CONTRATO DE COMPRA Nº 043/2020
CONTRATO DE COMPRA Nº 043/2020
Processo Administrativo nº: 647/2020 Dispensa de Licitação – LEI 13.979/2020
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CONTRATO DE COMPRA Nº 041/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA E A EMPRESA INTERNATIONAL INDUSTRIA AUTOMOTIVA DA AMERICA DO SUL LTDA.
Processo Administrativo nº: 647/2020 Dispensa de Licitação – LEI 13.979/2020
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Aos vinte e oito cinco dias do mês de Outubro novembro de dois mil e vinte, no Gabinete do Prefeito
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Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado O MUNICIPIO DE NOVA GUARITA – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.465.598/0001-02, com sede administrativa sito à Xx. xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx 00, xx 00, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº. 0710063-9 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade de Nova Guarita - MT doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa: INTERNATIONAL INDUSTRIA AUTOMOTIVA DA AMERICA DO SUL LTDA, devidamente inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.162.259/0007-50 com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da cédula de identidade RG nº 26.11.206- 9 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, alemão, casado, engenheiro mecânico, portador da cédula de identidade RNE nºV049287-7, e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, e pelo Diretor de Engenharia, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 647/2020 e em observância às disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas conforme cláusulas e condições seguintes:
1. SUPORTE LEGAL.
1.1. Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento, além do que rege a Lei 13.979/2020 suas alterações posteriores e Medida Provisória Nº 961 de 06 de maio de 2020.
2. OBJETO.
2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de “Aquisição de um Grupo Gerador, potência de 55/50 kva, linha Diesel, trifásico, acionamento manual para uso no centro de saúde municipal de Nova Guarita - MT.” conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência/Projeto Básico, integrantes do presente processo administrativo de dispensa:
Item | Cód. TCE | Descrição | Unid Forn. | Marca/ Modelo | Qtd | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 264963-2 | Grupo gerador, novo, garantia do equipamento mínima de 12 meses, com as seguintes especificações: Características do Equipamento: Linha a Diesel, Motor MWM, Modelo D229-3TG, potência 55/50 KVA, Tensão trifásica, frequência mínima 60 hz painel de comando Manual, tanque de combustível integrado ao chassi do grupo gerador com bocal de abastecimento, rotação mínima de 1800rpm. | UN | MWM Geradores D229-3TG | 1 | R$48.383,09 | R$48.383,09 |
3. DA VIGÊNCIA.
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até dia 31 de Dezembro de 2020, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde.
3.2. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação.
4. DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO.
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4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 48.383,09 (Quarenta e Oito Mil Trezentos e Oitenta e Três Reais e Nove Centavos).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. XXXX XXXXXXX CONTRATUAL.
5.1. O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pelo Prefeito Municipal de Nova Guarita, concernente à DISPENSA DE LICITAÇÃO – COMPRA DIRETA, ficando, por conseguinte nos autos do Processo Administrativo mencionado e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 1º da lei nº. 8.666/93.
6. REGIME DE EXECUÇÃO.
6.1. O regime de execução, na forma da Lei, será o de execução direta, na modalidade por preço Global, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
7. PRAZOS DA CONTRATAÇÃO.
7.1. O prazo de entrega do item a à transportadora é de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da nota de empenho/ Ordem de Fornecimento.
7.1.1. Esclarecimentos sobre as entregas poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Saúde através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
7.2. O Grupo Gerador fornecido deverá estar plenamente de acordo com a especificação descritos neste Contrato, e serem da mesma marca e modelo ofertados e aprovados no parecer técnico.
7.3. Caso o item seja rejeitado por, apresentar defeito de fabricação ou venha em desconformidade com a descrição deste Contrato, o fornecedor deverá trocar imediatamente – em até 30 dias corridos-, após constatação pelo responsável pelo recebimento, sem qualquer ônus para o Contratante.
7.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.5. Todos os produtos deverão ter seus registros nos órgãos competentes inerentes às características do produto, se assim a legislação o exigir, e deverão trazer nas embalagens informações de identificação, como: fabricante, marca, modelo, data da fabricação, medidas e composição.
7.6. Todos os produtos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega.
7.7. Os produtos cuja especificação não menciona necessidade de garantia são classificados pela Prefeitura Municipal como materiais de consumo. Para estes, deverá ser resguardado o direito de troca em caso de defeito de fabricação.
7.8. Durante o prazo de garantia, o fornecedor ficará responsável por providenciar assistência técnica (manutenção corretiva) aos equipamentos, preferencialmente nas dependências onde se encontre o Equipamento, em virtude da contratação emergencial;
7.8.1. Caso os equipamentos apresentem qualquer defeito durante o período em garantia, quaisquer ônus com materiais, peças ou componentes substituídos, supervisão técnica e/ou operacional, transporte, diárias e demais despesas decorrentes da prestação do serviço correrão por conta do fornecedor;
7.8.2. Realizada manutenção corretiva, durante o período de garantia, caso os produtos apresentem os mesmos defeitos, o fornecedor deverá providenciar sua substituição, por equipamento novo e idêntico ao defeituoso, em até 15 (quinze) dias úteis da solicitação pela Prefeitura Municipal;
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
8.1. Deveres do Contratado:
8.1.1. Cumprir os prazos e demais condições de fornecimento conforme disposto no item neste Termo de Referência;
8.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, constantes neste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.1.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município ou pelo órgão Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos de sua responsabilidade.
8.2. Deveres do Contratante.
8.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;
8.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste termo e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência e seus anexos;
8.2.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2.7. A Contratada deverá oferecer assistência técnica autorizada, devendo possuir toda gama de peças de manutenção e mão de obra qualificada, consistindo também, caso necessário, no envio da equipe técnica para a cidade de Nova Guarita/MT, para realizar montagem, reparos, reposições de peças, revisões e demais manutenções exigidas para o funcionamento Grupo Gerador da Câmara de Conservação em até 15 (quinze) dias úteis a partir técnica, durante o período de garantia da máquina, que deverá ser de no mínimo 12 meses, sem qualquer custo para a Prefeitura Municipal de Nova Guarita- MT.
Caso se faça necessário o envio do Equipamento à sede da assistência técnica, caberá caberá à Empresa Contratada arcar com todo o custo operacional pertinente, como transporte e outros mais.
9.
DA SUBCONTRATAÇÃO.
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do Grupo Gerador, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO.
12.1. O pagamento será realizado após o recebimento da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em quequando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesmadela para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
13. DO REAJUSTE.
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da assinatura do contrato.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
14.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.1.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.1.7. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.1.8. Multa moratória de 0,5% (meio por por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
14.1.9. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.1.10. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.1.11. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.1.12. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.4.1. Não correrão os prazos processuais em desfavor da CONTRATADA em processo administrativo para aplicação das sanções deste item enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, nos termos do art. 6º-C da Lei nº 13.979/20.
14.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
14.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do contratado, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
COD 303 - 06.004.10.301.0019.1096 - 4490.52.00.00.00 (COVID-19)
16. RESCISÃO.
16.1. O Contrato poderá ser rescindido:
16.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
16.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
16.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.4.3. Indenizações e multas.
17. DOS CASOS OMISSOS.
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
18. VEDAÇÕES.
18.1. É vedado à CONTRATADA:
18.1.1. Caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
18.1.2. Interromper a execução do fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
19. ALTERAÇÕES.
1993.
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
19.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 13.979/2020.
20. DO FISCAL DO CONTRATO.
20.1. Foi designado através da Portaria **/427/2020 o servidor abaixo para assistir e subsidiar gestor do contrato indicado na epígrafe.
Secretaria: Secretaria Municipal de Obras. | Servidor: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx: 1743 |
20.2. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
20.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21. DA PUBLICAÇÃO.
21.1. O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas às expensas da CONTRATANTE.
21.2. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a disponibilização desta contratação disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação, nos termos do art. 4º, §2º da Lei nº 13. 979/20.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
Formatado: Recuo: À esquerda: 0 cm, Primeira linha: 1 cm, Vários níveis + Nível: 2 + Estilo da numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: Esquerda + Alinhado em: 1,25 cm + Recuar em: 2,52 cm
22.1. À contratação relativa ao presente projeto básico aplicam-se ainda as seguintes disposições:
22.2.22.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei nº 8666/1993(indicar lei referência);
Formatado: Fonte: (Padrão) Arial, 11 pt
22.3.22.2. As partes ficam vinculadas aos termos deste Projeto Básico, seus eventuais proposta da CONTRATADA;
22.4.22.3. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
22.5.22.4. Para dirimir eventuais controvérsias oriundas da presente contratação, fica eleito o foro da comarca do Ente Público do Município de Nova Guarita-MT – Comarca de Terra Nova do Norte-MT.
Nova Guarita-MT, ** 25 de ******************, Novembro , de 2020.
Município de Nova Guarita Xxxx Xxxx Xxxxxxx Contratante
INTERNATIONAL INDUSTRIA AUTOMOTIVA DA AMERICA DO SUL LTDA. CNPJ nº 02.162.259/0007-50
*******************Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00******************* CPF nº 000.000.000-00 Contratado