DIRETORIA Cláusulas Exemplificativas

DIRETORIA. A Diretoria Executiva da Energisa poderá ser composta por até cinco membros, os quais podem ser acionistas ou não. Os membros são eleitos pelo Conselho de Administração para mandato de um ano, podendo ser reeleitos. Findo seus mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos diretores eleitos. A Diretoria é composta pelos seguintes diretores: (i) Diretor Presidente; (ii) Diretor de Gestão de Pessoas; (iii) Diretor de Suprimentos e Logística; (iv) Diretor Financeiro; e (v) Diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia. Conforme o artigo 8º do Regimento Interno da Diretoria e a regulamentação em vigor, o Conselho de Administração atribui a um dos Diretores a função de relações com investidores, que poderá ou não ser exercida cumulativamente com outras atribuições executivas. O Diretor com a função de relações com investidores deve prestar informações aos investidores e à CVM, bem como manter atualizado o registro da Companhia naquela entidade. Nos termos do art. 6º, inciso IV do Regimento Interno da Diretoria, o Diretor Financeiro deverá acumular, preferencialmente, a função de relações com investidores. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente RCA 12/05/2022 RCA 2023 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Financeiro e de Relações com Investidores RCA 12/05/2022 RCA 2023 Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Diretor de Suprimentos e Logística RCA 12/05/2022 RCA 2023 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Castelo Diretora de Gestão de Pessoas RCA 12/05/2022 RCA 2023 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia RCA 28/10/2022 RCA 2023 Órgão de deliberação colegiada que realiza a supervisão e controle das atividades da Companhia, exercendo responsabilidades concretas em relação à estratégia e à direção do negócio, e encomendando a gestão ordinária dos negócios aos órgãos executivos. Em consonância com o art. 17 do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração é composto por 7 (sete) membros titulares e até 7 (sete) membros suplentes, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, e com mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo admitida a reeleição. Dos sete membros do Conselho de Administração da Energisa, atualmente dois assentos estão dedicados a acionistas minoritários. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente AGOE 27/04/2022 AGOE 2024 Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Conselheira independente AGOE 27/04/2022 AGOE 2024 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Vice-Presidente AGOE 27/04/2022 AGOE 2024 Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Independente AGOE 27/04/2022 A...
DIRETORIA. A Diretoria será composta de 2 (dois) Diretores, no mínimo, e de 9 (nove) no máximo, sendo um Diretor Presidente e os demais com a designação de Diretor, todos residentes no país, acionistas ou não, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de um ano, podendo ser reeleitos.
DIRETORIA. Diretoria é o órgão de representação da Companhia, competindo-lhe praticar todos os atos de gestão dos negócios sociais.
DIRETORIA. Conforme previsto no Estatuto do Observatório de Favelas, a Diretoria é o órgão de gestão e administração do OBSERVATÓRIO DE FAVELAS, sendo composta por:
DIRETORIA. A Diretoria é composta de no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) membros, residentes no Brasil, sendo um Diretor Presidente, todos eleitos pelo Conselho de Administração, e por ele destituíveis a qualquer tempo.
DIRETORIA. Os Diretores Estatutários receberão honorários fixos mensais pagos conforme calendário geral da companhia, sendo no último dia útil do mês, diretamente pela Companhia, remuneração variável, e poderão ser elegíveis a um pacote de benefícios diretos e indiretos, conforme abaixo definido. 2.1.1. Honorários Fixos. Os Honorários Fixos dos Diretores Estatutários são definidos de acordo com a negociação individual tida com cada um dos Diretores Estatutários, orientada, dentre outros fatores, por pesquisas de remuneração do mercado com empresas comparáveis, incluindo-se honorário adicional em dezembro de cada ano.
DIRETORIA. A Diretoria, composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) membros, será eleita por deliberação do Conselho de Administração, com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
DIRETORIA. A Diretoria é composta por até 7 (sete) membros, acionistas ou não, residentes no País, eleitos pelo Conselho de Administração, designados Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente Administrativo-Financeiro, que acumulará as funções de Diretor de Relações com Investidores, Diretor Vice-Presidente de Rodovias, Diretor Vice-Presidente de Mobilidade Urbana e Aeroportos, Diretor Vice-Presidente de Engenharia, Diretor Vice-Presidente de Recursos Humanos e Diretor Vice-Presidente de Novos Negócios e Estratégia, todos com qualificação condizente com seus cargos, observando-se critérios adotados em mercado.
DIRETORIA. A Diretoria, por sua vez, é o órgão responsável pela gestão operacional diária da startup, tendo por base as diretrizes traçadas pelos acionistas e pelo Conselho de Administração. Geralmente, ela é ocupada por um CEO (Chief Executive Officer), podendo incluir outros cargos executivos, como, por exemplo, o CFO (Chief Financial Officer) e o CTO (Chief Technology Officer). Os Diretores trabalham em estreita colaboração com o Conselho de Administração, fornecendo relatórios periódicos e buscando sua orientação para questões de ordem estratégica. Quanto à sua composição, vale a premissa indicada anteriormente. Nas rodadas de investimento iniciais, os fundadores geralmente ocupam todos os cargos de Diretoria. Mais que um direito, trata-se, em realidade, de uma obrigação, já que os investidores costumam exigir uma dedicação total e exclusiva dos fundadores à gestão do negócio. Em estágios mais avançados, a tendência é que o conjunto de investidores – já detentores da maioria do capital social – passem a nomear alguns Diretores de sua escolha, como forma de agregar maior profissionalismo e expertise à administração da companhia. – Direitos de veto Nesse ponto, cabe a pergunta: se, nas rodadas iniciais de investimento, os fundadores permanecem com a maioria do capital social (o que lhes assegura a preponderância nas deliberações da Assembleia Geral), bem como a maioria dos assentos do Conselho de Administração (o que lhes assegura, por sua vez, a preponderância nas deliberações do Conselho), como os investidores garantem certo grau ingerência na administração da startup, de forma a preservar seus interesses? A resposta está, em grande medida, nos direitos de veto que são habitualmente atribuídos aos investidores – tanto no âmbito da Assembleia Geral, como no âmbito do Conselho de Administração – como forma de controlar questões estratégicas que possam afetar significativamente os seus interesses ou os destinos do negócio. Dessa forma, costumam ser indicadas no Acordo de Acionistas determinadas matérias que não podem ser aprovadas sem o prévio consentimento dos investidores ou dos conselheiros por eles indicados. A lista de vetos varia de caso para caso, mas a ideia é que esteja relacionada a questões estruturais e/ou estratégicas relevantes – como, por exemplo, a alteração do objeto social, a supressão de direitos dos investidores, a aprovação de reorganizações societárias, a aquisição de outras empresas, etc. – e não à gestão ordinária das startups, de forma a não...
DIRETORIA. Sendo esta composta por: