PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2024 - PML INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 – PML (LEI 14.133/2021)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2024 - PML INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 – PML (LEI 14.133/2021)
1. OBJETO DO CONTRATO:
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados na consolidação, compilação, versionamento e gerenciamento dos Atos Oficiais do Município de Luzerna, elaborado por equipe técnica e desenvolvido em plataforma devidamente certificada com registro de programa de computador expedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
O processo digital pode ser acompanhado na íntegra pelo endereço: xxxxx://xxxxxxx- x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxx/xxxx00x0-xx0x-0000-0x00-0x000000xx00
2. DA CONTRATADA:
LIZ SERVICOS ONLINE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx 000, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.725.725/0001-35, neste ato representado por seu Sócio Administrador, Sr. Xxxxxxx Xxxxx de Liz.
3. CAUSA ENSEJADORA:
A Lei 14.133/2021 que regulamenta as Licitações e Contratos Administrativos, em seu artigo 74, inciso I, permite que a contratação se formalize, mediante inexigibilidade de licitação, sempre que houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, in verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
(Grifo nosso)
Ainda, a legislação exige a comprovação pela Administração da inviabilidade da competição e que a exclusividade do objeto a ser adquirido seja documentalmente demonstrada, conforme segue abaixo:
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
(Grifo nosso)
Assim, sempre que se estiver diante de uma situação que caracterize inviabilidade de competição, a Administração Pública está autorizada a proceder a contratação direta, tendo em vista a ausência de uma das condições essenciais do processo licitatório, qual seja, a competição.
No caso em apreço, resta configurada a situação de inviabilidade de competição, uma vez que estamos diante da contratação de serviço cuja execução se dá por empresa portadora dos direitos do domínio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo detentora de Declaração de Exclusividade expedida pela ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software, e com Certificado de Registro de Programa de Computador - Processo Nº: BR512018000939-5, emitido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Destarte, verifica-se que a demanda em questão se enquadra nas hipóteses de inexigibilidade prevista na legislação atual, conforme restará devidamente evidenciado nesta justificativa.
4. DA JUSTIFICATIVA E DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO: Justificativa:
Diante dos inúmeros desafios enfrentados durante a criação e a tramitação para a elaboração de uma norma legislativa, a grande dificuldade consiste em efetuar pesquisas junto ao arcabouço de normas já existentes na municipalidade, de modo a manter um banco de dados consistente e preciso, de tal forma que a proposição de uma nova norma jurídica não venha a ser criada repetidamente, causando sua nulidade, ou conflito, tendo em vista a duplicidade da mesma.
Outro grande problema enfrentado pelos legisladores refere-se à Consolidação e Compilação das normas já existentes, tendo em vista que, após a criação de um Ato, muitas delas passam por diversas alterações ao longo dos anos, perdendo a sua originalidade, trazendo grande confusão às pessoas mais simples, além de grandes transtornos para se buscar o seu texto final, uma vez que este não se encontra consolidado e compilado em um único volume, chegando, em muitos casos, a trazer dificuldades na sua compreensão. Isso também afeta diretamente a efetividade da Administração Pública, retardando consideravelmente os processos analíticos da legislação e, consequentemente, a tomada de decisões por parte do governante.
Portanto, a presente contratação visa dar novo dinamismo ao setor demandante, cujo cerne envolve consolidar e compilar o acervo legislativo que encontra-se desatualizado, cuja limitação de quantidade de servidores e tecnologia, bem como outras necessidades de trabalho, acaba por gerar um passivo crescente de normas desatualizadas.
Não podemos deixar de mencionar ainda a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, que trouxe importantes avanços para o fiel cumprimento de nossa Carta Magna, pois através dela foi assegurado o direito fundamental do acesso à informação, onde estes devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com observância da publicidade como preceito geral, e do sigilo como exceção; sendo que a divulgação de informações, principalmente das normas que regem o Poder Público, são de interesse público, e devem estar disponíveis independentemente de solicitações por quem quer que seja.
Além das dificuldades apresentadas referentes à própria organização da legislação municipal, outro obstáculo muitas vezes encontrado pelo administrador público é com relação à confecção de novas legislações para seu município. Por falta de conhecimento sobre o assunto, principalmente por receio de legislar sobre determinado tema por temor de insurgir em situações inconstitucionais, o governante se isenta de criar novas leis que poderiam beneficiar o cidadão. Devido a estes e outros fatores, é importante que o administrador público possa municiar-se de recursos e ferramentas dentre as quais permitam garantir acesso a informações, neste caso, referentes a legislações que já são praticadas em outras partes do território nacional, para que as utilizem como referência na elaboração de novos projetos. No cotidiano da Administração Pública não existem ferramentas que propiciem acesso a legislações de outros entes da Federação, desta forma, buscar tais ferramentas que otimizem e facilitem essa busca visando novas ideias e exemplos existentes em outros municípios favorece o governante e, consequentemente, o cidadão.
Para isso, o governante necessita do maior número possível de informação em um só local, pois assim terá maior amplitude em sua pesquisa e mais confiança ao saber que o tema buscado para criação de novas leis já é executado em outras partes do país, podendo utilizar-se como referência.
Assim, diante dos inúmeros desafios existentes para o aperfeiçoamento da produção e consulta legislativa, é de extrema importância que esta Municipalidade possua um trabalho técnico especializado para o gerenciamento e consolidação da sua própria legislação, bem como para a pesquisa de legislações de outros entes da Federação (Municípios e Estados), de maneira organizada e de fácil acesso, a fim de proporcionar agilidade e eficácia no cotidiano do servidor público, e também do cidadão.
Razão da Escolha do Contratado:
A escolha pela LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA se deu pois é a única em todo o território nacional que possui plataforma de gerenciamento e disponibilização de legislação, não havendo competição por inexistir pluralidade de participantes habilitados a satisfazer a Administração Pública.
É possível averiguar a exclusividade da empresa configurada conforme a Declaração de Exclusividade expedida pela Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES, anexada aos autos deste processo, na qual se constata que a empresa LIZ Serviços Online é:
“CERTIFICA mais, que documentos devidamente firmados em seu poder atestam:
1. que a LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA é a única desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização, autorizada a comercializar em todo território nacional o sistema de legislação destinado à Publicação e Pesquisa de Normas Oficiais, e a prestar os serviços técnicos especializados relativos ao Gerenciamento, Consolidação, Compilação e Versionamento das legislações.
2. que o sistema de gerenciamento de legislação, de propriedade da XXX Xxxxxxxx Online, possui os seguintes recursos, funções e/ou características técnicas:
a) Indexação, consolidação, compilação e versionamento da legislação em todo banco de dados disponibilizado;
b) Aplicativo mobile para acesso à legislação, disponível para sistemas Android e iOS;
c) Ferramenta de Pesquisa Nacional, permitindo efetuar buscas de forma integrada em legislações de qualquer esfera, em um único ambiente de pesquisa, compreendendo mais de 6 milhões de normas pesquisáveis;
d) Integração da pesquisa entre normas Municipais e Estaduais, onde o resultado da busca efetuada na legislação municipal apresenta também Atos do respectivo estado do município consultado, de acordo com os termos utilizados na pesquisa;
e) Indexação entre Normas Municipais e Estaduais, permitindo acesso imediato aos Atos quando citadas na própria norma consultada;
f) Ferramentas Seguir Entidade e Seguir Termo, as quais notificam o usuário em tempo real, via e-mail, quando novas normas são publicadas na respectiva Entidade que houver interesse em acompanhar, com possibilidade, ainda, de criar filtros com termos específicos;
g) Plataforma Leis à Sociedade, onde são disponibilizadas notícias de legislações criadas em território nacional, proporcionando informação à sociedade e servindo, inclusive, como modelo para projetos em outras Entidades;
h) Salvar, realizar notações e categorizar normas que sejam consultadas, por meio de
contas individualizadas criadas na plataforma.”
(Certidão 221207/39.338 – ABES)
Além da certificação apresentada e expedida pela ABES, a XXX Xxxxxxxx Online possui a plataforma LeisMunicipais certificada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, por meio do processo nº BR512018000939-5, o que dá garantia de que o portal LeisMunicipais compreende os recursos e ferramentas destacados como exclusivos e sendo de propriedade única da empresa. Certificado acostado aos autos.
5. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
5.1. Prestação de SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO de Consolidação, Compilação, Versionamento e Gerenciamento dos Atos Oficiais do Município, compreendendo:
I. Catalogação e Organização de aproximadamente 5640 Normas da Legislação Municipal (Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias) disponibilizada em ambiente online - Portal XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx - para consulta por meio do website oficial da Prefeitura Municipal de LUZERNA - SC e aplicativo mobile disponível para sistemas Android e iOS;
II. Análise e Inspeção de toda Legislação do Município, englobando o processo de interligação e indexação das normas, atualização do seu conteúdo por dentro do texto (Consolidação e Compilação) e a criação de histórico de cada alteração (Versionamento) ocorrida no respectivo período de tempo em que existiram modificações na legislação;
III. Análise e atualização diária dos efeitos de validade das normas (momento de vigência), inclusive quando vigoram somente em data posterior à sua publicação;
IV. Notificação e disponibilização de relatórios ao Município, abrangendo informações observadas pela equipe técnica acerca de situações e inconsistências durante o processo de Consolidação das normas;
V. Gerenciamento, publicação e atualização das novas legislações geradas pelo Município, preservando a revisão contínua das informações no trabalho desenvolvido;
VI. Atualização e integração das leis estaduais do respectivo estado, permitindo a busca abrangente e hierárquica ocorrer no mesmo ambiente de pesquisa da legislação municipal.
5.2. Os serviços técnicos de indexação, consolidação, compilação e versionamento das normas deverão compreender o especificado abaixo:
I. A análise e inspeção contempla o estudo da legislação municipal a fim de estabelecer sua situação jurídica e classificação temática das normas.
II. Serão procedimentos técnicos realizados pela CONTRATADA em todas as normas disponibilizadas durante a vigência contratual:
a) Indexação: identificar e relacionar todas as normas vinculadas expressamente entre si, permitindo a consulta instantânea dos atos referenciados dentro das legislações, incluindo normas municipais, estaduais e federais;
b) Consolidação: apresentar os dispositivos legais alterados ou revogados expressamente, utilizando o modo de apresentação tachado, para identificação do texto original e todas as alterações que ocorreram posteriormente;
c) Compilação: apresentar somente o texto vigente (atual) da norma, sem redações anteriores que já tenham sido alteradas e/ou revogadas;
d) Versionamento: disponibilizar os textos das normas atualizadas (consolidadas e/ou compiladas) por cada período de tempo em que existiram alterações/revogações na legislação. Esse procedimento permite a análise do Ato conforme seu texto vigente até a data selecionada, desconsiderando alterações/revogações existentes após o período requisitado.
III. Os processos relacionados nas alíneas "b", "c" e "d" ocorrerão após a publicação de toda legislação
municipal.
IV. A CONTRATADA disponibilizará relatório de inconsistências e incongruências identificadas durante
a execução dos processos indicados neste item, mantendo, inclusive, sua atualização durante a vigência contratual.
V. Durante o processo de indexação, consolidação, compilação e versionamento, a CONTRATADA também deverá inspecionar, identificar e relacionar as normas conforme seu efeito de validade (momento de vigência), apresentando-as de acordo com:
a) normas em vigor: todas as normas existentes ainda em vigor;
b) normas revogadas: todas as normas revogadas expressamente;
c) normas a vigorar: normas que passarão a vigorar a partir de data futura;
d) normas repristinadas: normas que tiveram sua vigência restabelecida após terem sido revogadas;
e) normas com informações revogadas tacitamente: norma que apresenta-se incompatível com outra, em determinado caso concreto e em períodos de tempo diferentes;
f) normas com vigência esgotada: normas que já cumpriram seu período de vigência;
g) normas declaradas inconstitucionais: normas proclamadas inconstitucionais ou com eficácia suspensa temporariamente pelo Tribunal de Justiça;
h) normas declaradas sem efeito: normas que tiveram nulidade expressa de seus efeitos por outras legislações;
i) normas com numeração não utilizada: relação de numerações não utilizadas;
j) normas canceladas: relação de normas canceladas.
VI. A CONTRATADA deverá analisar e atualizar, diariamente, os efeitos de validade das normas (momento de vigência) a fim de preservar as informações geradas durante o processo de consolidação, compilação e versionamento da legislação.
5.3. Compreendem as características mínimas do sistema desenvolvido para pesquisa e consulta dos Atos Oficiais do Município:
I. Acesso ao sistema de legislação municipal através do Portal XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx e link institucional direcionado ao website oficial da CONTRATANTE, em menu específico “LEIS MUNICIPAIS”, por meio de endereço eletrônico (URL) que será fornecido pela CONTRATADA.
II. Acesso ao sistema de legislação municipal por meio de Smartphones/Tablets via aplicativo mobile;
III. Formatação e disponibilização das Normas de efeito externo conforme padrões estabelecidos pela Técnica Legislativa (Lei Complementar Federal nº 95/1998 e Decreto 9.191/2017). Como parâmetro de trabalho que se pretende realizar, pode-se visualizar a legislação Federal disponibilizada no site do Planalto. Vide exemplo: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx
IV. Sistema de pesquisa que permite realizar buscas qualitativas e estratificadas, de forma separada ou concomitante, por:
- Tipo de Ato;
- Número/Ano do Ato;
- Período de tempo;
- Palavras-chave na ementa e/ou íntegra do texto;
- Normas em vigor; revogadas; que contém informações revogadas tacitamente; com vigência esgotada; declaradas inconstitucionais; repristinadas; declaradas sem efeito; com numeração não utilizada; canceladas; a vigorar;
V. Categorização das normas por temas/assuntos específicos;
VI. Integração da legislação do Estado de SANTA CATARINA à legislação do Município, possibilitando acesso às normas estaduais no mesmo ambiente de consulta da legislação municipal, inclusive quando realizadas pesquisas segmentadas por palavra-chave;
VII. Publicação da legislação em seu formato original (digitalizado), quando fornecido pelo Município;
VIII. Dashboard gerencial exclusivo e individual para o corpo técnico da CONTRATANTE,
permitindo:
a) Salvar número ilimitado de normas consultadas de quaisquer municípios e/ou estados dentro do sistema;
b) Registrar anotações particulares nas normas consultadas;
c) Acessar relatórios gerenciais que apresentem:
1. Normas faltantes do seu município no banco de dados;
2. Inconsistências localizadas durante a consolidação da legislação;
3. Leis que necessitam de regulamentação;
4. Normas mais acessadas na plataforma;
5. Quantificação de acessos à legislação;
6. Quantidade de Atos publicados em cada exercício;
7. Quantificação e qualificação de normas em vigor e revogadas, por exercício;
8. Quantificação e discriminação dos Atos publicados por número, tipo e data de disponibilização no sistema;
IX. Publicar as normas e demais documentos administrativos que poderão ser consultados de forma interna no sistema pelos servidores autorizados.
X. Realizar pesquisas de forma integrada em legislações municipais e estaduais de todo país em um único ambiente de pesquisa, integrando um banco com mais de 8 milhões de legislações (Pesquisa Nacional);
XI. Acessar portal de notícias e matérias (Blog Leis à Sociedade) veiculadas acerca de legislações criadas pelos municípios e estados brasileiros;
XII. Ser notificado em tempo real, via email, no momento em que novas normas são publicadas nos municípios que desejar acompanhar, com possibilidade ainda de criar filtros com termos específicos para que a notificação contemple apenas os Atos com assuntos de seu interesse (Seguir Município e Seguir Termo).
XIII. Protocolo “https” para garantia de segurança durante o acesso à legislação, permitindo conexão segura do cidadão com as informações exibidas.
5.4. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Durante a vigência contratual e execução dos serviços, visando o cumprimento do objeto contratado, ficam as partes obrigadas a:
5.4.1. Da CONTRATANTE:
5.4.1.1. Indicar formalmente à CONTRATADA, no prazo de até 07 (sete) dias úteis após assinatura do contrato, o gestor/setor responsável para acompanhamento, geração e encaminhamento das informações e documentos, bem como a fiscalização da execução dos serviços.
5.4.1.2. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato.
5.4.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por meio do gestor/setor responsável designado conforme estabelecido no item 7.1, registrando, através dos canais de comunicação fornecidos pela CONTRATADA, as falhas, imperfeições e/ou apontamentos detectados a fim de que sejam diligenciados pela CONTRATADA.
5.4.1.4. O material fornecido pela CONTRATANTE deverá:
a) Ser entregue em arquivos digitais no formato de texto editável (.doc ou equivalente).
b) Apresentar o texto integral das normas, permitindo a completa identificação da redação, conforme preconiza a técnica legislativa estabelecida na Lei Complementar Federal nº 95/1995, contendo epígrafe, ementa, preâmbulo, texto normativo, data de publicação e nominata das autoridades que foram signatárias.
c) A CONTRATADA fica autorizada a solicitar o reenvio do material caso identifique informações que impossibilitem a execução dos serviços (textos ilegíveis ou incompletos).
5.4.1.5. Manter o envio contínuo das novas normas expedidas pelo Município durante a vigência contratual, em arquivos digitais nos formatos estabelecidos no item anterior.
a) A CONTRATANTE deverá sempre fornecer arquivo de texto editável (.doc ou equivalente) da legislação de atualização, a fim de garantir celeridade no processo de publicação das normas.
b) O envio do material de atualização deverá ocorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da assinatura pelas autoridades, ou conforme acordado entre as partes.
5.4.1.6. Utilizar os meios informados pela CONTRATADA como forma de transmissão dos arquivos das normas que serão disponibilizadas. As instruções serão repassadas ao gestor indicado pela CONTRATANTE, no contato inicial realizado pela equipe técnica da CONTRATADA.
5.4.1.7. Utilizar o sistema interno habilitado aos servidores previamente cadastrados e autorizados, para que tenham acesso aos relatórios de gestão dos trabalhos realizados pela CONTRATADA durante toda execução dos serviços de gerenciamento, consolidação e compilação da legislação; acessar as ferramentas exclusivas fornecidas aos servidores municipais; e proceder com a publicação das normas e documentos administrativos de efeito interno que decidam disponibilizar.
a) Após o servidor realizar seu cadastro no sistema, a CONTRATANTE deverá encaminhar, por meio do gestor/setor, solicitação escrita através dos canais de comunicação fornecidos pela CONTRATADA, requisitando a autorização para acesso aos recursos e ferramentas descritos neste item.
b) A publicação e consulta dos documentos de efeito interno será de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, podendo ainda, restringir o seu acesso e consulta aos servidores cadastrados, autorizados e indicados pela CONTRATANTE.
5.4.1.8. Disponibilizar link de acesso ao Portal de Legislação em seu website oficial, preferencialmente na página inicial, com ícone de abertura descrito “LEIS MUNICIPAIS”, por meio de URL de direcionamento que será fornecido pela CONTRATADA.
5.4.1.9. Fornecer Atestado de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações constantes deste contrato.
5.4.2. Da CONTRATADA:
5.4.2.1. Prestar suporte técnico/operacional, durante toda vigência contratual, por meio dos canais de atendimento informados à CONTRATANTE, sendo eles: sistema de chamados na plataforma, whatsapp institucional da empresa e telefone.
5.4.2.2. Informar ao gestor/setor responsável indicado pela CONTRATANTE, os procedimentos a serem executados pelos servidores municipais que necessitem obter acesso, por meio de suas contas individualizadas na plataforma, aos relatórios gerenciais elaborados durante os trabalhos de publicação, análise, consolidação e compilação das normas, aos recursos exclusivos Pesquisa Nacional, Seguir Município/Termo e Leis à Sociedade, bem como ter acesso à ferramenta de publicação de documentos administrativos de efeito interno que a CONTRATANTE decida disponibilizar no sistema.
5.4.2.3. As Normas encaminhadas pela CONTRATANTE somente em formato digitalizado (.PDF ou equivalente) que sejam consideradas obsoletas, poderão ser disponibilizadas digitando, com fiel observância, seu tipo, número e ementa. Deverá constar, ainda, link para visualização do arquivo original da Norma contendo sua íntegra.
5.4.2.4. Publicar a legislação de atualização durante a vigência contratual, compreendendo-se as Normas do mês corrente, no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento do material encaminhado pela CONTRATANTE conforme estabelecido no item 5.4.1.5.
5.4.2.5. Mediante solicitação da CONTRATANTE, disponibilizar backup em formato digital contendo o conteúdo das normas por ela encaminhadas.
6. DO VALOR:
Para a Cessão de uso de software tendo por objeto a disponibilização de informações de interesse público, gerenciamento, divulgação e publicação de atos oficiais do Município de Luzerna, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, o valor único e total ANUAL de R$ 10.978,44 (dez mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
6.1. FORMA DE PAGAMENTO:
6.1.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
a) QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
b) QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
c) QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.1.1.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
6.1.1.2. A CONTRATADA deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
6.1.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
⮚ MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
6.1.3. Informa-se ainda que todas as notas fiscais emitidas a partir de 01 de setembro de 2023 sofrerão retenção do imposto de renda na fonte, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores. Assim, os fornecedores deverão seguir o que dispõe o Ofício Circular nº 007/2023 do Município de Luzerna, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
6.1.4. A CONTRATADA deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone/Fax: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.1.5. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
6.1.6. Considerando o prazo de execução, os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
6.1.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7. DO PRAZO CONTRATUAL:
A vigência da presente contratação será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, em acordo com o Art. 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas provenientes da execução deste Aviso de Dispensa correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna ou dos Fundos Especiais, durante a vigência da presente Contratação, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s): 03.001.04.122.300.2.302 - Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
Modalidade de Aplicação (s): 3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Fonte (s): 1.500.0000.00 - Recursos não Vinculados de Impostos
9. DO ACOMPANHAMENTO:
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
A fiscalização da presente Contratação ficará a cargo da servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, ou quem a substituir.
Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º).
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
A Gestão da presente Contratação ficará a cargo do Prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, ou quem o
substituir.
10. DA AUTORIZAÇÃO:
XXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, RATIFICO e AUTORIZO a contratação por Inexigibilidade de Licitação.
Adotem-se as medidas necessárias para a efetivação contratual ora autorizada. Publique-se, na forma legal.
Luzerna/SC, 22 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX:005113 00921
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX:00511300921
Dados: 2024.02.22 19:00:34 -03'00'
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