ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INTRODUÇÃO
1.1. Considerando a necessidade de supri a demanda na Secretaria Municipal de Educação e Escolas do município, o presente estudo técnico preliminar tem como objetivo informar se há viabilidade técnica na contratação dos serviços de Pães e Carnes de acordo com cardápio elaborados por nutricionista em regime de execução indireta e de forma contínua para os alunos matriculados na rede de ensino público de Cumaru do Norte-PA
indispensável para garantir uma alimentação de qualidade aos alunos e embasar o Termo de Referência, de forma a relacionar as condições, descrições, quantidades, valores estimados, frequência e periodicidade dos serviços.
1.2. Entende-se que o serviço deva ser de acordo com a demanda devido à essencialidade e necessidade pública permanente à Administração considerando que sua interrupção comprometeria a continuidade das atividades educacionais. Por suas características pode ainda ser classificado como de natureza comum.
Após realizada a licitação faz-se necessário a formalização do contrato, com a cobrança da garantia legal, formalização de identificação e contato com o preposto para que as atividades se iniciem e por consequência a gestão e a fiscalização do contrato.
1.3 Assim, faz-se necessário a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de pães e carnes, para elaboração da Merenda Escolar dos alunos matriculados na rede pública municipal, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
2.2 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura Tendo em vista fornecer alimentação aos alunos matriculados na rede de ensino, busca produtos de qualidade para oferecer ao alunado, direito constitucional básico a todos, baseado no PNAE.
3. Da Justificativa das necessidades;
3.1 A necessidade da contratação através de gerenciamento dos produtos alimentícios citados considerando a não existência de meios próprios para atender os serviços em todas as Escolas do Município de Cumaru do Norte.
3.2 Essa contratação permitirá a elaboração de uma merenda escolar de qualidade.
3.3 As quantidades de carnes e pães a serem adquiridos foram feitos com base nas planilhas de perca pita de consumo, para atender a demanda dos alunos matriculados, apresentada pela nutricionista e quantidade dos alunos de cada escola localizada dentro do município.
3.4 É certo que a exclusividade às micro e pequenas empresas é a regra nos casos de licitações com valor estimado de até R$ 80.000,00, conforme determina o art. 47, da Lei Complementar 123/2006 e art. 6º, do Decreto nº 8.538/2015. Contudo, existem exceções que podem ser avocadas pela Administração, desde que apresente as devidas justificativas, pois o tratamento diferenciado resulta de expressa disposição constitucional (CR/88, art. 170, IX), sendo seu dever esclarecer os motivos pelos quais decidiu que determinada licitação não será exclusiva.
3.5 Nesse sentido, o art. 49 da Lei Complementar nº 123/06 proíbe a aplicação do disposto nos seus artigos 47 e 48, quando não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório (artigo 49, II, da LC 123/2006). Interpretando-se esse dispositivo, é possível chegar à conclusão de que caso na localidade não seja possível segregar ao menos 3 (três) fornecedores enquadrados como ME ou EPP com a capacidade de cumprir as exigências do Edital, então a Administração poderá aplicar as regras excludentes do art. 49, II da LC nº 123/2006, permitindo a participação dos demais fornecedores interessados.
3.6 Deste modo, é temerária a tomada de decisão em favor da exclusividade, sendo prudente não restringir a competição. Caso conceda a exclusividade, sem os parâmetros adequados que garantam a existência de fornecedores capazes de atender a demanda, a Administração poderá conduzir uma licitação ineficaz, com elevado número de itens desertos e fracassados, em virtude da ausência de fornecedores. A Prefeitura seria levada a repetir o procedimento, o que aumentaria os custos da contratação, gerando prejuízos ao interesse Público.
3.7 Não se desconhece que a razão de ser da norma é promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica (artigo 47 da LC nº 123/06). Contudo, esta disposição deve ser interpretada à luz da Constituição Federal, da Lei nº 8.666/93 (que estabelece normas gerais sobre licitações). A Constituição Federal prevê expressamente que no processo licitatório deve ser assegurada igualdade de condições a todos os concorrentes, ao passo que a Lei de Licitações dispõe que este se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
3.8 Diante disso, considerando o risco presente na concessão da exclusividade e ausência de parâmetros que afastem esses riscos, considerando ainda que tal decisão preserva a competividade do certame, garante a isonomia e possibilita a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, e que as ME e EPP terão garantidos os outros benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123, de 2006, DECIDO QUE ESTA LICITAÇÃO NÃO SERÁ EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, por conta da impossibilidade de identificar a existência de fornecedores competitivos enquadrados nessa categoria e sediados local e regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório.
4. Área requisitante
Analisando pela ótica da utilização dos gêneros alimentícios, o município não tem meios próprios para atender a demanda das escolas durante todo o ano letivo, é necessário processo deste.
Área Requisitante | Função | Responsável |
Secretaria/Fundo Municipal de Educação e Cultura | secretária Municipal | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
5. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | |
1 | CARNE BOVINA MOIDA DE 2ª | KG | 5000 | |
CARNE MOÍDA CONGELADA – Carne 2ª de boa qualidade – embalagem a vácuo 500 g, em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura, dipoa n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 | ||||
2 | CARNE BOVINA PEDAÇO DE 2ª | KG | 5000 | |
CARNE BOVINA 2ª CATEGORIA– Embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, peso de 1 a 2 kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura, dipoa n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. | ||||
3 | CARNE BOVINA, TIPO MUSCULO, DE PRIMEIRA QUALIDADE | KG | 5000 | |
CARNE DE BOI- TIPO: MÚSCULO - Embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, peso de 1 a 2 kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura, dipoa n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. | ||||
4 | CHARQUE 1KG | KG | 500 | |
CHARQUE- carne bovina cortada em mantas, salgada e seca ao sol ou por processos afins, embalagem primária transparente contendo nome, carimbo do SIF do estabelecimento do produtor. Etiqueta com lote e validade do produto, de acordo com legislação vigente, embalagem a vácuo de 1 kg | ||||
5 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO | KG | 1500 | |
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO- congelado, em perfeito estado de conservação, sem odor impróprio ou quaisquer características que inviabilize o seu consumo. Embalagem primária transparente |
contendo nome, carimbo do SIF do estabelecimento do produtor. Etiqueta com lote e validade do produto, de acordo com legislação vigente | |||
6 | FRANGO INTEIRO | XX | 00000 |
XXXXXX INTEIRO - De primeira qualidade, sem miúdos, cabeça e pés, não temperado, congelado, em perfeito estado de conservação, sem odor impróprio ou quaisquer características que inviabilize o seu consumo. Embalagem primária transparente contendo nome, carimbo do SIF do estabelecimento do produtor. Etiqueta com lote e validade do produto, de acordo com legislação vigente | |||
7 | PÃO BISNAGUINHA, PACOTE COM 300G | UN | 5000 |
Pão Bisnaguinha, pacote com 300g, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
8 | PÃO DE FORMA INTEGRAL DE 550G | PCT | 100 |
100% sabor, aroma e textura. E assim como você, é cheia de vontades. Satisfazer as suas. A principal delas? Deliciosamente nutritiva, esta receita é cheia de saúde! O pão é feito com farinha totalmente integral, aquela que preserva vitaminas, proteínas, minerais e fibras dos grãos. Uma farinha 100% saudável e 100% alto astral! Acrescentamos a ela sementes poderosas como as de girassol, de linhaça e | |||
o gergelim, que além de nutritivas dão um gostinho todo especial. | |||
9 | PÃO FRANCES | KG | 6000 |
de 50g Ingredientes: de trigo, fermento biológico e sal. | |||
10 | PÃO TIPO ROSCA DOCE | KG | 3000 |
Pão Tipo Rosca Doce em Quilograma | |||
11 | PEITO DE FRANGO | KG | 5000 |
PEITO DE FRANGO -congelado, em perfeito estado de conservação, sem odor impróprio ou quaisquer características que inviabilize o seu consumo. Embalagem primária transparente contendo nome, carimbo do SIF do estabelecimento do produtor. Etiqueta com lote e validade do produto, de acordo com legislação vigente. | |||
12 | ROSQUINHA DE TRIGO 25G ASSADA SEM CARAMELO | KG | 500 |
ROSQUINHA DE TRIGO 25G ASSADA DIARAMENTE SEM CARAMELO. |
a) As embalagens dos itens para CARNES E DERIVADOS deverão estar em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). As carnes não podem ter manchas de qualquer espécie, nem parasitos, nem larvas. Devem apresentar odor e sabor característico.
b) indicação da procedência marca e modelo do produto cotado SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal), observadas as especificações do folheto descritivo constante do Anexo I deste Edital;
c) Para tanto, os FORNECEDOR(ES) VENCEDOR(ES) poderá(ao) ser desclassificado do processo licitatório, mesmo com o menor preço, caso o seu produto não atenda às especificações descritas no edital, que espera-se ser idêntica à do TERMO DE REFERÊNCIA Anexo I;
5.1 Descrição dos Requisitos da Contratação
5.1.1 Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e deverão ser entregues na sede do município de Cumaru do Norte no prazo máximo de 24 horas em dias uteis.
a) Produtos perecíveis: serão entregues semanalmente, nos dias a serem definidos pelo Setor de Compras, tendo o licitante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para fazer a entrega em dias uteis, após a solicitação.
b) Os produtos deverão ser entregues conforme solicitação do Setor de Compras de segunda a sexta feira, das 7:00 às 17:00 horas, não se responsabilizando por entregas fora destes horários e dias.
c) As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.
5.1.2 A Contratada, deverão obedecer integralmente às disposições do Código da vigilância sanitária, das Instruções de Serviço do PNAE – e suas alterações, e das Resoluções da ANVISA e demais normas vigentes.
5.2 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de garantia ou validade.
5.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto pela área responsável não exclui a responsabilidade da contratada pelosprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou por vícios do produto.
5.4 A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos produtos que serão entregues;
5.5 A contratada deverá fornecer diretamente o produto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza;
5.6 A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados relacionados com as características dos produtos fornecidos;
5.7 A contratada deverá executar, fielmente, as entregas de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Contratante.
5.8 A Contratada se obriga a executar os serviços de entrega dos produtos de acordo com os prazos e critérios estipulados, em dias, local e quantidade determinados, de acordo com suas necessidades;
5.9 Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
5.10 O Contratado(a) é obrigado(a) a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais adquiridos, fornecer Nota Fiscal correspondente aos produtos comercializados, assim como se responsabilizar pelas despesas operacionais e administrativas, de mão-de-obra dos produtos, transporte até o local da entrega que será na sede da Prefeitura municipal ou outro local previamente indicado;
5.11 Durante a execução de entrega dos produtos, o (a) Contratado(a) é obrigado (a) a prestar informações sobre o andamento do mesmo, e, caso ocorra imprevistos deverá notificar de imediato a Prefeitura municipal sobre o fato, assim como as devidas medidas que serão tomadas visando à normalização da entrega dos produtos;
5.12 A licitação/contrato deverá ter duração nos termos do calendário letivo anual estabelecido pela secretaria Municipal de Educação e Cultura.
5.13 Os produtos deverão ser recebidos pelos respectivos fiscais de contratos, nos dias e horas determinados no termo de referência;
5.14 A contratada se responsabilizará pela entrega, incluindo o transporte dos veículos, a qual deverá ser efetivada em data anterior ao início do ano letivo, ainda, em caso de impedimento do entendimento, deverá encaminhar, preferencialmente por e-mail pelo Departamento de Compras e Planejamento, justificativa, se for o caso, por escrito, das razões que impossibilitaram o não cumprimento desta obrigação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas;
5.15 Após o recebimento, a Contratante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação acerca do aceite final dos materiais/produtos;
5.16 Em caso de recusa do material, o contratado deverá efetivar sua substituição no prazo de até 1:00 hora (uma hora), contados a partir da comunicação da recusa, ficando todos os custos decorrentes da substituição às suas expensas;
5.17 Nenhum dos produtos contratados poderá ser substituído por outros diversos, salvo por produtos de qualidade comprovadamente superiores e mediante justificativa por escrito, devidamente fundamentada e aceita pelo Prefeitura e ou seus órgãos de forma expressa;
5. 18 A presente contratação encontra respaldo institucional conforme previsão de planejamento, contida no Plano anual de contratação, Lei de Orçamentária Anual, etc.
5.19 A aquisição, tem como objetivo, suprir a necessidade da elaboração da merenda escolar.
5.20 A demanda tem como base os alunos matriculados na rede de ensino das escolas públicas de acordo com as matriculas de 2021.
6. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
6.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes desta licitação estão alocados na Certidão emitida pelo Setor de Contabilidade.
6. PRAZO DA PROPOSTA:
6.1 O Prazo de validade da presente proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura dos envelopes.
7. CONDIÇÕES GERAIS:
7.1 Fornecer, Carnes e Pães para elaboração da Merenda Escolar dos alunos matriculados na rede de ensino municipal, conforme demanda do MUNICIPIO DE CUMARU DO NORTE - PA respeitados as quantidades contratadas;
7.2 - Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com e as especificações mínimas exigidas abaixo:
• Identificação do produto;
• embalagem original e intacta,
• data de validade,
• peso líquido,
• Número do Lote,
• Nome do fabricante.
7.3 O pagamento mensal estará condicionado à quantidade efetivamente adquirida, atestada pela Supervisão da Área Administrativa do MUNICIPIO DE CUMARU DO NORTE - PA.
7.4 deverão estar computados nos PREÇOS todos os custos e despesas envolvidas no fornecimento dos produtos objeto do Edital.
7.5 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo MUNICIPIO DE CUMARU DO NORTE - PA, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e, opcionalmente do boleto bancário, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
7.6 A Área Administrativa do MUNICIPIO DE CUMARU DO NORTE - PA atestará a entrega dos produtos correspondente, o que servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
8. DO PAGAMENTO
8.1 O prazo de pagamento dos produtos será de no Máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega dos mesmos, acompanhada da respectiva documentação legal (NF) Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pelo setor de Compra e Gestor Responsável.
9. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Declaramos, com base no estudo realizado, que a contratação pleiteada é viável, necessária e adequada para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cumaru do Norte-PA.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:71583858687
Cumaru do Norte (PA), 15 de dezembro de 2021.
-03'00'
XXXXXXX:71583858687 Dados: 2022.01.13 12:58:0A8utorizado por: