CONTRATO Nº 029/2020
CONTRATO Nº 029/2020
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA OPERACIONAL VISANDO REVISÃO DE PROCESSOS DE RECURSOS HUMANOS, LICITAÇÃO, CONTRATOS, ANÁLISE E IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS EMPRESARIAIS, QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR E A EMPRESA AUDIPLAN AUDITORES INDEPENDENTES, ATRAVÉS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2020, EM CONFORMIDADE COM O CONTIDO NO PROCESSO N. º 16.992.275-6.
Pelo presente instrumento, a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A - CEASA/ PR, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n. º 75.063.164/0001-67, com sede administrativa em Curitiba/PR, com endereço na Av. Nossa Senhora da Luz n.º 2.143, bairro Jardim Social, CEP 82.530- 010, neste ato representada por seus Diretores Presidente XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da CI/RG n.º 6.486.882-9, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e Administrativo Financeiro XXXX XXXX XXXX, portador da CI/RG n.º 1.178.639-1, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados em Curitiba, doravante CONTRATANTE, e a AUDIPLAN AUDITORES INDEPENDENTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.298.818/0001-32, com sede em Curitiba/PR, na rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxxxxx n.º 370, bairro Bom Retiro, CEP 80.520-480, neste ato representada por seu sócio XXXXX XXXXXXX XXXX, portador da CI/RG n.º 1.210.122, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Curitiba, doravante CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, que será regido pela estipulação constante no SID n.º 16.992.275-6, na Lei Federal n.º 13.303/2016 e na proposta da CONTRATADA, integrante do presente Contrato em todo o seu teor, mediante as Cláusulas e condições convencionadas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui-se na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de auditoria operacional, via auditoria independente dotada de expertise em auditoria operacional e experiência no âmbito do direito público, nas áreas de processos licitatórios, contratos administrativos, de recursos humanos, identificação e exposição à riscos empresariais, nas áreas de Licitações e Contratos, Recursos Humanos, Analise e identificação de exposição à riscos empresariais, objetivando o cumprimento das especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes na forma de Termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos centavos), a serem pagos em três parcelas ao final de cada etapa executada, da seguinte forma:
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Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados com recursos próprios da CONTRATANTE, via boletos bancários ou crédito em conta corrente a ser indicada, por escrito, pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – O pagamento pelos serviços prestados condiciona-se a apresentação pela CONTRATADA de prova de sua regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, regularidade para com o FGTS-CEF, com o INSS e perante a Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO
Deverá ser apresentado cronograma, estipulação de fases/etapas a serem seguidas, de forma cronoló- gica, a apresentação parcial dos resultados em reuniões à cada encerramento. Após, iniciará a próxima fase-etapa, objetivando correções necessárias, focos, desenvolvimento do próximo tópico, atendimento das solicitações da Diretoria da CEASA/PR, visando otimizar os resultados já colhidos e preparar a conti- nuidade dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com alo- cação dos empregados necessários ao cumprimento das cláusulas contratuais; fornecer e utilizar todos os recursos necessários, conforme o Termo de Referência e em sua proposta;
2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo responsável do contrato, os serviços efetuados com vícios ou incorreções;
3. Responsabilizar-se pelos danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CEASA/PR, devendo ressarci-la imediatamente em sua integralidade, ficando a Contra- tante autorizada a descontar da garantia oferecida o valor correspondente aos danos sofridos;
4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformi- dade com as normas e determinações em vigor;
5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocu- pante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203/2010;
6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Avenças Coletivas de Trabalho re- lativas às categorias abrangidas pelo contrato e por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenci- árias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a res- ponsabilidade à Contratante;
7. Comunicar ao responsável do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, garantindo o acesso, à qualquer tempo, ao local dos trabalhos e aos documentos relativos ao trabalho.
9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada conforme a técnica.
10. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, conforme documentos e especificações do Termo de Referência;
11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente;
12. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, se a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146/15;
15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas durante o cumprimento deste contrato;
16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, conforme as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
4. Pagar à Contratada o valor contratado no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor faturado na Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados dela, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
d) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE designará como Gestor do Contrato XXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da CI/RG n.º 199.799-0, inscrito no CPF sob o n. º 000.000.000-00, e Fiscal XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
CI/RG n. º 1.976.444-3, inscrito no CPF sob o n. º 000.000.000-00.
CLÁUSULA OITAVA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado à CONTRATANTE e à CONTRATADA:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do pre- sente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instru- mentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei n.º 12.846/2013, do Decreto n.º 8.420/2015 ou outras legislações ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA fica sujeita às penalidades legais estatuídas pela Lei Federal 13.303/16, artigos 82 à 84, pelo não cumprimento regular das obrigações contratuais assumidas, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, se infringir disposições contratuais assumidas, a qual será descontada na própria fatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana Curitiba para dirimir quaisquer questões relativas a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas e assinadas
.
Curitiba, 19 de novembro de 2020.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A – CEASA/PR CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
XXXX XXXX XXXX
Diretor Administrativo Financeiro
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Gestor do Contrato
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Fiscal do Contrato
AUDIPLAN AUDITORES INDEPENDENTES CONTRATADA
XXXXX XXXXXXX XXXX
Sócio administrador
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome: _ CPF:_ _ CPF: _
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Documento: CONTRATO0292020AUDIPLANAUDITINDEPENDENTES.assemp.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxx Xxxx Xxxx em 20/11/2020 17:35, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 23/11/2020 13:33.
Assinado por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 20/11/2020 15:14, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx em 20/11/2020 15:16, Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx em 24/11/2020 11:13.
Inserido ao protocolo 16.992.275-6 por: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx em: 20/11/2020 13:38.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.