Termos de Uso das Plataformas do Gringo
Termos de Uso das Plataformas do Gringo
Última atualização: 18/01/2024
Sobre o Gringo:
O Gringo oferece, por meio da utilização de tecnologia, uma série de ofertas com o objetivo de simplificar o dia a dia do Amigo Motorista. Por meio das Plataformas, o Amigo Motorista poderá consultar débitos, realizar pagamentos, contratar seguros e muito mais.
A GRINGO BRASIL LTDA., inscrita sob n.º de CNPJ/ME 49.723.571/0001-43, é
controladora das empresas do grupo econômico Gringo, que são responsáveis por disponibilizar os diferentes serviços nas Plataformas.
Nesse Termos de Uso das Plataformas do Gringo ficam estabelecidos os direitos e obrigações dos Amigos Motoristas que utilizam, por meio de cessão de uso de software, os Serviços Gringo. Ao utilizar as Plataformas do Gringo, o Amigo Motorista concorda com os presentes Termos de Uso das Plataformas do Gringo e com a Política de Privacidade.
1. Definições
Amigo Motorista. Aquele que utiliza as Plataformas do Gringo.
Dados Pessoais. Qualquer informação relacionada a pessoa natural que a identifique, ou que usada em combinação com outras informações tratadas identifique um indivíduo.
DPO/Encarregado. Pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o Gringo, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Gringo. Faz referência a qualquer uma das empresas do grupo econômico controlado pela Gringo Brasil Ltda, incluindo Gringo - O Melhor Amigo do Motorista Ltda. (CNPJ 34.697.707/0001-10), responsável pela intermediação de alguns dos serviços ofertados, assim como atua como correspondente bancário na recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito; Gringo Pay S.A (CNPJ: 26.081.403/0001-04), subcredenciada, sendo responsável pela realização de consulta e liquidação de débitos veiculares e, Gringo Corretora de Seguros Ltda (CNPJ: 49.231.933/0001-89 – Registro SUSEP: 232143144) que poderá angariar e promover contratos de seguros ofertados nas Plataformas. Os Serviços Gringo poderão ser prestados por qualquer das sociedades do grupo, em razão do tipo de serviço e em observância às normas e leis aplicáveis à correspondente prestação.
Parceiros do Gringo. Empresas terceiras parceiras que são integradas às Plataformas do Gringo para ofertar seus produtos ou serviços.
Pedido (s). Formalização pelo Amigo Motorista da intenção de contratar, por meio de cessão de uso de software, os Serviços Gringo nas Plataformas.
Plataforma (s). O app do Gringo e/ou webapp xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/.
Política de Privacidade. Documento pelo qual o Gringo esclarece, em detalhes, o tratamento de Dados Pessoais do Amigo Motorista, em atendimento à legislação
vigente, sobretudo às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Serviço (s) Gringo. Utilização das Plataformas, conforme dispõe a cláusula 3, para acesso a determinadas funcionalidades, serviços ou produtos.
Tarifa de Serviço Gringo. Valores cobrados a título de cessão de uso de software na execução de certos Serviços Gringo, confira as disposições específicas na cláusula 4.
Tratamento de Dados Pessoais. A coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de Dados Pessoais.
2. Cadastro nas Plataformas.
As Plataformas têm como objetivo simplificar a vida do Amigo Motorista a partir da oferta de diferentes soluções. Para utilização das Plataformas, será necessário realizar o cadastro. Apenas pessoas civilmente capazes podem efetuar o cadastro e utilizar as Plataformas.
A depender do Serviços Gringo, será necessário o preenchimento de telefone, e-mail e placa do veículo, podendo ser necessário ainda a indicação de informações adicionais pelo Amigo Motorista nas Plataformas, seja pelo preenchimento de campos, seja por autenticação biométrica e/ou facial, conforme melhor delimitado na Política de Privacidade.
O Amigo Motorista é responsável por garantir a veracidade e acuracidade das informações indicadas ao longo do uso das Plataformas. O Gringo não será responsabilizado por qualquer informação equivocada ou imprecisa.
A partir das informações passadas pelo Amigo Motorista, o Gringo buscará, em bases de dados, informações referentes ao Amigo Motorista e ao veículo informado. O Gringo não possui ingerência em relação aos dados disponibilizados nas bases de dados, não sendo responsável por qualquer desatualização, erro ou inconsistência de informações gerados a partir dos dados coletados. Sempre que sejam identificadas inconsistências nas informações, o Gringo realizará as adequações nas Plataformas.
2.1. Política de Tratamento de Dados Pessoais
É de exclusiva responsabilidade do Amigo Motorista a inserção de Dados Pessoais corretos e atualizados, os quais serão tratados pelo Gringo para fins que atendam às bases legais previstas pelos artigos 7º e 11 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), em especial para execução do contrato, consentimento, cumprimento de obrigação legal, exercício regular do direito ou, quando justificado, pelo legítimo interesse do controlador ou de terceiros, admitindo-se, quando legalmente justificado, o compartilhamento.
Para maiores informações relacionadas ao Tratamento de Dados Pessoais no uso das Plataformas, acesse a Política de Privacidade.
3. Serviços Gringo obtidos por meio de cessão de uso de software
Nas Plataformas, o Amigo Motorista poderá contratar os Serviços Gringo, mediante a realização do Pedido e o respectivo pagamento em tempo do vencimento. Sendo certo
que, no caso de Serviços Gringo pagos, a execução só se inicia após a devida compensação do pagamento.
O prazo para conclusão estimada do Pedido e comprovante de liquidação poderão ser consultados nas Plataformas. O prazo poderá sofrer alterações em razão de atrasos ou instabilidade nos sistemas geridos por órgãos públicos.
O uso das Plataformas poderá ser feito mediante cobrança da Tarifa de Serviço Gringo, que estará devidamente discriminada. Esses valores poderão variar a depender do Serviço Gringo e/ou estado que o veículo estiver cadastrado.
Os Serviços Gringos poderão ser ofertados de forma diferente para cada estado ou em cada uma das Plataformas, a exclusivo critério do Gringo. Ainda, os Serviços Gringo poderão ser suspensos ou encerrados pelo Amigo Motorista a qualquer momento, mediante simples acesso ao seu perfil, na aba “Excluir Minha Conta”. De outro lado, os Serviços Gringo poderão ser suspensos ou encerrados a qualquer momento caso haja suspeita de descumprimento das políticas Gringo.
3.1. Serviço Gringo Consultas obtidos por meio de cessão de uso de software. A partir das Plataformas é possível consultar informações sobre o Amigo Motorista, seu veículo e alguns débitos veiculares pendentes e disponíveis para pagamento. Poderão ser consultadas multas inscritas nas bases estaduais de infrações, tributos ou encargos. Também poderão informar, a depender do estado, o status, as informações e a pontuação da CNH.
3.2. Serviço Gringo Débitos obtidos por meio de cessão de uso de software. Por meio das Plataformas, o Amigo Motorista poderá pagar o IPVA, as multas indicadas no estado de registro do veículo e demais encargos. O Serviço Gringo Débitos consiste na utilização das Plataformas para liquidação desses débitos e tributos perante os órgãos arrecadadores.
Para tanto, O Amigo Motorista deverá selecioná-lo (s) na Plataforma desejada, realizar o Pedido e efetivar o pagamento em tempo do vencimento.
Após a liquidação dos valores pelo Gringo, os órgãos serão responsáveis pelo reconhecimento do pagamento e respectiva baixa do débito ou tributo. O Gringo não tem qualquer controle sobre esse processo, sendo assim, não se responsabiliza por eventual demora nesta etapa.
3.3. Serviço Gringo Licenciamento obtidos por meio de cessão de uso de software.
Por meio das Plataformas, o Amigo Motorista poderá licenciar o seu veículo. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997) determina que o veículo somente será considerado licenciado, se estiverem quitados os débitos, encargos e tributos vinculados ao veículo. Sendo assim, para licenciar o veículo, será necessária a quitação dos demais débitos
Por isso, o Serviço Gringo Licenciamento consiste na execução de três etapas. Sendo elas:
1) liquidação do IPVA, das multas inscritas na base de infrações do estado de registro do veículo e demais encargos;
2) liquidação da taxa de licenciamento, quando possível, e
3) disponibilização do CRLV digital (documento do veículo) na Plataforma, quando possível.
Após a liquidação dos débitos, tributos e encargos pelo Gringo, os órgãos serão responsáveis pelo reconhecimento do pagamento e respectiva baixa do débito. O prazo estimado de conclusão do Pedido considera o tempo médio praticado pelos órgãos arrecadadores. Todavia, eventuais atrasos podem ocorrer, sendo certo que o Gringo não tem ingerência sobre a atualização dos sistemas, mas manterá o Amigo Motorista informado sobre a evolução do seu Pedido.
Atenção: Existem alguns bloqueios e restrições veiculares que poderão impedir o licenciamento ou a emissão do CRLV. Sendo assim, em alguns casos, o Gringo apenas terá conhecimento sobre esses bloqueios e restrições após a tentativa de liquidação da taxa de licenciamento ou emissão do CRLV. Caso isso ocorra, o Pedido poderá não ser concluído, podendo o Gringo cancelá-lo na forma estabelecida pela cláusula 7.2.. Importante ressaltar que, caso os débitos e tributos já tenham sido liquidados perante o órgão competente, esses valores não poderão ser estornados, por força do artigo 165 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172/1966).
Como o objetivo do Gringo é simplificar a vida do Amigo Motorista, se identificado bloqueio ou restrição, o Gringo poderá comunicar o que foi apontado e, se possível, o que o Amigo Motorista precisará fazer para desbloquear o veículo. O Gringo também poderá ofertar serviços para desbloqueio, sendo claro que essa etapa não faz parte do Serviço Gringo de Licenciamento.
3.4. Serviço Gringo RENAINF.
As bases de infrações municipais, estaduais e nacional poderão sofrer inconsistência de informações, sendo possível que uma multa conste na base nacional, mas não na estadual, por exemplo.
Consequentemente, ao tentar emitir o CRLV pelo órgão estadual, poderá ser constatado a existência de bloqueio Multa RENAINF, que nada mais é do que a existência de uma multa inscrita na base nacional de infrações, mas que não estava inscrita na base estadual.
O Serviço Gringo RENAINF consiste na disponibilização para pagamento de multa (s) RENAINF eventualmente identificada (s) durante o processamento do Serviços Gringo Licenciamento.
Após a liquidação da multa pelo Gringo, os órgãos serão responsáveis pelo reconhecimento do pagamento e respectiva baixa do débito. O Gringo não tem qualquer controle sobre esse processo, sendo assim, não se responsabiliza por eventual demora nesta etapa.
Atenção: Conforme explicado na cláusula 3.3., o licenciamento do veículo dependerá da liquidação de Multa (s) RENAINF, quando identificada. Ainda, importante avisar que as vezes o Gringo conseguirá identificar a existência da Multa RENAINF, mas não conseguirá processar o pagamento, em razão de uma limitação no sistema do órgão arrecadador.
3.5. Serviço Gringo CRLV obtidos por meio de cessão de uso de software.
O Serviço Gringo CRLV consiste na possibilidade do Amigo Motorista consultar e acessar o CRLV do seu veículo na Plataforma.
Atenção: A execução do Serviço Gringo CRLV depende da inexistência de restrições ou bloqueios veiculares que impeçam a emissão. Sendo assim, caso seja apontado a existência, isto poderá impedir a conclusão do Pedido. Podendo o Gringo cancelar Pedido na forma estabelecida pela cláusula 7.2. deste Termo.
3.6. Serviço Gringo Empréstimo obtidos por meio de cessão de uso de software.
Por meio das Plataformas, o Gringo poderá ofertar, recepcionar ou encaminhar propostas de operações créditos de Parceiros do Gringo ao Amigo Motorista. Nesses casos, o Gringo atuará como intermediador ou correspondente bancário de determinada Instituição Financeira. Sendo assim, o Gringo não é responsável pela concessão do crédito, definição de juros e demais condições da proposta.
O empréstimo será regido de acordo com o disposto na proposta, carta de crédito bancário, política de privacidade e demais documentos similares de cada um dos Parceiros do Gringo. Cabe ao Amigo Motorista ler tais disposições sempre que contratar ou tiver o interesse em fazê-lo para garantir que está de acordo com estes documentos.
3.7. Serviço Gringo Seguros obtidos por meio de cessão de uso de software. Por meio das Plataformas, o Gringo poderá ofertar serviço de seguros de Parceiros do Gringo ao Amigo Motorista. O Gringo poderá atuar como corretor de seguros ou representante de seguros, conforme o caso.
O Gringo será responsável pela recomendação dos produtos de seguros ao Amigo Motorista e pela realização de endosso (alterações) nas apólices emitidas. Além disso, o Gringo dará assistência ao Amigo Motorista durante a execução e a vigência do contrato, dentro daquilo que for competência do Gringo.
Sendo claro que, a definição do preço, os procedimentos de recolhimento do prêmio, pagamento de indenização, atuação em caso de sinistro e demais obrigações exclusivas de seguradora, serão de responsabilidade única das seguradoras Parceiras do Gringo.
O seguro será regido de acordo com o disposto na apólice, nos termos e condições, política de privacidade e demais documentos similares de cada uma das seguradoras. É importante que o Amigo Motorista leia com atenção os detalhes da cobertura e demais condições do seguro que tiver interesse em contratar.
4. Tarifa de Serviço Gringo
A utilização das Plataformas para obtenção de Serviços Gringo poderá ser feita de forma gratuita ou paga, a critério do Gringo. As ofertas pagas, serão cobradas de acordo com as respectivas Tarifas de Serviço Gringo.
A Tarifa de Serviço Gringo poderá variar a depender do Serviço Gringo e/ou do estado de registro do veículo, e estará devidamente informada nas Plataformas.
As Tarifas de Serviço Gringo incluem os respectivos tributos, podendo o Gringo discriminá-los ou não. Entretanto, havendo criação ou majoração de tributo posterior à contratação, o Gringo se reserva o direito de atualizar os valores.
Os valores dos débitos, encargos e tributos do veículo do Amigo Motorista não constituem a Tarifa de Serviço Gringo e são definidos por lei.
5. Pedidos
5.1. Realização do Pedido por meio de cessão de uso de software.
Para obter os Serviços Gringo, o Amigo Motorista deverá realizar o Pedido na Plataforma.
Em regra, o valor total do pedido será a soma dos débitos (multa, tributo ou encargo) a serem liquidados e a Tarifa de Serviço Gringo. Os valores estarão devidamente descriminados no Pedido.
Em caso dos Serviços Gringo Empréstimo e Gringo Seguros, os respectivos valores estarão indicados nas Plataformas, restando claro que o Gringo não é responsável pela definição de preço de serviços, taxas de juros e demais valores de responsabilidade exclusiva de Parceiros do Gringo, sejam eles Instituições Financeiras ou Seguradoras, a depender do serviço contratado.
5.2. Prazo para conclusão do Pedido
Será informado um prazo estimado para conclusão do Pedido. O prazo é calculado considerando a soma do prazo médio para aprovação e processamento do pagamento, o prazo padrão para reconhecimento do pagamento e baixa do débito pelo órgão e, se aplicável, prazo para emissão do CRLV.
O prazo poderá sofrer alterações em razão de atrasos ou instabilidade nos sistemas geridos por órgãos públicos. O Gringo manterá o Amigo Motorista informado sobre qualquer alteração nestes prazos.
Os Serviço Gringo Empréstimo e Gringo Seguros seguem procedimentos próprios, confira as condições específicas de cada produto nas Plataformas.
6. Pagamentos
6.1. Formas de Pagamento.
As Plataformas oferecem diversas formas de pagamento, como cartão de crédito, PIX e boleto bancário à vista ou parcelado.
As opções de pagamento poderão variar a depender do (i) Xxxxxxx Xxxxxx contratado,
(ii) do prazo de vencimento e/ou do (ii) valor total envolvido. Ainda, o Gringo poderá, a qualquer momento e sem necessidade de comunicação, prévia, limitar os meios de pagamento disponíveis ao Amigo Motorista.
Atenção: A depender da forma de pagamento selecionada pelo Amigo Motorista, poderão ser cobrados valores adicionais, que serão devidamente indicados nas Plataformas.
Os pagamentos via cartão de crédito dependerão de aprovação prévia da instituição responsável, sendo elas, respectivamente e a emissora do cartão. O Gringo não tem qualquer controle sobre os critérios de aprovação utilizados, apenas recebe o resultado da aprovação (ou não) do pagamento
Os Parceiros Gringo poderão oferecer formas de pagamentos próprias, hipótese em que o Pagamento será realizado diretamente ao Parceiro Gringo.
6.2. Pagamento
Os Serviços Gringo serão realizados mediante a realização do pagamento pelo Amigo Motorista. A ausência de pagamento implicará na suspensão ou cancelamento do Pedido, sem necessidade de aviso prévio.
O Gringo se reserva o direito de:
- Não aceitar, em nenhuma hipótese, que o pagamento se dê por qualquer meio operado por entidade localizada fora do território nacional;
- Efetuar procedimentos de verificação da identidade do Amigo Motorista que, em caso de divergência ou inconsistência, poderão resultar na negativa dos Pedidos, e
- Coletar dados de pagamentos e compartilhá-los com instituições financeiras, bem como com empresas responsáveis pelo processamento de pedidos e análises antifraude, os quais utilizarão as melhores práticas de proteção de dados.
7. Política de Cancelamento
Essa política é aplicável aos Amigos Motorista que utilizarem as Plataformas para obter os Serviços Gringo, podendo o cancelamento ser motivado pelo Amigo Motorista ou por decisão do Gringo, conforme será indicado.
No caso dos Serviços Gringo Seguros e Gringo Empréstimo, o Amigo Motorista deverá consultar as condições específicas para cancelamento nas Plataformas.
7.1. Cancelamento motivado pelo Amigo Motorista
O Amigo Motorista poderá solicitar o cancelamento do Pedido antes de sua conclusão.
Caso o pagamento ao Gringo já tenha sido realizado ou tenha sido selecionado o cartão de crédito como meio de pagamento, o Amigo Motorista deverá entrar em contato com o Gringo pelos seguintes canais de atendimento: botão “Chama o Gringo no Whats” no App ou o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.
Durante o atendimento, o Amigo Motorista deverá informar os dados do pedido e motivos do cancelamento, para que o Gringo possa analisar a solicitação.
Pedidos realizados mediante pagamento por boleto bancário ou PIX, poderão ser cancelados simplesmente pela não realização do pagamento, não sendo necessária a comunicação ao Gringo.
Todas as solicitações serão analisadas pelo Gringo, podendo elas serem aprovadas ou negadas, a critério do Gringo, conforme será explicado. Destacamos que Pedidos
realizados fora do horário comercial serão apreciados no dia útil subsequente a solicitação.
1) Solicitação aprovada
Caso o Gringo aprove a solicitação de cancelamento, será iniciado o processo de estorno do valor do Pedido, devendo o Amigo Motorista aguardar o decorrer dos prazos estimados, indicados abaixo, para recebimento dos valores.
No caso de pagamento via boleto bancário, o Amigo Motorista deverá fornecer os dados bancários da conta que gostaria de receber os valores, sem eles o Gringo não conseguirá efetuar a devolução. O Gringo tentará contato ativo com o Amigo Motorista pelo período de 3 (três) meses. Após esse período, o Amigo Motorista deverá entrar em contato com o Gringo diretamente. Deixando claro que, passado o prazo legal, os valores não serão devolvidos.
Meio de pagamento | Prazo estimado |
PIX | até 2 (dois) dias úteis |
Boleto à vista | até 3 (três) dias úteis |
Boleto parcelado | até 7 (sete) dias úteis |
Cartões de crédito | o estorno é feito em até 2 (duas) faturas (aproximadamente dois meses), após a comunicação de cancelamento. Os prazos poderão alterar, de acordo com a Instituição Financeira emissora do cartão de crédito. |
2) Solicitação não autorizada
Existem situações em que os débitos e tributos poderão já ter sido processados perante os órgãos competentes, estando assim quitados. Por essa razão, nesses casos, não será possível a realização do cancelamento e o respectivo estorno dos valores pagos pelo Amigo Motorista.
7.2. Cancelamento por decisão do Gringo
O Gringo poderá cancelar diretamente os Pedidos, caso não seja possível concluí-los, total ou parcialmente, em razão de inconsistência de informação, pendências veiculares que impeçam a conclusão ou caso o Gringo não tenha convênio com a instituição financeira vinculada ao órgão.
Os valores pagos referentes aos débitos, encargos ou tributos serão totalmente estornados, caso não tenham sido quitados perante os órgãos competentes, restando claro que, aqueles que já tiverem sido quitados, não serão restituídos.
Na hipótese em que os débitos, encargos ou tributos não tenham sido pagos, o Pedido será cancelado e o valor da Tarifa de Serviços Gringo será integralmente ressarcido.
Caso o Pedido seja parcialmente concluído, o Gringo poderá conceder desconto total ou parcial em relação aos valores pagos a título de Tarifa de Serviço Gringo.
Em qualquer caso, o Gringo notificará o Amigo Motorista nas Plataformas sobre a devolução dos valores.
O Amigo Motorista, verificando o cancelamento, também poderá entrar em contato com o Gringo, através dos canais de atendimento, a fim de obter maiores informações sobre o motivo do cancelamento, o estorno e descontos realizados.
Com relação aos Pedidos pagos mediante boleto, é imprescindível que o Amigo Motorista atenda o contato do Gringo, a fim de indicar os dados bancários para os quais os valores deverão ser transferidos. O Gringo tentará contato ativo com o Amigo Motorista pelo período de 3 (três) meses. Após esse período, o Amigo Motorista deverá entrar em contato com o Gringo diretamente. Deixando claro que, passado o prazo legal, os valores não serão devolvidos.
Os prazos estimados para recebimento dos valores estão indicados abaixo:
Meio de pagamento | Prazo estimado |
PIX | até 2 (dois) dias úteis |
Boleto à vista | até 3 (três) dias úteis |
Boleto parcelado | até 7 (sete) dias úteis |
Cartões de crédito | o estorno é feito em até 2 (duas) faturas (aproximadamente dois meses), após a comunicação de cancelamento. Os prazos poderão alterar, de acordo com a Instituição Financeira emissora do cartão de crédito. |
8. Responsabilidades do Amigo Motorista
O Amigo Motorista deve garantir e responder, em qualquer caso, pela veracidade, exatidão e atualização dos dados imputados por ele nas Plataformas. O Gringo não se responsabilizará pelo preenchimento de informações de maneira equivocada pelo Amigo Motorista e qualquer consequência advinda de erro, desatualização ou inconsistência.
Também, o Amigo Motorista é o único e exclusivo responsável por todas as atividades que ocorram em sua conta e se compromete a informar imediatamente ao Gringo qualquer uso ou suspeita de uso não autorizado de sua conta.
O Amigo Motorista concorda em não burlar, desativar ou, de qualquer forma, interferir em ferramentas e/ou recursos relacionados à segurança das Plataformas, sob pena de responder civil e criminalmente por tais atos. Além disso, concorda e autoriza que o Gringo realize o registro e o tratamento de seus dados pessoais e de informações sobre ocorrências, tentativas e/ou indícios de fraudes, com a finalidade de subsidiar procedimentos e controles para prevenção de fraudes, garantindo a segurança das operações no aplicativo.
Os Amigos Motoristas devem observar a legislação vigente e as boas práticas comerciais, guiando sua conduta por preceitos éticos estabelecidos. Neste sentido, é proibido utilizar os Serviços Gringo para finalidades ilícitas.
9. Sanções
Caso o Amigo Motorista viole, ou haja suspeita que tenha violado qualquer legislação em vigor, este Termos de Uso das Plataformas do Gringo e demais políticas do Gringo, o Gringo poderá, a qualquer tempo e sem prejuízo de outras medidas cabíveis, recusar qualquer solicitação de cadastro, advertir, restringir, desativar ou suspender a conta do Amigo Motorista de modo temporário ou definitivo. Da mesma forma, as sanções poderão ser aplicadas caso o Amigo Motorista desrespeite os colaboradores do Gringo e/ou parceiros durante o contato nos canais de atendimento.
10. Segurança da Informação
O Gringo se compromete a manter a confidencialidade, integridade e segurança de quaisquer informações disponibilizadas pelo Amigo Motorista ou a ele relacionadas
O Amigo Motorista reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo o Gringo responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de informações resultantes de ataques que o Gringo não poderia razoavelmente evitar por meio das referidas medidas de segurança.
11. Falhas e/ou instabilidade
O Gringo não garante o acesso e uso continuado ou ininterrupto às Plataformas, que podem, eventualmente, não estar disponíveis devido a dificuldades técnicas ou falhas de conexão à rede e/ou aos sistemas, subsistemas e servidores geridos pelo poder público.
Sendo assim, o Amigo Motorista reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a instabilidades, não sendo o Gringo responsável por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelo Amigo Motorista em razão de tais falhas e/ou instabilidades.
O Amigo Motorista concorda em não exigir ressarcimento algum em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas acima, assim como por qualquer outro tipo de dano ocasionado por falhas e indisponibilidades alheias ao controle e ingerência do Gringo.
12. Alteração das Funcionalidades das Plataformas
O Gringo poderá modificar, suspender e cancelar as funcionalidades das Plataformas e Serviços a qualquer momento, a seu exclusivo critério ou se determinada por decisão judicial ou administrativa.
13. Alteração dos Termos de Uso das Plataformas Gringo e da Política de Privacidade
O Gringo poderá modificar, a qualquer tempo, os presentes Termos de Uso das Plataformas do Gringo e a Política de Privacidade, para refletir eventuais alterações necessárias, visando ao aprimoramento e à correspondência com os Serviços Gringo ou para atendimento de questões legais, administrativas ou ordens judiciais.
As versões atualizadas serão publicadas nas Plataformas.
14. Propriedade Intelectual
O Gringo é o único titular dos direitos relacionados à Propriedade Intelectual que venham a ser disponibilizados nas Plataformas e demais canais de comunicação.
Este Termos de Uso das Plataformas do Gringo não transfere ou cede ao Amigo Motorista os direitos relativos à Propriedade Intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo marcas, programas de computador, patentes, desenhos, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados às Plataformas, ou qualquer outra parte destas.
Entretanto, o Amigo Motorista expressamente concede, de forma gratuita, uma autorização de uso de imagem, bem como uma licença de direitos autorais relacionada aos depoimentos e comentários realizados de forma pública em relação às Plataformas e Serviços. Sendo assim, o Gringo poderá divulgá-los nas Plataformas e demais canais de comunicação do Gringo.
Tal relação contratual é norteada pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), Lei do Software (Lei nº 9.609/1998) e no que essas leis forem omissas, pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e Constituição Federal (1988). Deverão ainda ser respeitadas todas as normativas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da Biblioteca Nacional, assim como todos tratados internacionais e regulamentos aplicáveis sobre direitos de propriedade intelectual.
O Amigo Motorista não pode reproduzir, publicar, apresentar, alugar, oferecer ou expor qualquer cópia de qualquer conteúdo pertencente ao Gringo, incluindo textos, logotipos, marcas, músicas, sons, fotografias, vídeos, sem a autorização do Gringo ou, no caso de conteúdo de autoria de terceiros, sem a autorização do autor ou autora.
É proibido desmontar, descompilar, tentar traduzir ou praticar quaisquer atos que caracterizem prática de spam, flood, envio de vírus, SQL Inject, engenharia reversa ou qualquer outra medida que vise derrubar os sistemas para acessar código fonte ou outras informações. Também são vedadas práticas que coloquem em risco a segurança das Plataformas ou que de qualquer forma possam danificar, inutilizar, sobrecarregar ou deteriorar dispositivos informáticos próprios ou de terceiros e, ainda, material protegido por leis de propriedade intelectual ou industrial pertencentes a terceiros, sem autorização de seus titulares ou que viole segredos empresariais.
Em caso de violação dos direitos de Propriedade Intelectual disponibilizados nas Plataformas, além da rescisão de qualquer contrato celebrado, quando apropriado, o Amigo Motorista fica solidariamente responsável pelo pagamento de multas e de indenização por danos suplementares. O infrator ficará sujeito ainda às sanções penais previstas nas Leis de Direito Autoral e de Propriedade Industrial e outras porventura aplicáveis.
15. Disposições Finais
15.1. Nulidade
Na hipótese de qualquer item do presente contrato vir a ser declarado nulo ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará os demais itens ou disposições
contidas nestes Termos de Uso da Plataforma do Gringo, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
15.2. Novação ou Renúncia
O não exercício pelo Gringo de qualquer dos direitos previstos nestes Termos de Uso da Plataforma do Gringo ou mesmo a sua tolerância no atraso ou falta de cumprimento total ou parcial de quaisquer obrigações, não constituirá novação ou renúncia a tais direitos e obrigações, nem poderá ser considerado precedente ou autorização tácita, devendo ser interpretado como mera liberalidade do Gringo.
15.3. Cessão
O Gringo poderá ceder os direitos decorrentes do presente instrumento, no caso de transferência de tecnologia ou da propriedade intelectual para terceiros, cuidando para que o adquirente respeite todos os direitos e obrigações previstos, sem que haja qualquer necessidade de anuência prévia pelo Amigo Motorista.
15.4. Leis aplicáveis
As relações jurídicas estabelecidas entre o Gringo e o Amigo Motorista decorrentes do presente contrato são regidas pela legislação brasileira, especialmente pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e seu Decreto Regulamentador (Decreto nº 8.771/2016), pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), sem prejuízo das demais normas vigentes.
15.5. Informações de Contato
Caso o Amigo Motorista tenha dúvidas sobre este documento, as Plataformas ou Serviço, poderá entrar em contato com o Gringo por meio de um dos seguintes canais de comunicação:
- WhatsApp: “Chame o Gringo no Whats” dentro das Plataformas, o qual só é respondido através do número x00 00 00000-0000;
- E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx
- Canal Oficial no Instagram: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/;
- Canal Oficial no Facebook: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/ e;
- Dúvidas relacionadas à Política de Privacidade, o Amigo Motorista poderá entrar em contato com: DPO/Encarregado (Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx): xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
O horário de atendimento do Gringo acontece de segunda a sexta-feira entre 9h e 18h e aos sábados entre 9h e 12h30. Os atendimentos fora dos horários mencionados ficam a cargo do Whatsapp que contempla as principais informações automáticas ao Amigo Motorista.
15.6. Foro de Eleição
Qualquer controvérsia decorrente da interpretação ou aplicação do presente Contrato será resolvida de acordo com o princípio da boa-fé, elegendo as partes a Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para processar e julgar quaisquer disputas oriundas desta relação.