EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014.
PREÄMBULO
Processo de licitação nº.: 258/2014.
Interessados: Secretaria Municipal de Ação Cultural e Cidadania.
Recursos orçamentários e financeiros:
Referência: Pregão Eletrônico nº. 005/2014.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de organização e execução de evento cultural para promover o Carnaval Barão Folia 2014.
Tipo de Licitação: Menor preço
Recebimento das propostas: até às 08.00 horas do dia 10 de fevereiro de 2014.
Abertura das propostas: após as 08.00 horas do dia 10 de fevereiro de 2014.
Início da sessão pública do pregão: às 09:00 horas do dia 10 de fevereiro de 2014.
Tempo de disputa: 02 minutos, acrescido do tempo aleatório que pode variar de 00:00:01 (um segundo) à 00:30:00 (trinta minutos), determinado pelo sistema.
Local endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília – DF.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de Administração, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que objetiva a aquisição do objeto enunciado no item 01 deste Edital.
Este certame licitatório será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº. 5.120, de 16 de junho de 2004,aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
O presente Edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou na Coordenadoria de Compras, situada à Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 83, Centro, em dias úteis, no horário das 9.00 às 16:00 horas.
Integram o presente edital os seguintes anexos:
I. - Termo de Referência;
II. - Modelos das declarações obrigatórias.
III. - Modelo de declaração de Microempresa e Empresa de pequeno porte.
IV. – Minuta do Contrato;
V. – Termo de ciência e notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Araras, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização e execução de evento cultural denominado Carnaval Barão Folia 20414 a ser promovido pela Secretaria Municipal de Ação Cultural e Cidadania, em conformidade com as disposições contidas no Anexo I – Termo de Referência.
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, o licitante poderá formular consultas por e-mail, fone ou fax, informando o número da licitação, no endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; pelo telefone/fax 19 3547.3107.
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo, desta forma, registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto e previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico – o Banco do Brasil S.A., sendo vedada a participação de:
5.1.1. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Araras;
5.1.3. Empresas com falência decretada ou em estado de recuperação judicial;
5.1.4. Empresas das quais participe servidor público municipal de Araras.
6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S.A. – para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
6.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo Licitações.
6.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3. Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A., para que façam sua adesão ao aplicativo Licitações.
6.4. Para o licitante correntista do Banco, é necessário:
a) firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
b) nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante).
- O(s) representante(s) também será(ão) registrado(s) no sistema;
- Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
6.5. Para o licitante não correntista do Banco, é necessário:
a) fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
b) firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
c) nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante).
- O(s) representante(s) também será(ão) registrado(s) no sistema;
- Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
6.6. O aplicativo licitações pode ser acessado através dos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção Governo; diretamente em xxx.xxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.7. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do aplicativo Licitações, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento” no “Licitações”, ou fornecidos pelas agências do Banco.
6.8. A chave de identificação e a senha terão validade de 01(um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
6.9. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Araras, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.10. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. ACESSO AO SISTEMA
7.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento de proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observados data e horário limite estabelecidos.
7.2 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos demais atos praticados.
7.4 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 05(cinco) minutos, a sessão do pregão será suspensa e retornará somente após comunicação expressa aos participantes.
08. PROPOSTA
8.1. Em sua proposta eletrônica o licitante deverá informar o preço global, com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade e os tributos incidentes. Bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Prefeitura de Araras nenhum custo adicional.
8.2. A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que:
a) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para entrega da mesma;
b) Conhece e cumprirá os termos do edital, integralmente;
8.3. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.5. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda que os produtos deverão atender todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
8.6. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e serão fixos, irreajustáveis.
8.7. Constituem motivos para a desclassificação da proposta e os lances:
a) Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou a legislação aplicável;
b) Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
d) Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados com os de mercado;
9. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1. A partir do horário previsto no sistema, a sessão pública do pregão eletrônico terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas para os lotes correspondentes, ocasião que o Pregoeiro procederá a avaliação e aceitabilidade das mesmas.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, podendo encaminhá-los exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, horário de registro e valor.
9.3. Somente serão aceitos lances de valores “preços” inferiores ao último registrado no sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30(trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.7. Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
9.8. Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão considerada empatadas com a proposta melhor classificada sendo assegurado mês e EPPs empatadas o direito de desempate, sequencialmente, na ordem de classificação, até que ocorra o desempate.
9.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, caso sejam atendidas as exigências deste edital, será contratada.
9.10. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.11. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos art.s 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.12. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
9.13. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.14. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.15. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta por lote, deverá enviar, até o dia útil subsequente ao da realização da sessão, os documentos necessários para habilitação exigidos neste edital, assim como sua proposta escrita consignando o preço unitário por unidade e total da proposta.
9.16. Os documentos exigidos para fins de habilitação e a proposta escrita poderão ser enviados por fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo estipulado.
9.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nesta hipótese, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO, observadas as condições definidas neste Edital.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos enumerados a seguir, em uma única via, no original; ou cópia autenticada; ou publicação da imprensa oficial; ou extraído via Internet:
11.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes devidamente registrados na Junta Comercial,, no caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, execução de atividade pertinente ao objeto desta licitação;
b) Declaração que não foi declarada inidônea e que não está impedida de licitar ou contratar com o Poder Público, conforme modelo 01 do Anexo II deste edital;
11.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade de situação perante as Fazendas Federal (Dívida Ativa de União e Receita Federal), Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa licitante;
d) Prova de situação regular perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
e) Prova de situação regular perante o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar Declaração de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão conforme preconiza a Lei Federal nº 12.440/2011.
11.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração firmada pelo representante legal do licitante, de que seu responsável técnico efetuou visitas aos locais onde serão realizadas os serviços, atestando que não foram observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças integrantes do presente edital. A visita será realizada até o dia imediatamente anterior à data marcada para entrega dos envelopes. OBS.: A não apresentação da declaração não constituirá motivo para inabilitação do licitante, sendo que neste caso, com a simples apresentação dos envelopes resultantes da participação nesta licitação, pressupõe que o mesmo tem pleno conhecimento do local e condições que serão executados os serviços, não podendo alegar posteriormente desconhecimento técnico ou qualquer motivo que impeça a execução dos serviços nas condições pactuadas ou que enseje aditamento financeiro ao contrato.
b) Prova de aptidão técnico-operacional, mediante a apresentação de atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando ter o licitante prestado serviços de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
11.1.3. QUALIFICAÇÃO TECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou em estado de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data estabelecida para o recebimento dos envelopes nesta licitação.
11.1.4. CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
a) Declaração que se encontra em situação regular perante o Ministério Trabalho – modelo 02 do Anexo II deste Edital – observando as disposições contidas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
11.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
11.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.4. Serão habilitados os licitantes que apresentarem os documentos supra.
11.5. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação prevista neste edital:
a) A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b) A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c) A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
d) O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
11.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão válidas as expedidas até 60(sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta.
11.7. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
11.8. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet, nos “sites” dos órgãos expedidores, para verificar a veracidade de documentos obtidos por meio eletrônico.
12. IMPUGNAÇÃO, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Com antecedência superior a dois dias da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
12.2. As impugnações devem ser protocoladas diretamente na Coordenadoria de Compras, dirigidas aos subscritores do Edital.
12.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
12.4. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação no final da sessão da intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03(três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentação de contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.4.1. A ausência de manifestação motivada pelo liciante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da data em que for declarado o vencedor importará:
a) na decadência do direito de recurso;
b) na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;
c) no encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
12.4.2. Na hipótese de interposição de recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4.3. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
12.4.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Após homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada para retirar a autorização de fornecimento, no prazo máximo de 03(três) dias corridos.
12.6. Em caso de não cumprimento do prazo previsto no subitem anterior, poderá haver prorrogação, por igual prazo e por uma única vez, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13. DO CONTRATO
13.1. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, será firmado o contrato nos termos da Minuta constante do Anexo IV deste Edital.
13.2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer dos tópicos do termo no ato de sua assinatura, eis que guardam absoluta conformidade com a minuta integrante deste Edital.
13.3. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas entre a Prefeitura o licitante vencedor, o licitante vencedor deverá depositar, junto a Secretaria Municipal da Fazenda, no ato da assinatura do contrato garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta, podendo optar por uma das modalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993.
13.4. A garantia somente será restituída ao licitante após o recebido definitivo dos serviços.
14. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços deverão ser prestados, impreterivelmente, nas datas efetivamente programadas, devendo a empresa vencedora apresentar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do evento, o plano de trabalho e comprovante de alocação dos bens e serviços necessários.
14.2. A fiscalização dos serviços será efetuada por servidor formalmente designado pela Secretaria Municipal de Ação Cultural e Cidadania.
14.3. Os serviços serão recebidos, mediante nota fiscal-fatura, acompanhada da planilha dos serviços efetivamente executados.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 A Prefeitura promoverá o pagamento da seguinte forma:
a) 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, no prazo de até 03 (três) dias, contados da data de apresentação do planejamento, projetos e artigos correlatos ao evento
b) 40% (quarenta por cento) do valor global da proposta, no prazo de até 03 (três) dias, contados da data de apresentação dos contratos de locação dos equipamentos técnicos, músicos e demais artigos;
c) 40% (quarenta por cento) do valor global da proposta, no prazo de até 08 (oito) dias, contados da data final de realização do evento, com a apresentação dos demais gastos.
15.2. O licitante vencedor deverá apresentar as medições, as quais deverão ser aprovadas pela Secretaria Municipal de Ação Cultural e Cidadania.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, atualizada, em caso de mora na execução contratual ou inadimplemento ou recusa em firmar o contrato, o licitante estará sujeito à multa de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total adjudicado.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança.
17.2 O resultado do presente pregão será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
17.3 A Prefeitura Municipal de Araras poderá revogar ou anular o presente certame licitatório, sem que assista aos concorrentes o direito de reclamarem indenizações ou recompensas.
17.4 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do licitante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.5 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente a aceito pelo Pregoeiro.
17.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Araras.
17.7 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública.
17.8 Os licitantes intimados para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
17.9 Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo pregoeiro.
17.10 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo.
Araras, 27 de janeiro de 2014.
XXXX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretora da Coordenadoria de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2014
ANEXO II – MODELOS DAS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Modelo 01 - declaração de inexistência de qualquer fato impeditivo
Eu, (nome completo), RG nº , representante credenciado (ou legal) da empresa (razão social da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2014, realizado pela Prefeitura Municipal de Araras, inexistindo qualquer fato impeditivo à participação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data
Assinatura do credenciado (ou representante legal)
Modelo 02 – declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho
Eu, (nome completo), RG nº , representante legal da empresa (razão social da pessoa jurídica), CNPJ nº , interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2014, realizado pela Prefeitura Municipal de Araras, declaro, sob as penas da Lei, que, nos termos do artigo 27, parágrafo 6º da Lei Federal nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a (razão social da pessoa jurídica) encontra- se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Data
Assinatura do representante legal da empresa
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRONICO Nº. 005/2014
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº. 005/2014, realizado pela Prefeitura Municipal de Araras.
Araras,
Assinatura do representante legal.
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. /2014.
O MUNICÍPIO DE ARARAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº. ..................... e do CPF.
nº. ................................., residente e domiciliado nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
........................................................., com sede na cidade de.............................., Estado
de.................................., à Rua ............................., nº. ............................, Xxxxxx ,
devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº. e Inscrição
Estadual nº. ....................................., neste ato representada pelo Sr. , portador do
RG. nº. .....................................e do CPF. nº........................................, adiante denominada
simplesmente CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO e manifestam o seu integral acordo com as disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01. Constituí objeto deste contrato a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA, de organização e execução do evento cultural Carnaval Barão Folia 2014, em conformidade com as normas legais vigente; Termo de Referência - Anexo I deste Edital; proposta da CONTRATADA e demais documentos contidos nos autos do Processo de Licitação nº. 258/2014 que, para fins de direito, integram o presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
02.01. A prestação dos serviços será pelo regime de preço unitário, irreajustável.
02.02. A CONTRATADA deverá observar e cumprir as condições gerais de execução dos serviços contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. 005/2014, que constitui parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
03.01. A CONTRATANTE promoverá o pagamento da seguinte forma:
a) 20% (vinte por cento) do valor atribuído a este termo, no prazo de até 03 (três) dias, contados da data de apresentação do planejamento, projetos e artigos correlatos ao evento;
b) 40% (quarenta por cento) do valor atribuído a este termo, no prazo de até 03 (três) dias, contados da data de apresentação dos contratos de locação dos equipamentos, músicos e demais artigos;
c) 40% (quarenta por cento) do valor atribuído a este termo, no prazo de até 08 (oito) dias, contados da data final de realização do evento, com a apresentação dos demais gastos.
03.02. A CONTRATADA deverá apresentar as medições dos serviços, efetivamente executados, juntando a documentação comprobatória.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO
04.01. Acordam as partes que os preços unitários são os constantes da planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA nos autos do Pregão Eletrônico nº. 005/2014.
04.02. As partes atribuem a este contrato o valor global de R$
( ).
04.03. Nos preços acordados estão inclusas todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, materiais, insumos, equipamentos, aparelhos, mão de obra e demais despesas diretas e indiretas, sem quaisquer ônus complementares à CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
05.01. Os serviços deverão ser prestados, impreterivelmente, nas datas efetivamente programadas, devendo a CONTRATADA apresentar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do evento, o plano de trabalho e comprovante de alocação dos bens e serviços necessários.
05.02. A CONTRATANTE designará servidor da Secretaria Municipal de Ação Cultural e Cidadania, para fiscalizar a execução contratual.
05.03. Os serviços serão recebidos mediante nota fiscal-fatura.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
06.01. As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerarão os recursos da dotação orçamentária do codificada sob nº.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
07.01. A CONTRATADA, além das condições previstas no Edital de Pregão nº. 005/2014 e neste Contrato, obriga-se a:
a) Prestar os serviços com qualidade, observando e cumprindo todas as normas técnicas e legais sobre a matéria, bem como atender todas as determinações da CONTRATANTE.
b) Xxxxxx, durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº. 005/2014.
c) Cumprir, fielmente, todas as disposições contidas no Termo de Referência, que integrou o Edital do Pregão Eletrônico nº. 005/2014.
d) Prestar orientação e todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE;
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, se do interesse da CONTRATANTE, em até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato.
f) Cumprir fielmente e de forma regular as cláusulas contratuais, especificações e prazos, bem como atender às determinações regulares dos responsáveis pela fiscalização dos serviços.
g) Apresentar os técnicos devidamente, munidos de crachá de identificação, com as ferramentas e equipamentos necessários.
h) Acompanhar os locais de trabalho de seus empregados, comprometendo-se a substituir imediatamente aqueles que demonstram atuação insatisfatória no desempenho de suas funções, sendo que tal medida não trará qualquer ônus para a CONTRATANTE, e ainda, providenciar substituição, também, em caso de férias e/ou licença.
i) Responder por qualquer danos ou prejuízos que por ventura sejam causados por seus empregados à CONTRTANTE ou a terceiros.
j) Prestar sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às reclamações que lhe forem apresentadas.
k) Não sub-contratar, ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente a execução contratual, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
07.02. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Promover o pagamento nas datas exigíveis;
b) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA..
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
08.01. A CONTRATANTE, sem prejuízo das multas previstas na cláusula nona, poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, se a CONTRATADA infringir ou não cumprir quaisquer de suas cláusulas, bem como se ocorrer as hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal Nº. 8666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTA
09.01. A CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções estabelecidas no art. 87 da Lei Federal Nº. 8.666/93, poderá impor à CONTRATANTE, em caso de mora e inadimplemento, multas de até 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor atribuído a este contrato.
09.02. As multas, quando aplicadas, incidirão sobre o valor atribuído a este contrato e deverão ser quitadas no prazo máximo de 10(dez) dias, contados do recebimento de notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.01. O presente contrato vigorará durante o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.01. Objetivando garantir o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, a CONTRATADA, neste ato, depositou a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído a este termo, em uma das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/93, comprometendo-se, desde já, a prorroga-la ou substituí-la, em havendo prorrogação do contrato.
11.02. A garantia somente será restituída à CONTRATADA, após a lavratura do Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.01. O presente contrato será regido, no que couber, pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais:
a) Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002;
b) Decreto Municipal nº. 5.103, de 25 de maio de 2004;
c) Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
13.01. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, tendo em vista o regime jurídico do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de eventuais litígios ou ações oriundas deste instrumento.
E, por estarem as partes assim, justas e contratadas, assinam o presente contrato, em 03(três) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos
Araras,
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS: 1.
2.
ANEXO V - DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 078/2013
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE ARARAS
Termo de Registro de Preços nº. /2014.
OBJETO:
CONTRATANTE: Município de Araras. CONTRATADA:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e, cientes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de instrução e julgamento damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Araras, Contratante Contratada.