CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 047/2020
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 000/0000
Xxxxxxxxx xx XXXXXX XXXXXX-XX, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Integração, nº 2.691, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 94.444.346/0001-22, de ora em diante determinado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, residente e domiciliado nesta cidade e, do outro lado, AJG ENGENHARIA LTDA- ME, CNPJ: 19.780.730/0001-80, empresa com sede na Xxx 00 xx xxxxxxx, xx 000, Xxxx X, Xxxxxx, em Ijuí/RS, CEP: 98.700-000, representada por seu diretor Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente para de conformidade com a Dispensa de Licitação Nº 022/2020, Processo n° 040/2020 e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alteração posterior, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL.
1.1 O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas seguintes, As partes acima qualificadas têm entre si, como justo e acordado, o presente instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, com base no que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações legais, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições conforme segue.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
Contratação de empresa para Prestação de Serviço de elaboração, encaminhamento e acompanhamento até a aprovação de projeto de entrada de energia, com utilização do posteamento da RGE para energização das câmeras de videomonitoramento, de acordo com as normas da RGE, conforme segue:
1. Planta de situação;
2. Planta de localização;
3. Perfil do poste com equipamentos existentes;
4. Relação de cargas e tipo de ligação (mono, bi ou trifásica);
5. Autorizações caso necessário;
6. Carta assinada relativo ao uso do poste em regime precário conforme Anexo I do GED;
7. ART de projeto e execução;
8. Eventuais outros documentos, caso a análise pelos profissionais da CPFL assim indicarem pela natureza da carga a ser ligada;
9. Deslocamentos, levantamentos, medições e visitas técnicas até os locais de implantação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
O valor total do contrato é de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais). Sendo a forma de pagamento através de depósito bancário, após a comprovação dos serviços e aprovação pela RGE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES.
Serão de responsabilidade do MUNICÍPIO:
- Fornecer todas as informações necessárias à realização do serviço;
- Deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no presente contrato.
Serão de responsabilidade do CONTRATADO:
- Efetuar os serviços constantes na Cláusula Primeira deste contrato;
- Acompanhar o andamento dos serviços juntos aos órgãos onde será cadastrado;
- Fornecer senhas e outras informações para que a CONTRATANTE acompanhe os serviços;
- Emitir Nota Fiscal de Serviços prestados.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO.
7.1 O presente contrato vigorará de 06 de maio de 2020 até 30 de junho de 2020, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, até o término das obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES.
- A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
- Advertência:
No caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para o atendimento das assessorias e ou serviços técnicos previstos no contrato.
- Multa:
No valor correspondente a 2% (dois por cento) por dia de atraso, na parcela do período em que está ocorrendo o atraso.
Suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO:
Pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais. Declaração de inidoneidade:
Para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados.
No caso de imposição de multa, o respectivo valor será deduzido dos créditos da CONTRATADA na data em que o Município liquidar a parcela em que ocorreu o atraso.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO.
O MUNICÍPIO poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
No caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 334 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 06.03.15.4528.0008.2144
3.3.3.90.39.05.00.00.00 Serviços Técnicos Profissionais 0001- Recurso Livre
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO.
Fiscalização será exercida pela Secretaria Municipal de Obras através do Departamento de Engenharia.
Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o FORO DA COMARCA Julio de Castilhos-RS, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, e 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Pinhal Grande-RS, 06 de Maio de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx AJG ENGENHARIA LTDA
Prefeito Municipal CNPJ:19.780.730/0001-80
TESTEMUNHAS: