CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 598/2021, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa CMD SOLUÇÕES LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, CMD SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.690.593/0001-59, com sede na Xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xx 00, XX. XXXXXXXXXX, CEP: 85601275, Centro, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 88/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços na manutenção corretiva e preventiva de bens móveis (sistema de monitoramento de imagens e outros), incluindo fornecimento de peças e mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
002 | 1 | 48709 | GRAVADOR DIGITAL DE IMAGENS 4 CANAIS INSTALADO, TECNOLOGIA TRIHIBRIDO. | INTELBRAS | UN | 6,00 | 582,23 | 3.493,38 |
002 | 2 | 48710 | GRAVADOR DIGITAL DE IMAGENS 8 CANAIS INSTALADO, TECNOLOGIA TRIHIBRIDO. | INTELBRAS | UN | 6,00 | 836,89 | 5.021,34 |
002 | 3 | 48712 | FONTE CHAVEADA 12V 3,3 AMP. PARA DVR INSTALADO | INTELBRAS | UN | 10,00 | 90,88 | 908,80 |
002 | 4 | 48719 | CÂMERA IR 700 LINHAS LENTE 3,6MM INSTALADO | INTELBRAS | UN | 7,00 | 221,71 | 1.551,97 |
002 | 5 | 48720 | CÂMERA MULTHD INTERNA COMPATÍVEL COM 4 TECNOLOGIAS: HDCVI + HDTVI + AHD + ANALÓGICA, RESOLUÇÃO HD (720P), LENTE DE 2.8 OU 3.6 MM. ALCANCE IR DE 20 M, CASE PLÁSTICO, PROTEÇÃO ANTI-UV, IR INTELIGENTE, PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO, INSTALADO. | INTELBRAS | UN | 21,00 | 236,69 | 4.970,49 |
002 | 6 | 48721 | CÂMERA MULTHD EXTERNA COMPATÍVEL COM 4 TECNOLOGIAS: HDCVI + HDTVI + AHD + ANALÓGICA, RESOLUÇÃO HD (720P), LENTE DE 2.8 OU 3.6 MM. ALCANCE IR DE 20 M, CASE PLÁSTICO, PROTEÇÃO ANTI-UV, IR INTELIGENTE, IP 66, PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO, INSTALADO. | INTELBRAS | UN | 17,00 | 251,67 | 4.278,39 |
002 | 7 | 48762 | NO BREAK 700VA | INTELBRAS | UN | 2,00 | 424,44 | 848,88 |
002 | 8 | 48764 | CÂMERA SPEED DOME, RESOLUÇÃO HD 1 MEGAPIXEL (720P), ZOOM ÓPTICO DE 20X E ZOOM DIGITAL DE 4X, HÍBRIDA: HDCVI + ANALÓGICA, ENTRADA E SAÍDA DE ALARME, INSTALAÇÃO | INTELBRAS | UN | 2,00 | 3.690,11 | 7.380,22 |
INTERNA E EXTERNA, PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO, INSTALADO | ||||||||
002 | 9 | 48765 | CAMERA, RESOLUÇÃO HD (720P), LENTE VARIFOCAL DE 2.7 A 12 MM, 40M DE ALCANCE IR, INSTALAÇÃO INTERNA E EXTERNA, INSTALADO | INTELBRAS | UN | 12,00 | 424,44 | 5.093,28 |
002 | 10 | 48766 | CABO COAXIAL FLEXÍVEL 4MM COM BIPOLAR | CONECT CABLE | M | 1.118,00 | 1,50 | 1.677,00 |
002 | 11 | 48767 | CABO UTP 4 VIAS EXTERNO | MEGATRON | M | 616,00 | 3,50 | 2.156,00 |
002 | 12 | 48768 | CABO ELÉTRICO PP 1,5MM | MEGATORN | M | 731,00 | 2,80 | 2.046,80 |
002 | 13 | 48769 | FONTE CHAVEADA PARA CFTV 12V 1 AMP. INSTALADO | INTELBRAS | UN | 13,00 | 34,45 | 447,85 |
002 | 14 | 48770 | FONTE CHAVEADA PARA CFTV 12V 5 AMP. INSTALADO | INTELBRAS | UN | 17,00 | 118,84 | 2.020,28 |
002 | 15 | 48771 | FONTE CHAVEADA PARA CFTV 12V 10 AMP. INSTALADO | INTELBRAS | UN | 23,00 | 193,74 | 4.456,02 |
002 | 16 | 48772 | FONTE PARA SPEED DOME 24V 3 AMP. INSTALADO | INTELBRAS | UN | 3,00 | 178,76 | 536,28 |
002 | 17 | 48773 | CONVERSOR BALUN ANALOGICO HD, PARA PAR TRANSADO INSTALADO | INTELBRAS | PC | 44,00 | 41,94 | 1.845,36 |
002 | 18 | 48774 | CONECTOR BNC SOLDÁVEL COM MOLA INSTALADO | FG | PC | 16,00 | 5,19 | 83,04 |
002 | 19 | 48775 | ROTEADOR WIRELLES OUTDOOR 5.8G INSTALADO | INTELBRAS | PC | 5,00 | 749,01 | 3.745,05 |
002 | 20 | 48776 | ROTEADOR WIRELLES SETORIAL 90º 5,8G TIPO PAINEL. | INTELBRAS | UN | 3,00 | 1.131,50 | 3.394,50 |
002 | 21 | 48779 | BATERIA 7 AMPÉRES DE NO BREAK. INCLUINDO A INSTALAÇÃO. | INTELBRAS | UN | 1,00 | 165,92 | 165,92 |
002 | 22 | 68039 | CAMERA FULLHD, RESOLUÇÃO FULL HD (1080P), SENSOR MEGAPIXEL ½.7”, LENTE DE 3.6 MM, ALCANCE IR DE 30 M, CASE METÁLICO, IR INTELIGENTE, PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO, ÍNDICE DE PROTEÇÃO IP66, INSTALADO | INTELBRAS | UN | 8,00 | 290,61 | 2.324,88 |
002 | 23 | 68041 | CAIXA HERMÉTICA PP 200 X 260 X 80 MM | MULTITOC | UN | 5,00 | 40,95 | 204,75 |
002 | 24 | 68042 | CABO ÓPTICO AUTO SUSTENTÁVEL MONOMODO XXXX-XX-XXX 000-X – 24F, INCLUINDO A INSTALAÇÃO NO LOCAL | CABLENA | M | 100,00 | 13,88 | 1.388,00 |
002 | 25 | 68043 | CABO ÓPTICO DROP MONOMODO 12 FO, INCLUINDO A INSTALAÇÃO NO LOCAL | CABLENA | M | 693,00 | 9,99 | 6.923,07 |
002 | 26 | 68044 | CABO ÓPTICO DROP MONOMODO 06 FO, INCLUINDO A INSTALAÇÃO NO LOCAL | CABLENA | M | 1.149,00 | 8,29 | 9.525,21 |
002 | 27 | 68045 | CABO ÓPTICO DROP MONOMODO 02 FO, INCLUINDO A INSTALAÇÃO NO LOCAL | CABLENA | M | 2.000,00 | 6,66 | 13.320,00 |
002 | 28 | 68046 | CAIXA DE EMENDA AÉREA 12 E 24 FIBRAS, INCLUINDO A INSTALAÇÃO NO LOCAL | FBC | UN | 16,00 | 290,61 | 4.649,76 |
002 | 29 | 68048 | CONVERSOR DE FIBRA OPTICA 10/100, MULTIMODO, ENLACE EM DISTÂNCIAS DE ATÉ 20 KM | NET LINK | UN | 10,00 | 392,48 | 3.924,80 |
002 | 30 | 68049 | CONVERSOR DE FIBRA OPTICA 10/100, WDM (PARA 01 FIBRA) A OU B, MULTIMODO, ENLACE EM | NET LINK | UN | 4,00 | 395,48 | 1.581,92 |
DISTÂNCIAS DE ATÉ 20 KM | ||||||||
002 | 31 | 68050 | CORDÃO LC/SC P/ FIBRA OPTICA | NAZDA | UN | 3,00 | 96,87 | 290,61 |
002 | 32 | 68051 | CAIXA TERMINAÇÃO OPTICA DE FIBRA ROSETA | NAZDA | UN | 5,00 | 33,96 | 169,80 |
002 | 33 | 68052 | ALÇA PREFORMADA | PREFORMAX | UN | 27,00 | 3,20 | 86,40 |
002 | 34 | 68053 | CAMERA, RESOLUÇÃO FULL HD (1080), LENTE VARIFOCAL DE 2.7 A 12 MM, 40 M DE ALCANCE IR, INSTALAÇÃO INTERNA E EXTERNA, INSTALADO | INTELBRAS | UN | 40,00 | 823,91 | 32.956,40 |
002 | 35 | 68054 | RACK 04U PADRÃO DE PAREDE PINTURA EPOX 4X520X470 | EASY | UN | 3,00 | 359,52 | 1.078,56 |
002 | 36 | 68088 | GRAVADOR DIGITAL DE IMAGENS 16 CANAIS INSTALADO, FULLHD | INTELBRAS | UN | 2,00 | 1.845,55 | 3.691,10 |
002 | 37 | 68089 | HDD 1TB USO EM DVR-FUNCIONAMENTO 24X7 75° (COM TRÊS ANOS DE GARANTIA) | WD | UN | 4,00 | 452,40 | 1.809,60 |
002 | 39 | 68091 | HDD 3TB USO EM DVR-FUNCIONAMENTO 24X7 75° (COM TRÊS ANOS DE GARANTIA) | WD | UN | 15,00 | 1.200,41 | 18.006,15 |
002 | 40 | 73599 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO, LIMPEZA, PROGRAMAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA (CÂMERAS E AFINS) VÁRIOS MODELOS, INCLUINDO REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS (quando não licitado separado). | CMD | SERV | 93,70 | 103,86 | 9.731,68 |
002 | 41 | 73600 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA COM SERVIÇO DE ANCORAGEM, REALIZADO NO LOCAL | CMD | SERV | 29,00 | 101,87 | 2.954,23 |
002 | 42 | 73601 | SWITCH 8 PORTAS FAST | INTELBRAS | UN | 3,00 | 98,87 | 296,61 |
002 | 43 | 73602 | GRAVADOR DIGITAL DE IMAGENS 16 CANAIS INSTALADO MULTHD, TECNOLOGIA TRIHIBRIDO | INTELBRAS | UN | 4,00 | 1.458,07 | 5.832,28 |
002 | 44 | 73603 | GRAVADOR DIGITAL DE IMAGENS 08 CANAIS INSTALADO. FULLHD COMPATÍVEL COM 5 TECNOLOGIAS: HDCVI+ AHD + HDTVI + ANALÓGICA + IP. GRAVAÇÃO DE TODOS CANAIS EM 4 MLITE, 1080P OU 720P, SAÍDAS DE VÍDEO, VGA, HDMI E BNC, INTELIGÊNCIA DE VÍDEO EM DOIS CANAIS ANALÓGICOS (BNC) SIMULTÃNEOS: LINHA VIRTUAL E OBJETO ABANDONADO/ RETIRADO, DETECÇÃO DE FACE, COMPRESSÃO DE VÍDEO H.265. | INTELBRAS | UN | 3,00 | 1.127,51 | 3.382,53 |
002 | 45 | 73865 | PLACA BASE PRINCIPAL DVR | INTELBRAS | UN | 5,00 | 332,00 | 1.660,00 |
002 | 46 | 73866 | PLACA CPU CÂMERA SPEED DOME INSTALADO | INTELBRAS | UN | 2,00 | 340,00 | 680,00 |
002 | 47 | 73867 | PLACA FONTE CÂMERA SPEED DOME INSTALADO | INTELBRAS | UN | 1,00 | 333,00 | 333,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 88/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e
a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 182.922,19 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e dois reais e dezenove centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal acompanhada pela Ordem de Serviço (quando houver), devidamente assinadas pelo fiscal designado pelo Município, acompanhada das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da DETENTORA DA ATA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 88/2020 - Pregão e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
1340 | 05.002.23.122.2301.2010 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
5040 | 08.006.10.122.1001.2055 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
9020 | 13.001.04.121.0402.2092 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
7210 | 09.001.20.606.2001.2076 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
7280 | 09.001.20.606.2001.2076 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
9300 | 13.003.15.125.1502.2095 | 13 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
2100 | 06.005.08.243.0801.2019 | 934 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
2140 | 06.005.08.243.0801.2019 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
4150 | 07.002.12.366.1201.2045 | 104 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
8830 | 12.002.18.542.1801.2091 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
8980 | 13.001.04.121.0402.2092 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
930 | 04.002.04.123.0403.2005 | 510 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
5090 | 08.006.10.122.1001.2055 | 303 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
8810 | 12.002.18.542.1801.2091 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
3870 | 07.002.12.365.1201.2041 | 104 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
4240 | 07.002.12.366.1201.2045 | 104 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
9321 | 13.003.15.125.1502.2095 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
730 | 03.002.04.122.0404.2097 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
1390 | 05.002.23.122.2301.2010 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
3810 | 07.002.12.365.1201.2041 | 104 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
7670 | 11.001.15.452.1501.2079 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
9580 | 14.001.27.812.2701.2096 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
230 | 02.001.04.122.0401.2002 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
350 | 03.002.04.122.0404.2003 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
3370 | 07.002.12.361.1201.2037 | 104 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
190 | 02.001.04.122.0401.2002 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
960 | 04.002.04.123.0403.2005 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
3480 | 07.002.12.361.1201.2037 | 104 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
7730 | 11.001.15.452.1501.2079 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
9490 | 14.001.27.812.2701.2096 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste termo deverão ser executados, de acordo com as solicitações da Municipalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência do presente termo contratual é de 90(noventa) dias, a partir de sua emissão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá emitir e encaminhar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do recebimento da solicitação, o orçamento dos serviços bem como das peças e acessórios. Após aprovação expressa do orçamento pelo Município e emissão da nota de empenho, a empresa deverá iniciar imediatamente a execução dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços deverão ser executados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após o recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas.
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo e na proposta.
PARÁGRAFO QUINTO - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo e na proposta, devendo ser refeitos no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO SEXTO - A MANUTENÇÃO PREVENTIVA compreenderá a execução de serviços embora não citados, sejam indispensáveis para se atingir o perfeito funcionamento, listados como limpezas, verificação de terminais, lubrificação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A MANUTENÇÃO CORRETIVA, caracterizada por serviços planejados ou não, possui o objetivo de reparação, restauração, conserto, substituição de componentes, acessórios ou peças na busca de corrigir falhas.
PARÁGRAFO OITAVO - Todo equipamento que necessitar ser removido para consertos em oficinas necessitará de prévia autorização do fiscal do contrato. As despesas com retirada, transporte e posterior instalação correrão por conta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO NONO - Todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues pela CONTRATADA ao fiscal do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As peças de reposição, após aprovação de orçamento prévio, que serão utilizadas no conserto dos equipamentos deverão apresentar a garantia de 90 dias para defeitos de fabricação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - No orçamento, deverão ser descrito sumariamente os consertos a serem realizados em cada equipamento, com a relação de peças a serem substituídas, com indicação de modelo, nº de patrimônio do equipamento a ser reparado e constando a data do serviço.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá fornecer orçamento prévio com todas as peças necessárias e suficientes com base na planilha de preços de cada lote. Quando não disponíveis na planilha e apresentam valor significativo comparado ao valor do equipamento a ser consertado deverá ser descrito no orçamento para análise e autorização da secretaria solicitante.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Quando da substituição, deverão ser aplicadas somente peças novas, originais ou recomendadas pelo fabricante, não sendo aceito peças recondicionadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O fiscal do contrato poderá a qualquer momento, solicitar à CONTRATADA a verificação das peças instaladas.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O custo dos serviços deverá ser de acordo com os preços fixados em contrato;
2. Todos os serviços a serem realizados pela CONTRATADA deverão ser precedidos de orçamento, o qual deverá ser encaminhado pela CONTRATADA à secretaria solicitante, podendo a mesma aprová-lo ou não. Caso não aprovado, o equipamento deverá ser retirado sem que seja cobrado qualquer custo pelo orçamento ou pela estadia do equipamento em seu estabelecimento.
3. Para os itens de serviços técnicos especializados, a CONTRATADA deverá seguir, a unidade correspondente ao item, quando indicado em horas, deverá ser descrito o horário de início e fim dos trabalhos, quando indicado por unidade de serviço deverá ser registrado apenas uma unidade de serviço no orçamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES QUANTO A EXECUÇÃO DO OBJETO
A - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
2. Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato e de acordo com a conveniência e as necessidades da Prefeitura Municipal, conforme ordem de serviço;
3. Disponibilizar e manter no município de Francisco Beltrão, durante a vigência do contrato, estrutura, instalação, equipe técnica e ferramental necessário para o atendimento do objeto do presente edital;
4. Fornecer peças e acessórios de primeira linha, compatíveis com a marca do equipamento;
5. Devolver ao CONTRATANTE todas as peças que forem substituídas, mesmo que inaproveitáveis dentro das embalagens das peças novas, constando à identificação clara do bem e da solicitação de serviço autorizada. O material substituído deverá ser entregue no ato da entrega do bem ao fiscal do contrato;
6. Entregar os bens submetidos aos serviços, em perfeitas condições, devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais graxa, óleo, cola, tintas, poeira, etc;
7. Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta ATA;
8. Responder por quaisquer danos ou avarias, furtos e inutilização de qualquer objeto ou bem público e pelo uso de material inadequado, quando devidamente comprovado pelo CONTRATANTE;
9. Responsabilizar-se pelas peças/acessórios a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização;
10. Corrigir qualquer problema verificado nos serviços após notificação por escrito pelo CONTRATANTE, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, podendo ser ordenada a suspensão dos serviços e respectivos pagamentos, se dentro de 24(vinte e quatro) horas, a contar da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita;
11. Não será objeto de recuperação o bem cujo valor ou custo da recuperação atingir 70% (setenta por cento) de seu valor atual;
12. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
13. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
B – SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seu serviço dentro das normas deste Termo;
2. Exercer a fiscalização do serviço por servidor especialmente designado e documentar se houver ocorrências;
3. Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução do serviço contratado;
4. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
A - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
1 - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
2 - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
3 - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
4 - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
5 - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
6 - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
7 - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
8 - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
9 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
10 - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
11 - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
12 - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
13 - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
14 - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
15 - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
16 - A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
- Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
- Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
- Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
- Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão nº 88/2020 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1 - Caberá ao Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx portador do R.G. nº 148606218 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
2 - Ficam credenciados pela Administração do Município, para fiscalização da execução e entrega, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis, os servidores:
- Para a Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária, XXXXXX XXXXXXXXX, CPF 000.000.000-00;
- Para a Secretaria de Assistência Social, CLARICE DA COSTA SPADA, CPF 000.000.000-00;
- Para a Secretaria de Administração, responsável pela demanda das demais secretarias sem fiscal designado, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00;
- Para o DEBETRAN, XXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00;
- Para a Secretaria de Educação, a manutenção realizada pelas unidades escolares a fiscalização compete aos diretores do estabelecimento solicitante, devendo obrigatoriamente a Ordem de Serviços estar assinada e carimbada legivelmente pelo mesmo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As unidades solicitantes serão responsáveis pelo recebimento e conferência dos serviços e deverão encaminhar as informações aos fiscais das secretarias designados neste termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 2.016.966-4/PR.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização para cumprimento do presente termo por parte da CONTRATADA, poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante autorização do Município e posterior comunicação à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Francisco Beltrão, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Francisco Beltrão, 12 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
CMD SOLUÇÕES LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX