DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS. Os preços para a prestação os serviços do objeto deste Instrumento serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja algum desequilíbrio econômico-financeiro ou fato superveniente, devidamente comprovado, cabendo a Licitante Vencedora, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Prefeitura Municipal de Jaciara, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS. 10.2.2.8. Não será possível repactuação em virtude da natureza do objeto.
DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS. Os valores contratados poderão ser repactuados, conforme dispões o Decreto n°46.559/2014.
DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS. Será permitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data da última repactuação, na forma estabelecida na Lei n° 10.192/2001, e suas alterações posteriores.
DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS. Página51 cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Prefeitura Municipal de Jaciara, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS. Visando à
DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS. Será admitida a repactuação dos preços contratados, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da assinatura do contrato. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Preços apresentada na assinatura do contrato, pela licitante vencedora, baseada na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos inicialmente.
DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS. 13.1. Os preços para a aquisição do objeto deste Instrumento serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja algum desequilíbrio econômico-financeiro ou fato superveniente, devidamente comprovado.
DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS. 10.1. Os preços dos produtos desse objeto deste Instrumento serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja algum desequilíbrio econômico-financeiro ou fato superveniente, devidamente comprovado, cabendo aLicitante Vencedora, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Prefeitura Municipal de Santa Carmem.
DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS. 15.1 Em conformidade com as normas do Plano Real e do Sistema Monetário Nacional, os preços são irreajustáveis no prazo inferior a 12 (doze) meses.