Capacitação Técnico-Profissional. 13.2.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, registrado(s) no CREA ou devido conselho de fiscalização profissional que comprove que seus responsáveis técnicos executam ou já executaram atividade no ramo dos serviços objetos desse Projeto Básico, acompanhado(s) pelas devidas Certidões de Acervo Técnico - CAT, que comprove(m) a experiência no serviço de coleta de resíduos sólidos.
Capacitação Técnico-Profissional. Para comprovar sua Capacidade Técnica Profissional a empresa deverá apresentar:
11.4.3.2.1. Comprovação da LICITANTE/PROPONENTE possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA e/ou CAU, detentore(es) de CERTIDÃO(ÕES) DE ACERVO TÉCNICO que comprove(m) a execução dos serviço(s) de características técnicas similares, ou de similar complexidade às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido:
a) Serviço de Levantamento Topográfico Planialtimétrico Georeferenciado;
Capacitação Técnico-Profissional a) Comprovação da proponente possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, pelo menos: (1) 01 (um) xxxxxxxx, (2) 01 (um) administrador, (3) 01 4 Art. 67, parágrafo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021. 5 Art. 67, parágrafo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Capacitação Técnico-Profissional. 10.3.1 Prova de a sociedade empresária possuir, no quadro funcional permanente, profissional de nível superior detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico (CAT), expedido por entidade profissional competente (registro no sistema CREA) comprovando a execução de obras e/ou serviços de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação:
10.3.2 Execução dos serviços de instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos fixos não semaforizados de fiscalização eletrônica, dotados de sensores não intrusivos para detecção de infrações por excesso de velocidade, com uso de tecnologia de Leitura Automática de Placas – LAP/OCR, executando a transmissão online de dados e/ou imagens
10.3.3 Execução dos serviços de instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos fixos não semaforizados de fiscalização eletrônica, dotados de sensores não intrusivos, do tipo pórtico ou semipórticos, para detecção de infrações por excesso de velocidade, com uso de tecnologia de Leitura Automática de Placas – LAP/OCR, executando a transmissão online de dados e/ou imagens.
10.3.4 Execução dos serviços de instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos fixos semaforizados de fiscalização eletrônica, dotados de sensores não intrusivos para detecção de infrações por excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres, com uso de tecnologia de Leitura Automática de Placas – LAP/OCR, executando a transmissão online de dados e/ou imagens.
10.3.5 Execução dos serviços de instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos fixos não semaforizados de fiscalização eletrônica do tipo Barreira Eletrônica, dotados de sensores não intrusivos para detecção de infrações por excesso de velocidade, com uso de tecnologia de Leitura Automática de Placas – LAP/OCR, executando a transmissão online de dados e/ou imagens.
10.3.6 Execução dos serviços de fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva de equipamento(s) de fiscalização eletrônica para detecção de infrações por excesso de velocidade do tipo Portátil.
10.3.7 Execução dos serviços de registro de auto de infração através do fornecimento de sistema(s) e equipamento(s) tipo talonário eletrônico.
10.3.8 Execução dos serviços de fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva de câmeras de videomonit...
Capacitação Técnico-Profissional. O Licitante, obrigatoriamente, sob pena de desqualificação, deverá demonstrar possuir responsável técnico, registrado no CREA sendo ele um profissional de nível superior.
Capacitação Técnico-Profissional. Comprovação da Licitante de possuir na data prevista para a entrega das Propostas, profissionais de nível superior (ENGENHEIRO CIVIL ou ARQUITETO) detentores de Atestados de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidas e registradas pela entidade profissional competente (CREA OU CAU), que demonstrem possuir o(s) referido(s) profissional (is), experiência comprovada na execução de obra de construção civil em especial: • EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO; • ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO; • LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
Capacitação Técnico-Profissional. Declaração, em conformidade com o modelo sugerido no Anexo 2; ou Comprovação de capacidade técnico-profissional, na qual o licitante possuirá, quando da assinatura do contrato, ou possui em seu quadro permanente, profissionais com, no mínimo, as seguintes certificações e os certificados de capacitação oficiais do fabricante da solução:
36.4.1. Certificações oficiais da VMWare e da CISCO:
a) VCP-DCV (VMWare Certified Professional – Data Center Virtualization).
Capacitação Técnico-Profissional. 10.2.1. Comprovação de capacitação técnico-profissional, compreendendo:
10.2.1.1. Relação nominal da equipe técnica de nível superior que será alocada nos serviços;
10.2.1.2. Comprovação da licitante de possuir no seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(ais) de nível superior, registrado(s) no CREA ou outra entidade competente, detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, que conjuntamente atendam à habilitação mínima a seguir. O(s) atestado(s) relativo(s) aos serviços de engenharia emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, deverão estar acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedido(s) pelo(s) CREA(s) da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s), indicando como parcelas de maior relevância o que segue:
Capacitação Técnico-Profissional. 7.2.1 - Para atendimento às qualificações Técnico-Profissional, a licitante deverá apresentar a Prova de Registro e Quitação da Empresa licitante e do Engenheiro Civil – Responsável Técnico, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Agronomia – CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação;
7.2.2 - A capacitação técnica do profissional será atestada mediante a apresentação de Certidão(ões) de Acervo Técnico - (CAT) expedida(s) pela entidade profissional competente da região onde os serviços foram executados, que comprove a execução de obra ou serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto deste Edital, em nome do Responsável Técnico, comprovando execução dos serviços compatíveis com o objeto licitado.
7.2.3 - A Certidão de Acervo Técnico – CAT será exigida do profissional descrito a seguir, legalmente habilitado, que responderá como Responsável Técnico pela execução da obra:
7.2.4 - O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico profissional deverá participar da obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que seja solicitada formalmente e aprovada pela Câmara Municipal de Carmo de Minas.
7.2.5 - O responsável técnico acima elencado deverá pertencer ao quadro da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio, o administrador ou o diretor, o empregado e o prestador de serviços;
7.2.6 - A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia do Contrato social/estatuto social, da carteira de trabalho (CTPS), do contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço.
Capacitação Técnico-Profissional. 4.2.1. O serviço deverá ser prestado por técnicos devidamente qualificados e certificados pelo fabricante dos produtos para executar as atividades compatíveis com as exigidas no edital.
4.2.2. A CONTRATADA deverá comprovar que possui equipe técnica certificada na solução pelo FABRICANTE no momento da apresentação do cronograma de execução dos serviços, para prestação dos serviços de implantação e treinamento.
4.2.3. A comprovação do vínculo empregatício do Responsável Técnico será feita mediante cópia do Contrato de Trabalho com a empresa, constante da Carteira Profissional ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) ou contrato de Prestação de Serviços.