PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2022-FMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022-FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2022-FMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022-FMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022 - FMS
No dia 05 do mês de agosto do ano de 2022, compareceram, de um lado a(o) O Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 10.456.203/0001-40, com sede na Xxx XX xx xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx, XX neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Senhora Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliado, nesta cidade, inscrita no CPF/MF sob o nº 029. . - , doravante denominado ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2022, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
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As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresa: MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda CNPJ: 94.389.400/0001-84
Endereço: Xxx XXX000, XX 000x000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000 Representante legal: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
CPF: 036.***.***-**
E-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos, para a atenção básica e programas das Unidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos, os quais passam a fazer parte do presente Processo Licitatório.
1.2. As quantidades constantes no anexo “A”, são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração a aquisição total dos itens.
1.3. A detentora da Ata de Registro de Preço, quando da solicitação pela Administração Municipal deverá atender as seguintes exigências:
1.4. Fornecer os itens e quantidade solicitados mediante Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Demandante.
1.5. A empresa vencedora deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços cota mínima ou máxima, para fornecimento do produto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
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2.1 - De acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas o preço para fornecimento do objeto do registro será:
Item | Descrição | Quant. | Unidade | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
006 | Acetonida de triancinolona orabase 1mg, 10g por bisnaga. | 200 | Bisnaga | 3,239 | 647,800 |
032 | Amoxicilina 500mg picotado com identificação individualizada contendo nome do fármaco, lote e validade. | 8.000 | Comprimido | 0,299 | 2.392,000 |
043 | Azitromicina 500mg picotado com identificação individualizada contendo nome do fármaco, lote e validade. | 3.500 | Comprimido | 0,879 | 3.076,500 |
072 | Carbocisteína 100mg/5ml xp ped. | 300 | Frascos | 2,599 | 779,700 |
073 | Carbocisteína 250mg/5ml xp ad. | 300 | Frascos | 3,999 | 1.199,700 |
094 | Ciprofloxacino 500mg picotado com identificação individualizada contendo nome do fármaco, lote e Validade. | 7.000 | Comprimido | 0,211 | 1.477,000 |
191 | Fosfato Sódico de Prednisolona 3mg/ml sol. | 600 | Frascos | 4,749 | 2.849,400 |
239 | Maleato de Dexclorfeniramina 0,4mg/ml xp 100 ml | 500 | Frascos | 1,969 | 984,500 |
251 | Metformina 500 mg | 20.000 | Comprimido | 0,097 | 1.940,000 |
267 | Nistatina 100000UI susp 50 ml | 150 | Frascos | 4,221 | 633,150 |
275 | Omeprazol 40mg/ml injetável EV | 200 | Ampola | 14,499 | 2.899,800 |
299 | Risperidona 1mg | 12.000 | Comprimido | 0,108 | 1.296,000 |
300 | Risperidona 2mg | 12.000 | Comprimido | 0,120 | 1.440,000 |
311 | Sulfadiazina de Prata 1% creme 30 gramas | 100 | Bisnaga | 4,819 | 481,900 |
Valor Total Estimado: R$ 22.097,45 (vinte e dois mil, noventa e sete reais, e quarenta e cinco centavos).
2.2 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1 - Na hipótese de alteração de preços de mercado, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d”, do inciso II, do caput e do §5°, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
2.2.2 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela Administração.
2.3 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o Fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o Fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo- se convocar os demais Fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4 - Quando o preço registrado se tornar inferior aos preços praticados no mercado e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d”, do inciso II, do caput ou do §5°, do art. 65, da Lei n° 8.666/1993, caso em que o Órgão Gerenciador poderá:
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a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela Administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior.
2.4.1 - Eventuais pedidos de revisão ou cancelamento de registro de preços deverão estar acompanhados da documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.4.2 - A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em Apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A validade dos preços registrados será de até 12 meses após a data da assinatura desta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 - Compete ao Órgão Gerenciador:
a) Tomar todas as providências necessárias à execução do objeto;
b) Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços ora contratados orientando, coordenando e sugerindo sobre a perfeita execução do presente contrato;
c) Promover o empenhamento da despesa, garantindo o pagamento em condições especificadas;
d) Notificar, por qualquer meio, a Contratada acerca de eventuais problemas atinentes ao objeto;
e) Proporcionar condições adequadas à CONTRATADA para que possa desempenhar seus serviços.
4.2 - Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
a) A Contratada obriga-se a atender os critérios estabelecidos pela Contratante, nos termos da Lei;
b) Responsabilizar-se pela entrega dos matérias, conforme especificados;
c) Aceitar a fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação;
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
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5.1 - A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
5.1.1 - Pela Administração, quando:
a) o Detentor da Ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o Detentor não retirar Nota de Empenho ou Instrumento Equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de esta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a Administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
5.1.2 - Pela Detentora da Ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o Contrato de acordo com a Ata de Registro de Preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.2 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por meio de Apostila à Ata de Registro de Preços.
5.3 - É facultada ao Município a aplicação das sanções administrativas previstas no Edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao Fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. Os produtos, objeto da presente Licitação, deverão ser entregues livres de frete e descarga, semanalmente, nas Unidades Básicas de Saúde.
6.2. Os produtos, objeto da presente Licitação, deverão ser entregues livres de frete e descarga, na Unidade Básica de Saúde do Município.
6.3.O Município de Ipira emitirá as Autorizações de Fornecimento, de FORMA PARCELADA, de acordo com suas necessidades, tendo como prazo limite doze meses após a homologação.
6.4. A contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta Licitação, em caso de defeito ou incorreção decorrente da produção e/ou fabricação, ou uso de produto diverso do que foi relacionado em sua proposta.
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6.5. Imediatamente após a entrega dos materiais, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes do item 23 e seus subitens.
6.6. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções:
6.7.1. O prazo e as condições de entrega/execução obedecerão integralmente às disposições do Edital.
6.7.2. Se a Detentora da Ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à Administração ou Órgão Gerenciador, por escrito, no prazo de 01 (uma) horas, a contar do recebimento da Ordem de Compra.
6.7.3 - Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste Edital, se a Detentora da Ata não atender as ordens de fornecimento.
6.8. Todas as despesas relativas à entrega e transporte, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Ata, correrão por conta exclusiva da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta Licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
7.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) Fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de Seguridade Social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
7.3 - Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o Fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
7.4 - Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
7.5 - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
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7.6 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da Fornecedora.
7.7 - A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Fornecedora classificada.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
8.2 - A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do Órgão Gerenciador, considerando-se o disposto no § 4º, do artigo 15, da Lei
n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, Contrato ou Documento Equivalente, observada as condições estabelecidas no Edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 - Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a Notificação por escrito de irregularidade pela Unidade Requisitante, aplicar ao Detentor da Ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
10.1.1 - Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do Fornecedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou Documento Equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de Xxxxxxx ou Contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.2 - Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do Contrato após o décimo dia de atraso.
10.1.3 - Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
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a) advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.3.1 - As sanções previstas em cada um dos itens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
10.1.3.2 - Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos, o Licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520/2002.
10.1.3.3 - O Fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
10.2 - As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
10.3 - As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no Registro Cadastral dos Fornecedores mantido pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EFICÁCIA
11.1 - O presente Termo somente terá eficácia após a publicação dos preços registrados na imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal/SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
Ipira, SC, 05 de agosto de 2022.
MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
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CONTRATADO
Fundo Municipal de Saúde de Ipira Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx CONTRATANTE
FISCAL DE CONTRATO:
Xxxxxxx Xxxxx
CPF nº 034.***.***-**
Cargo/função: Farmacêutico
Testemunhas:
Camila Ganzala Dreher Cristiane Ferri
CPF nº 097.***.***-** CPF nº 098.***.***-**