TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO: Locação de espaço físico, para instalação e funcionamento do Conselho Tutelar Municipal, sendo uma casa composta por 4 salas, com área de 80 m²., localizada na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Centro, no Município de Painel/SC.
II – FUNDAMENTAÇÃO: A presente contratação tem como base a Lei Federal nº 14.133/2021,conforme segue:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Ainda em âmbito municipal possuímos o Decreto n.º 54/2023 qual dispõe sobre a aplicabilidade da Lei n.º 14.133/2021 qual está disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Painel, qual pode ser acessado mediante o link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/0000/xxxx-xx- painel/?q=54%2F2023
O Estudo Técnico Preliminar - ETP é dispensável neste caso, conforme previsão de opção prevista no Art. 66º, § 1º do Decreto Municipal nº 54/2023:
§ 1º A elaboração do estudo técnico preliminar e análise de riscos será opcional nos seguintes caso’s: I - contratação de obras, serviços, compras e locações cujos valores se enquadrem nos limites do incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independente da forma de contratação;
III – SOLUÇÃO COMO UM TODO:
Locação de espaço físico, para instalação e funcionamento do Conselho Tutelar Municipal, composto por 4 salsa com área total de 60 m² , localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, no Município de Painel/SC.
A justificativa para a locação de espaço com o objetivo de atender a necessidade de um local adequado e funcional para a instalação e funcionamento do Conselho Tutelar Municipal, que atenda às demandas de infraestrutura, acessibilidade, segurança e otimização de recursos, proporcionando um ambiente propício para o desenvolvimento eficiente das atividades administrativas e de prestação de serviços à comunidade.
IV– REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
• Localização adequada e acessível, preferencialmente próxima a áreas de fácil acesso para os cidadãos e com boa infraestrutura.
• Espaço físico suficiente para acomodar todos os Conselheiros, bem como salas de reunião, áreas de trabalho colaborativo e espaços para atendimento individualizado.
• Conformidade com as normas de segurança e acessibilidade, garantindo um ambiente seguro e inclusivo para funcionários e visitantes.
• Condições contratuais claras e favoráveis, incluindo prazo de locação, valor do aluguel, cláusulas de manutenção e responsabilidades das partes envolvidas.
• Análise financeira para garantir que a locação seja viável dentro do orçamento municipal, considerando custos operacionais, despesas adicionais e potenciais economias.
V – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
• O objeto deste contrato consiste na locação do imóvel situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX.
• A Locação do Imóvel descrito será pelo prazo de 12 (doze) meses.
• O valor mensal do aluguel será de R$ 900,00 a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, por meio de transferência bancária, que servira de recibo de pagamento do aluguel
• Garantir a entrega do imóvel em condições adequadas de uso, conforme especificações acordadas.
• Responsabilizar-se por eventuais reparos estruturais necessários durante o período de locação.
• Cumprir com todas as obrigações legais e fiscais relacionadas ao imóvel.
• Utilizar o imóvel locado apenas para os fins previstos neste contrato.
• Zelar pela conservação e manutenção do imóvel e de suas instalações.
• Efetuar o pagamento do aluguel e demais despesas previstas neste contrato dentro dos prazos estipulados.
• O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes mediante acordo mútuo ou por descumprimento das cláusulas contratuais.
• Em caso de rescisão, as partes deverão cumprir com as disposições legais e acordos referentes à devolução do imóvel e liquidação de eventuais pendências financeiras.
• Este contrato será regido pelas leis vigentes no país e pelas disposições acordadas entre as partes.
• Qualquer alteração ou adendo a este contrato deverá ser formalizado por escrito e assinado por ambas as partes.
VI – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
• A gestão do contrato será realizada pelo Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Painel, representado pela Secretária de Assistencia Social – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
• A gestão será responsável por monitorar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato de locação.
• Serão realizadas visitas periódicas ao imóvel para verificar as condições de uso, manutenção e conservação.
• Todo e qualquer contato com o locador, seja para relatar problemas, solicitar reparos ou tratar de assuntos relacionados ao contrato, será realizado pela gestão.
• A gestão será responsável por efetuar os pagamentos mensais do aluguel e demais despesas relacionadas à locação, de acordo com as cláusulas contratuais.
• Em caso de problemas ou irregularidades identificados no imóvel locado, a gestão deverá tomar as medidas necessárias para solucioná-los, em conformidade com as disposições contratuais.
• A gestão será responsável por analisar a necessidade de renovação do contrato de locação ou por providenciar a rescisão, conforme os interesses da administração municipal.
• Todos os documentos relacionados ao contrato de locação e à gestão do mesmo serão devidamente registrados e arquivados, garantindo transparência e controle sobre o processo.
VII – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
• O contratado deverá mensalmente apresentar nota fiscal/recibo de pagamento, contendo dados cadastrais, valor e data de recebimento.
• Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente.
VIII – SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
O contratado deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento com CPF;
- Certidão negativa federal de débitos;
- Certidão negativa estadual de débitos;
- Certidão negativa municipal de débitos;
IX– VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Visto que o objeto desta inexigibilidade é a Locação de espaço para a instalação e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Painel/SC, sendo o imóvel pertencente à Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, CPF Nº 000.000.000-00, foi realizada vistoria qual concluiu que o valor do aluguel mensal é no máximo de R$ 900,00.
O valor de R$ 900,00 (novecentos reais) é mensal e poderá ser reajustado conforme índices oficiais, após o período de 12 (doze) meses.
X – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orgão – Secretaria de Asssistencia Social
XI – ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTDE | UNIT. | TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PAINEL/SC. | MÊS | 12 | 900,00 | 10.800,00 |
TOTAL | 10.800,00 |
XII – LOCAIS DE ENTREGA:
O imóvel está localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX.
XIII – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
• Os serviços de locação deverão estar dentro das normas vigentes.
• O contratado deverá prestar esclarecimentos, sempre que requerido, bem como rever seus atosse necessário for, após motivada requisição.
• O locador garante que o imóvel entregue para locação está em condições adequadas de uso, livre de vícios ou defeitos que comprometam sua funcionalidade.
• Caso sejam identificados quaisquer problemas estruturais ou de infraestrutura durante o período de locação, o locador se compromete a realizar os reparos necessários de forma ágil e eficiente, sem ônus adicional para o locatário.
• O locador será responsável pela realização da manutenção preventiva do imóvel, incluindo a inspeção regular de sistemas elétricos, hidráulicos, de climatização e outras instalações.
• Em caso de necessidade de reparos ou manutenção corretiva, o locador deverá ser prontamente informado pelo locatário, que deverá permitir o acesso ao imóvel para a realização dos serviços necessários.
• O locador disponibilizará assistência técnica especializada para lidar com eventuais problemas ou falhas nos sistemas e equipamentos presentes no imóvel locado.
• O locatário poderá solicitar assistência técnica sempre que necessário, mediante comunicação prévia ao locador e agendamento de visita técnica.
Painel, 28 de fevereiro de 2024
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária de Assistencia Social