TERMO DE ACORDO JUDICIAL (“TERMO”)
TERMO DE ACORDO JUDICIAL (“TERMO”)
Pelo presente instrumento, de um lado:
EDUCAFRO - EDUCAÇÃO E CIDADANIA DE AFRODESCENDENTES E
CARENTES, organização não governamental controlada pela Associação Francisco de Assis Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 10.621.636/0001- 04, com sede na xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx-XX, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, sacerdote franciscano, portador da cédula de identidade RG nº 52.480.619-6, inscrito no CPF/MF sob o nº 317.515.207- 49; CENTRO SANTO DIAS DE DIREITOS HUMANOS, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n. 56.463.714/0001-90, com sede na Av. Higienópolis, 890, CEP 008.210040, São Paulo-SP, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, advogado, portador da cédula de identidade RG n° 11.552.792-8, inscrito na OAB/SP sob o nº 134.472, e inscrito no CPF/MF sob o nº 851.899.528- 00; e ODARA - INSTITUTO DA MULHER NEGRA, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ o n. 17.589.472/0001-24, com sede no Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-270, Salvador-BA, neste ato representada por sua Coordenadora Executiva, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx brasileira, solteira, historiadora, RG nº02.933.785-25 (SSP-BA) e CPF 000.000.000-00, doravante designadas como ASSOCIAÇÕES, neste ato representadas por seu comum advogado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, com inscrição na OAB/DF sob o número 52.226;
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, representado pelos(as) Procuradores(as) XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NA BAHIA, representada pelo Defensor XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, representado pela Promotora de Justiça XXXXX XXXXX XXXXXXX E SANT’XXXX XXX
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, representada pelas Defensoras XXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXXX e
XXXXXXX XXXXX XXXXX, todos, até aqui, denominados, em conjunto,
INSTITUIÇÕES SIGNATÁRIAS; e
Do outro lado:
ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 73.849.952/0001- 58, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado ATAKAREJO;
Na qualidade de PARTES em litígio nas Ações Civis Públicas n. 0000254- 67.2021.5.05.0035, em trâmite na 35ª Vara do Trabalho de Salvador, n. 8044037- 26.2021.8.05.0001, em trâmite na 9ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, n. 8080878-20.2021.8.05.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, bem como no Procedimento Administrativo IDEA 003.9.219542/2021; e
CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito “destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social”;
CONSIDERANDO que é objetivo da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV, da Constituição da República);
CONSIDERANDO que o combate, a prevenção e a erradicação do racismo estrutural e de quaisquer atos discriminatórios individuais diretos e indiretos devem ser promovidos pelos Poderes Públicos e pela iniciativa privada para dar efetividade aos direitos humanos garantidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e por normativas internacionais;
CONSIDERANDO que a coibição de práticas e abordagens abusivas, desproporcionais, agressivas e letais é um dever do Estado e das sociedades empresárias, sempre nos limites estabelecidos em lei;
CONSIDERANDO o consenso de que é fundamental que o combate ao racismo estrutural, bem como a qualquer forma de violência, avance com o maior engajamento das sociedades empresárias privadas brasileiras e das transnacionais que aqui atuam, não apenas em demonstrações públicas ou em campanhas de marketing, mas igualmente por meio da efetiva implementação da diversidade em seus quadros e do firme e incessante combate ao racismo no ambiente corporativo ou empresarial, inclusive quando eventualmente envolvidas empresas terceirizadas ou fornecedoras;
CONSIDERANDO que o ATAKAREJO reconhece o racismo como sendo um grave problema estrutural da sociedade brasileira, entendendo que, assim como como toda sociedade empresária, cidadãos, entes públicos e organizações privadas, é também sua a responsabilidade social à adoção de medidas visando combatê-lo;
CONSIDERANDO a pendência da Ação Civil Pública nº 8044037- 26.2021.8.05.0001, em trâmite na 9ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, na qual as ASSOCIAÇÕES postulam a certificação de obrigações de fazer e de não fazer sobre a esfera jurídica do ATAKAREJO, bem como o pagamento de indenização fundada na alegação de danos morais coletivos e sociais;
CONSIDERANDO a pendência da Ação Civil Pública nº 8080878- 20.2021.8.05.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, na qual a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA postula a certificação de obrigações de fazer e de não fazer sobre a esfera jurídica do ATAKAREJO, bem como o pagamento de indenização fundada na alegação de danos morais coletivos e sociais;
CONSIDERANDO a pendência da Ação Civil Pública nº 0000254- 67.2021.5.05.0035, em trâmite na 35ª Vara do Trabalho de Salvador, na qual as INSTITUIÇÕES SIGNATÁRIAS da referida demanda postulam a certificação de obrigações de fazer e de não fazer sobre a esfera jurídica do ATAKAREJO, bem como o pagamento de indenização fundada na alegação de danos morais coletivos e sociais;
CONSIDERANDO a pendência do Procedimento Administrativo IDEA n. 003.9.219542/2021, em trâmite no âmbito da 1ª Promotoria da Justiça de Direitos
Humanos de Salvador/BA, no qual o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA apura denúncia que tem por objeto os mesmos fatos que ensejaram as Ações Civis Públicas referidas anteriormente (doravante, “fatos ensejadores”);
CONSIDERANDO a possível existência de eventuais outros processos e inquéritos que tenham por objeto os mesmos fatos ensejadores, ainda que não sejam do conhecimento do ATAKAREJO;
CONSIDERANDO que não é de interesse das partes o prolongamento desses processos e inquéritos; ao contrário, desejam unir esforços para combater o racismo estrutural e promover a efetivação de direitos humanos, por meio da implementação de diversas ações sobre o tema, com impacto na sua estrutura e também na comunidade local;
CONSIDERANDO que cabe apenas à Justiça Criminal investigar e deliberar sobre eventual ilicitude, culpa, xxxx e/ou responsabilidade criminal atribuída aos agentes do ATAKAREJO que tenham eventualmente participado dos fatos ensejadores, razão por que este acordo não versa sobre qualquer desses aspectos;
CONSIDERANDO que a autocomposição é uma solução que atende aos interesses
de todas aspartes envolvidas – muitos dos quais são comuns;
CONSIDERANDO que as INSTITUIÇÕES
SIGNATÁRIAS e ATAKAREJO entendem e reafirmam que a proteção dos direitos humanos e a promoção da diversidade são missões contínuas e que exigem que os particulares e o Poder Público tomem medidas cada vez mais ampliadas e profundas, como forma de reforçar as medidas já em vigor;
CONSIDERANDO ainda o teor (i) da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial da ONU, de 1965, incorporada ao ordenamento brasileiro pelo Decreto 65.810/1965; (ii) da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância; (iii) da Declaração e Programa de Ação adotados na Terceira Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, realizada em 2001 em Durban, África do Sul, (iv) da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho; (v) dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (Regras de Ruggie), em especial os princípios 11, 13 e 15; (vi) das Diretrizes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para as Empresas Multinacionais; (vii) do Estatuto da
Igualdade Racial – Lei 12.288/2010; (viii) do Decreto n. 9.571, de 21 de novembro de 2018;
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE ACORDO JUDICIAL, conforme as CLÁUSULAS abaixo especificadas.
I
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª - O presente termo tem por objeto: (a) a identificação e fixação de obrigações de pagar e de fazer a serem implementadas ou reforçadas pelo ATAKAREJO para evitar, inibir e coibir o racismo individual e institucional no âmbito territorial onde desenvolve a sua atividade empresarial, de modo a adotar medidas de combate à discriminação, bem como de promoção da diversidade, descritas detalhadamente e exclusivamente nas CLÁUSULAS deste termo; e (b) a resolução integral e definitiva dos litígios judiciais instaurados com a propositura das Ações Civis Públicas n. 8044037-26.2021.8.05.0001, n. 8080878- 20.2021.8.05.0001 e n. 0000254-67.2021.5.05.0035, e da apuração em curso no Procedimento Administrativo IDEA n. 003.9.219542/2021 instaurado pelo Ministério Publico do Estado da Bahia.
CLÁUSULA 2ª - As medidas antirracismo a serem implementadas pelo ATAKAREJO, assim como a contraprestação financeira assumida, têm o propósito de: (a) assegurar a implementação de estratégias de combate ao racismo que estrutura a sociedade mediante a adoção de medidas para ampliar ações concernentes ao respeito à diversidade e de promoção da igualdade entre pessoas, conscientizando todos os membros da sociedade empresária e seus eventuais prestadores de serviço, e também agindo de maneira ativa para evitar, inibir e coibir eventos racistas; (b) resolver de forma integral e definitiva os litígios instaurados com a propositura das Ações Civis Públicas n. 8044037-26.2021.8.05.0001, n. 8080878- 20.2021.8.05.0001 e n. 0000254-67.2021.5.05.0035, e do Procedimento
Administrativo IDEA n. 003.9.219542/2021, instaurado pelo Ministério Publico do Estado da Bahia.
CLÁUSULA 3ª - A celebração do presente acordo não implica confissão sobre os fatos ensejadores dos casos deflagrados pelas PARTES nas ações judiciais e procedimentos administrativos identificados na CLÁUSULA 1ª.
CLÁUSULA 4ª - O prazo de vigência deste acordo é, como regra, de 3 (três) anos, contados da sua homologação judicial; de 5 (cinco) anos, com relação à multa prevista no parágrafo primeiro da Cláusula 28; e indeterminado, quanto às obrigações de fazer aqui pactuadas de modo permanente que assim o estabeleçam expressamente.
CLÁUSULA 5ª - O adimplemento da obrigação de pagar não exonera o ATAKAREJO das obrigações de fazer que permanecerão exigíveis na forma e pelos prazos previstos neste acordo.
II
DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER DE NATUREZA TRABALHISTA
SERVIÇOS DE SEGURANÇA
CLÁUSULA 6ª - O ATAKAREJO se compromete a:
a. doravante, não terceirizar o serviço de segurança patrimonial, ressalvada a
vigilância armada, que permanecerá terceirizada;
b. no prazo de 4 (quatro) meses, exigir das empresas prestadoras do serviço de segurança mediante imposição de CLÁUSULA contratual no instrumento dos contratos de prestação de serviço, inclusive aqueles em execução, que promovam regular treinamento de seus prepostos e funcionários na orientação quanto à valorização dos direitos humanos e da diversidade e ao combate à discriminação e ao perfilamento racial, assim como, especificamente, quanto ao uso progressivo da força;
c. no prazo de 6 (seis) meses, implementar novo modelo para atuação da equipe de prevenção de perdas e de vigilância, que compreenda a revisão da política e das normas, o treinamento e a capacitação, com vistas à: (i) revisão e implantação dos conceitos de não violência, não discriminação, promoção da cultura antirracista na prevenção de perdas e segurança, repúdio ao perfilamento racial e ao uso progressivo da força; (ii) avaliação dos contratos das empresas de vigilância e adequação aos parâmetros indicados no item b.
CLÁUSULA 7ª – O ATAKAREJO se compromete a , no prazo de 90 (noventa) dias contados da homologação judicial deste acordo, submeter a uma organização ligada ao movimento negro os protocolos objetivos de abordagem de segurança no interior
das lojas desenvolvidos por empresa de consultoria especializada e, uma vez validados esses protocolos, sobre o seu conteúdo serão expressamente cientificados todos os trabalhadores e empregados da empresa.
CLÁUSULA 8ª – O ATAKAREJO se compromete a, em 3 (três) meses, implementar ações estruturantes e regulares de educação em direitos humanos e não-discriminação para todos os funcionários, com demanda para que fornecedores nas áreas de segurança e vigilância também o façam, sempre em parceria com organizações do movimento negro.
CLÁUSULA 9ª - O ATAKAREJO se compromete a observar estritamente as seguintes obrigações:
a. não realizar a contratação de empresa de segurança patrimonial que esteja em qualquer das seguintes circunstâncias: (i) detenha em seus quadros empregados policiais civis ou militares da ativa ou que tenham sido expulsos de tais instituições; (ii) mantenha entre seus empregados pessoas com condenação transitada em julgado por crimes em que haja o emprego de violência física ou psíquica; (iii) gerida por policiais da ativa ou que tenham sido expulsos de tais instituições; (iv) contrate policiais militares ou civis da ativa para a realização de serviço ocasional; (v) não esteja devidamente registrada e autorizada a operar na forma da Lei no 7.102, de 20 de junho de 1983;
b. abster-se de contratar pessoa natural para a prestação de serviços individuais de segurança armada, salvo para eventual constituição de setor próprio de vigilância armada. Na hipótese de o ATAKAREJO optar por torná-lo um serviço orgânico, os profissionais deverão estar devidamente registrados perante o Departamento de Policia Federal, com estrita observância às normas vigentes.
Parágrafo 1º - A medida prevista na CLÁUSULA 9ª, item “a”, poderá ser cumprida mediante declaração escrita do representante legal da empresa contratada, devendo tal medida estar prevista no instrumento contratual celebrado entre o ATAKAREJO e a prestadora do serviço.
Parágrafo 2º - O ATAKAREJO deverá manter as declarações em arquivo pelo prazo de 1 (um) ano, contado do encerramento da vigência do respectivo contrato.
Parágrafo 3º - A medida prevista no parágrafo primeiro será exigida das empresas com contratos em vigência, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da homologação judicial deste acordo.
CLÁUSULA 10 - O ATAKAREJO se compromete a, no prazo de 4 (quatro) meses, contados a partir da homologação judicial do presente acordo, promover a revisão geral dos contratos firmados com fornecedores e prestadores de serviço nas áreas de segurança e vigilância, a fim de que deles passem a constar as obrigações previstas na CLÁUSULA 9ª, sob pena de rescisão contratual.
CANAL DE DENÚNCIAS
CLÁUSULA 11 - O ATAKAREJO se compromete a manter ativo canal para registro de denúncias provenientes de trabalhadores, clientes, fornecedores e/ou colaboradores, por atos de preconceito ou de discriminação por raça, idade, orientação sexual, gênero ou deficiência, assim como qualquer outra forma de discriminação, cujo acesso será disponibilizado no “site” da empresa, garantida a preservação da identidade dos denunciantes e testemunhas.
CLÁUSULA 12 - O canal de denúncias a que se refere a CLÁUSULA 11 será fornecido por empresa independente e acompanhado internamente pelo ATAKAREJO.
CLÁUSULA 13 - O processamento das denúncias referidas na CLÁUSULA 11 deverá obedecer aos seguintes parâmetros: (a) acolhimento e registro formal dos casos noticiados por clientes, fornecedores ou trabalhadores pelo canal de denúncias do ATAKAREJO; (b) geração de número exclusivo de acompanhamento do caso, a ser informado ao(à) denunciante; (c) registro dos nomes e contatos das vítimas alegadamente envolvidas no fato, desde que lhe sejam fornecidos voluntariamente.
FILMAGEM NO INTERIOR DAS LOJAS
CLÁUSULA 14 - O ATAKAREJO se compromete a não proibir a filmagem das abordagens realizadas por seus trabalhadores(as) e/ou colaboradores(as) nas dependências de seus estabelecimentos e/ou quando estejam, fora desses limites, exercendo atividade profissional em benefício do ATAKAREJO.
Parágrafo único – O dever de abstenção a que alude o caput desta cláusula constará do programa de treinamento em educação em direitos humanos e não- discriminação referido na Cláusula 8ª.
ESPELHAMENTO DA PROPORÇÃO RACIAL NO QUADRO DE TRABALHADORES
CLÁUSULA 15 - O ATAKAREJO se compromete a espelhar em seu quadro de trabalhadores, em até 12 (doze) meses contados da homologação do acordo, a proporção racial aferida nas unidades da Federação em que estiver atuando, conforme o mais recente censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo Único - A aferição da proporção racial descrita na CLÁUSULA 15 será realizada anualmente, pelo prazo de 3 (três) anos, da seguinte forma:
a. No primeiro ano, a aferição deverá ser feita com base no censo étnico racial, pelo próprio XXXXXXXXX, e que leve em consideração a autodeclaração dos trabalhadores,
b. Nos anos subsequentes, a aferição será feita considerando a autodeclaração dos(as) novos trabalhadores(as);
c. Admitir-se-á uma tolerância de até 15 (quinze) pontos percentuais para mais ou para menos, de modo que a obrigação se considera cumprida ainda que a proporção racial aferida esteja, nesse limite, acima ou abaixo da proporção definida no mais recente censo do IBGE.
d. O espelhamento da proporção racial ficará incorporado em definitivo aos padrões
de funcionamento do ATAKAREJO.
e. A eventual proporção de trabalhadores negros acima da proporção racial da unidade da federação não será considerada violação à clausula 15.
ACELERAÇÃO DA CARREIRA PARA PESSOAS NEGRAS
CLÁUSULA 16 - O ATAKAREJO se compromete a manter, durante o prazo de 3
(três) anos:
a. um programa específico e exclusivo de estágio para pessoas negras, identificados(as) e selecionados(as) pelo ATAKAREJO, contemplando 10 (dez) vagas por ano, pelo prazo de 03 (três) anos, podendo o ciclo integral superar esse período, abrangendo as seguintes áreas: Recursos Humanos, Cadeia de Valor (Compras e Comercial) “Marketing” e Comunicação (Interna e Externa), Investimento Social Privado (Responsabilidade Social e Sustentabilidade), Segurança Patrimonial e Tributos.
b. um programa para capacitação, desenvolvimento e alavancagem de carreiras, de modo a facilitar o acesso a posições de liderança mediante o investimento em formação acadêmica (curso técnico, graduação, MBA, aprendizado de idiomas etc.), que beneficie 10 (dez) trabalhadores(as) negros por ano, pelo prazo de 03 (três) anos, identificados(as) e selecionados(as) pelo ATAKAREJO, podendo o ciclo integral superar esse período.
Parágrafo único: O ATAKAREJO submeterá à auditoria externa as ações adotadas no âmbito dos programas, a fim de que sejam elas validadas. Caso alguma das ações descritas nesta Cláusula não tenha sido ainda implementada, e desde que isso seja certificado pela auditoria externa, o ATAKAREJO terá o prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento do relatório de auditoria, para promover a sua implementação.
III
DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER DE NATUREZA CÍVEL
PROGRAMA DE COMBATE AO RACISMO
CLÁUSULA 17 - O ATAKAREJO se compromete a:
a. no prazo de 6 (seis) meses, atualizar o seu Código de Ética e Conduta, a fim de reforçar, de modo objetivo, a proibição de práticas discriminatórias ou que possam gerar constrangimento e demais riscos identificados e qualquer forma de violência física ou moral, por qualquer dos(as) seus(suas) trabalhadores(as), colaboradores(as), parceiros(as) ou terceiros que ajam em nome do ATAKAREJO, bem como revisar o conteúdo de sua política de diversidade e inclusão reforçando a ideia de tolerância zero à discriminação;
b. no prazo de 6 (seis) meses, exigir que, nas novas contratações com fornecedores e terceiros, seja observada a sua política de combate ao racismo adotada, o que poderá ser feito: (i) pela inserção de CLÁUSULA específica nos respectivos instrumentos contratuais; ou (ii) pela adesão do fornecedor ou terceiro ao Código de Ética e Conduta do ATAKAREJO, ou (iii) no caso de contratação de fornecedores eventuais - como na hipótese de ordem de compra - ou que operem estritamente segundo contratos de adesão, pela informação, a ser passada de forma clara e inequívoca, de que o ATAKAREJO não tolera qualquer ato ou conduta que possa ser caracterizada como prática discriminatória em razão de raça, idade, orientação sexual, gênero ou deficiência, assim como qualquer outra forma de discriminação;
c. não adotar e não tolerar qualquer ato ou conduta que possa ser caracterizada como prática discriminatória em razão de raça, idade, orientação sexual, gênero ou deficiência, assim como qualquer outra forma de discriminação envolvendo seus empregados ou empregados/trabalhadores de prestadores que contratar para prestar serviços a qualquer título, inclusive prevenindo e proibindo procedimentos discriminatórios que possam humilhar os empregados/trabalhadores, expô-los e/ou ridicularizá-los, garantindo-lhes tratamento digno e livre de discriminação.
CLÁUSULA 18 - O ATAKAREJO se compromete a adotar programa de combate ao racismo com suporte de consultoria especializada pautado na sua política de valorização permanente da diversidade.
CLÁUSULA 19 - O programa de que trata a CLÁUSULA 18 envolve:
a. o treinamento dos(as) empregados(as)/trabalhadores(as), na integração, com foco no combate ao racismo estrutural, gestão de conflitos, promoção de ações conjuntas de igualdade racial, fortalecimento da cultura negra e desenvolvimento de estratégias de inclusão no mercado de trabalho compreendendo as áreas de recursos humanos, “marketing” e comunicação, liderança, gerência das lojas, equipes de prevenção de perdas;
b. a disponibilização de material de treinamento com o teor descrito no item “a” aos empregadores dos membros das equipes de vigilância;
c. a criação de grupo de trabalho de diversidade racial;
d. o desenvolvimento de cartilha para o público interno;
e. o desenvolvimento de conteúdo antirracismo para hotsite;
f. a realização de um workshop para fornecedores tratando de temas que estejam vinculados ao propósito deste acordo;
g. a realização, uma única vez, de censo étnico-racial, com o propósito de verificar a composição étnico-racial e de gênero dos(as) trabalhadores(as), em todas as funções, observando os termos e limites da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Parágrafo 1º - Considera-se hotsite, para fins do disposto no item e da CLÁUSULA 19, o website distinto do website principal da empresa, que é desenvolvido exclusivamente para pôr foco em determinada campanha ou ação.
Parágrafo 2º - O ATAKAREJO submeterá à auditoria externa, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua contratação, as ações já adotadas no âmbito do programa de combate ao racismo, a fim de que sejam validadas. Caso alguma das ações descritas nos itens da CLÁUSULA 19 não tenha sido ainda implementada, e desde que isso seja certificado pela auditoria externa, o ATAKAREJO terá o prazo de até 6 (seis) meses, contado a partir do recebimento do relatório de auditoria, para promover a sua implementação.
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
CLÁUSULA 20 - O ATAKAREJO se compromete a contratar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, empresa especializada liderada por profissionais negros para treinar sua equipe de comunicação e “marketing” na linguagem antirracista, criando um protocolo de comunicação que será de observância obrigatória e permanente.
IV
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR
CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA GLOBAL
CLÁUSULA 21 – O ATAKAREJO pagará o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em 36 parcelas mensais fixas, vencendo-se a primeira delas 30 (trinta) dias após concluídas as homologações judiciais deste acordo, depositadas no Banco do Brasil, Agência 3832-6, conta corrente nº 992916-9, CNPJ 18.296.123/0001-87, ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (FUNTRAD), criado pela Lei Estadual n. 12.356, de 22 de setembro de 2011, posteriormente alterado pela Lei n. 12.596, de 5 de novembro de 2012, do Estado da Bahia, valor que será utilizado para custear, preferencialmente, iniciativas que guardem afinidade com o combate ao racismo estrutural, não sendo imputável ao ATAKAREJO qualquer responsabilidade em caso de inobservância dessa finalidade.
Parágrafo único – Criado por Lei estadual um fundo de promoção da igualdade racial, e uma vez notificado o ATAKAREJO para tanto, na forma da Cláusula 26, “a”, deste instrumento, as transferências remanescentes serão direcionadas imediatamente ao novo Fundo, devendo em todos os casos ser destinadas, preferencialmente, a projetos que beneficiem diretamente as comunidades negras do Município de Salvador.
V
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
AUDITORIA EXTERNA
CLÁUSULA 22 - O ATAKAREJO se compromete a contratar, em 3 (três) meses contados da homologação judicial deste instrumento de acordo, uma dentre as empresas de auditoria externa PricewaterhouseCoopers, Deloitte, KPMG e Ernst & Young, para acompanhar e fiscalizar, por 3 (três) anos contados da homologação judicial deste acordo, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste termo.
Parágrafo único – O custo total para execução desta obrigação será suportado exclusivamente pelo ATAKAREJO, sem qualquer dedução do montante referente à obrigação de pagar.
CLÁUSULA 23 - Compete à empresa de auditoria externa:
a. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste termo, emitindo relatórios semestrais, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a finalização de cada semestre, que serão remetidos por cópia às INSTITUIÇÕES SIGNATÁRIAS e ao ATAKAREJO;
b. validar a execução das demais obrigações assumidas pelo ATAKAREJO neste
termo de acordo.
CLÁUSULA 24 - O ATAKAREJO comprovará o cumprimento das obrigações assumidas neste termo por meio do envio semestral de documentos para a auditoria externa com cópia para Ministério Público do Trabalho (MPT), durante 3 (três) anos, contados da data da homologação judicial deste acordo.
VI
DO ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE ACORDO
CLÁUSULA 25 - O cumprimento das obrigações estabelecidas neste termo será fiscalizado pelas INSTITUIÇÕES SIGNATÁRIAS, de acordo com os limites da atribuição de cada uma delas no exercício de sua respectiva função.
CLÁUSULA 26 - No caso de as INSTITUIÇÕES SIGNATÁRIAS, entenderem pela ausência de implementação, pelo ATAKAREJO, de medida prevista neste acordo, será observado o seguinte procedimento:
a. o ATAKAREJO deverá ser notificado por escrito, por correspondência com aviso de recebimento remetida para o seu endereço situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, e, cumulativamente, por correspondência eletrônica remetida para o e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, com a indicação precisa da providência alegadamente não implementada;
b. o ATAKAREJO terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecer resposta, também por escrito, para o mesmo endereço que lhe dirigiu a notificação referida no inciso anterior, demonstrando o cumprimento da obrigação ou justificando a necessidade de prorrogação de prazo para a sua implementação, oportunidade em que indicará o período de extensão considerado necessário, o qual não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias;
c. se as INSTITUIÇÕES SIGNATÁRIAS discordarem do pronunciamento do ATAKAREJO quanto à implementação da medida respectiva ou se entenderem injustificáveis as razões apresentadas pelo ATAKAREJO para estender o prazo de implementação da medida, a controvérsia será submetida ao Poder Judiciário.
CLÁUSULA 27 - As INSTITUIÇÕES SIGNATÁRIAS concordam que somente restará configurado o descumprimento se observado o procedimento estabelecido na CLÁUSULA 26.
CLÁUSULA 28 - Caso seja constatado o descumprimento injustificado de alguma das obrigações previstas neste termo, o ATAKAREJO ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por obrigação eventualmente descumprida ao longo dos 5 (cinco) anos que se seguirem à homologação judicial deste acordo, sem prejuízo do cumprimento da referida obrigação.
Parágrafo 1º - O descumprimento das obrigações convencionadas, que em regra terão vigência por 3 (três) anos, ensejará a aplicação da multa prevista no caput pelo prazo de 3 (três) anos contados da homologação judicial deste acordo. Já o descumprimento das obrigações permanentes, assim consideradas aquelas
expressamente indicadas como tais, ensejará a aplicação da multa prevista no caput pelo prazo de 5 (cinco) anos contado da homologação judicial do presente instrumento, restando estabelecido, neste caso, que a superação desse prazo, embora impeça a cobrança da multa, não afetará a exigibilidade da obrigação principal.
Parágrafo 2º – A incidência da multa prevista nesta CLÁUSULA depende de decisão judicial, observado o procedimento previsto na CLÁUSULA 26.
Parágrafo 3º - As partes comprometem-se a agir de forma colaborativa e de acordo com os ditames da boa-fé, em atenção às disposições do artigo 6º do Código de Processo Civil, a fim de buscar a implementação das medidas previstas neste termo, procurando dirimir consensualmente eventuais divergências sobre a sua efetivação.
VII
DOS EFEITOS DA CELEBRAÇÃO
E DO CUMPRIMENTO DESTE ACORDO
PETICIONAMENTO NOS PROCESSOS JUDICIAIS
CLÁUSULA 29 - A celebração do presente termo, cujos efeitos somente se operam a partir da assinatura de todas as INSTITUIÇÕES SIGNATÁRIAS e o ATAKAREJO, será informado nas ações judiciais em curso, identificadas na CLÁUSULA 2ª.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL
CLÁUSULA 30 - O presente neste Termo será objeto de pedido de homologação dirigido à 35ª Vara do Trabalho de Salvador, onde tramita a Ação Civil Pública n. 0000254-67.2021.5.05.0035, salvo no que diz respeito à OBRIGAÇÕES DE NATUREZA CÍVEL previstas no tópico III deste instrumento de transação, as quais serão objeto de pedido similar, a ser direcionado à 2ª Vara Cível da Comarca de Salvador onde tramita a ACP n. 8080878-20.2021.8.05.0001.
Parágrafo 1º - Os prazos previstos para cumprimento das obrigações assumidas neste acordo somente vão fluir após a última homologação judicial, dentre aquelas indicadas no caput.
Parágrafo 2º - Uma vez homologado judicialmente, o presente acordo passa a ter natureza de título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do Código de Processo Civil e do art. 876 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo 3º - As PARTES reconhecem que as sentenças homologatórias produzirão efeitos erga omnes e ficarão protegidas pela imutabilidade e indiscutibilidade emergentes da coisa julgada, nos termos do art. 16 da Lei 7.347/1985, do art. 103, inc. III, da Lei 8.078/1990 e dos arts. 502 e 503 do Código de Processo Civil.
DESISTÊNCIA
CLÁUSULA 31 - As Autoras da Ação Civil Pública nº 8044037-26.2021.8.05.0001, em trâmite perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Salvador-BA, desistirão da referida demanda, com a anuência expressa do ATAKAREJO, aqui desde logo manifestada, restando aqui reconhecido por todas as PARTES o direito das ASSOCIAÇÕES de procederem a execução de qualquer obrigação contida neste acordo, após observado o procedimento previsto neste Termo para caracterização da recalcitrância.
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES SIGNATÁRIAS DESTE TERMO
CLÁUSULA 32 - A comunicação das PARTES, na fase de execução das obrigações e deveres contidos neste termo, será feita por correio eletrônico, salvo na hipótese regulada na CLÁUSULA 26.
CLÁUSULA 33 - Consideram-se aptos à emissão e recepção válida de mensagens os seguintes endereços eletrônicos:
a. pelas ASSOCIAÇÕES: (a) EDUCAFRO,endereço xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
(b) CENTRO SANTO DIAS DE DIREITOS HUMANOS, endereço xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx; (c) INTITUTO ODARA, endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxxx00@xxxxx.xxx
b. pelo MINISTÉRIO PÚBLICO: (a) Ministério Público do Estado da Bahia, endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx; (b) Ministério Público do Trabalho-BA, endereço xxx00.xxx0xxxx@xxx.xx.xx,
c. pela DEFENSORIA PÚBLICA: (a) Defensoria Pública do Estado da Bahia, endereço xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (b) Defensoria Pública da União na Bahia, endereço xxxx.xx@xxx.xxx.xx
d. pelo ATAKAREJO: endereço xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
DO FORO COMPETENTE PARA INTERPRETAÇÃO E EXECUÇÃO DESTE
TERMO
CLÁUSULA 34 - Estabelece-se como competente para eventual interpretação ou cumprimento das decisões homologatórias do presente termo a 2ª Vara Cível da Comarca de Salvador e a 35ª Vara do Trabalho de Salvador.
TRIBUTAÇÃO
CLÁUSULA 35 - Todos os tributos, incidentes ou que venham a incidir sobre o presente ajuste, deverão ser recolhidos pelo seu contribuinte ou responsável, conforme disposto na legislação tributária.
VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 36 – As PARTES renunciam expressamente ao direito de recorrer das sentenças proferidas, desde que elas homologuem as cláusulas deste acordo na forma das Cláusulas 30 e 31.
CLÁUSULA 37 - As PARTES comprometem-se a defender a validade deste termo, caso ele venha a ser impugnado por terceiro.
CLÁUSULA 38 - Este Instrumento vinculará as PARTES e seus sucessores legais.
CLÁUSULA 39 - Salvo expressa disposição em contrário, os prazos previstos neste termo serão contados na forma do Código de Processo Civil, em dias úteis, desconsiderando-se o primeiro e considerando-se o último.
CLÁUSULA 40 - Não haverá condenação em honorários sucumbenciais nas ações referidas na CLÁUSULA 2ª.
CLÁUSULA 41 - As PARTES assinarão o presente acordo com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela plataforma Docusign, na forma do art. 10, §1º, da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
E, POR ESTAREM ASSIM AJUSTADAS/OS, ASSINAM ELETRONICAMENTE O PRESENTE TERMO DE ACORDO JUDICIAL.
SIGNATÁRIOS
Associações.
EDUCAFRO EDUCAÇÃO E CIDADANIA DE AFRODESCENDENTES E CARENTES
Representada pelo Frei Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, OFM(contato de e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx)
CENTRO SANTO DIAS DE DIREITOS HUMANOS
Representado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, OAB/SP 134.472 (contato de
e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx)
ODARA INSTITUTO DA MULHER NEGRA
Representado por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (contato de e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxx00@xxxxx.xxx)
Advogados das Associações.
XXXXXX XXXXXXX XXXX (OAB/DF n. 5.226, xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX (OAB/SP n. 125.930,
xxxxxx.xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXxXXX (OAB/DF n. 47.624, xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX (OAB/BA n. 34.798,
xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
Ministério Público do Estado da Bahia.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, representado pela promotora
XXXXX XXXXX XXXXXXX E SANT’XXXX XXX (xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx)
Ministério Público do Trabalho.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, representado pelos procuradores
XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXX (xxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xx),
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX (xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xx),
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (xxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xx),
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX(Xxxxxx.xxxx@xxx.xx.xx)
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
(xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xx).
Defensoria Pública.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA representada pelas defensoras XXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX(xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX (xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e
XXXXXXX XXXXX XXXXX (xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NA BAHIA representada pelo defensor XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX (xxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx)
Atakarejo.
ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A
Representado por XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX (xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx)
Advogados Atakarejo.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX (OAB/SP n. 429.823; OAB/SE n. 489-A; OAB/BA
n. 15.484, xxxxxx@xxx.xxx.xx)
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX (OAB/BA n. 18.676; OAB/SE n. 488-A;
OAB/SP n. 429.832, xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx)
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX (OAB/BA n. 25.458, xxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx)
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX (OAB/BA n. 19.503; OAB/AM n. A1747; OAB/DF
n.50.725; OAB/PA n. 32.679-A; OAB/PE n. 47.688; OAB/RJ n. 207.447; OAB/SP n.
384.040, xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Salvador-BA, 11 de setembro de 2023
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 3114F739656F4406BE30A73A5CF9DF7D Status: Enviado Assunto: Complete com a DocuSign: Minuta. Acordo. ACP. Salvador. 11-09.2023..pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 22 Assinaturas: 21 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 9 Rubrica: 0 Xxxx Xxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado
Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá)
xxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx Xxxxxxxx IP: 189.0.155.46
Rastreamento de registros
Status: Original
11/09/2023 16:52:33
Portador: Xxxx Xxxxxx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 11/09/2023 17:21:40
ID: dadfe0ee-e28f-46b4-9047-b5a920d24a61
Xxxxxxxx Xxxx xxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 186.218.222.46
Assinado com o uso do celular
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 186.207.175.74
Enviado: 11/09/2023 16:53:54
Reenviado: 11/09/2023 16:56:51
Reenviado: 11/09/2023 17:13:09
Visualizado: 11/09/2023 17:21:40
Assinado: 11/09/2023 17:22:46
Enviado: 11/09/2023 16:53:54
Reenviado: 11/09/2023 16:56:51
Reenviado: 11/09/2023 17:13:10
Visualizado: 11/09/2023 18:17:48
Assinado: 11/09/2023 18:22:11
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 11/09/2023 18:17:48
ID: 85dc094e-dd99-4ede-a684-c2e640e74249
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Sampaio xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 13/09/2023 09:34:16
ID: 51004330-1964-465b-9159-be6ef0a79923
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.82.213.197
Enviado: 11/09/2023 16:53:54
Reenviado: 11/09/2023 16:56:52
Reenviado: 11/09/2023 17:13:10
Reenviado: 12/09/2023 04:01:27
Reenviado: 12/09/2023 11:24:51
Reenviado: 12/09/2023 14:05:50
Reenviado: 13/09/2023 03:43:54
Reenviado: 13/09/2023 03:45:35
Visualizado: 13/09/2023 09:34:16
Assinado: 13/09/2023 09:55:26
Xxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 13/09/2023 04:05:11
ID: b84c1ce0-441f-4785-8777-243f9968e50e
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 12/09/2023 05:01:52
ID: e57fc15e-0fdb-4165-8b63-50efaa3ba17a
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.99.73.48
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 179.218.127.22
Assinado com o uso do celular
Enviado: 11/09/2023 16:53:55
Reenviado: 11/09/2023 16:56:52
Reenviado: 11/09/2023 17:13:10
Reenviado: 12/09/2023 04:01:28
Reenviado: 12/09/2023 11:24:51
Reenviado: 12/09/2023 14:05:50
Reenviado: 13/09/2023 03:43:54
Reenviado: 13/09/2023 03:45:36
Visualizado: 13/09/2023 04:05:11
Assinado: 13/09/2023 04:18:14
Enviado: 11/09/2023 16:53:55
Reenviado: 11/09/2023 16:56:52
Reenviado: 11/09/2023 17:13:10
Reenviado: 12/09/2023 04:01:28
Visualizado: 12/09/2023 05:01:52
Assinado: 12/09/2023 05:18:54
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxx@xxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 179.215.248.113
Assinado com o uso do celular
Enviado: 11/09/2023 16:53:55
Reenviado: 11/09/2023 16:56:53
Visualizado: 11/09/2023 17:03:50
Assinado: 11/09/2023 17:04:20
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 11/09/2023 17:03:50
ID: 020d746d-2134-4ff6-9255-b1b2519b88b2
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 12/09/2023 11:45:43
ID: df8fac91-f712-4495-baf3-c1c08a89a2d8
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 179.118.130.36
Adoção de assinatura: Imagem de assinatura carregada
Usando endereço IP: 186.207.187.4
Enviado: 11/09/2023 16:53:56
Reenviado: 11/09/2023 16:56:53
Reenviado: 11/09/2023 17:13:11
Reenviado: 12/09/2023 04:01:28
Reenviado: 12/09/2023 11:24:52
Visualizado: 12/09/2023 11:45:43
Assinado: 12/09/2023 11:47:30
Enviado: 11/09/2023 16:53:57
Reenviado: 11/09/2023 16:56:53
Reenviado: 11/09/2023 17:13:11
Reenviado: 12/09/2023 04:01:28
Visualizado: 12/09/2023 07:30:16
Assinado: 12/09/2023 07:56:12
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 12/09/2023 07:30:16
ID: cd5cb4fe-44ee-46c7-869f-62311a87180f
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.38.96.204 Assinado com o uso do celular
Enviado: 11/09/2023 16:53:56
Reenviado: 11/09/2023 16:56:53
Visualizado: 11/09/2023 16:57:09
Assinado: 11/09/2023 16:57:29
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 11/09/2023 16:57:09
ID: 594e47e8-6bea-413e-a286-f6bed00ab948
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.193.212.62
Enviado: 11/09/2023 16:53:57
Reenviado: 11/09/2023 16:56:54
Reenviado: 11/09/2023 17:13:11
Reenviado: 12/09/2023 04:01:29
Visualizado: 12/09/2023 04:09:44
Assinado: 12/09/2023 04:10:48
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 12/09/2023 04:09:44
ID: 31515491-2c78-4d93-9848-b93f4f8eaa44
Xxxxxxx Xxxx Xxxx Amorim xxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 187.125.2.254
Enviado: 11/09/2023 16:53:57
Reenviado: 11/09/2023 16:56:54
Reenviado: 11/09/2023 17:13:12
Reenviado: 12/09/2023 04:01:29
Visualizado: 12/09/2023 04:12:59
Assinado: 12/09/2023 04:34:21
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 12/09/2023 01:10:31
ID: 52341198-57fd-4a47-a19b-f8558f907863
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Sant’Anna Vaz xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 186.229.172.55
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 13/09/2023 02:34:29
ID: fb7b1d58-64e6-4a2e-b752-3a603fcf53b9
Enviado: 11/09/2023 16:53:55
Reenviado: 11/09/2023 16:56:54
Reenviado: 11/09/2023 17:13:12
Reenviado: 12/09/2023 04:01:30
Reenviado: 12/09/2023 11:24:52
Reenviado: 12/09/2023 14:05:50
Visualizado: 13/09/2023 02:34:29
Assinado: 13/09/2023 02:35:17
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 12/09/2023 09:48:23
ID: 8c9dd0e2-e19c-418e-b92e-a8be7b600c4a
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 186.222.190.45
Assinado com o uso do celular
Enviado: 11/09/2023 16:53:56
Reenviado: 11/09/2023 16:56:55
Reenviado: 11/09/2023 17:13:12
Reenviado: 12/09/2023 04:01:30
Reenviado: 12/09/2023 11:24:53
Reenviado: 12/09/2023 14:05:51
Visualizado: 13/09/2023 03:20:00
Assinado: 13/09/2023 03:26:07
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.141.202.70
Enviado: 11/09/2023 16:53:58
Reenviado: 11/09/2023 16:56:55
Reenviado: 11/09/2023 17:13:12
Visualizado: 11/09/2023 18:01:36
Assinado: 11/09/2023 18:13:32
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 11/09/2023 18:01:36
ID: 6d16df96-7148-48dd-b25f-be8f4bd51196
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 11/09/2023 16:50:55
ID: 63a5091c-3a1d-46b1-b0aa-61e2fcd608e4
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 13/09/2023 07:01:52
ID: 3ba6f8a0-c112-47b2-a59d-ea6011176e34
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 104.28.63.149 Assinado com o uso do celular
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.40.92.185
Enviado: 11/09/2023 16:54:01
Reenviado: 11/09/2023 16:56:55
Reenviado: 11/09/2023 17:13:13
Visualizado: 11/09/2023 17:26:52
Assinado: 11/09/2023 17:27:56
Enviado: 11/09/2023 16:53:59
Reenviado: 11/09/2023 16:56:56
Reenviado: 11/09/2023 17:13:13
Reenviado: 12/09/2023 04:01:30
Reenviado: 12/09/2023 11:24:53
Reenviado: 12/09/2023 14:05:51
Reenviado: 13/09/2023 03:43:54
Reenviado: 13/09/2023 03:45:36
Visualizado: 13/09/2023 07:01:52
Assinado: 13/09/2023 07:02:31
Olivia Raposo da Silva Telles xxxxxx.xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx Xxxxx Xxxxxx Advogados
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo
Usando endereço IP: 179.209.45.136 Assinado com o uso do celular
Enviado: 11/09/2023 16:53:58
Reenviado: 11/09/2023 16:56:56
Reenviado: 11/09/2023 17:13:13
Visualizado: 12/09/2023 02:07:50
Assinado: 12/09/2023 02:08:46
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 12/09/2023 02:07:50
ID: 1cada605-d9e9-4fc2-a6bc-9be746ca80a0
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 191.33.100.242
Enviado: 11/09/2023 16:54:00
Reenviado: 11/09/2023 16:56:56
Reenviado: 11/09/2023 17:13:14
Visualizado: 11/09/2023 17:15:37
Assinado: 11/09/2023 17:15:37
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 11/09/2023 16:58:15
ID: 822fd8ef-3c3e-415e-9d11-87f39833117b
Xxxxxx Xxxxxxx Estorilio xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 11/09/2023 18:03:52
ID: 280ecfb6-7d10-45a8-bde8-359fe2ab0d9a
Sefora Graciana Cerqueira Char Xxxxxx.xxxx@xxx.xx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Valdecir Pedreira do Nascimento xxxxxxxxxx.xxxxxxxx00@xxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 12/09/2023 04:44:09
ID: 0bf23eaf-47fb-4520-91c7-7edafc670751
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 191.177.183.221 Assinado com o uso do celular
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 8.242.26.194
Assinado com o uso do celular
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 187.49.124.13
Enviado: 11/09/2023 16:54:00
Reenviado: 11/09/2023 16:56:57
Reenviado: 11/09/2023 17:13:14
Visualizado: 11/09/2023 18:03:52
Assinado: 11/09/2023 18:04:27
Enviado: 11/09/2023 16:53:59
Reenviado: 11/09/2023 16:56:57
Reenviado: 11/09/2023 17:13:14
Reenviado: 12/09/2023 04:01:31
Reenviado: 12/09/2023 11:24:54
Reenviado: 12/09/2023 14:05:51
Reenviado: 13/09/2023 03:43:54
Reenviado: 13/09/2023 03:45:36
Enviado: 11/09/2023 16:54:00
Reenviado: 11/09/2023 16:56:57
Reenviado: 11/09/2023 17:13:15
Reenviado: 12/09/2023 04:01:31
Visualizado: 12/09/2023 04:44:09
Assinado: 12/09/2023 04:44:44
Enviado: 11/09/2023 16:53:58
Reenviado: 11/09/2023 16:56:57
Reenviado: 11/09/2023 17:13:15
Reenviado: 12/09/2023 04:01:31
Visualizado: 12/09/2023 04:54:41
Assinado: 12/09/2023 05:13:33
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 12/09/2023 04:54:41
ID: 5bcb9b54-b49a-41e8-9d84-d0c440f7143c
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Envelope enviado Entrega certificada Assinatura concluída | Com hash/criptografado Segurança verificada Segurança verificada | 11/09/2023 16:54:01 12/09/2023 04:54:41 12/09/2023 05:13:33 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 11/09/2023 16:02:28
Partes concordam em: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, Xxxx Xxxxxx (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
$0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact Xxxx Xxxxxx:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx
To advise Xxxx Xxxxxx of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from Xxxx Xxxxxx
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with Xxxx Xxxxxx
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:
• You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
• You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
• Until or unless you notify Xxxx Xxxxxx as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by Xxxx Xxxxxx during the course of your relationship with Xxxx Xxxxxx.