OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE. Obrigações da Contratada:
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE. 9.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato. O Contratado obriga-se especialmente a:
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE. 15.1. As obrigações do contratado e do contratante estão previstas na minuta de contrato.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE. 4.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar todos os serviços EXIGIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege os negócios jurídicos da presente espécie, bem como:
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE. 8.1. São Obrigações do CONTRATADO:
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE. 8.1. São obrigações do Contratada: (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (PERMISSIONÁRIAS): – Obrigações gerais: • Na realização das atividades relativas à PERMISSÃO DE USO, as PERMISSIONÁRIAS deverão utilizar-se das instalações denominadas lanchonetes e do espaço de suas áreas de abrangência, conforme os LOTES determinados no OBJETO deste TERMO DE REFERÊNCIA, às quais lhes forem concedidas a PERMISSÃO DE USO, devidamente equipadas em idênticas condições às definidas neste TERMO DE REFERÊNCIA, garantindo o funcionamento dos espaços e o atendimento aos frequentadores do parque, no tangente à comercialização de produtos de gênero alimentício para consumo imediato. • Caberá às PERMISSIONÁRIAS, às suas expensas, providenciar a instalação e a manutenção dos equipamentos que forem necessários à execução de suas atividades, mediante prévia comunicação e autorização da DAE S/A, devendo estes equipamentos estarem em condições adequadas de uso e em conformidade com normas de segurança e de higiene, podendo as PERMISSIONÁRIAS retirá-los quando se der o encerramento da PERMISSÃO DE USO. • A contratada deverá enviar à SST – Seção de Segurança do Trabalho, antes do inicio da prestação dos serviços, as cópias dos documentos relacionados abaixo:
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro – São obrigações do CONTRATADO:
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE. Seguem obrigações dos Contratados e da Contratante na execução dos trabalhos de cada Lote.