SUPORTE LEGAL Cláusulas Exemplificativas

SUPORTE LEGAL. 1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento.
SUPORTE LEGAL. Este contrato é regulado pelos seguintes dispositivos legais:
SUPORTE LEGAL. Este Contrato é regulado pelos seguintes dispositivos legais: 3.1. Lei Orgânica do Município de Piracicaba; 3.2. Lei Federal nº 10.520/02; 3.3. Resolução n.º 08/05; 3.4. Demais Disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, as normas da lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 3.5. Lei Complementar n.º 123/06 que trata das micros e pequenas empresas.
SUPORTE LEGAL. O presente Contrato é celebrado com base na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, e suas alterações posteriores.
SUPORTE LEGAL. Esta licitação será regida pelo presente Edital, todos seus Anexos e Documentos nele mencionados, Modelos, Elementos Gráficos e Especificações, pela Lei Estadual n.º 15.608, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 16 de agosto de 2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Federal n.º 123 e suas alterações de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Federal n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, pelo Decreto Estadual n.º 4.889 de 31 de maio de 2005, pela Resolução do CONAMA n.º 307 de 5 de julho de 2002 e suas alterações, pela Lei Estadual n.º 17.431, de 20 de dezembro de 2012, pelo Decreto Estadual n.º 7.842/2013 e pelas Condições Gerais de Contratos, aprovadas pela Resolução n.º 032/2011 de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8.572 de 19 de outubro de 2011.
SUPORTE LEGAL. 2.1. Xxx parte integrante do presente contrato os seguintes documentos: a) Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações;
SUPORTE LEGAL. A presente contratação observará os preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e se regerá pelos preceitos da Lei 14.133/2021, bem como demais requisitos legais e normativos que regem a matéria. A contratação de obras, serviços, compras e alienações na administração pública, seja ela direta ou indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, está disciplinada na Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso XXI. Tais contratações, como determina a referida constituição, deverão ser objeto do devido processo de licitação pública, assegurando a igualdade de condições a todos os concorrentes. Vejamos o que dispõe na íntegra tal dispositivo legal:
SUPORTE LEGAL. 5.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores. 5.2. Ainda, no que couber, serão aplicadas as seguintes legislações: i. Leis Complementares n. 123/06 e 147/2014; ii. Leis n. 8.078/90, 10.406/2002 e 8.429/92;
SUPORTE LEGAL. 1.1 - A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 4.358/2002, Lei Federal nº 8.078/1990, Decreto Municipal nº 4.327/2011, Lei Municipal nº 7.951/2010, Decreto Municipal nº 5.569/2016, Decreto Municipal nº 5.639/2017, Decreto Federal nº 10.024/2019 e respectivas alterações. 1.2 - Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006: As formas societárias enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão comprovar esta condição por meio de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos envelopes. 1.2.1 - Caso não seja apresentada a certidão requerida no item 1.2 a empresa poderá emitir declaração atestando que enquadra - se como microempresas e empresas de pequeno porte. 1.2.2 - O microempreendedor individual - MEI, está dispensado de apresentar tal documento, devendo então apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual expedido pela Receita da Fazenda. 1.2.3 - Para as formas societárias enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para 1.2.4 - A não regularização da documentação no prazo aqui previsto implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei. 1.2.5 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º da referida lei.
SUPORTE LEGAL. O presente Contrato de Locação fundamenta-se nas disposições consubstanciadas pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas conseqüentes alterações, especialmente no que tange ao Artigo 24, Inciso X e ainda com base no Ofício Nº. 190/2013/SEPLAN, de 20/08/2011, Processo Administrativo Nº. 5356/2013, Dispensa de Licitação Nº. 009/2013, bem como autorização datada de 22/08/2013.