DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR Cláusulas Exemplificativas

DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação assumida de Interveniente - Pagador dos valores constantes deste contrato não transfere para o CONTRATANTE a obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais, conforme portaria nº 1.286 de 26/10/93.
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. O não-cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes deste contrato não transfere para o CONTRATANTE a obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais.
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. 14.1 – Para a definição das Metas Físico-Financeiras considerar-se-à o acompanhamento quantitativo dos procedimentos definidos na Tabela SUS, de acordo com a capacidade instalada identificada e acordada entre as partes, a serem cumpridas conforme os Anexos:
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. 12.1. O não-cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação de repassar os recursos, não transfere para a CONTRATANTE a obrigação de pagar os serviços ora contratados.
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. O CONTRATANTE não responderá pelos encargos financeiros referentes aos serviços aqui contratados quando excederem os limites estipulados no presente documento, ficando desobrigado do pagamento de eventual excesso.
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. A CONTRATADA responderá pelos encargos financeiros assumidos além do limite dos recursos que lhe são destinados, ficando o Município exonerado do pagamento de eventual excesso.
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Após a validação dos atendimentos, realizada pela Divisão de Controle, Avaliação e Auditoria, o CONTRATADO receberá da Secretaria Municipal de Saúde, 100% (cem por cento) do valor total dos serviços/atendimentos realizados.
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. O não cumprimento pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE da obrigação de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes deste convênio não transfere para o MUNICÍPIO a obrigação de pagar os serviços ora conveniados, os quais são de responsabilidade do MINISTÉRIO DA SAÚDE para todos os efeitos legais.
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR aos valores constantes deste contrato não transfere para a SES a obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais.
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. O CONTRANTANTE fica obrigado no pagamento do valor pactuado independente de qualquer disponibilização de recurso pela esfera Federal ou Estadual.