Cotas Cláusulas Exemplificativas

Cotas. As Cotas do FII corresponderão a frações ideais de seu patrimônio e serão escriturais e nominativas. Todas as Cotas serão emitidas pelo FII em série ou classe única e conferirão a seus titulares iguais direitos patrimoniais, políticos e econômicos. 7.1.1. O valor da Cota será obtido pela divisão do patrimônio líquido do FII pelo número total de Cotas emitidas. 7.1.2. As Cotas poderão ser depositadas (i) para distribuição, no mercado primário, em sistema administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) para negociação, no mercado secundário, em sistema administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações e os eventos de pagamento liquidados financeiramente e as Cotas custodiadas eletronicamente na B3. Não obstante o disposto neste item 7.1.2, as Cotas também poderão ser negociadas fora de mercado organizado, em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis. 7.1.3. A titularidade das Cotas presumir-se-á pelo registro do nome do Cotista no livro de “Registro dos Cotistas” ou da conta de depósito das Cotas, sendo que o extrato da conta de depósito deverá evidenciar o número total de Cotas de titularidade do Cotista. 7.1.4. Ressalvado o disposto no item 7.4, todas as Cotas conferirão o direito de voto na Assembleia de Cotistas de acordo com o Capítulo VIII. 7.1.5. Cada Cotista do FII: I. não poderá exercer qualquer direito real sobre os Imóveis e Ativos Financeiros integrantes, direta ou indiretamente, do patrimônio do FII; e II. não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativamente aos Imóveis e Ativos Financeiros integrantes, direta ou indiretamente, do patrimônio do FII, salvo quanto à obrigação de integralização das Cotas que subscrever. 7.1.6. Ao subscrever, cada Cotista deverá: (i) assinar termo de adesão ao presente Regulamento, cuja via será fornecida pelo Administrador; (ii) assinar, se for o caso, declaração confirmando sua condição de Investidor Profissional, em conformidade com a Instrução CVM nº 539/2013; e (iii) assinar boletim de subscrição de suas respectivas Cotas. Quando da subscrição inicial por um Cotista, tal Cotista deverá: (x) receber uma cópia deste Regulamento; e (y) nomear um representante responsável para o recebimento das comunicações a ser encaminhadas pelo Administrador nos termos aqui estabelecidos, fornecendo os seus dados de identificação para cadastro, incluindo endereço completo e e-mail. Cada Cotista deverá informa...
Cotas. O capital do Fundo será dividido em Cotas, que correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo, sendo a sua propriedade presumida pelo registro escritural ou da conta de depósito de Cotas aberta em nome do Cotista, mantidos sob o controle do Administrador e terão os direitos descritos neste Regulamento, bem como nos Suplementos referentes a cada emissão de Cotas do Fundo.
Cotas. As Cotas correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo e serão resgatadas com a amortização integral de seu valor.
Cotas. As Cotas do Fundo correspondem a frações ideais do seu patrimônio e serão resgatadas
Cotas. As Cotas correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo e serão divididas em Cotas Seniores e Cotas Subordinadas. As Cotas Seniores poderão ser divididas em séries.
Cotas. As Cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas.
Cotas. As Cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu Patrimônio Líquido, sendo nominativas e escriturais. A cada emissão, serão distribuídas Cotas que atribuirão a seus respectivos titulares os mesmos direitos. 9.1.1 Após a 1ª emissão, a aquisição de novas Cotas será efetuada mediante a cobrança da Taxa de Ingresso estabelecida no item 11.3. 9.1.2 Os Cotistas: i) não poderão exercer qualquer direito real sobre os imóveis e empreendimentos integrantes do patrimônio do Fundo; e ii) não respondem pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos imóveis e empreendimentos integrantes do patrimônio do Fundo ou do Administrador, salvo quanto à obrigação de pagamento do preço de integralização das Cotas que respectivamente subscreverem; 9.1.3 Não haverá resgate de Cotas.
Cotas. O Fundo terá uma única classe de cota.
Cotas. O Fundo poderá emitir uma ou mais séries de Quotas Seniores, observado que: