DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Estão preenchidos todos os requisitos legais sendo, portanto, viável a contratação.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado pelos integrantes TÉCNICO e REQUISITANTE em harmonia com o disposto no art. 11 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME, considerando a análise das alternativas de atendimento das necessidades elencadas pela área requisitante e os demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO - uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, os custos previstos são compatíveis e os riscos identificados são administráveis, pelo que RECOMENDAMOS o prosseguimento da pretensão.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Declaramos, com base no estudo realizado, que a contratação pleiteada é viável, necessária e adequada para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte/PA.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação pretendida mostra-se ser técnica, econômica e estrategicamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida. Contudo, ressalta-se que possíveis informações não constantes nesse documento serão detalhadas com maior riqueza no Termo de Referência, e que esse documento visa apenas a demonstração da viabilidade de contratação da solução pretendida.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 12.1. A solução de TI pretendida encontra-se implementada em outros Órgãos da Administração Pública Federal, estando atualmente implantada com sucesso no MMFDH.
12.2. Pelas pesquisas de mercado, comprovou-se a existência de vários fornecedores para a modalidade de licenciamento necessária, possibilitando ampla competitividade.
12.3. Tecnicamente, a solução atende as necessidades e requisitos fixados, não havendo impactos de adequação do ambiente tecnológico e não provocando descontinuidade dos serviços ofertados ao Ministério.
12.4. A solução escolhida é viável técnica e economicamente, sendo a mais eficiente para o MMFDH, uma vez que aproveita a plataforma computacional vigente, bem como a capacitação das equipes de trabalho, sendo a melhor opção dentre as formas de licenciamento ofertadas pela Microsoft.
12.5. Recomenda-se que a contratação seja licitada em um único lote, justificando-se pelos motivos abaixo:
12.5.1. Existem ganhos gerenciais, economizando-se recursos humanos do MMFDH para licitação e gestão do contrato, caso ele seja único, propiciando economia processual no âmbito administrativo. Ademais os itens guardam interdependência entre si.
12.5.2. Não há restrição de competitividade, pois a prática usual de mercado é que as empresas fornecedoras desses softwares podem fornecê-los na totalidade dos itens;
12.5.3. Além disso, alguns itens são interdependentes e a não contratação de um deles inviabiliza a contratação dos demais, já que a modalidade de Subscrição EAS baseia-se nos quantitativos adquiridos, ou seja, diante da aquisição de uma determinada quantidade de licenças de um produto, o comprador torna-se elegível para a modalidade proposta. Ademais, a quebra do lote poderia gerar resultados tais como a não adjudicação de um único item, que inviabilizaria toda a contratação.
12.6. Em cumprimento ao disposto no Art. 11 da Instrução Normativa SGD/ME N° 1/2019, o presente documento segue assinado pelos Integrantes Requisitante e Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação, designada pelo Documento de Oficialização da Demanda (1043694).
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Considerando os estudos realizados, a fundamentação aduzida aos autos relativamente às necessidades a serem atendidas, ao alinhamento com o planejamento institucional, ao levantamento de preços e também considerando a previsão no orçamento de 2020 de recursos orçamentários e financeiros necessários, a equipe manifesta-se pela viabilidade da presente proposta de contratação
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. O presente estudo está de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e ao alinhamento estratégico do órgão, tendo como principal objetivo assegurar a efetividade dos serviços de TIC disponibilizados aos seus usuários. Justifica-se a alternativa escolhida em termos de economicidade dos recursos da Administração, haja vista a adequação dos quantitativos pretendidos às necessidades imediatas do órgão, além do atendimento às demandas de negócio formuladas e aos benefícios pretendidos para a segurança do ambiente de rede corporativo do órgão, pelo qual recomendamos e declara- mos viável a aquisição proposta.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado pelos intergrantes TÉCNICO e REQUISITANTE em harmonia com o disposto no art. 11 da Instrução Normativa nº 01/2019/SGD/ME, considerando a análise das alternativas de atendimento das necessidades elencadas pela área requisitante e os demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerando os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. Fortaleza, 14 de setembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Engenheiro de Teleinformática, em 15/10/2020, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX DERAROVELE SEMEAO E SILVA, Diretor de Divisão, em 15/10/2020, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Analista de Tecnologia da Informação, em 15/10/2020, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Diretor Geral, em 16/10/2020, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1595230 e o código CRC 264E34F5. Termo de Referência n°: 23067.034978/2020-58 Unidade Solicitante: Secretaria de Tecnologia da Informação Responsável(is) pela Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Cargo/Função: Analista de Tecnologia da Informação Engenheiro de Teleinformática Tecnico de Laboratório - Informática Coordenador de Administração e Patrimônio
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Tabela 7: Declaração de viabilidade da contratação
8.1. Justificativa para a solução escolhida Resumidamente, a justificativa para a solução escolhida no subitem 6.1 se vale por uma premissa técnica (eficácia, eficiência e efetividade) da utilização de um equipamento com redundância entre Storage primário de backup e nuvem. Vale a pena citar que, tal Solução de backup on-premises, é amplamente implementada em inúmeros órgãos do governo federal, conforme pesquisa relatada na figura abaixo. Observa-se o expressivo número de 92 licitações encontradas com o termo “appliance de backup” pesquisado. Figura 5: Consulta no Compras Governamentais7 7 Disponível em xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx?xxx=/XxxxxxxxXxxxxxxxxx/XxxxXxxxxxxxx_xxxxx.xxx.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 13.1. A declaração da viabilidade da contratação expressa nesta seção apresenta a justificativa da solução escolhida, abrangendo a identificação dos benefícios a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
13.2. Nesse sentido, o planejamento em tela almeja os seguintes resultados: Economia no valor da aquisição; Eficiência com a redução do custo administrativo em função da permanência da mesma solução já utilizada na Valec; Efetividade com a manutenção da solução em perfeitas condições de uso; Eficácia com o atendimento das necessidades tecnológicas e de negócio da Valec.
13.3. A análise atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios a serem alcançados são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade, os riscos envolvidos são gerenciáveis.
13.4. Considerando as informações do presente estudo, entende-se que a presente contratação se configura tecnicamente VIÁVEL.