Capacitação Técnico-Profissional. 13.2.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, registrado(s) no CREA ou devido conselho de fiscalização profissional que comprove que seus responsáveis técnicos executam ou já executaram atividade no ramo dos serviços objetos desse Projeto Básico, acompanhado(s) pelas devidas Certidões de Acervo Técnico - CAT, que comprove(m) a experiência no serviço de coleta de resíduos sólidos.
Capacitação Técnico-Profissional. Para comprovar sua Capacidade Técnica Profissional a empresa deverá apresentar:
11.4.3.2.1. Comprovação da LICITANTE/PROPONENTE possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA e/ou CAU, detentore(es) de CERTIDÃO(ÕES) DE ACERVO TÉCNICO que comprove(m) a execução dos serviço(s) de características técnicas similares, ou de similar complexidade às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido:
a) Serviço de Levantamento Topográfico Planialtimétrico Georeferenciado;
Capacitação Técnico-Profissional. Apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnicos(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão de serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e valor significativo da contratação.
Capacitação Técnico-Profissional a) As comprovações de capacitação técnico-operacional visam garantir a experiência e capacidade técnica da empresa na realização da implantação e administração de Sistema de Gestão Acadêmica, implantação da Secretaria Digital e Diploma Digital, em diversas situações que possam surgir na AESGA, minimizando os riscos de fracasso da implantação do produto ofertado no ambiente educacional e garantir a continuidade da atividade fim: o processo de ensino.
Capacitação Técnico-Profissional. Comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente, na data fixada para a entrega da proposta, engenheiro eletricista ou eletrônico ou outro profissional legalmente habilitado, devidamente registrado pelo conselho correspondente da região competente a desenvolver os serviços especificados, particularmente com atividade de Sistemas de CFTV.
Capacitação Técnico-Profissional. 4.2.1. O serviço deverá ser prestado por técnicos devidamente qualificados e certificados pelo fabricante dos produtos para executar as atividades compatíveis com as exigidas no edital.
4.2.2. A CONTRATADA deverá comprovar que possui equipe técnica certificada na solução pelo FABRICANTE no momento da apresentação do cronograma de execução dos serviços, para prestação dos serviços de implantação e treinamento.
4.2.3. A comprovação do vínculo empregatício do Responsável Técnico será feita mediante cópia do Contrato de Trabalho com a empresa, constante da Carteira Profissional ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) ou contrato de Prestação de Serviços.
Capacitação Técnico-Profissional a) Certidão de pessoa física emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA dentro de seu prazo de validade.
Capacitação Técnico-Profissional. 6.3.2.1. Certidão de Registro do (s) responsável (is) técnico (s) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA de qualquer unidade da federação, ou outro Conselho afim.
Capacitação Técnico-Profissional a) Comprovação pela Licitante de possuir, em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissional responsável técnico pela obra e construção do COMPLEXO DO MERCADO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA:
I. A comprovação referida no item “a” deverá ser feita por meio da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho;
II. Quando o responsável técnico for sócio, presidente, dirigente de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio de cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia referente à sua investidura no cargo.
Capacitação Técnico-Profissional. 10.2.1. Comprovação de capacitação técnico-profissional, compreendendo:
10.2.1.1. Relação nominal da equipe técnica de nível superior que será alocada nos serviços;
10.2.1.2. Comprovação da licitante de possuir no seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(ais) de nível superior, registrado(s) no CREA ou outra entidade competente, detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, que conjuntamente atendam à habilitação mínima a seguir. O(s) atestado(s) relativo(s) aos serviços de engenharia emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, deverão estar acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedido(s) pelo(s) CREA(s) da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s), indicando como parcelas de maior relevância o que segue: