PROCESSO DE LICITAÇÃO N°. 179/2019.
PROCESSO DE LICITAÇÃO N°. 179/2019.
TOMADA DE PREÇO Nº. 006/2019. DATA DA ABERTURA: 21.06.2019
HORA: 14hs00min TIPO: MENOR PREÇO
Regência Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITATI, Estado do Rio Grande do Sul, Sr. XXXXX XXXX, de conformidade com as normas estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, torna público para o conhecimento dos interessados em habilitar-se que se encontra aberta até as 14hs00min do dia 21.06.2019 a TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018, cujo objeto, regras e condições de participação encontram-se no presente Edital, conforme segue:
1. DO OBJETO: A presente licitação tem como objeto a Contratação de Empresa para execução de Melhorias Sanitárias Domiciliares (CONJUNTO SÉPTICO – SISTEMA TANQUE SÉPTICO/FILTRO ANAERÓBICO/SUMIDOURO), conforme Projeto de Engenharia em Anexo deste edital, de acordo com o solicitado pela Secretaria de Saúde.
A Contratada deverá seguir rigorosamente as especificações constantes nas plantas, planilhas e memoriais descritivos que compõem o projeto, sendo estes, partes integrantes do presente processo.
O Orçamento base e referencial para a execução do presente objeto é de R$ 508.524,12 (Quinhentos e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e doze centavos), descriminados na Planilha de Orçamento em anexo.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar desta Licitação todos os interessados que atenderem eficazmente na íntegra os requisitos desta Tomada de Preços.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I - Cédula de identidade dos diretores;
II - Registro comercial no caso de empresa individual;
III - Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
V - Declaração em atendimento ao que disciplina o art. 7º inc. XXXIII da Constituição Federal e legislação complementar.
3.2 - REGULARIDADE FISCAL que, constituirá em:
I - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
II - Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional;
III - Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio ou sede da licitante;
IV - Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal (Tributos Diversos) do domicílio ou sede da licitante;
V - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
VI - Certidão Negativa de Débito (CND/INSS) perante a Seguridade Social; VII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA limitar-se-á:
I - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados três meses antes da data da apresentação das propostas;
II - Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Poder Judiciário da Comarca sede da pessoa jurídica.
Observação - Os documentos constantes dos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa Oficial.
3.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA limitar-se-á (art. 30 da Lei 8.666 de 21/06/1993): I – Registro ou inscrição do participante na entidade profissional competente;
II - Declaração de que possuiu em caráter permanente no quadro funcional da empresa participante, pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III - Registro ou inscrição do responsável técnico da empresa junto a entidade profissional competente;
IV - Atestado de capacidade técnica em nome da empresa nos moldes determinados pela Lei 8.666/93, demonstrando que esta já executou serviços/obras de construção civil.
V - Atestado de visita ao local da obra emitido pela Prefeitura Municipal de Itati, retirado pelo responsável técnico da empresa. A visita deverá ser efetivada até cinco dias antes do procedimento licitatório. O agendamento para a visita deverá ser realizado com o Engenheiro responsável da Prefeitura Municipal de Itati junto ao endereço da licitante.
3.5 – CAPACITAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL: Comprovação do participante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro, devidamente reconhecido pela entidade competente.
3.6 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por Certificado de Registro cadastral expedido pelo município, o qual não substituirá os documentos previstos nos itens 5.2., “II, “III, “IV” e “VI; 5.3, “I”, “II e “III; 5.5, “I” e “II” do Edital, e deverá estar obrigatoriamente acompanhada da declaração assinada por seu representante legal que, na data de sua expedição, não há superveniência de fato impeditivo da habilitação.
3.7 - No Caso de autenticação por Servidor deste órgão, os licitantes poderão apresentar a documentação exigida para a habilitação no setor de Licitações deste órgão, até às 16h30min do ultimo dia útil anterior à data de abertura do envelope de nº 01 – Documentação e Habilitação.
3.8 - Não haverá, em hipótese alguma, confrontação de documentos na data de abertura dos envelopes para a autenticação pela Comissão de Licitação.
3.9 - Para fins de credenciamento do representante às sessões licitatórias, o mesmo deverá apresentar à Comissão de Licitação, fora dos envelopes 01 e 02, uma autorização expedida pela empresa, habilitando-o para representá-la junto às sessões, com plenos poderes de decisão, exceto quando for sócio da empresa, devendo, neste caso, comprovar tal situação. OBSERVAÇÃO: Os documentos deverão ser atualizados, com data de validade posterior a data da abertura das propostas.
4. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123 DE 14/12/2006
A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da LC 123 de 14/12/2006, deverão apresentar no envelope de habilitação:
a) Declaração firmada pelo contador ou contabilista, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, alem de todos os documentos previstos no item 3 deste edital;
b) As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da LC 123/2006, conforme o disposto no art. 34 da Lei 11.488 de 15/06/2007, desde que também, apresente, no envelope de habilitação, declaração firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite referido acima, alem de todos os documentos previstos no item 6 deste edital;
c) A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.b, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas a, b, c, d e e do item 6 deste edital,terá sua habilitação condicionada a apresentação de nova documentação, que comprove sua regularidade em 2 (dois) dias úteis a contar da data em que for declarada vencedora do certame;
d) O beneficio de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição;
e) O prazo de que trata o item 3.c poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
f) A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.c, implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5. DA ENTREGA DE ENVELOPES – HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE 01
Os envelopes com a documentação deverão ser entregue e fechados, com cola, no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itati, até às 14hs00min do dia 21.06.2019, devidamente registrado no protocolo geral, identificado da seguinte forma:
MUNICIPIO DE ITATI
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019 ABERTURA: 21.06.2019 HORA: 14hs00min
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
E-MAIL: TELEFONE:
6. DAS PROPOSTAS
A apresentação das propostas implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais aplicadas como segue:
a) As propostas deverão ser redigidas em português, de forma clara, NÂO PODENDO SER MANUSCRITAS, sem emendas, rasuras ou ressalvas, devendo estar identificadas com o nome do proponente e a assinatura do mesmo;
b) As propostas deverão ser entregues, fechadas, com cola, no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itati, até às 10hs00min do dia 08.08.2018, devidamente registrado no protocolo geral.
c) As propostas deverão conter os preços em moeda corrente nacional, com validade para um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da abertura dos envelopes, com preços cotados em reais, com prazo de pagamento, todos os impostos e taxas inclusos;
d) O envelope contendo as propostas deverá ser entregue, fechado, com cola, no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itati, até às 14hs00min do dia 21.06.2019, sendo o envelope devidamente registrado no protocolo geral, identificado da seguinte forma:
MUNICIPIO DE ITATI
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019 ABERTURA: 21.06.2019 HORA: 14hs00min ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E-MAIL:
TELEFONE:
e) Os preços das propostas deverão ser cotados mencionando o valor unitário de mão de obra e material por item, sendo vetada a proposta que apresentar preço global;
f) Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestadamente inexeqüíveis ou com valor zero;
g) A proposta deverá conter a assinatura do proprietário e/ou representante legal, bem como do responsável técnico, de acordo com a planilha orçamentária;
h) Serão desclassificadas todas as propostas que apresentarem emendas, ressalvas ou rasuras.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em nome da empresa vencedora mediante deposito bancário em nome da contratada, de acordo com medições do serviço prestado e liberação do Sistema SICONV (através do Ministério da Saúde e FUNASA), correndo as despesas por conta da rubrica orçamentária descrita no presente edital.
8. DO JULGAMENTO
A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itati se reunirá na data da abertura dos envelopes para avaliar e julgar as propostas apresentadas no que segue:
a) Escolherá como vencedora deste certame a proposta mais vantajosa para o município, com base no seguinte requisito: menor preço;
b) Esta licitação será julgada e homologada com observância nos art. 43, 44 e 64 em seus incisos e parágrafos e no art. 45 parágrafo 1º, inciso I da Lei 8.666/93;
c) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecidos o disposto no parágrafo 2º do art. 3 da Lei 8.666/93, será utilizado sorteio, em ato público, com a convocação previa de todos os proponentes interessados.
9. CRITÉRIO DE DESEMPATE
Como critério de desempate, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (que atenderem aos requisitos do item 4.a deste edital.
a) Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais (empate real) ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor (empate ficto).
b) A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
c) Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
I. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias nova proposta, por escrito, inferior aquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
II. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
III. Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado o sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
d) Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
e) O disposto deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que satisfaça as exigências do item 3.b.
As demais situações de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
10. DO CONTRATO
Depois de esgotados todos os prazos para recurso, a administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, convocará o vencedor para celebrar o contrato.
10.1 – Se dentro do prazo para assinatura do contrato que é de 2 (dois) dias, o vencedor não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,para a assinatura do contrato, em igual prazo e condições impostas ao primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou então revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas pelo art. 81 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
10.2 – Na minuta de contrato, que é parte integrante deste edital, estão previstas as seguintes clausulas: o objeto, a forma de fornecimento, o preço e a forma de pagamento, o prazo, a dotação orçamentária, os encargos sociais trabalhistas, a fiscalização, as penalidades, a rescisão e o foro.
11. DOS RECURSOS
Na conformidade do disposto no art. 109, seus incisos e alíneas da Lei 8666/93 e as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cabem recursos dos atos da Administração e decorrentes da aplicação desta lei.
a) Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos desta TOMADA DE PREÇO, ou qualquer outra a ele, deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal de Itati, em petição por escrito com antecedência mínima de 48 horas antes do horário fixado para a abertura dos envelopes contendo a documentação.
12. DAS PENALIDADES
13.1 - A aplicação da pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato tendo o licitante infringido o contido no art. 86 da Lei 8666/93.
13.2 – A infração contida no caput do art. 87 da Lei 8666/93 poderá a Administração, a seu critério, aplicar as sanções previstas nos incisos I,II,III e IV do mesmo artigo.
13. DA RUBRICA
As despesas decorrentes do presente edital correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
Secretaria de Saúde: 3449051/161048/141006
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições da presente TOMADA DE PREÇO;
b) Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas na TOMADA DE PREÇO e não apresentadas na reunião de recebimento;
c) Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
d) Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora;
e) Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos ao certame participantes retardatários;
f) A participação nesta licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes;
g) A presente licitação é regida pelas condições desta TOMADA DE PREÇO e pela Lei 8.666/93;
h) Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais regedores da matéria.
Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 09:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itati ou pelo fone (00)0000-0000/5239/5115.
PREFEITURA DE ITATI, EM 29 DE MAIO DE 2019.
FLORI WERB
Prefeito
DEPARTAMENTO JURIDICO
Referente: Procedimento de Licitação – Tomada de Preço nº 006/2019
Objeto: Contratação de Empresa para execução de Melhorias Sanitárias Domiciliares (CONJUNTO SÉPTICO – SISTEMA TANQUE SÉPTICO/FILTRO ANAERÓBICO/SUMIDOURO),
conforme Projeto de Engenharia em Anexo deste edital, de acordo com o solicitado pela Secretaria de Obras.
Vem a essa assessoria jurídica, para análise e aprovação, nos termos do art. 38, parágrafo único da Lei 8666/93, o edital de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, A presente licitação tem como objeto a Contratação de Empresa para execução de Melhorias Sanitárias Domiciliares (CONJUNTO SÉPTICO – SISTEMA TANQUE SÉPTICO/FILTRO ANAERÓBICO/SUMIDOURO), conforme Projeto de Engenharia em Anexo deste edital, de acordo com o solicitado pela Secretaria de Educação.
.
Analisando a minuta editalícia, verificamos que o mesmo atende a Lei 8666/93, e estão adequadas as normas aplicáveis.
Em face ao exposto, APROVO a minuta do edital do procedimento licitatório em epigrafe, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, procedendo-se as publicações de praxe.
Itati, em 29 de Maio de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assessor Jurídico
OAB/RS 78.538
ANEXO I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATI
CONTRATO: /2019.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES (CONJUNTO SÉPTICO – SISTEMA TANQUE SÉPTICO/FILTRO ANAERÓBICO/SUMIDOURO) CONFORME PROJETO DE ENGENHARIA EM ANEXO AO EDITAL, DE ACORDO COM O SOLICITADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE. QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITATI E DE ACORDO COM A LEI
8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, REFERENTE PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº.
179/2019, TOMADA DE PREÇO 006/2019, PROTOCOLO 1236/2019 DATADO DE 29 DE MAIO DE
2019.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ITATI, com sede na Estrada Costa do Rio, s/n.º, em Itati-RS, com inscrição no CNPJ nº 04158995/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX, brasileiro, CPF: 000.000.000-00, RG sob o nº. 4058280671, residente e domiciliado na XXXXXXX XX XXXXXXXXX, X/X, XXXXX-XX.
CONTRATADO:
......................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................
DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA
CLÁUSULA SEGUNDA: O Valor deste contrato será de R$ .................... ( ),
sendo que o pagamento será mensal em .................... parcelas no valor de R$ ................
CLÁUSULA TERCEIRA: O pagamento será efetuado mediante deposito bancário em nome da contratada, diante apresentação de medições que comprovem o serviço prestado e de acordo com a liberação pelo Sistema SICONV (através do Ministério da Saúde e FUNASA) com as devidas retenções fiscais.
CLÁUSULA QUARTA: Serão de inteira responsabilidade do contratado os encargos sociais e parcelas consideradas de cunho trabalhistas, bem como as despesas com seguro, impostos e taxas, decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA: O presente contrato terá vigência de ................ meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: Caso o contratado descumpra alguma das cláusulas deste contrato, atraso ou demonstre incapacidade na execução do mesmo, pagará multa de 20% do valor do contrato à contratante, que poderá ainda rescindir imediatamente o presente contrato, sem que caiba ao contratado qualquer direito a reclamação ou indenização. A infração contida no caput do art. 87 da Lei
8.666/93 poderá a administração, a seu critério, aplicar as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os direitos adquiridos deste contrato são intransferíveis, ficando vedado ao contratado transferir em parte ou num todos os serviços objeto deste contrato, salvo mediante autorização por escrito da contratante.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato ficará automaticamente rescindido, caso a contratada descumpra o exposto no caput dos art. 77 e 78 e seus incisos, da Lei 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: Os valores dos serviços contratados serão corrigidos anualmente, a partir da data de assinatura do contrato, sendo adotado para correção monetária o índice do IGP-M (FGV).
CLÁUSULA DÉCIMA: As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Sec. de Saúde – 3449051/141009/141006
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes aqui contratadas elegem a Comarca de Osório, Vara Integrada de Terra de Areia/RS, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Itati, ....... de de 2019.
FLORI WERB ............................................................
Prefeito Contratado
Contratante
Testemunhas:
1- 2-
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Assessoria Jurídica- OAB/RS 78.538
ANEXO II
A documentação referente ao anexo II, assim como possíveis duvidas quanto ao edital ou projeto, poderá ser solicitada pelo e-mail:xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES.
CONJUNTO SÉPTICO
Sumário
1. Considerações preliminares 3
2. Descrição 3
3. Materiais de construção 3
4. Execução da obra 3
4.1 Locação da obra 4
4.2 Paredes 4
4.2.1 Alvenaria 4
4.2.2 - Amarração dos tijolos. 8
4.2.3 - Formação dos cantos de paredes 8
4.3 Instalações Sanitárias 9
4.4 Tanque séptico 9
4.4.1 Dimensionamento 10
4.4.2 Dimensionamento de fossas de câmara única 10
4.5 Filtro anaeróbico 12
4.6 Limpeza 12
1. Considerações preliminares
Este projeto foi desenvolvido na suposição de que existe no local uma fonte de água disponível, com vazão mínima de 0,5 l/s e pressão mínima de 5 mca. Caso essa não seja a realidade local, será de responsabilidade do engenheiro responsável a execução das devidas alterações de projeto que garantam o funcionamento do conjunto séptico dentro dos padrões aceitáveis de higiene e saúde pública, preconizados pelo Ministério da Saúde.
2. Descrição
O conjunto séptico, como toda a obra de construção civil, deverá atender às condições impostas pelas normas brasileiras (ABNT) no que se refere à resistência, à segurança e à utilização, pertinentes ao assunto. Esta especificação e o projeto que a acompanha são apenas uma referência e uma contribuição da FUNASA para facilitar a execução da obra. Caberá à convenente e ao seu corpo técnico ou à aquele que venha a representar legal e tecnicamente a convenente, analisar o projeto, responder pelo seu conteúdo e pela sua execução, sendo necessário inclusive o pagamento e a apresentação das respectivas anotações de responsabilidade técnica (ART) emitidas pelo CREA, referentes ao projeto, ao orçamento e à execução da obra.
3. Materiais de construção
Os materiais de construção deverão ser apreciados e aprovados pela convenente antes da sua utilização, sem prejuízo de outras fiscalizações que poderão ser efetuadas pela FUNASA.
De maneira geral os materiais deverão ser de boa qualidade e atender às seguintes normas brasileiras da ABNT:
-1, NBR15270-2 e NBR15270-3
Cimento Portland: NBR 5732
4. Execução da obra
As recomendações a seguir devem ser adotadas sem prejuízo às normas brasileiras pertinentes e de forma alguma pretendem esgotar o assunto. Em casos onde as recomendações não se mostrem adequadas, sua aplicação se torne extremamente difícil, em casos omissos ou em que não haja uma boa compreensão, o corpo técnico da FUNASA deverá ser consultado.
4.1 Locação da obra
O conjunto séptico deverá ser locado dentro do terreno da casa e de forma que a sua posição seja a mais conveniente, tendo em vista as condições de execução, a funcionalidade da obra e o conforto do usuário. A locação também deve levar em consideração a interação da melhoria com as demais construções existentes, seja do usuário ou dos seus vizinhos.
O conjunto séptico é composto pelo tanque séptico e pelo filtro anaeróbio, os quais deverão ser instalados em cota topográfica igual ou inferior ao do conjunto sanitário, de preferência na frente da casa, o mais próximo possível da via pública.
Os dois itens que compõem o conjunto séptico são considerados como tratamentos de esgoto complementares entre si, de forma que o tanque séptico só será indicado se acompanhado do filtro anaeróbio, e vice-versa.
Caso o domicílio se encontre em logradouro que já conte com rede de esgoto sanitário, o ramal de esgoto do conjunto sanitário deverá ser lançado diretamente na rede pública coletora de esgoto. Neste caso, a fossa e o filtro anaeróbio não deverão ser construídos.
4.2 Paredes
4.2.1 Alvenaria
A alvenaria das paredes do conjunto séptico deverá ser executada com blocos cerâmicos de 1 vez, com dimensões nominais de 10x20x20 cm, e deverão ser assentados em juntas de 1,0 cm, conforme o projeto. A alvenaria deverá ser executada em prumo e esquadro perfeito.
As juntas deverão vedar completamente os furos dos blocos, impossibilitando que quaisquer animais ou vegetais ali se alojem.
Para a perfeita aderência do emboço, será aplicado chapisco de argamassa de cimento e areia, no traço em volume de 1:3, sobre a alvenaria e em seguida será aplicado o emboço e o reboco.
Os blocos e tijolos cerâmicos a serem empregados nas alvenarias com função portante ou de vedação deverão apresentar dimensões padronizadas, sem desvios visíveis na forma ou
dimensões que repercutam no excessivo consumo de argamassas de assentamento ou de revestimento. Nas alvenarias portantes, as irregularidades geométricas dos blocos redundariam ainda na falta de uniformidade das juntas de assentamento, com consequente surgimento de tensões concentradas e diminuição da resistência global da parede.
Visualmente os tijolos e blocos cerâmicos não deverão apresentar trincas, quebras, superfícies irregulares, deformações e falta de uniformidade de cor.
A aceitação ou rejeição dos tijolos e blocos cerâmicos, no que se refere às dimensões, deve ser avaliada segundo os planos de amostragem dupla, preconizados pelas normas NBR 7170, NBR15270-1 e NBR15270-2, respectivamente.
Os blocos e tijolos cerâmicos empregados deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
Propriedade | Valor |
Dimensão individual | 90 x 190 x 190 +/- 3 mm |
Resistência individual mínima à compressão | >= 2,5 MPa (Paredes) >= 4,0 MPa (Fundações) |
Esquadro, desvio na extremidade do bloco | <= 3 mm |
Planeza, flexa | <= 3 mm |
As argamassas deverão ser bem dosadas, recomendando-se para as pequenas construções os traços de 1:2:9 e 1:1:6 (cimento, cal e areia em volume). A presença da cal hidratada na argamassa lhe conferirá maior poder de acomodação às variações dimensionais da parede, minimizando-se assim o risco de ocorrência de fissuras ou destacamentos entre blocos e argamassa.
A qualidade final de uma alvenaria dependerá substancialmente dos cuidados a serem observados na sua execução, os quais deverão ser iniciados pela correta locação das paredes e do assentamento da primeira fiada de blocos (nivelamento do qual dependerá a qualidade e a facilidade de elevação da alvenaria).
A construção dos cantos deve ser executada com todo cuidado possível (nivelamento, perpendicularidade, prumo, espessura das juntas), passando os cantos a constituírem-se em gabarito para a construção em si das paredes. O emprego de uma régua graduada (escantilhão) será de grande valia na elevação dos cantos, devendo-se assentar os blocos aprumados e nivelados (auxílio de linha esticada). A verificação do prumo deve ser efetuada continuadamente ao longo da parede, de preferência na sua face externa; o prumo e o vão livre entre as laterais (ombreiras) de portas e janelas deverão ser verificados com todo o cuidado.
Os blocos devem ser assentados nem muito úmidos nem muito ressecados. Na operação de assentamento, os blocos deverão ser firmemente pressionados uns contra os outros,
buscando-se compactar a argamassa tanto nas juntas horizontais quanto nas verticais. O cuidado de proteger o chão com papelão ou plástico, ao lado da alvenaria em elevação, permite o reaproveitamento imediato da argamassa expelida das juntas, que de outra forma estaria perdida.
Figura 1 - Execução de alvenaria de 1 vez, utilizando tijolos furados.
4.3 - Paredes de tijolos
As paredes do tanque e do filtro anaeróbico serão erguidas conforme projeto. O serviço é iniciado pelos cantos (Figura 5) após o destacamento das paredes (assentamento da primeira fiada), obedecendo ao prumo de pedreiro para o alinhamento vertical (Figura 6) e o escantilhão no sentido horizontal (Figura 5).
Os cantos são levantados primeiro porque, desta forma, o restante da parede será erguido sem preocupações de prumo e horizontalidade, pois se estica uma linha entre os dois cantos já levantados, fiada por fiada.
A argamassa de assentamento utilizada é de cimento, cal e areia no traço 1:2:8.
Figura 5 - Detalhe do nivelamento da elevação da parede.
Figura 6 - Detalhe do prumo das alvenarias.
Podemos ver nas figuras 7, 8 e 9 a maneira mais prática de executarmos a elevação da alvenaria, verificando o nível e o prumo.
1º – Colocada a linha, a argamassa e disposta sobre a fiada anterior, conforme a Figura 7.
Figura 7 - Colocação da argamassa de assentamento
2º - Sobre a argamassa o tijolo e assentado com a face rente à linha, batendo e acertando com a colher conforme Figura 8.
Figura 8 - Assentamento do tijolo
3º - A sobra de argamassa é retirada com a colher, conforme Figura 9.
Figura 9- Retirada do excesso de argamassa
4.2.2 - Amarração dos tijolos
Os elementos de alvenaria devem ser assentados com as juntas desencontradas, para garantir uma maior resistência e estabilidade dos painéis.
a - Ajuste comum ou corrente, é o sistema que deverá ser utilizado (Figura 10)
Figura 10 - Ajuste corrente (comum)
4.2.3 - Formação dos cantos de paredes
É de grande importância que os cantos sejam executados corretamente, pois como já visto, as paredes iniciam-se pelos cantos. A Figura 11 mostra a execução do canto da parede.
Figura 11 - Canto em parede de meio tijolo no ajuste comum
4.3 Instalações Sanitárias
As tubulações enterradas serão assentadas de acordo com o alinhamento, elevação e com cobertura tal que não ocorra a sua deformação, quando sujeita às solicitações oriundas do peso da terra de cobertura e do trânsito de pessoas, animais e equipamentos que porventura existam no local. As tubulações enterradas poderão ser assentadas sem embasamento, desde que as condições de resistência e qualidade do terreno o permitam.
Deverão ser executadas em PVC para esgoto predial, conforme detalhamento no projeto, respeitando-se as especificações técnicas e construtivas do material utilizado, bem como os dispositivos necessários para o afastamento dos dejetos e águas servidas para o conjunto séptico e sumidouro, de forma a proporcionar um bom escoamento.
Para a execução das juntas elásticas de canalizações de PVC rígido, dever-se-á:
Limpar a bolsa do tubo e a ponta do outro tubo das superfícies a serem encaixadas, com auxílio de estopa comum;
Introduzir o anel de borracha no sulco da bolsa do tubo;
Aplicar pasta lubrificante adequada na parte visível do anel;
Introduzir a ponta do tubo até o fundo do anel e depois recuar aproximadamente 1 cm.
4.4 Tanque séptico
O tanque ou fossa séptica é uma unidade de tratamento primário de esgoto doméstico na qual são feitas a separação e degradação da matéria sólida contida no esgoto.
A fossa séptica, uma benfeitoria complementar e necessária às moradias, é fundamental no combate a doenças, verminoses e endemias (como a cólera), pois evita o lançamento dos dejetos humanos diretamente em rios, lagos, nascentes ou mesmo na superfície do solo. O seu uso é essencial para a melhoria das condições de higiene da população onde não existe rede coletora de esgoto sanitário.
Esse tipo de fossa nada mais é que um tanque enterrado, que recebe os esgotos (dejetos e águas servidas), retém a parte sólida e inicia o processo de tratamento.
Será construído em alvenaria de 1 vez, em blocos cerâmicos de 10 x 20 x 20cm. Para garantir a impermeabilização, estanqueidade, segurança e durabilidade da mesma, o tanque deverá ser revestido internamente (chapisco, emboço e reboco) com argamassa 1:3 e espessura 1,5cm.
Deverá ser observado o afastamento mínimo de 1,50m de qualquer parede, obstáculos, árvores ou cerca de divisa de terreno e de acordo com o tamanho do terreno.
O tanque séptico deverá ser construído em uma escavação prismática retangular, de acordo com o cálculo do volume obtido pelo número de residentes, sendo que sua capacidade mínima será de 2.100 litros.
Deverá ser observada a diferença de nível de 0,05m entre a entrada e a saída do efluente, possibilitando um escoamento constante.
A tampa do tanque séptico deverá ser constituída de 4 lajes independentes (conforme projeto), de forma a permitir o acesso para manutenção e limpeza do tanque, com a remoção do lodo e da espuma acumulados, assim como a desobstrução dos dispositivos internos.
As lajes deverão ser executadas em local próximo, utilizando de ferragem e concreto necessários, de preferência à sombra, com cura adequada, de forma a garantir rigidez à estrutura, segurança e a vedação do equipamento.
Antes de entrar em funcionamento o tanque séptico deverá ser submetido ao ensaio de estanqueidade, realizado após ele ter sido saturado (enchido com água até a altura da geratriz inferior do tubo de saída) por no mínimo 24 horas. A estanqueidade é medida pela variação do nível de água após preenchimento, decorridas 12 h. Se a variação for superior a 3% da altura útil, a estanqueidade é insuficiente, devendo-se então corrigir trincas, fissuras ou juntas.
4.4.1 Dimensionamento
São dados básicos para o dimensionamento:
a) número de pessoas a serem atendidas;
b) o volume de esgoto produzido por pessoa por dia
O volume de esgoto produzido por pessoa por dia é função do nível de consumo de água. No caso de não haver dados locais, a NBR 7229/1993 fornece uma tabela com indicações para diversos tipos de prédios, do volume de lodo fresco produzido por pessoa por dia ou taxa de acumulação total de lodo e escuma por pessoa por ano.
O volume de lodo fresco produzido por pessoa por dia é função da dieta da população e do material de limpeza anal. Para prédios com ocupação permanente a NBR 7229/1993 assume o valor de 1,0 l/hab/dia e valores menores para prédios de ocupação temporária.
4.4.2 Dimensionamento de fossas de câmara única
A NBR 7229/93 recomenda a seguinte fórmula para o cálculo do volume útil de fossas co câmara única, com intervalo entre limpezas de um ano:
𝑉𝑢=1000+𝑁×(𝐶×𝑇+𝐾×𝐿𝑓) onde:
Vu = volume útil em litros
N = número de pessoas = 5 pessoas
C = contribuição de esgotos - 100L/hab/dia, NBR 7.229, tabela 1, pg. 4 T = tempo de detenção = 1 dia, NBR 7.229, tabela 2, pg. 5
K = taxa de acumulação de lodo digerido = 65 dias, NBR 7.229, tabela 3, pg. 5
Lf = contribuição de lodo fresco = 1L/hab/dia, NBR 7.229, tabela 1, pg. 4
𝑉𝑢=1000+5×(100×1+65×1)=1825𝐿
As seguintes medidas e relações devem ser observadas nas fossas de câmara única: de útil mínima: 1,20 m;
:
0,80 m;
nimo para as fossas cilíndricas: 1,10 m;
e ser superior a duas vezes a profundidade útil.
Cabe observar que o prolongamento do Tê de saída da fossa dever ter um comprimento de, no mínimo, 1/3 da altura da lâmina de água (NBR 7.229). Sem esse prolongamento, a fossa não cumpriria a função de tratar o esgoto e funcionaria simplesmente como uma caixa de passagem, não garantindo o tempo de retenção do líquido na fossa, tempo esse necessário ao efetivo tratamento (Figura 12):
a ≥ 5 cm b ≥ 5 cm c ≥ 1/3 h
h = profundidade útil ou lâmina de água H = altura interna total
L = comprimento interno total
Figura 12. Corte de um tanque séptico (NBR 7229/93, Anexo A, figura 3)
OBSERVAÇÃO:
Para o bom funcionamento do conjunto séptico e conforto do usuário, as instalações da pia de cozinha, tanque de lavar roupa, lavatório devem ter sido previamente dotadas da caixa de gordura, válvula da pia, sifões, caixa de passagem, ventilação e demais elementos exigidos no projeto.
4.5 Filtro anaeróbico
O filtro anaeróbio, é de grande eficiência no tratamento de efluentes sanitários. Consiste em uma caixa com pedra britada que, recebendo o efluente do tanque séptico por sua parte inferior, procede a um tratamento anaeróbio por bactérias aderidas ao meio suporte que são as pedras. O fluxo é de baixo para cima, fato este que proporciona uma eficiência consideravelmente maior. O efluente do filtro anaeróbio, já tratado, livre de resíduos orgânicos, é encaminhado ao sumidouro ou vala de infiltração. O Filtro Anaeróbio, é dimensionado em conformidade com o número de usuários.
Construído em alvenaria, assentes com argamassa traço 1:5 de cimento e areia, revestido interna e externamente com argamassa no traço 1:3 de cimento e areia.
A manutenção do filtro deve ser feita periodicamente através da troca do material filtrante (brita).
Observação - conforme NBR 13969/97:
a) o filtro anaeróbio pode ser construído em concreto armado, plástico ou fibra de vidro de alta resistência ou alvenaria revestida, de modo a não permitir a infiltração da água externa à zona reatora do filtro e vice-versa.
b) não deve ser permitida a mistura de britas com dimensões distintas, a não ser em camadas separadas, para não causar a obstrução precoce do filtro.
c) o volume útil mínimo do leito filtrante deve ser de 1.000 L.
d) a altura do leito filtrante, já incluindo a altura do fundo falso, deve ser limitada a 1,20m.
e) a altura do fundo falso deve ser limitada a 0,60m já incluindo a espessura da laje.
4.6 Limpeza
A obra deverá ser entregue sem nenhum vestígio de sobras de materiais de construção, e nem com resíduos. As cavas que forem executadas deverão ser completamente fechadas.
Itati, 08 de Fevereiro de 2018.
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal Eng. Civil CREA/RS SC1028430
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES.
SUMIDOURO
Sumário
1. Considerações preliminares 3
2. Descrição 3
3. Materiais de construção 3
4. Execução da obra 3
4.1 Locação da obra 4
4.2 Paredes 4
4.2.1 Alvenaria 4
4.2.2 - Amarração dos tijolos. 5
4.3 Instalações Sanitárias 5
4.4 Sumidouro 6
4.5 Dimensionamento do sumidouro (NBR 13969/97) 7
4.6 Limpeza 7
1. Considerações preliminares
Este projeto foi desenvolvido na suposição de que existe no local uma fonte de água disponível, com vazão mínima de 0,5 l/s e pressão mínima de 5 mca. Caso essa não seja a realidade local, será de responsabilidade do engenheiro responsável a execução das devidas alterações de projeto que garantam o funcionamento do conjunto sanitário dentro dos padrões aceitáveis de higiene e saúde pública, preconizados pelo Ministério da Saúde.
2. Descrição
A construção do sumidouro, como toda a obra de construção civil, deverá atender às condições impostas pelas normas brasileiras (ABNT) no que se refere à resistência, à segurança e à utilização, pertinentes ao assunto. Esta especificação e o projeto que a acompanha são apenas uma referência e uma contribuição da FUNASA para a facilitar a execução da obra. Caberá à convenente e ao seu corpo técnico ou à aquele que venha a representar legal e tecnicamente a convenente, analisar o projeto, responder pelo seu conteúdo e pela sua execução, sendo necessário inclusive o pagamento e a apresentação das
respectivas anotações de responsabilidade técnica (ART) emitidas pelo CREA, referentes ao projeto, ao orçamento e à execução da obra.
3. Materiais de construção
Os materiais de construção deverão ser apreciados e aprovados pela convenente antes da sua utilização, sem prejuízo de outras fiscalizações que poderão ser efetuadas pela FUNASA.
De maneira geral os materiais deverão ser de boa qualidade e atender às seguintes normas brasileiras da ABNT:
-1, NBR15270-2 e NBR15270-3
4. Execução da obra
As recomendações a seguir devem ser adotadas sem prejuízo às normas brasileiras pertinentes e de forma alguma pretendem esgotar o assunto. Em casos onde as recomendações não se mostrem adequadas, sua aplicação se torne extremamente difícil, em casos omissos ou em que não haja uma boa compreensão, o corpo técnico da FUNASA deverá ser consultado.
4.1 Locação da obra
O sumidouro deverá ser locado dentro do terreno da casa e de forma que a sua posição seja a mais conveniente, tendo em vista as condições de execução, a funcionalidade da obra e o conforto do usuário. A locação também deve levar em consideração a interação da melhoria com as demais construções existentes, seja do usuário ou dos seus vizinhos.
O sumidouro deverá ser locado em cota inferior ao do filtro biológico, conforme o projeto técnico e em terreno com taxa de percolação mínima de 400 min/m. Em casos de solos de mais baixa porosidade ou terrenos com o lençol freático próximo à superfície, principalmente naqueles locais aonde a água subterrânea é explorada para consumo humano, consultar o corpo técnico da FUNASA.
O sumidouro não deverá ser construído caso o domicílio se encontre em logradouro que já conte com rede de esgoto sanitário. Neste caso o ramal de esgoto do conjunto sanitário deverá ser lançado diretamente na rede pública coletora de esgoto.
4.2 Paredes
4.2.1 Alvenaria
A alvenaria das paredes do sumidouro deverá ser executada com blocos cerâmicos de 1 vez, com dimensões nominais de 10x20x20 cm, e deverão ser assentados em juntas de 1,0 cm, conforme o projeto. A alvenaria deverá ser executada em prumo e esquadro perfeito.
Os blocos e tijolos cerâmicos a serem empregados nas alvenarias com função portante ou de vedação deverão apresentar dimensões padronizadas, sem desvios visíveis na forma ou dimensões que repercutam no excessivo consumo de argamassas de assentamento ou de revestimento. Nas alvenarias portantes, as irregularidades geométricas dos blocos redundariam ainda na falta de uniformidade das juntas de assentamento, com consequente surgimento de tensões concentradas e diminuição da resistência global da parede.
Visualmente os tijolos e blocos cerâmicos não deverão apresentar trincas, quebras, superfícies irregulares, deformações e falta de uniformidade de cor.
A aceitação ou rejeição dos tijolos e blocos cerâmicos, no que se refere às dimensões, deve ser avaliada segundo os planos de amostragem dupla, preconizados pelas normas NBR 7170, NBR15270-1 e NBR15270-2, respectivamente.
Os blocos e tijolos cerâmicos empregados deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
Propriedade | Valor |
Dimensão individual | 90 x 190 x 190 +/- 3 mm |
Resistência individual mínima à compressão | >= 2,5 MPa (Paredes) >= 4,0 MPa (Fundações) |
Esquadro, desvio na extremidade do bloco | <= 3 mm |
Planeza, flexa | <= 3 mm |
A qualidade final de uma alvenaria dependerá substancialmente dos cuidados a serem observados na sua execução, os quais deverão ser iniciados pela correta locação das paredes e do assentamento da primeira fiada de blocos (nivelamento do qual dependerá a qualidade e a facilidade de elevação da alvenaria).
A alvenaria deverá ser executada com todo cuidado possível (nivelamento, perpendicularidade, prumo, espessura das juntas. A verificação do prumo deve ser efetuada continuadamente ao longo da parede, de preferência na sua face externa.
Os blocos devem ser assentados nem muito úmidos nem muito ressecados. Na operação de assentamento, os blocos deverão ser firmemente pressionados uns contra os outros, buscando-se compactar a argamassa nas juntas horizontais. O cuidado de proteger o chão com papelão ou plástico, ao lado da alvenaria em elevação, permite o reaproveitamento imediato da argamassa expelida das juntas, que de outra forma estaria perdida.
4.3 - Paredes de tijolos
As paredes do sumidouro serão erguidas conforme projeto. A argamassa de assentamento utilizada é de cimento, cal e areia no traço 1:2:8. A presença da cal hidratada na argamassa lhe conferirá maior poder de acomodação às variações dimensionais da parede, minimizando-se assim o risco de ocorrência de fissuras ou destacamentos entre blocos e argamassa.
4.2.2 - Amarração dos tijolos
Os elementos de alvenaria devem ser assentados com as juntas desencontradas, para garantir uma maior resistência e estabilidade dos painéis.
Os tijolos ou blocos só devem ser assentados com argamassa de cimento e areia nas juntas horizontais. As juntas verticais não devem receber argamassa de assentamento e devem ter espaçamentos (no caso de tijolo) para facilitar a infiltração dos efluentes. Se as paredes forem de anéis pré-moldados, eles devem ser apenas colocados uns sobre os outros, sem nenhum rejuntamento, para permitir o escoamento dos efluentes.
A laje ou tampa do sumidouro pode ser feita com uma ou mais placas pré-moldadas de concreto, ou executada no próprio local, tendo o cuidado de armar em forma de tela.
4.3 Instalações Sanitárias
As tubulações enterradas serão assentadas de acordo com o alinhamento, elevação e com cobertura tal que não ocorra a sua deformação, quando sujeita às solicitações oriundas do peso da terra de cobertura e do trânsito de pessoas, animais e equipamentos que porventura existam no local. As tubulações enterradas poderão ser assentadas sem embasamento, desde que as condições de resistência e qualidade do terreno o permitam.
Deverão ser executadas em PVC para esgoto predial, conforme detalhamento no projeto, respeitando-se as especificações técnicas e construtivas do material utilizado, bem como os dispositivos necessários para o afastamento dos dejetos e águas servidas para a fossa séptica e sumidouro, de forma a proporcionar um bom escoamento.
Para a execução das juntas elásticas de canalizações de PVC rígido, dever-se-á: auxílio de estopa comum;
ficante adequada na parte visível do anel;
4.4 Sumidouro
O sumidouro é um poço sem laje de fundo que permite a penetração do efluente do conjunto séptico no solo. Os sumidouros podem ser construídos de tijolo maciço ou blocos de concreto ou ainda com anéis pré-moldados de concreto.
O diâmetro e a profundidade dos sumidouros dependem da quantidade de efluentes e do tipo de solo. Mas não devem ter menos de 1 m de diâmetro e nem mais de 3m de profundidade, para simplificar a construção.
Previamente deverá ser realizado teste de percolação atendendo aos critérios estabelecidos na norma 7229/97 ABTN, para conhecer a capacidade de absorção do terreno, na proporção de um teste para cada 10 (dez) sumidouros. A realização deste teste deverá ser acompanhada por um técnico da FUNASA.
A construção de um sumidouro começa pela escavação de buraco, a cerca de 3 m da fossa séptica e em nível um pouco mais baixo, para facilitar o escoamento dos efluentes por gravidade. A profundidade do buraco deve ser de 70 cm maior que a altura final do sumidouro. Isso permite a colocação de uma camada de brita, no fundo do sumidouro, para infiltração mais rápida no solo e de uma camada de terra, de 20cm, sobre a tampa do sumidouro.
Será construído em alvenaria de 1 vez, em blocos cerâmicos de 10 x 20 x 20cm.
O sumidouro deverá ser locado com afastamento de 3 vezes o diâmetro, ou no mínimo a 3,00m do conjunto séptico, distante a 1,50m de quaisquer obstáculos, tais como paredes, árvores, ou divisa de terreno, de acordo com o espaço ou tamanho do terreno.
O sumidouro deverá ser construído em uma escavação cilíndrica, na profundidade e diâmetro, observando sempre a capacidade de infiltração do solo daquela região e o número de pessoas residentes naquele domicílio.
As paredes do sumidouro deverão ser executadas em alvenaria de blocos cerâmicos 10 x 20 x 20 com os furos dispostos radialmente, de tal maneira que permita a infiltração do efluente da fossa séptica no terreno sem que haja o desmoronamento das paredes do sumidouro.
No caso de terrenos onde o lençol freático estiver a uma profundidade menor que 1,50 m abaixo da cota de fundo do sumidouro, deverão ser adotadas variações deste, seja em profundidade, diâmetros e/ou outras soluções para infiltração de efluentes líquidos, previstas na Norma 7229/97 da ABNT, cabendo ao técnico da FUNASA a aprovação da solução adotada.
4.5 Dimensionamento do sumidouro (NBR 13969/97)
𝑆𝑢=[(ℎ×𝜋×𝐷2)+(𝜋×𝐷24)]≥[𝐶×𝑁1000×𝑇𝑎] onde:
Su = superfície útil em m²
h = profundidade abaixo da geratriz inferior da canalização de entrada - 2,75m π = 3,14
D = diâmetro externo = 1,50m
C = consumo por habitante em L/s
N = número de moradores no domicílio
Ta = taxa máxima de aplicação diária = 0,065; NBR 13.969/97, Tabela A.1, pg. 25
𝑆𝑢=[(2,75×3,14×1,52)+(3,14×1,5024)]≥[100×51000×0,037]
𝑆𝑢=[14,72]≥[13,51]
Foi adotada a taxa máxima de aplicação de 0,065 m³/m².dia o que corresponde à uma taxa de percolação de 400 min/m, conforme for a taxa de percolação medida no local as dimensões do sumidouro deverão ser alteradas.
4.6 Limpeza
A obra deverá ser entregue sem nenhum vestígio sobras de materiais de construção e nem resíduos. As cavas que porventura forem executadas deverão ser completamente fechadas.
Itati, 08 de Fevereiro de 2018.
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal Eng. Civil CREA/RS SC1028430
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Programa | Data | Referência SINAPI |
PAC (MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES) | 30/03/2017 | fev/17 |
Concedente | Convenente | Termo de compromisso |
FUNASA | MUNICÍPIO DE ITATI | TC/PAC 0144/13 - FUNASA |
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CÓDIGO SINAPI | UN. | QUANT. | COM DESONERAÇÃO | |||
Preço unitário desonerado | Valor Desonerado s/ BDI | Valor Desonerado c/ BDI BDI = 31.12 % | ||||||
1,0 | TANQUE SÉPTICO | |||||||
1,1 | Raspagem e limpeza do terreno e Locação simples de construção sem gabarito de madeira | 80000 | M² | 4,00 | 2,82 | 11,27 | 14,77 | |
1,2 | Escavação manual em solo até 2,00m de profundidade | 80002 | M³ | 6,80 | 17,95 | 122,07 | 160,06 | |
1,3 | Alvenaria de vedação para as paredes do tanque séptico, com blocos cerâmicos 10x20x20, assentados com argamassa de cimento, cal e areia no traço de 1:2:9, espessura das juntas = 12 mm, espessura da parede sem revestimento = 19 cm | 80043 | M² | 10,54 | 44,56 | 469,67 | 615,83 | |
1,4 | Chapisco sobre paredes internas e externas empregando argamassa de cimento e areia média sem peneirar no traço de 1:3, espessura = 3 mm.(*) | 80013 | M² | 9,18 | 2,35 | 21,58 | 28,29 | |
1,5 | Emboço para as paredes internas e externas empregando argamassa mista de cimento, cal e areia média sem peneirar, no traço de 1:2:11, espessura = 1 cm. | 80016 | M² | 9,18 | 10,23 | 93,95 | 123,19 | |
1,6 | Reboco das paredes internas do tanque séptico, empregando argamassa de cimento e areia fina peneirada no traço de 1:3, espessura = 5 mm. | 80017 | M² | 9,18 | 12,00 | 110,17 | 144,46 | |
1,7 | Contrapiso da área interna do abrigo, com concreto não estrutural de cimento, areia média e brita 1 no traço 1:3:6, espessura = 6 cm | 80005 | M² | 2,86 | 18,45 | 52,75 | 69,17 | |
1,8 | Reaterro manual com material proveniente da escavação | 80003 | M³ | 1,94 | 2,49 | 4,82 | 6,32 | |
1,9 | Execução de tampa de concreto armado de 5 cm de espessura | 80033 | M² | 2,86 | 72,58 | 207,59 | 272,19 | |
1,10 | Tubulação em PVC rígido esgoto primário para fossa séptica, inclusive conexões. | 80039 | Un | 1,00 | 56,34 | 56,34 | 73,87 | |
VALOR DO TANQUE SÉPTICO | 1.150,2 1 | 1.508,15 | ||||||
VALOR TOTAL DOS TANQUES SÉPTICOS | 176.453,55 | |||||||
2,0 | FILTRO ANAERÓBICO | |||||||
2,1 | Raspagem e limpeza do terreno e locação simples de construção sem gabarito de | 80000 | M² | 2,54 | 2,82 | 7,17 | 9,40 | |
madeira | |||||||
2,2 | Escavação manual em solo até 4,00 m de profundidade | 80040 | M³ | 4,76 | 21,43 | 101,98 | 133,72 |
2,3 | Tubulação em PVC rígido esgoto primário para filtro anaeróbico, inclusive conexões | 80046 | Un | 1 | 98,97 | 98,97 | 129,77 |
2,4 | Alvenaria de vedação para as paredes do filtro biológico com blocos cerâmicos 10x20x20, assentados com argamassa de cimento, cal e areia no traço de 1:2:9, espessura das juntas = 12 mm, espessura da parede sem revestimento = 19 cm. | 80043 | M² | 7,21 | 44,56 | 321,28 | 421,26 |
2,5 | Chapisco sobre paredes empregando argamassa de cimento e areia média sem peneirar no traço de 1:3, espessura = 3 mm. | 80013 | M² | 7,21 | 1,28 | 9,20 | 12,06 |
2,6 | Emboço para paredes internas do tanque séptico, empregando argamassa mista de cimento, cal e areia média sem peneirar, no traço de 1:2:11, espessura = 1 cm. | 80016 | M² | 7,21 | 10,23 | 73,79 | 96,75 |
2,7 | Reboco das paredes internas do tanque séptico, empregando argamassa de cimento e areia fina peneirada no traço de 1:1,5, espessura = 5 mm. | 80017 | M² | 7,21 | 12,00 | 86,53 | 113,46 |
2,8 | Camada de brita nº 4 | 80041 | M³ | 1,89 | 50,52 | 95,55 | 125,29 |
2,9 | Execução de tampa de concreto armado de 5 cm d | 80033 | M² | 1,77 | 72,58 | 128,27 | 168,18 |
2,10 | Execução da placa de fundo em concreto armado 6 cm de espessura | 80033 | M² | 1,77 | 72,58 | 128,27 | 168,18 |
2,11 | Execução da placa perfurada em concreto armado 7 cm de espessura | 80033 | M² | 1,77 | 72,58 | 128,27 | 168,18 |
VALOR DO FILTRO ANAERÓBICO | 1.179,28 | 1.546,25 | |||||
VALOR TOTAL DOS FILTROS ANAERÓBICOS | 180.911,25 | ||||||
3,0 | SUMIDOURO | ||||||
3,1 | Raspagem e limpeza do terreno e Locação simples de construção sem gabarito de madeira | 80000 | M² | 1,77 | 2,82 | 4,98 | 6,53 |
3,2 | Escavacao manual, campo aberto, em solo exceto rocha, de 2,00 ate 4,00 m de profundidade. | 80040 | M³ | 5,50 | 21,43 | 117,78 | 154,44 |
3,3 | Tubulação em PVC rígido esgoto primário para | 80039 | Un | 1,00 | 56,34 | 56,34 | 73,87 |
sumidouro, inclusive conexões | ||||||||
3,4 | Alvenaria de vedação para as paredes do sumidouro, com blocos cerâmicos 10x20x20, assentados com argamassa de cimento, cal e areia no traço de 1:2:9, espessura das juntas = 12 mm, espessura da parede sem revestimento = 19 cm, furos no sentido radial.(*) | 80043 | M² | 14,46 | 44,56 | 644,35 | 844,87 | |
3,5 | Camada de brita nº 3 ou 4 | 80041 | M³ | 0,67 | 50,52 | 33,61 | 44,07 | |
3,6 | Execução de tampa de concreto armado de 5 cm d | 80033 | M² | 1,77 | 72,58 | 128,27 | 168,18 | |
VALOR DO SUMIDOURO | 985,33 | 1.291,96 | ||||||
VALOR TOTAL DOS SUMIDOUROS | 151.159,32 | |||||||
VALOR GLOBAL | 508.524,12 |
Total de Unidades de Tratamento de Esgoto 117,00 Itati 30 de Março de 2017
lori Werb
P
refeito Municipal
Responsável Técnico:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Eng. Civil CREA-RS sc1028430
Em atenção ao estabelecido pelo Acórdão 2622/2013 – TCU – Plenário reformamos a orientação e indicamos a utilização dos seguintes parâmetros para taxas de BDI: | ||||
OBSERVAÇÕES | ||||
a) Os percentuais de Impostos a serem adotados devem ser indicados pelo Tomador, conforme legislação vigente.Para o ISS, deverão ser definidos pelo Tomador, através de declaração informativa, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual entre 2% e 5%. | ||||
Parâmetro | % | Verificação | CÁLCULO DO BDI | |
Administração Central | 4,93% | OK | 31,12% | |
Seguros e Garantias | 0,49% | OK | CONDIÇÃO | b) As tabelas acima foram construídas sem considerar a desoneração sobre a folha de pagamento prevista na Lei n° 12.844/2013. Para análise de orçamentos considerando a contribuição previdenciária sobre a receita bruta deverá ser |
Riscos | 1,39% | OK | FORA DA FAIXA | |
Despesas Financeiras | 0,99% | OK | c) Para o tipo de obra “Construção de Redes de Abastecimento de Água, Coleta de Esgoto e Construções Correlatas” enquadram-se: a construção de sistemas para o abastecimento de água tratada: reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução de longa e média distância e redes de distribuição de água; a construção de redes de coleta de esgoto, inclusive de interceptores, estações de tratamento de esgoto (ETE), estações de bombeamento de esgoto (EBE); a construção de galerias pluviais (obras de micro e macro drenagem). Esta classe compreende também: as obras de irrigação (canais); a manutenção de redes de abastecimento de água tratada; a manutenção de redes de coleta e de sistemas de tratamento de esgoto, conforme classificação 4222-7 do CNAE 2.0. Enquadra-se ainda a construção de estações de tratamento de água (ETA). | |
Lucro | 8,00% | OK | ||
Impostos: PIS e COFINS | 8,15% | |||
Impostos: ISS (mun.) | 3,00% | OK |
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal Eng. Civil CREA-RS SC1028430