TERMO DE REFERÊNCIA
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO nº 08700.007824/2022-49
Contrato por Produto
Contratação de consultor técnico para elaboração de estudos sobre xxxxx xxxxxxxxxxx e impacto concorrencial no setor de Telecomunicações.
1. Função no Projeto
Contratação de consultor técnico para elaboração de estudos sobre xxxxx xxxxxxxxxxx e impacto concorrencial no setor de Telecomunicações.
2. Antecedentes
A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 4 - CGAA4 é responsável pela análise de atos de concentração que tramitam sob o rito ordinário e condutas unilaterais envolvendo mercados regulados, como telecomunicações, energia, petróleo e gás e transportes em seus diversos modais.
O setor de Telecomunicações, em especial, não só passa por constantes transformações tecnológicas, regulatórias e competitivas desde os anos 90, mas, sobretudo, afeta todos os demais setores da economia. Ademais, a implementação do 5G no Brasil revelou grande potencial para alterar de modo significativo a concorrência nos mercados de telecomunicações, permitindo a oferta de serviços customizados às necessidades de determinados usuários e, com isso, podendo criar nichos de atuação para agentes econômicos especializados e regionalizados. A realização do leilão 5G, recentemente, apontou para a entrada e expansão de diversos players, cujo potencial de dinamização do ambiente concorrencial merece análise, vis-à-vis a trajetória de liberalização regulatória no setor em nível mundial.
Para o aperfeiçoamento do ambiente concorrencial, faz-se mister identificar restrições desnecessárias à concorrência em setores estratégicos, bem como desenvolver políticas públicas menos restritivas. Dessa forma, é de suma importância para o desenvolvimento institucional e gestão do conhecimento afeto aos temas estruturantes de atuação do CADE que seja realizado o mapeamento do histórico de leis e regulamentos atinentes ao setor em tela, bem como uma análise quanto ao impacto resultante de determinadas alterações sob a ótica concorrencial no Brasil. Dessa forma, buscar-se-á identificar restrições desnecessárias à concorrência e propor alternativas que favoreçam o ambiente competitivo nesse mercado.
Nesse contexto, o objetivo deste projeto é mapear e analisar o marco legal e regulatório do setor de telecomunicações no Brasil, além de identificar as principais barreiras regulatórias e seus potenciais danos para a concorrência. O projeto é de fundamental importância, pois analisará um setor primordial para o desenvolvimento econômico brasileiro, além de contribuir com a continuidade do trabalho do Cade para alinhar suas políticas às diretrizes internacionais. Acredita-se que a identificação de boas práticas relativas a políticas nos setores regulados e o aprofundamento da análise, identificando
restrições à concorrência, são essenciais para a concepção de soluções que minimizem as restrições ao funcionamento mais eficiente do mercado.
A contratação do consultor técnico em tela está alinhada ao Plano Estratégico do Cade 2024 – por um Brasil mais competitivo, especialmente aos OE01 – Assegurar a efetividade do controle de fusões e aquisições; OE02 – Garantir eficiência no combate a cartéis e abuso de posição dominante e OE03 – Fortalecer a cultura da concorrência no Brasil, corroborando com a missão institucional de “zelar por um ambiente concorrencial saudável”.
3. Nº do resultado no PRODOC/PNUD
A presente consultoria contribui para a consecução do Resultado 1 - Subsídios ao desenvolvimento de novos instrumentais de análise e de investigação usados pelo Cade.
4. Objetivos da consultoria
A contratação de consultoria técnica especializada tem como objetivo fornecer subsídios ao Cade para a execução do projeto de avaliação concorrencial do setor de telecomunicação no Brasil.
Espera-se que, ao final da consultoria, o Cade seja provido de conhecimento robusto sobre o impacto concorrencial do quadro legal e regulatório do setor de telecomunicações no Brasil, contribuindo para a atuação da autoridade antitruste na promoção de um ambiente econômico saudável no país.
5. Descrição das atividades
1. Elaborar relatórios sobre o marco regulatório, ao longo das duas últimas décadas, no setor de Telecomunicações no Brasil e em países de referência;
2. Coletar, consolidar e analisar informações sobre concorrência no setor de Telecomunicações; e,
3. Capacitar servidores do Cade sobre a regulação e seus impactos sobre a concorrência no setor de Telecomunicações.
6. Produtos esperados
1. Relatório descritivo contendo histórico e contexto do setor de Telecomunicações no Brasil;
2. Relatório com mapeamento e delimitação do framework legal e regulatório no setor de Telecomunicações;
3. Relatório com análise comparativa e benchmarking internacional sobre boas práticas regulatórias no setor de Telecomunicações em países selecionados;
4. Relatório de Atos de Concentração no setor de Telecomunicações;
5. Relatório de Condutas Anticompetitivas no setor de Telecomunicações;
6. Relatório de Remédios Antitruste no setor de Telecomunicações;
7. Relatório com avaliação detalhada do framework legal e regulatório, incluindo identificação de potenciais benefícios resultantes da eliminação de barreiras regulatórias e propostas de recomendações para aprimoramento do ambiente concorrencial no setor de Telecomunicações;
8. Relatório de capacitação dos servidores sobre o estudo concorrencial realizado no setor de Telecomunicações, em que constem lista de presença, apresentação e conteúdos abordados.
7. Qualificações profissionais
7.1. Qualificações mínimas (eliminatórias):
Graduação em Direito, Economia, Engenharia ou áreas correlatas;
Mestrado completo em Direito, Economia, Engenharia ou áreas correlatas; Experiência profissional ou acadêmica em temas relacionados aos setores regulados.
Publicação de, no mínimo, 5 (cinco) artigos acadêmicos em periódicos, anais de congressos ou capítulos de livros.
7.2. Qualificações preferenciais (para pontuação):
Doutorado completo em Direito, Economia, Engenharia ou áreas correlatas;
Experiência profissional ou acadêmica em temas relacionados à Defesa da Concorrência e/ou regulação setorial;
Experiência profissional em órgãos governamentais;
Publicação de artigos acadêmicos em periódicos, anais de congressos ou capítulos de livros além do quantitativo mínimo para publicações, exigido nos critérios de qualificação descritos no item 7.1 deste Termo de Referência.
8. Critério de seleção e procedimento de inscrição
A seleção terá 2 (duas) etapas: (i) análise curricular; e (ii) entrevistas.
Em cada etapa será registrada uma nota para o candidato. Na etapa de análise curricular, as notas serão calculadas de acordo com a tabela abaixo, sendo que a qualificação mínima será considerada como critério eliminatório:
Tabela 1 – Critério de pontuação da avaliação curricular
Qualificações Mínimas (descritas no item 7.1) | Eliminatória |
Qualificações Preferenciais | Pontuação |
Doutorado completo em Direito, Economia, Engenharia ou áreas correlatas | máximo 3 pontos por título (máximo 6 pontos total) |
Experiência profissional ou acadêmica em temas relacionados à Defesa da Concorrência e/ou regulação setorial | 1 ponto por ano de experiência (máximo 10 pontos) |
Experiência profissional em órgãos governamentais | 1 ponto por ano de experiência (máximo 5 pontos) |
Publicação de artigos acadêmicos em periódicos, anais de congressos e capítulo de livros | 1 ponto por publicação adicional ao item 7.1 (máximo 10 pontos) |
Na etapa de entrevista, as notas serão calculadas de acordo com a tabela a seguir.
Tabela 2 – Critério de pontuação da entrevista
Itens de avaliação | Pontuação |
Conhecimento sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência | 0 a 5 pts. |
Conhecimento sobre o setor de Telecomunicações no Brasil | 0 a 15 pts. |
Capacidade de expressão | 0 a 5 pts. |
Pertinência da experiência profissional e acadêmica anterior com as atividades descritas | 0 a 15 pts. |
Em caso de empate, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: (i) nota da entrevista;
ii) avaliação curricular.
Os interessados em participar do certame devem encaminhar curriculum vitae para xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx. Favor indicar no campo “assunto” o código: Consultoria Vaga Concorrência em setores regulados – [nome do candidato].
As entrevistas serão agendadas pela equipe do Cade. Serão convocados para a fase de entrevistas os 3 candidatos que obtiverem a maior nota na análise curricular e que apresentem todas as qualificações mínimas exigidas neste edital. As entrevistas poderão ser realizadas por videoconferência. Os custos de participação na entrevista serão arcados pelo próprio candidato.
Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não possuam a qualificação profissional mínima prevista no Termo de Referência, bem como os candidatos que não comparecerem à entrevista.
Os comprovantes da qualificação profissional do candidato deverão ser entregues após a entrevista, em data a ser definida, sob pena de desclassificação.
9. Insumos
O trabalho poderá ser desenvolvido de forma remota. Se desejado pelo consultor, o CADE disponibilizará infraestrutura básica (desktop, mesa, cadeira, acesso à internet, dentre outros) na sede da instituição para ser utilizada estritamente para a confecção do trabalho em questão, durante o horário de expediente da Autarquia. Isso não ensejará qualquer tipo de controle de frequência, folha de ponto e/ou relação de subordinação.
Nas consultorias presenciais, caberá o pagamento de 1 (uma) passagem aérea, nacional ou internacional, de ida para Brasília, no início do contrato, e retorno para cidade de residência do consultor, no final do contrato, em caso de não residência em Brasília, não ensejando pagamento de diárias no período da realização dos trabalhos.
Nas consultorias à distância e em caso de não residência em Brasília, haverá o pagamento de passagens aéreas, nacional ou internacional, e diárias para participação em reuniões ou eventos necessários à execução dos produtos determinados neste termo de referência, caso seja necessário.
Haverá o pagamento de passagens (nacional ou internacional) e diárias para participação em reuniões e eventos realizados em cidades fora de Brasília (desde que o local seja diferente da residência do consultor) que estejam alinhados aos produtos deste Termo de Referência.
Em caso de solicitação de rescisão unilateral do contrato por parte do Consultor contratado sem a entrega de pelo menos 1 (um) produto devidamente atestado pelo Cade, o valor da passagem aérea deverá ser ressarcido ao projeto BRA/18/016
10. Nome do Supervisor Titular: Xxxxxx Xxxxx Mundim
Coordenador-Geral de Análise Antitruste 4
Substitutos: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Coordenador de Análise Antitruste 4 Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Especialista em Regulação
11. Localidade do Trabalho
Presencialmente em Brasília - DF ou em formato remoto.
12. Data de início
Na assinatura do contrato (Previsão 01/01/2023).
13. Data de término
31/12/2023.
14. Produtos e Honorários
Quadro 1 – Produtos Esperados
Produto | Valor | Previsão para entrega de produtos | Percentual |
Produto 1 – Relatório descritivo contendo histórico e contexto do setor de Telecomunicações no Brasil | R$6.000,00 | 30 dias após a assinatura do contrato | 8% |
Produto 2 – Relatório com mapeamento e delimitação do framework legal e regulatório no setor de Telecomunicações | R$6.000,00 | 50 dias após a assinatura do contrato | 8% |
Produto 3 – Relatório com análise comparativa e benchmarking internacional sobre boas práticas regulatórias no setor de Telecomunicações em países selecionados | R$14.000,00 | 100 dias após a assinatura do contrato | 19% |
Produto 4 – Relatório de Atos de Concentração no setor de Telecomunicações | R$10.000,00 | 150 dias após a assinatura do contrato | 13% |
Produto 5 – Relatório de Condutas Anticompetitivas no setor de Telecomunicações | R$10.000,00 | 200 dias após a assinatura do contrato | 13% |
Produto 6 – Relatório de Remédios Antitruste no setor de Telecomunicações | R$10.000,00 | 250 dias após a assinatura do contrato | 13% |
Produto 7 – Relatório com avaliação detalhada do framework legal e regulatório, incluindo identificação de potenciais benefícios resultantes da eliminação de barreiras regulatórias e propostas de recomendações para aprimoramento do ambiente concorrencial no setor de Telecomunicações | R$20.000,00 | 300 dias após a assinatura do contrato | 20% |
Produto 8 – Relatório de capacitação dos servidores sobre o estudo concorrencial realizado no setor de Telecomunicações, em que constem lista de presença, apresentação e conteúdos abordados | R$ 9.000,00 | 330 dias após a assinatura do contrato | 6% |
Total | R$ 85.000,00 | 360 dias | 100% |
após a assinatura do contrato |
As datas de entrega consignadas nos quadros acima poderão ser antecipadas ou postergadas, a pedido do Cade, de maneira consentânea à evolução do trabalho.
Os pagamentos serão feitos mediante a entrega dos produtos previstos no termo de referência. Somente serão pagos os trabalhos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas no Termo de Referência e que tiverem a qualidade exigida e atestada pela CGAA 4.
15. Informações finais
As dúvidas sobre o projeto poderão ser dirimidas por demanda, e deverão ser solicitadas por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”.
A consultoria poderá ser realizada por professor universitário na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do art. 37 da Constituição, desde que os contratados se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade, haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; e os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o respectivo professor.
Conforme § 5º do Art. 22 da Portaria MRE n° 8, de 4 de janeiro de 2017: ”A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior: I - noventa dias para contratação no mesmo projeto; II - quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora; III - trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.”
O processo seletivo está aberto para participação de candidatos estrangeiros e brasileiros, residentes tanto no Brasil quanto no exterior. É de responsabilidade do candidato a adequação às normas de permanência e autorização para trabalho no país, incluindo o visto para estrangeiros. O candidato deve estar disponível para a realização das atividades propostas conforme previsto neste termo de referência.
Os candidatos que já atuaram como servidores junto ao Cade e que se enquadrem no artigo 2° da Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, deverão respeitar o prazo de interstício de 6 (seis) meses, conforme estabelece o artigo 6º da referida lei, a contar da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do servidor até seletivo a data de assinatura do contrato, conforme previsto neste termo de referência.
É vedada, ainda, a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidores vinculados ao processo seletivo.
A interposição de recurso neste processo seletivo será de acordo com que estabelece a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
O Cade poderá solicitar a rescisão unilateral do contrato de consultoria junto ao PNUD, a qualquer momento, caso os produtos concluídos pelo consultor não estejam de acordo com o que foi estabelecido neste termo referência, não recebendo atesto do supervisor. A consultoria será informada
com 20 (vinte) dias de antecedência da rescisão do contrato por falta de produtos concluídos conforme estabelecido neste termo referência.
O contratado firmará termo de confidencialidade. A utilização ou revelação de quaisquer dados e informações confidenciais, obtidas no âmbito da realização deste projeto, ensejará a rescisão imediata do contrato e a apuração de responsabilidade administrativa, criminal e cível.
O Cade se reserva o direito de alterar a data de início do projeto, caso seja necessário.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Mundim, Coordenador-Geral, em 08/11/2022, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 1145277 e o código CRC 775EA758.