa, com sensor bivolt para lavatório, acabamento cromado.
3.11.1.2. Espelho: Será colocado um espelho com medidas L 2,50m x H 1,50m, sobre a bancada do Hall.
3.11.2. Banheiro Feminino: Uma bancada de basalto com acabamento polido, peças homogêneas, de boa qualidade sem trincas, medidas L 3,90m x P 0,60m, com um acabamento frontal de H 0,25cm, e roda tampos de H 0,20cm nas três faces do tampo, e quatro cubas de semi encaixe retangular com válvula oculta, e um lavatório sem coluna para deficientes.
3.11.2.1. Cinco torneiras de mesa, com sensor bivolt para lavatório, acabamento cromado.
3.11.2.2. Espelho: Será colocado um espelho com medidas L 3,70m x H 1,20m, sobre a bancada.
3.11.2.3. Quatro bacias sanitárias com caixa acoplada, e uma para deficientes.
3.11.3. Banheiro Masculino: Uma bancada com acabamento polido, peças homogêneas, de boa qualidade sem trincas, medidas L 5,00m x P 0,60m, com um acabamento frontal de H 0,25cm na parte inferior do tampo, e com roda tampo laterais de H 0,20cm nas três faces do tampo, e quatro cubas de semi encaixe retangular com válvula oculta, e um lavatório sem colunas para deficientes.
3.11.3.1. Três mictórios com três elementos separadores entre eles.
3.11.3.2. Cinco torneiras de mesa, com sensor bivolt para lavatório, acabamento cromado.
3.11.3.3. Quatro bacias sanitárias brancas com caixa acoplada, e uma para deficientes.
3.11.3.4. Espelho: Será colocado um espelho com medidas L 4,80m x H 1,20m, sobre a bancada.
3.12. Bar / Cozinha: Execução de alvenaria com tijolos de 6 furos, L 10,70m lineares x H 1,10m, e que servirá como base para tampo de bancada em basalto polido L 10,70m x P 0,50m /1,10m de altura.
3.12.1. Execução de alvenaria com tijolos de 6 furos de 15,00m lineares de comprimento x H 3,50m.
3.12.2. Colocação de uma porta de madeira L 0,80m x H 2,10m que servirá de ingresso a cozinha.
3.12.3. Colocação de uma bancada em “L” com L 6,00m x P 0,60m de profundidade, para colocação de duas cubas de inox.
3.12.4. Instalações Hidro sanitárias: As instalações para água fria serão executadas com tubos e conexões de PVC, usar ralos e tubos de ventilação, conforme projeto.
3.12.5. Gás: As instalações de gás deverão seguir a ABNT, Leis Municipais e Corpo de Bombeiros, CBMRS.
3.12.6. Sistema de Exaustão: As instalações do sistema de exaustão deverão seguir a ABNT NBR 14.518.
3.13. Escada Mezanino: Execução de uma escada em “L”, com um patamar de 1,50m x 150m, com largura 1,50m, e 21 degraus de altura de 0,166m em concreto armado com acabamento em cimento queimado, deverá também ser executado corrimão em ferro.
3.14. O Mezanino deverá ser totalmente fechado com paredes de gesso acartonado em todos os seus lados, paredes perimetrais, inclusive escada, com uma porta de acesso, para este espaço também deverá ser executado projeto elétrico, deverá ser estruturado para que possa ser colocado forro de gesso acartonado.
3.14.1. Colocação de uma porta de madeira de medidas L1,20m x H 2,10m, para ingresso ao mezanino.
3.15. Os projetos deverão ser compostos de:
3.15.1. Memorial Técnico Descritivo
3.15.2. Plantas com detalhamento
3.15.3. Especificações das instalações dos equipamentos
3.15.4. Relação de equipamentos
3.16. Todos os projetos solicitados no item 3.15 deverão ser disponibilizados em arquivo digital formato Word (extensão .docx), sendo que o item 3.15.2 deverá ser entregue no formato CAD e PDF.
3.17. Deverá ser entregue planilha orçamentária discriminada no padrão SINAPI, atualizada (na última data disponibilizada pela Caixa Econômica Federal), com seus respectivos códigos de identificação, incluindo planilha de encargos sociais e BDI da execução dos serviços. A mesma deverá ser completa, contendo todos os itens e valores referentes ao projeto e também serviços que se fazem necessários as obras civis elencadas no projeto.
3.18. As pesquisas de mercado, necessárias para compor a Planilha Orçamentária, deverão ser todas entregues, organizadas, à Fiscalização do Contrato quando da entrega final.
3.19. Deverá ser entregue cronograma físico-financeiro contendo a previsão da execução da obra, indicando os prazos e gastos nos períodos. Os itens citados no memorial descritivo devem obedecer, necessariamente, a ordem cronológica constante da planilha orçamentária, bem como do cronograma físico-financeiro (todos os itens deverão estar alinhados).
3.20. Os documentos solicitados no item 3.17 e 3.19 deverão ser disponibilizados em arquivo digital formato Excel (extensão .xlsx).
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Permitir o livre acesso da contratada ou pessoa por ela designado, desde que devidamente credenciado para execução dos serviços, proporcionando todas as facilidades para que possa desempenhar seus serviços;
4.2. Fornecer à contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento do serviço, esclarecendo eventuais dúvidas.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Todas as medidas necessárias para execução do projeto e elementos deverão ser aferidas no local;
5.2. A empresa contratada deverá ser responsável pela qualidade final dos serviços, e possuir responsável técnico com fornecimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
5.3. Realizar acompanhamento e auxiliar na fiscalização da execução da obra decorrente da elaboração do projeto.
5.4. Entende-se que qualquer dúvida surgida deverá ser dirimida em conjunto com o fiscal do contrato que acompanhará os serviços;
5.5. As prévias dos projetos deverão ser entregues à Fiscalização do Contrato para conferência antes de qualquer efetiva entrega parcial ou total. Fica a cargo da Fiscalização solicitar correções, melhorias e/ou complementações. Todas as solicitações deverão ser realizadas via e-mail, ou por escrito, para que se tenha registro das mesmas.
5.6. A empresa vencedora do certame licitatório será responsabilizada por quaisquer imperfeições quanto ao projeto, este será executado pela empresa e seus respectivos custos não serão reembolsados pela contratante.
6. ETAPAS DOS SERVIÇOS
6.1. Os projetos deverão ser executados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da assinatura do contrato;
6.2. A empresa deverá apresentar um cronograma com as etapas de trabalho;
6.3. O Servidor que irá fiscalizar a execução dos serviços será nomeado por portaria.
Responsável pela elaboração deste Memorial Descritivo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
ANEXO 07
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – VALORES DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Realizar projeto estrutural, hidráulico e elétrico para construção de mezanino, banheiro e bar/cozinha no Pavilhão 03, conforme as descrições do Memorial Descritivo. | UN. | 1 | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 |