ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.08.007-DL
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.08.007-DL
1. DescriçÉo da Necessidade da ContrataçÉo
A Prefeitura Municipal de Chorozinho-CE, diante da crescente demanda por processos administrativos e operacionais e0cientes e transparentes, identi0cou a necessidade premente de modernizar e otimizar a gestÉo de suas obrigações 0scais, trabalhistas e previdenciárias através de uma assessoria especializada ao e-Social. Este sistema, implementado pela Receita Federal do Brasil (RFB), exige a transmissÉo eletrônica de uma série de eventos trabalhistas, previdenciários e tributários, o que implica na necessidade de um manejo técnico minucioso e constantemente atualizado para evitar penalidades por descumprimento.
É essencial, portanto, a contrataçÉo de serviços especializados de assessoria ao e-Social que abrangem o acompanhamento das rotinas e dos processos relacionados É adequada inserçÉo, geraçÉo e validaçÉo dos eventos transmitidos ao sistema. Esta demanda surge, sobretudo, pela complexidade inerente ao manejo do e-Social, que exige um conhecimento especializado e atualizado das legislações 0scal, trabalhista e previdenciária, assim como uma integraçÉo e0caz entre os setores contábil, de recursos humanos e jurídico da administraçÉo municipal.
A contrataçÉo visa nÉo apenas garantir a conformidade legal e reduzir os riscos de penalidades associadas ao descumprimento das obrigações junto É RFB e demais órgÉos de controle, mas também promover uma gestÉo mais e0ciente e transparente dos recursos humanos e 0nanceiros do município. Além disso, busca-se com essa açÉo aprimorar os processos internos e a capacitaçÉo da equipe local, o que reAetirá positivamente na prestaçÉo de serviços É comunidade de Chorozinho-CE.
2. Área requisitante
Área requisitante | Responsável |
Fundo Municipal de Assistencia Social | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
3. DescriçÉo dos Requisitos da ContrataçÉo
A de0niçÉo dos requisitos da contrataçÉo constitui uma etapa crucial no processo de seleçÉo da soluçÉo mais adequada É satisfaçÉo do interesse público envolvido. A escolha informada dessa soluçÉo demanda a estipulaçÉo de requisitos claros, objetivos
e sustentáveis, sempre alinhados És legislações e regulamentações vigentes, bem como aos padrões mínimos de qualidade e desempenho esperados. Nesse sentido, os requisitos de sustentabilidade aparecem como um pilar essencial, promovendo práticas que visam a preservaçÉo do meio ambiente e a responsabilidade social, sem descurar da economicidade e da eficiência na utilizaçÉo dos recursos públicos.
Requisitos Gerais:
Conhecimento técnico aprofundado e experiência comprovada na implantaçÉo e gestÉo do sistema e-Social em entidades do setor público.
Capacidade de diagnóstico, adequaçÉo e otimizaçÉo de processos internos para atender És exigências do e-Social.
Disponibilidade para realizar treinamentos e capacitações para os servidores envolvidos na gestÉo do sistema e-Social.
Fornecimento de assistência técnica continuada e suporte És atualizações do sistema.
Requisitos Legais:
Alinhamento É Lei nº 14.133/2021, garantindo a observÉncia aos princípios da administraçÉo pública e És especificidades da contrataçÉo pública.
Conformidade com a legislaçÉo trabalhista, previdenciária e 0scal vigente, inclusive quanto É regularidade fiscal e trabalhista.
Requisitos de Sustentabilidade:
Práticas que assegurem a reduçÉo de papel, incentivando procedimentos eletrônicos e a digitalizaçÉo de processos.
Promover ações que visem É conscientizaçÉo sobre a importÉncia da sustentabilidade dentro da administraçÉo pública e na comunidade local.
AdoçÉo de tecnologias e práticas que minimizem o impacto ambiental das atividades realizadas.
Requisitos da ContrataçÉo:
Prover metodologia clara e e0caz para a inserçÉo, validaçÉo e gestÉo de dados dentro do sistema e-Social.
Apresentar plano de trabalho que contemple as etapas do projeto, incluindo diagnósticos, capacitaçÉo, implementaçÉo e acompanhamento.
Detalhamento de casos de sucesso anteriores semelhantes, preferencialmente em entidades do setor público.
Disponibilidade para atendimento e resoluçÉo de pendências em prazos compatíveis com as necessidades da administraçÉo pública.
Em conclusÉo, a de0niçÉo dos requisitos da contrataçÉo deve ser meticulosamente orientada pela necessidade especí0ca que se pretende atender, evitando a inserçÉo de exigências supérAuas ou excessivamente restritivas que possam comprometer o caráter competitivo do certame. É fundamental que todos os requisitos enunciados sejam essenciais e direcionados para a efetiva realizaçÉo dos objetivos da contrataçÉo, aderindo És melhores práticas de mercado e garantindo a observÉncia dos princípios norteadores da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto É promoçÉo do
desenvolvimento nacional sustentável.
4. Levantamento de mercado
Para a contrataçÉo dos serviços de assessoria ao e-Social prevendo acompanhamento das rotinas e dos processos relacionados É inserçÉo dos dados e suas adequações a fim de gerar e validar os eventos transmitidos em atendimento És obrigações 0scais exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e demais órgÉos de controle junto É Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE, foram analisadas diversas modalidades de contrataçÉo disponíveis no mercado, dentre as quais se destacam:
ContrataçÉo direta com fornecedor especializado nesta área de serviços; ContrataçÉo de serviços por meio de uma empresa terceirizada que disponha de equipe técnica com qualificaçÉo adequada para prestar a assessoria ao e-Social; Formas alternativas de contrataçÉo, como a associaçÉo com outros entes públicos para formaçÉo de consórcios visando a otimizaçÉo de recursos e compartilhamento de soluções tecnológicas e de conhecimento.
Após análise das opções disponíveis, considerando as necessidades especí0cas da contrataçÉo em questÉo, a soluçÉo mais adequada para atender És demandas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE consiste na contrataçÉo direta de um fornecedor especializado. Esta modalidade apresenta-se como a mais vantajosa por diversos motivos:
Permite a seleçÉo de uma empresa que tenha comprovada experiência e especializaçÉo na prestaçÉo de serviços de assessoria ao e-Social, garantindo assim um nível de serviço adequado És necessidades específicas da Secretaria; Assegura um acompanhamento dedicado e personalizado dos processos relacionados ao e-Social, incluindo a adaptaçÉo e adequaçÉo dos sistemas internos e o treinamento dos servidores;
Facilita a gestÉo contratual ao envolver um único prestador de serviços responsável por todas as atividades previstas no escopo da contrataçÉo, reduzindo a complexidade administrativa e operacional;
Proporciona maior agilidade na implementaçÉo das soluções necessárias, visto que o fornecedor selecionado já possui conhecimento aprofundado sobre o funcionamento e as exigências do sistema e-Social;
Permite a negociaçÉo de termos contratuais mais especí0cos e adaptados És realidades e necessidades do município, como prazos, valores e forma de execuçÉo dos serviços.
Portanto, a contrataçÉo direta de um fornecedor especializado para a prestaçÉo dos serviços de assessoria ao e-Social surge como a estratégia mais alinhada És diretrizes de e0ciência, e0cácia e economicidade, em consonÉncia com os princípios estabelecidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, promovendo também uma gestÉo mais e0ciente dos recursos públicos e garantindo o cumprimento efetivo das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias do município.
5. DescriçÉo da soluçÉo como um todo
A soluçÉo proposta para a contrataçÉo da prestaçÉo dos serviços de assessoria ao e- Social, que prevê acompanhamento das rotinas e dos processos relacionados É inserçÉo dos dados e suas adequações a 0m de gerar e validar os eventos transmitidos em atendimento És obrigações 0scais exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e demais órgÉos de controle, baseia-se na premissa de que tal serviço representa a resposta mais e0caz e adequada És necessidades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE, conforme os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 14.133 de abril de 2021.
Conforme o art. 18, inciso I da Lei nº 14.133/2021, é fundamental a descriçÉo da necessidade da contrataçÉo fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido, garantindo que a soluçÉo escolhida seja a mais adequada. Neste contexto, a assessoria especializada ao e-Social está alinhada ao princípio da e0ciência, uma vez que se destina a otimizar os processos internos relacionados És obrigações 0scais, trabalhistas e previdenciárias do município, garantindo a conformidade legal e minimizando os riscos de penalidades por descumprimento das normativas vigentes.
O planejamento detalhado da soluçÉo inclui a prestaçÉo de serviços por uma equipe altamente quali0cada e com experiência comprovada neste segmento, conforme estabelecido no art. 7º, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que enfatiza a quali0caçÉo dos agentes públicos ou dos contratados pela administraçÉo. Este critério foi rigorosamente aplicado na escolha do prestador de serviços, assegurando que a empresa contratada possua conhecimento técnico aprofundado nÉo só do sistema e- Social, mas também da legislaçÉo 0scal, trabalhista e previdenciária aplicável, promovendo, assim, o desenvolvimento nacional sustentável através da capacitaçÉo e atualizaçÉo constantes da equipe da Secretaria.
Adicionalmente, a escolha dessa soluçÉo está ancorada na análise de mercado exigida pelo art. 18, inciso V da mesma lei, que prescreve a realizaçÉo de um levantamento de mercado para justi0car a decisÉo pela contrataçÉo em questÉo. A presente escolha reAete o melhor custo-benefício para a administraçÉo pública, implicando nÉo apenas na adequaçÉo ao orçamento disponível, conforme o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, mas também na efetividade e na qualidade dos serviços a serem prestados, em consonÉncia com os objetivos e metas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE.
6. Estimativa das quantidades a serem contratadas
Por 0m, ao adotar uma soluçÉo integrada de assessoria ao e-Social, está-se nÉo apenas atendendo És exigências legais de forma e0ciente, mas também promovendo a inovaçÉo e o uso de melhores práticas de gestÉo de informações 0scais, trabalhistas e previdenciárias, conforme incentivado pelo art. 11, inciso IV da Lei nº 14.133/2021. Esta soluçÉo representa, portanto, a opçÉo mais adequada e vantajosa existente no mercado, garantindo resultados que atendem aos propósitos do interesse público e aos princípios da administraçÉo pública estabelecidos pela referida legislaçÉo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND. |
1 | CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO E-SOCIAL PREVENDO ACOMPANHAMENTO DAS ROTINAS E DOS PROCESSOS RELACIONADOS À INSERÇÃO DOS DADOS E SUAS ADEQUAÇÕES A FIM DE GERAR E VALIDAR OS EVENTOS TRANSMITIDOS EM ATENDIMENTO ÀS OBRIGAÇÕES FISCAIS EXIGIDAS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) | 10,000 | Mês |
Especi0caçÉo: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO E-SOCIAL PREVENDO ACOMPANHAMENTO DAS ROTINAS E DOS PROCESSOS RELACIONADOS À INSERÇÃO DOS DADOS E SUAS ADEQUAÇÕES A FIM DE GERAR E VALIDAR OS EVENTOS TRANSMITIDOS EM ATENDIMENTO ÀS OBRIGAÇÕES FISCAIS EXIGIDAS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E DEMAIS ÓRGÃOS DE CONTROLE |
7. Estimativa do valor da contrataçÉo
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND. | V. UNIT (R$) | V. TOTAL (R$) |
1 | CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO E-SOCIAL PREVENDO ACOMPANHAMENTO DAS ROTINAS E DOS PROCESSOS RELACIONADOS À INSERÇÃO DOS DADOS E SUAS ADEQUAÇÕES A FIM DE GERAR E VALIDAR OS EVENTOS TRANSMITIDOS EM ATENDIMENTO ÀS OBRIGAÇÕES FISCAIS EXIGIDAS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) | 10,000 | Mês | 1.810,00 | 18.100,00 |
Especi0caçÉo: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO E-SOCIAL PREVENDO ACOMPANHAMENTO DAS ROTINAS E DOS PROCESSOS RELACIONADOS À INSERÇÃO DOS DADOS E SUAS ADEQUAÇÕES A FIM DE GERAR E VALIDAR OS EVENTOS TRANSMITIDOS EM ATENDIMENTO ÀS OBRIGAÇÕES FISCAIS EXIGIDAS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E DEMAIS ÓRGÃOS DE CONTROLE |
Deste modo, como tendo como parÉmetro as pesquisas de preços realizadas, temse que o valor médio estimado, conforme dados demonstrados acima, totalizam a monta de R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais)
8. Justificativas para o parcelamento ou nÉo da soluçÉo
Conforme orienta a Lei nº 14.133/2021, o parcelamento do objeto em licitações constitui uma prática que visa ampliar a competitividade, permitir um melhor aproveitamento do mercado e garantir a viabilidade técnica e econômica do objeto licitado. A decisÉo pelo parcelamento da soluçÉo para a contrataçÉo de serviços de assessoria ao e-Social na Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho decorre de um minucioso estudo técnico preliminar que abordou os seguintes pontos:
AvaliaçÉo da Divisibilidade do Objeto: Foi constatado que o objeto da licitaçÉo é tecnicamente divisível sem prejuízos para sua funcionalidade ou para os resultados pretendidos pela AdministraçÉo. O serviço de assessoria ao e-Social é passível de ser fragmentado em diferentes módulos de capacitaçÉo, consulta e suporte, permitindo um atendimento mais efetivo És diversas necessidades da secretaria.
Viabilidade Técnica e Econômica: Analises detalhadas con0rmaram que a divisÉo do objeto é tanto técnica quanto economicamente viável. A qualidade e a e0cácia dos resultados nÉo serÉo comprometidas. Pelo contrário, o parcelamento permite ajustes mais precisos no escopo dos serviços conforme as demandas especí0cas
da secretaria, otimizando os recursos financeiros disponíveis.
Economia de Escala: Foi garantido que o parcelamento nÉo resultaria em perda de economia de escala. As análises indicaram que, para este caso especí0co, a divisÉo do objeto nÉo acarretaria um aumento proporcional dos custos, mas, sim, uma distribuiçÉo mais e0ciente dos mesmos, contribuindo inclusive para uma gestÉo financeira mais equilibrada.
Competitividade e Aproveitamento do Mercado: O parcelamento foi identi0cado como um fator que contribui signi0cativamente para a maior competitividade e um melhor aproveitamento do mercado. Esta estratégia permite a participaçÉo de mais fornecedores, inclusive de menor porte, que possuem especializações em segmentos especí0cos do serviço, enriquecendo as opções disponíveis para a administraçÉo.
ConsideraçÉo de Lotes: Para possibilitar um espectro mais amplo de propostas e atender És especí0cas demandas de serviços, decidimos pela concepçÉo de lotes que contemplam diferentes áreas de atuaçÉo dentro dos serviços de assessoria ao e-Social, como acompanhamento legislativo, consultoria técnica e treinamentos operacionais, entre outros.
Análise do Mercado: Um estudo do mercado con0rmou que a divisÉo em lotes é uma prática alinhada És tendências do setor econômico, atendendo És recomendações para contratações públicas e0cientes e e0cazes. Esta análise embasou, portanto, a decisÉo de parcelar o objeto, mostrando ser uma decisÉo estratégica e informada.
Esta decisÉo pelo parcelamento baseia-se em uma análise compreensiva e detalhada, garantindo o alinhamento com as exigências legais e práticas de mercado. Tal decisÉo nÉo apenas atende aos preceitos de economicidade e e0ciência, como impulsiona a competitividade e maximiza o aproveitamento dos recursos disponíveis para a entidade, estando plenamente justi0cada pela análise técnica e pela estratégia de contrataçÉo proposta.
9. Alinhamento entre a ContrataçÉo e o Planejamento
Este processo de contrataçÉo da prestaçÉo dos serviços de assessoria ao e-Social encontra-se em pleno alinhamento com o Plano de Contratações Anual da Prefeitura Municipal de Chorozinho para o exercício 0nanceiro em questÉo. Conforme estabelece o art. 18, §1º, inciso II da Lei nº 14.133/2021, a demonstraçÉo da previsÉo da contrataçÉo no plano de contratações anual é um dos elementos essenciais que garantem o alinhamento do planejamento da AdministraçÉo Pública com suas reais necessidades e objetivos estratégicos.
A previsÉo desta contrataçÉo especí0ca manifesta a devida consideraçÉo És
necessidades de adequaçÉo aos sistemas informatizados de controle 0scal e
A inserçÉo deste processo no Plano de Contratações Anual reAete uma análise prévia e criteriosa das demandas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho, visando assegurar a e0ciência na gestÉo de recursos públicos e melhor atender És exigências legais, 0scais, trabalhistas e previdenciárias vinculadas ao sistema e-Social.
trabalhista e indica a busca pela otimizaçÉo de processos internos, pela capacitaçÉo das equipes responsáveis e pelo atendimento e0caz e tempestivo aos requisitos exigidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) e demais órgÉos de controle.
O alinhamento ao Plano de Contratações Anual, ademais, reforça a observÉncia aos princípios de legalidade, e0ciência, planejamento e economicidade, preconizados pela Lei nº 14.133/2021, garantindo que a contrataçÉo contribua de forma signi0cativa para o alcance dos objetivos institucionais da entidade e para a promoçÉo do desenvolvimento nacional sustentável.
10. Resultados pretendidos
Os resultados pretendidos com a contrataçÉo da prestaçÉo dos serviços de assessoria ao e-Social, visando o acompanhamento das rotinas e dos processos relacionados É inserçÉo dos dados e suas adequações para gerar e validar os eventos transmitidos em atendimento És obrigações 0scais exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e demais órgÉos de controle junto É Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE, estÉo intrinsicamente ligados aos princípios e objetivos delineados pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Essa fundamentaçÉo é essencial para assegurar que tais resultados estejam alinhados com uma contrataçÉo e0ciente e e0caz que satisfaça o interesse público, promova o desenvolvimento nacional sustentável e assegure o mais vantajoso para a administraçÉo pública, de acordo com a mencionada legislaçÉo.
Conformidade e E0ciência Operacional: Garantir a plena conformidade com as exigências legais decorrentes do e-Social e promover uma gestÉo 0scal, trabalhista e previdenciária e0ciente, minimizando riscos de sanções por descumprimento, por meio de uma assessoria especializada que domine as nuances da legislaçÉo pertinente, conforme preconizado pelos incisos I e IV do art. 11 da Lei nº 14.133/2021.
OtimizaçÉo dos Processos Internos: Melhorar signi0cativamente os processos internos relacionados ao envio de informações pelo e-Social, otimizando o uso dos recursos públicos por meio da implementaçÉo de práticas mais eficazes de gestÉo de dados, alinhada ao princípio da e0ciência e É busca do resultado mais vantajoso para a administraçÉo, conforme estabelecido nos princípios e objetivos gerais da Lei nº 14.133/2021, especialmente no seu art. 5º e art. 11.
CapacitaçÉo e Autonomia Institucional: Fortalecer a capacidade institucional da Secretaria do Trabalho e Assistência Social por meio do treinamento e do desenvolvimento do conhecimento técnico dos servidores, promovendo maior autonomia no manuseio do e-Social. Isso vai ao encontro dos objetivos de incentivo É inovaçÉo e ao desenvolvimento nacional sustentável estabelecidos no inciso IV do art. 11.
Transparência e Accountability: Aumentar a transparência e facilitar a prestaçÉo de contas no que diz respeito É gestÉo de obrigações 0scais, trabalhistas e previdenciárias, reforçando a con0ança da populaçÉo na gestÉo pública e estando em conformidade com o princípio da publicidade e da e0ciência. Tal resultado é fundamentado no princípio da transparência expresso no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
Em consonÉncia com o estabelecido pelo art. 18, IX da Lei 14.133/2021, espera-se que, ao 0nal da contrataçÉo, tenham-se promovido a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e 0nanceiros disponíveis, através da seleçÉo adequada e gestÉo e0ciente da prestadora de serviços de assessoria ao e- Social. Assim, os resultados nÉo apenas atendem És necessidades imediatas da Secretaria mas também contribuem para a sustentabilidade do desenvolvimento nacional, reAetindo um compromisso com a inovaçÉo e a melhoria contínua dos serviços públicos oferecidos É populaçÉo de Chorozinho-CE.
11. Providências a serem adotadas
Como parte integral do Estudo Técnico Preliminar e alinhadas És diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021 e com o objetivo especí0co de garantir a e0cácia e conformidade do processo licitatório para a contrataçÉo da prestaçÉo dos serviços de assessoria ao e-Social, uma série de providências será adotada pela Prefeitura Municipal de Chorozinho-CE:
RealizaçÉo de CapacitaçÉo: Promover treinamentos especí0cos direcionados aos servidores que estarÉo diretamente envolvidos na gestÉo e 0scalizaçÉo do contrato, assegurando a adequada compreensÉo do projeto e suas exigências, bem como do sistema e-Social e suas atualizações regulares.
EstruturaçÉo e OrganizaçÉo de Dados: Estruturar e organizar os dados atuais e históricos relativos É gestÉo de recursos humanos da Secretaria do Trabalho e Assistência Social para facilitar o processo de inserçÉo no sistema e-Social e garantir a consistência das informações.
RevisÉo e AdequaçÉo de Processos Internos: Revisar os processos internos de trabalho relacionados É gestÉo de informações 0scais, trabalhistas e previdenciárias para assegurar que estejam alinhados És exigências do e-Social e És melhores práticas de mercado, considerando a simpli0caçÉo e otimizaçÉo dos processos.
Desenvolvimento de Canal de ComunicaçÉo E0caz: Estabelecer um canal direto e e0ciente de comunicaçÉo entre a equipe da Secretaria e a empresa contratada, visando solucionar dúvidas, realizar consultas técnicas e promover um acompanhamento contínuo das atividades.
ImplementaçÉo de Rotinas de Monitoramento: Implementar rotinas periódicas de monitoramento e avaliaçÉo do desempenho da empresa contratada, para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas e a aderência És exigências contratuais, incluindo a qualidade das informações processadas e a tempestividade das entregas.
ManutençÉo da Infraestrutura Tecnológica: Garantir a manutençÉo adequada da infraestrutura tecnológica necessária para suportar as operações do sistema e- Social, incluindo sistemas de backup e segurança da informaçÉo para proteçÉo dos dados.
Ajustes e Adequações de Software: Efetuar, se necessário, ajustes e adequações em softwares já utilizados pela AdministraçÉo Pública Municipal, visando plena compatibilidade e integraçÉo com o sistema e-Social.
Desenvolvimento de Políticas de Segurança da InformaçÉo: Elaborar e implementar políticas de segurança da informaçÉo para proteger os dados
sensíveis manipulados no Émbito do e-Social contra acessos nÉo autorizados, alterações indevidas ou perdas de informaçÉo.
Essas providências, cuidadosamente planejadas e executadas, sÉo fundamentais para o sucesso da contrataçÉo dos serviços de assessoria ao e-Social, contribuindo para a conformidade legal, a otimizaçÉo de processos e a e0cácia na gestÉo de informações 0scais, trabalhistas e previdenciárias na Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE.
12. Justificativa para adoçÉo do registro de preços
A decisÉo de nÉo adotar o sistema de registro de preços para a contrataçÉo da prestaçÉo dos serviços de assessoria ao e-Social está fundamentada nas disposições especí0cas da Lei nº 14.133/2021. Após cuidadosa análise das características e necessidades do projeto, além das diretrizes da referida Lei, conclui-se que a modalidade mais apropriada para esta contrataçÉo nÉo inclui o registro de preços, pelas razões detalhadas a seguir:
Características do Serviço: Os serviços de assessoria ao e-Social apresentam especi0cidades que demandam um contrato direcionado e personalizado para a Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE, com foco em atender És particularidades e aos desa0os locais. Esta necessidade de customizaçÉo nÉo se coaduna com a adoçÉo do registro de preços, que é mais eficaz para contratações padronizadas e recorrentes (Art. 83 da Lei 14.133/2021).
Volume de Serviços: A quantidade de serviços necessária é estimada com base em levantamentos preliminares, nÉo justi0cando a utilizaçÉo do sistema de registro de preços, que é mais vantajoso em situações de demandas variáveis ao longo do tempo e de grandes volumes (Art. 85 da Lei 14.133/2021).
Viabilidade Econômica: O estudo técnico preliminar indicou que a adoçÉo de um sistema de registro de preços nÉo resultaria em vantagens econômicas signi0cativas para a administraçÉo pública neste caso especí0co. A natureza singular do serviço e a importÉncia de garantir a qualidade e adequaçÉo És necessidades locais superam a Aexibilidade potencial do registro de preços (Art. 23, § 6º e Art. 82 da Lei 14.133/2021).
ContrataçÉo Direcionada: A necessidade de garantir um alto nível de especializaçÉo e conhecimento especí0co sobre o sistema e-Social e as legislações aplicáveis exige que a seleçÉo da contratada seja extremamente criteriosa, fazendo com que a contrataçÉo direta, baseada em quali0cações técnicas especí0cas, seja mais apropriada do que o registro de preços (Art. 11, I da Lei 14.133/2021).
Portanto, com base na avaliaçÉo detalhada das necessidades da Secretaria do
Riscos Associados: Considerando os potenciais riscos operacionais e legais associados É implementaçÉo inadequada do e-Social, opta-se por uma contrataçÉo que assegure uma relaçÉo mais próxima e direta com o prestador de serviços, visando o acompanhamento e ajustes necessários de forma ágil e e0caz. Este nível de gestÉo e monitoramento do contrato pode nÉo ser tÉo facilmente alcançável por meio de uma ata de registro de preços (Art. 10, X da Lei 14.133/2021).
Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE, e considerando os princípios de e0ciência, economicidade e atendimento ao interesse público preconizados pela Lei nº 14.133/2021, conclui-se pela nÉo adoçÉo do registro de preços para esta contrataçÉo especí0ca. Esta decisÉo está alinhada ao objetivo de garantir a seleçÉo da proposta mais vantajosa para a AdministraçÉo Pública e a obtençÉo de resultados e0cazes e e0cientes em resposta És exigências e peculiaridades do projeto em questÉo.
13. Da vedaçÉo da participaçÉo de empresas na forma de consórcio
Conforme delineado nas disposições da Lei nº 14.133/2021, a participaçÉo de empresas na forma de consórcio é um assunto que necessita de análise criteriosa quando se trata de contratações públicas. Em especial, para a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO E-SOCIAL junto É Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE, opta-se pela vedaçÉo de tal modelo de participaçÉo, com fundamento em princípios e dispositivos legais pertinentes.
A decisÉo pela vedaçÉo tem como base os princípios da e0ciência, da competitividade e da busca pelo alinhamento É contrataçÉo mais vantajosa para a administraçÉo pública, conforme orienta o Art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Embora o artigo 15 da mesma lei estabeleça regras para a participaçÉo de consórcios em licitações, permitindo, sob condições especí0cas, essa modalidade de agrupamento entre empresas, opta-se pela vedaçÉo neste caso especí0co, em virtude de várias considerações estratégicas e operacionais.
Entre as razões para tal vedaçÉo, destacam-se:
A natureza especializada dos serviços de assessoria ao e-Social, que demanda conhecimentos técnicos altamente especí0cos e a dedicaçÉo contínua de uma equipe consolidada, cenário no qual a estrutura regimental e operacional dos consórcios poderia introduzir camadas adicionais de complexidade na gestÉo do contrato;
A busca pela diluiçÉo dos riscos associados É dependência de múltiplas entidades, em que a falha ou inadimplência de um dos membros do consórcio poderia comprometer a continuidade e a qualidade dos serviços prestados;
A promoçÉo da competitividade efetiva, já que a formaçÉo de consórcios por grandes empresas poderia limitar a participaçÉo de empresas menores, mas igualmente capazes, no processo licitatório, comprometendo a obtençÉo do melhor valor para a administraçÉo pela via da competiçÉo saudável e ampla;
A simpli0caçÉo do processo de gestÉo contratual, onde a relaçÉo direta com um único fornecedor facilita a administraçÉo do contrato, a comunicaçÉo e a resoluçÉo de questões operacionais, em linha com princípios de e0ciência e eficácia administrativa.
Além disso, alinhado ao princípio da segurança jurídica e da transparência, a vedaçÉo da participaçÉo de consórcios evita possíveis complicações legais e administrativas decorrentes da gestÉo de um grupo de empresas com responsabilidades compartilhadas, favorecendo uma maior clareza nos processos de 0scalizaçÉo e
accountability.
Portanto, com base no exposto e em conformidade com os princípios orientadores da Lei nº 14.133/2021, posiciona-se pela vedaçÉo da participaçÉo de empresas na forma de consórcio para a presente contrataçÉo, visando assegurar a maximizaçÉo dos interesses públicos por meio de uma gestÉo contratual simpli0cada, e0ciente e transparente.
14. Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras
Conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, a fase preparatória do processo licitatório deve considerar, entre outros aspectos, os possíveis impactos ambientais decorrentes da execuçÉo do objeto contratado, bem como as respectivas medidas mitigadoras. Este princípio alinha-se com as diretrizes de desenvolvimento nacional sustentável, eficiência e responsabilidade no uso dos recursos públicos.
Na contrataçÉo dos serviços de assessoria ao e-Social para a Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE, identificamos os seguintes possíveis impactos ambientais:
Consumo de Energia: A operacionalizaçÉo intensiva de sistemas eletrônicos e o armazenamento de grandes volumes de dados podem resultar em um aumento significativo no consumo de energia elétrica.
GeraçÉo de Resíduos Eletrônicos: A atualizaçÉo e manutençÉo de equipamentos eletrônicos necessários para a assessoria do e-Social podem gerar resíduos eletrônicos, como peças e dispositivos obsoletos.
Uso intensivo de Papel: Apesar de o processo visar a digitalizaçÉo e o tratamento eletrônico de dados, a transiçÉo do meio físico para o digital e o eventual uso de impressões pode resultar em consumo considerável de papel.
Para mitigar esses impactos ambientais, propomos as seguintes medidas:
E0ciência Energética: AdoçÉo de práticas e equipamentos de baixo consumo energético, privilegiando a aquisiçÉo de tecnologias verdes que comprovem maior e0ciência e menor impacto ambiental. Além disso, a promoçÉo de campanhas de conscientizaçÉo sobre uso racional de energia para os servidores envolvidos no processo.
GestÉo de Resíduos Eletrônicos: ImplementaçÉo de uma política de descarte e reciclagem de equipamentos eletrônicos, estabelecendo parcerias com empresas especializadas e certi0cadas na gestÉo e no tratamento adequado de resíduos tecnológicos, conforme previsto na legislaçÉo ambiental vigente.
ReduçÉo no Uso de Papel: Incentivar práticas de trabalho sem papel, adotando assinaturas digitais certi0cadas e armazenamento de documentos em nuvem. Quando o uso de papel for inevitável, priorizar papel reciclado e implantar programas de reciclagem dentro da entidade.
CapacitaçÉo: Realizar treinamentos e campanhas educativas para promover a conscientizaçÉo ambiental entre os servidores, enfatizando a importÉncia de práticas sustentáveis no ambiente de trabalho.
Estas medidas estÉo alinhadas ao Art. 18, § 1º, XII da Lei nº 14.133/2021, que instrui a inclusÉo, no estudo técnico preliminar, de descriçÉo de possíveis impactos ambientais e de respectivas medidas mitigadoras. A adoçÉo destas práticas assegura nÉo apenas a conformidade com as obrigações legais e a reduçÉo dos impactos ambientais, mas também promove uma postura responsável e sustentável, reforçando o compromisso da administraçÉo pública com o desenvolvimento sustentável.
15. Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contrataçÉo
Após uma análise criteriosa do processo de contrataçÉo para a prestaçÉo dos serviços de assessoria ao e-Social no Município de Chorozinho, fundamentando-nos nos preceitos estabelecidos pela Lei 14.133/2021, chegamos a um posicionamento favorável quanto É viabilidade e razoabilidade da contrataçÉo proposta. Os elementos que embasam essa decisÉo sÉo detalhadamente apresentados a seguir, ressaltando a conformidade com os princípios e objetivos desta legislaçÉo em relaçÉo ao planejamento, É e0ciência, É competitividade e É escolha da proposta mais vantajosa para a administraçÉo pública.
Legalidade e Interesse Público: A contrataçÉo está alinhada aos princípios da legalidade e do interesse público, conforme estipula o Art. 5º da Lei 14.133/2021. A necessidade de incorporar o sistema e-Social em conformidade com as exigências da Receita Federal do Brasil é uma açÉo legalmente justi0cada que visa otimizar processos e garantir a transparência nas obrigações 0scais, trabalhistas e previdenciárias.
E0ciência e Economicidade: A análise do Estudo Técnico Preliminar (ETP), em observÉncia ao Art. 18, demonstrou claramente que a contrataçÉo dos serviços de assessoria ao e-Social representa a melhor soluçÉo para atender És necessidades da administraçÉo pública de maneira e0ciente. A contrataçÉo visa proporcionar uma gestÉo mais e0caz das obrigações e rotinas trabalhistas, promovendo, assim, economicidade ao evitar possíveis sanções ou multas por descumprimento das normativas vigentes.
Competitividade e SeleçÉo da Proposta mais Vantajosa: Alinhado aos objetivos do processo licitatório estabelecidos no Art. 11, o procedimento de seleçÉo da proposta foi planejado para assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e fomentar a justa competiçÉo. A adoçÉo da modalidade de Dispensa Eletrônica, como baseada pelo Art. 75, inciso II, fundamenta-se na obtençÉo do resultado mais vantajoso para a administraçÉo, garantindo a competitividade e respeitando o princípio da eficiência.
Planejamento Estratégico e Alinhamento ao Interesse Público: Conforme preconizado pelo Parágrafo único do Art. 11, a alta administraçÉo demonstrou responsabilidade e comprometimento com a governança das contratações. O processo demonstra alinhamento estratégico com os objetivos de modernizaçÉo e integridade no Émbito da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, evidenciando o planejamento e transparência nas ações públicas.
Razoabilidade da ContrataçÉo: Observando-se a norma estabelecida pelo Art. 23, a estimativa de valor da contrataçÉo mostrou-se compatível com os valores praticados pelo mercado, conferindo, portanto, razoabilidade É contrataçÉo. Foi
realizada uma rigorosa pesquisa de mercado, a0rmando o comprometimento da administraçÉo em resguardar a aplicaçÉo eficiente dos recursos públicos.
Em vista dos argumentos apresentados, conclui-se pela viabilidade e razoabilidade da contrataçÉo dos serviços de assessoria ao e-Social para a Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho. Este posicionamento está solidamente fundamentado nas disposições da Lei 14.133/2021, assegurando que a contrataçÉo proposta está em plena conformidade com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e0ciência, entre outros preceitos fundamentais para a administraçÉo pública.
Chorozinho / CE, 10 de abril de 2024
EQUIPE DE PLANEJAMENTO
assinado eletronicamente XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX MEMBRO
assinado eletronicamente XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX MEMBRO
assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2024.05.02.070-DL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.08.007-DL
A(O) Fundo Municipal de Assistência Social, por intermédio do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar Dispensa de Licitação sem disputa, com critério de julgamento pelo Menor Preço, Item, na hipótese do Art. Art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 2006 e demais exigências previstas neste aviso de dispensa eletrônica e seus Anexos.
DADOS DA SESSÃO PÚBLICA
Data da sessão de julgamento das propostas: 08 de maio de 2024 Link:xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Horário de julgamento das propostas: 11:00 Hs
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em Item, conforme tabela constante abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND |
1 | CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO E-SOCIAL PREVENDO ACOMPANHAMENTO DAS ROTINAS E DOS PROCESSOS RELACIONADOS À INSERÇÃO DOS DADOS E SUAS ADEQUAÇÕES A FIM DE GERAR E VALIDAR OS EVENTOS TRANSMITIDOS EM ATENDIMENTO ÀS OBRIGAÇÕES FISCAIS EXIGIDAS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) | 10.0 | MES |
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO E-SOCIAL PREVENDO ACOMPANHAMENTO DAS ROTINAS E DOS PROCESSOS RELACIONADOS À INSERÇÃO DOS DADOS E SUAS ADEQUAÇÕES A FIM DE GERAR E VALIDAR OS EVENTOS TRANSMITIDOS EM ATENDIMENTO ÀS OBRIGAÇÕES FISCAIS EXIGIDAS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E DEMAIS ÓRGÃOS DE CONTROLE |
1.2.1. Havendo mais de um Item faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço por Item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos para cadastro no link xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21 e desde
que pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, não necessite de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. INGRESSO NA CONTRATAÇÃO DIRETA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na contratação direta se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores poderão retirá- la, substituí-la ou modificá-la, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Na data e horário indicado para abertura e julgamento da contratação direta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da contratação direta.
4.3. Estando o preço compatível, será solicitado, se necessário, documentos complementares.
4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.5.1. contiver vícios insanáveis;
4.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
4.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
4.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.10. Se a proposta vencedora for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Aviso de Contratação Direta, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
5.1.1. Habilitação Jurídica
a) cópia de documento oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do Titular, no caso de firma individual ou do (s) sócio (s), quando se tratar de sociedade;
b) no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e aditivos em vigor, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
f) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.1.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
b) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
b.1. As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
b.2. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
c) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c.1. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 5%.(cinco por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
5.1.4. Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão compatível com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1. Os atestados deverão referir-se aos bens/serviços fornecidos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
a.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram fornecidos os bens, caso haja necessidade de realização de diligências para dirimir quaisquer dúvidas inerentes a veracidade das informações prestadas.
b) Declaração do fornecedor atestando que conhece todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
c) Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
c.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
c.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
c.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
c.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
c.5. A comprovação de integração das respectivas quotas- partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
c.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa;
c.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário);
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n°
8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
5.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
5.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Cadastro de Fornecedores, nos documentos por ele abrangidos.
5.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Cadastro de Fornecedores para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
5.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
5.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
5.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2.O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
6.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.3. O prazo de vigência da contratação prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
6.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza;
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da contratação direta
.
7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12;.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
7.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.7. A apuração e o julgamento das infrações administrativas, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.8. O processamento do PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade, não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do(a) Fundo Municipal de Assistência Social e no(s) endereço(s) eletrônico(s) xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
8.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.3. As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados, procedimento deserto.
8.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.13.1. ANEXO I – Termo de referência/Projeto Básico;
8.13.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato.
Chorozinho/CE, 12 de abril de 2024
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
ORDENADOR(A) DE DESPESAS
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 2024.05.02.070-DL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.08.007-DL
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO E- SOCIAL PREVENDO ACOMPANHAMENTO DAS ROTINAS E DOS PROCESSOS RELACIONADOS À INSERÇÃO DOS DADOS E SUAS ADEQUAÇÕES A FIM DE GERAR E VALIDAR OS EVENTOS TRANSMITIDOS EM ATENDIMENTO ÀS OBRIGAÇÕES FISCAIS EXIGIDAS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E DEMAIS ÓRGÃOS DE CONTROLE JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE.
1.2. A contratação será divida em Item(s), conforme tabela constante abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND |
1 | CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO E-SOCIAL PREVENDO ACOMPANHAMENTO DAS ROTINAS E DOS PROCESSOS RELACIONADOS À INSERÇÃO DOS DADOS E SUAS ADEQUAÇÕES A FIM DE GERAR E VALIDAR OS EVENTOS TRANSMITIDOS EM ATENDIMENTO ÀS OBRIGAÇÕES FISCAIS EXIGIDAS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) | 10.0 | MES |
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO E-SOCIAL PREVENDO ACOMPANHAMENTO DAS ROTINAS E DOS PROCESSOS RELACIONADOS À INSERÇÃO DOS DADOS E SUAS ADEQUAÇÕES A FIM DE GERAR E VALIDAR OS EVENTOS TRANSMITIDOS EM ATENDIMENTO ÀS OBRIGAÇÕES FISCAIS EXIGIDAS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E DEMAIS ÓRGÃOS DE CONTROLE |
2. DA PESQUISA DE PREÇO
2.1. O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A REFERIDA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO ESOCIAL, TEM COMO OBJETIVO DE ACOMPANHAR AS ROTINAS E OS PROCESSOS RELACIONADOS À INSERÇÃO DOS DADOS E SUAS ADEQUAÇÕES, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE.
4. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
4.1. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
4.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação".
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível.
A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso II, que assim preconizou:
Da Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso II
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. Prazo e execução:
5.1.1. O prazo de execução dos serviços é de 10 meses, contados do recebimento da Nota de Empenho, Contrato ou Instrumento equivalente.
5.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido:
5.1.2.1. Mediante termo, os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado pelo(a) Fundo
Municipal de Assistência Social para acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dezs) dias úteis da prestação do serviço.
5.1.2.2. DEFINITIVAMENTE, mediante termo, em até 15 (QUINZE) dias úteis da emissão do Termo de Recebimento Provisório, pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado(s) pelo(a) Fundo Municipal de Assistência Social, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
5.1.2.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser estendido de forma a garantir maior possibilidade ao contratante de verificação da adequação do serviço contratado.
5.1.2.2.2. O referido prazo pode ficar suspenso, ou mesmo ser prorrogado, em eventual discordância das condições de prestação e validação, de modo que a CONTRATADA faça os ajustes necessários de correção, ou apresente as justificativas pertinentes a avaliação realizada.
5.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executado(s) em desacordo com os termos do Projeto Básico.
5.1.4. Se no ato da entrega do(s) serviços a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) serviço(s).
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Nomear Gestor e Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
6.1.2. Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Projeto Básico;
6.1.3. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
6.1.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
6.1.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
6.1.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
6.1.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
6.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
6.1.9. Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
6.1.10. Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais de execução dos serviços, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza;
6.1.11. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
6.1.12. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
6.1.13. Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Projeto Básico, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Proejto Básico e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
7.1.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
7.1.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
7.1.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
7.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
7.1.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
7.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação;
7.1.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
7.1.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.1.10. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo relatórios e documentação técnica à Administração;
7.1.11. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
7.1.12. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Projeto Básico;
7.1.13. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
7.1.14. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
7.1.15. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
7.1.16. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
7.1.17. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
7.1.18. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
7.1.19. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
7.1.20. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.21. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
7.1.22. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
7.1.23. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
7.1.24. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
7.1.25. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
7.1.26. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) serviço(s) contratado(s), anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o § 2º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) pela Administração, na forma e prazo estabelecido neste Projeto Básico.
11.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação.
11.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Cadastro de Fornecedores.
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa eletrônica de licitação sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica de licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa eletrônica de licitação;
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
12.2.3. Multa de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
12.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo de demais sanções;
12.2.5. Multa de 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
12.2.6. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas e os profissionais que:
12.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
12.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Forencedores.
13. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
13.1. A empresa CONTRATADA deverá garantir, no que couber, o descarte correto e seguro de todos os insumos/itens que forem removidos em manutenções, adotando práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto.
13.2. A CONTRATADA deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental de acordo com o art. 225 da Constituição Federal de 1988 .
13.3. A empresa contratada deverá adotar medidas a orientar seus empregados para adotarem condutas e técnicas para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas e respeitadas as normas ambientais vigentes.
13.4. É dever da contratada, observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos serviços.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas correrão a conta de dotações específica do orçamento do(a) Fundo Municipal de Assistência Social, na classificação econômica 0902.08.122.0401.2.040 - Gerenciamento da Secretaria de Trabalho e Assitencia Social, no(s) elemento(s) de despesa(s): 33903503 - Serviços de Consultoria, R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais); .
Chorozinho/CE,
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 2024.05.02.070-DL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.08.007-DL
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ...............................
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede no(a) , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o , neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no
CPF/CNPJ ................................................, sediado(a)
no(a) , doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF
nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.04.08.007-DL e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica de Licitação nº 2024.05.02.070-DL, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO E-SOCIAL PREVENDO ACOMPANHAMENTO DAS ROTINAS E DOS PROCESSOS RELACIONADOS À INSERÇÃO DOS DADOS E SUAS ADEQUAÇÕES A FIM DE GERAR E VALIDAR OS EVENTOS TRANSMITIDOS EM ATENDIMENTO ÀS OBRIGAÇÕES FISCAIS EXIGIDAS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E DEMAIS ÓRGÃOS DE CONTROLE JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO E-SOCIAL PREVENDO ACOMPANHAMENTO DAS ROTINAS E DOS PROCESSOS RELACIONADOS À INSERÇÃO DOS DADOS E SUAS ADEQUAÇÕES A FIM DE GERAR E VALIDAR OS EVENTOS TRANSMITIDOS EM ATENDIMENTO ÀS OBRIGAÇÕES FISCAIS EXIGIDAS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) | 10.0 | MES | ||
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO E-SOCIAL PREVENDO ACOMPANHAMENTO DAS ROTINAS E DOS PROCESSOS RELACIONADOS À INSERÇÃO DOS DADOS E SUAS ADEQUAÇÕES A FIM DE GERAR E VALIDAR OS EVENTOS TRANSMITIDOS EM ATENDIMENTO ÀS OBRIGAÇÕES FISCAIS EXIGIDAS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E DEMAIS ÓRGÃOS DE CONTROLE |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo
de Referência, com início na data de / / e encerramento em
/ / , prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133 de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ................................................ (................................................), conforme abaixo especificado:
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) Fundo Municipal de Assistência Social, na classificação abaixo: 0902.08.122.0401.2.040 - Gerenciamento da Secretaria de Trabalho e Assitencia Social, no(s) elemento(s) de despesa(s): 33903503 - Serviços de Consultoria, R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais);
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 2024.05.02.070-DL.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice do IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão)
adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 2024.05.02.070-DL.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº .................................................
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº .................................................
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência/Proejto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 2024.05.02.070-DL.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Elrônica de Licitação nº .................................................
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos previstas no art. 104 da Lei 14.133, de 2021.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos bens/produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitado o art. 129 da Lei nº 14.133, de 2021..
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no sitio eletrônico e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo previsto no art. 94 Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Chorozinho para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CHOROZINHO/CE, .......... de.......................................... de 20.....
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ/MF Nº 23.555.279/0001-75 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Responsável legal da CONTRATANTE
CONTRATADO CPF/CNPJ Nº XXXXXXXXXX
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.