PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 029/2023, FIRMADO EM 28 DE ABRIL DE 2023, com vigência a
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 029/2023, FIRMADO EM 28 DE ABRIL DE 2023, com vigência a
partir de 04 de março de 2024 da data da ordem de serviço.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTA, ESTADO DE SANTA CATARINA, SITUADA NA XXX XXXXXXXX XXXX, 000 – XXX Xx 00.000-000, XXXXXXXXX DENOMINADA CONTRATANTE E DE OUTRO LADO A
EMPRESA 1DOC TECNOLOGIA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.625.833/0001-76, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxx 00 xxxxx 0, xx xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, na cidade de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, CEP nº 88.056-000, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATADA, RESOLVEM FUNDAMENTADOS NA LEI N° 8.666/93 PROMOVER ADITIVO NO:
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX X. DA XXXXX e XXXXX XXXX XXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0X00-X0X0-XX00 e informe o código 5A6D-7A32-B3E6-CC64
Processo de Licitação: n° 272/2023 Inexigibilidade nº 096/2023 – PMI Contrato: 029/2023 – PMI
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO EM FORMATO SAAS PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS MULTIUSO NO ÂMBITO DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA – O presente aditivo terá sua prorrogação a partir de 02/05/2024 até 02/05/2025, acresentou-se algumas disposições decorrentes da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), visando a regulação da confidencialidade e proteção de dados pessoais e propriedade intelectual, sem prejuízo as demais cláusulas firmadas e aceitas anteriormente, através do Processo Administrativo nº 1.029/2024 via 1Doc.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES E DOS DADOS PESSOAIS
2.1. Cada parte obriga-se e concorda que o tratamento de dados e informações capazes de identificar pessoas físicas de base de dados da CONTRATANTE, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos serviços deverá ser realizado de acordo com o que determina a legislação brasileira sobre privacidade e proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a partir do início de sua vigência legal, e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), bem como demais legislações aplicáveis.
2.2. A CONTRATADA está ciente de que a propriedade da base de Dados Pessoais é única e exclusiva da CONTRATANTE, considerada CONTROLADORA DOS DADOS PESSOAIS.
2.3. A CONTRATANTE declara que constituiu sua base de dados em consonância com a legislação vigente, cumprindo integralmente os critérios e condições estabelecidos na legislação, normas e códigos de auto- regulamentação aplicáveis ao tratamento de Dados Pessoais, respondendo por todos os questionamentos referentes aos dados, a coleta, o armazenamento, notadamente pela sua veracidade e pela sua exatidão, bem como pela obtenção de todas as autorizações necessárias para tanto, conforme estabelecido na legislação vigente.
2.4. O tratamento dos Dados Pessoais fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE está limitado às finalidades previstas neste Contrato. É extremamente vedado o tratamento dos Dados Pessoais para finalidades diferentes das expressamente determinadas neste Instrumento, o que inclui coletar, armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros quaisquer das informações obtidas por meio deste Contrato para finalidades não expressamente indicadas neste Instrumento.
2.5. As partes deverão implementar medidas razoáveis e apropriadas para proteger os dados pessoais e informações confidenciais utilizadas para fins de execução desse contrato, incluindo medidas contra perda, acesso ou revelação acidental ou ilegal, garantindo ainda backup e plano de recuperação de dados em caso de incidente com as informações veiculadas e armazenadas.
2.6. No caso de encerramento do Contrato ou a pedido da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá excluir os dados pessoais armazenados, inclusive de backups, conforme as estipulações legais e contratuais.
2.7. Assim sendo, quando da execução do contrato de prestação de serviço e/ou outros instrumentos jurídicos, de forma expressa ou não, as partes deverão observar de forma rigorosa o regime legal da proteção de dados pessoais, dedicando-se a proceder ao devido tratamento dos referidos dados, que venha a mostrar-se necessário ao desenvolvimento do serviço a ser prestado durante e, inclusive, após a vigência do contrato no estrito cumprimento da Lei.
2.8. Nesse sentido, as partes obrigam-se a:
1.8.1. Tratar e utilizar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, que deverá registrar, organizar, conservar, consultar ou transmitir, apenas e somente nos casos em que houver uma ou mais hipóteses legais aplicáveis ao tratamento.
2.8.2. Garantir que a aquisição, processamento e divulgação de dados pessoais estejam sujeitos à observância das leis e regulamentos aplicáveis de proteção e segurança de dados pessoais;
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX X. DA XXXXX e XXXXX XXXX XXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0X00-X0X0-XX00 e informe o código 5A6D-7A32-B3E6-CC64
2.8.3. Tratar os dados de modo compatível com as finalidades, para os quais tenham sido concedidos;
2.8.4. Garantir a confidencialidade dos dados;
2.8.5. Organizar de maneira técnica os dados contra qualquer destruição, perda, alterações, acidentais ou ilícitas, ou o acesso não autorizado, ainda os resguardando contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos dados;
2.8.6. Garantir aos seus titulares o exercício dos respectivos direitos de informação, acesso e oposição;
2.8.7. Assegurar que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros do corpo técnico que venham ter acesso aos dados durante a prestação de serviço e as atividades desenvolvidas cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
2.8.8. Informar imediatamente à outra parte caso ocorra alguma quebra de segurança, ou suspeita de acesso indevido aos dados pessoais armazenados, seja via sistema ou via física, devendo, ainda, prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada ou qualquer medida tomada para sanar eventuais prejuízos decorrentes;
2.8.9. Ainda, no armazenamento e no tratamento de dados, a CONTRATADA deverá observar as diretrizes de segurança constantes no Decreto nº 8.771/2016.
2.8.10. Cada parte deverá cooperar com a contraparte e fornecer assistência que possa ser solicitada em relação a quaisquer reclamações feitas por titulares dos Dados Pessoais, ou solicitações ou questionamentos feitos por qualquer autoridade competente.
2.8.11. Em qualquer hipótese em que a CONTRATADA processe Dados Pessoais por conta da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá, em relação a tais Dados Pessoais:
a) agir somente de acordo com as instruções escritas da CONTRATANTE e cumprir prontamente com toda e qualquer instrução ou solicitação desta;
b) abster-se de processar os Dados Pessoais para qualquer outra finalidade que não a do cumprimento do presente Contrato e somente na medida do necessário para tanto;
c) implementar todas as medidas técnicas e organizações necessárias ou apropriadas para proteger a segurança e sigilo dos Dados Pessoais processados e para proteger os Dados Pessoais de qualquer destruição ou perda acidental ou ilegal, alteração, divulgação, acesso ou processamento não autorizados;
d) notificar a CONTRATANTE de qualquer solicitação feita por qualquer titular de Dados Pessoais devido ao acesso dos Dados Pessoais processados e prestando o dever de assistência, caso necessário.
2.9. Em caso de violação de dados, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE e os prepostos envolvidos através de e-mail e agendará reunião, em caráter de urgência, para tratar das ações a serem tomadas pelas partes.
2.9.1. O referido comunicado conterá, no mínimo, as seguintes informações: a) Descrição do incidente; b) Data e hora da identificação do incidente; c) Usuários afetados; d) Plano de ação.
CLÁUSULA TERCEIRA – Em decorrência do convencionado na cláusula décima ponto do contrato, na alínea 10.2, os valores poderão ser reajustados a cada 12 meses pelo INPC/IBGE, totalizando o valor de R$ 79.197,82 (Setenta e nove mil cento e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), conforme Despacho 2, e dotação orçamentária abaixo.
Cód. | Órgão | Unidade | Proj. /Ativ. | Categoria | Recurso | Descrição do Proj. /Ativ. |
3678 | 03 | 03001 | 2.006 | 339040040000 | 1500 | Comunicação de dados |
CLÁUSULA QUARTA - As demais condições do processo administrativo permanecem com seus efeitos até o final de sua execução.
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX X. DA XXXXX e XXXXX XXXX XXX XX XXXXXXXX
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CLÁUSULA QUINTA – E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições deste termo, firmam o mesmo diante das testemunhas abaixo listadas.
CLÁUSULA SEXTA – As partes elegem o FÓRUM da Comarca de Xxxxxx/SC para dirimirem quais dúvidas que possam surgir na execução deste termo.
Ilhota, 23 de abril de 2024.
XXXXX XX XXXXXXXX 1DOC TECNOLOGIA S.A
Prefeito Municipal CNPJ/MF nº 19.625.833/0001-76 CONTRATANTE CONTRATADO
Fiscal de Contrato e Testemunha:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx da Costa Secretária de Administração
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Gestão de Convênios - Fiscal do Contrato CPF: 000.000.000-00
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 5A6D-7A32-B3E6-CC64
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XX XXXXXXXX (CPF 291.XXX.XXX-04) em 23/04/2024 09:59:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC CERTIFICA MINAS v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF 005.XXX.XXX-40) em 23/04/2024 10:03:22 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXX XXXXXX X. DA COSTA (CPF 081.XXX.XXX-70) em 23/04/2024 12:08:01 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XXXX XXX XX XXXXXXXX (CPF 104.XXX.XXX-33) em 23/04/2024 13:36:31 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC LINK RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0X00-X0X0-XX00
Proc. Administrativo 1.029/2024
Aguardando a Secretaria Solucionar🤔 | x
Marcadores:
Acompanhe via internet em xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ usando o código: 322.717.133.622.155.533
XXXX X. TI
Para
SA-DGCL - Direto...
CC
SA-DGCL - Diretoria Geral de Compras e Licitações
7 setores envolvidos
TI
SA-DGCL
GP
SA CONTABI PGM SGC
17/04/2024 10:56
Este documento contém assinatura digital, realizada por XXXXXXX XXXXXX X. DA COSTA CPF 081.XXX.XXX-70, XXXXX XX XXXXXXXX CPF 291.XXX.XXX-04. Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9523-F3B0-B2E0-DF56
Situação geral em 23/04/2024 09:02: Recebido
Aditivo 1DOC / 2024
Solicitação de Aditivo de Prazo
Prezados, bom dia!
Tendo em vista que o contrato nº 029/2023 firmado entre a Prefeitura Municipal de Ilhota e a 1Doc, tem seu vencimento em 02/05/2024, vimos por meio deste manifestar nosso interesse na renovação.
Ainda, gastaríamos de informar que recentemente o produto da 1Doc passou por adaptações necessárias para atendimento da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Por essa razão, elaboramos uma cláusula sobre o tratamento de dados para ser incluída em todos os nossos contratos, e para tanto, solicitamos que a referida cláusula seja acrescentada ao contrato vigente por meio de um termo aditivo. Segue anexo nosso modelo padrão editável e caso haja qualquer dúvida ou sugestão sobre as disposições, ficamos à disposição.
Por fim, encaminho em anexo o modelo referente a LGPD, a carta de manifestação de interesse e a procuração da nossa representante legal.
Fico à disposição para quaisquer esclarecimentos.
_
Xxxx Xxxxxxx
Contatos participantes
1DOC TECNOLOGIA S.A - CNPJ 19.625.833/0001-76
Aditivo_LGPD_4_.docx (120,78 KB) 3 downloads
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CND_CONSULTA_CONSOLIDADA_TCU_VALIDADE_01_06_2024_2_.pdf (14,43 KB) 1 download
CND_DEBITOS_ESTADUAIS_VALIDADE_30_06_2024_5_.pdf (1,49 MB) 1 download
CND_DEBITOS_TRABALHISTAS_VALIDADE_02_07_2024_5_.pdf (84,04 KB) 1 download
CND_FALENCIA_CONCORDATA_REC_JUDICIAL_VALIDADE_02_07_2024_.pdf (74,04 KB) 1 download
CND_FGTS_VALIDADE_26_04_2024_1_.pdf (147,32 KB) 1 download
CND_MUNICIPAL_VALIDADE_18_07_2024_2_.pdf (253,26 KB) 1 download
CND_TRIBUTOS_FEDERAIS_DIVIDA_ATIVA_VALIDADE_30_06_2024_5_.pdf (76,09 KB) 1 download
Manifestacao_Interesse_Renovacao_PM_Ilhota.pdf (33,19 KB) 4 downloads
Procuracao_Alice_Estatuto_Social.pdf (1,33 MB) 1 download
2 ou mais pessoas
17/04/2024 10:56:58
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX TI solicitou a assinatura de Xxxxx xx
Xxxxxxxx em Proc. Administrativo 1.029/2024 .
Assinado
17/04/2024 10:56:59
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX TI solicitou a assinatura de Xxxxxxx
Corrêa F. da Costa em Proc. Administrativo 1.029/2024 .
Assinado
17/04/2024 10:56:59
E-mail para xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail entregue (1)
17/04/2024 11:54:28
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx SA-DGCL arquivou.
17/04/2024 14:33:00
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx SA-DGCL reabriu para resolução.
17/04/2024 11:11:22
Xxxxxxx Xxxxxx X. da Costa SA assinou digitalmente Proc. Administrativo 1.029/2024 com o certificado XXXXXXX XXXXXX F. DA COSTA CPF 081.XXX.XXX-70
conforme MP nº 2.200/2001 .
Quem já visualizou?
Xxxxxxx X. CONTABI SA-DGCL - Direto...
CC
Em atenção ao Despacho 1- 1.029/2024 seguem as considerações:
17/04/2024 14:47:10
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx SA-DGCL arquivou.
18/04/2024 10:25:38
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX TI arquivou.
Boa tarde!
Segue pedido de reajuste para ser analisado e
posteriormente informado a dotação orçamentária para 12 meses.
_
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Oficial
Coordenadora Geral de Compras e Licitação
Quem já visualizou? 2 ou mais pessoas
Despacho 1- 1.029/2024
17/04/2024 14:47
(Encaminhado)
Francineide P.
SA-DGCL
CONTABI - Contab...
CC
Despacho 2- 1.029/2024
18/04/2024 10:37
(Encaminhado)
Este documento contém assinatura digital, realizada por XXXXXXX XXXXXX X. DA COSTA CPF 081.XXX.XXX-70, XXXXX XX XXXXXXXX CPF 291.XXX.XXX-04.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9523-F3B0-B2E0-DF56
1. O inciso 10.2 da Cláusula Décima do referido Contrato estabelece que o valor será reajustado pelo INPC/IBGE ou outro indexador que venha a substituí-lo, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação, no caso em tela, 10/11/2023.
Diante disso, o valor contratual para o próximo período é de R$ 79.197,82 (setenta e nove mil cento e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos) conforme linck do Banco Central xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/XXXXXXXXXX/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxX xxxxx.xx?method=corrigirPorIndice
2. Dotação Orçamentária:
EN TI DA DE : | PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTA |
O R G | 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
à O | |
U NI DA DE | 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
AT IVI DA DE | 2.006 - Manuntenção das Atividades da Secretaria de Administração |
RE C U RS O | 1500 |
D OT AÇ Ã O | 27 |
EL E M EN TO | 3.3.90.4004 - LC 3678 |
VA LO R | R$ 79.197,82 |
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Atenciosamente,
Xxxxxxx X. Cardoso Block
Contadora CRC S/C 046335/0-1 Prefeitura Municipal de Ilhota
Secretaria Municipal de Finanças
18/04/2024 10:37:34
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Block CONTABI arquivou.
18/04/2024 10:37:34
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CONTABI parou de acompanhar.
Quem já visualizou? 2 ou mais pessoas
18/04/2024 10:39:00
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx SA-DGCL arquivou.
18/04/2024 15:56:26 Xxxxx xx Xxxxxxxx GP arquivou.
18/04/2024 15:56:26
Xxxxx xx Xxxxxxxx GP parou de acompanhar.
18/04/2024 15:56:26
Xxxxx xx Xxxxxxxx GP assinou digitalmente Proc. Administrativo 1.029/2024 com o
certificado XXXXX XX XXXXXXXX CPF 291.XXX.XXX-04 conforme MP nº 2.200/2001 .
Despacho 3- 1.029/2024
18/04/2024 16:07
(Encaminhado)
Francineide P.
SA-DGCL
PGM - Procurador...
CC
Prezados,
Este documento contém assinatura digital, realizada por XXXXXXX XXXXXX X. DA COSTA CPF 081.XXX.XXX-70, XXXXX XX XXXXXXXX CPF 291.XXX.XXX-04.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9523-F3B0-B2E0-DF56
Solicito análise do aditivo de prazo devido aos acréscimos solicitado pela empresa.
_
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Oficial
Coordenadora Geral de Compras e Licitação
CONTRATO_2023_029_ADITIVO_001_TP_019_2023
_Aguas_de_Ilhota_1DOC_1DOC_TECNOLOGIA_S_ A_Prazo.docx (53,31 KB)
2 downloads
Despacho 4- 1.029/2024 19/04/2024 09:25 (Respondido) | |
Xxxxxx X. PGM | |
SA-DGCL - Direto... A/C Francineide P. CC |
Quem já visualizou? 2 ou mais pessoas
Solicita a Secretaria de Gestão de Convênios aditivar o Contrato 029/2023 que tem como objeto a implantação da plataforma 1Doc.
A empresa manifestou interesse no aditivo, bem como solicitou reajuste.
O serviço é contínuo, logo, pode ser aditivado o prazo com fundamento no artigo 57, II da Lei 8.666/93 bem como na cláusula quinta do referido contrato.
Já quanto ao reajuste, conforme já informou a Contadora no despacho 2, a previsão da possibilidade de reajuste conta na cláusula décima.
Sendo assim, OPINO pela possibilidade de aditivar o referido contrato de acordo com as fundamentações acima expostas.
Apenas solicito que no documento anexado no despacho 3 inclua- se o valor, bem como revise as datas constantes, pois constam datas erradas.
É o parecer, SMJ.
19/04/2024 09:25:08
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx PGM arquivou.
19/04/2024 09:25:08
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx PGM parou de acompanhar.
At.te,
_
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Assessora Jurídica OAB/SC 66.321
Quem já visualizou? 2 ou mais pessoas
Despacho 5- 1.029/2024
19/04/2024 10:26
(Respondido)
Francineide P.
SA-DGCL
PGM - Procurador...
A/C Xxxxxx X.
CC
Bom dia!
Este documento contém assinatura digital, realizada por XXXXXXX XXXXXX X. DA COSTA CPF 081.XXX.XXX-70, XXXXX XX XXXXXXXX CPF 291.XXX.XXX-04. Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9523-F3B0-B2E0-DF56
Obrigada pelas contribuições no aditivo, serão realizadas conforme orientada.
_
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Oficial
Coordenadora Geral de Compras e Licitação
Quem já visualizou? 2 ou mais pessoas
Despacho 6- 1.029/2024
19/04/2024 10:28
(Respondido)
Francineide P.
SA-DGCL
CONTABI - Contab...
A/C Elioena B.
CC
Prezada Contadora, solicito que você bloqueie a dotação orçamentária do despacho 2, pois iremos empenhar apenas dia 02/05, quando finaliza o outro empenho.
_
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Oficial
Coordenadora Geral de Compras e Licitação
19/04/2024 10:58:34
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx PGM arquivou.
Quem já visualizou? 2 ou mais pessoas
19/04/2024 10:58:34
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx PGM parou de acompanhar.
Em atendimento ao Despacho 6 - 1.029/2024 informamos que fora efetuado a devida reserva, a mesma tem por identificação o número 386 conforme pode ser verificado no documento anexado aos autos.
_ Atenciosamente,
Xxxxxxx X. Cardoso Block
Contadora CRC S/C 046335/0-1 Prefeitura Municipal de Ilhota
Secretaria Municipal de Finanças
RESERVA_1DOC.pdf (247,93 KB)
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Quem já visualizou? 2 ou mais pessoas
SA-DGCL - Direto...
CC
Xxxxxxx X. CONTABI
Despacho 7- 1.029/2024
19/04/2024 11:41
(Respondido)
19/04/2024 11:41:32
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Block CONTABI arquivou.
19/04/2024 11:41:32
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CONTABI parou de acompanhar.
Despacho 8- 1.029/2024
19/04/2024 11:42
(Respondido)
Francineide P.
SA-DGCL
TI - TI
A/C JONI P.
CC
Bom dia!
Este documento contém assinatura digital, realizada por XXXXXXX XXXXXX X. DA COSTA CPF 081.XXX.XXX-70, XXXXX XX XXXXXXXX CPF 291.XXX.XXX-04. Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9523-F3B0-B2E0-DF56
Apenas para registro, a empresa solicitou ao fiscal do contrato que enviasse apenas na segunda-feira o aditivo.
Apenas reforçando que precisamos o e-mail para cadastro no 1doc para assinar o aditivo.
_
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Oficial
Coordenadora Geral de Compras e Licitação
19/04/2024 11:42:47
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx SA-DGCL arquivou.
23/04/2024 08:57:16
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx SA-DGCL reabriu para resolução.
Quem já visualizou? 2 ou mais pessoas
Proc. Administrativo 1.029/2024
Setores (CC):
SA-DGCL
Setores envolvidos:
GP, SA, SA-DGCL, TI
De: XXXX X. - TI
Para: SA-DGCL - Diretoria Geral de Compras e Licitações
Data: 17/04/2024 às 10:56:55
Aditivo 1DOC / 2024
Prezados, bom dia!
Tendo em vista que o contrato nº 029/2023 firmado entre a Prefeitura Municipal de Ilhota e a 1Doc, tem seu vencimento em 02/05/2024, vimos por meio deste manifestar nosso interesse na renovação.
Ainda, gastaríamos de informar que recentemente o produto da 1Doc passou por adaptações necessárias para atendimento da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Por essa razão, elaboramos uma cláusula sobre o tratamento de dados para ser incluída em todos os nossos contratos, e para tanto, solicitamos que a referida cláusula seja acrescentada ao contrato vigente por meio de um termo aditivo. Segue anexo nosso modelo padrão editável e caso haja qualquer dúvida ou sugestão sobre as disposições, ficamos à disposição.
Por fim, encaminho em anexo o modelo referente a LGPD, a carta de manifestação de interesse e a procuração da nossa representante legal.
Fico à disposição para quaisquer esclarecimentos.
_
Xxxx Xxxxxxx
Secretário Adjunto
Anexos:
Aditivo_LGPD_4_.docx
CND_CONSULTA_CONSOLIDADA_TCU_VALIDADE_01_06_2024_2_.pdf CND_DEBITOS_ESTADUAIS_VALIDADE_30_06_2024_5_.pdf CND_DEBITOS_TRABALHISTAS_VALIDADE_02_07_2024_5_.pdf CND_FALENCIA_CONCORDATA_REC_JUDICIAL_VALIDADE_02_07_2024_.pdf CND_FGTS_VALIDADE_26_04_2024_1_.pdf CND_MUNICIPAL_VALIDADE_18_07_2024_2_.pdf CND_TRIBUTOS_FEDERAIS_DIVIDA_ATIVA_VALIDADE_30_06_2024_5_.pdf
Manifestacao_Interesse_Renovacao_PM_Ilhota.pdf Procuracao_Alice_Estatuto_Social.pdf
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX X. DA COSTA
Papel: Assinante (CPF 000.000.000-00)
Data: 17/04/2024 11:11:21 -03:00
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2024
À Prefeitura Municipal de Ilhota,
Assunto: Contrato nº 029/2023 - Prorrogação e Reajuste
Cumprimentando-os cordialmente, em razão da proximidade do término da vigência do Contrato nº 029/2023 que se dará em 02/05/2024, servimo-nos da presente para manifestar nosso interesse na prorrogação de sua vigência por mais 12 (doze) meses.
Quanto ao reajuste dos preços, em conformidade com a cláusula 10.2 do referido contrato, solicitamos que os valores atuais sejam reajustados de acordo com a variação do INPC.
A respeito, consideramos oportuno esclarecer que a aplicação do reajuste é indispensável para fazer frente aos efeitos inflacionários, sob pena de defasagem como no presente caso. Nos últimos anos, a inflação, a variação cambial e a elevação da média de salários na área de tecnologia imputaram elevação de custo relevante à empresa, motivo pelo qual solicitamos especial atenção.
Ainda gostaríamos de informar que será necessário alterar o nome de quem irá assinar o Termo Aditivo. Segue as informações para alteração:
XXXXX XXXX XXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, engenheira civil, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 0, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
1Doc Tecnologia S.A
OUTORGANTE: 1DOC TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 19.625.833/0001-76, com
sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxx 00, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seus representantes legais ao final assinados.
OUTORGADA: XXXXX XXXX XXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, engenheira civil, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 0, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0XX0-XXX0-XXX0 e informe o código 42BF-7AD4-BCD8-FFA2
PODERES: Pela presente procuração, a OUTORGANTE concede à OUTORGADA poderes específicos para:
(i) isoladamente ou em conjunto com outro procurador ou com um Diretor da OUTORGANTE, assinar contratos, anexos, termos aditivos e distratos comerciais com clientes da OUTORGANTE, públicos e/ou privados, incluindo, sem limitação, todos os documentos necessários para a efetiva participação da OUTORGANTE em licitações e/ou demais formas de contratação, por concorrência ou não, com clientes do setor público e/ou privado, sem limitação de valor, tendo em vista os melhores interesses desta;
(ii) isoladamente ou em conjunto com outro procurador ou com um Diretor da OUTORGANTE, assinar contratos, anexos, termos aditivos e distratos comerciais com fornecedores e parceiros comerciais da OUTORGANTE, cujo valor da contratação não supere R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
(iii) em conjunto com um Diretor da OUTORGANTE, assinar contratos, anexos, termos aditivos e distratos comerciais com fornecedores e parceiros comerciais da OUTORGANTE, cujo valor da contratação seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
SUBSTABELECIMENTO: Fica expressamente vedado o substabelecimento dos poderes outorgados.
VALIDADE: Esta procuração outorga poderes à OUTORGADA pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 31 de março de 2023, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Florianópolis/SC, 31 de março de 2023.
1Doc Tecnologia S.A. Jéferson Xxxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 42BF-7AD4-BCD8-FFA2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (CPF 040.XXX.XXX-66) em 06/04/2023 10:49:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JEFERSON DAMIAO DE CASTILHOS (CPF 015.XXX.XXX-43) em 06/04/2023 11:20:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0XX0-XXX0-XXX0
xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx0xxx00xxXxXXXxXxXXx0XXXX&xxxxx0xXx0xxxxxx_-xxXx0XxxXXX ASSINADO DIGITALMENTE POR: 04940836975-XXXXXX XXXXXXX|01562923943-JEFERSON DAMIAO DE CASTILHOS
ESTATUTO SOCIAL 1DOC TECNOLOGIA S.A CNPJ 19.625.833/0001-76 NIRE 42300048852
DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, AUMENTO DE CAPITAL E OUTRAS DETERMINAÇÕES
Artigo 1º – A sociedade é por ações, de capital fechado, e se denominará 1DOC TECNOLOGIA S.A, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Artigo 2º – A sociedade tem sua sede social à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxx 00, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Artigo 3º – A sociedade tem por objeto social:
I) Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; Desenvolvimento de softwares sob encomenda; Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis; Suporte técnico, manutenção e serviços em tecnologia da informação; Consultoria em tecnologia da informação; e Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.
Artigo 4º – A sociedade iniciou suas atividades em 28/01/2014.
Artigo 5º – O prazo de duração da presente sociedade é por tempo indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL E AÇÕES
Artigo 6º – O capital social da Companhia é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalizando
100.000 (cem mil) ações da Companhia, divididas em 95.000 (noventa e cinco mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, e 5.000 (cinco mil) ações preferenciais, nominativas e sem valor nominal, todas subscritas e integralizadas na presente data.
Artigo 7º – Na subscrição das ações do capital social, o mínimo de integralização inicial será o fixado pela legislação pertinente, devendo o restante ser integralizado na forma e condições determinadas no Boletim de Subscrição das respectivas ações emitidas.
Artigo 8º – Os acionistas preferencialistas não terão direito a voto e cada ação ordinária corresponde a um voto nas deliberações das assembleias gerais.
Parágrafo único – Os acionistas preferencialistas terão prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele, nos termos do art. 17, II da Lei 6.404/76.
Artigo 9 – A sociedade poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito, nas condições constantes da escritura de emissão e certificado.
Artigo 10 – Ao acionista em mora se aplicarão as disposições do artigo 107, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Artigo 11 – A sociedade observará os acordos de acionistas que forem arquivados na sua sede.
Artigo 12 – Se as ações não estiverem integralizadas, os dividendos serão primeiramente destinados a essa finalidade.
Artigo 13 – É assegurado aos acionistas o direito de preferência na aquisição de ações emitidas pela Companhia ou alienadas por qualquer outro acionista.
Parágrafo Primeiro – A preferência será exercida proporcionalmente ao número de ações, de mesma espécie, detidas pelo acionista no momento de seu exercício.
Parágrafo Segundo – O direito de preferência dos acionistas que não o exercitarem será devolvido aos demais, proporcionalmente.
Parágrafo Xxxxxxxx – O acionista que pretender vender suas ações deverá dar ciência antecipada aos demais acionistas, por escrito, declarando o preço e a forma de pagamento pretendidos.
Parágrafo Quarto – O prazo para o exercício do direito de preferência será de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da respectiva comunicação escrita.
Parágrafo Quinto – O direito de preferência será exercido pelo mesmo preço e forma de pagamento indicados na comunicação.
Parágrafo Sexto – Mediante formalização de acordo, os acionistas poderão ceder o direito de preferência previsto no caput do artigo 13, parcial ou integralmente, a um ou mais acionistas da Companhia, desde que o referido acordo possua a anuência expressa de todos os acionistas, detentores de ações da Companhia à época de sua assinatura, e seja arquivado na sede da Companhia.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 14 – A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração ou por acionistas que representem, sozinhos ou em conjunto, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das ações com direito a voto.
Parágrafo Primeiro – As convocações mencionadas acima (caput do artigo 14) serão realizadas por meio de envio de “aviso de convocação” que deverá indicar a ordem do dia, a data, a hora e o local da Assembleia Geral e serão enviados via e-mail com aviso de recebimento e leitura, ou carta registrada com Aviso de Recebimento e serviço “mãos próprias”.
Parágrafo Segundo – O envio dos “avisos de convocação”, referido no caput do artigo 14, deverá ser realizado, em primeira convocação, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data de realização da respectiva Assembleia Geral e, em segunda convocação, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, observando as demais disposições deste Estatuto e da Lei nº 6.404/76 a respeito da instalação, local, quórum, procedimentos e competências.
Parágrafo Terceiro – Dispensam-se as formalidades de convocação citadas acima (artigo 14,
§§1º e 2º) quando for certo que todos os acionistas comparecerão à Assembleia Geral na data marcada.
Parágrafo Quarto – Os acionistas ausentes poderão expressar suas opiniões e votar por meio de telefone, videoconferência, carta ou, ainda, através de procuradores com poderes específicos e constituído há menos de 01 (um) ano.
Parágrafo Quinto – A realização de Assembleia Geral presencial será dispensada no caso de todos os acionistas decidirem por escrito sobre as matérias que nela seriam discutidas.
Parágrafo Sexto – Nenhuma matéria que não tenha sido previamente incluída na ordem do dia, enviada aos acionistas para a sua convocação, poderá ser objeto de deliberação em Assembleia Geral.
Artigo 15 – A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, eleito na respectiva assembleia, que deverá ser obrigatoriamente um dos Diretores Executivos da sociedade, e de um Secretário por ele indicado, devendo corresponder a qualquer um dos acionistas presentes.
Parágrafo Único – Todas as deliberações tomadas em Assembleia Geral deverão ser registradas em atas, as quais serão assinadas pelos acionistas presentes, Presidente e pelo Secretário e devidamente levadas a registro perante a Junta Comercial, devendo ser arquivadas na sede da Companhia.
Artigo 16 – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social e a extraordinária ou especial, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos acionistas, desde que respeitadas as disposições de convocação deste estatuto.
Artigo 17 – Sujeitam-se a deliberação em Assembleia Geral, com votos favoráveis de ao menos 65% (sessenta e cinco por cento) do Capital Social:
I) a eleição e destituição de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
II) a prestação de caução, aval, fiança ou quaisquer garantias de obrigações próprias ou de terceiros;
III) a emissão de debêntures, múltiplos de ações e as cautelas que as representem;
IV) reformar o estatuto social;
V) a autorização à Diretoria para prestar aval, fiança ou outras garantias de mero favor para empresas coligadas, interligadas, controladas ou controladoras;
VI) a autorização para a Companhia adquirir suas próprias ações, observadas as normas legais e regulamentares;
VII) a alteração de competências da Diretoria e do Conselho de Administração;
VIII) a alteração de qualquer quórum deliberativo;
IX) a dissolução, liquidação e extinção da sociedade;
X) fixar como será distribuída a remuneração dos administradores;
XI) deliberar, de acordo com a proposta apresentada pela administração, sobre a destinação do lucro do exercício e a distribuição de dividendos;
XII) aprovar planos de outorga de opção de compra ou subscrição de ações aos seus administradores e empregados.
Parágrafo Primeiro – A fixação do montante global de remuneração dos administradores da Companhia será de competência exclusiva da Assembleia Geral Ordinária, mas competirá ao Conselho de Administração fixar como será distribuída esta remuneração dos administradores.
Parágrafo Segundo – Caso a Assembleia Geral Ordinária não delibere a fixação de novo montante global de remuneração dos administradores, presumir-se-ão mantidas as remunerações previstas no exercício anterior.
Parágrafo Terceiro – A conversão de ações ordinárias em preferenciais só poderá ocorrer nos casos previstos neste Estatuto ou em Acordo de Acionistas, desde que tenha sido assinado ou anuído por todos os acionistas detentores de ações ordinárias.
Artigo 18 – Sujeitam-se a deliberação em Assembleia Geral, com votos favoráveis de ao menos 51% (cinquenta e um por cento) do Capital Social:
I) o aumento ou redução do capital autorizado e do capital social;
II) conferir autorização à Diretoria para alienar ou gravar bens do ativo permanente, constituir ônus de qualquer natureza, especialmente penhor, caução ou hipoteca;
III) criação de novas classes de ações da Companhia;
IV) a criação de novas diretorias;
V) a conversão de ações ordinárias em preferenciais;
VI) deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 19 – O Conselho de Administração, composto por no mínimo três e no máximo cinco membros, será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de um ano, permitida a reeleição.
Parágrafo Primeiro - Os membros eleitos serão empossados pela Assembleia Geral que os eleger, lavrando-se o termo de posse como anexo a ata da respectiva Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo – Exceto quando eleitos por unanimidade das ações com direito a voto, os membros do Conselho de Administração devem possuir os seguintes pré-requisitos:
I) Ter experiência mínima de 3 (três) anos como diretor de empresa de software;
II) Ter experiência como conselheiro em outras empresas;
III) Possuir, na data da posse, idade mínima de 30 (trinta) anos;
IV) Ter no mínimo graduação em uma das seguintes áreas: tecnologia, engenharia, finanças, administração ou correlatas.
Parágrafo Terceiro – O presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos Conselheiros, a ser escolhido por ocasião da reunião do Conselho. Em caso de vacância do cargo de Conselheiro, os Conselheiros remanescentes nomearão um substituto para ocupá-lo até a primeira Assembleia Geral que se realizar. Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a Assembleia Geral será convocada para proceder a nova eleição.
Parágrafo Quarto – As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por meio de correio eletrônico (e-mail com aviso de recebimento e leitura) ou carta registrada (com ARMP), enviados pelo Conselheiro que a convocar, destinado aos demais Conselheiros, e observando a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo Quinto – As deliberações do Conselho de Administração serão transcritas no livro próprio, que será assinado pelos presentes na reunião, sendo arquivados no Registro do Comércio e publicadas as atas que contiverem deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros.
Artigo 20 – Compete ao Conselho de Administração, por maioria absoluta dos votos:
I) deliberar sobre a abertura, encerramento e alteração de filiais da Companhia no exterior;
II) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia;
III) eleger e destituir os diretores da Companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
IV) fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos de fiscalização, inclusive instaurar auditoria, para o bom funcionamento da Companhia;
V) convocar a assembleia geral quando julgar conveniente;
VI) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria;
VII) aprovar a distribuição de dividendos caso haja, após a entrega e análise do balanço anual, quantia suficiente em caixa para cobrir os dois próximos meses de gastos da Companhia.
VIII) definir o regime tributário adotado pela Companhia;
IX) definir as políticas contábeis da Companhia;
X) aprovar a aquisição ou alienação de bens imóveis cujo valor não ultrapasse R$ 100.000,00 (cem mil reais).
XI) submeter à Assembleia Geral Ordinária proposta de destinação do lucro líquido do exercício;
XII) deliberar sobre a participação da Companhia em outras sociedades, inclusive através de consórcio ou sociedade em conta de participação;
XIII) escolher e destituir os auditores independentes da Companhia.
Parágrafo único – Nos termos do artigo 20, entende-se por maioria absoluta dos votos favoráveis de no mínimo 2 (dois) Conselheiros, quando a composição do Conselho for de exatos 3 (três) membros, e de no mínimo 3 (três) Conselheiros, quando a composição do Conselho for maior que 3 (três) membros.
Artigo 21 – As seguintes matérias sujeitam-se à deliberação pelo Conselho de Administração, com votos favoráveis de no mínimo 3 (três) Conselheiros, seja qual for a composição do Conselho à época:
I) o aumento, redução, forma de distribuição ou qualquer alteração a respeito dos dividendos a serem distribuídos pela sociedade;
II) o aumento, redução, forma de distribuição ou qualquer alteração a respeito da remuneração global ou individual dos administradores, desde que respeitado o limite de remuneração global, estipulado pela Assembleia Geral Ordinária, e excetuada a manifestação unilateral de renúncia ao recebimento da remuneração;
III) a aprovação dos orçamentos anuais e plurianuais da Companhia, planos estratégicos, projetos de expansão e os programas de investimento, bem como acompanhar sua execução;
IV) a autorização para alienar bens móveis e imóveis em valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
V) a autorização para qualquer forma de endividamento da Companhia, em valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a contratação de empréstimos.
Artigo 22 – Os temas delineados abaixo deverão ser exclusivamente deliberados e aprovados pelo(s) membros(s) do Conselho de Administração que for(em) indicado(s) pela acionista Softplan Participações S/A:
I) aprovação de qualquer empréstimo, contratação ou assunção de dívidas ou garantias pela Companhia;
II) nomeação de Diretor Financeiro (também denominado como “CFO” ou “Chief Financial Officer”).
DIRETORIA
Artigo 23 – A Diretoria, composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) membros, será eleita por deliberação do Conselho de Administração, com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo Primeiro: A remuneração de cada Diretor será atribuída por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do artigo 21, II, deste Estatuto, e observado o limite da remuneração global dos administradores fixada pela Assembleia Ordinária.
Artigo 24 – Compete à Diretoria, além de outras atribuições previstas em Lei:
I) elaborar relatório da Diretoria na apresentação das suas contas;
II) praticar todos os atos de gestão ordinária a fim de assegurar à sociedade o seu funcionamento regular.
Artigo 25 – Os Diretores, eleitos pelo Conselho de Administração e por ele destituíveis a qualquer tempo, cumprirão mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, e serão investidos mediante a assinatura do termo de posse no Livro de Atas de Reuniões de Diretoria, dispensada a prestação de caução.
Artigo 26 – Os Diretores terão o respectivo prazo de gestão estendido até a investidura dos novos Diretores eleitos.
Artigo 27 – Na ausência ou impedimento de quaisquer dos membros da Diretoria, as funções do Diretor ausente ou impedido serão exercidas, em caráter transitório, por qualquer outro Diretor, à escolha do Diretor ausente ou impedido ou, na sua impossibilidade, à escolha do Presidente do Conselho de Administração.
Artigo 28 – Em caso de vacância de cargo de Diretor, será convocada reunião do Conselho de Administração para eleger membro para o cargo vago.
Artigo 29 – As reuniões de Diretoria serão convocadas por meio de envio de e-mail com aviso de recebimento e leitura ou carta registrada com Aviso de Recebimento, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva reunião.
Artigo 30 – As deliberações da Diretoria serão transcritas no livro próprio, que será assinado pelos presentes na reunião, sendo arquivados no Registro do Comércio e publicadas as atas que contiverem deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros.
Artigo 31 – A sociedade será representada judicial ou extrajudicialmente das seguintes formas:
I) Por 2 (dois) Diretores em conjunto;
II) Por 1 (um) Diretor em conjunto com um procurador;
III) Por 1 (um) procurador, isoladamente, desde que nomeado por 2 (dois) Diretores.
Parágrafo Único - Os procuradores da Companhia serão constituídos e nomeados por procuração escrita, assinada por 2 (dois) Diretores em conjunto, com validade não superior a 1 (um) ano, na qual serão especificados os poderes outorgados, sob pena de invalidade da procuração, ressalvadas as procurações ad judicia, que poderão ser outorgadas por prazo indeterminado.
Artigo 32 – É vedado aos Diretores, procuradores ou empregados da Companhia, sendo nulo de pleno direito, envolver a sociedade em negócios ou operações estranhas ao seu objeto social.
CONSELHO FISCAL
Artigo 33 – A Sociedade terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, e que somente será instalado por deliberação da Assembleia Geral nos casos e forma previstos em Lei.
Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral que deliberar sobre o Conselho Fiscal, elegerá seus membros e fixará a respectiva remuneração.
Parágrafo Segundo – Em caso de vaga, renúncia ou impedimento por mais de 2 (dois) meses consecutivos, será o Conselheiro Fiscal substituído por um suplente convocado por Assembleia Geral.
Artigo 34 – A competência do Conselho Fiscal é a fixada em lei e os seus membros são pessoas naturais, residentes no país, diplomadas em curso universitário ou que tenham exercido por prazo mínimo de três anos cargo de Administrador ou Conselheiro Fiscal, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Artigo 35 – A remuneração dos membros do Conselho Fiscal, determinada pela Assembleia Geral que os eleger, será devida no período em que o Conselho Fiscal estiver instalado e os seus membros no efetivo exercício da respectiva função.
EXERCÍCIO SOCIAL, RESERVAS E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Artigo 36 – O exercício social tem o seu termo inicial em 1º de janeiro e o final em 31 de dezembro, quando serão levantadas as demonstrações financeiras previstas em lei.
Parágrafo Primeiro – No fim de cada exercício social a Diretoria mandará elaborar, com base na escrituração da Sociedade, as demonstrações financeiras determinadas em lei, que exprimam com clareza a situação do patrimônio e as mutações ocorridas no exercício, as quais conterão:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
c) demonstração do resultado do exercício, e
d) demonstração das origens e aplicação de recursos, sendo certo que, simultaneamente, será elaborado o relatório da Diretoria sobre os negócios sociais.
Parágrafo Segundo – Do resultado apurado em cada exercício, serão deduzidos, antes de qualquer outra destinação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda, sendo certo que o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nesta ordem.
Parágrafo Terceiro – A Sociedade também poderá levantar balanços mensais, trimestrais e/ou semestrais.
Parágrafo Quarto – O Conselho de Administração poderá distribuir dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou trimestral.
Artigo 37 – O lucro líquido apurado, após as deduções legalmente previstas, terá a seguinte destinação:
I) 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, antes de qualquer outra destinação, reserva que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. A constituição
da reserva legal poderá ser dispensada no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescida do montante das reservas de capital de que trata o parágrafo primeiro do artigo 182 da Lei nº 6.404/76, exceder de 20% (vinte por cento) do capital social;
II) Desde que haja acumulado em caixa quantia suficiente para cobrir 2 (dois) meses de operações da Companhia e obedecidas as disposições do art. 204, da Lei nº 6.404/76, a Companhia poderá distribuir aos acionistas o dividendo obrigatório anual, não cumulativo, de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro, proporcionalmente às ações detidas, desde que respeitada a normativa contábil aplicada à matéria e nos termos dos artigos 201, 202 e 203 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Parágrafo Primeiro – A distribuição de dividendos, prevista neste artigo, não será obrigatória no exercício social em que o Conselho Administrativo informar à Assembleia Geral Ordinária não ser esta distribuição compatível com a situação financeira da Companhia, mais especificamente em razão de não haver disponibilidades para cobrir, no mínimo, os gastos de 2 (dois) meses de operação da Companhia.
Parágrafo Segundo – O Conselho de Administração poderá deliberar sobre a distribuição de dividendos, por conta de reservas de lucros preexistentes ou de lucros acumulados de exercícios anteriores, depois de atribuído no exercício aos acionistas o dividendo obrigatório.
Parágrafo Terceiro – O dividendo será pago no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que for declarado devido, ressalvada deliberação em contrário pela Assembleia Geral.
Parágrafo Quarto – Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, contados da data em que tiverem sido postos à disposição dos acionistas, reverterão em favor da sociedade.
Artigo 38 – A Assembleia Geral resolverá sobre o destino dos lucros remanescentes.
DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO
Artigo 39 – A sociedade será dissolvida, liquidada ou extinta nos casos e nas formas previstas em Lei, sendo que na liquidação pelos órgãos da sociedade, a Assembleia Geral determinará o modo como será realizada, nomeando o liquidante e o Conselho Fiscal que deverão funcionar durante a liquidação.
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
Artigo 40 – A sociedade poderá, a qualquer tempo, ser transformada, incorporada, fusionada ou cindida por deliberação dos acionistas, à vista da proposta do Conselho de Administração, respeitados os direitos dos acionistas dissidentes.
Parágrafo Único – Para as deliberações previstas neste artigo, a Assembleia Geral se reunirá validamente com a presença unânime de seus acionistas com direito a voto, respeitando o quórum deliberativo mínimo de 65% (sessenta e cinco por cento) das ações com direito a voto.
SUCESSÃO DAS AÇÕES
Artigo 41 – Em caso de incapacidade definitiva ou falecimento de quaisquer acionistas detentores de ações ordinárias, seus sucessores não se sub-rogarão nos direitos ou cargos do acionista sucedido, tampouco na titularidade de suas ações ordinárias, razão pela qual haverá a conversão compulsória de suas ações ordinárias em ações preferenciais, por meio de
Assembleia Geral, convocada imediatamente após a data do óbito ou da decisão judicial que determinar a incapacidade definitiva do acionista.
Parágrafo Primeiro – Alternativamente, os sucessores poderão optar pelo reembolso de todas as ações do acionista incapaz ou falecido, que deverão ser pagas pela Companhia e canceladas após o respectivo reembolso, nos termos do artigo 41 e seguintes do Estatuto.
Parágrafo Segundo – Caso os sucessores optem pelo reembolso das ações, nos termos do Artigo 41, Parágrafo Primeiro, o preço de reembolso será aferido pela média de avaliação das ações por duas bif four’s (Ernst Young, PricewaterhouseCoopers, Deloitte ou KPMG), contratadas livremente pelos próprios sucessores, aplicando, ainda, um deságio de 20% (vinte por cento) sobre a média aferida.
Parágrafo Terceiro – A Companhia procederá o reembolso das referidas ações mediante pagamento do preço, conforme previsto pelo artigo 41, parágrafo segundo, parcelado em até 72 (setenta e duas) parcelas iguais e mensais, pagas diretamente aos sucessores do acionista.
Parágrafo Quarto – O valor das parcelas vincendas será corrigido anualmente, por 80% (oitenta por cento) da taxa CDI, na data de aniversário do instrumento que firmar os termos do reembolso das ações aos sucessores.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 42 – Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com a Lei nº 6.404/76 e demais normas legais aplicáveis, observando sempre os acordos de acionistas arquivados na Companhia.
Artigo 43 – Quaisquer disputas, litígios ou conflitos envolvendo a Companhia e seus acionistas serão resolvidos por arbitragem. Assim, as partes elegem o juízo arbitral da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná – ARBITAC (http://www.arbitac.com.br). A arbitragem será conduzida no idioma português, constituída por 03 (três) árbitros, escolhidos conforme o Regulamento da ARBITAC.
Florianópolis (SC), 31 de março de 2023.
Jéferson Damião de Castilhos Presidente
Jaison Niehues Secretário
NIRE 42300048852
CNPJ 19.625.833/0001-76
CERTIFICO O REGISTRO EM 12/04/2023 SOB N: 20230523242
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE
Cpf: 04940836975 - JAISON NIEHUES - Assinado em 12/04/2023 às 14:31:02
Cpf: 01562923943 - JEFERSON DAMIAO DE CASTILHOS - Assinado em 11/04/2023 às 19:00:10
http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=4aWjxY3M0C8UDUlM0b2-Kg&chave2=Ug8cwwsph_-ckGj5CvuIRA ASSINADO DIGITALMENTE POR: 04940836975-JAISON NIEHUES|01562923943-JEFERSON DAMIAO DE CASTILHOS
Pelo presente instrumento particular, na sede social de 1DOC TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ/ME nº 19.625.833/0001-76, com sede e foro na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Avenida Luiz Boiteux Piazza, n.º 1302, Lote 89, 1º Andar, Bairro Cachoeira do Bom Jesus, CEP: 88.056-000, tomaram posse os Srs. JAISON NIEHUES, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 049.408.369-75, portador da cédula de identidade RG nº 3.916.963 SSP/SC, com endereço na Rodovia Amaro Antonio Vieira, n. 2383. ap 1113, Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP: 88034-102, no cargo de Diretor; JÉFERSON DAMIÃO CASTILHOS, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob o nº 015.629.239-43, portador de cédula de identidade RG nº 3.098.018 SSP/SC, com endereço na Rua Caetano José Ferreira, nº 440, APTO 701, Residencial Luci Guimarães, Bairro Kobrasol, São José/SC. CEP: 88102-280, para o cargo de Diretor; para o qual foram nomeados pelo prazo de mandato de 03 (três) anoscontados desta data..
Os Srs. JAISON NIEHUES e JÉFERSON DAMIÃO CASTILHOS declararam, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da Companhia por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por encontrarem-se sob os efeitos dela, ou de penas que vedem, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, dessa forma não estando incursos em quaisquer dos crimes previstos em lei que o impeça de exercer a atividade mercantil, estando cientes do disposto no Artigo 147 da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976.
Florianópolis, 23 de março de 2022.
JAISON NIEHUES JÉFERSON DAMIÃO CASTILHOS
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina
Certifico o Registro em 30/03/2022 Data dos Efeitos 25/03/2022
Arquivamento 20226004040 Protocolo 226004040 de 28/03/2022 NIRE 42300048852 Nome da empresa 1DOC TECNOLOGIA S.A
30/03/2022
Este documento pode ser verificado em http://regin.jucesc.sc.gov.br/autenticacaoDocumentos/autenticacao.aspx Chancela 242239459120268
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/03/2022Blasco Borges Barcellos - Secretário-geral em exercício
NIRE 42300048852
CNPJ 19.625.833/0001-76
CERTIFICO O REGISTRO EM 30/03/2022 SOB N: 20226004040
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE
Cpf: 04940836975 - JAISON NIEHUES - Assinado em 24/03/2022 às 17:22:41
Cpf: 01562923943 - JEFERSON DAMIAO DE CASTILHOS - Assinado em 25/03/2022 às 22:44:31
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina
Certifico o Registro em 30/03/2022 Data dos Efeitos 25/03/2022
Arquivamento 20226004040 Protocolo 226004040 de 28/03/2022 NIRE 42300048852 Nome da empresa 1DOC TECNOLOGIA S.A
30/03/2022
Este documento pode ser verificado em http://regin.jucesc.sc.gov.br/autenticacaoDocumentos/autenticacao.aspx Chancela 242239459120268
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/03/2022Blasco Borges Barcellos - Secretário-geral em exercício
http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=cf04zzFtOLYvxqbxsSHfqw&chave2=Ug8cwwsph_-ckGj5CvuIRA ASSINADO DIGITALMENTE POR: 04063712966-GUILHERME CAMARGO TOSSULINO
TERMO DE POSSE
Pelo presente instrumento particular, na sede social da 1DOC TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ nº 19.625.833/0001-76, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Av. Luiz Boiteux Piazza, nº 1.302, lote 89, 1º andar, bairro Cachoeira do Bom Jesus, CEP 88.056-000 (“Companhia”), tomou posse o Sr. GUILHERME CAMARGO TOSSULINO, brasileiro, analista de sistemas, casado em comunhão parcial de bens, portador da Cédula de Identidade RG nº 3094879 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº 040.637.129-66, residente e domiciliado à Rua Apeninos, nº 20, apto 404, bloco CII, bairro Córrego Grande, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, CEP: 88037-620, para o cargo de Diretor Presidente da Companhia, ao qual foi eleito em substituição ao Diretor Jaison Niehues, até o fim do mandato do Diretor substituído, que ocorrerá em 23 de março de 2025.
O Sr. GUILHERME CAMARGO TOSSULINO declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da Companhia por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por encontrar-se sob os efeitos dela, ou de penas que vedem, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, dessa forma não estando incurso em quaisquer dos crimes previstos em lei que o impeça de exercer a atividade mercantil, estando ciente do disposto no artigo 147 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976.
Ainda, o Sr. GUILHERME CAMARGO TOSSULINO manifesta ter recebido cópia do Acordo de Acionistas da Companhia e estar de acordo com os termos e condições ali previstos, se comprometendo a cumpri-los de forma pontual e integral durante todo o seu mandato.
Por último, pelo presente instrumento, o Sr. GUILHERME CAMARGO TOSSULINO, formaliza a cessão, em caráter irrevogável e irretratável, de toda Propriedade Intelectual por ele porventura desenvolvida no desempenho de suas funções, nos termos da cláusula 3.3 do Acordo de Acionistas supracitado, de forma que a Companhia possa ser a única e exclusiva proprietária de toda a sua Propriedade Intelectual, possuindo todos os direitos, títulos e propriedade, bem como todas as licenças necessárias para a sua utilização, de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus, conforme o parágrafo único do artigo 11 e artigo 49 e seguintes da Lei nº 9.610/98, o artigo 4º da Lei nº 9.609/98 e o artigo 88 da Lei nº 9.279/96.
Florianópolis/SC, 31 de março de 2023.
GUILHERME CAMARGO TOSSULINO
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina
Certifico o Registro em 05/04/2023 Data dos Efeitos 04/04/2023
Arquivamento 20230520880 Protocolo 230520880 de 04/04/2023 NIRE 42300048852 Nome da empresa 1DOC TECNOLOGIA S.A
05/04/2023
NIRE 42300048852
CNPJ 19.625.833/0001-76
CERTIFICO O REGISTRO EM 05/04/2023 SOB N: 20230520880
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE
Cpf: 04063712966 - GUILHERME CAMARGO TOSSULINO - Assinado em 04/04/2023 às 09:44:00
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina
Certifico o Registro em 05/04/2023 Data dos Efeitos 04/04/2023
Arquivamento 20230520880 Protocolo 230520880 de 04/04/2023 NIRE 42300048852
05/04/2023
http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=cf04zzFtOLbGqqt8ZCzcgw&chave2=Ug8cwwsph_-ckGj5CvuIRA ASSINADO DIGITALMENTE POR: 04940836975-JAISON NIEHUES
TERMO DE RENÚNCIA
Eu, JAISON NIEHUES, brasileiro, empresário, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 3916936, SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob n° 049.408.369-75, residente e domiciliado à Rodovia Amaro Antonio Vieira, nº 2383, apto 1113, bloco A, bairro Itacorubi, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, CEP: 88034-101, renuncio, neste ato, ao cargo de Diretor da 1DOC TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ nº 19.625.833/0001-76, com sede e foro na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Av. Luiz Boiteux Piazza, nº 1.302, lote 89, 1º andar, bairro Cachoeira do Bom Jesus, CEP 88.056-000 (“Companhia”).
Em razão de minha renúncia ora efetivada, confiro à Companhia, a mais ampla, plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação por todo e qualquer tipo de haveres e obrigações a que faria jus, sob qualquer pretexto, e quaisquer proventos a que teria direito, pelos serviços prestados à Companhia na qualidade de Diretor da Companhia até a presente data, para nada mais receber ou reclamar da Companhia, de seus acionistas, conselheiros e diretores, no presente e no futuro, seja a que título for.
Florianópolis/SC, 31 de março de 2023.
JAISON NIEHUES
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina
Certifico o Registro em 05/04/2023 Data dos Efeitos 03/04/2023
Arquivamento 20230521290 Protocolo 230521290 de 04/04/2023 NIRE 42300048852 Nome da empresa 1DOC TECNOLOGIA S.A
05/04/2023
NIRE 42300048852
CNPJ 19.625.833/0001-76
CERTIFICO O REGISTRO EM 05/04/2023 SOB N: 20230521290
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE
Cpf: 04940836975 - JAISON NIEHUES - Assinado em 03/04/2023 às 17:38:42
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina
Certifico o Registro em 05/04/2023 Data dos Efeitos 03/04/2023
Arquivamento 20230521290 Protocolo 230521290 de 04/04/2023 NIRE 42300048852
05/04/2023
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: 1DOC TECNOLOGIA S.A CNPJ: 19.625.833/0001-76
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 10:28:04 do dia 02/01/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 30/06/2024.
Código de controle da certidão: 0C36.BE2F.D260.F53B
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS
Nome (razão social): 1DOC TECNOLOGIA S.A
CNPJ/CPF: 19.625.833/0001-76
(Solicitante sem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS/SC)
Esta certidão é válida para o número do CPF ou CNPJ informado pelo solicitante, que não consta da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda.
O nome e o CPF ou CNPJ informados pelo solicitante devem ser conferidos com a documentação pessoal do portador.
Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Dispositivo Legal: Lei nº 3938/66, Art. 154
Número da certidão: 240140001013123
Data de emissão: 02/01/2024 17:44:36 Validade (Lei nº 3938/66, Art. 158): 30/06/2024
Assinado por SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - CNPJ: 82.951.310/0001-56 - Data/Hora: 04/01/2024
Este documento foi assinado digitalmente Impresso em: 04/01/2024 13:55:45
null
null null
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Data: 20/03/2024 16h38min
Número Validade
101901 18/07/2024
Nome / Razão Social
1DOC TECNOLOGIA S.A CNPJ: 19625833000176
Aviso
Sem débitos pendentes até a presente data.
Comprovação Junto à
Finalidade
Mensagem
Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à inscrição abaixo caracterizada.
A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados, mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão.
Código de Controle
CWF9ALGZRRSUDAH1
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado.
Florianópolis (SC), 20 de Março de 2024
TENENTE SILVEIRA, 60 - Centro
Florianópolis (SC) - CEP: 88010300 - Fone:4832515900
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23/04/2024, 08:45 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: Razão
Social:
Endereço:
19.625.833/0001-76
1DOC TECNOLOGIA LTDA ME
AV DESEMBARGADOR VITOR LIMA 260 SALA 908 / TRINDADE / FLORIANOPOLIS / SC / 88040-400
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:16/04/2024 a 15/05/2024
Certificação Número: 2024041604484086097378
Informação obtida em 23/04/2024 08:45:48
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: 1DOC TECNOLOGIA S.A (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 19.625.833/0001-76
Certidão nº: 864846/2024 Expedição: 04/01/2024, às 14:07:13
Validade: 02/07/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que 1DOC TECNOLOGIA S.A (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 19.625.833/0001-76, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
Número do pedido: 1982547 FOLHA: 1 / 1
CERTIDÃO RECUPERAçãO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALêNCIA Nº: 1982547
Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau)
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais, NÃO CONSTAM em tramitação nas comarcas do Estado de Santa Catarina AÇÕES FALIMENTARES EM GERAL contra:
NOME: 1DOC TECNOLOGIA S.A
Raiz do CNPJ: 19.625.833
País endereço da sede : BRASIL
Estado endereço da sede : SANTA CATARINA Município endereço da sede : FLORIANOPOLIS
Endereço da sede : AV LUIZ BOITEUX PIAZZA, 1302, CACHOEIRA DO BOM JESUS, 88.056-000
Certidão emitida às 10:35 de 02/04/2024.
a) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
b) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoes.tjsc.jus.br/download
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica
Este relatório tem por objetivo apresentar os resultados consolidados de consultas eletrônicas realizadas diretamente nos bancos de dados dos respectivos cadastros. A responsabilidade pela veracidade do resultado da consulta é do Órgão gestor de cada cadastro consultado. A informação relativa à razão social da Pessoa Jurídica é extraída do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mantido pela Receita Federal do Brasil.
Consulta realizada em: 29/02/2024 09:32:07
Informações da Pessoa Jurídica:
Razão Social: 1DOC TECNOLOGIA S.A
CNPJ: 19.625.833/0001-76
Resultados da Consulta Eletrônica:
Órgão Gestor: TCU
Cadastro: Licitantes Inidôneos
Resultado da consulta: Nada Consta
Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.
Órgão Gestor: CNJ
Cadastro: CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
Resultado da consulta: Nada Consta
Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.
Órgão Gestor: Portal da Transparência
Cadastro: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
Resultado da consulta: Nada Consta
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Órgão Gestor: Portal da Transparência
Cadastro: CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas
Resultado da consulta: Nada Consta
Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.
Obs: A consulta consolidada de pessoa jurídica visa atender aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais. Fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, Decreto nº 8.638 de 15, de janeiro de 2016.
23/04/2024, 08:42 Consulta de Sanções | Portal da Transparência do Governo Federal
FILTROS APLICADOS:
CPF / CNPJ sancionado:
19.625.833/0001-76
LIMPAR
Data da consulta: 23/04/2024 07:59:57
Data da última atualização: 04/2024 (Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP - Acordos de Leniência) , 04/2024 (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) - CEPIM) , 04/2024 (Diário Oficial da União - CEAF) , 04/2024
DETALHAR | CADASTRO | CNPJ/CPF SANCIONADO | NOME SANCIONADO | UF SANCIONADO | ÓRGÃO/ENTIDADE SANCIONADORA | CATEGORIA SANÇÃO | DATA DE PUBLICAÇÃO DA SANÇÃO | VALOR DA MULTA | QUANTIDADE |
Nenhum registro encontrado |
https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?paginacaoSimples=true&tamanhoPagina=&offset=&direcaoOrdenacao=asc&cpfCnpj=19625833000176&colunasSelecionadas=linkDetalhamento%2Ccadastro… 1/1