PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 A CONTRATADA observará o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais cabíveis, contados da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, para execução das Obras e/ou Serviços, promovendo, então, sua entrega em perfeitas condições de uso e funcionamento.
6.2 Só se admitirá a prorrogação de prazos parciais constantes do Cronograma, quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento das Obras e/ou Serviços, decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela fiscalização.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser executados conforme referido neste Edital, podendo ser prorrogado conforme necessidade e conveniência da Administração, em conformidade com o disposto no artigo 57, inciso IV da Lei Federal 8666/93.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11 a 13 de agosto de 2022.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 05 a 07 de agosto de 2022. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 24.451/2022 – LOTERIA DO ESTADO DO PARANÁ – LOTEPAR PROTOCOLO: 19.324.463-7 CONTRATANTE: Loteria do Estado do Paraná – LOTEPAR CONTRATADA: Divigolden Divisorias Forros e Pisos Eireli, CNPJ: 20.794.378/0001-11 OBJETO: Contratação de empresa para serviço de montagem e desmontagem de divisórias, incluindo fornecimento de mão de obra, equipamentos e ferramentas. - Valor: R$ 8.750,52 (Oito mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos).
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 05 a 08 de agosto de 2022. Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 010/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Capal Cooperativa Agroindustrial.; Objeto: “produção de sementes de aveia Categoria Genética/Básica da cultivar IPR Afrodite, safra 2022/2022”; Vigência: 12/08/2022 a 11/08/2024; Assinatura: 12/08/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 013/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Capal Cooperativa Agroindustrial.; Objeto: ““produção de sementes de aveia Categoria Básica da cultivar IPR Esmeralda, safra 2022/2022”; Vigência: 12/08/2022 a 11/08/2024; Assinatura: 12/08/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Espécie: Contrato 005/TR/2022 de Licenciamento de Cultivares de Trigo e Triticale; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR- EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e Xxxx Xxxxxx; Objeto: Licenciamento para multiplicação e comercialização das cultivares de trigo e triticale desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 12/08/2022 a 11/08/2025; Assinatura: 12/08/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxx. Espécie: Contrato 007/AV/2022 de Licenciamento de Cultivares de Aveia; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Raix Sementes Ltda; Objeto: Licenciamento para multiplicação e comercialização das cultivares de aveia desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 12/08/2022 a 11/08/2025; Assinatura: 12/08/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. PROTOCOLO N.º 19.269.189-3 INEXIGIBILIDADE 22996/2022 MODALIDADE CREDENCIAMENTO N.º 02/2022 EMPENHO 22006648 O.S. N.º 1146/2022 DESCRIÇÕES Contratação de serviço de arbitragem para os Jogos Escolares – Final A, na modalidade de Judô no período de 11 a 13 de agosto, no Município de Pato Branco. FORNECEDOR Federação Paranaense de Judô – 73.256.570/0001-10. VALOR R$ 20.580,00 (vinte mil e quinhentos e oitenta reais).
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1. A Tabela 6 abaixo é utilizada pela CONTRATANTE como referência para estabelecimento dos prazos para atendimento dos serviços. Esta tabela estabelece os prazos máximos admissíveis para a conclusão de um serviço tomando como base seu tamanho em Pontos de Função e Pontos SNAP e contemplando todos os procedimentos necessários à garantia da qualidade. 50 8 Imediato 100 12 Imediato 200 16 3 dias 300 20 5 dias 400 23 6 dias
13.2. Para serviços inferiores a 50 Pontos de Função, o prazo máximo será determinado em dias corridos e obtido pela multiplicação da quantidade de Pontos de Função por 1,12 (um inteiro e doze centésimos) com arredondamento para o inteiro imediatamente superior.
13.3. Para serviços superiores a 400 Pontos de Função, o prazo máximo será determinado pela fórmula de Capers Jones a ser aplicada como referência para o cálculo do prazo máximo de execução conforme abaixo: onde:
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 12 a 14 e 19 a 22 de setembro de 2024. EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Curitiba, 03 de setembro de 2024 PROTOCOLO N.º 22.622.228-6 INEXIGIBILIDADE 33592/2024 MODALIDADE CREDENCIAMENTO N.º 07/2023 EMPENHO 2024NE001593 O.S. N.º 2165/2024 DESCRIÇÕES Contratação de serviço de hospedagem para atendimento da Jogos de Aventura e Natureza – BRASILEIRO BMX RACING, nos períodos de 12 a 14 e 19 a 22 de setembro, no Município de Curitiba. FORNECEDOR Vai Pro Mundo Viagens Ltda - CNPJ n.º 08.407.795/0001-69 VALOR R$ 9.315,60 (nove mil, trezentos e quinze reais e sessenta centavos).
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 Serviços de manutenção e melhoria nos Sistemas de Abastecimento de Água
10.1.1 Tabela de Prazos Serviços / Grupos Início da contagem do tempo Prazo esperado para iniciar o atendimento Prazo máximo estipulado para iniciar o atendimento
10.1.2 Considerações Gerais
a) A contabilização do tempo de atendimento considera o tempo transcorrido entre o início da contagem do tempo definido na tabela até o início da execução dos serviços, não podendo em nenhuma hipótese haver descontinuidade dos mesmos após início. Se houver descontinuidade o tempo de atendimento irá considerar o horário da nova mobilização.
b) Serão consideradas horas úteis o período entre 7:00 e 22:00, todos os dias da semana, inclusive aos sábados domingos e feriados.
c) A contabilização de horas e dias corridos, consideram as 24 horas do dia, todos os dias da semana, inclusive aos sábados domingos e feriados.
d) Os serviços só poderão ser reprogramados quando autorizado pela Cesan.
e) Para os serviços de limpeza de reservatórios e coleta para análise de água e esgoto as solicitações de serviços devem ser registradas conforme cronograma para essas atividades.
f) As solicitações de serviços executadas por meio da mobilização dos serviços por administração de manutenção ou melhoria, apoio para manutenção ou melhoria e serviços de verificação de campo, não estarão sujeitos a essa tabela, exceto recomposições de aterro, serviços complementares e recomposições de pavimentos, inclusive pavimentação asfáltica.
g) Caso existam prazos definidos em legislações municipais, estaduais e federais ou notificações e autos de infração pelos órgãos competentes com prazos definidos inferiores a Tabela 10.1.1 esses prazos prevalecerão aos definidos na Tabela 10.1.1.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 12 a 14 e 19 a 22 de setembro de 2024.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. De acordo com a demanda com limite diário dentro do horário de 07:00 h até as 16:00 h nos dias úteis.