Capacitação Técnico-Profissional Cláusulas Exemplificativas

Capacitação Técnico-Profissional. 7.2.1 - Para atendimento às qualificações Técnico-Profissional, a licitante deverá apresentar a Prova de Registro e Quitação da Empresa licitante e do Engenheiro CivilResponsável Técnico, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Agronomia – CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação;
Capacitação Técnico-Profissional. Comprovação do participante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro, devidamente reconhecido pela entidade competente.
Capacitação Técnico-Profissional. Comprovação da licitante de possuir, na data de abertura das propostas, profissional de nível superior legalmente habilitado, com vinculo profissional formal, detentor de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT`s), expedida(s) pelo conselho profissional competente, que comprove(m) a sua responsabilidade técnica na execução de obras rodoviárias referente a pavimentação asfáltica com características semelhantes ao do objeto desta licitação.
Capacitação Técnico-Profissional. O Licitante, obrigatoriamente, sob pena de desqualificação, deverá demonstrar possuir responsável técnico, registrado no CREA sendo ele um profissional de nível superior.
Capacitação Técnico-Profissional. Comprovação da existência de profissional (is) responsável (is) da licitante, na data de abertura dos envelopes, detentor(es) de atestado (s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado (s) no CREA da Região onde os serviços foram executados, acompanhados (s) da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico — CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove (m) ter o (s) profissional (is), executado para órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços e obras de características técnicas compatíveis ou semelhantes com o objeto da licitação, relativamente às parcelas de maior relevância abaixo descritas, conforme Súmula n.º 232 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: pelo órgão ambiental.
Capacitação Técnico-Profissional. 1. Prova de registro e regularidade da Proponente e do(s) Técnico(s) Profissional(is) (Administrador com graduação em nível superior) no CRA – Conselho Regional de Administração, com Jurisdição no Estado em que for sediada a empresa proponente, através da Certidão de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx e Certidão(ões) de pessoa Física, comprovando que a empresa possui em seu quadro técnico, no mínimo, 01 (um) profissional da área da saúde com especialização em áreas de gestão da saúde.
Capacitação Técnico-Profissional a) Certidão de pessoa física emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA dentro de seu prazo de validade.
Capacitação Técnico-Profissional. Apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnicos(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão de serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e valor significativo da contratação.
Capacitação Técnico-Profissional a) Comprovação pela Licitante de possuir, em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissional responsável técnico pela obra e construção do COMPLEXO DO MERCADO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA:
Capacitação Técnico-Profissional a) As comprovações de capacitação técnico-operacional visam garantir a experiência e capacidade técnica da empresa na realização da implantação e administração de Sistema de Gestão Acadêmica, implantação da Secretaria Digital e Diploma Digital, em diversas situações que possam surgir na AESGA, minimizando os riscos de fracasso da implantação do produto ofertado no ambiente educacional e garantir a continuidade da atividade fim: o processo de ensino.