DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016. 5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016. 5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria do Contratante. 5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 5.1 A responsabilidade pela gestão deste Contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016. 5.2 A responsabilidade pela fiscalização do presente Contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016. 5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato, conforme Termo de Designação e Ciência, são: 5.3.1 Gestor do contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxx, RG 5.397.927-0,, CPF 000.000.000-00, cargo/função: Chefe do Grupo Auxiliar Administrativo, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000-0000. 5.3.2 Fiscal do contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG 6.721.116-2 CPF: 000.000.000-00, cargo/função: Policial Penal do Grupo Auxiliar Administrativo, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000-0000. 5.4 As partes designarão prepostos credenciados para coordenar e acompanhar as atividades, ações e resoluções de assuntos de sua responsabilidade, referente à execução deste Contrato, observadas as seguintes condições e formalidades mínimas: a) os prepostos credenciados poderão realizar esclarecimentos, complementações e solucionar divergências, desde que não alterem este Contrato, em reuniões documentadas em atas e assinadas pelos credenciados;
DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 5.1 A responsabilidade pela gestão deste Contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016. 5.2 A responsabilidade pela fiscalização do presente Contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016. 5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato serão designados por Portaria do Contratante. 5.4 As partes designarão prepostos credenciados para coordenar e acompanhar as atividades, ações e resoluções de assuntos de sua responsabilidade, referente à execução deste Contrato, observadas as seguintes condições e formalidades mínimas: a) os prepostos credenciados poderão realizar esclarecimentos, complementações e solucionar divergências, desde que não alterem este Contrato, em reuniões documentadas em atas e assinadas pelos credenciados;
DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 5.1 A responsabilidade pela gestão caberá ao servidor………… (citar o nome do servidor), RG……, CPF…... e a fiscalização da execução do presente contrato caberá ao servidor................, RG......,CPF , (este servidor é diverso do gestor), nos termos do artigo
DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do Decreto n.º 10.086, de 2022. 5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 6.3 deste contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 10.086, de 2022. 5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do contratante. 5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria da CONTRATANTE. 5.3.1 Gestor do contrato: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG: 006.238.544-8, CPF: 000.000.000-00, servidor público estadual, atualmente exercendo a função de Coordenador da Regional Administrativa de Maringá, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 00000-0000. 5.3.2 Fiscal do contrato: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG: 008.162.394-5, CPF: 000.000.000-00, servidor público estadual, atualmente exercendo a função de Gestor da Cadeia Pública de Colorado, e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 00000-0000. 5.3.3 Fiscal do contrato: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG: 006.484.940-9, CPF: 000.000.000-00, atualmente exercendo a função de Gestor (a) da Cadeia Pública de Alto Paraná, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 00000-0000. 5.3.4 Fiscal do contrato: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, RG: 10.429.865-6, CPF: 221.334.168-037, atualmente exercendo a função de Gestor (a) da Cadeia Pública de Nova Esperança, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 00000-0000. 5.3.5 Fiscal do contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, RG: 007.578.005-2, CPF: 000.000.000-00, atualmente exercendo a função de Gestor (a) da Cadeia Pública de Paranacity, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 00000-0000. 5.3.6 Fiscal do contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG: 010.905.966-8, CPF: 000.000.000-00, atualmente exercendo a função de Gestor (a) da Cadeia Pública de Mandaguaçu, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (44) 00000- 0000 5.3.7 Fiscal do contrato: Hermes Nuss, RG: 006.505.720-4, CPF: 000.000.000-00, atualmente exercendo a função de Gestor (a) da Cadeia Pública de Cidade Gaúcha, e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 00000-0000. 5.4 A gestão e a fiscalização do contrato ser...
DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A CONTRATANTE designará como Gestor do Contrato XXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da CI/RG n.º 199.799-0, inscrito no CPF sob o n. º 000.000.000-00, e Fiscal XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CI/RG n. º 1.976.444-3, inscrito no CPF sob o n. º 000.000.000-00.
DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Inserido ao Protocolo 21.220.627-0 por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 04/12/2023 15:02. Download realizado por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx em 04/12/2023 16:00 6.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do Decreto n.º 10.086, de 2022. 6.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 6.3 deste contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 10.086, de 2022. 6.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do contratante. 6.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria da CONTRATANTE. 6.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 6.1. A responsabilidade pela gestão do presente contrato caberá ao Departamento de Contratos da DPPR. 6.2. À CONTRATANTE compete fiscalizar, controlar e avaliar os serviços prestados, bem como aplicar as penalidades cabíveis, mediante instauração do devido processo legal em que sejam oportunizados o contraditório e ampla defesa, caso haja descumprimento das obrigações contratadas. 6.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07. 6.3.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, (xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx), o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no artigo 10 do Decreto Estadual nº 10.086/22.