Cotas Cláusulas Exemplificativas

Cotas. As Cotas do FII corresponderão a frações ideais de seu patrimônio e serão escriturais e nominativas. Todas as Cotas serão emitidas pelo FII em série ou classe única e conferirão a seus titulares iguais direitos patrimoniais, políticos e econômicos.
Cotas. Artigo 31 As Cotas do Fundo correspondem a frações ideais do seu patrimônio e serão resgatadas
Cotas. Artigo 32 As Cotas correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo e serão divididas em Cotas Seniores e Cotas Subordinadas. As Cotas Seniores poderão ser divididas em séries.
Cotas. Artigo 36 As Cotas correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo e serão resgatadas com a amortização integral de seu valor.
Cotas. 8.4 Modelos de Vista
Cotas. O capital do Fundo será dividido em Cotas, que correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo, sendo a sua propriedade presumida pelo registro escritural ou da conta de depósito de Cotas aberta em nome do Cotista, mantidos sob o controle do Administrador e terão os direitos descritos neste Regulamento, bem como nos Suplementos referentes a cada emissão de Cotas do Fundo.
Cotas. As Cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio não serão resgatáveis, serão de classe e de série únicas, e terão a forma nominativa e escritural. Quando de seu ingresso no Fundo, cada Cotista deverá assinar termo de adesão a ser disponibilizado pela Administradora, por meio do qual será indicado um representante responsável pelo recebimento das comunicações a serem enviadas pela Administradora ao Cotista, nos termos do Regulamento, fornecendo os competentes dados cadastrais, incluindo endereço completo, bem como endereço eletrônico para correspondência (e-mail). Caberá a cada Cotista informar imediatamente à Administradora a alteração ou atualização de seus dados cadastrais. Os extratos de contas de depósito comprovam a propriedade do número inteiro de Cotas pertencentes ao Cotista, conforme os registros do Fundo, e serão emitidos pela própria Administradora ou pela CETIP. A Administradora poderá determinar a suspensão do serviço de cessão e transferência de Cotas até, no máximo, 3 (três) Dias Úteis antes da data de realização de Assembleia Geral, com o objetivo de facilitar o controle de Cotistas votantes. O prazo de suspensão do serviço de cessão e transferência de Cotas, se houver, será comunicado aos Cotistas no edital de convocação da Assembleia Geral. Fica desde já claro que a CETIP não realiza o controle do prazo mencionado neste parágrafo. A cada Cota corresponderá um voto nas Assembleias Gerais do Fundo. As Cotas, independentemente da emissão ou série, conferem a seus titulares iguais direitos patrimoniais e políticos. Somente as Cotas subscritas e integralizadas farão jus aos rendimentos relativos ao exercício em que forem emitidas, calculados pro rata die a partir do momento de sua integralização. Os Cotistas do Fundo:
Cotas. Artigo 29 As Cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio e são divididas em 3 (três) classes, sendo uma de Cotas Seniores, uma de Cotas Subordinadas Mezanino e uma de Cotas Subordinadas Junior (sendo as Cotas Subordinadas Mezanino e as Cotas Subordinadas Junior denominadas conjuntamente “Cotas Subordinadas”).
Cotas. Artigo 26. O Fundo poderá emitir uma ou mais séries de Quotas Seniores, observado que: