OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE. 10.1 São obrigações do Contratado: 10.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível; 10.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990); 10.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos; 10.1.4 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.1.5 Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 10.1.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.1.7 Manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 10.1.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.1.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver: 10.1.9.1 Alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração; 10.1.9.2 Retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração; 10.1.9.3 Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021; 10.2 São obrigações do Contratante: 10.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 10.2.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 10.2.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixa...
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE. 11.3.1 São obrigações do Contratado:
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE. Obrigações da Contratada: a) A empresa contratada deverá possuir todos os equipamentos e ferramental necessários para execução dos serviços bem como todos os EPI’s de seus funcionários e prever o transporte local de funcionários, materiais e máquinas. b) Ter pleno conhecimento dos locais, condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários. c) Responsabilizar-se em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei. Em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à CONTRATADA. d) Permitir à CONTRATANTE realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela CONTRATADA sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da CONTRATADA. e) Suprir seus profissionais com todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento dos serviços objeto do Termo de Referência. A CONTRATADA deverá também arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, EPI, uniformes e crachás e demais encargos sociais. f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. g) Responsabilizar-se pela solidez das obras executadas nos termos dispostos no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. Seja qual for a modalidade da garantia apresentada, não se isenta a CONTRATADA da responsabilidade estabelecida pelo artigo 618 do Código Civil Brasileiro. h) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. i) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. j) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE. São obrigações do CONTRATADO:
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE. 8.1 São obrigações do Contratado: 8.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE. Seguem obrigações dos Contratados e da Contratante na execução dos trabalhos de cada Lote.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE. 18.1. São obrigações do CONTRATADO: a) Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, os termos do edital Pregão Eletrônico n. 14/2022 e do Contrato Administrativo;
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE. 8.1. São obrigações do Contratada: 8.1.1 Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato;
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: i. A CONTRATANTE fica obrigada a cumprir o acordado no instrumento contratual, bem como a pagar o preço pactuado pelo objeto. ii. Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços realizados; iii. Acompanhar, fiscalizar e validar, todas as etapas da prestação dos serviços correlatos à sua respectiva área de atuação através da Gerência de Controle e Perdas (GCP), telefone (00) 0000-0000. iv. Realizar os pagamentos devidos à empresa após a validação da nota fiscal. v. Fornecer os materiais hidráulicos necessários à implantação das obras concebidas e aprovadas pela Fiscalização em tempo hábil à consecução do cronograma contratual.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE. 15.1. As obrigações do contratado e do contratante estão previstas na minuta de contrato. 15.2. O contratado também fica obrigado a capacitar todos os trabalhadores envolvidos na execução do contrato sobre saúde e segurança do trabalho, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 4.346, de 9 de dezembro de 2019.