Capacitação Técnico-Profissional Cláusulas Exemplificativas

Capacitação Técnico-Profissional a) Comprovação da proponente possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, pelo menos: (1) 01 (um) contador, (2) 01 (um) administrador, (3) 01 (um) Advogado e (4) Auxiliares Técnicos, devendo esses profissionais ter experiência comprovada mínima de 03 (três) anos para execução 3deste objeto na área de Administração Pública ou Privada / Controle Interno através de: Certidão de Regularidade junto aos seus respectivos conselhos, dos profissionais citados acima (Xxxxxxxx, Administrador e Advogado) para execução do objeto, ou outro meio equivalente e congênere expedidas pelas entidades profissionais competentes;
Capacitação Técnico-Profissional a) Comprovação da proponente possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, pelo menos: (1) 01 (um) xxxxxxxx, (2) 01 (um) administrador, (3) 01 4 Art. 67, parágrafo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021. 5 Art. 67, parágrafo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Capacitação Técnico-Profissional. 1. Prova de registro e regularidade da Proponente e do(s) Técnico(s) Profissional(is) (Administrador com graduação em nível superior) no CRA – Conselho Regional de Administração, com Jurisdição no Estado em que for sediada a empresa proponente, através da Certidão de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx e Certidão(ões) de pessoa Física, comprovando que a empresa possui em seu quadro técnico, no mínimo, 01 (um) profissional da área da saúde com especialização em áreas de gestão da saúde.
Capacitação Técnico-Profissional. 10.2.1. Comprovação de capacitação técnico-profissional, compreendendo:
Capacitação Técnico-Profissional. 4.2.1. O serviço deverá ser prestado por técnicos devidamente qualificados e certificados pelo fabricante dos produtos para executar as atividades compatíveis com as exigidas no edital.
Capacitação Técnico-Profissional. 5.5.2. Comprovação da Licitante de possuir na data prevista para a entrega das Propostas, profissionais de nível superior (ENGENHEIRO CIVIL ou ARQUITETO) detentores de Atestados de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidas e registradas pela entidade profissional competente (CREA OU CAU), que demonstrem possuir o(s) referido(s) profissional (is), experiência comprovada na execução de obra de construção civil em especial: • EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO; • ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO; • LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
Capacitação Técnico-Profissional. 6.3.2.1. Certidão de Registro do (s) responsável (is) técnico (s) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA de qualquer unidade da federação, ou outro Conselho afim.
Capacitação Técnico-Profissional. 7.2.1 - Para atendimento às qualificações Técnico-Profissional, a licitante deverá apresentar a Prova de Registro e Quitação da Empresa licitante e do Engenheiro CivilResponsável Técnico, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Agronomia – CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação;
Capacitação Técnico-Profissional. Apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnicos(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão de serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e valor significativo da contratação.
Capacitação Técnico-Profissional. Comprovação da existência de profissional (is) responsável (is) da licitante, na data de abertura dos envelopes, detentor(es) de atestado (s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado (s) no CREA da Região onde os serviços foram executados, acompanhados (s) da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico — CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove (m) ter o (s) profissional (is), executado para órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços e obras de características técnicas compatíveis ou semelhantes com o objeto da licitação, relativamente às parcelas de maior relevância abaixo descritas, conforme Súmula n.º 232 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: pelo órgão ambiental.