CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº. 074/2022 PE
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MORPARÁ-BA E A PESSOA JURÍDICA IREMEDFARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, CNPJ: 36.685.847/0001-02.
O MUNICÍPIO DE MORPARÁ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n º. 13.798.574/0001-07, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx-Xx, XXX 00.000.000, portador do CPF 000.000.000-00 e Cédula de Identidade 09.814.969- 54-SSP-BA, na qualidade de Prefeito Municipal, e de outro lado, como Contratado, IREMEDFARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ nº 36.685.847/0001-02, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Cardeal Arco Verde, 76, Térreo, Centro, Irecê – BA, CEP: 44.900-000, neste ato representada pelo Srª. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, solteira, nascida em 09/09/1975 empresária, inscrito no CPF 000.000.000-00, RG 07638550, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx-XX, CEP: 44.900-000, conforme contrato de 16/03/2020 em continuidade e conforme autorização constante no Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº. 009/2022, originado do Processo Administrativo nº. 047/2022, tendo como objeto o registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de Insumos Médico-Hospitalares, Materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), para suprir as demandas do Fundo Municipal de Saúde deste Município de Morpará-Bahia, conforme Termo de Referência neste Edital e, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, têm justo e acordado o presente Xxxxxxxx, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O OBJETO: Constitui o objeto da presente licitação, o registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de Insumos Médico-Hospitalares, Materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), para suprir as demandas do Fundo Municipal de Saúde deste Município de Morpará-Bahia. conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo:
LOTE I – INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES E MATERIAIS.
Item | Descrição | Und. | Qnt. | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ABAIXADOR DE LÍNGUA DE MADEIRA. Confeccionado em madeira com embalagem individual de papel, indicado para exames clínicos relacionados à garganta. | Pacote com 100 unid | 6 | THEOTO | R$ 6,34 | R$ 38,04 |
2 | ABSORVENTE LONGO | Frasco | 15 | MARDAM | R$ 14,70 | R$ 220,50 |
3 | ÁCIDO ACÉTICO 3% - 01 LITRO | Frasco | 8 | QEEL | R$ 11,31 | R$ 90,48 |
4 | ÁCIDO ACÉTICO 5% - 01 LITRO | Frasco | 8 | QEEL | R$ 13,01 | R$ 104,08 |
5 | Ácidos graxos Essenciais (AGE) 200 mL | Frasco | 8 | NUTRIEX | R$ 8,52 | R$ 68,16 |
6 | ÁGUA DESTILADA 100 ml | Frasco | 150 | FARMACE | R$ 2,74 | R$ 411,00 |
7 | AGUA DESTILADA galão com 5 litros | Galão | 3 | SOFT WATER | R$ 12,08 | R$ 36,24 |
8 | AGUA OXIGENADA 10 V 1000 ml volume 10, capacidade 1000 ml Oxidante com propriedades antisépticas, desodorizantes e desinfetantes, indicado como anti- séptico. | Litros | 3 | FARMAX | R$ 6,04 | R$ 18,12 |
9 | AGULHA DESCARTÁVEL - de uso único, estéril, atóxica e apirogênica, caixa com 100 unidades CALIBRE DE AGULHA: 13 X 4,5 | Cx com 100 unid | 30 | DESCARPACK | R$ 12,20 | R$ 366,00 |
10 | AGULHA DESCARTÁVEL - de uso único, estéril, atóxica e apirogênica, caixa com 100 unidades CALIBRE DE AGULHA: 20 X 5.5. | Cx com 100 unid | 30 | SR | R$ 13,98 | R$ 419,40 |
11 | AGULHA DESCARTÁVEL - de uso único, estéril, atóxica e apirogênica, caixa com 100 unidades CALIBRE DE AGULHA: 25 X 6.0 | Cx com 100 unid | 30 | SR | R$ 13,98 | R$ 419,40 |
12 | AGULHA DESCARTÁVEL - de uso único, estéril, atóxica e apirogênica, caixa com 100 unidades CALIBRE DE AGULHA: 25 X 7.0 | Cx com 100 unid | 30 | DESCARPACK | R$ 12,20 | R$ 366,00 |
13 | AGULHA DESCARTÁVEL - de uso único, estéril, atóxica e apirogênica, caixa com 100 unidades CALIBRE De AGULHA: 3,8 X 13. | Cx com 100 unid | 30 | SR | R$ 13,98 | R$ 419,40 |
14 | AGULHA DESCARTÁVEL - de uso único, estéril, atóxica e apirogênica, caixa com 100 unidades CALlBRE De AGULHA: 30 X 8. | Cx com 100 unid | 30 | DESCARPACK | R$ 12,20 | R$ 366,00 |
15 | AGULHA DESCARTÁVEL - de uso único, estéril, atóxica e apirogênica, caixa com 100 unidades CALlBRE DE AGULHA: 40 X 12. | Cx com 100 unid | 30 | DESCARPACK | R$ 12,20 | R$ 366,00 |
16 | ÁLCOOL a 70% de 1 litro. Álcool 70% 1000 ml, desinfetante hospitalar para superfícies fixas. Embalado em frasco plástico. | Frasco | 96 | ITAJA | R$ 8,27 | R$ 793,92 |
17 | ALCOOL ABSOLUTO 99,3% PARA PREVENTIVO 1000L | Unid | 96 | ITAJA | R$ 9,09 | R$ 872,64 |
18 | ALCOOL GEL : Álcool Gel 70%, 1 litro | Frasco | 96 | AUDAX QUIMICA | R$ 12,26 | R$ 1.176,96 |
19 | ALCOOL GEL 62,44 INPM : Álcool Gel 70% + glicerina. 5 Litros, aprovado pela Anvisa e Inmetro. | Galão | 30 | AUDAX QUIMICA | R$ 43,21 | R$ 1.296,30 |
20 | ÁLCOOL IODADO. Solução de 0,25% de lodo em Àlcool Etílico. | Frasco | 96 | RIOQUIMICA | R$ 18,65 | R$ 1.790,40 |
21 | ALGODÃO HIDRÓFILO, 500g. Composto de fibras longas 100% algodão alvejada, transformadas em mantas uniformes e isentas de impurezas. | Rolos | 45 | NATHALYA | R$ 14,39 | R$ 647,55 |
22 | Almotolia 500ml | Unid | 10 | J. PROLAB | R$ 4,31 | R$ 43,10 |
23 | ALMOTOLIA PEQUENA, com capacidade de 250 ml, com bico reto, material plástico, modelo transparente em PVC. | Unid | 10 | J. PROLAB | R$ 3,44 | R$ 34,40 |
24 | ATADURA DE CREPOM, 10 cm. Cada rolo é envolvido em embalagem individual contendo todas as informações relacionadas ao produto acondicionado em pacotes. O produto possui a cor natural do fio de algodão e são apresentadas em diversos tamanhos. Pacotes contendo 12 unidades do produto | Pacotes | 120 | BIOTEXTIL | R$ 4,37 | R$ 524,40 |
25 | ATADURA DE CREPOM, 15 cm. Cada rolo é envolvido em embalagem individual contendo todas as informações relacionadas ao produto acondicionado em pacotes. O produto possui a cor natural do fio de algodão e são apresentadas em diversos tamanhos. Pacotes contendo 12 unidades do produto | Pacotes | 60 | BIOTEXTIL | R$ 6,55 | R$ 393,00 |
26 | ATADURA DE CREPOM, 20 cm. Cada rolo é envolvido em embalagem individual contendo todas as informações relacionadas ao produto acondicionado em pacotes. O produto possui a cor natural do fio de algodão e são apresentadas em diversos tamanhos. Pacotes contendo 12 unidades do produto | Pacotes | 60 | BIOTEXTIL | R$ 8,74 | R$ 524,40 |
27 | ATADURA DE CREPOM, 30 cm. Cada rolo é envolvido em embalagem individual contendo todas as informações relacionadas ao produto acondicionado em pacotes. O produto possui a cor natural do fio de algodão e são apresentadas em diversos tamanhos. Pacotes contendo 12 unidades do produto | Pacotes | 60 | BIOTEXTIL | R$ 13,11 | R$ 786,60 |
28 | BARREIRA, em pasta, composta de resina sintética e sem álcool etílico. Cicatrizante, formadora de uma camada protetora de pele, de áreas sensíveis e expostas. Indicado em queimaduras superficiais, irritação cutânea e dermatites. Uso exclusivamente externo. Artigo médico-hospitalar com apresentação em tubo ou bisnaga. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | Unid | 3,6 | HOLLISTER | R$ 79,83 | R$ 287,39 |
29 | BARREIRA, protetora de pele em pó, para uso em pacientes colostomizados. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | Unid | 4 | CONVATEC | R$ 76,76 | R$ 307,04 |
30 | BATERIA Lithium Cr123 para DEA/ desfibrilador | Unid | 30 | DURACELL | R$ 41,55 | R$ 1.246,50 |
31 | BATERIA PARA APARELHO SONAR modelo Neo HI-TOP 9V 6F22NBR. Validade 02 anos | Unid | 30 | ELGIN | R$ 9,84 | R$ 295,20 |
32 | Bloqueador (Protetor solar)Proteção contrra raios, UVA + UVB, Vitamina E, Fator de proteção solar 30 ou 50. Frasco c/ 120 ml | Frasco | 36 | NUTRIEX | R$ 12,33 | R$ 443,88 |
33 | BOLSA COLETORA DE URINA sistema fechada com capacidade de 2 litros. Coletor de urina sistema fechado, esterilizado a óxido de etileno, descartável, capacidade 2000 ml, confeccionado em material apropriado, com escala para medir o fluxo urinário, fundo achatado para completo esvaziamento do coletor, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação. BOLSA coletora 2000 ml com escalas de graduação para pequenos e grandes volumes, conector universal com ponto de coleta para amostra com tampa protetora, tubo extensor, alça de sustentação, pinça corta fluxo, apoio para deambulação, válvula anti- refluxo e tubo de drenagem. | Unid | 30 | GLOMED | R$ 6,44 | R$ 193,20 |
34 | BOLSA DE COLOSTOMIA 70MM | Unid | 15 | CONVATEC | R$ 37,15 | R$ 557,25 |
35 | BORRIFADOR: Material plástico, tipo spray, contendo bico borrifador, capacidade de 500 ml | Unid | 15 | NOBRE | R$ 7,16 | R$ 107,40 |
36 | CABO DE BISTURI n° 4 | Unid | 2 | ABC | R$ 14,24 | R$ 28,48 |
37 | CAMPO ESTERIL | Unid | 12 | POLAR FIX | R$ 8,89 | R$ 106,68 |
38 | CAMPO OPERATORIO - 45x50 - pacote com 50 unidades | Pcts | 6 | ECOMAX | R$ 56,07 | R$ 336,42 |
39 | CAMPO OPERATORIO estéril 25x28 (45x45) | Unid | 6 | POLAR FIX | R$ 8,89 | R$ 53,34 |
40 | CATETER JELCO intravenoso periferico, agulha siliconizada, com bisel trifacetado, calibre 16 | Unid | 300 | MEDIX BRASIL | R$ 1,01 | R$ 303,00 |
41 | CATETER JELCO intravenoso periferico, agulha siliconizada, com bisel trifacetado, calibre 18 | Unid | 900 | MEDIX BRASIL | R$ 0,96 | R$ 864,00 |
42 | CATETER JELCO intravenoso periferico, agulha siliconizada, com bisel trifacetado, calibre 20 | Unid | 900 | MEDIX BRASIL | R$ 0,96 | R$ 864,00 |
43 | CATETER JELCO intravenoso periferico, agulha siliconizada, com bisel trifacetado, calibre 22 | Unid | 300 | MEDIX BRASIL | R$ 0,96 | R$ 288,00 |
44 | CATETER JELGO intravenoso periferico, agulha siliconizada, com bisel trifacetado, calibre 24 | Unid | 1500 | MEDIX BRASIL | R$ 1,01 | R$ 1.515,00 |
45 | CATETER NASAL para oxigênio, tipo óculos, tamanho único, esterilizado a raio gama, embalado individualmente em saco plástico. | Unid | 15 | BIOSANI | R$ 1,24 | R$ 18,60 |
46 | CATGUT cromado N° 1.0 | Cx com 24 unid | 2 | TECHNOFIO | R$ 96,55 | R$ 193,10 |
47 | CATGUT cromado N° 2.0 | Cx com 24 unid | 2 | TECHNOFIO | R$ 96,55 | R$ 193,10 |
48 | CATGUT cromado N° 3.0 | Cx com 24 unid | 2 | TECHNOFIO | R$ 96,55 | R$ 193,10 |
49 | CATGUT cromado N° 4.0 | Cx com 24 unid | 2 | TECHNOFIO | R$ 96,55 | R$ 193,10 |
50 | CATGUT cromado N° 5.0 | Cx com 24 unid | 2 | TECHNOFIO | R$ 96,55 | R$ 193,10 |
51 | CLAMP PRENDEDOR UMBILICAL: Confeccionado em corpo único com material plástico especial, resistente e atóxico, anti-alergênico e apirogênico, formato e sistema denteado tipo pinça em V, com bordas arredondadas não traumáticas, duplamente serrilhadas para evitar vazamentos quando em uso, apresentando sistema de travamento e lacre definitivo com fecho plástico inviolável. | Unid | 120 | WELLCLAMP | R$ 0,39 | R$ 46,80 |
52 | Clorexidina alcoólica 2% | Litros | 8 | RIOQUIMICA | R$ 19,81 | R$ 158,48 |
53 | Clorexidina degermante 2% | Litros | 8 | RIOQUIMICA | R$ 21,52 | R$ 172,16 |
54 | Cobertura de ação antimicrobiana composta por três camadas: uma camada central interna absorvente de rayon e poliéster entre camadas externas de malha de polietileno de baixa aderência revestida de prata nanocristalina. As camadas são unidas por soldas ultra-sônicas. Mantém o ambiente úmido para cicatrização. Indicado para prevenção e tratamento de feridas infectadas. Curativo pode ser cortado e permanecer até três dias no leito da ferida.Embalado individualmente em tyvek. Esterilizado em Raio Gama.10 cm x 12,5 cm | Unid | 1 | XXXXX & NEPHEW | R$ 30,89 | R$ 30,89 |
55 | Cobertura de ação antimicrobiana composta por três camadas: uma camada central interna absorvente de rayon e poliéster entre camadas externas de malha de polietileno de baixa aderência revestida de prata nanocristalina. As camadas são unidas por soldas ultra-sônicas. Mantém o ambiente úmido para cicatrização. Indicado para prevenção e tratamento de feridas infectadas. Curativo pode ser cortado e permanecer até três dias no leito da ferida.Embalado individualmente em tyvek. Esterilizado em Raio Gama.15 cm x 15 cm | Unid | 1 | SMITH & NEPHEW | R$ 35,37 | R$ 35,37 |
56 | Cobertura de ação antimicrobiana composta por três camadas: uma camada central interna absorvente de rayon e poliéster entre camadas externas de malha de polietileno de baixa aderência revestida de prata nanocristalina. As camadas são unidas por soldas ultra-sônicas. Mantém o ambiente úmido para cicatrização. Indicado para prevenção e tratamento de feridas infectadas. Curativo pode ser cortado e permanecer até três dias no leito da ferida.Embalado individualmente em tyvek. Esterilizado em Raio Gama.20 cm x 40 cm | Unid | 1 | XXXXX & NEPHEW | R$ 197,17 | R$ 197,17 |
57 | COLCHÃO, MAT. espuma casca de ovo 1,88 x 0,90 mt | Unid | 3 | GLC | R$ 174,21 | R$ 522,63 |
58 | Coletor de urina tipo saco com cordão 2000 ml adulto | Unid | 400 | BIOBASE | R$ 0,53 | R$ 212,00 |
59 | COLETOR PERFUROCORTANTE com capacidade de 20 litros: Local para descarte de agulhas, lâminas e outros materiais contaminados perfurantes e cortantes descartáveis; Total proteção contra perfuração e vazamento de fluidos;- Exigido pela Vigilância Sanitária;Características Técnicas:- Cor externa: amarela, com dizeres em preto;-Fabricado dentro das normas atuais exigidas pelo IPT. | Unid | 200 | DESCARBOX | R$ 14,93 | R$ 2.986,00 |
60 | COLETOR PERFUROCORTANTE com capacidade de 7 litros: Local para descarte de agulhas, lâminas e outros materiais contaminados perfurantes e cortantes descartáveis; Total proteção contra perfuração e vazamento de fluidos;- Exigido pela Vigilância Sanitária;Características Técnicas:- Cor externa: amarela, com dizeres em preto;-Fabricado dentro das normas atuais exigidas pelo IPT. | Unid | 30 | DESCARBOX | R$ 7,97 | R$ 239,10 |
61 | Coletor universal 80 ml, confeccionado em polipropileno, transparente tampa vermelha c/rosca, com pá. Estéril | Unid | 2000 | J. PROLAB | R$ 0,59 | R$ 1.180,00 |
62 | COMPRESSA DE GAZE Compressa de gaze 7,5 x 7,5cm 11 fios, hidrófila, não estéril, confeccionadas em tecido tipo tela com fios 100% algodão. As compressas têm oito camadas e cinco dobras, com dimensão de 7,5 x 7,5 cm quando fechadas e 15 x 30 cm quando abertas. São branqueadas, isentas de impurezas, amido, alvejante óptico, dextrina, corretivos colorantes, pH de 5 a 8. Possui dobras para dentro em toda a sua extensão para evitar o desprendimento de fios. com 500 unidades | Pacotes | 300 | ECOMAX | R$ 16,88 | R$ 5.064,00 |
63 | CURATIVO, de compressa de gaze estéril, 100% algodão, trama larga , dimensões 15cm x 17cm, impregnada com poli hexametileno de biguanida (PHMB) a 0,2% para cobertura antimicrobiana, com amplo espectro contra microrganismos. | Unid | 8 | CURATEC | R$ 105,81 | R$ 846,48 |
64 | DESINFETANTE LÍQUIDO, DE USO HOSPITALAR: Fragrância agradável, baixa toxidade, com ação bactericida, fungicida e virucida, para limpeza, uso geral, de fácil manipulação e aplicação. embalagem bombona plástica com 5 litros. deverá constar certificado de analise do produto e ficha técnica de segurança as seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto este acondicionado ou rotulo impresso colado na mesma: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, data de fabricação ou lote, prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia a data de fabricação ou lote impresso na embalagem. O produto deve obedecer a legislação vigente do ministério da saúde. | Unid | 30 | CINORD | R$ 40,58 | R$ 1.217,40 |
65 | DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO, DE USO HOSPITALAR: Concentrado de tensoativos aniônicos e não iônicos. Elevado poder de limpeza sem necessidade de esfregar, sem formação de resíduos e espuma. Incolor, ph 5 a 7. Embalagem bombona plástica com 5 litros. Devera constar certificado de analise do produto e ficha técnica de segurança. As seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto este acondicionado ou rotulo impresso colado na mesma: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, data de fabricação ou lote, prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia a data de fabricação ou lote impresso na embalagem. O produto deve obedecer a legislação vigente do ministério da saúde | Unid | 30 | CLARALUX | R$ 37,04 | R$ 1.111,20 |
66 | Dispositivo de acesso ao sistema venoso periférico TIPO SCALP - Conecta o dispositivo de infusão parenteral - equipo, extensor, multivia, torneira ao sistema circulatório venoso. Viabiliza a visualização de fluxo de solução ao sistema venoso; Conector proximal luer lock fêmea com tampa rosqueável; -Tubo em PVC distal; - Asa em PVC flexível colorida; - Cânula trifacetada em inox siliconizada; - Protetor de cânula. Injetor lateral. Embalagem: embalagem plástica esterilizada por radiação gama ou oxido de etileno. Dispositivo Calibre cânula n° 25G. | Unid | 1000 | MEDIX BRASIL | R$ 0,36 | R$ 360,00 |
67 | Dispositivo de acesso ao sistema venoso periférico TIPO SCALP - Conecta o dispositivo de infusão parenteral - equipo, extensor, multivia, torneira ao sistema circulatório venoso. Viabiliza a visualização de fluxo de solução ao sistema venoso; Conector proximal luer lock fêmea com tampa rosqueável; -Tubo em PVC distal; - Asa em PVC flexível colorida; - Cânula trifacetada em inox siliconizada; - Protetor de cânula. Injetor lateral. Embalagem: embalagem plástica esterilizada por radiação gama ou oxido de etileno. Dispositivo Calibre cânula n° 27G. | Unid | 1000 | MEDIX BRASIL | R$ 0,36 | R$ 360,00 |
68 | Dispositivo de acesso ao sistema venoso periférico TIPO SCALP - Conecta o dispositivo de infusão parenteral - equipo, extensor, multivia, torneira ao sistema circulatório venoso. Viabiliza a visualização de fluxo de solução ao sistema venoso; Conector proximal luer lock fêmea com tampa rosqueável; -Tubo em PVC distal; - Asa em PVC flexível colorida; - Cânula trifacetada em inox siliconizada; - Protetor de cânula. Injetor lateral. Embalagem: embalagem plástica esterilizada por radiação gama ou oxido de etileno. Dispositivo Calibre cânula N° 21 G. | Unid | 1000 | MEDIX BRASIL | R$ 0,36 | R$ 360,00 |
69 | Dispositivo de acesso ao sistema venoso periférico TIPO SCALP - Conecta o dispositivo de infusão parenteral - equipo, extensor, multivia, torneira ao sistema circulatório venoso. Viabiliza a visualização de fluxo de solução ao sistema venoso; Conector proximal luer lock fêmea com tampa rosqueável; -Tubo em PVC distal; - Asa em PVC flexível colorida; - Cânula trifacetada em inox siliconizada; - Protetor de cânula. Injetor lateral. Embalagem: embalagem plástica esterilizada por radiação gama ou oxido de etileno. Dispositivo Calibre cânula N° 23 G. | Unid | 1000 | MEDIX BRASIL | R$ 0,36 | R$ 360,00 |
70 | EQUIPO FOTOSSENSIVEL | Unid | 15 | BIOSANI | R$ 2,48 | R$ 37,20 |
71 | EQUIPO MACRO SIMPLES/RIGIDO Flexível com Injetor Lateral, estéril, com câmara gotejadora em macrogotas tubo em PVC, atóxico, adaptador para agulha ou cateter, tampa e pinça rolete, embalado individualmente em saco plástico em dois vios, obedecendo as normas da ANVISA. | Unid | 3000 | GLOMED | R$ 1,77 | R$ 5.310,00 |
72 | EQUIPO MULTÍVIAS COM CLAMP 02 VIAS | Unid | 1000 | MEDIX BRASIL | R$ 1,14 | R$ 1.140,00 |
73 | EQUIPO para bomba de infusão parenteral -marca do equipamento: | Unid | 20 | SAMTRONIC | R$ 45,42 | R$ 908,40 |
74 | Equipo para hemotransfusão | Unid | 30 | BIOBASE | R$ 2,64 | R$ 79,20 |
75 | Equipo para nutrição enteral | Unid | 6 | BIOBASE | R$ 2,07 | R$ 12,42 |
76 | ESCOVA ENDOCERVICAL. Escova cervical descartável, ponta ativa produzida com micro cerdas em nylon e eixo de sustentação em aço inoxidável. Cabo em poliestireno de alto impacto, atóxico e resistente às trações. | Unid | 300 | KOLPLAST | R$ 0,28 | R$ 84,00 |
77 | ESCOVINHA GINECOLÓGICA, descartável cx c/100 unidades. | Caixas | 5 | KOLPLAST | R$ 27,93 | R$ 139,65 |
78 | ESPARADRAPO impermeável 10 cm x 4,5m. O Esparadrapo Impermeável é composto de tecido 100% algodão com resina acrílica impermeabilizante. Nele é aplicada massa adesiva à base de borracha natural, óxido de zinco e resina. Fácil de rasgar e de excelente flexibilidade, é indicado para diversos usos, como a fixação de curativos, ataduras, sondas, drenos, cateteres, entre outros. | Rolos | 30 | ADPELE / MISSNER | R$ 14,21 | R$ 426,30 |
79 | ESPARADRAPO MICROPOROSO 10 cm x 4,5cm para curativo hipoalergênica, indicada principalmente para peles sensíveis e frágeis, porosa, com dorso de não tecido de rayon e viscose, permite a pele respirar livremente, cor branca. | Tubos | 30 | ADPELE / MISSNER | R$ 9,20 | R$ 276,00 |
80 | ESPÁTULA AYRE (PACOTE X/ 000 XXXX) é um instrumento utilizado para a obtenção do material cérvico- vaginal (colo do útero) | Pacote com 100 unid | 5 | KOLPLAST | R$ 17,69 | R$ 88,45 |
81 | ESPÉCULO VAGINAL DE ACRÍLICO (G) Dispositivo de abertura (parafuso borboleta) fabricado em poliestireno de alto impacto (PSAI), pigmentado e indeformável, O espéculo vaginal descartável tem como finalidade manter as paredes vaginais afastadas facilitando a visualização do colo do útero para o exame ginecológico, colposcópico e coleta de material para exames citológicos. | Unid | 60 | VAGISPEC | R$ 1,54 | R$ 92,40 |
82 | ESPÉCULO VAGINAL DE ACRÍLICO (GG) Dispositivo de abertura (parafuso borboleta) fabricado em poliestireno de alto impacto (PSAI), pigmentado e indeformável, O espéculo vaginal descartável tem como finalidade manter as paredes vaginais afastadas facilitando a visualização do colo do útero para o exame ginecológico, colposcópico e coleta de material para exames citológicos. | Unid | 50 | VAGISPEC | R$ 1,54 | R$ 77,00 |
83 | ESPÉCULO VAGINAL DE ACRÍLICO (M) Dispositivo de abertura (parafuso borboleta) fabricado em poliestireno de alto impacto (PSAI), pigmentado e indeformável.O espéculo vaginal descartável tem como finalidade manter as paredes vaginais afastadas facilitando a visualização do colo do útero para o exame ginecológico, colposcópico e coleta de material para exames citológicos. | Unid | 200 | VAGISPEC | R$ 1,39 | R$ 278,00 |
84 | ESPÉCULO VAGINAL DE ACRÍLICO (P) Dispositivo de abertura (parafuso borboleta) fabricado em poliestireno de alto impacto (PSAI), pigmentado e indeformável.O espéculo vaginal descartável tem como finalidade manter as paredes vaginais afastadas facilitando a visualização do colo do útero para o exame ginecológico, colposcópico e coleta de material para exames citológicos. | Unid | 100 | VAGISPEC | R$ 1,23 | R$ 123,00 |
85 | ETER: Removedor de esparadrapo 1000 ml. Indicado para desengordurar a pele e como veículo em formulações para acne, alopecia e antimicóticos tópicos, bem como para remoção de fitas adesivas. | Litros | 5 | VICPHARMA | R$ 38,76 | R$ 193,80 |
86 | EXTENSOR DE OXIGÊNIO 1,5CM | Unid | 150 | BIOBASE | R$ 2,49 | R$ 373,50 |
87 | FIO NYLON N° 0 | Cx com 24 unid | 2 | TECHNOFIO | R$ 41,01 | R$ 82,02 |
88 | FIO NYLON N° 1 | Cx com 24 unid | 2 | PROCARE | R$ 46,76 | R$ 93,52 |
89 | FIO NYLON N° 2.0 | Cx com 24 unid | 2 | TECHNOFIO | R$ 41,01 | R$ 82,02 |
90 | FIO NYLON N° 3.0 | Cx com 24 unid | 2 | TECHNOFIO | R$ 41,01 | R$ 82,02 |
91 | FIO NYLON N° 4.0 | Cx com 24 unid | 3 | TECHNOFIO | R$ 41,01 | R$ 123,03 |
92 | FIO NYLON N° 5.0 | Cx com 24 unid | 3 | TECHNOFIO | R$ 41,01 | R$ 123,03 |
93 | FIO NYLON N° 6.0 | Cx com 24 unid | 2 | TECHNOFIO | R$ 41,01 | R$ 82,02 |
94 | Fita crepe hospitalar | Unid | 30 | POLITAPE / MASTERFIX | R$ 4,11 | R$ 123,30 |
95 | FITA METRICA- confeccionada em naylon resistente. 1,5 metros | Unid | 8 | CARCI | R$ 5,28 | R$ 42,24 |
96 | FITA PARA AUTOCLAVE, 19mm x 30m.Composta de dorso de papel crepado especialmente tratado e coberto com adesivo agrave, base de resina e borracha. Cor creme claro com listras intermitentes diagonais brancas, impregnadas de substância química (indicador de processo) que apoacutes o ciclo, mudam para o espectro de cor entre o cinza e o grafite. | Unid | 12 | POLITAPE / MASTERFIX | R$ 4,82 | R$ 57,84 |
97 | FLUXÔMETRO DE OXIGÊNIO 0-15 | Unid | 4 | UNITEC | R$ 58,18 | R$ 232,72 |
98 | FRALDA, descartavel, geriatrica, tamanho PEQUENA(P), para peso ate 10 a 40 Kg, unisex, nao esteril, atoxica, isenta de substancia alergenica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito. Pacote com 08 uindaes | Unid | 30 | MAX CONFORT | R$ 1,50 | R$ 45,00 |
99 | FRALDA, descartavel, geriatrica , tamanho EXTRA GRANDE(EG) para peso acima de 90Kg, unissex, nao esteril, atoxica, isenta de substancias alergicas, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito. Pacote com 08 unid | Unid | 30 | MAX CONFORT | R$ 1,71 | R$ 51,30 |
100 | FRALDA, descartavel, geriatrica, adulto, TAMANHO GRANDE de 70 ate 90 kg, unissex, nao esteril, de uso externo unico, descartavel, atoxica, isenta de substancias alergenica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito. Pacote com 08 unidaes | Unid | 100 | MAX CONFORT | R$ 1,50 | R$ 150,00 |
101 | FRALDA, descartavel, geriatrica, tamanho MÉDIO(M), para peso ate 40 a 70 Kg, unisex, nao esteril, atoxica, isenta de substancia alergenica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito. Pacote com 08 uindaes | Unid | 100 | MAX CONFORT | R$ 1,50 | R$ 150,00 |
102 | GARROTE ADULTO para punção com presilha | Unid | 4 | LABOR | R$ 9,20 | R$ 36,80 |
103 | GEL PARA ECG - 300 GRS | Unid | 6 | MADEITEX | R$ 4,85 | R$ 29,10 |
104 | GEL PARA ULTROSSONOGRAFIA, galão 5k | Galão | 4 | CARBOGEL | R$ 44,51 | R$ 178,04 |
105 | Gel, incolor, hidratante e absorvente para tratamento de feridas, hidroativo, não estéril, composto de: carboximetilcelulose sódica, alginato de cálcio e sódio, propilenoglicol, com substâncias conservantes de hidantoína e sorbato de potássio, que garantem a sua integridade. Embalagem: tubo contendo 85 grs. Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a rdc | Unid | 8 | CONVATEC | R$ 67,00 | R$ 536,00 |
106 | GRAU CIRÚRGICO: Para esterilização 10cm/100m. Bobina de papel grau cirúrgico 70g/m2 +/- 5%) e outra em filme multi-laminado azul (54g/m2 +/- 5%). registro ANVISA; validade 02 anos; procedência: Brasil | Rolos | 6 | ESTERILCARE | R$ 59,00 | R$ 354,00 |
107 | GRAU CIRÚRGICO: Para esterilização 30cm/100m. Bobina de papel grau cirúrgico 70g/m2 +/- 5%) e outra em filme multi-laminado azul (54g/m2 +/- 5%). registro AnVISA; validade 02 anos; procedência: Brasi | Rolos | 6 | ESTERILCARE | R$ 178,70 | R$ 1.072,20 |
108 | KIT CATETER CENTRAL 7FR X 20CM | Kits | 6 | BIOMEDICAL | R$ 122,15 | R$ 732,90 |
109 | KIT ESFIGMOMANÔMETRO aneroide + estetoscópio duplo (adulto) | Kits | 18 | PREMIUM | R$ 82,25 | R$ 1.480,50 |
110 | KIT ESFIGMOMANÔMETRO aneroide + estetoscópio duplo (infantil) | Kits | 6 | PREMIUM | R$ 91,44 | R$ 548,64 |
111 | KIT ESFIGMOMANÔMETRO aneroide + estetoscópio duplo (obeso) | Kits | 3 | PREMIUM | R$ 125,11 | R$ 375,33 |
112 | LAMINA BISTURI descartavel n° 12 | Cx com 100 unid | 2 | DESCARPACK | R$ 33,00 | R$ 66,00 |
113 | LAMINA BISTURI descartavel n° 15 | Cx com 100 unid | 2 | DESCARPACK | R$ 33,00 | R$ 66,00 |
114 | LAMINA BISTURI descartavel n° 22 | Cx com 100 unid | 2 | DESCARPACK | R$ 33,00 | R$ 66,00 |
115 | LAMINA BISTURI descartavel n° 22 | Cx com 100 unid | 2 | DESCARPACK | R$ 33,00 | R$ 66,00 |
116 | LÂMINA FOSCA (cx c/ 50) | Cx com 100 unid | 2 | KOLPLAST | R$ 17,89 | R$ 35,78 |
117 | Lanceta para glicemia capilar c/100 | Caixas | 20 | G TECH | R$ 5,48 | R$ 109,60 |
118 | Lanceta para teste do pezinho c/100 | Caixas | 20 | G TECH | R$ 5,48 | R$ 109,60 |
119 | LANCETAS para punção digital c/100 | Cx com 100 unid | 20 | G TECH | R$ 5,48 | R$ 109,60 |
120 | Lençol descartável papel para maca 50x50 | Rolos | 20 | JOPPEL | R$ 6,36 | R$ 127,20 |
121 | Lençol descartável papel para maca 70x50 | Rolos | 20 | JOPPEL | R$ 7,71 | R$ 154,20 |
122 | LUVA de Látex Forrada Amarela: Para proteção das mãos confeccionadas em látex, antiderrapante na face palmar, com virola, anatômicas e impermeáveis. Dimensões mínima, Altura: 1,00 Centímetro; Largura: 15,00 Centímetros; Profundidade: 26,00 Centímetros e Peso: 50,00 Gramas. TAMANHO P, M e G. | Pares | 40 | NOBRE | R$ 5,06 | R$ 202,40 |
123 | LUVA estéril cirúrgico tamanho n° 08. Esterilizada a ETO -Baixo Teor de Proteína. Espessura: 0,17 mm - Comprimento: 280 mm;-Matéria Prima: puro látex natural;- Embalagem:; Padrão Nacional, conforme NBR 13391 da ABNT; Lubrificados com finíssimo pó bio- absorvível; Punho | Pares | 40 | MAXITEX | R$ 1,82 | R$ 72,80 |
124 | LUVA estéril cirúrgico tamanho n° 7.0 Esterilizada a ETO -Baixo Teor de Proteína. Espessura: 0,17 mm - Comprimento: 280 mm; -Matéria Prima: puro látex natural; - Embalagem: Padrão Nacional, conforme NBR 13391 da ABNT; Lubrificados com finíssimo pó bio- absorvível; Punho reforçado. | Pares | 40 | MAXITEX | R$ 1,82 | R$ 72,80 |
125 | LUVA estéril cirúrgico tamanho n° 7.5 Esterilizada a ETO -Baixo Teor de Proteína. Espessura: 0,17 mm - Comprimento: 280 mm; -Matéria Prima: puro látex natural; - Embalagem: Padrão Nacional, conforme NBR 13391 da ABNT; Lubrificados com finíssimo pó bio- absorvível; Punho | Pares | 40 | MAXITEX | R$ 1,82 | R$ 72,80 |
126 | LUVAS de Procedimento, não estéril, confeccionada em puro látex. Textura uniforme, ambidestra, talcada com amido de milho USP, punho normal (23cm), bainha ultra- resistente e hipoalérgica, caixa com 100 unidades tamanho G | Caixas | 200 | DESCARPACK | R$ 26,92 | R$ 5.384,00 |
127 | LUVAS de Procedimento, não estéril, confeccionada em puro látex. Textura uniforme, ambidestra, talcada com amido de milho USP, punho normal (23cm), bainha ultra- resistente e hipoalérgica, caixa com 100 unidades tamanho M | Caixas | 200 | DESCARPACK | R$ 26,92 | R$ 5.384,00 |
128 | LUVAS de Procedimento, não estéril, confeccionada em puro látex. Textura uniforme, ambidestra, talcada com amido de milho USP, punho normal (23cm), bainha ultra- resistente e hipoalérgica, caixa com 100 unidades tamanho P | Caixas | 200 | DESCARPACK | R$ 26,92 | R$ 5.384,00 |
129 | MÁSCARA com reservatório de oxigênio/ adulto | Unid | 5 | ROMED | R$ 29,93 | R$ 149,65 |
130 | MÁSCARA com reservatório de oxigênio/ neonatal | Unid | 5 | ROMED | R$ 29,93 | R$ 149,65 |
131 | MÁSCARA com reservatório de oxigênio/ pediátrica | Unid | 5 | ROMED | R$ 29,93 | R$ 149,65 |
132 | MÁSCARA com respirador 1/4 de filtro | Unid | 2 | ALLTEC | R$ 74,55 | R$ 149,10 |
133 | MÁSCARA de oxigênio - venturi - adulto | Unid | 5 | MD | R$ 20,18 | R$ 100,90 |
134 | MÁSCARA de oxigênio - venturi - infantil | Unid | 5 | MD | R$ 20,18 | R$ 100,90 |
135 | MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO (ADULTO) | Kits | 15 | DARU | R$ 12,15 | R$ 182,25 |
136 | MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO (INFANTIL) | Kits | 15 | DARU | R$ 12,15 | R$ 182,25 |
137 | MEDIDOR DE GLICOSE GLICOSÍMETRO: composto de 01 monitor, 01 lancetador e estojo, para monitorização de glicemia. | Unid | 4 | G TECH | R$ 55,12 | R$ 220,48 |
138 | Óleo de girassol 200 ml | Frasco | 8 | NUTRIEX | R$ 8,52 | R$ 68,16 |
139 | OTOSCÓPIO, composição mínimo de 05 espéculos reusáveis, bateria convencional | Unid | 2 | MD | R$ 351,70 | R$ 703,40 |
140 | OXÍMETRO DE PULSO portátil monitor de dedo recarregavel | Unid | 6 | MEDICLINI | R$ 88,36 | R$ 530,16 |
141 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO: Para esterilização 20cm/100m. Bobina de papel grau cirúrgico 70g/m2 +/- 5%) e outra em filme multi-laminado azul (54g/m2 +/- 5%). registro ANVISA; validade 02 anos; procedência: Brasil | Rolos | 6 | ESTERILCARE | R$ 119,10 | R$ 714,60 |
142 | Papel Kraft | Rolos | 12 | SAFRA | R$ 80,66 | R$ 967,92 |
143 | PAPEL LENÇO DESCARTÁVEL 70CM X 50CM | Rolos | 36 | JOPPEL | R$ 7,71 | R$ 277,56 |
144 | PAPEL TOALHA, COM 1.250 FOLHAS | Pacotes | 150 | PREMIUM / ARTPAPEIS | R$ 14,31 | R$ 2.146,50 |
145 | PÁS para desfibrilador DEA adulto | Pares | 1 | ZOLL | R$ 1.364,67 | R$ 1.364,67 |
146 | PÁS para desfibrilador DEA INFANTIL | Pares | 1 | ZOLL | R$ 1.399,39 | R$ 1.399,39 |
147 | PINÇA CHERRON | Unid | 15 | KOLPLAST | R$ 1,68 | R$ 25,20 |
148 | PLACA DE COLOSTOMIA 70MM | Unid | 15 | CONVATEC | R$ 21,29 | R$ 319,35 |
149 | PRESERVATIVO NÃO LUBRIFICADO | Unid | 300 | MADEITEX | R$ 0,39 | R$ 117,00 |
150 | PVPI DEGERMANTE 10% capacidade 1000 ml com Bico Dispensador, Princípio Ativo: Polivinilpirrolidona Iodo. Antiséptico de amplo espectro para degermação da pele. Similar: Povidine. | Litros | 3 | VICPHARMA | R$ 35,22 | R$ 105,66 |
151 | PVPI TÓPICO 10% PRINCÍPIO ATIVO: Polivinilpirrolidona Iodo. Antiséptico de amplo espectro para pele e mucosa. Apresentação: 1000 ml. Povidine. | Litros | 15 | VICPHARMA | R$ 35,22 | R$ 528,30 |
152 | SABÃO LIQUIDO 5 litros | Unid | 8 | AUDAX QUIMICA | R$ 21,46 | R$ 171,68 |
153 | SACO PLÁSTICO: para lixo hospitalar infectante, na cor branca, TAMANHO 100 L. | Pct c/ 100 und | 30 | RAVA | R$ 43,29 | R$ 1.298,70 |
154 | SACO PLÁSTICO: para lixo hospitalar infectante, na cor branca, TAMANHO 50 L. | Pct c/ 100 und | 30 | RAVA | R$ 21,56 | R$ 646,80 |
155 | SERINGA DE 01 ml COM AGULHA, com cilindro transparente em polipropileno, grau medico, pistão de borracha atóxica, embolo em polipropileno grau medico com deslizamento suave e dispositivo autodestrutivo, com agulha 13 x 4,5 hipodérmica com bisel trifacetário, siliconizada e atraumática. Atóxica, apirogênica e | Unid | 300 | SR | R$ 0,35 | R$ 105,00 |
156 | SERINGA DE 03 ml COM AGULHA, com cilindro transparente em polipropileno, grau medico, pistão de borracha atóxica, embolo em polipropileno grau medico com deslizamento suave e dispositivo autodestrutivo, com agulha 25 x 07 hipodérmica com bisel trifacetário, siliconizada e atraumática. Atóxica, apirogênica e | Unid | 1500 | SR | R$ 0,35 | R$ 525,00 |
157 | SERINGA DE 05 ml SEM AGULHA com cilindro transparente em polipropileno, grau medico, pistão de borracha atóxica, embolo em polipropileno grau medico com deslizamento suave e dispositivo autodestrutivo, atoxica, apirogenica e descartavel | Unid | 1500 | SR | R$ 0,27 | R$ 405,00 |
158 | SERINGA DE 10 ml SEM AGULHA, com cilindro transparente em polipropileno, grau medico, pistão de borracha atóxica, embolo em polipropileno grau medico com deslizamento suave e dispositivo autodestrutivo, atoxica, apirogenica e descartavel | Unid | 1500 | SR | R$ 0,47 | R$ 705,00 |
159 | SERINGA DE 20 ml SEM AGULHA, com cilindro transparente em polipropileno, grau medico, pistão de borracha atóxica, embolo em polipropileno grau medico com deslizamento suave e dispositivo autodestrutivo, atoxica, apirogenica e descartavel | Unid | 1500 | SR | R$ 0,71 | R$ 1.065,00 |
160 | SERINGA DE INSULINA c/agulha ultra fina, com 100 seringas | Caixas | 30 | SR | R$ 34,04 | R$ 1.021,20 |
161 | SERINGA PARA INSULINA 01 ML COM AGULHA: Cilindro transparente em polipropileno, grau medico, pistão de borracha atóxica, embolo em polipropileno grau médico com deslizamento suave e dispositivo autodestrutivo, Agulha hipodérmica descartável, corpo de aço inoxidável biselado, canhão em plástico, provida de protetor, esterilizada a óxido de etileno, embalada individualmente, constando externamente os dados de identificação e procedência, resistentes aos processos de manuseio, fechado adequadamente, capaz de manter sua integridade. Com volume de 01 ml embalagem marcada com volume contendo 100 unidades de ml/cc. | Unid | 900 | SR | R$ 0,25 | R$ 225,00 |
162 | Solução Iodo Xxxxxx Xxxxx para Teste de Schiller 1000ml | Unid | 2 | CROMOLINE | R$ 91,34 | R$ 182,68 |
163 | SOLUÇÃO, para irrigação/limpeza e descontaminação de feridas, com concentração de 0,2% de PHMB. Apresentação em Spray. Registro do Ministério da Saúde Correlato. 500 ml | Unid | 8 | WALKMED | R$ 97,08 | R$ 776,64 |
164 | SONDA DE ASPIRAÇÃO traqueal n° 10 | Unid | 30 | BIOSANI | R$ 0,74 | R$ 22,20 |
165 | SONDA DE ASPIRAÇÃO traqueal n° 12 | Unid | 30 | BIOSANI | R$ 0,75 | R$ 22,50 |
166 | SONDA DE ASPIRAÇÃO traqueal n° 14 | Unid | 30 | BIOSANI | R$ 0,78 | R$ 23,40 |
167 | SONDA DE ASPIRAÇÃO traqueal n° 4,0 | Unid | 30 | BIOSANI | R$ 0,66 | R$ 19,80 |
168 | SONDA DE ASPIRAÇÃO traqueal n° 6,0 | Unid | 30 | BIOSANI | R$ 0,68 | R$ 20,40 |
169 | SONDA DE ASPIRAÇÃO traqueal n° 8,0 | Unid | 30 | BIOSANI | R$ 0,70 | R$ 21,00 |
170 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS (12)Sonda utilizada para Cateterismo Vesical de demora , procedimento este realizado em técnica cirúrgica, evasivo, totalmente estéril; | Unid | 30 | MEDIX BRASIL | R$ 3,71 | R$ 111,30 |
171 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS (14) Sonda utilizada para Cateterismo Vesical de demora, procedimento este realizado em técnica cirúrgica, evasivo, totalmente estéril; | Unid | 30 | MEDIX BRASIL | R$ 3,71 | R$ 111,30 |
172 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS (16) Sonda utilizada para Cateterismo Vesical de demora, procedimento este realizado em técnica cirúrgica, evasivo, totalmente estéril; | Unid | 30 | MEDIX BRASIL | R$ 3,71 | R$ 111,30 |
173 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS (18) Sonda utilizada para Cateterismo Vesical de demora, procedimento este realizado em técnica cirúrgica, evasivo, totalmente estéril; | Unid | 30 | MEDIX BRASIL | R$ 3,71 | R$ 111,30 |
174 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS (20) Sonda utilizada para Cateterismo Vesical de demora, procedimento este realizado em técnica cirúrgica, evasivo, totalmente estéril; | Unid | 30 | CIRUTI | R$ 3,92 | R$ 117,60 |
175 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS (22) Sonda utilizada para Cateterismo Vesical de demora, procedimento este realizado em técnica cirúrgica, evasivo, totalmente estéril; | Unid | 30 | MEDIX BRASIL | R$ 3,71 | R$ 111,30 |
176 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS (24) Sonda utilizada para Cateterismo Vesical de demora, procedimento este realizado em técnica cirúrgica, evasivo, totalmente estéril; | Unid | 30 | MEDIX BRASIL | R$ 3,71 | R$ 111,30 |
177 | SONDA DE SILICONE para GASTROSTOMIA N° 18 (Criança com uso de GTT por disfargia neurogênica profunda) | Unid | 2 | MEDICONE | R$ 235,67 | R$ 471,34 |
178 | SONDA NASOGÁSTRICA descartável, longa, tam.14. É um tubo de polivinil que quando prescrito, deve ser tecnicamente introduzido desde as narinas até o estômago. Sua finalidade está associada à maneira com ficará instalada no paciente | Unid | 30 | BIOBASE | R$ 0,85 | R$ 25,50 |
179 | SONDA NASOGÁSTRICA descartável, longa, tam.16. É um tubo de polivinil que quando prescrito, deve ser tecnicamente introduzido desde as narinas até o estômago. Sua finalidade está associada à maneira com ficará instalada no paciente | Unid | 30 | BIOBASE | R$ 0,86 | R$ 25,80 |
180 | SONDA NASOGÁSTRICA descartável, longa, tam.18. É um tubo de polivinil que quando prescrito, deve ser tecnicamente introduzido desde as narinas até o estômago. Sua finalidade está associada à maneira com ficará instalada no paciente | Unid | 30 | BIOBASE | R$ 0,93 | R$ 27,90 |
181 | SONDA URETRAL descartável, tam.10 .Toda confeccionada em pvc atóxico, possui conector com tampa e dispõe de orifícios cuidadosamente elaboprados para não causar desconforto ao paciente | Unid | 30 | MARK MED | R$ 0,69 | R$ 20,70 |
182 | SONDA URETRAL descartável, tam.16 .Toda confeccionada em pvc atoxico,possui conector com tampa e dispoe de orificios cuidadosamente elaboprados para não causar desconforto ao paciente | Unid | 30 | BIOBASE | R$ 0,78 | R$ 23,40 |
183 | SONDA URETRAL descartável, tam.18 .Toda confeccionada em pvc atoxico,possui conector com tampa e dispoe de orificios cuidadosamente elaboprados para não causar desconforto ao paciente | Unid | 30 | BIOBASE | R$ 0,79 | R$ 23,70 |
184 | SONDA URETRAL descartável, tam.6 .Toda confeccionada em pvc atoxico, possui conector com tampa e dispoe de orificios cuidadosamente elaboprados para não causar desconforto ao paciente | Unid | 30 | MARK MED | R$ 0,62 | R$ 18,60 |
185 | TERMÔMETRO clinico digital | Unid | 15 | G TECH | R$ 16,52 | R$ 247,80 |
186 | TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO. Com display em LCD. Material ABS. Alimentação duas pilhas AAA (não inclusas). Temperatura de trabalho 32 a 40 OC (modo corpo). Mira a laser com precisão. Indicadores luminosos e sonoros. Tempo máximo para medição: 05 segundos. Desligamento automático da bateria: 7 segundos. 32 recuperações de memória para monitorar a temperatura e comparar ao longo do tempo | Unid | 6 | BIOLAND | R$ 109,20 | R$ 655,20 |
187 | TERMÔMETRO max/ mim digital c /cabo ext | Unid | 8 | J. PROLAB | R$ 74,70 | R$ 597,60 |
188 | TIRAS PARA MEDIDOR DE GLICOSE GLICOSÍMETRO: Para leitura em aparelho portátil apenas 5 segundos para o resultado do teste, resultado tão confiável quanto os dos laboratórios de análises clinicas. caixa c/50 testes MARCA DO GLICOSÍMETRO ACC-CHEK, com 50 tiras | Caixas | 15 | ROCHE | R$ 81,01 | R$ 1.215,15 |
189 | TIRAS PARA MEDIDOR DE GLICOSE GLICOSÍMETRO: Para leitura em aparelho portátil apenas 5 segundos para o resultado do teste, resultado tão confiável quanto os dos laboratórios de análises clinicas. caixa c/50 testes MARCA DO GLICOSÍMETRO G-TECH LIFE. com 50 tiras | Caixas | 15 | G TECH | R$ 32,22 | R$ 483,30 |
190 | TIRAS PARA MEDIDOR DE GLICOSE GLICOSÍMETRO: Para leitura em aparelho portátil apenas 5 segundos para o resultado do teste, resultado tão confiável quanto os dos laboratórios de análises clinicas. caixa c/50 testes. MARCA DO GLICOSÍMETRO G-TECH. (FREE), com 50 tiras | Caixas | 30 | G TECH | R$ 40,76 | R$ 1.222,80 |
191 | TORNEIRINHA 3 VIAS CAIXA COM 50 UNIDADES | Caixas | 3 | GAMMA CRUCIS | R$ 41,24 | R$ 123,72 |
192 | TOTEM DISPENSER PARA ÁLCOOL EM GEL COM PEDAL: 100cm de altura, capacidade de 1 litro para abastecimento de Álcool Gel, bico econômico, não pinga no chão. Padronizado com a logo do Município de Morpará BA | Unid | 6 | PEDALGEL | R$ 108,33 | R$ 649,98 |
193 | TUBO DE ENSAIO plástico 12x 75 mm com tampa | Unid | 2000 | CRAL | R$ 0,15 | R$ 300,00 |
194 | TUBO OROTRAQUEAL N° 3,0 | Unid | 2 | CIRUTI | R$ 5,32 | R$ 10,64 |
195 | TUBO OROTRAQUEAL N° 3,5 | Unid | 2 | CIRUTI | R$ 5,32 | R$ 10,64 |
196 | TUBO OROTRAQUEAL N° 4,0 | Unid | 2 | CIRUTI | R$ 5,32 | R$ 10,64 |
197 | TUBO OROTRAQUEAL N° 4,5 | Unid | 2 | CIRUTI | R$ 5,32 | R$ 10,64 |
198 | TUBO OROTRAQUEAL N° 5,0 | Unid | 2 | CIRUTI | R$ 5,32 | R$ 10,64 |
199 | TUBO OROTRAQUEAL N° 5,5 | Unid | 2 | CIRUTI | R$ 5,32 | R$ 10,64 |
200 | TUBO OROTRAQUEAL N° 6,0 | Unid | 2 | CIRUTI | R$ 5,32 | R$ 10,64 |
201 | TUBO OROTRAQUEAL N° 6,5 | Unid | 2 | CIRUTI | R$ 5,32 | R$ 10,64 |
202 | TUBO OROTRAQUEAL N° 7 | Unid | 2 | CIRUTI | R$ 5,32 | R$ 10,64 |
203 | TUBO OROTRAQUEAL N° 7,5 | Unid | 2 | CIRUTI | R$ 5,32 | R$ 10,64 |
204 | UMIDIFICADOR c/ frasco plástico 250ml c/ ext e máscara oxigênio ADULTO | Kits | 15 | PROTEC | R$ 33,40 | R$ 501,00 |
205 | UMIDIFICADOR c/ frasco plástico 250ml c/ ext e máscara oxigênio INFANTIL | Kits | 9 | PROTEC | R$ 33,40 | R$ 300,60 |
206 | URIPEN COM EXTENSOR (camisinha para urinar com extensor) | Unid | 4 | BIOSANI | R$ 4,39 | R$ 17,56 |
207 | VÁLVULA (MANÔMETRO) COM FLUXÔMETRO DE 02 SAÍDAS | Unid | 4 | PROTEC | R$328,70 | R$ 1.314,80 |
208 | VASELINA liquida frasco de 1 lt | Unid | 2 | VICPHARMA | R$ 37,28 | R$ 74,56 |
VALOR TOTAL: (noventa e sete mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos) | R$97.961,23 |
1.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.2. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO/ENTREGA – O prazo de entrega do objeto licitado será de até 10 (DEZ) dias, a contar da emissão da Nota de Empenho/ORDEM DE FORNECIMENTO;
2.1 – O fornecimento de Insumos Médico-Hospitalares, Materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s deverá ser executado mediante solicitação da Secretaria de Saúde, de forma imediata e/ou de maneira parcelada de acordo a necessidade deste Município;
2.2 – O transporte, descarga e montagem dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente;
2.3 – A Contratada somente receberá pelos produtos entregues e/ou serviços prestados;
2.4 – Em cada entrega deverá ser emitida a Nota Fiscal para pagamento com a quantidade dos produtos entregues;
2.5 – A entrega fica condicionada a aceitação por parte do fiscal designado para receber, conferir e aceitar o produto;
2.6 – Os materiais deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos, e deve conter, obrigatoriamente, a especificação do item, marca do fabricante e quantidade entregue;
2.7 – Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens que atendam as Normas Técnicas Brasileiras, originais intactos, apropriadas para armazenamento de forma a preservar a entrada de umidade, poeira e proteção contra alterações de qualidade e cor;
2.8 – Materiais sem identificação serão rejeitados no ato da entrega;
2.9 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da possível imperfeita qualidade dos produtos;
2.10 – Os produtos serão fornecidos rigorosamente dentro das especificações. Verificando-se defeito(s) no(s) bem(ns), a contratada será notificada para saná-lo ou substituir, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo;
2.11 – O produto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações irregulares e reiterados vícios ao longo do prazo de validade e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, Normas Técnicas, Laudos de Análises Laboratorial, Laudos Técnicos e de Aprovação, ainda que constatados depois do recebimento dos produtos, ficará a fornecedora ciente de que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
2.12 – O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão das notas fiscais de fornecimento e atesto do Setor Competente.
2.13 – Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a
tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
2.14 - O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega nesta cidade Morpará - Bahia.
2.15 - Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura deste processo e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.16 - Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta da seguinte dotação:
UNIDADE: |
02.14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SESAU |
02.15.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS |
PROJETO / ATIVIDADE: |
00.000.000.0000 - Manter, Ampliar, Fortalecer e Apoiar as Ações Básicas e Estratégicas de Atenção Básica |
00.000.000.0000 - Gestão dos Serviços de Saúde, Hospitalar e Ambulatorial. |
00.000.000.0000 – Enfrentamento da Emergência Nacional de Saúde |
00.000.000.0000 Manter, Ampliar, Fortalecer e Apoiar as Ações de Assistência Farmacêutica |
00.000.000.0000 Desenvolvimento das Ações de Vigilância e Promoção da Saúde |
00.000.000.0000 Gestão dos Serviços e Ações da Assist. Hospitalar e Ambulatorial |
00.000.000.0000 Manter, Apoiar e Fortalecer o Programa Agente de Combate a Endemias |
ELEMENTO DE DESPESA: |
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo |
3.3.9.0.32.00.00 Material, Bens e Serviços Dist. Gratuita |
FONTE: |
6102; 0214 e 0114 |
XXXXXXXX XXXXXX – DA VIGÊNCIA - A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2022 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.1. Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará-Bahia, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado junto ao Contratante até a data limite de que trata este item.
4.2. O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O valor do presente contrato é de R$ 97.961,23 (noventa e sete mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos) a ser pago de acordo com a emissão da fatura.
Nos preços contratados já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indireta impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, ressalvados os casos previstos no Art. 65, II "d" da Lei 8.883/94.
5.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, respeitada a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados da data do recebimento/aceite definitivo do objeto.
5.1.1. Para habilitar-se ao pagamento, a contratada deverá apresentar a fatura emitida em moeda corrente, de forma íntegra sem emendas ou rasuras com valor correspondente a Autorização de Faturamento/Pedido de Compra, acompanhada de:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e introduzido na habilitação a partir da Lei nº 12.440/2011.
5.1.2. A não apresentação de qualquer uma das certidões referenciadas no item anterior desta cláusula implicará no não pagamento da fatura/nota fiscal, ficando o pagamento condicionado a sua regularização; A apresentação da certidão é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção saneadora, condição que passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido/saneado e com aceite. Neste, caso, não ocorrendo quaisquer ônus para o Contratante;
5.1.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
5.3. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações contidas por determinação legal, obriga-se a:
6.1 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no contrato firmado e do edital da licitação, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, bem como alterações posteriores e demais Legislação pertinente. 10.2 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar à contratante ou terceiros, tendo como agente a contratada, pessoas prepostos ou estranhos;
6.3 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.4 - Manter durante toda a execução do contrato as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentada durante o processo licitatório.
6.5 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6 – Arcar com despesas de logística, alimentação, hospedagem e outras que ocorrerem, durante a execução do objeto deste contrato.
6.7 – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
6.8 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
6.9 – Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
6.10 – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
6.11 – Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
6.12 – Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
6.13 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.14 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, como marcas dos produtos de acordo as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.15 – Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
6.16 – Cumprir o fornecimento dos Insumos Médico-Hospitalares, Materiais e Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s de forma eficiente e o mais célere possível.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A contratante obriga-se a:
7.1 – Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
7.2 – Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 – Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
7.4 – Encaminhar a CONTRATADA as requisições de serviços e/ou fornecimento; publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93.
7.5 – Acompanhar e fiscalizar a boa execução contratual e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
7.6 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o instrumento contratual e as especificações constantes neste Termo de Referência;
7.7 – Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços;
7.8 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.9 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.10 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das Normas estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital e seus anexos;
7.11 – Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7.12 – Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
7.13 - Publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93
CLÁUSULA OITAVA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pelos servidores: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenadora Geral do Pronto Atendimento – COGEP e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadora de Enfermagem, de Nível Superior, tel. (00) 0000-0000, representantes da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2 – O(s) representante(s) da Contratante deverá(ão) ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3 – A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
8.4 – A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.5 – Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.6 – A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.7 – O(s) fiscal(is) poderá(ão) realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
8.8 – O(s) fiscal(is), ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá(ão) comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.9 – O(s) representante(s) da Contratante deverá(ão) promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos artigos 68 e 69 da Lei 13.303 de 2016.
8.10 – O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 82,83 e 84 da Lei nº 13.303, de 2016.
8.11 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993
CLÁUSULA NONA- CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pela servidora: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, para o Cargo de Coordenadora Geral do Pronto Atendimento – COGEP, tel. (00) 0000-0000/2168, representantes das Secretarias Municipal de Administração e Secretaria de Educação, respectivamente, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 – O(s) representante(s) da Contratante deverá(ão) ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3 – A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
9.4 – A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.5 – Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.6 – A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o fornecimento com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.7 – O(s) fiscal(is) poderá(ão) realizar avaliação, no ato da entrega, diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.8 – O(s) fiscal(is), ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá(ão) comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.9 – O(s) representante(s) da Contratante deverá(ão) promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos artigos 68 e 69 da Lei 13.303 de 2016.
9.10 – O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na
legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 82,83 e 84 da Lei nº 13.303, de 2016.
9.11 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DECIMA- DAS PENALIDADES - Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,9% (nove décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.2. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
10.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, quando houver garantia.
10.4. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
10.5. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
9.6. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.7. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93.
10.8. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Parágrafo Único, art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93.
10.9. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OUTROS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO
CONTRATADO/INCIDÊNCIAS FISCAIS – Além dos encargos assumidos em outras cláusulas deste Contrato, o Contratado, sem alteração dos preços estipulados neste Contrato, obriga-se a:
11.1 – Assumir integral responsabilidade por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais correrão por sua conta exclusivos;
11.2 – Manter, durante toda a vigência e execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições exigidas na licitação e apresentadas na data da apresentação da Proposta, devendo comunicar imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
11.2 – Pagar todos os tributos e encargos legais devidos em decorrência deste Contrato;
11.2.1 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, ensejarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso;
11.2.2 – Ficam excluídos da hipótese no item anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico- tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual;
11.3 – Fornecer toda a mão de obra, sem qualquer vinculação empregatícia com o Município de Morpará-BA, bem como todos os materiais, equipamentos, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual-EPI e os instrumentos necessários à execução dos serviços contratados, se for o caso;
11.4 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Contratante, ou ainda à terceiros, durante a execução dos serviços e/ou fornecimento.
11.5 - Entregar o objeto vinculado a este contrato, na sede da Cidade de Morpará – BA, mediante à requisição da Secretaria Municipal de Saúde no local indicado pela mesma.
11.6 – Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
11.7 – Registrar por meio de termo aditivo eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do Contrato, especialmente as referentes a reajustes de preços.
11.8- Corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela Contratante os serviços e/ou fornecimento que, a juízo desta, não forem considerados satisfatórios, sem que a caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
11.1 A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
12.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DANO MATERIAL OU PESSOAL – O Contratado será responsável por quaisquer danos, material ou pessoal, causado a terceiros ou ao Município de Morpará-BA, durante a execução dos serviços ou fornecimentos contratados ou em decorrência deles;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COBRANÇA JUDICIAL - A importância devida pela CONTRATADA será cobrada através de processo de execução, constituindo este contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO – O Município de Morpará-BA providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Município de Morpará-BA, até o quinto dia do mês seguinte ao da assinatura, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO – As partes elegem o Foro da Comarca de Ibotirama, Estado da Bahia, para dirimir questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas, que também o assinam, depois de lido e achado conforme.
Morpará, 31 de maio de 2022.
SIRLEY NOVAES BARRETO Prefeito de Morpará Contratante | IREMEDFARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIREL CNPJ nº 36.685.847/0001-02 Representante Legal: BETANHA BARRETO DOS SANTOS CPF nº 000.000.000-00 Contratado |
Testemunhas:
1ª RG:
CPF
2ª RG:
CPF:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município OAB/BA 56189