Associações Cláusulas Exemplificativas

Associações. 87 Estatutos de associação 88 Estatutos de associação de pais 94 Agência 101 Contrato de agência 101 Distribuição 104 Contrato de distribuição 104 Franchising 106 Contrato de franchising 107 Consórcio 110 Contrato de consórcio 110 Trespasse 118 Contrato de trespasse de estabelecimento comercial 119 Cessão de exploração 120 Contrato de cessão de exploração 120 Distrate de cessão de exploração 122 Cessão de créditos 123 Contrato de cessão de créditos 123 Comodato 125 Contrato de comodato 125 344 Mútuo 126 Contrato de mútuo 127 Penhor 127 Contrato de penhor de bens mobiliários 128 Contrato de penhor de bens mobiliários 129 Hipoteca 130 Constituição de hipoteca 131 Declaração para cancelamento da hipoteca 133 Dação em cumprimento 134 Contrato de dação em cumprimento 134 Arrendamento urbano 135 Contrato de arrendamento habitacional 140 Contrato de arrendamento habitacional com prazo certo 143 Contrato de arrendamento comercial 146 Cessação do contrato de arrendamento por mútuo acordo 148 Arrendamento rural 149 Contrato de arrendamento rural 150 Subarrendamento 151 Contrato de subarrendamento para fim não habitacional 151 Hospedagem 153 Contrato de hospedagem 154 Doação 155 Doação de prédio urbano 156 Doação por conta da legítima e com reserva de usufruto 157 Doação por força da quota disponível com condição 158 Dispensa de colação 158 Permuta 159 Contrato de permuta 160 Usufruto 160 Compra e venda de usufruto 161 Renúncia ao usufruto 162 Servidão 163 Constituição de servidão 164 Propriedade horizontal 165 Constituição de propriedade horizontal 167 Estatutos de condomínio 171 Divisão de coisa comum 181 Contrato de divisão de coisa comum 181 Prestação de serviços 183 ELUCIDÁRIO Contrato de prestação de serviços 183 Contrato de prestação de serviços de promoção e manutenção de apartamentos (AL) 185 Empreitada 187 Contrato de empreitada 188 Cessão da posição contratual 193
Associações. Câmara de Comércio Luso- Alemã Codefinição dos programas de formação Articulaçao com empresas e disponibilização de lugares de estágio Disponibilização de recursos humanos para a docência em domínios especializados Startup Sintra Desenvolvimento de projetos conjuntos nos domínios da inovação, empreendedorismo e investigação Codefinição dos programas de formação Articulação e mobilização do tecido empresarial, incluindo a dinamização da procura de formação Colaboração do desenvolvimento de projetos de apoio à transição digital Associação Empresarial do Concelho de Sintra Associação Portuguesa das Comunicações O modelo de governação do consórcio MAIS DIGITAL: Conhecimento. Formação. Emprego é aberto à participação das entidades envolvidas, integrando as dimensões estratégica, executiva e operacional de forma a criar condições de coordenação, de gestão e de implementação do projeto. O modelo de governação contempla como linhas de orientação: i) assegurar uma prática colaborativa e potenciar o contributo de cada um dos seus membros; ii) criar condições para promover condições de sustentabilidade do projeto ; iii) criar condições para uma gestão eficiente e transparente dos recursos financeiros e um escrutínio regular da sua atividade; iv) integrar as dimensões operacional e estratégica ao longo de todo o tempo de implementação do projeto; v) tornar efetiva a dimensão de proximidade ao território e ao tecido económico e social que guia o racional estratégico subjacente ao projeto MAIS DIGITAL e ao consórcio que o propõe. A figura seguinte ilustra o modelo de governação do consórcio MAIS DIGITAL, sendo que a descrição do mesmo é feita no campo específico do formulário de candidatura online.
Associações. Para todos os fins deste Contrato, Riscos de Energia Nuclear são aqueles decorrentes de todos os seguros e seguros relativos a:
Associações. ▪ Associar Contratos a Convênios: utilizado para associar contrato algum convênio. O convênio é o acordo que tem por partes órgãos, entidades da Administração Pública e organizações particulares. No contrato, o interesse das partes é diverso, pois a Administração objetiva a realização do objeto contratado e ao particular, interessa o valor do pagamento correspondente. Contudo, no convênio os interesses das partes são convergentes; no contrato são opostos.
Associações. Informar o registro da empresa ou algum membro da equipe de profissionais na Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP), na European Society for Opinion and Marketing (ESOMAR) ou em outras associações.
Associações registro: XVIII/2-3; XIX/3.1 - testamento que as favorece: XIV/8 - nas incorporações: XX/208 V. tb. ASSENTO(S) DE ÓBITO(S) e ÓBITO(S) - arquivamento em cartório: XVII/93.4 - ausência: XVII/101.1 - assinatura: XIII/27 - requisitos para lavratura: XIV/12 - responsabilidade pela redação: XIV/13 - vedada utilização de reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica: XIV/54

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  • VINCULAÇÃO 3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação nº DL.EPE.034/2022, especialmente ao Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/STI/011/2022 e à proposta comercial de 11/05/2022, enviada pela CONTRATADA.

  • Negociação O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

  • ORIENTAÇÕES GERAIS 8.3. Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • ESQUADRIAS Todos os serviços de serralheria e marcenaria deverão ser executados seguindo a melhor técnica para trabalhos deste gênero e obedecer rigorosamente às indicações constantes nos detalhes e nas especificações que acompanham o projeto. Todas as medidas deverão ser aferidas e confirmadas no local, antes da produção da esquadria. No dimensionamento dos perfis, das vedações e das fixações deverão ser considerados os parâmetros estabelecidos nas normas técnicas pertinentes em relação à estanqueidade à água e ar, resistência a cargas de vento e funcionamento das esquadrias. Deverá estar subscrito no contrato das esquadrias o período de garantia dos materiais e instalação, por um período de no mínimo 05 anos, exceto quanto a problemas por manuseio inadequado da esquadria. A instalação deverá seguir as seguintes normas: ● Os CONTRAMARCOS definirão todos os níveis de revestimento da obra, interna e externamente. Após a definição do modelo e sua locação (no centro ou faceando internamente o peitoril), dá-se início à sua instalação devidamente aprumados e nivelados com pré-fixação. Utiliza-se o prumo pelo lado externo da fachada obtendo-se o alinhamento vertical de locação dos contramarcos. As medidas dos vãos para fabricação dos contramarcos e, posteriormente, das esquadrias serão de total responsabilidade do FABRICANTE. A fabricação dos contramarcos só poderá ser iniciada após análise e aprovação pela FISCALIZAÇÃO do projeto de execução das esquadrias. O chumbamento final com argamassa apropriada e de alta aderência ficará a cargo do CONTRATADA, sob supervisão da FISCALIZAÇÃO, de maneira que o perfil não fique oco, bem como a regularização interna do vão. Os contramarcos deverão ser totalmente limpos de massa de cimento e poeira antes da instalação da esquadria. Os cantos do perfil horizontal inferior dos contramarcos deverão ser vedados com massa de vedação. No caso da impossibilidade de uso do contramarco, a esquadria deverá receber um sistema de cantoneiras que permita vedação interna e externa. Em função da importância do contramarco, não será admitido que este seja negociado e instalado por uma empresa que não vá fornecer as esquadrias da obra, para evitar a isenção das devidas responsabilidades deste item. ● AS ESQUADRIAS deverão ter arremates prevendo sua colocação na face interna do vão, quando não definido em contrário no projeto de arquitetura ou na especificação. A inspeção da fabricação e instalação das esquadrias, bem como a aprovação dos desenhos pela FISCALIZAÇÃO não exime a responsabilidade total do CONTRATADA quanto à qualidade dos materiais e serviços, resistência, vedação e perfeito funcionamento das mesmas. As esquadrias só devem ser instaladas quando a obra oferecer as condições ideais para a sua colocação evitando danos às mesmas e à sua anodização/pintura. ● A REVISÃO deverá ser feita após a instalação das esquadrias e dos vidros em conjunto pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO. Somente após esta revisão, a FISCALIZAÇÃO poderá aceitar como concluída esta fase da obra. ● A VEDAÇÃO FINAL deverá ser executada com silicone neutro na cor mais indicada para a obra. ● As esquadrias deverão ser enviadas para obra protegida com plástico bolha ou papel crepe em toda a superfície exposta, para evitar danos ao alumínio. ● Não será permitida sob nenhuma hipótese a fabricação das esquadrias dentro do canteiro de obra.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: