CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 038/2020 DISPENSA Nº 018/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 038/2020 DISPENSA Nº 018/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1799/2020
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E DE OUTRO XXXX XXXXX XXXXXXXXX - XX, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade RG n.° 052839-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, e de outro lado, a Empresa XXXX XXXXX XXXXXXXXX - ME; portador da Carteira de Identidade RG nº 20490020 e inscrito no CNPJ sob nº 24.979.841.00001/50, brasileiro, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxxxx, Xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00000-000 – Jaciara/MT, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com o que consta do Processo de DISPENSA nº 018/2020, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, 3931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a “Aquisição de materiais para os Programas e Projetos da Secretaria de Assistência Social do Município de Jaciara/MT”.
Parágrafo Único - A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, realizado com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pela Lei nº. 8.883/94, da proposta do Contratado e documentos que a acompanham, que fazem parte integrante e complementar deste Contrato, independentemente de transcrição, devendo ser prestados de acordo com as necessidades da Administração Pública em cada dia de evento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1 Este Contrato guarda conformidade com o Processo de DISPENSA nº 018/2020, além do Termo de Referência da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo do Municipal de Jaciara/MT, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais
documentos constantes do Processo que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA dar fiel cumprimento à execução do objeto deste Contrato e, em especial:
3.1 Prestar os serviços, objeto do presente Contrato, com absoluta diligencia e perfeição.
3.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, objeto deste instrumento contratual.
3.3 A CONTRATADA fica responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
3.4 Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, serão objetos de alterações unilateral do Contrato, e serão formalizados através de um único documento, quando do recebimento do objeto ora contratado.
3.5 A CONTRATADA fica responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
3.6 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes aos serviços objeto deste Contrato.
3.7 A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução da ordem de serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualidade exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
4.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a prestação de serviço, objeto desta licitação;
4.2 Efetuar o pagamento à Contratada em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal;
4.3 Aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
4.4 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
4.5 Documentar as ocorrências havidas;
4.6 Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.
4.7 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deste contrato serão realizados pela CONTRATADA, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PADRÕES DE QUALIDADE.
Quaisquer serviços que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos determinantes da recusa, sujeitando-se ainda à CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não justificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará por 06 (Seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 16.024,20 (dezesseis mil vinte e quatro reais e vinte centavos), conforme planilha abaixo.
Item | Descrição do Produto/Serviço | Unid | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
1 | AGULHA - EM ACO NIQUELADO,PARA BORDADO A MAO, Nº 18 / CAIXA 10 UNIDADE | CAI | 4 | 20,00 | 80,00 |
2 | ALFINETE - EM ACO, DO TIPO COMUM - N- 29 / CAIXA 50 GRAMA | CAI | 20 | 15,00 | 300,00 |
3 | BANHEIRA PARA RECEM NASCIDO EM PLASTICO TIPO PVC, 18 LITROS (80 X 50), CAPACIDADE MAXIMA 30KG / UNIDADE | UNI | 40 | 30,00 | 1.200,00 |
4 | BARBANTE CRU COMPOSIÇÃO 100% ALGODÃO | UNI | 200 | 15,00 | 3.000,00 |
5 | UNI | 100 | 17,00 |
COLORIDO | |||||
6 | BOLSA - PARA MATERNIDADE, EM TECIDO SINTETICO OU EMBORRACHADO, IMPERMEAVEL, COM FORRO INTERNO, COM LCAS E FECHAMENTO COM ZIPER, NAS CORES VERDE E AMARELO BEBE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 38CM DE COMPRIMENTO X 28 CM DE ALTURA X 15 CM DE LARGURA / UNIDADE | UNI | 40 | 49,99 | 1.999,60 |
7 | CHINELO DE BORRACHA COM TIRAS SIMPLES DE DEDO NOS TAMANHOS 39 AO 40 | PAR | 40 | 24,99 | 999,60 |
8 | COBERTOR - ANTIALERGICO, 100% ALGODAO,130CM DE COMPROMENTO, 0,80CM DE LARGURA,TIPO PARA BEBE,CORES VARIADAS / UNIDADE | UNI | 40 | 40,00 | 1.600,00 |
9 | FITA DECORATIVA - FITA CETIM DUPLA MIMOSA, COMPOSICAO 100% POLIESTER, COM 2 CM LARGURA, EM CORES VARIADAS - PEÇA 10M | PC | 20 | 40,00 | 800,00 |
10 | FOLHA EM EVA - COOM GLITER, NAS CORES VARIADAS, CONFECCIONADA EM E.V.A. (ESPUMA VINILICA ACETINADA), MEDINDO 900 X 1800 X 5 MM. | UNI | 60 | 8,00 | 480,00 |
11 | FRALDA DE TECIDO - EM FRIBRAS NATURAIS EM FIBRAS NATURAIS, CONFECCIONADO EM TECIDO DUPLO E MACIO, MACIAS,ABSORVENTE,ALVEJAD AS E MACIAS, ABSORVENTE, ALVEJADAS E PACOTE COM 5 FRALDAS, CONTENDO 100% ALGODAO (URDUME 76-TRAMA 36 - 100 CM²= 1.100G), MEDINDO 70 X 70 CM, COM AMARACAO EM COM AMARACAO QUADRADA, COM VALIDADE DE 6 MESES NO MINIMO, ACONDICIONADO EM EM EMBALAGEM PLASTICA, FECHADA, NA COR BRANCA | CAI | 40 | 32,00 | 1.280,00 |
12 | GUARDANAPO PARA DECOPAGEM, 3D 35X50CM | PAC | 80 | 2,00 | 160,00 |
13 | MATERIAL PARA ENCHIMENTO - FIBRA VIRGEM SILICONADA TELANIPO PACOTE COM 01 KG 100% FIBRA VIRGEM PARA ENCHIMENTO DE BRINQUEDOS, SACHES, ALMOFADAS, TRAVESSEIROS, ESTOFADOS E BICHOS DE PELUCIA. | PAC | 15 | 35,00 | 525,00 |
14 | PINCEL ESCOLAR - PELO EM FILAMENTOS SINTETICOS,CHATO,N.08,VIROL A EM ALUMINIO,CABO DE PLASTICO,LONGO | CAI | 60 | 8,00 | 480,00 |
15 | PINCEL - PARA PINTURA EM TELA CHATO SERIE 181 N°00 | UNI | 60 | 12,00 | 720,00 |
16 | TECIDO - DO TIPO BORDADO INGLES, 7 CENTIMETROS ALGODAO BRANCO COM PASSA FITA BORDADO INGLÊS COM PASSA FITA REF. TL864315 (1) BRANCO ALT. 6,7 CENTIMETROS, PC.13,7 METROS, COMPOSICAO DA BASE 65% POLIESTER E 35% ALGODAO. COMPOSICAO DO BORDADO: 100% POLIESTER. | PC | 20 | 35,00 | 700,00 |
Total do Proponente | 16.024,20 |
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 A Contratada deverá apresentar a Nota fiscal/fatura dos serviços, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
9.2 O valor por item do Contrato será estimativo e por ser estimativo o Contratante reserva a si o direito de utilizar-se ou não da totalidade do objeto deste Certame, respeitados os dispositivos previstos no Diploma Legal, podendo ainda haver acréscimo ou supressão do quantitativo, até o limite estabelecido pela legislação vigente;
9.3 Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às penalidades;
9.4 A prestação dos serviços, objeto deste Edital, poderá ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou;
9.5 Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
9.6 Para fazer jus ao pagamento o Contratado deverá apresentar os comprovantes de regularidade, sendo, no mínimo: Certidão Negativa de Débitos Previdenciários; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Conjunta Negativa de Débitos da União; Certidão Negativa de Débitos Estadual – ICMS IPVA; Certidão Negativa de Débitos Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.10.03.08.244.0032.2115.0000.3.3.90.30 – Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Assistência Social- PSB-PAIF
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
Os preços para a prestação os serviços do objeto deste Instrumento serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja algum desequilíbrio econômico-financeiro ou fato superveniente, devidamente comprovado, cabendo a Licitante Vencedora, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Prefeitura Municipal de Jaciara, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12. Ficará responsável pela fiscalização deste Contrato a funcionária pública municipal da Prefeitura Municipal de Jaciara, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX designado como FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo através da Nº218/19 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
12.1 A fiscalização de que trata o caput desta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na realização dos produtos e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade do CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no veiculo de publicidade oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá, garantido a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor da parcela em execução, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
15.2 A multa referida no caput desta Cláusula será recolhida diretamente ao CONTRATANTE, no prazo acima previsto, ou descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
15.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
16.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificando-se a CONTRATADA com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
16.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão resolvidos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 3.555/2000, atualizado.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Jaciara-MT, 05 de junho de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXX XXXXX XXXXXXXXX - ME RG nº 2049002-0 SSP/MT CPF sob nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS: