EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 288/2020
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 288/2020
O INSTITUTO DE BENEFÍCIO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n.º 30.597.686/0001-00, com Sede na Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 299, XXX 00000-000, nesta cidade, representado por seu Presidente, Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado IBASMA, autorizado pela Lei Municipal nº 2.241 de 26 de abril de 2018, torna público que se encontra aberto o CREDENCIAMENTO de instituições para realização de empréstimos consignados a seus servidores integrantes do quadro permanente, aposentados e pensionistas, em consonância com as legislações pertinentes exaradas nas esferas Federal e Municipal reguladoras da consignação em folha de pagamentos, em especial, com a Lei Municipal nº 2.241 de 26 de abril de 2018.
1. CREDENCIAMENTO
1.1. Definições
I - consignatária: pessoa jurídica de direito público ou privado, destinatária dos créditos resultantes das consignações facultativas, em decorrência de relação jurídica estabelecida com o consignado;
II - consignante: IBASMA;
III - consignado: servidores integrantes do quadro permanente, aposentados e pensionistas do IBASMA, que autorizem o desconto de consignação em folha de pagamento.
2. DO PRAZO
2.1.1. Data para recebimento dos documentos das instituições que se interessarem em aderir ao credenciamento: a partir do dia 28/04/2020.
2.1.2 O presente Edital terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação na Imprensa Oficial do Município de Araruama, podendo ser credenciadas novas instituições, na vigência deste, obedecidas as exigências estabelecidas neste edital, e seus anexos.
2.1.3. O edital ficará disponível aos interessados durante todo o período de sua vigência para retirada e acompanhamento no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
3. ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS
3.1. Somente poderão ser admitidas como entidades consignatárias para fins da consignação facultativa, consoante a Lei nº 2.241 de 26 de abril de 2018:
I – Entidade de classe, associação e clube representativo de servidores;
II – Partido Político;
III – Cooperativa instituída nos termos da Lei nº 5.764 de 16 de dezembro de 1971; IV – Instituição financeira pública ou privada;
V – Instituição financeira de aquisição de imóvel residencial integrante do Sistema Financeiro Habitacional – SFH;
VI – Seguradoras;
4. PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRO
4.1. O pedido de credenciamento deverá ser apresentado na sede do IBASMA, por meio do Protocolo, dirigido à Comissão de Licitação, no seguinte endereço: Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 299 – Araruama – RJ.
4.1.1. O referido pedido deverá ser apresentado em envelope lacrado, juntamente com os documentos especificados no item 5.1, para efeito de análise pela Comissão de Licitação, sob protocolo e entregue com a seguinte informação: nome da entidade consignatária/Credenciamento/IBASMA/Processo nº 711-2018.
4.1.2. O conteúdo do envelope será analisado pela Comissão de Licitação, a qual emitirá a relação das entidades cadastradas que atenderem a todos os pré- requisitos de documentação conforme o item 5.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1. Os documentos abaixo relacionados deverão acompanhar o pedido de credenciamento:
I) Relação dos produtos e serviços oferecidos e as condições a serem observadas;
II) Atos constitutivos e alterações posteriores, devidamente autenticados;
III) Autorização do Banco Central do Brasil para operar na carteira;
IV) Autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil, quando se tratar de instituição financeira;
V) Ata da última eleição e posse da diretoria vigente. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
VI) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, estadual, e Municipal, na forma da lei;
VIII) Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Lei 8.036 de 11/05/1990);
IX) SRF/PGFN – Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional mediante Certidão Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria- geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administradas, no âmbito de suas competências.
X) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do licitante;
XI) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
XII) Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sobre o trabalho de menores, conforme modelo anexo;
5.2. O recebimento da documentação ocorrerá a partir do dia 28/04/2020, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, pelo Protocolo do IBASMA, entre 09:00 e 16:00 h, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, até o dia 28/05/2020.
5.3. A Comissão conferirá os documentos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega dos documentos.
5.4. Caso a documentação apresentada pela empresa interessada esteja incorreta e/ou incompleta quando de sua análise, a Comissão comunicará o interessado, o qual poderá complementá-la, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da efetiva comunicação correlata.
5.5. Caso a documentação não seja corrigida e/ou suprida dentro do tempo limite fixado, a Comissão se manifestará pelo indeferimento do credenciamento, podendo a empresa a qualquer tempo, durante a vigência deste Edital, protocolar nova documentação para credenciamento, até o limite de duas tentativas.
5.6. A entidade consignatária que se mostrar conforme para com os requisitos correspondentes, estabelecidos neste Edital, será credenciada e integrará lista própria de classificados.
5.7. Anualmente, no mês em que se deu o credenciamento, ou quando exigido pelo IBASMA, a entidade consignatária deverá, conforme sua natureza jurídica, reapresentar os documentos exigidos para credenciamento.
5.8. O Instituto poderá, a qualquer tempo - mediante publicação de ato próprio, reabrir o prazo de credenciamento para habilitação de novas instituições.
6. REGRAS DE CONSIGNAÇÃO
6.1. Margem consignável
Deverão ser respeitadas as disposições do artigo 11 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.241 de 26 de abril de 2018.
6.2. Descontos prioritários
São considerados prioritários, os descontos e recolhimentos incidentes sobre a remuneração, subsídio, provento ou pensão, efetuados por força de lei ou por determinação judicial.
7. OPERACIONALIZAÇÃO
7.1. Obrigações da Consignatária
Fornecer ao responsável pela gestão do Sistema Eletrônico de Consignações o arquivo ou extrato contendo a identificação de cada contrato de empréstimo com o nome do segurado/devedor e o valor da prestação a ser averbada em folha de pagamento.
7.2. Observar rigorosamente as normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pelo Banco Central do Brasil, as disposições da Lei nº 2.241/2018, as pertinentes do Código Civil, e demais legislações correlatas.
8. OBRIGAÇÕES DO IBASMA
8.1. Averbar em folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos, em favor da consignatária.
8.2. Repassar à consignatária, até o 15º (décimo quinto) dia útil contado da data do crédito do salário dos servidores, o total dos valores averbados.
8.3. Solicitar a exclusão no extrato ou arquivo de averbação de servidores/devedores desligados por qualquer motivo que estejam sendo excluídos da folha de pagamentos do Instituto.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As consignatárias serão exclusivamente responsáveis pelos dados informados, competindo-lhes a adoção de providências nos casos em que os custos e juros praticados divergirem daqueles informados.
9.2. O IBASMA será isento do pagamento de qualquer tarifa a Instituição Financeira referente aos procedimentos efetuados na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social e de seus servidores públicos lotados na Autarquia.
9.3. O IBASMA será isento de qualquer custo contratual resultante dos contratos firmados entre as consignatárias e os consignados, ou com gerenciamento, inclusão, processamento, geração de arquivos ou relatórios das consignações facultativas em folha de pagamento, assessoramento técnico e atuarial de produtos securitários, ou de qualquer natureza.
9.4. A consignação em folha de pagamento não implica responsabilidade do IBASMA, direta ou subsidiariamente, por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza assumida pelo consignado perante a consignatária.
9.5. O pedido de credenciamento de consignatária implica pleno conhecimento e aceitação das disposições contidas neste edital.
9.6. O IBASMA poderá suspender temporariamente ou descredenciar as consignatárias que desrespeitarem as disposições contidas neste edital ou no termo de convênio firmado após o credenciamento.
9.7. A suspensão temporária ou descredenciamento implica no bloqueio do repasse dos valores descontados da folha de pagamento dos empregados às consignatárias, referente aos empréstimos consignados.
9.8. O Contrato de Credenciamento poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante manifestação formal, mantendo-se, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas pelo IBASMA, até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos, conforme Cláusula respectiva do Anexo.
9.9. A qualquer tempo, durante a vigência do prazo de validade do instrumento convocatório, poderá o IBASMA, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar ampla divulgação de novo aviso respectivo, com restituição de novo prazo de vigência do Edital.
10. DOS ANEXOS DO EDITAL QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS E ATENDIDOS DE FORMA ESTRITA:
10.1. Anexo I – Termo de Referência;
10.2. Anexo II – Declaração de Habilitação;
10.3. Anexo III – Requerimento;
10.4. Anexo IV – Minuta de Contrato de Credenciamento.
11. DAS EVENTUAIS DÚVIDAS QUANTO AO EDITAL
11.1 Qualquer esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos, deverá ser postulado e encaminhado por escrito, à Comissão Permanente de Licitações: Instituto de Benefício e Assistência aos Servidores Municipais de Araruama, no endereço disposto na qualificação.
12. DO FORO
12.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Araruama, por mais privilegiado que outro seja.
Araruama, 28 de Abril de 2020
Xxxxx Xxxxxx Presidente – CPL Mat. 008026-8
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Membro - CPL Membro - CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Realização de Chamamento Público visando o credenciamento de Instituições Financeiras, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, interessadas em proceder à concessão de empréstimos pessoais com consignação em folha de pagamento aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social de Araruama e servidores públicos lotados nesta Autarquia Municipal, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, e, as disposições gerais de licitação contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, observando ainda, as leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à matéria, em especial, as regras específicas ditadas na Lei Municipal nº
2.241 de 26 de abril de 2018.
2. DA FINALIDADE E DA JUSTIFICATIVA
O objetivo do credenciamento é o de viabilizar crédito pessoal aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Araruama, bem como aos servidores lotados junto ao seu Instituto IBASMA, integrantes do seu quadro permanente, nos moldes especificados na Lei nº 2.241, de 26 de abril de 2018, sem prejuízo de outras normas aplicáveis à matéria.
2.1. Consiste ainda como justificativa para o credenciamento, a necessidade de se fixar um procedimento seletivo claro e objetivo, garantidor da observância dos princípios basilares da Administração Pública.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão ser credenciados a oferecer os serviços, mediante contrato de credenciamento com o IBASMA, todos os interessados que, cumulativamente:
3.1.1. Atendam aos requisitos estabelecidos e apresentem corretamente os documentos exigidos em Edital de Credenciamento, concordando expressamente com as normas fixadas pelo IBASMA; e,
3.1.2. Se enquadrem no conceito de instituição financeira, na forma da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e estejam devidamente autorizados a funcionar como tal pelo Banco Central do Brasil.
3.2. Será vedada a participação no credenciamento, quando a instituição financeira/empresa:
3.2.1. Estiver em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto quando apresentar juntamente com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser contratado;
3.2.2. Tiver sido declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público;
3.2.3. Contar em seus quadros funcionais com quaisquer servidores públicos vinculados à Administração Direta e Indireta do Município de Araruama, bem assim a
empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
3.2.4. Tiver sido suspensa temporariamente de licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.5. Estiver com irregularidades quanto à comprovação de quitação de tributos federais, trabalhistas, FGTS, estaduais ou municipais.
3.3. A participação no presente procedimento implica a aceitação de todos os seus termos e condições.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Na contratação de empréstimo pessoal firmada pelos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social de Araruama e servidores públicos lotados nesta Autarquia Municipal junto a instituições financeiras, deverão ser observadas as normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pelo Banco Central do Brasil, a Lei nº 2.241 de 26 de abril de 2018, bem como as disposições pertinentes do Código Civil, e demais legislações correlatas.
4.2. A contratação de empréstimo constitui operação firmada exclusivamente entre a Instituição Financeira e o beneficiário/servidor, cabendo unicamente a essas partes zelarem pelo seu cumprimento.
4.3. Cada beneficiário/servidor ficará responsável, direta e individualmente, pelo contrato que assinar com a instituição financeira que escolher e pelos atos que expressamente autorizar ou consentir.
4.4. A instituição financeira CREDENCIADA pelo beneficiário/servidor responderá pelo cumprimento da legislação e por qualquer dano ou prejuízo reclamado pelo beneficiário/servidor.
4.5. O IBASMA não responderá, em nenhuma hipótese, pelos débitos contratados por seus beneficiários/servidores, nem pelas condições oferecidas pela instituição financeira, restringindo sua responsabilidade à mera averbação dos valores autorizados e ao repasse à instituição financeira em relação às operações livremente convencionadas.
4.6. A instituição financeira será responsável exclusiva e integralmente pela operação financeira e pela utilização de pessoal para sua execução, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o IBASMA.
4.7. A instituição financeira deverá cumprir as obrigações previstas neste Termo de Referência e no Contrato de Credenciamento.
4.8. No caso de descumprimento das condições de credenciamento ou de infração às cláusulas do Contrato, o IBASMA poderá promover o descredenciamento da instituição financeira, não permitindo novas averbações, porém respeitando as já firmadas até que se finalizem as parcelas vincendas ou se proceda à quitação antecipada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação federal e municipal incidente.
4.9. Nos casos em que não se processar o pagamento por força de afastamento ou qualquer situação funcional que acarrete a exclusão do beneficiário/servidor da folha, fica o IBASMA eximido de qualquer responsabilidade quanto a não efetuação do desconto.
4.10. A instituição financeira deverá oferecer os serviços com custos inferiores àqueles praticados no mercado, devendo figurar entre as menores Taxas de Juros das Instituições Financeiras para Créditos Consignados Públicos divulgadas mensalmente no site oficial do Banco Central do Brasil, apresentando relação dos produtos e serviços oferecidos.
4.11. As taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras, para os empréstimos consignados, deverão ser divulgadas mensalmente, de acordo com a modalidade de operação de crédito e em função dos prazos de pagamentos e amortização.
5. DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
5.1. As Instituições Financeiras declaradas credenciadas firmarão Contrato de Credenciamento com o IBASMA, como condição para a concessão de crédito consignado.
5.2. O Contrato de Credenciamento deverá propiciar condições especiais de crédito aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social de Araruama e servidores públicos lotados nesta Autarquia Municipal, com redução das taxas de juros praticadas pela instituição financeira no mercado, ou seja, os custos devem figurar entre as menores taxas de juros para créditos consignados públicos divulgados mensalmente no site oficial do Banco Central do Brasil.
5.2.1. A celebração do Contrato de Credenciamento deverá ser precedida da comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas em Edital de Credenciamento, a ser publicado pelo IBASMA.
6. DOS PRAZOS DO CREDENCIMENTO E DO CONTRATO
O Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação na Imprensa Oficial.
6.1. O prazo da vigência dos Contratos de Credenciamento será celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, com limite de 60 (sessenta) meses.
6.2. Poderá o Contrato de Credenciamento ser rescindido a qualquer tempo, mediante manifestação formal, mantendo-se, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas pelo IBASMA, até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos.
6.3. A instituição financeira que tiver seu requerimento deferido, diante da habilitação para o ato, será convocada para, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da convocação assinar o Contrato de Credenciamento, sob pena de caracterizar sua desistência ao ato.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS E DOS CUSTOS DO CREDENCIAMENTO
O IBASMA não será responsável, nem mesmo garantidor das obrigações financeiras assumidas pelos beneficiários/servidores em decorrência da concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento pelas instituições financeiras na forma deste Termo de Referência.
7.1. O IBASMA fica isento de qualquer responsabilidade quanto a não efetuação do desconto nos casos em que não se processar o pagamento por força de afastamento ou qualquer situação funcional que acarrete a exclusão do beneficiário/servidor da folha de pagamento.
7.2. O credenciamento das instituições financeiras não acarretará qualquer ônus para o IBASMA.
7.3. O IBASMA será isento do pagamento de qualquer tarifa a Instituição Financeira referente aos procedimentos efetuados na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Araruama e servidores públicos lotados nesta Autarquia Municipal.
7.4. As despesas decorrentes do emprego de Sistema Informatizado de Gestão e Controle de Consignações utilizado serão acordadas diretamente entre as instituições credenciadas e a empresa detentora do Sistema, sem qualquer responsabilidade por parte do IBASMA.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE:
8.1.1. A CREDENCIANTE é responsável pela coordenação, implementação e controle das operações relativas à averbação de consignações em folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social de Araruama e dos servidores públicos lotados nesta Autarquia Municipal, além do acompanhamento das normas e procedimentos necessários à boa gestão das atividades de consignação em folha de pagamento.
8.1.2. A CREDENCIANTE deverá consignar em folha de pagamento o valor para amortização mensal de débitos decorrentes das obrigações assumidas pelos seus aposentados, pensionistas e servidores públicos, nos termos, normas e procedimentos da Lei nº 2.241, de 26 de abril de 2018, e suas eventuais futuras alterações, sem prejuízo de outras normas aplicáveis à matéria.
8.1.3. A CREDENCIANTE deverá realizar o repasse à CREDENCIADA dos créditos provenientes de descontos consignados em folha de pagamento, em até o 15º (décimo quinto) dia após o efetivo pagamento da folha dos beneficiários e servidores desta Autarquia.
8.1.4. É de responsabilidade da CREDENCIANTE rever os CONTRATO DE CREDENCIAMENTO e termos de cooperação técnica, bem como baixar procedimentos administrativos e operacionais relativos às consignações para o fiel cumprimento das disposições da Lei nº 2.241, de 26 de abril de 2018, além das rotinas especiais que servirão de regras para a CREDENCIADA.
8.1.5. Qualquer afastamento do beneficiário/servidor motivado por licença não remunerada, demissão, exoneração, falecimento ou qualquer outra situação que impeça a continuidade do desconto em folha de pagamento, será comunicado à respectiva CREDENCIADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a ocorrência/ciência pela CREDENCIANTE.
8.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:
8.2.1. A CREDENCIADA deverá conceder crédito consignado somente ao beneficiário/servidor da CREDENCIANTE que tenha MARGEM CONSIGNÁVEL disponível para averbação.
8.2.2. A CREDENCIADA somente poderá liberar o montante decorrente das operações de consignações descritas no objeto do CONTRATO DE CREDENCIAMENTO exclusivamente ao interessado, mediante crédito em conta bancária do beneficiário/servidor, constantes de seus assentamentos financeiros.
8.2.3. É vedada à CREDENCIADA a averbação de consignação na folha de pagamento de operação diversa daquela autorizada para o código concedido, bem como a negociação de operações casadas.
8.2.4. A CREDENCIADA, para a concessão de crédito consignado, obedecerá obrigatoriamente aos seguintes critérios:
8.2.4.1. O número de prestações não poderá exceder a 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas;
8.2.4.2. É vedada a CREDENCIADA a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), e quaisquer outras taxas administrativas;
8.2.4.3. Para liquidação antecipada, deverão ser cobrados, apenas e tão somente, os encargos pro rata temporis, relativos ao empréstimo consignado;
8.2.4.4. É vedado o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento de parcelas;
8.2.4.5. A CREDENCIADA, quando adquirente da dívida, deverá obrigatoriamente ser habilitada, credenciada e estar com o Contrato de Credenciamento vigente, com as respectivas modalidades de operações de créditos consignados correspondentes à aquisição.
8.2.5. A CREDENCIADA obriga-se a disponibilizar a CREDENCIANTE, sem qualquer custo adicional e a qualquer tempo, cópia do Contrato de Consignação assinado pelo CONSIGNADO.
8.2.6. A CREDENCIADA deverá obrigatoriamente manter em seus arquivos todos os contratos celebrados juntamente aos CONSIGNADOS pelo período determinado pelos órgãos competentes ou legislação vigente que se aplique ao tempo de armazenamento para os contratos bancários, a fim de atender a solicitação das partes interessadas para dirimir quaisquer fatos ocorridos neste período.
8.2.7. A CREDENCIADA e seus representantes deverão manter sigilo absoluto das informações, inclusive dos CONSIGNADOS, ainda que não façam parte mais das entidades, instituições ou do IBASMA.
8.2.8. A CREDENCIADA, ao realizar as operações de créditos, sem prejuízo de outros dispositivos legais, no ato da concessão e antes da assinatura do contrato com
o CONSIGNADO, observará a regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, bem como dar ciência prévia ao CONSIGNADO das seguintes informações:
8.2.9. Valor do crédito contratado, dos juros incidentes e a soma total da dívida contraída;
8.2.10. Taxa efetiva mensal e anual de juros, bem como todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado;
8.2.11. Quantidade e valor das parcelas mensais consignadas;
8.2.12. Data do início e fim das parcelas consignadas;
8.2.13. Valor total a ser pago pelo empréstimo ou financiamento, incluindo o valor emprestado, os juros, e demais acréscimos permitidos.
8.2.14. A CREDENCIADA deverá exigir do CONSIGNADO no ato da contratação das operações de créditos consignados, o documento de identidade e CPF e a apresentação de sua folha de pagamento atualizada para indicar os dados da conta bancária constante do assentamento funcional do beneficiário/servidor para o crédito obrigatório do valor total dos empréstimos consignados.
8.2.15. Para os casos em que a conta bancária do assentamento do CONSIGNADO for de caráter/natureza “conta salário” ou que houve a solicitação de “portabilidade” para outra instituição bancária, o CONSIGNADO deverá apresentar os seguintes documentos:
8.2.16 Nos casos de conta salário: apresentar o extrato ou saldo bancário que confirme a situação de “conta salário” juntamente com o extrato ou cartão de outra conta bancária em nome do CONSIGNADO para o devido repasse do montante liberado pela CREDENCIADA;
8.2.17. Para os casos em que o CONSIGNADO solicitou a “portabilidade” da conta bancária de seu assentamento, deverá apresentar demonstrativo financeiro e o extrato desta conta bancária constando em seu histórico de crédito de seus proventos funcionais de acordo com a sua folha de pagamento para o devido repasse do montante liberado pela CREDENCIADA;
8.2.18. Em nenhuma hipótese a CREDENCIADA poderá efetuar o repasse do montante liberado em conta bancária de terceiros que não a do próprio CONSIGNADO, constituindo motivo de recusa ao pedido de consignação a falta de indicação da referida conta.
8.2.19. A CREDENCIADA deverá exigir da pessoa física prestadora de serviços com contrato temporário celebrado com a Administração Pública Municipal a apresentação de cópia do contrato, para indicar a data de vigência de término do mesmo.
8.2.20. A CREDENCIADA deverá obrigatoriamente exigir os documentos solicitados nos itens supracitados para efetivação do contrato junto ao CONSIGNADO para as operações de créditos consignados, bem como fornecer uma via assinada do contrato de consignação para o CONSIGNADO.
9. DAS PENALIDADES:
9.1. A CREDENCIADA será suspensa temporariamente pela CREDENCIANTE quando:
9.1.1. For constatada irregularidade na documentação apresentada;
9.1.2. Deixar de prestar informações ou esclarecimentos nos prazos solicitados pela CREDENCIANTE;
9.1.3. Não comprovar ou deixar de atender as exigências legais ou normativas e compromissos pactuados no Contrato de Credenciamento;
9.1.4. Deixar de efetuar o ressarcimento ao CONSIGNADO de valores cobrados a maior ou indevidamente descontados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da constatação da irregularidade;
9.1.5. Não informar o saldo devedor a pedido do CONSIGNADO, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação;
9.1.6. Não providenciar a liquidação do contrato e a liberação da margem consignável após quitação antecipada pelo CONSIGNADO, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data do pagamento;
9.1.7. Tomar medidas de cobrança extrajudicial ou judicial contra o CONSIGNADO sem que haja certificação da não ocorrência de inadimplemento.
9.1.8 Ceder a terceiros, a qualquer título, códigos de eventos de desconto em consignação; 9.1.9. Permitir que terceiros procedam à averbação de consignações;
9.1.10. For constatada a prática de custos financeiros acima do limite máximo estabelecido;
9.1.10. Prática comprovada de ato lesivo ao CONSIGNADO ou à CREDENCIANTE, mediante fraude, simulação ou dolo, ou divulgações das informações sigilosas;
9.1.11 A aplicação das penalidades previstas nos itens supracitados requer abertura de processo administrativo, com as garantias à ampla defesa e ao contraditório;
9.1.12. Para o processo deverá funcionar Comissão própria, nomeada pelo Presidente do IBASMA.
9.1.13. Cabe à Presidência do IBASMA deferir ou indeferir na decisão final do processo administrativo e sua respectiva penalidade.
10. A CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA PODERÁ SER CANCELADA NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
10.1. Por interesse da CREDENCIANTE;
10.2. Por interesse da CREDENCIADA, expresso por meio de solicitação formal encaminhada ao CREDENCIANTE.
10.3 O pedido de cancelamento de consignação, por parte da CREDENCIADA, deve ser atendido com a cessação de desconto na folha de pagamento do mês em que foi
formalizado o pleito, conforme data pactuada entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE, ou na folha do mês imediatamente seguinte, caso esta já tenha sido processada.
Araruama, 28 de Abril de 2020.
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Ref.: Edital de Credenciamento nº 002/2020
À Comissão Permanente de Licitação do IBASMA - Instituto de Benefício e Assistência aos Servidores Municipais de Araruama:
Prezados Senhores, (Nome da empresa/instituição), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio do seu representante
legal o Sr.(a) …...................., portador da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que: possui todos os requisitos
exigidos para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, e que até a presente data não inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de credenciamento. Declara ainda, que se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar ao IBASMA a superveniência de qualquer fato impeditivo da habilitação, conforme previsto nos artigos 9º e 32, § 2º, da Lei Federal 8.666/93; Em cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, e no art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos; Que não foi declarado inidôneo para contratar com a Administração Pública; Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste Edital e seus anexos.
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
ANEXO III
REQUERIMENTO Ofício nº / Local e Data.
À Comissão Permanente de Licitação do IBASMA - Instituto de Benefício e Assistência aos Servidores Municipais de Araruama:
Ref.: Edital de Credenciamento nº 002/2020
Assunto: Requerimento de Qualificação e Credenciamento como consignatária para celebração de Contrato de Credenciamento.
Senhor (a) Presidente da CPL,
Atendendo ao Edital de Credenciamento, solicitamos a qualificação e credenciamento desta empresa/instituição junto ao IBASMA, para posterior celebração de Contrato de Credenciamento para consignação em folha de pagamento, conforme segue:
1. DADOS DA CREDENCIADA (matriz) Razão Social: Nome de Fantasia: Natureza Jurídica: Inscr. CNPJ: Inscr. Estadual: Inscr. Municipal: Endereço: Cidade Estado: CEP: Fone: Fax: Celular: Site Institucional: E-Mail Institucional:
2. DADOS DA CREDENCIADA (filial)¹ Razão Social: Nome de Fantasia: Natureza Jurídica: Inscr. CNPJ: Inscr. Estadual: Inscr. Municipal: Endereço: Cidade Estado: CEP: Fone: Fax: Celular: Site Institucional: E-Mail Institucional:
3. DADOS DO LOCAL DE ATENDIMENTO DA CREDENCIADA Endereço: Cidade: Estado: CEP: Fone: Fax: Celular: Site Institucional: E-Mail Institucional: Dias e Horário de Atendimento Presencial: Dias e Horário de Atendimento por Telefone:
4. DADOS CONTA BANCÁRIA JURÍDICA DA CREDENCIADA Código do Banco: Nome do Banco: Código da Agência: Nº da Conta Corrente: Praça da Conta Bancária:
5. TIPO DE CREDENCIADA E RESPECTIVAS CONSIGNAÇÕES:
5.1. ( ) bancos e instituições financeiras ( ) amortização de empréstimos em geral (
) cartões tipo
6. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Nome Completo sem Abreviações: Cargo/Função: Inscr. CPF: Nº RG: Emissão: / / Órgão Expedidor: Data Início do Mandato: / / Data Término do Mandato: / / ( assinatura ) Carimbo, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
Notas: Os dados da Filial da CREDENCIADA deverão ser preenchidos somente se a mesma possuir filial no Município de Araruama/RJ; caso contrário deixar em branco. A CREDENCIADA deverá assinalar com “X” somente ao Tipo de CREDENCIADA correspondente a sua situação jurídica e seu(s) respectivo(s) produto(s) e/ou serviço(s). Caso a CREDENCIADA possua mais de um Representante Legal, este Anexo deve conter os dados de todos eles, conforme previsão contratual ou estatutária.
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº / , QUE ENTRE SI
CELEBRAM O IBASMA - Instituto de Benefício e Assistência aos Servidores Municipais de Araruama e , PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. O IBASMA, autarquia
municipal, inscrita no CNPJ nº 30.597.686/0001-00, com sede na Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 299 – Araruama – RJ, ora denominado CREDENCIANTE, neste ato representado por seu Presidente e abaixo assinado, Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; e (nome da instituição/empresa), (qualificação, CNPJ, endereço), doravante denominado CREDENCIADA, neste ato representado por, (nome, RG e CPF), na forma de seu ato constitutivo, firmam o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, instruído no processo administrativo nº / , sujeitando-se os partícipes às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e das normas do Sistema Financeiro Nacional e regido pelas cláusulas e condições que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: do objeto
1.1. Concessão pela CREDENCIADA, dentro das normas e condições vigentes do Sistema Financeiro Nacional, de possibilitar a aprovação e concessão de crédito na forma de empréstimo pessoal a aposentados, pensionistas e servidores do IBASMA integrantes do seu quadro permanente ora denominados CONSIGNADOS, a ser formalizado por meio de contratos firmados exclusivamente entre a CREDENCIADA e os CONSIGNADOS, sob garantia de consignação em folha de pagamento, nos termos, normas e procedimentos da Lei nº 2.241, de 26 de abril de 2018.
1.2. Averbação de consignação em folha de pagamento por parte da CREDENCIANTE dos valores para amortização mensal de débitos decorrentes das obrigações assumidas pelos beneficiários/servidores junto à CREDENCIADA, em consonância com os termos, normas e procedimentos da Lei nº 2.241, de 26 de abril de 2018.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: da vigência
2.1. A vigência do presente Contrato de Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação na Imprensa Oficial do Município de Araruama.
2.2. O presente Contrato de Credenciamento poderá ser prorrogado por interesse da CREDENCIANTE e da CREDENCIADA, por iguais e sucessivos períodos, mediante a formulação de termo aditivo, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, limitada a duração
de 60 (sessenta) meses, e rescindido a qualquer tempo mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: da vinculação e da normatização
3.1. Este Contrato de Credenciamento vincula-se ao Edital de Credenciamento nº
/2018.
3.2. Aplicam-se ao presente instrumento contratual os fundamentos contidos na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 2.241, de 26 de abril de 2018, sem prejuízo de demais normatizações acerca do tema.
3.3. Integram o presente Contrato as normas, critérios, limites e demais condições baixadas pelo Banco Central do Brasil e as relativas à concessão de empréstimo no País.
3.4. A elaboração de normas, critérios, limites e demais condições que vierem a ser estabelecidas pelas autoridades governamentais, inclusive pela Administração Direta ou o próprio CREDENCIANTE para regulamentar a concessão de empréstimos pelos beneficiários/servidores, deverão integrar este instrumento por meio de Termo Aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA: das obrigações da CREDENCIANTE
4.1. A CREDENCIANTE é responsável pela coordenação, implementação e controle das operações relativas à averbação de consignações em folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social - IBASMA e dos servidores públicos lotados na Autarquia Municipal, além do acompanhamento das normas e procedimentos necessários à boa gestão das atividades de consignação em folha de pagamento.
4.2. A CREDENCIANTE deverá consignar em folha de pagamento o valor para amortização mensal de débitos decorrentes das obrigações assumidas pelos seus aposentados, pensionistas e servidores públicos, nos termos, normas e procedimentos da Lei nº 2.241, de 26 de abril de 2018, sem prejuízo de outras normas aplicáveis à matéria.
4.3. A CREDENCIANTE deverá manter rigorosa vigilância para que as averbações das consignações, para efeito de desconto em folha de pagamento, sejam efetuadas sempre dentro do limite da margem consignável de cada aposentado, pensionista ou servidor.
4.4. A CREDENCIANTE deverá retornar à CREDENCIADA, arquivo de Descontos das consignações efetuadas e Arquivos de Críticas com as informações dos CONSIGNADOS que porventura não tenha sido efetuado o desconto em suas fichas financeiras, para que sejam tomadas as providências necessárias.
4.5. A CREDENCIANTE deverá realizar o repasse à CREDENCIADA dos créditos provenientes de descontos consignados em folha de pagamento, em até 15 (quinze) dias após o efetivo pagamento da folha dos beneficiários e servidores desta Autarquia.
4.6. É de responsabilidade da CREDENCIANTE rever os Contratos de Credenciamento, bem como baixar procedimentos administrativos e operacionais relativos às consignações para o fiel cumprimento das disposições da Lei 2.241, de 26 de abril de 2018, além das rotinas especiais que servirão de regras para a CREDENCIADA.
4.7. Qualquer afastamento do beneficiário/servidor motivado por licença não remunerada, demissão, exoneração, falecimento ou qualquer outra situação que impeça a continuidade do desconto em folha de pagamento, será comunicado à respectiva CREDENCIADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a ocorrência/ciência pela CREDENCIANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA: das obrigações da CREDENCIADA
5.1. A CREDENCIADA deverá conceder crédito consignado somente ao beneficiário/servidor da CREDENCIANTE que tenha margem consignável disponível para averbação.
5.2. A CREDENCIADA somente poderá liberar o montante decorrente das operações de consignações descritas no objeto do Contrato de Credenciamento e previstas na Lei nº 2.241, de 26 de abril de 2018, exclusivamente ao interessado, mediante crédito em conta bancária do beneficiário/servidor, constantes de seus assentamentos financeiros.
5.3. É vedada à CREDENCIADA a averbação de consignação na folha de pagamento de operação diversa daquela autorizada para o código concedido, bem como a negociação de operações casadas.
5.4. A CREDENCIADA, para a concessão de crédito consignado, obedecerá obrigatoriamente aos seguintes critérios:
5.4.1. O número de prestações não poderá exceder a 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas;
5.4.2. É vedada a CREDENCIADA a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), e quaisquer outras taxas administrativas;
5.4.3. Para liquidação antecipada, deverão ser cobrados, apenas e tão somente, os encargos pro rata temporis, relativos ao empréstimo consignado;
5.4.4. É vedado o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento de parcelas;
5.4.5. As operações de crédito poderão ser renegociadas e refinanciadas pelo consignado e a CREDENCIADA, com prazo máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, desde que o novo valor se enquadre no percentual máximo previsto na Lei nº 2.241, de 26 de abril de 2018;
5.5. Nos casos de liquidação antecipada, tendo a Instituição adquirente recebido o valor correspondente ao saldo, dentro do prazo de validade, a CREDENCIADA quando cessionária da dívida consignada deverá conceder a quitação total ao tomador.
5.6. A CREDENCIADA, quando adquirente da dívida, deverá obrigatoriamente ser habilitada, credenciada e estar com o Contrato de Credenciamento vigente, com as respectivas modalidades de operações de créditos consignados correspondentes à aquisição.
5.7. Nos casos de refinanciamento ou portabilidade de empréstimos consignados, a CREDENCIADA deverá obrigatoriamente cumprir todos os procedimentos como se fosse uma nova operação de consignação.
5.8. A CREDENCIADA obriga-se a disponibilizar a CREDENCIANTE, sem qualquer custo adicional e a qualquer tempo, cópia do Contrato de Consignação assinado pelo CONSIGNADO.
5.9. A CREDENCIADA deverá obrigatoriamente manter em seus arquivos todos os contratos celebrados juntamente aos CONSIGNADOS pelo período determinado pelos órgãos competentes ou legislação vigente que se aplique ao tempo de armazenamento para os contratos bancários, a fim de atender a solicitação das partes interessadas para dirimir quaisquer fatos ocorridos neste período.
5.10. A CREDENCIADA e seus representantes, bem como os demais integrantes do sistema, deverão manter sigilo absoluto das informações, inclusive dos CONSIGNADOS, ainda que não façam parte mais das entidades, instituições ou do IBASMA.
5.11. A CREDENCIADA, ao realizar as operações de créditos, sem prejuízo de outros dispositivos legais, no ato da concessão e antes da assinatura do contrato com o CONSIGNADO, observará a regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, bem como dar ciência prévia ao CONSIGNADO das seguintes informações:
5.11.1. Valor do crédito contratado, dos juros incidentes e a soma total da dívida contraída;
5.11.2. Taxa efetiva mensal e anual de juros, bem como todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado;
5.11.3. Quantidade e valor das parcelas mensais consignadas;
5.11.4. Data do início e fim das parcelas consignadas;
5.11.5. Valor total a ser pago pelo empréstimo ou financiamento, incluindo o valor emprestado, os juros, e demais acréscimos permitidos.
5.12. A CREDENCIADA deverá exigir do CONSIGNADO no ato da contratação das operações de créditos consignados, o documento de identidade e CPF e a apresentação de sua folha de pagamento atualizada para indicar os dados da conta bancária constante do assentamento funcional do beneficiário/servidor para o crédito obrigatório do valor total dos empréstimos consignados.
5.13. Para os casos em que o CONSIGNADO solicitou a “portabilidade” da conta bancária de seu assentamento, deverá apresentar demonstrativo financeiro e o extrato desta conta bancária constando em seu histórico de crédito de seus proventos funcionais de acordo com a sua folha de pagamento para o devido repasse do montante liberado pela CREDENCIADA.
5.14. Em nenhuma hipótese a CREDENCIADA poderá efetuar o repasse do montante liberado em conta bancária de terceiros que não a do próprio CONSIGNADO, constituindo motivo de recusa ao pedido de consignação a falta de indicação da referida conta.
5.15. A CREDENCIADA deverá obrigatoriamente exigir os documentos solicitados nos itens supracitados para efetivação do contrato junto ao CONSIGNADO para as operações de créditos consignados, bem como fornecer uma via assinada do contrato de consignação para o CONSIGNADO.
5.16. A entidade CREDENCIADA deverá:
5.16.1. Apresentar para o beneficiário/servidor um manual de orientações gerais sobre o funcionamento do empréstimo na modalidade consignações em folha de pagamento, discorrendo acerca das taxas praticadas, com seus respectivos prazos, na forma de desconto, os direitos e deveres da CREDENCIADA e do beneficiário/servidor, o telefone do Procon, do Banco Central e da Ouvidoria do Município de Araruama, para eventuais dúvidas ou reclamações;
5.16.2. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação do beneficiário/servidor ou da consignatária que o represente, disponibilizar o demonstrativo do seu saldo devedor com validade mínima de 03 (três) dias úteis, sob pena de ser suspensa pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias;
5.16.3. No prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da efetivação do pagamento do saldo devedor, liberar a margem antes da CREDENCIADA com o respectivo valor, sob pena de ser suspensa por 60 (sessenta) dias;
5.16.4. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da mesma forma, nos casos de compra de dívida, liberar a margem antes CREDENCIADA com o respectivo valor, sob pena de ser suspensa por 60 (sessenta) dias;
5.16.5. No prazo máximo de 03 (três) dias úteis, liberar a margem de contratação simulada, contados da simulação, sob pena de ser suspensa por 30 (trinta) dias;
5.16.6. Informar, obrigatoriamente, as parcelas que compõem o saldo de negociação, nos casos de quitação antecipada, recompra e renegociação.
5.17. Em caso de revogação total ou parcial da Lei nº 2.241, de 26 de abril de 2018, ou de expedição de qualquer ato administrativo que suspenda ou impeça o registro de novas consignações, aquelas existentes serão mantidas pelos órgãos consignantes, até o cumprimento total das obrigações pactuadas entre a entidade CREDENCIADA e o tomador de crédito consignado.
6. CLÁUSULA SEXTA: da taxa de juros
6.1. A CREDENCIADA deverá oferecer empréstimos com custos inferiores àqueles praticados no mercado, e apresentar relação dos produtos e serviços oferecidos.
6.2. As taxas de juros praticadas pela CREDENCIADA para os empréstimos consignados, deverão ser divulgadas mensalmente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: das condições gerais e dos custos do credenciamento
7.1. A CREDENCIANTE não será responsável, nem mesmo garantidora das obrigações financeiras assumidas pelos beneficiários/servidores em decorrência da concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento pela CREDENCIADA.
7.2. A CREDENCIANTE fica isenta de qualquer responsabilidade quanto a não efetuação do desconto nos casos em que não se processar o pagamento por força de afastamento ou qualquer situação funcional que acarrete a exclusão do beneficiário/servidor da folha de pagamento.
7.3. O credenciamento da CREDENCIADA não acarretará qualquer ônus para a CREDENCIANTE.
7.4. A CREDENCIANTE será isenta do pagamento de qualquer tarifa à CREDENCIADA referente aos procedimentos efetuados na folha de pagamento dos beneficiários/servidores.
8. CLÁUSULA OITAVA: das disposições gerais
8.1. As operações de consignações facultativas deverão ser realizadas exclusivamente mediante anuência do CONSIGNADO e da CREDENCIADA, por meio de contrato firmado entre as partes e atendidas as normas da Lei Municipal nº 2.241, de 26 de abril de 2018, e suas respectivas futuras e eventuais alterações.
8.2. A consignação em folha de pagamento não implica responsabilidade da CREDENCIANTE por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza assumida pelo CONSIGNADO perante a CREDENCIADA.
8.3. Em nenhuma hipótese será a CREDENCIANTE considerada avalista, fiador ou corresponsável por dividas ou compromisso de natureza pecuniária assumidos pelo CONSIGNADO junto a CREDENCIADA, e nem fará desconto consignado de beneficiários/servidores exonerados ou desligados, devendo a CREDENCIADA negociar diretamente com os mesmos.
8.4. A CREDENCIANTE não integra qualquer relação de consumo originada, direta ou indiretamente, entre a CREDENCIADA e o CONSIGNADO.
8.5. A CREDENCIANTE não se responsabilizará pelas consignações enviadas pela CREDENCIADA, através de Sistema Informatizado próprio, não averbadas por motivos inerentes a insuficiência salarial devido a descontos por faltas, demissões, falecimentos e outras perdas remuneratórias do CONSIGNADO.
8.8. O CONSIGNADO que se sinta lesado diante da contratação dos produtos e serviços junto a CREDENCIADA, seja por desconto indevido, taxa de juros divergente do divulgado ou contratado, valor divergente do contratado, ou qualquer outra situação, entrará em contato diretamente com a CREDENCIADA e caso não seja resolvido, poderá buscar auxílio aos órgãos competentes de proteção ao consumidor.
8.9. A CREDENCIANTE, através de requerimento exclusivamente por escrito e via processo administrativo, será a última instância extrajudicial para apurar os problemas não solucionados, podendo solicitar a suspensão dos descontos da folha de pagamento do CONSIGNADO até que a CREDENCIADA comprove a legalidade dos devidos descontos.
8.10. Caso fique comprovado que a CREDENCIADA processou e efetivou qualquer tipo de desconto consignado indevido na folha de pagamento do servidor CONSIGNADO, a CREDENCIADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para ressarcir o valor devido diretamente na conta bancária do assentamento funcional do beneficiário/servidor CONSIGNADO, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidade.
8.11. Caso fique constatado que o CONSIGNADO tenha agido de má fé prestando informações incorretas quanto aos devidos descontos e tendo a CREDENCIADA comprovado sua veracidade, o CONSIGNADO terá descontado as parcelas acumuladas por conta da suspensão deste artigo em um único mês, sem prejuízo a margem consignável.
8.12. Às operações de créditos consignadas em folha de pagamento aplicam-se subsidiariamente, no que couber, às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor.
8.13. Os casos omissos neste Contrato de Credenciamento serão tratados e decididos pela Presidência da CREDENCIANTE, valendo-se, se necessário, do auxílio de comissão própria.
9. CLÁUSULA NONA: do cancelamento das consignações em folha de pagamento
9.1. O cancelamento das consignações facultativas poderá ser efetuado:
9.1.1. A pedido do CONSIGNADO:
9.1.1.1. Com anuência da CREDENCIADA, no caso de compromisso pecuniário assumido e usufruído.
9.1.2. A pedido da CREDENCIADA:
9.1.2.1. No caso de lançamento indevido, mediante solicitação formal e
justificada.
9.1.3. Pela CREDENCIANTE:
9.1.3.1. Quando ocorrer ação danosa aos interesses do CONSIGNADO,
praticada pela CREDENCIADA ou terceiro a ela vinculado, devidamente comprovada;
9.1.3.2. Por força de lei ou decisão judicial;
9.1.3.3. Mediante liquidação integral dos débitos do contrato que originou a consignação;
9.1.3.4. A qualquer tempo, quando comprovado que a CREDENCIADA não atendeu as exigências legais, as normas e procedimentos da Lei Municipal nº 2.241, de 26 de abril de 2018, e suas futuras se eventuais alterações.
9.2. A liquidação total ou parcial e o cancelamento dos empréstimos consignados deverão ser efetivados pela CREDENCIADA.
9.3. Nos casos de liquidação total, a CREDENCIADA terá até 3 (três) dias úteis após a quitação do valor para baixar no SISTEMA, independentemente da solicitação do CONSIGNADO.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: das penalidades e rescisão
10.1. A CREDENCIADA será suspensa temporariamente pela CREDENCIANTE quando:
10.1.1. For constatada irregularidade na documentação apresentada;
10.1.2. Deixar de prestar informações ou esclarecimentos nos prazos solicitados pela CREDENCIANTE;
10.1.3. Não comprovar ou deixar de atender as exigências legais ou normativas e compromissos pactuados neste Contrato de Credenciamento;
10.1.4. Deixar de efetuar o ressarcimento ao CONSIGNADO de valores cobrados a maior ou indevidamente descontados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da constatação da irregularidade;
10.1.5. Não informar o saldo devedor a pedido do CONSIGNADO, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação;
10.1.6. Não providenciar a liquidação do contrato e a liberação da margem consignável após quitação antecipada pelo CONSIGNADO, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data do pagamento;
10.1.7. Tomar medidas de cobrança extrajudicial ou judicial contra o CONSIGNADO sem que haja certificação da não ocorrência de inadimplemento.
10.2. A CREDENCIADA será suspensa por até 90 (noventa) dias quando:
10.2.1. Ceder a terceiros, a qualquer título, códigos de eventos de desconto em consignação;
10.2.2. Permitir que terceiros procedam à averbação de consignações;
10.2.3. For constatada a prática de custos financeiros acima do limite máximo estabelecido;
10.2.4. Reincidir em quaisquer práticas vedadas pelo item 11.1 deste Contrato de Credenciamento.
10.3. A CREDENCIADA será descredenciada nas hipóteses de:
10.3.1. Reincidência ou habitualidade em práticas que impliquem sua suspensão;
10.3.2. Prática comprovada de ato lesivo ao CONSIGNADO ou à CREDENCIANTE, mediante fraude, simulação ou dolo.
10.4. A aplicação das penalidades previstas nos itens supracitados requer abertura de processo administrativo que verse sobre as irregularidades passíveis de sanções de advertência, suspensão, descredenciamento e rescisão, sempre garantidos a ampla defesa e o contraditório;
10.5. A CREDENCIADA terá até 10 (dez) dias para interpor defesa a ser protocolizada junto à CREDENCIANTE, a qual deverá compor os autos do processo administrativo;
10.6. Cabe à Presidência do IBASMA deferir ou indeferir na decisão final do processo administrativo e sua respectiva penalidade, valendo-se, se necessário, do auxílio de comissão própria.
10.7. Este Contrato de Credenciamento poderá ser denunciado pelos Participes, na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: da publicação
11.1. Caberá à CREDENCIANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: do foro
12.1. Com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, os Partícipes elegem o foro da Comarca de ARARUAMA como único e competente para dirimir quaisquer dúvidas emergentes deste instrumento.
Assim ajustados, firmam os Partícipes o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Araruama, de de 2020.
_
CREDENCIADA
Nome: RG: CPF:
_
CREDENCIANTE
Nome: R.G.:
C.P.F.:
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F.: C.P.F.: