Contract
Contrato nº. 042/2012 Pregão Presencial 014/2012 Processo nº. 004/2012
Contratação de empresa ou profissional autônomo para prestação de serviço de transporte escolar do Município de Guaranésia, durante o ano letivo de 2012, que entre si celebram o Município de Guaranésia e SETEM – Serviço de Transporte e Encomendas Ltda.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, CNPJ Nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Gestão Administrativa 2009-2012, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 0000, nesta cidade, CRC MG nº. 18.580 e CPF nº. 000.000.000-00, e do outro lado a empresa SETEM – Serviço de Transporte e Encomendas Ltda, inscrita no CNPJ nº 64.567.084/0001-22, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, procurador, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, portador do RG n.° 13.367.899 –SSP/SP e do CPF n.° 000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de transporte escolar pela CONTRATADA durante o ano letivo de 2012, conforme itinerário pré-determinado pelo Departamento Municipal de Educação, constante no Anexo I, apenso ao edital.
2. DO VALOR. Pela prestação dos serviços o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) por quilometro rodado, referente ao item 01; R$ 4,09 (quatro reais e nove centavos) por quilômetro rodado, referente ao item 04; R$ 4,28 (quatro reais e vinte e oito centavos) por quilômetro rodado, referente ao item 05 e R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos) por quilômetro rodado, referente ao item 06. O presente instrumento tem como base de cálculo: 159,8 km/dia x R$ 2,45 p/km rodado x nº de dias letivos, referente ao item 01; 100 Km/dia x R$ 4,09 p/Km rodado x nº de dias letivos, referente ao item 04; 80 Km/dia x R$ 4,28 p/Km rodado x nº de dias letivos, referente ao item 05 e 152,2 Km/dia x R$ 3,45 p/Km rodado x o nº de dias letivos, referente ao item 06; conforme determinado no Edital de Pregão n° 014/2012, que
serão pagos até o décimo dia do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente quitada e aprovada pela diretora do Departamento Municipal de Educação, responsável pela fiscalização dos serviços;
§ 1º Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
3. DAS OBRIGAÇÕES.
3.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
b) Cumprir os horários e todos os trechos do itinerário fixados pela CONTRATANTE;
c) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
d) Cumprir portarias e Resoluções do Município;
e) Submeter os veículos a vistorias técnicas quando determinadas pelo Departamento Municipal de Educação;
f) Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;
g) Xxxxxx, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
h) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
i) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
j) Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário;
k) O CONTRATADO deverá obedecer ás disposições estabelecidas para o transporte de estudantes contidas no Código Brasileiro de Trânsito, especialmente disposto no capitulo 13 do Código Tributário Brasileiro, mormente a exigência de possuir, na traseira e nas laterais de sua carroceria, em toda a sua extensão, faixa horizontal amarela, pintada a meia altura, na qual se inscreverá o Dístico “Escolar”, e de equipar o veículo com tacógrafo;
l) É totalmente vedado ao CONTRATADO, transportar passageiros que não sejam alunos regularmente matriculados nas escolas do Município.
m) Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos com a manutenção do veículo, combustíveis e lubrificantes, seguros obrigatórios, todas as despesas com a adequação do veículo com as disposições legais, todos os encargos trabalhistas, todos os encargos sociais e todos os encargos previdenciários, isentando integralmente o CONTRATANTE.
4. DAS PENALIDADES. O Contratado que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, especialmente de:
a) Advertência, no caso de atraso de horário de até 01 (uma) hora na prestação dos serviços deste contrato, possibilitando a rescisão unilateral do Contrato pelo Contratante após a quinta aplicação desta penalidade;
b) Desconto do total diário devido pelo Contratante ao Contratado dos dias em que os atrasos nos horários da prestação dos serviços ultrapassar a 1 (uma) hora;
c) Desconto do total diário de dois dias do devido pelo Contratante ao Contratado referente ao dia em que o Contratante não executar os serviços;
d) Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por infração, no caso de utilização de motorista não qualificado ou veículo impróprio e sem condições de transporte de escolares;
e) Advertência quando o motorista não tratar com urbanidade necessária aos alunos a serem transportados;
f) Advertência e multa de 10% (dez por cento) pelo não cumprimento total dos trechos do itinerário, sobre o valor total da proposta, e rescisão unilateral do contrato em caso de 03 advertências;
g) Rescisão unilateral do Contrato pelo Contratante após a falta injustificada do serviço de transporte pelo CONTRATADO durante três dias consecutivos.
5. DOS REQUISITOS. São requisitos necessários dos condutores do CONTRATADO para prestarem os serviços deste instrumento, entre outros determinados pela legislação:
a) Idade superior a 21 anos;
b) Habilitação na categoria ‘D’;
c) Não ter cometido nenhuma infração grave ou ser reincidente em infração
leve;
d) Ser aprovado em curso especializado.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS. As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente contrato correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
PNATE: 0260.0112.361.0407.2052.33903957–357;
Prog. Apoio: 0260.0112.361.0407.2053.33903957–359;
Transporte/PF: 0260.0112.361.0407.2051.33903642–349;
Transporte/PJ: 0260.0112.361.0407.2051.33903957–345.
6.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o comprador poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.° 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da contratada.
7. DA VIGÊNCIA. O presente instrumento terá vigência de 08 de maio de 2012
até o término do ano fiscal de 2012, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto, ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
8. DA RESCISÃO. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos art. 77 ao art. 80 da Lei n. 8.666/93.
IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
V - No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
VI – Em virtude de aquisição pelo CONTRATANTE de Kombi, van, microônibus, ônibus ou similar, específico para o transporte de alunos.
VII - Quando houver deficiência na prestação do serviço;
VIII - Quando a CONTRATADA reiteradamente desobedecer os preceitos estabelecidos;
IX – Se houver abandono total ou parcial do serviço;
X - Não forem iniciadas as atividades no prazo previsto.
9. DO FORO. Fica eleito o foro da comarca de Guaranésia/MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Guaranésia, 16 de maio de 2012
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito do Município
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Diretora do Departamento de Educação
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx XXXXX – Serviço de Transporte e Encomendas Ltda
Contratado