EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
P AR TE A – PRE ÂM BU L O | |||||||||
I. Regência legal: | |||||||||
Lei Federal nº 10.520 de julho de 2002, Lei Municipal nº 2.593/05, Lei Complementar nº123/06, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e suas alterações, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. | |||||||||
Fundação Hospitalar de Feira de Santana e unidades pertencentes à Fundação Hospitalar de Feira de Santana. | |||||||||
III. Número de ordem: | IV. Licitação: | ||||||||
Pregão Presencial | nº 031-2020 | Nº 038-2020 | |||||||
V. Finalidade da licitação/objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança eletrônica monitorada com disponibilização dos equipamentos necessários por comodato (circuito fechado de TV (CFTV), alarme e cerca elétrica industrial), instalação e manutenção, com emprego de serviço tipo tático móvel, conforme termo de referência anexo I, em consonância com o anexo II do Edital. | |||||||||
VI. Tipo de licitação: | |||||||||
( ) | Por item | ||||||||
Menor Preço | ( ) | Por lote | |||||||
(x) | Global | ||||||||
VII. Forma de fornecimento: | VIII. Prazo de execução do serviço | ||||||||
Aquisição | ( ) | Única | (X) | 12 MESES nos termos do inc. II do art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/2005, observado o estabelecido no art. 142 desta Lei. | |||||
(x) | Parcelada | ||||||||
IX. Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | |||||||||
Endereço: | Rua da Barra, 705 – Jardim Cruzeiro. | ||||||||
Data: | 02 de setembro 2020 | Horário: | 09h00min |
X. Dotação orçamentária: | ||||||
1123 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA. | 2.076 –ASSISTÊNCIA A SAÚDE DA MULHER E CRIANÇA. | 3.3.90.39.9900 – OSTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE 002 | ||||
XI. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: | ||||||
Pregoeiro e portaria de designação: | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Decreto nº 11.461 de 20 de fevereiro 2020 | |||||
Endereço: | Xxx xx Xxxxx, 000 – Jardim Cruzeiro- Feira de Santana – BA. | |||||
Horário: | Das 08hs às 17hs | Tel/Fax: | 00-0000-0000 /7108 | E-mail: |
P A RTE B – D IS POS I ÇÕES GE R AIS
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I deste Instrumento.
1.2. O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura e de 12 meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/2005, observado o estabelecido no art. 142 desta Lei.
1.3. O tipo da licitação está indicado no item VI do preâmbulo.
1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do Anexo V deste Instrumento.
1.5. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada no item X do preâmbulo.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade do objeto licitado.
2.2. O Certificado de Registro Cadastral – CRC - expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, deverá conter a codificação especificada do objeto solicitado.
2.3. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.
2.4. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Lei Federal nº 10.520 de julho de 2002, Lei Municipal nº 2.593/05, Lei Complementar nº123/06, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e suas alterações, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.2. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO III, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes (DOCUMENTO COM FOTO).
4.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pela pregoeira.
4.6. As microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. A declaração devera está assinada pelo representante legal da empresa e pelo o contador. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e suas alterações, poderá concretizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5. PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à razão social da empresa, além da expressão, Envelope A – Proposta de Preços, e Envelope B – Habilitação.
5.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
5.1.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro.
5.1.4. À opção de o licitante apresentar o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB. Junto com o extrato e comprovação de regularidade dentro de seu prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico-Financeira, desde que colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, bem como o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação.
5.1.5. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastrado.
5.1.6. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5.2. PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência Anexo I, em consonância com o modelo do Anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2.2. O critério de Julgamento desta licitação será o de Menor Preço Global.
5.2.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.2.4. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação; inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.2.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.2.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.2.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.2.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.3. HABILITAÇÃO
5.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) De registro público no caso de empresa individual;
b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados,
acompanhado, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União, emitida pela Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452. de 1º de maio de 1993. (NR).
5.3.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos:
a) Certidão/Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da região sede da empresa que contemple atividade pertinente ao objeto do edital.
b) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro, na data da licitação profissional registrado junto ao CREA, detentor de atestado e/ou certidão(ões) de responsabilidade técnica de execução de serviços compatível com a quantidade, prazo e características semelhantes, relativo ao objeto da licitação;
c) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, conforme modelo do Anexo VIII;
d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo VII;
e) Atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa, emitido por entidade pública ou privada que comprove desempenho de atividade semelhante que contemple a área do objeto da licitação.
5.3.4. A Qualificação Econômico-Financeira.
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedadas a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. No balanço deverá constar a assinatura do contador e a CRP – Certidão de Regularidade Profissional concedida pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade);
b) No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015).
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecida pela Lei Complementar nº 123/2006, optantes pelo Simples Nacional, o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Informações Socioeconômico e Fiscais – DEFIS, nos termos dos artigos 970 e 1.179, §2º do Código Civil.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item IX do preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade;
e) Comprovação de patrimônio líquido, à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para cada lote de interesse da proponente. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um lote, o patrimônio líquido exigido será a resultante da soma de tantos quantos forem os lotes ofertados.
5.3.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
5.3.6. Declaração de Superveniência: elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. Conforme modelo do Anexo VIII.
5.3.7. Declaração de Inexistência de Servidor Público/Empregado Público – Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa ou empregada de empresa pública ou sociedade de economia mista. Conforme modelo do Anexo IX.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. FASE INICIAL
6.1.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances negociação e para a prática dos atos inerentes ao certame.
6.1.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento a Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do anexo IX, Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B – Habilitação.
6.1.3. Iniciada a sessão do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes não cabe desistência da proposta.
6.1.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
6.1.5. O(A) pregoeiro(a) procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.1.6. O(A) pregoeiro(a) após o exame e conferência das propostas classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.1.7. Quando não forem verificadas no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 3 (três) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.1.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
6.1.9. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com o praticado no mercado, esta poderá ser aceito devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
6.1.10. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 3 (três) dias úteis para recebimento de novas propostas.
6.1.11. Caso a licitante declarada vencedora seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma terá 05 (cinco) dias úteis, prorrogados por igual período a critério da Administração Pública, para regularizar das pendências FISCAIS, caso esta apresente alguma restrição, conforme o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, alterados pela Lei Complementar 147/2014.
6.1.12. Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se beneficiar no disposto no subitem 6.1.11 não o fizer dentro do prazo estipulado no mesmo subitem, será convocada a segunda licitante melhor classificada, e assim sucessivamente até que obtenha a classificação das licitantes.
6.2. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão de forma sucessiva e distinta apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mis cobertura da oferta de menor valor.
6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado.
6.2.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas,
6.2.4. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para contratação.
6.2.5. Declarada encerada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.6. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.2.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.2.8. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatorias, o pregoeiro examinara a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.9. Caso não se realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificado ou ainda, inabilitado, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.2.10. A pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados, as propostas escritas e os lances verbais apresentados na ordem de classificação: analise da documentação exigida para habilitação: os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.2.11. A ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.2.12. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
7. RECURSOS
7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira.
7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão, ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis.
7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.6. Interposto o recurso, a pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão, ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
7.7. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Interposto o recurso, a pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão, ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.4. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida o procedimento licitatório.
8.5. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação, não implicarão direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
9.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.7. A prorrogação do prazo de vigência, nos termos do inc. II do art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/05, está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo.
9.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
10.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA do IBGE pro rata tempore.
10.4. O contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
10.5. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo os dispostos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
12. REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. A empresa responsável pela prestação do serviço deverá realizá-lo de acordo com a solicitação da FHFS, respeitando as especificações e condições descritas nesta neste Termo de Referência e em sua proposta.
12.2. Antes da prestação dos serviços, o local deverá ser devidamente sinalizado, bem como interditado, quando necessário, obedecendo assim as normas básicas de Segurança do Trabalho.
12.3. A execução do serviço deverá começar imediatamente após a emissão da ordem de fornecimento da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, sendo concedido um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeito ao cancelamento do contrato caso a empresa fornecedora não obedeça a esse prazo.
12.4. Todas as instalações dos componentes, peças e acessórios deste Termo de Referência devem ser executadas com ferramental adequado, profissionais capacitados e em conformidade com a boa técnica e normas pertinentes, sendo exigido acabamento primoroso.
12.5. É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de todo o material/equipamento, mão de obra, todas as peças e todas as ferramentas necessárias à perfeita instalação dos equipamentos e à completa execução dos serviços, ficando responsável também pela sua respectiva guarda e transporte.
12.6. A empresa contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha causar a terceiros, ou ao patrimônio da contratante, reparando os mesmos às suas custas, durante ou após os fornecimentos e/ou a execução dos serviços contratados, sem que lhes caiba nenhuma indenização por parte da contratante.
12.7. Todas as partes danificadas durante os fornecimentos e a execução dos serviços como: forros, paredes, piso, instalações elétricas, pintura e lajes, deverão ser recompostos pela contratada, deixando as superfícies perfeitamente acabadas.
12.8. O serviço de monitoramento deve ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e caracteriza-se pela recepção, registro, gerenciamento e averiguação dos sinais enviados pelo sistema de alarme (GPRS) instalado no imóvel à central de monitoramento da contratada.
12.9. A CONTRATADA deverá prover, sem ônus adicionais todos os custos mensais de assinatura, chamadas e dados utilizados, referentes às linhas telefônicas ou chips utilizados na solução de monitoramento do sistema de alarme (GPRS) instalados nos imóveis.
12.10. Será de responsabilidade da contratada toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, bem como a exigência do uso correto dos equipamentos de proteção individual necessários.
12.11. A contratada deverá providenciar diariamente a limpeza das áreas para evitar acúmulos de entulhos nos locais onde o serviço estiver sendo realizado.
12.12. A contratada deverá zelar e responsabilizar-se pela manutenção da disciplina, substituindo
imediatamente, sempre que exigido pela Fiscalização do Contrato e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do serviço público.
12.13. A contratada deverá manter seu pessoal uniformizado nas dependências da contratante, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s; atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços objeto do contrato;
12.14. A contratada deverá relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público;
12.15. A CONTRATADA deverá prover, sem ônus adicionais, toda e qualquer atualização pertinente aos produtos de software. Para fins desta especificação técnica, entende-se como atualização o provimento de toda e qualquer evolução, incluindo-se patches, fixes, correções, updates, services pack; novas releases, builds e funcionalidades; e o provimento de upgrades englobando, inclusive, versões não sucessivas, caso a disponibilização de tais versões ocorra durante o período da vigência do contrato,
12.16. Os fornecimentos e os serviços somente serão considerados executados após o término de todas as etapas, a retirada dos entulhos, a reconstituição das partes danificadas, se for este o caso, como também a completa limpeza das áreas afetadas.
12.17. CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO E VÍDEO DIGITAL (CFTV) E ALARME:
12.17.1. O circuito fechado de TV - CFTV, deverão possuir Central de Monitoramento capaz de, no mínimo, atender aos seguintes requisitos:
- O sistema de CFTV deverá ter capacidade para monitoramento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do mês.
- O Circuito Fechado de TV- CFTV deverá proporcionar a monitoração, visualização e gravação de imagens, através de Backups, de no mínimo 30 (trinta) dias, em tempo integral, de todas as câmeras;
- Os equipamentos de alarme e do CFTV – computadores e receptores de sinais – deverão estar interligados a sistema de no-break, permitindo seu funcionamento continuado por, no mínimo, quatro horas ininterruptas, no caso de falha na rede de energia elétrica;
- O sistema CFTV deve ser dotado de relógio em tempo real;
- O sistema deverá emitir, mensalmente, ou quando solicitado pela FUNTITEC, backups de imagens do Circuito Fechado de TV – CFTV - e relatórios de registros dos eventos ocorridos e enviados através de Alarme;
- O sistema deverá informar data e hora em que o CFTV e o sistema de alarme foram desativados, caso haja tal ocorrência;
- O sistema deverá informar data e hora em que o CFTV e os alarmes realizaram o autoteste de verificação de falhas;
- O sistema deverá informar data e hora em que o sistema de alarmes foi acionado, com
identificação dos locais dos mesmos;
- O sistema deverá arquivar registros dos procedimentos adotados pelo operador da central de monitoramento do CFTV e Sistema de Alarme quando houver necessidade;
- O sistema de alarmes deverá permitir seu desligamento manual em operação independente do funcionamento do CFTV, de modo a permitir que se façam averiguações e demais observações dos ambientes ao tempo em que é realizado o monitoramento dos mesmos;
- O sistema de alarmes deverá permitir seu acionamento e desligamento manuais, através de uma codificação composta de, no mínimo, 6 dígitos alfanuméricos.
12.18. CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL:
- A cerca elétrica industrial deverá funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas, de forma ininterrupta, durante todos os dias;
- A central de choque deverá permitir o acionamento e desligamento da cerca elétrica, de forma manual, através de uma codificação composta de, no mínimo, 4 dígitos alfanuméricos;
- A bateria da central de choque deverá permitir o funcionamento do sistema por, no mínimo, 4 (quatro) horas ininterruptas, no caso de falha na rede de energia elétrica.
12.19. VIATURA DE APOIO (TÁTICO MÓVEL):
- Sempre que o sistema de alarme sinalizar eventos que, por impossibilidade de comunicação, não puderem ser averiguados junto aos vigilantes ou responsáveis da FHFS, a contratada deverá enviar, imediatamente, equipe composta por profissionais capacitados e qualificados, em viatura de apoio, para verificar a ocorrência no local.
- A equipe da contratada somente realizará verificações internas no imóvel quando devidamente acompanhada de pelo menos um representante da FHFS.
- Caso os representantes da FHFS não atendam à solicitação de comparecimento ao local, a equipe da contratada deverá averiguar o exterior do imóvel e solicitar aos vigilantes que verifiquem se há sinais de invasão à área protegida e registrem em livro próprio a presença da equipe da contratada.
- Confirmada a intrusão de pessoa não-autorizada, caberá à contratada acionar as autoridades competentes, abstendo-se da prática de qualquer medida que arrisque a integridade física de seus empregados ou do intruso, ainda que haja possibilidade de dano ao patrimônio da FHFS.
- As ocorrências envolvendo deslocamento da equipe de apoio também deverão ser relatadas e encaminhadas juntamente com o relatório mensal.
12.20. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
- Entende-se por serviços de manutenção o conjunto de atividades técnicas de natureza preventiva, preditiva e corretiva que garantam o funcionamento ininterrupto dos equipamentos, e a preservação da vida útil dos ativos ou partes das instalações sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação;
- Manutenção Preventiva Programada: vistorias periódicas com intervalos predeterminados
destinados a reduzir a probabilidade de falhas ou a degradação do funcionamento de um item;
- Deverá ser realizada Manutenção Preventiva Programadas em todos os locais que os equipamentos estão instalados, definidos neste Termo de Referência, com intervalos de no máximo
90 (noventa) dias, totalizando um número mínimo de 04 (quatro) manutenções preventivas programadas anuais em todo o sistema.
- Manutenção Preventiva: o acompanhamento periódico dos equipamentos, baseado na análise de dados coletados através de monitoração ou inspeções em campo. O objetivo principal da manutenção preventiva é a verificação pontual do funcionamento dos equipamentos, antecipando eventuais problemas que possam causar gastos maiores como a manutenção corretiva.
- Manutenção Corretiva: a série de procedimentos a recolocar os sistemas em seu perfeito estado de funcionamento após falha incluindo a mão-de-obra e substituição dos componentes danificados;
12.21. LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.21.1. Serviços de vigilância eletrônica monitorada, com disponibilização dos equipamentos necessários por comodato, com emprego de serviço tipo Tático Móvel, serviços de instalação/desinstalação, configuração, manutenção preventiva, preditiva e corretiva, a serem prestados nos seguintes imóveis da FHFS:
• Fundação Hospitalar de Feira de Santana
X. Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000
• Hospital da Mulher;
Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000
• Centro Municipal de Prevenção ao Câncer
Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx BA, 44010-000
• Centro Municipal de Diagnóstico por Imagem
Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000
12.22. Os serviços serão realizados pela contratada ininterruptamente, exceto os serviços de instalações e manutenções, que deverão obedecer aos horários de funcionamento das unidades (segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 14h00m às 17h30h, mediante prévio agendamento).
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05. competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência os seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) Promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
13.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
14. PENALIDADES
14.1. Em caso de inexecução e/ou atraso no fornecimento do objeto licitado, a critério da Administração, estará sujeito o licitante, sem prejuízo das responsabilidades civil e/ou criminal aplicáveis, as seguintes penalidades:
a) Advertência verbal;
b) Advertência por escrito;
14.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
14.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato.
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.4. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades não sendo prejudiciais a administração Pública e andamento dos serviços.
14.5. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
14.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
14.7. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
14.8. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.9. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
14.10. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05
14.11. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, por prazo não superior a 02(dois) anos.
14.12. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
15. RESCISÃO
15.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
15.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
15.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, serão ressarcidos dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
16. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
16.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
17. IMPUGNAÇÕES
17.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um dia
(1) útil.
17.2. A petição de recurso deverá ser protocolada dentro do prazo previsto no item 17.1 - no horário das 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas, no Setor de Licitação da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, sita à Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx-XX, mediante carimbo ou recibo de protocolo assinado por procurador devidamente habilitado
17.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.2. A pregoeira poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro de suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligencias destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.3. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
18.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
18.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo pregoeiro, no local e horário indicado no preâmbulo e no portal, pelo e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.7. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
18.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.9. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Especificações do Objeto/Considerações gerais;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Minuta de Contrato;
VI. Modelo de Declaração de Vistoria;
VII. Modelo de Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico;
VIII. Modelo de declaração de pleno conhecimento e atendimento as exigencias de habilitação;
IX. Modelo de declaração de Microempresa ou EPP;
X. Modelo de Declaração de Superveniência;
XI. Modelo de Declaração de inexistência de servidor público/Empregado público;
Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 13 julho de 2020. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Pregoeira da FHFS
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONSIDERAÇÕES GERAIS
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 031-2020 |
1. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA MONITORADA COM DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS POR COMODATO (CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV), ALARME, E CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL), INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO, COM EMPREGO DE SERVIÇO TIPO TÁTICO MÓVEL.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Este Termo de Referência tem por objeto orientar a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços continuados de segurança eletrônica monitorada, com disponibilização dos equipamentos necessários por comodato, com emprego de serviço tipo Tático Móvel, serviços de instalação/desinstalação, configuração, manutenção preventiva, preditiva e corretiva a ser prestado na Fundação Hospitalar de Feira de Santana; Hospital da Mulher; Centro Municipal de Prevenção ao Câncer; Centro Municipal de Diagnóstico por Imagem, todos no Município de Feira de Santana, conforme exigências mínimas apresentadas e descritas neste Termo de Referência.
2.2. A proposta deverá contemplar o fornecimento de todos os insumos de Hardware, Software, Subscrições dos Fabricantes nos principais componentes e subcomponentes que os integram objetivando garantir a total conectividade e interoperabilidade entre seus componentes, que deverão resultar na prestação dos serviços com níveis de desempenho adequados aos fins a que se destinam.
2.3. Em razão do vasto patrimônio público lá inserido, além do aumento considerável da criminalidade, sabemos que não podemos confiar apenas na atuação policial, já que eles não podem estar em todos os lugares ao mesmo tempo, com isso procuramos complementar esta deficiência com a contratação de uma empresa especializada em Prestação de Serviço de Monitoramento Eletrônico. A segurança eletrônica é um recurso que vem a cada dia se destacando como um valioso auxiliar na proteção do órgão público ou privado. Os serviços serão contratados com base na necessidade apurada por esta secretaria estabelecendo-se o custo para o conjunto de serviços de locação e instalação de todo o equipamento pertinente e necessário com manutenção preventiva e corretiva, monitoramento remoto do sistema de alarmes e vistoria com acionamento de recursos de intervenção, que compõem o sistema de Monitoramento eletrônico, observadas as peculiaridades, a periodicidade e a frequência do serviço.
2.4. Pretende-se, assim, implementar um sistema de segurança eletrônica composto de controle de acesso de pessoas e veículos, circuito fechado de televisão e vídeo (CFTV) digital, alarme, com o objetivo de reduzir em pelo menos 85% a possibilidade de eventos ilícitos nas dependências dos imóveis, prevenindo crimes contra o patrimônio, contra pessoas e subsidiar a segurança pública em processos investigativos.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Pelo menos um atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, com indicação do(s) local(is), data(s) do(s) fornecimento(s), e outras características da prestação do serviço, através do(s) qual(is), individualmente ou somados, e fique comprovado a efetiva prestação do serviço, compatível com a dimensão do objeto, sem qualquer restrição na qualidade dos materiais, serviços, bem como nas condições comerciais; devendo conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestantes, ou qualquer outra forma de que a DLC possa valer-se para manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s). (Envelopede Habilitação)
b) Os atestados deverão conter as características, quantidades e prazos dos serviços executados, compatíveis com o objeto da licitação.
c) As licitantes deverão apresentar atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que forneceu, instalou e prestou serviços de assistência técnica, bem como atestado de capacidade técnica para instalação e configuração de sistema de CFTV IP e alarme, não havendo fatos supervenientes que desabonem sua conduta técnica e comercial dentro dos padrões de qualidade e desempenho e que cumpriu com sua obrigação, não havendo reclamação ou objeção quanto à qualidade dos produtos/serviços até a presente data. (Envelope de Habilitação)
d) Deverá ser apresentado no envelope junto à proposta comercial, marca, modelo, catálogo, folder ou folheto, de todos os equipamentos propostos onde conste de maneira clara as características do equipamento cotado. Caso o catálogo, folder ou folheto seja originário da internet, deverá constar o respectivo endereço eletrônico para conferência. Deverá apresentar ainda, lista completa de equipamentos necessários à implementação total da solução;
e) Deverá ainda as licitantes fazer a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. (Envelopede Habilitação)
f) Certidão de Registro da empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s), que irão elaborar e acompanhar o(s) projeto(s) que se fizerem necessários, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, atualizados, em observância ao art. 69 da Lei Federal Nº. 5.194/66 e art. 1º, inciso II da Resolução Nº. 413/97 do CONFEA. (Envelope de Habilitação)
g) Caso seus responsáveis técnicos forem inscritos ou registrados em outra região, no momento da assinatura do contrato, toda documentação deverá ser vistada e registrada no CREA/BA, de acordo com a resolução 413/97, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, nos termos do inciso I, do art. 30, da Lei Federal 8.666/93; (Envelope de Habilitação)
h) A CONTRATADA deverá possuir na equipe técnica responsável pelo desenvolvimento da solução, objeto desta licitação, no mínimo 01 (um) profissionais com Atestado de Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade – NR10, comprovadamente vinculado através de cópia da CTPS ou contrato de serviços; (Envelope de Habilitação)
i) A CONTRATADA deverá possuir na equipe técnica responsável pelo desenvolvimento do sistema, objeto desta licitação, no mínimo 02 (dois) profissional com Atestado (curso com carga horária mínima de 08 horas) para Trabalhos em Altura – NR35, comprovadamente vinculado através de cópia da CTPS ou contrato de serviços; (Envelope de Habilitação)
j) A CONTRATADA deverá possuir na equipe técnica, no mínimo 01 (um) técnico com certificado profissional, na solução do objeto desta licitação CFTV IP, bem como atestado de capacidade técnica para instalação e configuração de sistema de, comprovadamente vinculado através de cópia da CTPS ou contrato de serviços, em se tratando de profissional sócio da empresa, a comprovação se fará mediante apresentação de cópia do contrato social em vigor; (Envelope de Habilitação)
k) Apresentar Certificação Técnica ou Declaração emitido pelos fabricantes comprovando a qualificação profissional para prestar adequadamente os serviços descritos neste edital nos seguintes itens: software de gestão e integração e central de alarme com zonas expansíveis, 01 chave de endereçamento ID, com teclado de acesso Touch e Biométrico, fonte microcontrolada de mesmo fabricante.( (Envelopede Habilitação)
l) As declarações emitidas pelas empresas sejam fabricantes ou clientes, exigidos para comprovação da qualificação da empresa licitante, devem estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda os contatos do
emissor; (Proposta de Preços)
m) A CONTRATANTE se reserva o direito de conferir as informações prestadas pelas empresas emitentes dos atestados, através de consultas e visitas;
n) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
o) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham, pelo menos, uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente;
p) O profissional indicado pela Licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico- operacional, deverá participar da implantação do objeto da Licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
4. LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Serviços de vigilância eletrônica monitorada, com disponibilização dos equipamentos necessários por comodato, com emprego de serviço tipo Tático Móvel, serviços de instalação/desinstalação, configuração, manutenção preventiva, preditiva e corretiva, a serem prestados nos seguintes imóveis da FHFS:
• Fundação Hospitalar de Feira de Santana
X. Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000
• Hospital da Mulher;
Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000
• Centro Municipal de Prevenção ao Câncer
Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx BA, 44010-000
• Centro Municipal de Diagnóstico por Imagem
Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000
4.2. Os serviços serão realizados pela contratada ininterruptamente, exceto os serviços de instalações e manutenções, que deverão obedecer aos horários de funcionamento das unidades (segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 14h00m às 17h30h, mediante prévio agendamento).
5. DA PARTICIPAÇÃO E REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA OPCIONAL
5.1. Pessoas Jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos;
5.2. Pessoas Jurídicas que se enquadrem na definição de prestadores de serviços do objeto da
presente licitação;
5.3. Em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, aquelas que apresentem as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, sendo representadas por procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos;
5.4. Não poderão participar desta licitação:
• Pessoas Jurídicas que estejam suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Feira de Santana e/ou foram declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública.
• Pessoas Jurídicas que se encontrem sob o regime falimentar.
• Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
• Consórcios ou grupo de empresas.
5.5. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
5.7. O prazo para visita será no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até 02 (dois) dias uteis anteriores à data prevista para a abertura da sessão pública, em virtude da complexidade do objeto, recomenda-se que a visita seja realizada com a antecedência suficiente para a correta elaboração da proposta comercial.
5.8. Em hipótese alguma haverá agendamento ou visita técnica após a data limite;
5.9. No momento da realização da vistoria, o profissional, munido de documento oficial de identidade e crachá de identificação da empresa, deverá apresentar carta de apresentação da Xxxxxxxxx, devidamente assinada pelo representante legal da mesma.
5.10. A Empresa licitante, não poderá transferir a outrem os compromissos assumidos, no todo ou em parte.
5.11. Todos os custos associados à visita serão de inteira responsabilidade do Licitante.
5.12. Após a vistoria, será emitida a Declaração de Vistoria, assinada pelo responsável da licitante e visada pela Contratante, a qual deverá compor, obrigatoriamente, os documentos de habilitação da empresa licitante por ocasião da licitação. A não apresentação desta Declaração desclassificará a Proponente.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. A empresa responsável pela prestação do serviço deverá realizá-lo de acordo com a solicitação da FHFS, respeitando as especificações e condições descritas nesta neste Termo de Referência e em sua proposta.
6.2. Antes da prestação dos serviços, o local deverá ser devidamente sinalizado, bem como interditado, quando necessário, obedecendo assim as normas básicas de Segurança do Trabalho.
6.3. A execução do serviço deverá começar imediatamente após a emissão da ordem de fornecimento da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, sendo concedido um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeito ao cancelamento do contrato caso a empresa fornecedora não obedeça a esse prazo.
6.4. Todas as instalações dos componentes, peças e acessórios deste Termo de Referência devem ser executadas com ferramental adequado, profissionais capacitados e em conformidade com a boa técnica e normas pertinentes, sendo exigido acabamento primoroso.
6.5. É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de todo o material/equipamento, mão de obra, todas as peças e todas as ferramentas necessárias à perfeita instalação dos equipamentos e à completa execução dos serviços, ficando responsável também pela sua respectiva guarda e transporte.
6.6. A empresa contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha causar a terceiros, ou ao patrimônio da contratante, reparando os mesmos às suas custas, durante ou após os fornecimentos e/ou a execução dos serviços contratados, sem que lhes caiba nenhuma indenização por parte da contratante.
6.7. Todas as partes danificadas durante os fornecimentos e a execução dos serviços como: forros, paredes, piso, instalações elétricas, pintura e lajes, deverão ser recompostos pela contratada, deixando as superfícies perfeitamente acabadas.
6.8. O serviço de monitoramento deve ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e caracteriza-se pela recepção, registro, gerenciamento e averiguação dos sinais enviados pelo sistema de alarme (GPRS) instalado no imóvel à central de monitoramento da contratada.
6.9. A CONTRATADA deverá prover, sem ônus adicionais todos os custos mensais de assinatura, chamadas e dados utilizados, referentes às linhas telefônicas ou chips utilizados na solução de monitoramento do sistema de alarme (GPRS) instalados nos imóveis.
6.10. Será de responsabilidade da contratada toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, bem como a exigência do uso correto dos equipamentos de proteção individual necessários.
6.11. A contratada deverá providenciar diariamente a limpeza das áreas para evitar acúmulos de entulhos nos locais onde o serviço estiver sendo realizado.
6.12. A contratada deverá zelar e responsabilizar-se pela manutenção da disciplina, substituindo imediatamente, sempre que exigido pela Fiscalização do Contrato e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do serviço público.
6.13. A contratada deverá manter seu pessoal uniformizado nas dependências da contratante, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s; atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços objeto do contrato;
6.14. A contratada deverá relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público;
6.15. A CONTRATADA deverá prover, sem ônus adicionais, toda e qualquer atualização pertinente aos produtos de software. Para fins desta especificação técnica, entende-se como atualização o provimento de toda e qualquer evolução, incluindo-se patches, fixes, correções, updates, services pack; novas releases, builds e funcionalidades; e o provimento de upgrades englobando, inclusive, versões não sucessivas, caso a disponibilização de tais versões ocorra durante o período da vigência do contrato,
6.16. Os fornecimentos e os serviços somente serão considerados executados após o término de todas as etapas, a retirada dos entulhos, a reconstituição das partes danificadas, se for este o caso, como também a completa limpeza das áreas afetadas.
6.17. CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO E VÍDEO DIGITAL (CFTV) E ALARME:
6.17.1. O circuito fechado de TV - CFTV, deverão possuir Central de Monitoramento capaz de, no mínimo, atender aos seguintes requisitos:
- O sistema de CFTV deverá ter capacidade para monitoramento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do mês.
- O Circuito Fechado de TV- CFTV deverá proporcionar a monitoração, visualização e gravação de imagens, através de Backups, de no mínimo 30 (trinta) dias, em tempo integral, de todas as câmeras;
- Os equipamentos de alarme e do CFTV – computadores e receptores de sinais – deverão estar interligados a sistema de no-break, permitindo seu funcionamento continuado por, no mínimo, quatro horas ininterruptas, no caso de falha na rede de energia elétrica;
- O sistema CFTV deve ser dotado de relógio em tempo real;
- O sistema deverá emitir, mensalmente, ou quando solicitado pela FUNTITEC, backups de imagens do Circuito Fechado de TV – CFTV - e relatórios de registros dos eventos ocorridos e enviados através de Alarme;
- O sistema deverá informar data e hora em que o CFTV e o sistema de alarme foram desativados, caso haja tal ocorrência;
- O sistema deverá informar data e hora em que o CFTV e os alarmes realizaram o autoteste de
verificação de falhas;
- O sistema deverá informar data e hora em que o sistema de alarmes foi acionado, com identificação dos locais dos mesmos;
- O sistema deverá arquivar registros dos procedimentos adotados pelo operador da central de monitoramento do CFTV e Sistema de Alarme quando houver necessidade;
- O sistema de alarmes deverá permitir seu desligamento manual em operação independente do funcionamento do CFTV, de modo a permitir que se façam averiguações e demais observações dos ambientes ao tempo em que é realizado o monitoramento dos mesmos;
- O sistema de alarmes deverá permitir seu acionamento e desligamento manuais, através de uma codificação composta de, no mínimo, 6 dígitos alfanuméricos.
6.18. 6.18. CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL:
- A cerca elétrica industrial deverá funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas, de forma ininterrupta, durante todos os dias;
- A central de choque deverá permitir o acionamento e desligamento da cerca elétrica, de forma manual, através de uma codificação composta de, no mínimo, 4 dígitos alfanuméricos;
- A bateria da central de choque deverá permitir o funcionamento do sistema por, no mínimo, 4 (quatro) horas ininterruptas, no caso de falha na rede de energia elétrica.
6.19. VIATURA DE APOIO (TÁTICO MÓVEL):
- Sempre que o sistema de alarme sinalizar eventos que, por impossibilidade de comunicação, não puderem ser averiguados junto aos vigilantes ou responsáveis da FHFS, a contratada deverá enviar, imediatamente, equipe composta por profissionais capacitados e qualificados, em viatura de apoio, para verificar a ocorrência no local.
- A equipe da contratada somente realizará verificações internas no imóvel quando devidamente acompanhada de pelo menos um representante da FHFS.
- Caso os representantes da FHFS não atendam à solicitação de comparecimento ao local, a equipe da contratada deverá averiguar o exterior do imóvel e solicitar aos vigilantes que verifiquem se há sinais de invasão à área protegida e registrem em livro próprio a presença da equipe da contratada.
- Confirmada a intrusão de pessoa não-autorizada, caberá à contratada acionar as autoridades competentes, abstendo-se da prática de qualquer medida que arrisque a integridade física de seus empregados ou do intruso, ainda que haja possibilidade de dano ao patrimônio da FHFS.
- As ocorrências envolvendo deslocamento da equipe de apoio também deverão ser relatadas e encaminhadas juntamente com o relatório mensal.
6.20. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
- Entende-se por serviços de manutenção o conjunto de atividades técnicas de natureza preventiva, preditiva e corretiva que garantam o funcionamento ininterrupto dos equipamentos, e a preservação da vida útil dos ativos ou partes das instalações sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação;
- Manutenção Preventiva Programada: vistorias periódicas com intervalos predeterminados destinados a reduzir a probabilidade de falhas ou a degradação do funcionamento de um item;
- Deverá ser realizada Manutenção Preventiva Programadas em todos os locais que os equipamentos estão instalados, definidos neste Termo de Referência, com intervalos de no máximo
90 (noventa) dias, totalizando um número mínimo de 04 (quatro) manutenções preventivas programadas anuais em todo o sistema.
- Manutenção Preditiva: o acompanhamento periódico dos equipamentos, baseado na análise de dados coletados através de monitoração ou inspeções em campo. O objetivo principal da manutenção preditiva é a verificação pontual do funcionamento dos equipamentos, antecipando eventuais problemas que possam causar gastos maiores como a manutenção corretiva.
- Manutenção Corretiva: a série de procedimentos a recolocar os sistemas em seu perfeito estado de funcionamento após falha incluindo a mão-de-obra e substituição dos componentes danificados;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
7.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.3. Executar a limpeza geral e completa das áreas ocupadas após o término dos trabalhos de instalações e manutenções corretivas e preventivas que realizar;
7.4. Responder, civil e penalmente, por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos à FHFS ou a terceiros envolvidos, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, repor ou ressarcir o valor correspondente, que será calculado de acordo com o preço de mercado e recolhido por depósito a favor da contratante através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, garantida previamente ampla defesa e contraditório. Se o valor dos danos não for pago, ou depositado, será descontado do pagamento a que a contratada fazer jus. Em caso de saldo insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente;
7.5. A contratada deverá treinar e capacitar todos os servidores previamente designados pela FHFS, de modo a torná-los aptos a operar e supervisionar integralmente os sistemas
7.6. Manter atualizados os registros cadastrais dos equipamentos cedidos em Comodato e instruir/gerar relatórios demonstrativos;
7.7. Zelar e responsabilizar-se pela manutenção da disciplina, substituindo imediatamente, sempre que exigido pela Fiscalização do Contrato e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do serviço público.
7.8. Manter seu pessoal uniformizado nas dependências da contratante, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s; atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços objeto do contrato;
7.9. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público;
7.10. Executar imediatamente os serviços de Tático Móvel quando ocorrerem os eventos descritos neste instrumento;
7.11. Comunicar imediatamente, na ocorrência de disparo do sistema de alarme ou qualquer outro evento que implique possível risco ao patrimônio dos locais onde os serviços são prestados, o Posto da Brigada Militar mais próximo, além de outros telefones que venham a ser informados pela Fiscalização do Contrato;
7.12. Executar os serviços de manutenções corretivas e preventivas com alta qualidade e dentro dos prazos estipulados, em observância às normas administrativas, legais e regulamentos aplicáveis, de âmbito federal, estadual ou municipal;
7.13. Arcar com todos os ônus necessários para a prestação dos serviços, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas com deslocamentos, licenças em repartições públicas e registros, caso necessárias, bem como com todos os custos relativos à manutenção completa no controle de acesso de pessoas e veículos, registro de frequência, gestão de vídeo monitoramento, alarme e rastreamento e monitoramento de veículos integrantes do contrato, encarregando-se, além da manutenção, de eventuais substituições que se façam necessárias (com componentes a serem cedidos por Comodato), e o respectivo custo de toda a mão-de-obra e demais insumos necessários ao pleno e completo funcionamento de cada sistema;
7.14. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizadas ou conhecidas em decorrência da prestação de serviços deste termo.
7.15. Ficará a CONTRATADA terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou materiais de propriedade da PMFS, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços.
8. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1. A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA – FHFS, efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante solicitando à contratada sempre que julgar conveniente as informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos sempre necessários e comunicar à FHFS quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
8.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado o direito de Fiscalização e exigir a perfeita execução dos presentes ajustes em todos os termos e condições, inclusive todas as etapas da execução do serviço pela Licitante vencedora.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. Os equipamentos deverão ser novos (todas as peças e componentes presentes nos equipamentos) e de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior).
9.2. Serão recusados os equipamentos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado novo pelo fornecedor dos equipamentos.
9.3. Os equipamentos, considerando a marca e modelos apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de abertura do edital. Essa situação será consultada pela PMFS, junto ao fabricante ou através de site oficial do fabricante na Internet, no ato da habilitação dos licitantes vencedores.
9.4. Os equipamentos devem ser fornecidos em pleno funcionamento, prontos para a utilização, com todos os acessórios e componentes (cabos, etc.).
9.5. Todos os itens técnicos do edital deverão ser atendidos de maneira independente. Não serão aceitas configurações inferiores em determinado item sob alegação que outro item supre a necessidade, por ser oferecido com configuração superior.
9.6. Os equipamentos disponibilizados a título de comodato deverão estar em perfeitas condições de uso contínuo, cabendo a CONTRATADA a sua substituição incondicional em 24 (vinte e quatro) horas após a abertura de chamado, quando solicitado assistência técnica no local, sempre no modo presencial. Caberá a contratada o acionamento da garantia dada pelo fabricante dos equipamentos.
9.7. A CONTRATADA deverá atender as situações de urgência que venham a ocorrer e que demandem a execução de manutenção corretiva, da seguinte forma:
9.8. Primeiro atendimento: o tempo máximo para o primeiro atendimento será até 2h do efetivo recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada:
a) Atendimento conclusivo: o tempo máximo para o atendimento conclusivo será até o final do horário de expediente da Contratante do dia seguinte ao do primeiro atendimento, sendo admitida a prorrogação deste prazo desde que devidamente justificada pela Contratada e aceito pela Contratante;
b) Quando necessário, e previamente acordado entre as partes, os serviços de manutenção preventiva e corretiva poderão ser executados em outros horários, sem ônus adicional para a Contratante.
10. PRAZOS E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS:
10.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da ordem de serviços, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de - no máximo - 12 (doze) meses, mediante termos aditivos, até o limite total de 60 (sessenta) meses, “ex vi” do disposto no inciso II do artigo 140 da Lei nº 9.433/05.
10.2. Após a assinatura do contrato, a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA dará a Ordem de Início dos Serviços para que a empresa contratada inicie os serviços, concluindo a instalação e operacionalização no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de serviços, sem a possibilidade de prorrogação, sendo que os produtos locados deverão ser entregue de forma completa e com todos os itens e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento a fim de evitar a penalização da empresa contratada.
10.3. A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, através do(s) funcionário(s) responsável(eis) pela gestão do presente contrato, prestará todo o auxílio à empresa contratada visando possibilitar a instalação dos equipamentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de serviços,, autorizando o acesso dos profissionais da empresa contratada às dependências das unidades.
10.4. O serviço que será entregue pela licitante vencedora deverá ser idêntico às especificações contidas neste termo de referência. Caso o serviço não corresponda às especificações exigidas, será devolvido e poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de serviços não se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalidade; se realizada após findo aquele prazo, o serviço poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das multas cabíveis.
10.5. A FHFS rejeitará, no todo ou em parte o serviço que estiver em desacordo com o Edital.
10.6. A Empresa vencedora se compromete a fornecer o serviço com prioridade de atendimento tendo
em vista o interesse público.
10.7. Deverão ser observadas todas as condições e exigências referidas neste Termo de Referência.
11. QUANTIFICAÇÃO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
11.1. Os equipamentos deverão ser novos (todas as peças e componentes presentes nos equipamentos) e de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior).
11.2. Serão recusados os equipamentos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado novo pelo fornecedor dos equipamentos.
11.3. É imprescindível, para a validação das propostas comerciais apresentadas, a indicação das características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, fabricante, modelo, demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do Termo de Referência
11.4. Os materiais e equipamentos necessários para o fornecimento dos sistemas de segurança eletrônica em regime de comodato – alarmes, circuito fechado de televisão e vídeo digital e cerca elétrica industrial para cada imóvel estão discriminados, conforme abaixo:
A) Fundação Hospitalar de Feira de Santana
Equipamentos | Und | Quant. |
Central de alarme Multi I/O | Und | 01 |
Teclado Touch com Leitor biométrico | Und | 01 |
Terminal de reconhecimento facial | Und | 01 |
Sensor Infravermelho Passivo | Und | 12 |
Sirene 120 Dcb | Und | 02 |
Bateria 12V 7 Amp | Und | 01 |
Televisores 32” | Und | 01 |
Monitor LCD 19,5” | Und | 01 |
NVR 16 Porta POE | Und | 01 |
HD 3 Tb | Und | 01 |
Câmeras de Segurança 2MP | Und | 08 |
Software de Integração de CFTV | Pç | 01 |
Nobreak gestão de Energia | Und | 01 |
RACK, padrão 19 polegadas, altura mínima de 6U e máxima 8U | Xx | 00 |
Switch POE 16 Portas | Pç | 01 |
Servidor de Armazenamento de dados | Pç | 01 |
Infra-estrututura em eletrocalhas, perfilados, acessórios, fios e cabos | Pç | 01 |
B) Hospital da Mulher;
Equipamentos | Und | Quant. |
Central de alarme Multi I/O | Und | 01 |
Teclado Touch com Leitor biométrico | Und | 01 |
Terminal de reconhecimento facial | Und | 01 |
Sirene 120 Dcb | Und | 02 |
Bateria 12V 7 Amp | Und | 01 |
Central de Choque | Und | 01 |
Cerca eletrificada com 6 isoladores W | Mt | 246 |
Televisores 32” | Und | 02 |
Monitor LCD 19,5” | Und | 01 |
NVR 16 Porta POE | Und | 07 |
HD 3 Tb | Und | 07 |
Câmeras de Segurança 2MP | Und | 100 |
Nobreak gestão de Energia | Und | 01 |
RACK, padrão 19 polegadas, altura mínima de 20U | Pç | 01 |
Switch POE 16 Portas | Pç | 01 |
Infra-estrututura em eletrocalhas, perfilados, acessórios, fios e cabos | Pç | 01 |
C) Centro Municipal de Prevenção ao Câncer
Equipamentos | Und | Quant. |
Central de alarme Multi I/O | Und | 01 |
Teclado Touch com Leitor biométrico | Und | 01 |
Terminal de reconhecimento facial | Und | 01 |
Par Sensor Infravermelho Ativo | Und | 02 |
Sensor Infravermelho Passivo | Und | 10 |
Sirene 120 Dcb | Und | 02 |
Bateria 12V 7 Amp | Und | 02 |
Central de Choque | Und | 01 |
Cerca eletrificada com 6 isoladores W | Mt | 70 |
Televisores 32” | Und | 01 |
Monitor LCD 19,5” | Und | 01 |
NVR 16 Porta POE | Und | 01 |
HD 3 Tb | Und | 01 |
Câmeras de Segurança 2MP | Und | 12 |
Nobreak gestão de Energia | Und | 01 |
RACK, padrão 19 polegadas, altura mínima de 6U e máxima 8U | Xx | 00 |
Switch POE 16 Portas | Pç | 01 |
Servidor de Armazenamento de dados | Pç | 00 |
Infra-estrututura em eletrocalhas, perfilados, acessórios, fios e cabos | Xx | 00 |
X) Xxxxxx Municipal de Diagnóstico por Imagem
Equipamentos | Und | Quant. |
Central de alarme Multi I/O | Und | 01 |
Teclado Touch com Leitor biométrico | Und | 01 |
Terminal de reconhecimento facial | Und | 01 |
Par Sensor Infravermelho Ativo | Und | 02 |
Sensor Infravermelho Passivo | Und | 07 |
Sirene 120 Dcb | Und | 02 |
Bateria 12V 7 Amp | Und | 02 |
Central de Choque | Und | 01 |
Cerca eletrificada com 6 isoladores W | Mt | 55 |
Monitor LCD 19,5” | Und | 01 |
NVR 16 Porta POE | Und | 01 |
HD 3 Tb | Und | 01 |
Câmeras de Segurança 2MP | Und | 08 |
Nobreak gestão de Energia | Und | 01 |
RACK, padrão 19 polegadas, altura mínima de 6U e máxima 8U | Xx | 00 |
Switch POE 16 Portas | Pç | 01 |
Infra-estrututura em eletrocalhas, perfilados, acessórios, fios e cabos | Xx | 00 |
00. ALTERAÇÕES DESTE TR – TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.
13. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO E VÍDEO DIGITAL (CFTV) E ALARME.
O circuito fechado de TV - CFTV, deverão possuir Central de Monitoramento capaz de, no mínimo, atender aos seguintes requisitos:
• O sistema de CFTV deverá ter capacidade para monitoramento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do mês.
• O Circuito Fechado de TV - CFTV deverá proporcionar a monitoração, visualização e gravação de imagens, através de Backups, de no mínimo 30 (trinta) dias, em tempo integral, de todas as câmeras;
• Os equipamentos de alarme e do CFTV – computadores e receptores de sinais – deverão estar interligados a sistema de no-break, permitindo seu funcionamento continuado por, no mínimo, quatro horas ininterruptas, no caso de falha na rede de energia elétrica;
• O sistema CFTV deve ser dotado de relógio em tempo real;
• O sistema deverá emitir, mensalmente, ou quando solicitado pela FHFS, backups de imagens do Circuito Fechado de TV – CFTV - e relatórios de registros dos eventos ocorridos e enviados através de Alarme;
• O sistema deverá informar data e hora em que o CFTV e o sistema de alarme foram desativados, caso haja tal ocorrência;
• O sistema deverá informar data e hora em que o CFTV e os alarmes realizaram o autoteste de verificação de falhas;
• O sistema deverá informar data e hora em que o sistema de alarmes foram acionados, com identificação dos locais dos mesmos;
• O sistema deverá arquivar registros dos procedimentos adotados pelo operador da central de monitoramento do CFTV e Sistema de Alarme quando houver necessidade;
• O sistema de alarmes deverá permitir seu desligamento manual em operação independente do funcionamento do CFTV, de modo a permitir que se façam averiguações e demais observações dos ambientes ao tempo em que é realizado o monitoramento dos mesmos;
• O sistema de alarmes deverá permitir seu acionamento e desligamento manuais, através de uma codificação composta de, no mínimo, 6 dígitos alfanuméricos.
CENTRAL DE ALARME MULT I/O:
• Alimentação 11,5Vdc ~16Vdc/2,5A;
• Alimentação PoE (Power Over Ethernet) opcional (*): 48V;
• 08(oito) zonas onboard supervisionadas, expansível através de módulos;
• 04(quatro) saídas PGM onboard, expansível através de módulos;
• 02 saídas exclusivas para acionamento de sirene. Corrente de saída da sirene: 600mA;
• 01 saída exclusiva para alimentação de sensores. Tensão nominal de 12Vdc/600mA;
• 01 saída exclusiva para expansões. Tensão nominal: 12Vdc/600mA;
• 01 canal de monitoramento de tamper (abertura/violação do gabinete);
• 01(um) slot para cartão de memória SD;
• 01 chave táctil para reset default de configuração.
• Possui leds de feedback para todas as atividades da interface, incluindo status de funcionamento, comunicação, estados das zonas(entradas), estado das PGM’s(saídas), presença de alimentação PoE, tensão de saída das sirenes, tensão de saída da expansão e tensão de saída para sensores.
• Possui nativa comunicação Ethernet 10/100Mbps;
• Possui opção para comunicação GPRS/GSM;
• Acondicionamento em uma caixa metálica, com chave padrão. FUNCIONALIDADES:
• Armazenamento mínimo de 50.000 eventos;
• Relógio interno com bateria;
• Possui controle de sobrecorrente(curto) na saída para expansão;
• Possui controle de sobrecorrente(curto) na saída de alimentação dos sensores;
• Possui controle de sobrecorrente (curto) na saída da sirene;
• Possui controle de sobrecorrente na comunicação RS485;
• Suporte para atualização de firmware remotamente via rede;
• Auto-arme por agendamento de horário distinto por dias da semana;
• Rearme automático após desarme, possibilitando que após o desarme, caso não haja atividade em nenhuma zona dentro de um período de tempo configurável a central rearme automaticamente;
• Zonas programáveis com tempo de entrada e saída distintos por zona;
• Zonas programáveis como imediata (detecção e disparo simultâneos), temporizada (tempo de saída ou entrada configurável) após armar, ou inteligente, onde somente a combinação de mais de uma zona atuada efetiva o disparo, ou a zona permanecer aberta por mais de “xx” segundos;
• Suporta a configuração de qualquer zona com fio como zona 24 horas;
• Suporta a configuração de retardo de arme e desarme individualmente por zona/sensor;
• Supervisão de link ethernet com intervalos de tempo configuráveis;
• Suporte a configuração de qualquer zona de arme com stay;
• Suporte a configuração de qualquer zona como supervisionada;
• Suporte a configuração de qualquer zona com arme forçado;
• Suporte a configuração de qualquer zona com alarme forçado;
• Suporte a configuração de qualquer zona como modo silencioso;
• Suporte a configuração de qualquer zona como pânico;
• Suporte a detecção de eventos de atividade em um ou mais sensores, configurados individualmente, mesmo as centrais estando com status de desarmadas;
• Suporte para uso de funções com controle remoto, biometria e cartão;
• Identificação de usuário por controle remoto;
• Controle remoto configurável por usuário para Botão Pânico silencioso e audível, arme, desarme, PGM, evento personalizado (emergência médica, incêndio);
• Reporte de eventos para mais de um endereço IP (host);
MÓDULO DE EXPANSÃO:
• 08(oito) zonas onboard supervisionadas;
• 01(um) canal exclusivo para entrada de alimentação de sensores: 12Vdc
• 01(um) saída exclusiva para alimentação de sensores. Tensão nominal de 12Vdc/600mA;
• 01(uma) interface de comunicação RS485;
• 08(oito) leds indicativos de funcionamento de zonas.
• 01(um) led indicativos de funcionamento;
• 02 (dois) leds indicativos de comunicação;
• Alimentação 12Vdc através de conexão RS485;
• Controle de sobrecorrente(curto) na saída de alimentação dos sensores;
• 01 chave de endereçamento ID;
TECLADO TOUCH E LEITOR BIOMÉTRICO:
• Alimentação de 12VDC/300mA;
• Display LCD 2x16 com backlight;
• Leitor de cartões MIFARE integrado;
• Distância de leitura de cartões: 5cm;
• 12 teclas tipo touch com funções secundárias;
• 04 inputs (sensor de porta, requisição de abertura e quebra vidros);
• 01 saída 12Vdc/500mA;
• Comunicação via RS485;
• Conexão para leitor de proximidade adicional (Wiegand);
• Led bicolor;
• Aviso sonoro (buzzer)
• Sensor óptico com resolução de 500DPI e 256 tons de cinza;
• Capacidade de usuários: 500 a 10.000;
• Tempo de identificação de biometria (1:500): 0,7 segundos;
• Tempo de verificação de biometria (1:1):0,6 segundos;
• Templates protegidos por criptografia;
• Taxa de Falsa Rejeição (FRR) e Taxa de Falsa de Falsa Aceitação (FAR) menores que 0,01%;
• Gabinete plástico na cor preta;
• Operação: -10°C a 50°C;
• 01 chave de endereçamento ID;
• Fonte inteligente microcontrolada.
• Tensão de Alimentação: 90~240Vac, 50-60Hz (automática);
• Detecção de perda de tensão AC;
• Tensão de saída: 13,7Vdc/2A;
• Proteção contra sobre corrente(curto);
• Comunicação serial RS485;
• Sistema de no-break com uma bateria selada. Autonomia mínima de 4 horas;
• Carregador de bateria: 13,7Vdc/600mA;
• 02 leds de status de comunicação;
• 01 led de status de funcionamento;
• 01 led de status da rede elétrica AC;
• 01 led de status de bateria;
• Proteção com fusível na entrada AC;
• Proteção com fusível na saída DC;
• 01 chave de endereçamento ID;
MÓDULO DE COMUNICAÇÃO GSM/GPRS:
• Alimentação: 11 ~ 15Vdc;
• Comunicação: RS485;
• Frequência de operação: Sistema GSM QUAD BAND (850, 900, 1800 ou 1900 MHz);
• Sinalizador: luminosos e sonoro;
• 01 led de status de presença energia;
• 01 led de status de funcionamento;
• 02 led’s de status de comunicação RS485;
• 05 leds de status de intensidade de sinal;
• 01 slot SIM card;
• 01 chave de endereçamento ID;
TERMINAL DE RECONHECIMENTO FACIAL
• Compatível com sistema de controle de acesso;
• Deverá possuir armazenamento com capacidade mínima de 50.000 faces;
• Deverá possuir leitor de cartões de Proximidade Mifare (13,56MHZ) com capacidade mínima de
50.000 cartões;
• Deverá possuir armazenamento de Históricos (logs) com capacidade para pelo menos 100.000 eventos;
• Deverá possuir sensor não refrigerado de óxido de vanádio para medir a temperatura do alvo;
• Deverá possuir câmera integrada com resolução de 120 × 160;
• A câmera integrada deverá trabalhar em taxa de quadros de 25 fps;
• Deverá possuir vários modos de autenticação como: cartão e temperatura, face e temperatura, cartão e face e temperatura;
• Deverá possuir faixa de medição de temperatura: 30 ° C a 45 ° C (86 ° F a 113 ° F), precisão: ± 0,5 ° C sem calibração do corpo preto
• Deverá conseguir reconhecer o rosto em distância de 0,3 a 2 m;
• Deverá possuir modo de medição rápida de temperatura: detecta o rosto e mede a temperatura da superfície da pele sem autenticação de identidade;
• Deverá possuir alerta de falta de uso de máscara de proteção;
- Se o rosto reconhecedor não usar máscara, o dispositivo solicitará um lembrete de voz. Ao mesmo tempo, a autenticação ou presença é válida.
- Máscara forçada usando alerta: Se o rosto reconhecedor não usar máscara, o dispositivo solicitará um lembrete de voz. Ao mesmo tempo, a autenticação ou presença falhará.
• Deverá exibir os resultados da medição de temperatura na página de autenticação;
• Deverá ativar um comando por voz ao detectar febre (estado febril);
• Deverá possuir status de porta configurável (abrir / fechar) ao detectar febre;
• Deverá transmitir informações de temperatura online e offline para o software cliente via comunicação TCP / IP e salva os dados no software cliente;
• Deverá possuir uma tela sensível ao toque (touch screen) de 7 polegadas e resolução de 1024 × 600 pixels;
• Deverá possuir lente dupla de 2 MP;
• Deverá trabalhar com Tempo médio para o Reconhecimento de < 0,2 segundos;
• Deverá possuir interface ethernet 10/100/1000 Mbps auto adaptável;
• Deverá possuir comunicação TCP / IP;
• Deverá possuir as seguintes Interfaces: LAN × 1, RS-485 × 1, Wiegand × 1, USB × 2, saída × 1, entrada × 2, trava × 1, contato de porta (relé) × 1, TAMPER × 1;
• Deverá possuir comandos de voz;
• Deverá possuir suporte de áudio bidirecional;
• Deverá possuir fonte de alimentação de 12 VDC / 2 A;
• Deverá suportar temperatura de trabalho de 0 ° C a 50 ° C e umidade de trabalho de 10 a 90% (sem condensação);
TV LED:
• Ter tela com tamanho mínimo de 32”;
• Resolução Mínima de HD ou Full HD (1920 x 1080 pixels);
• Suporte de Parede Tipo Vesa;
• Formato de 16:9;
• 2 Entradas HDMI no mínimo;
• Tela do Tipo LED
ESTAÇÃO:
• Processador no mínimo 4 núcleos;
• Frequência mínima de 2,5Ghz podendo ir até 3Ghz ou superior em modo turbo;
• Cache mínimo de 8MB;
• Sistema Operacional 64bits compatível com o Sistema de Monitoramento de Imagens;
• Teclado e Mouse inclusos;
• Ter interface wireless e Bluetooth;
• Memoria mínima de 8GB de RAM DDR4 velocidade de 2666Mhz;
• Armazenamento mínimo de 1tb:
• Monitor 21,5” Full HD
• Ter saída VGA e HDMI;
• No mínimo 2 portas USB 3.1;
• Porta RJ 45 de 1Gb;
• Saída de áudio e entrada para microfone;
• Fonte de alimentação no mínimo de 150w sendo Bivolt Automática;
SWITCH:
• Possuir no mínimo 8 portas Gigabit Ethernet 10/100/1000M;
• Possuir no mínimo 8 portas POE 802.3af;
• Potência mínima do POE 50W;
• Taxa mínima de encaminhamento de pacotes de 12 Mpps;
• Temperatura de operação de 0° C até 35° C
• Possuir GUI para gerenciamento via navegador web
• Suporte a SNMP versão v2c
• Suporte ao protocolo Spanning Tree;
• Possuir no mínimo 1 interface do tipo SFP Gigabit;
• Suporte a IPv6;
• Suporte a VLAN;
• Ser possível gerenciar e configurar QoS;
• Medidas Máximas 207mmx120mmx25mm podendo variar 5%;
• Ser Bivolt tendo a faixa de tensão de 105v até 235v;
• Atender as certificações CE e FCC;
• Possuir Link Aggregation;
• Ser possível gerenciar e configurar ACL;
• Umidade de Operação 15% até 80%;
• Ter L2 Multicast;
NO-BREAK:
• Ter potência mínima de 1300 VA;
• No mínimo 5 tomadas no Padrão NBR14136;
• Rendimento mínimo de 90%;
• Ter 2 baterias de 12v internas;
• Atender as Normas EMC;
• Fator de potência mínima de 0,4;
• Frequência mínima de 50 Hz;
• Ser Bivolt Automático;
• Atender a norma NBR14136 para o plug do cabo de força;
• Ter o tempo de acionamento do inversor inferior a 0,9ms;
• Ter porta fusível de fácil acesso e externo com unidade do fusível reserva;
• Ter ventilação forçada por ventilador interno;
• Ter a tecnologia TRUE RMS;
• Ser Microprocessado;
• Carcaça em plástico antichama;
• Avisos sonoros para: Queda de energia, subtensão, fim da autonomia da bateria e mudança da bateria para rede elétrica e vice-versa;
• Proteção contra surtos e sobreaquecimento;
• Garantia de 18 meses;
• Ter um processador com 8 núcleos físicos no mínimo;
• Cache L3 de 10MB;
• Clock mínimo de 2Ghz;
• Suporte à memória DDR4;
• Fonte de alimentação mínima de 500w;
• Ter 4 slots PCIe 3.0 no mínimo;
• 2 portas RJ 45 de 10/100/1000;
• Ter peso máximo de 25Kg;
• Memoria mínima de 8GB;
• Suporte a 4 disco do tipo SFF no mínimo;
• Armazenamento mínimo de 1,5tb;
• Tendo uma controladora de disco com no mínimo de 1GB de memória cache;
• Suporte a SAS e SATA;
• Possuir os RAID 0,1,5 e 10;
• Garantia mínima de 2 anos;
CÂMERAS TIPO DOME:
• Lentes do Tipo Varifocal 2.8mm até 12mm;
• CMOS;
• Resolução 1920x1080;
• Mínimo 2MP;
• Possuir no mínimo tecnologia POE 802.2af;
• Ter no mínimo uma interface de rede RJ45 com velocidade de 100Mb;
• Infravermelho de no mínimo de 20m;
• Possuir tecnologia WDR e BLC;
• Day/Night de forma automática;
• Bit rate de no mínimo 4 Mb;
• Proteção IP66;
• Dois stream de vídeos;
• Poder realizar configurações na imagem como brilho, saturação, contraste via navegador (GUI);
• Possuir os protocolos TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, UPnP, SMTP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, Bonjour;
• 3 eixos de ajustes (Pan,Tilt e Rotation)
• Possuir tecnologia 3D DNR
• Possuir compressão de vídeo H.264 e H.264+
• Possuir evento de alarme para conflito de endereço de IP;
• Ser acessível por navegador web, (Possuir GUI);
• Ter o intervalo de temperatura de opção de -28º C até 58º C;
• Possuir ONVIF ou ISAPI;
• Peso de 465g podendo variar 5% para mais ou para menos;
SISTEMA DE MONITORAMENTO E GRAVAÇÃO:
• Software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, assim como gravadores digitais de vídeo, bem como gravar as imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva. O sistema é baseado em criação de áreas de trabalho individualizadas para os usuários, o software possui interface gráfica com janelas customizáveis e amigáveis, baseada em Windows e exibição de tela, funções, menu, janelas de auxílio, comunicação servidor cliente e P2P de vários fabricantes, todo em português Brasil (Pt-BR), assim como todos os seus manuais.
• Ter suporte a câmeras IP nativas ou via Onvif conectadas via TCP/IP diretamente ou via servidor de imagens;
• O Sistema é baseado na arquitetura cliente/servidor orientada a objetos que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das câmeras, usuários, grupos de usuários e os clientes (Não existe limite de clientes para câmeras, mapas, alarmes, automação, operação, etc..) monitore as câmeras. As funções de gravação, administração e monitoramento poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC/servidor.
• Suporta gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4, WAVELET, H.263, H.264, H.265 e MPEG-4 Asp e em qualquer resolução, desde QCIF até Megapixel com ajuste da banda a partir de 16Kbps até acima de 10 Mbps/f para câmeras megapixel, dependente única e exclusivamente do tipo de câmera a ser utilizada, permitindo um gerenciamento eficiente da largura de banda utilizada sem 2 comprometimento com a sobrecarga do sistema e sem interferência dos operadores, desde que as câmeras suportem diversos fluxos de vídeo. De acordo com a banda, o sistema ajusta a quantidade de frames a ser transmitida.
• Possui sistema de Multi-Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo. (Ex: Gravação em 4CIF com 7FPS e monitoramento em 1CIF com 15FPS) para acesso a qualquer cliente do software
• Esta preparado para trabalhar com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambos processadores a fim de aumentar o desempenho do sistema e suporta servidores/estações de 64 bits permitindo gravar mais de 600mbps/servidor.
• Permite envio de notificações, eventos de câmeras como: falha de comunicação, ocultação (câmera tampering) foco, desfocada, cega, conectada, desconectada e qualquer outro evento do Digifort, para softwares terceiros através do protocolo SNMP (traps) e possui suporte para recebimento de notificações de softwares de terceiros via API ou integração.
• Possui arquitetura de servidores Mestre e Escravo, permitindo que o sistema compartilhe uma mesma base de dados sincronizada com todos os servidores da rede em real time, facilitando a administração do sistema, quando o mestre cair os escravos assumem as configurações do mestre.
• O software suporta protocolos TCP-IP e UDP (Broadcast, Unicast e Multicast) e outros suportando DNS de servidores locais e remotos (Wan e Lan). Suporta RTSP para transmissão de vídeo ao vivo e gravado em qualquer formato.
• Possui SDK/API´s HTTP Rest abertas para integração de qualquer sistema de terceiros, tais como: controle de acesso, sistemas de incêndio, sistemas de alarme e automação, Leitura de Container´s, LPR, VMS, PSIM, etc.
• O software permite a distribuição de vídeos através de um sistema de multicast por demanda.
• Suporte a QuickSync através da placa de vídeo de processadores Intel.
• Permite a utilização de qualquer tecnologia de gravação em discos, entre elas NAS, DAS, SAN, ATA, SATA, SCSI, ISCSI, etc., e suporta armazenamento em cartões de memória da própria câmera cuja gravação é feita pelo próprio hardware.
• Permite gravação de Banco de Dados redundante contra falhas, permitindo que o segundo Servidor assuma os controles no caso de queda do primeiro, sem intervenção humana e retornando a forma de stand-by quando o servidor principal voltar a operação normal e automática. (Failover 1+1, N+1).
• Possui sistema de certificado digital que cria uma assinatura digital para cada foto gravada em 320 bits intrínseco ao sistema, garantindo a autenticidade da imagem.
• Permite a gravação das telas de computadores em Mjpeg, Mpeg4, Mpeg4 ASP ou H.264. Permite gravação imagens geradas por lentes panomórficas 360 graus, dewarping, visualização em quad, áreas e PTZ virtuais ao vivo e gravadas.
• Possui sistema avançado para gerenciamento de disco, onde o sistema aloca automaticamente a quantidade disponível em disco necessário para a gravação da câmera, baseando-se em uma especificação de número de dias ou horas que o usuário deseja manter as gravações. O sistema de gerenciamento de disco também oferece um sistema de cotas de disco, sendo que o administrador poderá limitar uma quantidade de disco que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras, reescrita automática permitindo apagar os vídeos mais antigos e agregar os novos ( FIFO) com configuração de dias mínimos ou máximos para gravação
• Permite um usuário selecionar um monitor padrão para abrir o Reprodutor de Mídia. (Multi Monitor)
• Exporta para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI, ASF, H.264, JPEG, PNG, PDF, BITMAP, WMF, GIF, TIFF, MJPEG, MPEG1, MPEG2, MPEG4, MP4 e nativo em CD de Ocorrência, que neste último, acompanha um reprodutor de vídeo nativo do sistema. Exporta snapshot em JPEG, PNG, WMF, GIF e BMP de vídeos ao vivo e gravados, podendo exportar com resolução mais baixa do que foi gravado.
• Possibilita imprimir uma determinada foto da reprodução de vídeo com um descritivo, data e hora do ocorrido.
• Vídeos exportados em AVI e imagens em JPEG podem ou não conter marca d’água com nome da câmera, data e hora sincronizada.
• Suporte mínimo de 24 câmeras;
• Suporte a expansão dos canais;
• Suporte a placas de alarmes;
• Suporte mínimo a 8 usuários diferentes conectados ao servidor;
• Compatível com Onvif versão 1.02 ou superior, Onvif Profile-S e Onvif Profile-G Compatível com Onvif versão 1.02 ou superior e Onvif Profile-S.
• Permite o controle de horários de login e utilização do sistema pelos usuários, o software deve desconectar o operador quando o seu horário de login no sistema for finalizado, ex: O operador tem autorização para operar o sistema das 08:00hs as 18:00hs, findo este horário o sistema automaticamente fará o logout do operador.
• Permitir Gravação em borda;
• Suporte à gravação por movimento, continua ou por eventos;
• Permite à gravação de áudio;
VIATURA DE APOIO (TÁTICO MÓVEL):
• Sempre que o sistema de alarme sinalizar eventos que, por impossibilidade de comunicação, não puderem ser averiguados junto aos vigilantes ou responsáveis da FHFS, a contratada deverá enviar, imediatamente, equipe composta por profissionais capacitados e qualificados, em viatura de apoio, para verificar a ocorrência no local.
• A equipe da contratada somente realizará verificações internas no imóvel quando devidamente acompanhada de pelo menos um representante da FHFS.
• Caso os representantes da FHFS não atendam à solicitação de comparecimento ao local, a equipe da contratada deverá averiguar o exterior do imóvel e solicitar aos vigilantes que verifiquem se há sinais de invasão à área protegida e registrem em livro próprio a presença da equipe da contratada.
• Confirmada a intrusão de pessoa não-autorizada, caberá à contratada acionar as autoridades competentes, abstendo-se da prática de qualquer medida que arrisque a integridade física de seus empregados ou do intruso, ainda que haja possibilidade de dano ao patrimônio da FHFS.
• As ocorrências envolvendo deslocamento da equipe de apoio também deverão ser relatadas e encaminhadas juntamente com o relatório mensal.
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Á Fundação Hospital de Feira de Santana Licitação nº038-2020 Pregão Presencial: nº 031-2020 Dia 02/09/2020 às 9h00min
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança eletrônica monitorada com disponibilização dos equipamentos necessários por comodato (circuito fechado de TV (CFTV), alarme e cerca elétrica industrial), instalação e manutenção, com emprego de serviço tipo tático móvel, conforme termo de referência anexo I, em consonância com o anexo II do Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | Serviço de segurança eletrônica monitorada, com disponibilização dos equipamentos necessários por comodato, com emprego de serviço tipo tático móvel, serviços de instalação/desinstalação, configuração, manutenção preventiva, preditiva e corretiva a ser prestado nas unidades da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA. | Mês | 12 | R$ 0.000,00 | R$ 0.000,00 |
Resumo de quantitativos
Equipamentos | Unid. | Quant. |
CENTRAL DE ALARME MULTI I/O | UND | 04 |
TECLADO TOUCH COM LEITOR BIOMÉTRICO | UND | 04 |
TERMINAL DE RECONHECIMENTO FACIAL | UND | 04 |
PAR SENSOR INFRAVERMELHO ATIVO - | UND | 04 |
SENSOR INFRAVERMELHO PASSIVO | UND | 29 |
SIRENE 120 DCB | UND | 08 |
BATERIA 12V 7 AMP | UND | 06 |
CENTRAL DE CHOQUE | UND | 03 |
CERCA ELETRIFICADA COM 6 ISOLADORES W | MT | 371 |
TELEVISORES 32” | UND | 04 |
MONITOR LCD 19,5” | UND | 04 |
NVR 16 PORTA POE | UND | 10 |
HD 3 TB | UND | 10 |
CÂMERAS DE SEGURANÇA 2MP | UND | 128 |
SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO DE CFTV | PÇ | 01 |
NOBREAK GESTÃO DE ENERGIA | UND | 04 |
RACK, PADRÃO 19 POLEGADAS, ALTURA MÍNIMA DE 6U E MÁXIMA 8U | PÇ | 03 |
RACK, PADRÃO 19 POLEGADAS, ALTURA MÍNIMA DE 20U | PÇ | 01 |
SWITCH POE 16 PORTAS | PÇ | 04 |
SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO DE DADOS | PÇ | 01 |
INFRA-ESTRUTUTURA EM ELETROCALHAS, PERFILADOS, ACESSÓRIOS, FIOS E CABOS | PÇ | 04 |
Feira de Santana de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação Pregão Presencial | Número 031-2020 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ,
nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos
relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Feira de Santana de de 2020
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação Pregão Presencial | Número 031-2020 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Feira de Santana de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, E A EMPRESA...
Contrato que entre si celebram a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA – FHFS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob N°. 40.637.159/0001-36, com sede na Xxx xx Xxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx. 00000-000, nesta cidade de Feira de Xxxxxxx, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, portadora da cédula de identidade sob N°. inscrita no CPF/MF sob nº, residente e domiciliada nesta cidade de Feira de Santana, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa, , com sede á , nº -Cidade
- Cep.: – Estado , inscrito no CNPJ sob Nº. , neste ato representado por sua bastante procuradora , brasileiro(a), portador(a) do documento de identidade sob Nº. SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob Nº. , à seguir denominada como CONTRATADA, adjudicatária vencedora do Processo de
Licitação Nº.
/ - Pregão Presencial Nº.
/ , celebram o presente
contrato, que se regerá pela Lei Estadual Nº. 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança eletrônica monitorada com disponibilização, dos equipamentos necessários por comodato (circuito fechado de TV (CFTV), alarme e cerca elétrica industrial), instalação e manutenção, com emprego de serviço tipo tático móvel, conforme termo de referência anexo I, em consonância com o anexo II do Edital, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
§1º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§2º. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§3º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§4º. Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação
§5º. dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140, da Lei Estadual nº 9.433/2005, observado o estabelecido no caput e no § Único do art. 142 desta Lei.
§1º A prorrogação do prazo de vigência, nos termos do inc. II do art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/2005, está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo.
§2ºA variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstos, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ (................................), conforme especificações abaixo:
§1º - Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo; salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária especificada no item XI do preâmbulo:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
1123- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA. | FONTE 02 | 2.076 –ASSISTÊNCIA A SAÚDE DA MULHER E CRIANÇA. | 3.3.90.39.9900 –OSTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
§2º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA do IBGE pro rata tempore.
§3º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
§4º. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo os dispostos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I, II e III do Instrumento Convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) Quando da assinatura do contrato, apresentar a relação contendo os nomes e os números do CPF, Carteira Profissional dos seus empregados que serão vinculados à prestação dos serviços;
b) Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços; inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
c) Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
d) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
e) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
f) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
g) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
h) Responder perante o CONTRATANTE pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, bem como comunicar ao CONTRATANTE, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do presente contrato;
i) Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
j) Reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
k) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
l) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
n) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
o) Instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoa portadora de boa conduta e capazes de realizar os serviços ora contratados;
p) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
q) Fornecer o fardamento padrão nas quantidades previstas e todo e qualquer material necessário ao bom desempenho do serviço;
r) Apresentar cópia autenticada da quitação da Rescisão Contratual dos empregados demitidos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, recolhendo de imediato a identificação (crachá) dos mesmos;
s) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Instrumento Convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Xxxxxxxx ao contratado, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura do contrato a libração da Autorização do Serviço;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia.
d) Fornecer local para a guarda de materiais, equipamentos e utensílios da CONTRATADA;
e) Facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para execução do contrato, às instalações onde os mesmos serão executados;
CLÁUSULA NONA - REGIME DE EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1. A empresa responsável pela prestação do serviço deverá realizá-lo de acordo com a solicitação da FHFS, respeitando as especificações e condições descritas nesta neste Termo de Referência e em sua proposta.
9.2. Antes da prestação dos serviços, o local deverá ser devidamente sinalizado, bem como interditado, quando necessário, obedecendo assim as normas básicas de Segurança do Trabalho.
9.3. A execução do serviço deverá começar imediatamente após a emissão da ordem de fornecimento da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, sendo concedido um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeito ao cancelamento do contrato caso a empresa fornecedora não obedeça a esse prazo.
9.4. Todas as instalações dos componentes, peças e acessórios deste Termo de Referência devem ser executadas com ferramental adequado, profissionais capacitados e em conformidade com a boa técnica e normas pertinentes, sendo exigido acabamento primoroso.
9.5. É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de todo o material/equipamento, mão de obra, todas as peças e todas as ferramentas necessárias à perfeita instalação dos equipamentos e à completa execução dos serviços, ficando responsável também pela sua respectiva guarda e transporte.
9.6. A empresa contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha causar a terceiros, ou ao patrimônio da contratante, reparando os mesmos às suas custas, durante ou após os fornecimentos e/ou a execução dos serviços contratados, sem que lhes caiba nenhuma indenização por parte da contratante.
9.7. Todas as partes danificadas durante os fornecimentos e a execução dos serviços como: forros, paredes, piso, instalações elétricas, pintura e lajes, deverão ser recompostos pela contratada, deixando as superfícies perfeitamente acabadas.
9.8. O serviço de monitoramento deve ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e caracteriza-se pela recepção, registro, gerenciamento e averiguação dos sinais enviados pelo sistema de alarme (GPRS) instalado no imóvel à central de monitoramento da contratada.
9.9. A CONTRATADA deverá prover, sem ônus adicionais todos os custos mensais de assinatura, chamadas e dados utilizados, referentes às linhas telefônicas ou chips utilizados na solução de monitoramento do sistema de alarme (GPRS) instalados nos imóveis.
9.10. Será de responsabilidade da contratada toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, bem como a exigência do uso correto dos equipamentos de proteção individual necessários.
9.11. A contratada deverá providenciar diariamente a limpeza das áreas para evitar acúmulos de entulhos nos locais onde o serviço estiver sendo realizado.
9.12. A contratada deverá zelar e responsabilizar-se pela manutenção da disciplina, substituindo imediatamente, sempre que exigido pela Fiscalização do Contrato e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do serviço público.
9.13. A contratada deverá manter seu pessoal uniformizado nas dependências da contratante, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s; atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços objeto do contrato;
9.14. A contratada deverá relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da Contratante, especialmente se
representar risco para o patrimônio público;
9.15. A CONTRATADA deverá prover, sem ônus adicionais, toda e qualquer atualização pertinente aos produtos de software. Para fins desta especificação técnica, entende-se como atualização o provimento de toda e qualquer evolução, incluindo-se patches, fixes, correções, updates, services pack; novas releases, builds e funcionalidades; e o provimento de upgrades englobando, inclusive, versões não sucessivas, caso a disponibilização de tais versões ocorra durante o período da vigência do contrato,
9.16. Os fornecimentos e os serviços somente serão considerados executados após o término de todas as etapas, a retirada dos entulhos, a reconstituição das partes danificadas, se for este o caso, como também a completa limpeza das áreas afetadas.
9.17. CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO E VÍDEO DIGITAL (CFTV) E ALARME:
9.17.1. O circuito fechado de TV - CFTV, deverão possuir Central de Monitoramento capaz de, no mínimo, atender aos seguintes requisitos:
- O sistema de CFTV deverá ter capacidade para monitoramento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do mês.
- O Circuito Fechado de TV- CFTV deverá proporcionar a monitoração, visualização e gravação de imagens, através de Backups, de no mínimo 30 (trinta) dias, em tempo integral, de todas as câmeras;
- Os equipamentos de alarme e do CFTV – computadores e receptores de sinais – deverão estar interligados a sistema de no-break, permitindo seu funcionamento continuado por, no mínimo, quatro horas ininterruptas, no caso de falha na rede de energia elétrica;
- O sistema CFTV deve ser dotado de relógio em tempo real;
- O sistema deverá emitir, mensalmente, ou quando solicitado pela FUNTITEC, backups de imagens do Circuito Fechado de TV – CFTV - e relatórios de registros dos eventos ocorridos e enviados através de Alarme;
- O sistema deverá informar data e hora em que o CFTV e o sistema de alarme foram desativados, caso haja tal ocorrência;
- O sistema deverá informar data e hora em que o CFTV e os alarmes realizaram o autoteste de verificação de falhas;
- O sistema deverá informar data e hora em que o sistema de alarmes foi acionado, com identificação dos locais dos mesmos;
- O sistema deverá arquivar registros dos procedimentos adotados pelo operador da central de monitoramento do CFTV e Sistema de Alarme quando houver necessidade;
- O sistema de alarmes deverá permitir seu desligamento manual em operação independente do funcionamento do CFTV, de modo a permitir que se façam averiguações e demais observações dos ambientes ao tempo em que é realizado o monitoramento dos mesmos;
- O sistema de alarmes deverá permitir seu acionamento e desligamento manuais, através de uma codificação composta de, no mínimo, 6 dígitos alfanuméricos.
9.18. CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL:
- A cerca elétrica industrial deverá funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas, de forma ininterrupta, durante todos os dias;
- A central de choque deverá permitir o acionamento e desligamento da cerca elétrica, de forma manual, através de uma codificação composta de, no mínimo, 4 dígitos alfanuméricos;
- A bateria da central de choque deverá permitir o funcionamento do sistema por, no mínimo, 4 (quatro) horas ininterruptas, no caso de falha na rede de energia elétrica.
9.19. VIATURA DE APOIO (TÁTICO MÓVEL):
- Sempre que o sistema de alarme sinalizar eventos que, por impossibilidade de comunicação, não puderem ser averiguados junto aos vigilantes ou responsáveis da FHFS, a contratada deverá enviar, imediatamente, equipe composta por profissionais capacitados e qualificados, em viatura de apoio, para verificar a ocorrência no local.
- A equipe da contratada somente realizará verificações internas no imóvel quando devidamente acompanhada de pelo menos um representante da FHFS.
- Caso os representantes da FHFS não atendam à solicitação de comparecimento ao local, a equipe da contratada deverá averiguar o exterior do imóvel e solicitar aos vigilantes que verifiquem se há sinais de invasão à área protegida e registrem em livro próprio a presença da equipe da contratada.
- Confirmada a intrusão de pessoa não-autorizada, caberá à contratada acionar as autoridades competentes, abstendo-se da prática de qualquer medida que arrisque a integridade física de seus empregados ou do intruso, ainda que haja possibilidade de dano ao patrimônio da FHFS.
- As ocorrências envolvendo deslocamento da equipe de apoio também deverão ser relatadas e encaminhadas juntamente com o relatório mensal.
9.20. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
- Entende-se por serviços de manutenção o conjunto de atividades técnicas de natureza preventiva, preditiva e corretiva que garantam o funcionamento ininterrupto dos equipamentos, e a preservação da vida útil dos ativos ou partes das instalações sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação;
- Manutenção Preventiva Programada: vistorias periódicas com intervalos predeterminados destinados a reduzir a probabilidade de falhas ou a degradação do funcionamento de um item;
- Deverá ser realizada Manutenção Preventiva Programadas em todos os locais que os equipamentos estão instalados, definidos neste Termo de Referência, com intervalos de no máximo
90 (noventa) dias, totalizando um número mínimo de 04 (quatro) manutenções preventivas programadas anuais em todo o sistema.
- Manutenção Preditiva: o acompanhamento periódico dos equipamentos, baseado na análise de dados coletados através de monitoração ou inspeções em campo. O objetivo principal da manutenção preditiva é a verificação pontual do funcionamento dos equipamentos, antecipando eventuais problemas que possam causar gastos maiores como a manutenção corretiva.
- Manutenção Corretiva: a série de procedimentos a recolocar os sistemas em seu perfeito estado de funcionamento após falha incluindo a mão-de-obra e substituição dos componentes danificados;
9.21. LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.21.1. Serviços de vigilância eletrônica monitorada, com disponibilização dos equipamentos necessários por comodato, com emprego de serviço tipo Tático Móvel, serviços de instalação/desinstalação, configuração, manutenção preventiva, preditiva e corretiva, a serem prestados nos seguintes imóveis da FHFS:
• Fundação Hospitalar de Feira de Santana
R. Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000
• Hospital da Mulher;
Rux Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000
• Centro Municipal de Prevenção ao Câncer
Rux Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx XX, 00000-000.
• Centro Municipal de Diagnóstico por Imagem
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000
9.21.2. Os serviços serão realizados pela contratada ininterruptamente, exceto os serviços de instalações e manutenções, que deverão obedecer aos horários de funcionamento das unidades (segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 14h00m às 17h30h, mediante prévio agendamento).
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) Promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
Parágrafo único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1 Em caso de inexecução e/ou atraso no fornecimento do objeto licitado, a critério da Administração, estará sujeito o licitante, sem prejuízo das responsabilidades civil e/ou criminal aplicáveis, as seguintes penalidades:
c) Advertência verbal;
d) Advertência por escrito;
11.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
11.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
IV - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato.
V - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
VI - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.4. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades não sendo prejudiciais a administração Pública e andamento dos serviços.
11.5. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
11.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
11.7. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.8. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.9. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
11.10. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05
11.11. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, por prazo não superior a 02(dois) anos.
11.12. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no instrumento convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achadas conforme.
Feira de Santana, de de 2020.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Testemunhas | Testemunhas |
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Licitação nº 0 38-2020 - Pregão Presencial nº 031-2020
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Empresa Licitante)
Inscrita no CNPJ N.º: , com sede na
(n.º da inscrição)
(endereço completo)
Por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
Infra-assinado, portador(a) da Carteira de identidade n.º
E do CPF/MF n.º
Para os fins de habilitação no Pregão Presencial nº031-2020. DECLARO expressamente que visitamos minuciosamente os locais onde serão realizados os serviços, objeto desta licitação, estando ciente de suas reais situações e de suas verdadeiras necessidades, bem como coletei informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial.
OU
Para os fins de habilitação no Pregão Presencial nº031-2020 DECLARO expressamente que optamos pela não realização de vistoria assumindo interinamente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularam nossa proposta ao presente processo licitatório, caso a nossa empresa seja vencedora.
. de 2020.
(Assinatura do responsável da Unidade Hospitalar)
(Assinatura do licitante)
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO.
Pregão Presencial |
Indicamos para os fins do inciso III do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05, as instalações, os aparelhamentos e pessoais técnicos adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação, como sendo: ----------------------------------------------------
Feira de Santana de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 031-2020 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184 da Lei Estadual 9.433/05, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.
de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL |
A empresa , CNPJ n.º , declara à Fundação Hospitalar de Feira de Santana, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
_, de , de 2020.
Nome do Representante:
RG e CPF
Nome do Contador:
RG, CPF e CRC
Carimbo da empresa
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 031-2020 |
Declaro, para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer· no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
, de , de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO/ EMPREGADO PÚBLICO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 031-2020 |
À Fundação Hospitalar de Feira de Santana
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Feira de Santana, _ de de 2020.
Representante legal da Proponente.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
LICITAÇÃO Nº 038-2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº031-2020
Razão Social: CNPJ Nº
Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Tel: Fax:
Pessoa para contado: __ Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ( fhfs)
nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2020. Assinatura:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a FHFS e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio dos fax
(000) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.