COLETA DE PREÇOS Nº 002/2013
COLETA DE PREÇOS Nº 002/2013
Processo nº: 692/2012
Abertura: 08.03.2013 Horário: 14:10
Local: Xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 00 Parte B, S/N, Bairro Vitória Régia, Rio Verde/GO CEP: 75908-760.
O SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – Administração
Regional de Goiás – situado na Xxx 00-X xx 00 – Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, através de sua Comissão de Licitação designada pela Ordem de Serviço n° 007/2013, torna público e convida V.Sª. para apresentar envelopes contendo documentação e proposta de preços, observando-se as normas de licitação próprias do Senac, contidas na Resolução 02/2012-CR, bem como as regras estabelecidas neste ato convocatório.
1. DO OBJETO, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÍNIMO:
1.1 O objeto desta Coleta de Preços é a LOCAÇÃO de espaço físico com área aproximada de 12,92 m², destinado à exploração de lanchonete no Centro de Educação Profissional de Rio Verde, situado à Xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 00 Parte B, S/N, Bairro Vitória Régia, Rio Verde/GO CEP: 75908-760, com a finalidade de atender servidores e alunos do Senac.
1.2 Horário de funcionamento: das 07:00h às 22:00h – Segunda a Sexta-feira;
das 07:00h às 18:00h – Sábado
1.3 Tipo de Licitação: Maior oferta no preço mensal da locação.
(Não será permitida alteração no valor da proposta)
1.4 Preço Mínimo: R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), mensais.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão concorrer pessoas naturais, jurídicas, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
2.2 Não poderão participar da licitação nem contratar com o Senac, empresas que:
a) Tenham participação, a que título for, de dirigente ou empregado do Senac;
b) Esteja suspensa de licitar e/ou contratar com o Senac;
c) Estejam sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Xxxxxxx xxxxxxxx em consórcio.
2.3 Uma pessoa física não poderá representar mais de um concorrente, bem como cada concorrente só poderá ser representado por uma pessoa física;
2.4 Cada licitante só poderá apresentar uma proposta, sendo vedada a participação concomitante de licitantes que, embora com denominações diferentes, tenham sócios comuns, ou empresas que se apresentem na forma de consórcio. Também estão impedidas de participar da presente licitação empresa que esteja com litígio judicial em andamento contra a Instituição.
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2.5 A apresentação dos documentos pela proponente implicará em aceitação tácita de todos os itens constantes neste Edital.
2.6 Serão impedidas de participar da presente licitação pessoas ou empresas que se encontrem em insolvência civil ou falência, respectivamente.
2.7 Poderão participar da presente licitação as empresas que cumprirem as exigências deste Edital e apresentarem a documentação relacionada no item 3 - “DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO”;
3. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
3.1 Para participar da presente licitação, as pessoas naturais (físicas), pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos, devidamente atualizados, em original, ou em cópias autenticadas devidamente rubricadas pelo Representante Legal da Empresa ou do proponente pessoa física:
3.1.1 Pessoas jurídicas:
a) Contrato social e sua última alteração, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial (compatível com a atividade);
b) CI/CPF do(s) representante(s) legal da empresa;
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Inscrição Municipal;
e) Inscrição Estadual;
f) Certidões Negativas de Tributos como prova de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
g) Prova de regularidade junto ao FGTS/INSS;
h) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias;
i) Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto de Títulos da comarca (cidade) onde tem sua sede jurídica;
j) Declaração de que o proponente vistoriou as instalações, e que tomou conhecimento de todas as informações e condições estabelecidas no Edital, necessárias à elaboração da proposta comercial; (Modelo – Anexo II).
k) Declaração de menores; (Modelo – Anexo IV).
l) Declaração de que atua ou atuou no ramo de prestação de serviços de lanchonete informando o período de atuação; (Modelo – Anexo V).
3.1.2 Pessoas naturais:
a) Comprovante de residência através de fotocópia da conta de água ou de energia elétrica;
b) Fotocópia da CI/CPF;
c) Fotocópia do Título de Eleitor/comprovante da última eleição;
d) Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto de Títulos da comarca (cidade) onde reside;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, expedidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (pessoa física) do domicílio ou sede do licitante;
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g) Declaração de que o proponente vistoriou as instalações, e que tomou conhecimento de todas as informações e condições estabelecidas no Edital, necessárias à elaboração da proposta comercial; (Modelo – Anexo II).
h) Declaração, com firma reconhecida, que se vencedor da presente Coleta de Preços, tem conhecimento da necessidade do enquadramento no regime tributário simplificado conforme IN 386/99 e 633/03 GSF; ou se necessário buscará a constituição de firma individual e que providenciará os demais registros nos órgãos competentes no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia em que o Contrato for firmado; (Modelo – Anexo III).
i) Declaração de menores; (Modelo – Anexo IV).
j) Declaração de que atua ou atuou no ramo de prestação de serviços de lanchonete informando o período de atuação; (Modelo – Anexo V).
3.1.3 Firmas Individuais já constituídas:
a) Registro de empresário (JUCEG) em atividades afins;
b) Apresentação da CI/CPF do titular;
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Inscrição Municipal;
e) Inscrição Estadual;
f) Certidões Negativas de Tributos como prova de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
g) Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto de Títulos da comarca (cidade) onde reside;
h) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias;
i) Declaração de que o proponente vistoriou as instalações, e que tomou conhecimento de todas as informações e condições estabelecidas no Edital, necessárias à elaboração da proposta comercial; (Modelo – Anexo II).
j) Declaração de menores; (Modelo – Anexo IV).
k) Declaração de que atua ou atuou no ramo de prestação de serviços de lanchonete informando o período de atuação; (Modelo – Anexo V).
3.2 Os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo da sua validade, e sua apresentação deverá ser feita através de original ou fotocópia autenticada.
3.3 Não serão aceitos documentos em papel de fax.
3.4 O licitante poderá ser representado, no procedimento previsto neste instrumento, por Procurador legalmente habilitado, desde que apresente o instrumento de procuração, com firma reconhecida, até o início do ato de abertura da documentação e proposta.
3.5 A Licitante que não apresentar todos os documentos solicitados será considerada inabilitada. Somente os licitantes que forem qualificados na fase de habilitação terão suas propostas examinadas.
4. DA ENTREGA DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
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4.1 A sessão de abertura da licitação ocorrerá no dia 08.03.2013, às 14:10 horas, no Centro de Educação Profissional Rio Verde, situado à Xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 00 Parte B, S/N, Bairro Vitória Régia, Rio Verde/GO CEP: 75908-760.
4.2 Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues devidamente lacrados, conforme descrição abaixo:
a) ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SENAC COLETA DE PREÇOS Nº 002/2013 DATA: 08.03.2013
HORA: 14:10 HORAS
LICITANTE: (NOME DA EMPRESA)
b) ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SENAC COLETA DE PREÇOS Nº 002/2013
DATA: 08.03.2013
HORA: 14:10 HORAS
LICITANTE: (NOME DA EMPRESA)
4.3 Somente após a abertura e análise do envelope 01 – DOCUMENTAÇÃO, a Comissão de Licitação realizará a abertura do envelope 02 – PROPOSTA COMERCIAL das empresas habilitadas, com ou sem a presença dos interessados e/ou licitantes.
5. DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, em uma única via digitada e impressa por computador, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser datada e assinada e as demais rubricadas, pelo representante legal do licitante, contendo:
a) Valor do aluguel mensal ofertado, expresso em moeda corrente nacional, e deverão ser escritos em algarismos e por extenso, prevalecendo em caso de divergência o valor escrito por extenso;
b) Especificar horário de funcionamento da lanchonete – Segunda a Sexta- feira: das 07:00h às 22:00h e aos Sábados das 07:00h às 18:00h.;
c) Tipos de produtos (cardápio) que pretende comercializar na lanchonete;
d) Forma de atendimento ao público – (quantidade pessoas envolvidas, uniforme utilizado);
e) Validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.2 O proponente levará em conta, para elaboração de sua proposta que todos os custos, benefícios, tributos incidentes, taxas, licenças, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mão-de-obra, matéria-prima, equipamentos necessários ao funcionamento, bem como os encargos decorrentes da atividade são de sua inteira responsabilidade.
5.3 Não serão aceitos, sob qualquer alegação, os Envelopes da Documentação e Proposta, apresentados, após o horário estipulado para a abertura da licitação.
6. COMPETE A LOCATÁRIA
a) Prestar serviços adequados, na forma deste Edital e do Contrato de Locação;
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b) Fornecer aos alunos, visitantes e servidores do Senac, os serviços normais de lanchonete, constantes de lanches quentes e frios, refrigerantes, água, sorvetes, doces, café, etc.
c) Permitir o livre acesso dos encarregados de fiscalização interna e externa;
d) Todos os funcionários da lanchonete, inclusive o preposto estão sujeitos à mesma disciplina imposta aos alunos, instrutores e servidores do Senac;
e) Todos os funcionários da lanchonete deverão aportar-se ao trabalho conveniente vestidos de avental, cabelos presos, manter mãos limpas e trazer unhas cortadas e higienizadas. Não poderão apresentar cortes, arranhões e/ou curativos nas mãos, bem como usar anéis, pulseiras e relógios;
f) O licitante vencedor se compromete a atender com presteza, rapidez e eficiência aos alunos, instrutores e servidores oferecendo lanches variados;
g) Dedetizar as instalações da lanchonete contra ratos, insetos, periodicamente;
h) Responsabilizar-se pela conservação e limpeza diária do local, dentro dos mais rigorosos preceitos de higiene e limpeza, se responsabilizando também pela manutenção do Salão e proximidades da Lanchonete no período de utilização da mesma;
i) Recolher diariamente os lixos oriundos da Lanchonete em sacos apropriados e depositá- los na lixeira externa;
j) Afixar em local visível, tabela de preços, de acordo com a legislação em vigor;
k) Cumprir com as exigências da Prefeitura Municipal (Inscrição Municipal e Vigilância Sanitária/ANVISA e Taxa de Licença para Funcionamento);
l) Cumprir com as exigências da Secretaria da Fazenda Estadual e, se for o caso da Fazenda Federal;
m) Responsabilizar-se pela admissão de funcionários, respectiva folha de pagamentos, impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a(s) contratação (ões);
n) Dotar o local que lhe é locado de novos móveis, máquinas e aparelhos adquiridos às suas expensas, se houver necessidade, encaminhando ao Locador a relação dos mesmos para fins de controle.
o) Xxxxxx a frente dos serviços, representante ou preposto idôneo que a representará integralmente em todos os seus atos;
p) Xxxxxx sempre atualizada a relação de pessoal que opera na lanchonete, para fins de identificação, fixando-lhes o horário de trabalho;
q) Fica expressamente e terminantemente proibido a sublocação da lanchonete sem expressa autorização do Senac.
r) Substituir de imediato os produtos que eventualmente forem considerados impróprios para o consumo humano;
s) Observar e cumprir integralmente o Regulamento de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, estando em caso de descumprimento, sujeito às sanções previstas na Lei 6.437, de 20/08/1.977 e Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/08/2001.
t) Cumprir com as obrigações tributárias perante os órgãos Federais, Estaduais e Municipais.
u) Pagar em dia o aluguel do espaço físico e, em caso de inadimplemento, ficará sujeito às sanções legais, bem como às disposições da Resolução Senac 02/2012-CR.
7. A LOCATÁRIA NÃO PODERÁ:
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a) Fritar ou cozer alimentos no recinto da Lanchonete, portanto a exigência é a de que os produtos a serem comercializados terão que ingressar no recinto já manipulados e semi- prontos para o consumo, observando-se as normas de acondicionamento e conservação desses produtos;
b) Fazer adaptações nas instalações físicas, elétricas e hidráulicas, pois no espaço destinado já existem os pontos de energia elétrica, água e de esgoto, compatíveis para o seu funcionamento; entretanto se houver necessidade de se proceder qualquer alteração ou aumento nas instalações, isso só será possível mediante prévia e expressa autorização do LOCADOR;
c) Comercializar bebidas alcoólicas de qualquer natureza, bem como, remédios, cigarros, charutos e quaisquer outros produtos prejudiciais à saúde, ou que não tenham afinidade com a Lanchonete;
d) Utilizar rádio ou qualquer sistema de som;
e) Contar com ajuda de servidores e alunos do Senac;
f) Utilizar a Lanchonete para outras finalidades que não á exploração/comercialização de lanche para os usuários, servidores e alunos do Senac;
g) Cobrar pelos artigos que oferecer à venda, preço superior ao cobrado pelo comércio varejista;
h) Adentrar as dependências do Senac fora dos horários convencionados de funcionamento da Xxxxxxxxxx sem a prévia autorização;
i) Permitir a permanência de pessoas estranhas no recinto da Lanchonete;
j) Entrar ou sair com bens sem a prévia autorização do LOCADOR;
k) Utilizar equipamentos que utilizem como combustível gás de cozinha, tais como; fogão, forno a gás, etc.
8. COMPETIRÁ AO SENAC:
a) Locação das instalações para funcionamento da Lanchonete.
b) Fornecer energia elétrica, água, esgoto e demais condições ambientais para funcionamento da Lanchonete, de acordo com os horários estabelecidos entre as partes;
c) Proporcionar a LOCATÁRIA o espaço adequado a realização dos serviços de manutenção e descarga de alimentos;
d) Aplicar as penalidades contratuais cabíveis;
e) Acompanhar e notificar a LOCATÁRIA, para observância, de aspectos detectados em avaliação de cursos feita pelos alunos do Senac, quanto ao funcionamento da Lanchonete e qualquer outro motivo detectado pela fiscalização;
f) Solicitar documentos comprobatórios do fiel cumprimento das obrigações junto aos órgãos municipais, estaduais e federais.
9. DO JULGAMENTO
9.1 As propostas serão analisadas pela Comissão de Licitação sendo considerada vencedora a proposta que apresentar maior lance, igual ou acima do preço mínimo estabelecido no item 01, subitem 1.4 do presente Edital, de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) por mês, para a locação, além de atender a todas as exigências deste Edital.
9.2 Será desclassificada toda proposta que deixar de atender a quaisquer exigências constantes do presente Edital.
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9.3 Verificadas as igualdades de preços entre duas ou mais propostas, a classificação se dará por sorteio, em sessão pública, que poderá ser realizada no mesmo momento.
9.4 Serão devolvidos os envelopes contendo as propostas das empresas não habilitadas, desde que não tenha havido recursos.
10 DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
10.1 A locatária pagará ao Senac pela locação do espaço destinado à lanchonete, a quantia de R$ (maior lance) por mês e recolherá o referido valor, através de Depósito Bancário em favor do Senac ou diretamente na Tesouraria, sendo que o valor referente ao pagamento do primeiro mês de locação seguirá os seguintes critérios:
a) Será calculado proporcionalmente pelo número de dias do mês de início do contrato;
b) O valor será recolhido imediatamente na data de início da vigência do contrato.
10.2 Os pagamentos referentes aos demais meses de locação deverão ocorrer em seu valor integral, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês vencido.
10.3 No pagamento referente ao mês de Dezembro, em decorrência do recesso escolar, o valor pago mensalmente terá desconto de 50%.
10.4 O Locatário deverá apresentar à Gerência do Centro de Educação Profissional Rio Verde, no prazo de 05 dias, após o pagamento, cópia do comprovante de pagamento, devidamente autenticado ou carimbado (pago), discriminado o mês correspondente.
10.5 O não pagamento na data prevista implicará em cobrança, pelo locador de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal acrescido de 1,0% (um por cento) ao mês de juros de mora.
10.6 O vencimento de 02 parcelas mensais, sem que haja o respectivo pagamento, poderá, a critério do Senac, acarretar em rescisão contratual sem prejuízo dos encargos decorrentes de cobrança judicial e extrajudicial.
10.7 O contrato que resultar desta Coleta de Preços será feito pelo prazo de 12 meses, podendo ser renovado por igual período, até o limite de 60 meses e poderá ser reajustado anualmente, de acordo com o IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituir, mediante Termo Aditivo.
11 DOS RECURSOS
11.1 Das decisões da Comissão de Licitação caberão recursos fundamentados, desde que o protesto conste em Ata, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da data e hora da abertura das propostas.
11.2 Caberá à Direção Regional do Senac, designar a Comissão de Licitação Responsável pela condução desse processo licitatório, bem como analisar e julgar possíveis recursos interpostos em qualquer fase do certame.
11.3 Caberá à Comissão de Licitação, colegiado composto de pelo menos 03 integrantes, formalmente designados pela Direção Regional, com a função dentre outras de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao certame.
12 DO CONTRATO
12.1 O Contrato de locação será celebrado de acordo com a Proposta vencedora.
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12.2 Expedida a Ordem de Serviço para inicio do Contrato, o locatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir de sua ciência para comparecer ao Senac/GO para assinatura do Contrato e recolhimento do valor proporcional ao primeiro mês de locação.
12.3 Após assinado o Contrato a locatária terá um prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar ao Senac os seguintes documentos:
a) Comprovante de Inscrição Municipal
b) Taxa de Licença de Funcionamento;
c) Alvará de autorização Sanitária Municipal;
d) Certificado de Aprovação de Funcionamento do Corpo de Bombeiros.
e) Comprovante de Inscrição Estadual;
f) Comprovante de Inscrição estadual no regime Tributário Simplificado (ICMS) se for o caso;
g) Documento de constituição de firma individual se for o caso, devidamente registrada no órgão competente.
13 DA RESCISÃO
13.1 O Senac poderá considerar rescindido o contrato com a licitante vencedora do certame, independente da interpelação ou procedimento judicial, se ocorrer qualquer das hipóteses abaixo:
a) Pelo interesse do Locador quando será dado aviso por escrito em prazo não inferior a 30 dias;
b) Pela prestação de serviços diferentes dos licitados, ou pela prática de dolo, culpa fora das especificações e qualidade exigidos, ou, ainda pela infrigência das normas de exploração contidas nos itens 6 e 7 deste Edital.
c) Pela inadimplência total ou parcial do licitante vencedor com relação às obrigações contratuais assumidas, o que dará direito ao Senac de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac por prazo não superior a dois anos.
d) Pela decretação de falência, em caso de pessoa jurídica.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 É facultada à Comissão de Licitação, a decisão pela inversão do procedimento de abertura dos envelopes, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrir o envelope de habilitação do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar.
14.2 Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar o fornecimento do objeto deste instrumento.
14.3 O Senac/GO poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos documentos do Edital, a qualquer tempo e por qualquer motivo, antes da data estabelecida para entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões serão encaminhados através de carta, fax ou telegrama circular, a todos os interessados que tenham retirado este Edital, e publicados na forma legal.
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14.4 Os envelopes “01” e “02” poderão ser entregues antecipadamente na Gerência do Centro de Educação Profissional Rio Verde, situado à Xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 00 Parte B, S/N, Bairro Vitória Régia, Rio Verde/GO CEP: 75908-760, mediante protocolo de recebimento.
14.5 A Comissão de Licitação poderá, a qualquer tempo, caso julgue necessário, realizar diligência para comprovar a veracidade das informações prestadas, o cumprimento das condições estabelecidas ou mesmo de idoneidade do licitante, bem como promover retificação ou ratificação de documento já apresentado, a fim de corrigir falhas meramente formais, sendo vedada a inclusão de documento exigido que não tenha sido apresentado à época própria.
14.6 A Comissão de Licitação poderá exigir ainda documentos ou informações complementares não previstas no Edital, previamente à expedição do Contrato de Prestação de Serviços, cabendo ao licitante apresentar os documentos ou informações no prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento da solicitação.
14.7 A Comissão de Licitação poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, desclassificar a licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnicas ou econômico- financeiras e a regularidade fiscal da Licitante homologada. Neste caso, poderá ser retomada a sessão pública convocando-se as Licitantes remanescentes pela ordem de classificação das propostas.
14.8 Ao Senac/GO se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos licitantes.
14.9 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão de Licitação, com base na legislação pertinente.
14.10Recomenda-se a máxima atenção na leitura do presente instrumento, cujas dúvidas porventura existentes poderão ser sanadas pela Comissão de Licitação, por meio de pedido de esclarecimentos encaminhado via e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx com cópia para xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou via fax (00) 0000-0000 ou ainda entregue diretamente no prédio do Centro de Educação Profissional Rio Verde, situado à Xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 00 Parte B, S/N, Bairro Vitória Régia, Rio Verde/GO CEP: 75908-760 à Comissão de Licitação.
Rio Verde, 26 de Fevereiro de 2013.
Comissão de Licitação
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº: 692/2012
Abertura: 08.03.2013 Horário: 14:10
Local: Xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 00 Parte B, S/N, Bairro Vitória Régia, Rio Verde/GO CEP: 75908-760.
1. OBJETO
1.1 LOCAÇÃO de espaço físico com área aproximada de 12,92m², destinado à exploração de lanchonete no Centro de Educação Profissional Rio Verde.
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1 Espaço Físico: Área Total de 12,92 m².
2.2 Localização: Xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 00 Parte B, S/N, Bairro Vitória Régia, Rio Verde/GO CEP: 75908-760.
2.3 Horário de funcionamento: das 07:00h às 22:00h – Segunda a Sexta-feira;
07:00h às 18:00h – Sábado.
3. CONDIÇÕES DE PRAZO E PAGAMENTO
3.1 A locatária pagará ao Senac pela locação do espaço destinado á lanchonete, a quantia firmada em contrato e recolherá o referido valor, através de Depósito Bancário em favor do Senac ou diretamente na Tesouraria.
3.2 No pagamento referente ao mês de dezembro, em decorrência do recesso escolar, o valor pago mensalmente terá desconto de 50%.
3.3 Os pagamentos referentes aos demais meses de locação deverão ocorrer em seu valor integral, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês vencido.
3.4 O Locatário deverá apresentar à Gerência do Centro de Educação Profissional Rio Verde, no prazo de 05 dias, após o pagamento, cópia do comprovante de pagamento, devidamente autenticado ou carimbado (pago), discriminado o mês correspondente.
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XXXXX XX DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
A Empresa e/ou Pessoa natural , CNPJ/CPF sob o
nº ENDEREÇO
FONE: , declara que visitou e conhece o espaço físico com área aproximada de 12,92m², destinado à exploração de lanchonete no Centro de Educação Profissional Rio Verde, situado na Xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 00 Parte B, S/N, Bairro Vitória Régia, Rio Verde/GO CEP: 75908-760.
Declara ainda, que conhece as disposições do Edital de Coleta de Preços nº 002/2013 e seus anexos estando de acordo com essas disposições.
Rio Verde/GO, de de 2013.
Nome da Pessoa Física/Jurídica/Representante Legal
Esta declaração deverá fazer parte da DOCUMENTAÇÃO.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO – PROPONENTE PESSOA FÍSICA
Eu, , brasileiro, Estado Civil: CI: CPF: , residente e domiciliado na
, declaro perante o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Centro de Educação Profissional Rio Verde, que se eu for vencedor da Coleta de Preços nº 002/2013, que tenho conhecimento da necessidade do enquadramento no regime tributário simplificado conforme IN 386/99 e 633/03 GSF; ou se necessário for providenciarei a constituição de firma individual e demais registros nos órgãos competentes no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato;
Rio Verde/GO, de de 2013.
Nome da Pessoa Física
Esta declaração deverá fazer parte da DOCUMENTAÇÃO.
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ANEXO IV DECLARAÇÃO DE MENORES
À Comissão de Licitação
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac Prezados Senhores,
A Licitante , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº. , por meio de seu representante legal, Sr. (a) , portador da Cédula de Identidade nº. , CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto na Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Rio Verde, de de 2013.
Assinatura do Representante Legal/ Pessoa Física
Esta declaração deverá fazer parte da DOCUMENTAÇÃO.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO – ATUAÇÃO NO RAMO DO OBJETO
À Comissão de Licitação
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac
A Licitante , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº. , por meio de seu (ua) representante legal, Sr. (a) , portador da Cédula de Identidade nº. , CPF nº
, declara que atuou no ramo de prestação de serviços de lanchonete
no(s) período (s) de de .
/ /
a / / , na localidade
Rio Verde/GO, de de 2013.
Assinatura do Representante Legal/ Pessoa Física
Esta declaração deverá fazer parte da DOCUMENTAÇÃO.
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ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL
Processo Senac : nº 692/2012 Coleta de Preços: nº 002/2013
CONTRATO REFERENTE Á LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO COM ÁREA APROXIMADA DE 12,92 (DOZE VÍRGULA NOVENTA E DOIS CENTÍMETROS) M², DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE LANCHONETE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL RIO VERDE E A EMPRESA (TAL).
De um lado, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, criado pelo Decreto 8.621/46, situado à Rua 31-A, nº 43, Setor Aeroporto, neste ato representado por seu Presidente do Conselho Regional, empresário, Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, CI: (Número) CPF: (Número) residente em (Cidade/ESTADO), doravante denominado LOCADOR e, de outro lado , (qualificação), doravante denominada locatária, com fundamento na Coleta de Preços nº. 002/2013 celebram o presente contrato que será regido pelas Cláusulas e Condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo Único - Constitui objeto do presente instrumento, a LOCAÇÃO de espaço físico com área aproximada de 12,92m², destinado à exploração de lanchonete no Centro de Educação Profissional Rio Verde, situado à Xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 00 Xxxxx X, X/X, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX XXX 00000-000, com a finalidade de atender servidores e alunos do Senac, conforme Coleta de Preços nº. 002/2013, amparada pela Resolução Senac 02/2012-CR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
a. Prestar serviços adequados, na forma deste Edital e do Contrato de Locação;
b. Fornecer aos alunos, visitantes e servidores do Senac, os serviços normais de lanchonete, constantes de lanches quentes e frios, refrigerantes, água, sorvetes, doces, café, etc.
c. Permitir o livre acesso dos encarregados de fiscalização interna e externa;
d. Zelar pela integridade e conservação dos bens vinculados ao contrato de locação, comprometendo-se a reparar ou repor, imediatamente, aqueles que se danificarem ou se perderem, respeitada a mesma qualidade;
e. Orientar todos os funcionários da lanchonete, inclusive o preposto para que tenham conhecimento de que estão sujeitos à mesma disciplina imposta aos alunos, instrutores e servidores do Senac;
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f. Todos os funcionários da lanchonete deverão aportar-se ao trabalho conveniente vestidos de avental, cabelos presos, manter mãos limpas e trazer unhas cortadas e higienizadas. Não poderão apresentar cortes, arranhões e/ou curativos nas mãos, bem como usar anéis, pulseiras e relógios;
g. Atender com presteza, rapidez e eficiência aos alunos, instrutores e servidores oferecendo lanches variados;
h. Dedetizar as instalações contra ratos, insetos, ou quando a fiscalização julgar necessária;
i. Manter à frente dos serviços, representante ou preposto idôneo que a representará integralmente em todos os seus atos;
j. Manter sempre atualizada a relação de pessoal que opera na cantina, para fins de identificação, fixando-lhes o horário de trabalho;
k. Providenciar para que os serviços da lanchonete que ora é locada, observem horários condizentes com o horário de funcionamento do Centro de Educação Profissional Rio Verde e dos cursos ministrados pela Unidade do Senac.
l. Substituir de imediato os produtos que eventualmente forem considerados impróprios para o consumo humano;
m. Responsabilizar-se pela conservação e limpeza diária do local dentro do mais rigoroso preceito de higiene e limpeza, se responsabilizando também pela manutenção da lanchonete e proximidades da mesma no período de utilização;
n. Dotar o local que lhe é locado de novos móveis, máquinas e aparelhos adquiridos às suas expensas, encaminhando ao LOCADOR relação dos mesmos para fins de controle.
o. Recolher diariamente lixos oriundos da Lanchonete em sacos apropriados e depositá-los na lixeira externa;
p. Afixar em local visível, tabela de preços, de acordo com a legislação em vigor,
q. Cumprir com as exigências da Prefeitura Municipal (Inscrição Municipal, Taxa de Licença para Funcionamento, Vigilância Sanitária);
r. Cumprir com as exigências da Secretaria de Fazenda Estadual;
s. Cumprir com as exigências da Secretaria da Receita Federal;
t. Responsabilizar-se pela admissão de funcionários, folha de pagamento, impostos, taxas, licenças, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre contratações, se for o caso;
u. Enviar mensalmente ao Senac a documentação comprobatória de recolhimentos do FGTS/ INSS dos funcionários da lanchonete.
v. Observar e cumprir integralmente o Regulamento de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, estando em caso de descumprimento, sujeito às sanções previstas na Lei 6.437, de 20/08/1.977 e Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/08/2001.
w. Cumprir a legislação quanto ao recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre comercialização e serviços prestados.
x. Apresentar mensalmente o comprovante de pagamento da locação, e documentação comprobatória do fiel cumprimento das obrigações junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, e se for o caso, o comprovante de pagamento das obrigações trabalhistas;
y. A locatária se responsabilizará por toda e qualquer ação cível, criminal, trabalhista, de natureza fiscal, reivindicações ou reclamações quanto a empresa, empregados, serviços
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e em quaisquer circunstâncias, sendo considerada como única e exclusiva responsável por quaisquer ônus decorrentes.
z. A LOCATÁRIA terá um prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do início deste Contrato, para apresentar ao Senac/GO os seguintes documentos:
1. Comprovante de Inscrição Municipal
2. Taxa de Licença de Funcionamento;
3. Alvará de autorização Sanitária Municipal;
4. Certificado de Aprovação de Funcionamento do Corpo de Bombeiros.
5. Comprovante de Inscrição Estadual;
6. Comprovante de Inscrição estadual no regime Tributário Simplificado (ICMS) se for o caso;
7. Documento de constituição de firma individual se for o caso, devidamente registrada no órgão competente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS NORMAS PARA EXPLORAÇÃO DA LANCHONETE A LOCATÁRIA NÃO PODERÁ:
a. Fritar ou cozer alimentos no recinto da Lanchonete. Os produtos a serem comercializados terão que ingressar no recinto já manipulados e semi-prontos para o consumo;
b. Fazer adaptações nas instalações físicas, elétricas e hidráulicas, pois no espaço destinado já existem os pontos de energia elétrica, água e de esgoto, compatíveis para o seu funcionamento; entretanto se houver necessidade de se proceder qualquer alteração ou aumento nas instalações, isso só será possível mediante prévia e expressa autorização da LOCADORA;
c. Comercializar bebidas alcoólicas de qualquer natureza, bem como, remédios, cigarros, charutos e quaisquer outros produtos prejudiciais à saúde, ou que não tenham afinidade com a Lanchonete;
d. Utilizar rádio ou qualquer sistema de som;
e. Contar com ajuda de servidores ou alunos do Senac;
f. Utilizar a Lanchonete para outras finalidades que não a exploração/comercialização de lanche para os usuários, servidores e alunos do Senac;
g. Cobrar pelos artigos que oferecer à venda, preço superior ao cobrado pelo comércio varejista;
h. Adentrar as dependências do Senac fora dos horários convencionados de funcionamento da Lanchonete sem a prévia autorização;
i. Deixar de manter as instalações físicas da cantina em condições de uso para lanchonete.
j. Permitir a permanência de pessoas estranhas no recinto da Lanchonete;
k. Entrar ou sair com bens sem a prévia autorização do LOCADOR.
l. Transferir a terceiros a presente locação, sem autorização por escrito do LOCADOR;
m. Utilizar equipamentos que utilizem como combustível gás de cozinha, tais como: fogão, forno a gás, etc.
CLÁUSULA QUARTA: AO LOCADOR COMPETIRÁ:
a. Ceder as instalações para funcionamento da Lanchonete.
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b. Fornecer energia elétrica, água, esgoto, refrigeração e demais condições ambientais para funcionamento da Lanchonete, de acordo com os horários estabelecidos entre as partes;
c. Proporcionar à LOCATÁRIA o espaço adequado a realização dos serviços de manutenção, descarga de alimentos e outros materiais necessários ao funcionamento da Lanchonete;
d. Aplicar as penalidades contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO, DO VALOR
Parágrafo Primeiro - A Locatária pagará ao Senac pela locação do espaço destinado à Lanchonete a quantia de R$ (maior lance) por mês e recolherá o referido valor, através de Depósito Bancário em favor do Senac ou diretamente na Tesouraria, sendo que o valor referente ao pagamento do primeiro mês de locação seguirá os seguintes critérios:
a. Será calculado proporcionalmente pelo número de dias do mês de início do contrato;
b. O valor será recolhido imediatamente na data de início da vigência do contrato.
Parágrafo Segundo - Os pagamentos referentes aos demais meses de locação deverão ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês vencido.
Parágrafo Terceiro - No pagamento referente ao mês de Dezembro, em decorrência do recesso escolar, o valor pago mensalmente terá desconto de 50%.
Parágrafo Quarto - A Locatária deverá apresentar à Gerência do CEP de Rio Verde, no prazo de até 05 dias, após o pagamento, cópia do comprovante de pagamento, devidamente autenticado ou carimbado (Pago), discriminando o mês correspondente.
CLÁUSULA SEXTA: DO ACOMPANHAMENTO
Parágrafo Primeiro - Fica desde já acordado que o acompanhamento e fiscalização deste contrato ficará a cargo da Gerência do CEP de Rio Verde ou por pessoa por ela designada.
Parágrafo Segundo - O Senac sem restringir a plenitude dessa responsabilidade exercerá o mais amplo e completo acompanhamento do fiel cumprimento do presente contrato, fiscalizando a higiene das dependências das instalações, lanches, fornecedores, preços praticados, etc.
Parágrafo Terceiro - Não poderá a Locatária invocar ação ou omissão da fiscalização do Senac para eximir-se de responsabilidade direta ou indireta pela boa execução dos serviços.
Parágrafo Quarto - O Senac realizará pesquisa para avaliação de produtos comercializados entre os usuários e sobre aspectos de limpeza, higiene, conservação das instalações, urbanidade, rapidez e cortesia no atendimento ao público em geral.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
O presente instrumento de contrato vigorará por prazo de 12 meses, no período de
/ / a / / , podendo ser renovado por igual período, até o
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limite de 60 meses e poderá ser reajustado anualmente de acordo com IGPM-FGV, ou outro que melhor se adeque as partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
Parágrafo Único - O presente contrato poderá ser rescindido, mediante aviso de 30 dias, sem direito à indenização e ainda nas seguintes situações:
I – Pelo interesse do Locador, quando será dado aviso por escrito em prazo não inferior a 30 dias;
II – Pela comercialização de produtos diferentes dos licitados, ou pela prática de dolo, culpa ou venda de produtos fora das especificações de saúde e qualidade exigidas, ou, ainda pela infrigência das normas de exploração contidas no edital e neste contrato.
III – Pela inadimplência total ou parcial do licitante vencedor com relação as obrigações contratuais assumidas, o que dará direito ao Senac de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac por prazo não superior a dois anos.
IV – Pela decretação de falência, em caso de pessoa jurídica.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Parágrafo Único - A locatária responderá por perdas e danos que vierem a sofrer o Senac ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa da locatária ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - A LOCATÁRIA ficará sujeita às seguintes penalidades:
a. Pelo atraso do pagamento da locação aplicar-se a multa de 2,0% (dois por cento) e juros de 1,0% (um por cento) ao mês;
b. Pela inexecução total ou p
c. arcial do contrato, a critério do LOCADOR: Multa de 3% (três por cento), calculados sobre o valor estimado do contrato não cumprido;
Parágrafo Xxxxxxx - X vencimento de 02 parcelas mensais, sem que haja o respectivo pagamento, poderá, a critério do Senac, acarretar em rescisão contratual sem prejuízo dos encargos decorrentes de cobrança judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro - O Senac não se responsabilizará, em hipótese alguma, por perecimento de alimentos e/ou prejuízos decorrentes de queda de energia, raios e demais sinistros.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxx parte integrante deste contrato, independente de transcrição no mesmo, as condições estabelecidas no Edital de Licitação, a proposta da LOCATÁRIA e as normas do Regulamento de Licitações e Contratos do Senac.
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Parágrafo Terceiro - Findo o prazo contratual, a locatária deverá restituir a Lanchonete em perfeito estado de conservação e funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia, para solução de quaisquer dúvidas ou litígios, resultantes do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Goiânia, de de 2013.
LOCADOR Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial CNPJ: 03.608.475/0011-25 Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Presidente | LOCATÁRIA Razão Social da Empresa CNPJ: Representante Legal da Empresa |
TESTEMUNHAS
CPF CPF
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