RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS. 9.1. Os Recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente da municipalidade e constarão na Autorização de Fornecimento emitida pela Administração Municipal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS. A certificação de disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e o cumprimento às determinações legais do Art. 14 da Lei nº 8.666/93, para quaisquer despesas, serão fornecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda em momento oportuno. A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade Geral do Município, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao Processo Administrativo de Licitação.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS. 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento, para o Exercício de 2022, na classificação abaixo:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS. 14.1. Nos termos dos Arts. 14 e 38 da Lei Federal nº 8.666/93 deverá ser comprovada a existência dos recursos orçamentários para o pagamento da despesa, sob pena de nulidade do ato, devendo constar os códigos e os valores orçamentários disponíveis. Será necessária a indicação da fonte de recursos que será utilizada para o pagamento das despesas decorrentes da contratação. A informação dos recursos orçamentários deve especificar se a despesa está devidamente prevista no Orçamento Municipal do Exercício de 2021. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, a rubrica orçamentária é a seguinte:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS. 4.1 – Os Recursos Orçamentários necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes deste Contrato no presente exercício estão previstos na Dotação Orçamentária, no elemento corrente abaixo: Funcional Programática: 08.243.0004.2.122.000 – Manutenção do Programa de erradicação do trabalho infantil – PETI- PVMC. Funcional Programática: 08.244.0004.2.143.000 – Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. Funcional Programática: 08.122.0004.2.116.000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social. ELEMENTO DE DESPESA
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS. 4.1 – Os Recursos Orçamentários necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes deste Contrato no presente exercício estão previstos na Dotação Orçamentária, no elemento corrente abaixo: Unidade Orçamentária: 02.15 - Secretaria Municipal de Educação Funcional Programática: 12.122.0006.2.068.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação Funcional Programática: 12.364.0006.2.102.0000 - Apoio ao Estudante Universitário Funcional Programática:12.361.0006.2.085.0000 - Manutenção das Atividades Financeiras com Salário Educação – QSE 12.361.0006.2.096.0000 Manutenção de Outros Programas de Educação; ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS. 4.1. Os recursos destinados a este edital do Programa Municipal de Incentivo à Cultura correm a conta do Projeto Atividade 3099 Fonte 10010000 Natureza da Despesa 339036 Pessoa Física e Projeto Atividade 3099 Fonte 10010000 Natureza da Despesa 339039 Pessoa Jurídica.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS. Órgão Secretaria Municipal da Fazenda Unidade Orçamentária 14101 - Secretaria Municipal da Fazenda Projeto/Atividade 0412104052.159 – Modernização da Administração Tributária e da Gestã dos s Setores Sociais – PMAT Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 114– Recursos de Operações de Pessoas ou Instituições, conforme Notas d Reservas nº 925/2016 e nº 926/2016
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS. 5.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação: Despesa:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS. 11.1. As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2016 do Município: