CONTRATO Nº 033/2023 – SEAP/PA
CONTRATO Nº 033/2023 – SEAP/PA
Pregão Eletrônico nº 164/2021 – CLC/PGE
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 052/2022 – CLC/PGE/AP Processo Administrativo nº 2022/1373882
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E A EMPRESA LOCAMIL SERVIÇOS LTDA, PARA OS FINS ABAIXO DECLARADOS.
Pelo presente instrumento, de um lado, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita
no CNPJ nº 05.929.042/0001-25, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxx, entre Vileta e Humaitá, CEP: 66.095-492, na cidade de Belém, Estado do Pará neste ato representado pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n° 13827 PM/PA e do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa LOCAMIL SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.743.288/0001-10, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 1121, Altos, Sousa, Belém, PA, CEP: 66.613- 150, neste ato representado por XXXX XXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1268279 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito celebrar o presente CONTRATO em regime de execução indireta, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este Contrato é firmado em observância as disposições contidas no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal do Brasil de 1988; Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar n.º 123/2006; Lei Complementar Estadual n.º 108/2018; Decreto Federal n.º 8.538/2015; Decreto Federal n.º 10.024/2019 e, subsidiariamente, no quecouber pela Lei n.º 8.666/1993 e Lei nº 8.078/1990 (CDC), bem como, pelas
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX:12232114287
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Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, 000 – Xxxxx, Xxxxx/XX – CEP 66095-492
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5774047
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Dados: 2023.03.21
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legislações correlatas e demaisexigências estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 164/2021-CLC/PGE e seus anexos, constantes nos Processos SIGA nº 00045/PGE/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de locação de veículos automotores terrestres, de forma fixa, a fim de atender as necessidades da Secretária de Estado de Administração Penitenciária.
2.2. O presente contrato será executado em regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Fazem parte integrante deste CONTRATO, independentemente de sua transcrição, os documentos constantes no Processo nº 2022/1373882, em especial, os abaixo relacionados:
a) Termo de Referência e apêndices;
b) Edital de Pregão Eletrônico nº 164/2021-CLC/PGE;
c) Pareceres Jurídicos da fase interna e externa;
d) Proposta da Contradada, adjudicada e homologada;
e) Resultado da Licitação.
f) Ata de registro de preços
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PREÇO
4.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programa: 1502 – Segurança Pública, Programa de trabalho: 97.101. 00.000.0000.0000 – Gerenciamento de Serviço Penitenciário, Natureza de despesa: 339033, Fonte: 0.1.500.0000.01, Plano Interno: 1050008283C.
4.2. O valor da presente contratação é de R$ 4.742.518,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e dezoito reais), que será pago de acordo com acertificação do serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a regular prestação do serviço ou sua regularização, em caso de desconformidade, mediante o processamento normal de liquidação e liberação dos recursos financeiros pela SEPLAD.
5.2. É condição para o processamento do pagamento a apresentação por parte da CONTRATADA da Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços regulamente prestados, acompanhada dos documentos de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, INSS, FGTS e Ministério do Trabalho (CNDT), conforme o disposto no Art. 29 da Lei nº 8.666/93 e nos arts. 6º e 7º, inciso II do Decreto Estadual n.º 1.278/2011;
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Assinado de forma digital por XXXX
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XXXXXX XXXXX:12232114287 Dados: 2023.03.21
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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junto ao Fiscal Designado, para que se proceda a devida certificação da despesa executada.
5.3. A cada pagamento ao fornecedor, a Administração Contratante realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação, observadas as seguintes condições:
a) constatando-se situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
b) o prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
c) não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
d) persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos Contratos em execução, nos autos dos Processos Administrativos correspondentes, assegurada à Contratada a ampla defesa;
e) havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto a Contratante; e
f) somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de altarelevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular nos termos acima.
5.4. Em caso de qualquer divergência ou inexatidão, a Nota Fiscal será devolvida ao fornecedor e novo prazo de igual magnitude será contado a partir de sua reapresentação, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Contratante;
5.5. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, na entidade bancária indicada na proposta, cabendo ao interessado informar com clareza o nome do banco, assim como os números da respectiva agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.6. A Administração reserva-se ao direito de descontar da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) a serem pagas qualquer débito existente da empresa em consequência de penalidade aplicada durante o fornecimento do objeto.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação
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XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX:12232114287
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XXXXX XXXXXXX
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Dados: 2023.03.21
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SIROTHEAU
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CORREA
XXXXXXX XXXXXXXXX
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Dados: 2023.03.21
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financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleitode reajustamento ou correção monetária do valor inicial.
5.8. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;I = (TX/100)360
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual (= 6%); EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.9. Eventuais discussões sobre condições de pagamento devem seguir as regras estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS E QUANTIDADES
6.1.1. A realização dos serviços a serem executados deverá atender as especificações técnicas mínimas e quantidades constantes nos Anexo I do Termo de Referência, bem como a indicação de um estimado de veículos para o quantitativo de diárias preenchidos, conforme Anexo II do Termo de Referência,observando ainda o quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVO DE DIÁRIAS E VEÍCULOS
Item | Especificação | Unidade | Quantidade/ Diárias | Quantidade/ Veículos | Valor de cada Diária |
03 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO | Diária | 14.600 | 40 | R$ 324,83 (trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos) |
TERRESTRE – VEÍCULO | |||||
LEVE – MODELO PICK UP. | |||||
OBS.:As 14.600 serão utilizadas | |||||
na locação de 40(quarenta) |
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Assinado de forma digital por XXXX
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SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP/PA
HOUAT:122 32114287
XXXXXX XXXXX:12232114287 Dados: 2023.03.21
10:31:32 -03'00'
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, 000 – Xxxxx, Xxxxx/XX – CEP 66095-492
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5774047
XXXXXXXXX:57740 Dados: 2023.03.21
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veículos. LOCAÇÃO DE VEÍCULO - MODELO TIPO PICK UP CARACTERIZADO E ADAPTADO PARA POLICIAMENTO OSTENSIVO MOTORIZADO, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL, 0 (ZERO) KM - Motorização mínima 2.0/160Cv; Combustível: diesel; Direção hidráulica; Câmbio manual com 5 (cinco) marchas a frente e uma à ré, 04 (quatro) portas laterais; Capacidade para 05 (cinco) passageiros; Ano de fabricação mínimo 2020; Quilometragem livre; Tração 4x4; Relação peso /potência abaixo de 13.30 kg/Cv; Monobloco produzido em aço e original de fábrica; Capacidade do tanque de combustível de no mínimo 75 litros, admitindo variação de 5%. Dimensões externas mínimas: Altura – 1.700mm; Comprimento – 5.100mm; Largura - 1.800mm; distância entre eixos - 3.000mm; rodas/pneus original de fábrica. Espelhos retrovisores externos direito e esquerdo; Freios ABS (função EBD); Air bag duplo (motorista/passageiro); Ar condicionado integrado (quente e frio) original de fábrica; Acionadores elétricos para osvidros dianteiros e traseiros; Travas elétricas nas 04 (quatro) portas; Capacidade da bateria conforme especificado no manual do veículo e utilizado na linha de montagem; Faróis de neblina; Cor do veículo: a ser definida pelo órgão. Acessórios: Bancos e cintos de segurança, em conformidade com a Resolução do CONTRAN, encosto de cabeça, revestimento em material resistente, não absorvente, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto), cor de acordo com o acabamento interno do veículo; Vidros laterais e traseiros com película de proteção solar e térmica, conforme limite máximo estabelecido pelo CTB; Piso revestido em material |
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX:12232114287 Dados: 2023.03.21
HOUAT:122
XXXX XXXXXX
10:31:43 -03'00'
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP/PA
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, 000 – Xxxxx, Xxxxx/XX – CEP 66095-492
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5774047
XXXXXXXXX:57740 Dados: 2023.03.21 13:12:20 -03'00'
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resistente, não absorvente elavável, na cor preta com reforços antiderrapantes na região de apoio dos pés e equipado com jogo de tapetes de borracha, tipo bandeja; Grade protetora do motor/Carter, devidamente fixada na parte inferior externa do motor; Suspensão reforçada para suportar a fadiga de excedente do total de passageiros; Puxadores de abertura interna das portas e maçanetas externas confeccionados em metal reforçado; Dispositivo interno para abertura da tampa do combustível; Desembaçador dos vidros; Conjunto de equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito: pneu estepe, macaco, chave de roda, triângulo de sinalização, e extintor de incêndio; Farol de busca com lâmpadas alógenas de 55 watts e cabo com plug para conexão no acendedor de cigarros, alimentação em 12 volts; Barra entre as colunas “B” com suporte para armas longas; Piso antiderrapante, forrado com passadeira reforçada e lavável; Gancho traseiro esférico, em aço cromado, para reboque; Estrutura tipo Santo Antônio, confeccionada em aço com base elevada para passagem de capota marítima; Capota Marítima com perfis epeças estruturais em alumínio injetado, tipo baguete adaptado ao modelo Santo Antônio; Par de estribos laterais confeccionado em alumínio, modelo antiderrapante; Sistema elétrico compatível com o consumo de energia de todos os acessórios elétricos, eletrônicos e equipamentos que possam vir a ser adaptados ao veículo. ADAPTAÇÕES DE USO MILITAR: COMPARTIMENTO TRASEIRO DA ÁREA DE CARGA (HABITÁCULO): Adaptado com cela para transporte de detidos; Confeccionada em estrutura tubular de aço e chapa de aço lisa perfurada nas laterais e teto, com tratamento anticorrosivo; Cor interna: cinza; Porta traseira independente de abertura, com sistema de travamento duplo externo (com duas trancas |
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX:12232114 287
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XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
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Dados: 2023.03.21
10:31:54 -03'00'
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SIROTHEAU
CORREA
por XXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5774047
XXXXXXXXX:57740 Dados: 2023.03.21
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apropriadas para cadeado e com pino das dobradiças ponteadas com solda posicionada no lado esquerdo); Revestimento do assoalho da área de carga, confeccionado em chapa de alumínio, lavrado com drenos para escoamento de líquidos; Instalação de no mínimo 06 (seis) aletas em cada lateral da capota, para aumento da troca térmica no interior da capota; Sistema de ventilação/exaustão através de no mínimo 01 (um) ventilador e 01 (um) exaustor instalado no teto do compartimento com grade de proteção interna, acionamento na cabine do motorista, tendo no mínimo 9,5W de potência para cada ventilador/exaustor e 0,013m² de área livre da hélice para cada ventilador/exaustor; Luminária interna com grade metálica de proteção, acionamento na cabine do motorista; Instalação de porta algemas confeccionado em tubo de aço fixados no assoalho da compartimento de carga; O compartimento de detidos deverá ser confeccionado com material de alta resistência mecânica e montado com acabamentos entre as chapas de aço, policarbonato, fibrase demais materiais, de forma a não permitir pontas que possam vir a ferir os detidos. A característica da cela deverá atender a legislação específica que versa sobre o assunto. Cor externa da capota: a ser definida pelo órgão; SINALIZADORES ACÚSTICO/VISUAL - Conjunto de sinalização acústico/visual composto por um único módulo de policarbonato translúcido de alta resistência mecânica, térmica e a raios ultravioletas, largura mínima: 250 mm, altura mínima do módulo de policarbonato: 80 mm, Altura mínima incluindo o perfil de alumínio e o módulo de policarbonato: 168 mm, admitindo- se uma variação de +- 5%, montado sobre uma base única em ABS reforçado com um perfil de alumínio estruturado com formato em arco ou similar (asa delta). As |
XXXX XXXXXX
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX:12232114287 Dados: 2023.03.21
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5774047
10:32:13 -03'00'
XXXXXXXXX:57740 Dados: 2023.03.21
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luzes deverão ser emitidas por leds de alto brilho, com potência não inferior a um watt cada led, montados em blocos ópticos de policarbonato, com led's dispostos linearmente na barra, em blocos compostos por 6 led's cada, distribuídos em fila dupla pelas faces laterais, frontal e traseira com visibilidade de 360º, gerando no mínimo cinco funções de efeitos luminosos, comandadas por controle remoto digital e através de circuitos eletrônicos de chips micro controladores com comunicação assíncrona de 4 MHz. Todo o conjunto montado sobre garras ajustáveis que permitam a fixação no teto do veículo, sendo suacúpula incolor, com led's nas cores azul, branco e rubi, padrão SEAP, sirene eletrônica composta de amplificador digital para controle único de sirene e leds, com unidade sonofletora de 100 watts de potência, mínimo de quatro tipos de sons diferenciados, sistema de megafone independente, entrada auxiliar de áudio para transceptores VHF/UHF. A unidade sonofletora de 100 watts deverá estar acoplada a uma corneta aerodinâmica, fixada sob a barra de luzes. Os drivers utilizados deverão ser específicos para uso em viaturas policiais, sendo vedada a utilização de drivers usados para aplicações musicais. Devera ainda possuir no seu próprio corpo pontos específicos na corneta, não se admitindo a utilização de rosca principal da saída do áudio para tal fim (medidas variáveis em função da marca e modelo dos equipamentos da empresa adaptadora). Todo conjunto deverá ser apresentado, quando da entrega dos veículos, com laudo emitidopor entidade competente, quecomprove que o sinalizadoracústico/visual a ser fornecido atende as normas técnicas em vigor, no que se refere a ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão e fotometria classe 1 nos módulos centrais frontais; TRANSCEPTOR MÓVEL |
HOUAT:122
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX
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Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, 000 – Xxxxx, Xxxxx/XX – CEP 66095-492
XXXX XXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
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HOUAT:12232114287 Dados: 2023.03.21
10:32:27 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX:5774047
XXXXXXXXX:5774047 Dados: 2023.03.21
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VEICULAR – RÁDIO DIGITAL - Rádio transceptor móvel, compatível com o novo Sistema de Radiocomunicação Digital implementado, Transceptores Móveis, como transceptor de sinais de radiofrequência de tecnologia digital para operar em 380 MHz, com os recursos necessários para permitir possibilidade de inclusão de criptografia governamental fim a fim, GPS, comunicação para situações de missão crítica, protocolo aberto que possibilite modo de operação digital troncalizada. Protocolo aberto TETRA (Terrestrial Trunked Radio); Faixa de Frequência: 380 MHz a 400 MHz; Operar em Modo Troncalizado (TMO), Sub Modos Repeater e Gateway; Operar em Modo Direto (DMO); Possuir módulo GPS (global positioning system) para exportação de dados para sistemas AVL/APL; Largura de banda de canal: de 25 KHz aceitando submúltiplos de 12,5 e 6,25 Khz; Potência mínima de transmissão: 10 Watts, com ajuste via programação; Sensibilidade de Recepção Estática mínima -112 dBm; Sensibilidade de Recepção Dinâmica mínima -103 dBm; Possuir encriptação de interface aérea compatível com operação de Segurança Pública (TEA1); Capacidade de prover tráfego de voz e dados simultaneamente; Capacidade de prover comunicação Half-duplex e Full-duplex; Capacidade de interoperação com os serviços de telefonia pública; Tela LCD retro iluminado, onde possa indicar a cobertura, informação de mensagens de texto, indicações do modo de funcionamento e quanta informação seja necessária para poder configurar e utilizar os distintos serviços, além dos de voz e dados que possa usar o terminal; Visor integrado ao corpo do rádio com iluminação para operação noturna; Proteção contra inversão de polaridade de alimentação; Capacidade de realizar chamadas individuais, de grupo e de |
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Assinado de forma digital por XXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP/PA
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, 000 – Xxxxx, Xxxxx/XX – CEP 66095-492
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XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
HOUAT:1223
XXXXXX XXXXX:12232114287
Coordenadoria de Contratos - Telefone: (00) 0000-0000– E-mail: xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXXXX XXXXXX
digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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Dados: 2023.03.21
XXXXXXXXX:5774 XXXXXXXXX:5774047
10:32:36 -03'00'
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Dados: 2023.03.21
13:15:12 -03'00'
emergência; Capacidade de enviar sinalização de alarme de emergência com o pressionamento de botão específico para essa função localizado em um lugar de fácil acesso; Deverá possuir a capacidade de ser habilitado e desabilitado remotamente por interface aérea; Permitir habilitação de no mínimo 1024 Grupos de conversação em DMO e de no mínimo 2048 Grupos de conversação em TMO; Capacidade de escaneamento de até 20 grupos de conversação; Teclado de controle de funções que inclua facilidades de manuseio de menus mediante teclas contextuais; Possuir alto-falante externo; Permitir escuta ambiente; Proteção contra variação de impedância de RF por descasamento de antena; Varredura de canais e/ou grupos, possibilitando que o rádio monitore vários canais e/ou grupos de uma lista programável e participe de uma chamada assim que detectar atividade em qualquer um deles; Capacidade de enviar e receber sinalização de identificação eletrônica de rádio, possibilitando a identificação de usuários e grupos chamadores através do visor; Programação dos parâmetros de operação por meio de computador padrão PC e interface do tipo USB; Capacidade de atualização de software interno de operação, a fim de adicionar novos recursos e funcionalidades, utilizando-se a mesma plataforma sem substituição do equipamento; Possuir certificação IP67 ou superior; Selo de homologação Anatel. Cada Transceptor Móvel deverá ser composto de: (01 (um) equipamento transceptor de rádio, 01 (um) microfone de mão de transmissão, 01 (uma) antena colinear omnidirecional ganho de 0 dBd para frequência de 380-400 MHz, combinada com antena de GPS, 03 (três) metros de cabo coaxial 50 Ohms com os respectivos conectores da antena e do equipamento transmissor/receptor, 01 (um) Cabo |
XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP/PA
Avenida João Paulo II, 602 – Marco, Belém/PA – CEP 66095-492
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MARCO ANTONIO Assinado de forma
HOUAT:1223 HOUAT:12232114287
Coordenadoria de Contratos - Telefone: (91) 3239-4216– E-mail: ccont@seap.pa.gov.br
SIROTHEAU
digital por MARCO ANTONIO SIROTHEAU
RODRIGUES:5774
2114287
Dados: 2023.03.21
10:32:48 -03'00'
CORREA
CORREA RODRIGUES:5774047 Dados: 2023.03.21
047 13:15:37 -03'00'
de alimentação completo com terminais e portafusível, 01 (um) Manual de operação em língua Portuguesa, Serviço de Instalação e 01 (um) kit de programação constituído de software, hardware e periféricos, com software atualizado e compatível com a versão do equipamento. GRAFISMO/LOGOTIPO: padrão SEAP (layout a ser fornecido). Todos os veículos deverão apresentar-se em perfeitas condições de uso, com todos os equipamentos de conforto e segurança determinados por lei, com toda documentação atualizada (DPVAT pago), registrados/ licenciados e emplacados, perante os órgãos competentes. |
6.2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.2.1. A Contratada deverá colocar à disposição da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, da sua entrega inicial e renovações contratuais, os veículos deverão ser 0 (zero) Km, assim como todos os equipamentos e acessórios empregados na adaptação e caracterização dos veículos (DIVISÓRIAS do compartimento traseiro do porta-malas/xadrez, SINALIZADOR ACÚSTICO VISUAL, RÁDIO TRANSCEPTOR e GRAFISMO), deverão ser novos e de primeiro uso;
6.2.2. O grafismo e a aplicação da adesivagem nos veículos locados deverão ser realizados pela Contratada, em consonância com o estabelecido e regulamentado pela Diretoria de Logística da Contratante;
6.2.3. A cor do veículo deverá ser aquela definida pela Contratante, devendo ser atendida conforme a exigência do órgão, para fins de atendimento à padronização dos veículos da frota, quando assim se fizer necessário;
6.2.4. A Contratada deverá manter reserva de um quantitativo mínimo de 02 (dois) veículos com as mesmas características, especificações e adaptações exigidas no Termo de Referência, para fins de substituição dos veículos locados que se encontrarem indisponíveis, seja por manutenção, seja por avarias, acidentes ou quaisquer outros motivos que impossibilitem o seu uso;
6.2.5. Deve ser observada como condição para contratação a FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE, para todos os veículos;
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6.2.6. A aferição dos quilômetros rodados e/ou das diárias será acompanhada de relatório próprio emitido pela Contratante, através do fiscal ou comissão devidamente designada;
6.2.7. Os veículos locados deverão estar protegidos por SEGURO COM COBERTURA TOTAL para os casos de furto, roubo, incêndio, inundação ou colisão, sem participação da Contratante, incluindo-se o veículo e as adaptações militares. A presente cobertura deverá assegurar o conserto de danos materiais causados nos veículos locados e danos materiais e pessoais causados a terceiros, inclusive nos casos de morte e invalidez dos envolvidos no sinistro; o valor da cobertura não deverá ser inferior ao valor pago peloseguro DPVAT nas mesmas condições;
6.2.8. No ato da entrega dos veículos locados, deverá a Contratada apresentar à Contratante, cópias autenticadas das respectivas Apólices de Seguro atualizadas;
6.2.9. Os veículos deverão ser entregues juntamente com os respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, devidamente atualizados;
6.2.10. Os veículos locados à Contratante deverão estar totalmente regularizados durante o período de duração da prestação do serviço, de forma a atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, cabendo à Contratada a apresentação de cópia dos documentos necessários para a devida comprovação;
6.2.11. A Contratada deverá manter em boa ordem e boa guarda, toda e qualquer documentação relacionada aos veículos objeto da locação;
6.2.12. A Contratada ficará eximida do ônus relativo às eventuais multas sofridas pelos veículos locados, decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante o período que estiverem à disposição da Contratante, desde que não lhe tenha dado causa;
6.2.13. A Contratada deverá encaminhar à Contratante, original ou cópia, impresso, digitalizado, por fax ou por e-mail, Notificação de Autuação por infrações de trânsito cometidas durante o período em que osveículos locados estiverem à disposição da Contratante, desde que não lhe tenha dado causa, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data limite para interposição de recurso/pagamento de cada documento, permitindo com isso o direito de isenção de taxas e tributos por parte da Contratante.
6.3. DA MANUTENÇÃO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.3.1. A Contratada é responsável pela assistência técnica dos veículos locados, com todos os ônus às suas expensas;
6.3.2. O serviço de assistência técnica para os veículos locados, a cargo da contratada, deverá ser local, prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, em oficina própria ou credenciada, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, sem qualquer ônus adicional para a Contratante;
6.3.3. Todos os veículos deverão receber a adequada e devida Manutenção Preventiva,
JOSE EMILIO
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conforme as periodicidades recomendadas pelas respectivas montadoras e constantes do Manual do Proprietário de cada veículo;
6.3.4. A Manutenção Corretiva, por sua vez, deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo;
6.3.5. A Contratada deverá providenciar a imediata reposição de veículos que estejam indisponíveis, seja para fins de manutenção, seja por avarias, acidentes ou qualquer outro motivo que impossibilite o seu uso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo que o veículo substituto deverá possuir todas as características e especificações do veículo substituído, contendo todos os equipamentos e grafismos, sem qualquer ônus para a Contratante;
6.3.6. Em caso de descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para a substituição doveículo, será descontado da fatura mensal da Contratada os dias referentes à indisponibilidade do veículo locado;
6.3.7. É de responsabilidade da Contratada a troca periódica dos pneus dos veículos locados, a qual deverá ser feita no máximo a cada 15.000 (quinze mil) quilômetros rodados, observado o desgaste natural do pneu, de acordo com as especificações técnicas da marca e fabricante dos pneus disponibilizadosnos veículos locados;
6.3.8. A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo para isso seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia;
6.3.9. A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos locados,desobrigando a Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado no item anterior;
6.3.10. A Contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtro edemais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto;
6.3.11. A Contratada será responsável por qualquer tipo de avarias, sinistros e/ou defeitos de fabricação identificados e que ocorrerem nos pneus, durante a quilometragem máxima exigida de sua utilização;
6.3.12. É vedada a utilização de pneus remanufaturados (remoldados, recauchutados ou recapados) nos veículos locados pela Contratante, devendo ser pneus novos, de primeiro uso.
6.4. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.4.1. O objeto deste contrato deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias consecutivos contados
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do recebimento da Nota de Empenho, sob pena de aplicação das sanções previstas neste contrato, salvo para os itens destinados à SEAP, cujo prazo será de até 90 (noventa) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota de Empenho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Proceder ao pagamento do objeto regularmente fornecido, no prazo e condições previstosneste contrato e no Termo de Referência, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências convencionadas no contrato e as exigidas no Termo de Referência e em Edital, mediante a apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada pelo setor competente;
7.1.2. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações exigidas;
7.1.3. Permitir o livre acesso do representante e empregados da empresa contratada às suas dependências para a entrega do objeto a ser fornecido, desde que estejam devidamente uniformizados e identificados pelo crachá da empresa;
7.1.4. Proporcionar as facilidades necessárias para que a Contratada possa desempenhar seus serviços e, assim, atender o objeto deste contrato dentro das normas estabelecidas do Contrato a ser firmado;
7.1.5. Efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza, utilizando- se para tanto de Ficha de Vistoria, a ser fornecida pela empresa vencedora;
7.1.6. Prestar todas as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da empresa, desde que relacionados ao objeto deste contrato;
7.1.7. Designar servidor para o recebimento e atesto do fornecimento;
7.1.8. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.1.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com asespecificações contidas no Termo de Referência e com o contrato a ser celebrado;
7.1.10. Fiscalizar, como lhe aprouver, o fornecimento e a entrega dos veículos, através de comissão/servidor designado nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666, de 1993.
7.2. São obrigações da Contratada:
7.2.1. Efetuar a entrega dos veículos em perfeitas condições de uso, conforme especificações, prazo e local constantes neste contrato, bem como de acordo com as Normas Técnicas vigentes;
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7.2.2. Disponibilizar veículos conforme as especificações contidas neste contrato, mantendo-se em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas que regulamentam a utilização de veículos, emanadas pelo Poder Público;
7.2.3. Disponibilizar os veículos nas quantidades necessárias para cumprimento deste contrato;
7.2.4. Repor ou substituir, às suas expensas, os veículos com avarias ou defeitos, ou que não correspondam com o solicitado neste contrato, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, salvo para o item 03 destinados à SEAP, cujo prazo será de 30 (trinta) dias úteis;
7.2.5. Recolher todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a aquisição do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Administração;
7.2.6. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da Contratante;
7.2.7. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos veículos inclusive carga e descarga, até o local indicado na cláusula oitava item 8.1 deste contrato.
7.2.8. Assegurar à Administração o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os veículos que não estejam de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades pactuadas;
7.2.9. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Administração contratante;
7.2.10. Apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência do objeto fornecido;
7.2.11. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega do objeto, independentemente de outrascominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.2.12. Comunicar à Administração qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao fornecimento dos veículos e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.2.13. Manter-se, durante todo o fornecimento, em compatibilidade com todas as obrigações assumidas, e as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato;
7.2.14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
JOSE EMILIO
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assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto quando devidamente autorizada pela Administração contratante;
7.2.15. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos veículos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Administração contratante;
7.2.16. Assumir, também, todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.2.17. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do Processo Licitatório;
7.2.18. A inadimplência da empresa, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração contratante, nem poderá onerar os materiais objeto deste contrato, razão pela qual a Empresa renuncia a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante;
7.2.19. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. A Contratada deverá fazer a entrega dos veículos, em perfeitas condições de uso, acompanhados de todas as documentações exigidas, em dias úteis, das 08h00 às 16h00, na Coordenadoria de Transporte da SEAP, situada à Rua Santo Antônio, s/n, Campina, Belém-Pará, CEP: 66010- 15, correndo por conta do fornecedor todas as despesas necessárias, tais como frete, seguros, etc;
8.2. O objeto será recebido de acordo com as quantidades, características, especificações e condições estabelecidas neste contrato;
8.3. O recebimento dos veículos será efetuado por um servidor ou Comissão designada(o) para esse fim, econsistirá na comparação das características e especificações do objeto com o constante neste contrato;
8.4. O recebimento provisório ou definitivo dos veículos não exclui a responsabilidade civil e nem ético- profissional pelo cumprimento das obrigações assumidas;
8.5. A Contratante rejeitará o objeto entregue em desacordo com as quantidades, características e especificações constantes neste contrato;
8.6. A Contratada fica obrigada a substituir o objeto recusado, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da notificação expedida pela Contratante, salvo para os lotes destinados à SEAP, cujo prazo
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-03'00'
será de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato;
8.7. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, o objeto deste Termo será recebido, mediante recibo, da seguinte forma:
a) Provisoriamente: para verificação da conformidade do objeto com suas especificações e quantidades;
b) Definitivamente: mediante recibo formalizado por um servidor ou comissão de recebimento, nomeada pela Administração contratante, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto econsequente aceitação.
8.8. Considerar-se-á como data efetiva de entrega aquela aposta no atestado de conformidade emitido pela Comissão de Recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.9. No caso de constatação de não-conformidade, a data efetiva da entrega será a da regularização total da(s) pendência(s);
8.10. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e nem ético-profissional da contratada pelos prejuízos resultantes da inobservância das obrigações assumidas;
8.11. Para a entrega definitiva será exigida a presença de um representante da empresa Contratada;
8.12. Salvo disposição em contrário, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa utilização do objeto solicitado pela Coordenadoria de Transporte da SEAP correrão por conta da empresa Contratada.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666, de 1993, tão logo seja firmado Contrato, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos veículos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado pela contratante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993;
9.4. Durante o período de fornecimento do objeto, a Empresa Contratada poderá manter preposto, aceito pela Administração contratante, para representá-la sempre que for necessário;
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Dados: 2023.03.21 13:17:17
-03'00'
9.5. A Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da empresa Contratada que cause embaraço a fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadase concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculoreferente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. O objeto contratado poderá sofrer ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES no limite percentual de 25%,mediante celebração de Termo Aditivo, de acordo com o disposto no Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Com fundamento no Art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e Art. 49 do Decreto Federal n.° 10.024/2019, ficará
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Dados: 2023.03.21
13:17:33 -03'00'
impedida de licitar e contratar com o Estado do Pará e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo demais cominações legais, a CONTRATADA que:
a) Não mantiver a proposta;
b) Deixar de entregar a documentação exigida no certame ou apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Fornecer material que não atenda à especificação exigida no edital;
e) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Fizer declaração falsa;
h) Cometer fraude fiscal.
12.2. Para os fins da alínea “f”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Art. 178 da Lei n.° 14.133/2021.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a CONTRATADA ficarásujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total das obrigações, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes penalidades:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos,uma vez comunicados oficialmente;
c) Multa compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto e pela recusa em retirar a Nota de Empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente, e sem prejuízo da aplicação de outras sanções legalmente previstas;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual da alínea anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão temporária de participar em licitação, pelo prazo de até 02 (dois) anos, em relação ao órgão da administração ou entidade Contratante que a aplicou;
f) Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará com o consequente descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Pará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
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RODRIGUES:5774 Dados: 2023.03.21
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13:17:46 -03'00'
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n.º 8.666, de 1993, a CONTRATADAque:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimentode quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
12.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “e” e “f” do item 12.3 desta Seção poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
12.5.1. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do infrator, o Estado do Pará ou a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas neste instrumento realizar-se-á mediante processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, observando-se o rito previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), e, subsidiariamente, o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 9.784/1999.
12.7. A competência para processamento das penalidades, antes da homologação da Licitação, é da Central de Licitações e Contratos. Após, a responsabilidade será do respectivo órgão Contratante.
12.8. Em atenção ao princípio da proporcionalidade, na estipulação das sanções, a autoridade competente deverá considerar a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
12.9. A CONTRATANTE poderá reter dos pagamentos devidos à CONTRATADA, como medida cautelar, independentemente de sua manifestação prévia, valor relativo à eventual multa a ser aplicada em razão deinadimplemento contratual, com base no Art. 45 da Lei nº 9.784/1999.
12.10. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADAou da garantia prestada, quando houver, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.11. Aplicada à penalidade de multa, após regular processo administrativo, e observado o disposto nas
JOSE EMILIO
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EMILIO HOUAT:12232114287 Dados: 2023.03.21
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RODRIGUES:57740 Dados: 2023.03.21
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condições deste Contrato, a contratante será notificada para efetuar o recolhimento do seu valor, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação.
12.12. Se, durante o processo de aplicação de sanção, houver indícios de prática de ato ilícito tipificado pelaLei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processoadministrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridadecompetente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.14. As situações dispostas no art. 78 da Lei 8.666/1993 poderão ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. Não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas em instrumento contratual, por parte da empresa, assegurará ao órgão demandante, sem ônus de qualquer espécie para este e sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, entregue diretamente ou via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo dos demais motivos previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
13.2. A rescisão do contrato dar-se-á nas seguintes modalidades, consoante estabelece o Art. 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores:
a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração CONTRATANTE, assegurado o contraditório e a ampla defesa, mediante notificação por ofício, com antecedência mínima de 30 (trinta) diascorridos, entregue diretamente ou via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie paraeste nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII, do Art. 78 da mesma Lei, e sem prejuízo do disposto na Cláusula “Das Penalidades”;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração CONTRATANTE; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada, devidamente ratificada pelo Gestor do órgão demandante;
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RODRIGUES:577404 Dados: 2023.03.21
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13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a empresa terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade da Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras, como a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados, dentre outras medidas, para que não haja a imediata interrupção dos serviços.
13.5. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002; na Lei nº 8.666/1993, subsidiariamente, ao contido na Lei nº 8.078/1990 (CDC); demais normas aplicáveis e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no §5º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
16.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, c o n t a d o s a p a r t i r d a ú l t i m a a s s i n a t u r a d i g i t a l d o c o n t r a t o , sendo que a vigência inicialmente prevista poderáserprorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante a celebração de Termos Aditivos, limitado a 60 (sessenta) meses, já computados os iniciais, conforme disposto no Art. 57, II, § 2º da Lei 8.666/93, caso sejampreenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) A contratada não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
c) O contrato permaneça economicamente vantajoso para a administração;
d) A administração ainda tenha interesse na realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. O Foro deste contrato é o da Comarca de Belém-PA, com exclusão total de qualquer outro que seja invocável.
JOSE EMILIO
Assinado de forma digital por JOSE
22
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HOUAT:122 32114287
EMILIO HOUAT:12232114287 Dados: 2023.03.21
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MARCO
ANTONIO SIROTHEAU CORREA
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E por estarem assim, justos e contratados, o presente instrumento será lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes contraentes na presença de 02 (duas) testemunhas.
Belém-PA, na data da assinatura.
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MARCO ANTONIO SIROTHEAU CORRÊA RODRIGUES
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP
JOSE EMILIO
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JOSÉ EMÍLIO HOUAT
Locamil Serviços LTDA
TESTEMUNHAS:
1 - CPF:
2 - CPF:
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52 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 35.333 Quarta-feira, 22 DE MARÇO DE 2023
PORTARIA Nº 0270/2023-CGP/SEAP
Belém (PA), 17 de março de 2022.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, asse- gurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art.110 ao art. 124,
§1°todos da Lei nº 8.972/2020; RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa Disci- plinar nº 7449/2023-CGP/SEAP, em desfavor da servidora R.C.C.C. (M.F.: 5556430), objetivando apurar denúncias de suposta perseguição, coação, assédio moral e abuso de poder contra servidores, quando Diretora do Pre- sídio Estadual Metropolitano III – PEM III. A servidora infringiu, em tese, aos art. 177, II e VI c/c art.189 todos da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU; Art. 2º – CONSTITUIR Comissão composta pelos servidores RAFAELA VI- TORIA SAMPAIO PINTO - Funcional: 6039262 – Presidente; BRUNO SOA- RES CORREA – Funcional: 5952325 – Membro; GECIRLEY CANDIDO DE
JESUS MOURA - Funcional: 5952590 – Membro, para conduzirem as in- vestigações.
Art. 3º – DELIBERAR que os membros da Comissão tenham dedicação ex- clusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Se- cretaria e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências necessárias à instrução do feito.
Art. 4º – DETERMINAR à referida Comissão que obedeça ao estatuído no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim como, deve- rá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.
Art. 5º - COMUNICAR à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos assentamentos funcionais.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 917616
PORTARIA Nº 100/2023 – GAB/SEAP/PA
Belém, 20 de março de 2023.
Convalidar os atos relativos à autorização de concessão de diárias e pas- sagens aos servidores da Secretaria de Estado de Administração Peniten- ciária no ano de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei nº 8.937, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da PORTARIA Nº 120/2021-GAB/SEAP/PA; CONSIDERANDO que os atos administrativos que apresentem vícios saná- veis são passíveis de convalidação, desde que não importem em lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, conforme preconiza o art. 68 da Lei Estadual nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar atos praticados no processo de autorização de concessão de diárias e passagens no ano de 2022, com a ausência de assinatura da autoridade superior competente;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores desta Se- cretaria relativos à autorização de empenho e pagamento de diárias e passagens dos processos contidos no Anexo I, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
MARCO ANTONIO SIROTHEAU CORRÊA RODRIGUES
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
ANEXO I – PORTARIA 100/2023-GAB/SEAP/PA
CONTRATO CONTRATO: 033/2023/SEAP/PA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2021 – CLC/PGE
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 052/2022 – CLC/PGE/AP EXERCÍCIO: 2023
OBJETO: Prestação de serviços de locação de veículos automotores ter- restres, de forma fixa, a fim de atender as necessidades da Secretária de Estado de Administração Penitenciária.
VALOR TOTAL: R$ 4.742.518,00.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 97.101 03.421.1502.8283 – Gerenciamento de Serviço Penitenciário, Natureza de Despesa: 339033, Fonte: 0.1.500.0000.01 Plano Interno: 1050008283C. DATA DA ASSINATURA: 21/03/2023
VIGÊNCIA: 21/03/2023 A 21/03/2024 CONTRATADO: LOCAMIL SERVIÇOS LTDA CNPJ: 02.743.288/0001-10
ENDEREÇO: Av. Pedro Álvares Cabral, 1121, Altos, Sousa, Belém, Pará. ORDENADOR: MARCO ANTONIO SIROTHEAU CORRÊA RODRIGUES –
Secretário de Estado de Administração Penitenciária.
Protocolo: 917522
TERMO ADITIVO A CONTRATO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 195/2021/SEAP
Termo aditivo: 3
Data da assinatura: 21/03/2023 Exercício: 2023
Classificação do Objeto: Outros
Motivo: Do prazo de vigência do contrato.
Justificativa: O prazo de vigência será prorrogado pelo período de 120 dias,
iniciando sua vigência em 29/03/2023 e encerrando em 27/07/2023. Contrato: 195/2021/SEAP
Contratado: INOVE CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 11.322.001/0001-79
Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4300, Sala 106-s-Torre Sul, Par-
que Office, Parque verde, Belém/Pa.
Ordenador: MARCO ANTONIO SIROTHEAU CORRÊA RODRIGUES – Secre-
tário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 917517
DIÁRIA
DIÁRIA
PORTARIA Nº: 01094/2023/DIÁRIAS/DGP/SEAP/PA
Origem: TUCURUÍ; Destino: MARABÁ;
Período: 14/03/2023 a 14/03/2023; Diária(s): ½ (meia diária); Servidor(es):
Objetivo: CONDUZIR VTR COM PPL EM CARÁTER DE TRANSFERÊNCIA. 5868777; DANIEL PEREIRA BARBOSA; MOTORISTA;
2022/641967 | 6892, 6890, 6891, 6889, 6888, 6887, 6886, 6885, 6893 |
2022/911640 | 10134, 10145, 10151 |
2022/695043 | 5640 |
2022/420553 | 3822 |
2022/1483185 | 14492, 14493 |
2022/1423584 | 14349, 14350, 14351, 14352 |
2022/1253669 | 12329, 12333 |
2022/1287936 | 12293, 12294 |
2022/1573598 | 15790 |
2022/1600298 | 15790 |
2022/1572760 | 15790 |
2022/1577371 | 15790 |
2022/1577335 | 15790 |
2022/1595643 | 15790 |
2022/776284 | 7893, 7902, 7907 |
2022/608528 | 5323, 5324, 5325, 5328, 5326 |
2022/1274643 | 12257, 12258, 12259, 12260, 12261 |
2022/1505802 | 14785, 14786, 14787, 14788 |
2022/1149498 | 14318, 14319, 14320, 14322 |
2022/1265861 | 14374, 14376, 14379, 14381 |
2022/1232415 | 14495 |
2022/1124547 | 13680, 13681, 13683, 13755 |
2022/892336 | 14091, 14093, 14094, 14095 |
2022/1238059 | 14154, 14156, 14158, 14160 |
2022/1231252 | 14145, 14148, 14149, 14151 |
2022/1151904 | 14401, 14402, 14403 |
2022/1095029 | 14416, 14417, 14418, 14419 |
2022/1131906 | 13917, 13918, 13921 |
2022/955345 | 10222, 10223, 10224 |
Objetivo: ESCOLTAR O PPL EM CARÁTER DE TRANSFERÊNCIA. 55209598; LUCAS LEAO CARDOSO; AGENTE PENITENCIÁRIO; Objetivo: ESCOLTAR OS PPLs, EM CARÁTER DE TRANSFERÊNCIA. 55209598; LUCAS LEAO CARDOSO; AGENTE PENITENCIÁRIO; Ordenador: LUIZ ANDRE CONCEICAO MAUES
Protocolo: 917654
DIÁRIA
PORTARIA Nº: 01117/2023/DIÁRIAS/DGP/SEAP/PA
Objetivo: CONDUZIR A VTR, CAMINHÃO ATÉ O MUNICÍPIO DE PARAUAPE- BAS PARA REALIZAR ENTREGA DE COLCHÕES.
Origem: ANANINDEUA; Destino: PARAUAPEBAS;
Período: 15/02/2023 a 17/02/2023; Diária(s): 2 e ½ (duas e meia); Servidor(es):
5943292; ANDERSON JOSE DE ANDRADE REIS; MOTORISTA; Ordenador: LUIZ ANDRE CONCEICAO MAUES
Protocolo: 917678
DIÁRIA
PORTARIA Nº: 01116/2023/DIÁRIAS/DGP/SEAP/PA
Objetivo: CONDUZIR A VTR, CAMINHÃO ATÉ O MUNICÍPIO DE SALINOPO- LIS PARA REALIZAR ENTREGA DE COLCHÕES.
Origem: MARITUBA; Destino: SALINÓPOLIS;
Período: 16/02/2023 a 16/02/2023; Diária(s): ½ (meia diária); Servidor(es):
5898661; EDINELSON MORAES DE FIGUEIREDO; MOTORISTA; Ordenador: LUIZ ANDRE CONCEICAO MAUES
Protocolo: 917676
DIÁRIA
Protocolo: 917261
PORTARIA Nº: 01119/2023/DIÁRIAS/DGP/SEAP/PA
Objetivo: CONDUZIR A VTR, COM O PPL, PARA PARTICIPAR EM SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI.
Objetivo: