Contract
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORAS (MONOCROMÁTICAS E COLORIDA) E SERVIÇOS DE CÓPIAS, DE DIGITALIZAÇÃO, DE SOFTWARES QUE COMPÕE A SOLUÇÃO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS, SEM USO E EM LINHA DE FABRICAÇÃO) BEM COMO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES, CONJUNTAMENTE COM A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL, INSTALAÇÃO DE SOFTWARES NECESSÁRIOS, PARA ATENDER A DEMANDA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA PENAL - DEPPEN, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA TECPRINTERS TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LTDA.
PROTOCOLO nº: 22.229.826-1
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA, inscrito no CNPJ sob n. º 76.416.932/0001-81, com sede localizada junto à Rua Cel. Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Titular, Cel. PM RR Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG 5.546.799-4, portador do CPF 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto nº 00012, de 01 de janeiro de 2023.
CONTRATADO(A): TECPRINTERS TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LTDA, CNPJ nº
00.809.489/0001-47, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 81560- 000, Município de Curitiba/PR, neste ato representado por Xxx Xxxx Xxxx, RG n° 1.004.383.939 SSP/RS e CPF n° 000.000.000-00.
O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022; pelo edital do Pregão Eletrônico n.º 116/2023 (protocolo n.º 19.450.486-1) do procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, pela proposta do licitante vencedor e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto, pela parte do CONTRATANTE, a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORAS (MONOCROMÁTICAS E COLORIDA) E SERVIÇOS DE CÓPIAS, DE DIGITALIZAÇÃO, DE SOFTWARES QUE COMPÕE A SOLUÇÃO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS, SEM USO E EM LINHA DE FABRICAÇÃO) BEM COMO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES,
1
CONJUNTAMENTE COM A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL, INSTALAÇÃO DE SOFTWARES NECESSÁRIOS, PARA ATENDER A DEMANDA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA PENAL -
DEPPEN, fornecido pela CONTRATADA de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Termo de Referência e proposta comercial da empresa.
Item | Descrição - solicitação 027757/2024 | Qntd | Valor Unit. | Valor Total Mensal | Valor Total para 60 meses |
1 | 112 – 39456 - Prestação de Serviços de Locação, TIPO: Equipamento de Reprografia do Tipo 01, Impressora Monocromática A4, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 45 | 37,5000 | R$ 1.687,50 | R$ 101.250,00 |
2 | 112.39459 - Prestação de Serviços de Locação, TIPO: Equipamento de Reprografia do Tipo 02, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Impressora Multifuncional Monocromática, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 119 | 128,3300 | R$ 15.271,27 | R$ 916.276,20 |
3 | 112.39494 - Prestação de Serviços, TIPO: Digitalização de qualquer tipo (Mono ou Color), com soluções de softwares, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 502.125 | 0,0000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
4 | 112.51285 – Prestação de Serviços de Locação, TIPO: Equipamento de Reprografia do Tipo 04, Impressora Multifuncional Policromática, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 45 | 181,6700 | R$ 8.175,15 | R$ 490.509,00 |
5 | 112.56537 - Prestação de Serviços, TIPO: Impressão e Cópias, Colorida - A4, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 112.500 | 0,2000 | R$ 22.500,00 | R$ 1.350.000,00 |
6 | 112.56538 - Prestação de Serviços, TIPO: Impressão e Cópias, Monocromática - A3, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com o Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 534.000 | 0,0300 | R$ 16.020,00 | R$ 961.200,00 |
7 | 112 – 56540 - Prestação de Serviços, TIPO: Impressão, Monocromática - A4, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 44.000 | 0,0200 | R$ 880,00 | R$ 52.800,00 |
8 | 112.82122 - Prestação de Serviços, TIPO: Impressão e Cópias, Colorida - A3, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 66.000 | 0,3100 | R$ 20.460,00 | R$ 1.227.600,00 |
9 | 112.85060 - Prestação de Serviços, TIPO: Impressão e Cópias, Monocromática / Colorida - A4, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 287.000 | 0,0200 | R$ 5.740,00 | R$ 344.400,00 |
10 | 112.85062 - Prestação de Serviços de Locação, TIPO: Equipamento de Reprografia do Tipo 05, Impressora Multifuncional Policromática, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 27 | 1.112,1800 | R$ 30.028,86 | R$ 1.801.731,60 |
2
11 | 112.85063 - Prestação de Serviços de Locação, TIPO: Equipamento de Reprografia do Tipo 03, Impressora Multifuncional Monocromática A3, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 74 | 274,1700 | R$ 20.288,58 | R$ 1.217.314,80 |
Valor Total | R$ 141.051,36 | R$ 8.463.081,60 |
Item | Descrição - solicitação 027786/2024 | Qntd | Valor Unit. | Valor Total para 12 meses |
1 | 7005 – 85061 - Cartão de Liberação de Impressão e Digitalização, EMBALAGEM: Pacote com 100 (cem) unidades, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 51 | 102,0000 | R$ 5.202,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO
2.1 Este contrato decorre do Pregão Eletrônico n.º 116/2023, objeto do processo administrativo n.º 19.450.486-4, com homologação publicada no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Estado n.º 11663, de 20/05/2024 e conforme ato de autorização nas fls. [100] deste protocolo.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E VALOR DO CONTRATO
3.1 O CONTRATANTE pagará à(o) CONTRATADA(O) os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
3.2 O valor mensal do contrato é de R$ 141.138,06 (cento e quarenta e um mil, cento e trinta e oito reais e seis centavos), perfazendo o valor total para 60 meses de R$ 8.468.283,60 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta centavos).
3.2.1 O valor previsto no item 3.2 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.3 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Fe- deral n.º 10.192, de 2001, utilizando-se o índice de Custo de Tecnologia da Informação – ICTI (IPEA).
4.1.1. A data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado.
4.1.2. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
4.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
4.3. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assina- tura.
4.4. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento pró- prio.
CLÁUSULA QUINTA – A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
3
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designa- dos, conforme item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão de- signados, conforme o item 6.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscali- zação, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadasas.
CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS
6.1 A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
6.2 O serviço terá início em 30 (trinta) dias para instalação dos softwares que compõem os serviços e 90 (noventa) dias para instalação das impressoras, contados após a assinatura do contrato.
6.2.1 Antes da entrega dos equipamentos, deverá ser realizado o planejamento das instalações dos softwares e a logística para entrega dos equipamentos;
6.2.2 O planejamento deverá iniciar em 5 (dias) após a comunicação da ADMINISTRAÇÃO à CONTRATADA;
6.2.3 Deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias úteis;
6.2.4 O planejamento deverá ser efetuado pelo corpo técnico da CONTRATADA e pelo corpo técnico designado pela ADMINISTRAÇÃO;
6.2.5 A primeira entrega, por uma questão lógica e de faturamento de impressões, deverá ser a solução de monitoração e bilhetagem;
6.3 Os serviços serão prestados no(s) local(is) conforme o ANEXO VII, na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
6.4 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; no prazo de 05 (cinco) dias.
6.5 Nos termos do art. 359 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços até o valor previsto no inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
6.6 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
6.6.1 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do fornecimento do objeto ou do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato .
6.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes do termo de referência, da proposta ou do contrato, podendo ser fixado pelo fiscal do contrato, avaliado o caso concreto, um prazo para a substituição do bem, ou o refazimento do serviço, à custas do contratado, e sem prejuízo da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – FONTE DE RECURSOS
7.1 A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Gestão/Unidade: Departamento de Polícia Penal;
4
Fonte de Recursos: 500 e 501;
Programa de Trabalho: 3917.06.421.30.8383 – Gestão do Sistema Penitenciário; Elemento de Despesa: (3390.39) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Nota de Empenho.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência do contrato é de 60 (sessenta) meses contados da assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes com base nos artigos 106 e 107 da Lei 14.133, de 2021.
CLÁUSULA NONA – FORMA DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos, e da verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.3 O prazo estabelecido no item 9.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 12.4.1 das Condições Gerais do Pregão.
9.3.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
9.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.5 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
9.6 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
10.1 São obrigações do Contratado:
5
10.1.1. Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato;
10.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.1.6. Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
10.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
10.1.8. Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.1.9. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.1.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.6.1.11. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.12. manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
10.1.14. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver;
10.1.14.1. alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
10.1.14.2. retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
10.1.14.3 aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
10.1.15. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos termos do artigo 392 do Decreto Estadual n° 10.086/2022;
10.1.16. Quando o projeto se referir à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
10.1.17 Garantir ao contratante:
10.1.17.1 o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as even- tuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada
6
parcela, de forma permanente, permitindo ao contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.1.17.2 os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da docu- mentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do contrato, inclu- sive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do contratante.
10.1.18. Instalar, nas dependências do CONTRATANTE, os equipamentos e acessórios necessá- rios à execução dos serviços contratados.
10.1.19. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais cau- sados à CONTRATANTE ou a terceiros pela ação ou omissão de seus empregados, dolosa ou culposamente.
10.1.20. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao Órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identifi- cados por meio de crachá.
10.1.21. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede o término de quaisquer dos prazos previstos no contrato, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, com a devida comprovação.
10.1.22 indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunica- ção com representante da Administração para a gestão do contrato;
10.1.23. Disponibilizar software de controle de cópias, bem como proceder a sua instalação e configuração para que seja possível a contabilização das impressões, conjuntamente com o treinamento necessário de um ou mais servidores para a sua operacionalização, ou prover tal forma de controle via navegador web.
10.1.24. Informar ao setor usuário os números de série e modelo de todas as máquinas, com localização respectiva, bem como toda e qualquer alteração efetuada.
10.1.25. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus funcionários, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE.
10.1.26. Efetuar, no último dia útil de cada mês a leitura dos medidores (contadores) para fins de faturamento, apresentando de imediato à CONTRATANTE, de forma eletrônica, relatório, que de- verá constar a identificação do mês, com os seguintes registros: medidor inicial, medidor final e o número de impressões efetuadas.
10.1.27. Na localidade que por algum motivo não puder ser alcançada eletronicamente pelo sof- tware de bilhetagem, os relatórios não poderão conter rasuras, devendo ser assinados sob carim- bos identificadores dos representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
10.1.28. Responsabilizar-se pelo recolhimento, em até 10 dias da data em que for solicitada pela CONTRATANTE, dos cartuchos de toners vazios ou defeituosos em observância a política de lo- gística reversa e ao princípio do, pós consumo sustentável.
10.1.29. Mensalmente, junto com a Nota Fiscal/Fatura do mês, a CONTRATADA encaminhar pla- nilha com a discriminação das impressões de cada equipamento locado.
10.1.30. Garantir que, na ocorrência de mudança de local durante a vigência do contrato, fica obri- gada a executá-lo no novo endereço, desde que este se localize dentro dos municípios das Uni- dades sob jurisdição da CONTRATANTE, sem que haja qualquer ônus para a mesma.
10.1.31. Fornecer solução de abertura de chamados para suportar as operações, durante a vigên- cia do contrato.
10.1.32. Se no decorrer da vigência do contrato, comprovar-se o inadequado funcionamento dos equipamentos ou a má qualidade dos suprimentos fornecidos, obriga-se a CONTRATADA a subs- tituí-los, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil para a capital e 2 (dois) dias uteis para o interior.
10.1.33. Mediante solicitação do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá entregar novo cartu- cho de toner no setor/localidade onde esteja instalado o equipamento, no prazo máximo de 1 (um) dia útil para a capital e 2 (dois) dias uteis para o interior, contados a partir do horário da emissão da solicitação pelo setor competente, sem prejuízo do estoque mínimo informado no item anterior.
7
10.1.34. Mediante a solicitação do CONTRATANTE, a CONTRATADA compromete-se a efetuar manutenção corretiva, no setor/localidade onde esteja instalado o equipamento.
10.1.35. A PROPONENTE deverá no momento da contratação comprovar que possui equipe téc- nica capacitada a realizar o planejamento: da implantação do projeto, das instalações dos softwa- res e dos equipamentos. Também deverá comprovar capacidade de manutenção e suporte técnico para os equipamentos, sendo obrigatório ter profissionais certificados pelo(s) FABRICANTE(S) dos equipamentos ofertados na proposta comercial.
10.1.36. Deverá no momento da contratação ter no seu quadro funcional um profissional de nível superior, com experiência em serviços de outsourcing de serviços de impressão e digitalização e com especialização ou certificação em gerenciamento de projetos, que será o ponto focal nas eta- pas de planejamento, transição do contrato atual para o novo contrato e implantação das aplica- ções requisitadas no edital. Esse profissional poderá ser substituído, durante vigência do contrato, por outro que tenha as mesmas qualificações profissionais.
10.1.37. Deverá no momento da contratação também ter no seu quadro funcional um profissional com curso técnico ou superior na área de eletricidade ou eletrônica, reconhecido pelo CREA, pertencentes ao quadro funcional da PROPONENTE, que serão responsáveis pela implantação técnica do contrato.
10.1.38. Admite-se a comprovação de que pertence ao quadro da empresa mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e cópia do Livro de Registro de Empregados, Carteira de Trabalho e Contrato de Prestação de Serviços, e em se tratando de sócios, o Ato Constitutivo da Empresa.
10.1.39. A empresa deverá apresentar também o seu registro junto ao CREA.
10.1.40. A comprovação da qualificação profissional se dará através da apresentação dos certifi- cados dos profissionais designados para o processo de implantação e transição.
10.1.41. Designar representante/preposto para atuar junto ao órgão, ou pessoa por ela designada, e à fiscalização do contrato, para tratar de assuntos relacionados ao serviço com requisitos dos limites do seu poder de decisão imediata.
10.2 São obrigações do Contratante:
10.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
10.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoria- mente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebi- mento definitivo;
10.2.4. Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verifica- das, fixando prazo para a sua correção;
10.2.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comis- são ou de servidores especialmente designados, a quem caberá subsidiar o gestor para atesto das faturas apresentadas;
10.2.6. Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
10.2.6.1 A CONTRATANTE deverá informar a data de leitura dos contadores e a data de paga- mento da fatura mensal;
10.2.6.2 A CONTRATANTE deverá informar o prazo de duração do contrato;
10.2.7. Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura for- necida pelo Contratado, no que couber;
10.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
10.2.9 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
10.2.10 ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Adminis- tração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a
8
garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
10.2.11 adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos do- cumentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua compe- tência;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 O adjudicatário, no prazo de 10 dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco porcento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme dis- posto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratu- ais.
11.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro-ga- rantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 11.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
11.2 A inobservância do prazo contido no item 11.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso.
11.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato.
11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
11.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
11.3.2 seguro-garantia;
11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
11.3.3.1. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.
11.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua vali- dade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garan- tia apresentada deverá ser prorrogada.
11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária.
11.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspon- dente
11.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.7 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).
11.9 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de ani- versário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto.
9
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
12.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as se- guintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
12.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
12.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratado.
12.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
12.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro)
dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
12.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
12.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de apli- cação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
12.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou es- trangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná,.
12.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públi- cas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.10 As multas previstas neste edital poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública es- tadual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS DE EXTINÇÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, com as consequências previstas em lei, no Decreto Estadual nº 10.086/2022 e neste contrato.
13.2. Constituem motivo para extinção do contrato:
13.2.1. O não cumprimento de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos;
13.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos,
10
13.2.3. A lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a presumir a não conclusão do serviço nos prazos estipulados;
13.2.4. O atraso injustificado no início do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
13.2.5. A paralisação do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
13.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução desse exceto se autorizada pelo CONTRATANTE nos casos permitidos em lei;
13.2.7. O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução, assim como as de seus superiores;
13.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do ajuste, anotadas no Relatório de Fiscalização;
13.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do CONTRATADO;
13.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
13.2.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
13.2.12. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
13.2.13. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
13.2.14. Razões de interesse público justificadas e determinadas pela autoridade máxima do órgão ou entidade;
13.2.15. A supressão, por parte do CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido legalmente;
13.2.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 3 (três) meses, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
13.2.17. O atraso superior a 2 (dois) meses dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE
decorrentes de serviços ou fornecimentos ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.2.18. A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
13.2.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato.
13.2.20. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
13.2.21. A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
11
13.2.22. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
13.3 O presente instrumento poderá ser extinto:
13.3.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
13.3.2 consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
13.3.3 determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
13.4 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.5 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.6 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
14.2.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
14.2.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
14.4. Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1 O CONTRATANTE e o CONTRATADO, na condição de operadora, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
16.2 O tratamento de dados pessoais indispensáveis ao próprio fornecimento de bens por parte do CONTRATADO, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do CONTRATANTE, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade;
12
16.3 Os dados tratados pelo CONTRATADO somente poderão ser utilizados no fornecimento dos BENS especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE;
16.4 Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
16.5 o Contratado deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula;
16.6 o Contratado dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
16.7 O eventual acesso, pelo CONTRATADO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
16.8 O encarregado do CONTRATADO manterá contato formal com o encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
16.9 A critério do controlador e do encarregado de Dados do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
16.10 o Contratado responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
16.11 Os representantes legais do CONTRATADO, bem como os empregados que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do Estado para o cumprimento de suas tarefas, deverão firmar termo de compromisso e confidencialidade, em que se responsabilizem pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
16.12 As informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte do CONTRATADO, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas na forma do § 1º do art. 10 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
16.13 As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste contrato serão atendidas na forma dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
16.14 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao Contratado, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis;
16.15 Eventual compartilhamento de dados pessoais com empresa SUBCONTRATADA dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE, hipótese em que o SUBCONTRATADO ficará sujeita aos mesmos limites impostos ao CONTRATADO.
16.16 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o Contratado providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
13
16.17 As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta por parte do encarregado do CONTRATANTE à Controladoria-Geral do Estado, que poderá consultar a Procuradoria-Geral do Estado em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o Termo de Referência e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a contratação.
17.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
17.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sistema GMS.
17.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, de de 2024.
Cel. PM RR Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Ruy Otto Buss
16148924072
Assinado digitalmente por XXX XXXX XXXX:16148924072
RUY OTTO BUSS:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=20085105000106, OU=presencial, CN=RUY OTTO BUSS: 16148924072
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024.07.25 18:10:02-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.4
TECPRINTERS TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LTDA TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2:
14
345a
103
Documento: 04702024TECPRINTERSTECNOLOGIADEIMPRESSAOLTDADEPPEN22.229.82614assinado.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 26/07/2024 10:04. Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxx Xxxx Xxxx em 25/07/2024 18:10. Inserido ao protocolo 22.229.826-1 por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx em: 25/07/2024 18:48.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.