PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
1) OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de materiais necessários à manutenção corretiva do sistema
de ar condicionado que atende ao Datacenter do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
2) JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O sistema de ar condicionado que atende ao Datacenter é o responsável pela manutenção das condições de operação dos servidores, storages e robôs que sustentam os sistemas do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e subseções judiciárias vinculadas.
Considerando que o equipamento apresentou falha de baixa pressão e o consequente desligamento da máquina, a contratada indicou a necessidade de realização de manutenção corretiva para o correto funcionamento (0010611). Para tanto, a contratada solicita as recargas dos gases e a substituição dos filtros indicados no orçamento 0010626.
Por tudo exposto, busca-se com a presente contratação:
a) Restabelecer o funcionamento do ar condicionado de precisão nº 01 que atende ao Datacenter, em razão do seu desligamento decorrente da baixa pressão do sistema;
b) Restabelecer a redundância de funcionamento do sistema de ar condicionado de precisão que atende ao Datacenter;
c) Prolongar a vida útil dos equipamentos, uma vez que o funcionamento em redundância evita que uma máquina opere em sua capacidade máxima e em regime 24x7;
d) Garantir a continuidade das atividades jurisdicionais e administrativas dependentes dos sistemas informatizados instalados no Datacenter da Seccional;
e) Minimizar o risco de perda de dados decorrentes da interrupção do funcionamento dos equipamentos em razão da temperatura do ambiente.
Destaca-se que a prestadora do Contrato n° 017/2020 define os materiais homologados pelo fabricante para a prestação dos serviços, razão pela qual é necessária a aquisição das marcas indicadas pelo representante oficial porque a própria contratada executará a manutenção.
3) ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
O objeto deste Termo de Referência está alinhado com os seguintes itens do planejamento estratégico da Justiça Federal:
Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021 - Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
Resolução CJF nº 685, de 15 de dezembro de 2020 - Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal
Macrodesafio:
Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados Objetivos Estratégicos da Justiça Federal:
1) Aperfeiçoar e assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal
Indicadores | Metas |
1 - Índice de satisfação dos clientes internos com os serviços de TI. | 1 - Atingir, até 2025, 85% de satisfação dos clientes internos de TI. |
2- Índice de satisfação dos clientes externos com os serviços de TI. | 2 - Atingir, até 2026, 80% de satisfação dos clientes externos de TI. |
4) CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO
4.1. MODALIDADE
4.1.1 Dispensa eletrônica.
4.2. TIPO
4.2.1 Menor preço.
4.3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.3.1 A presente contratação está amparada pela Lei 14.133/2021.
5) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF nº 685/2020, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal 2021-2026;
5.2. Resolução do Conselho Nacional Justiça - CNJ nº 370/2021, de 28 de janeiro de 2021, que dispõe a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
5.3. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a lei de licitações e contratos administrativos.
5.4. Lei n° 8.248 de 1991, regulada pelo Decreto nº 7.174/2010 Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
6) ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1. O prazo máximo para entrega dos equipamentos será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento pela CONTRATADA da Nota de Xxxxxxx.
6.2. O objeto deverá ser entregue, a expensas da contratada, na Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI, no horário das 09:00 às 18:00 horas, situado
na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx
– MG, CEP 30.170-001.
6.3. O objeto será recusado se não atender às especificações, concedendo-se à contratada o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da recusa, para reposição do material recusado, sem ônus para a Justiça Federal e sem prejuízo das sanções cabíveis.
7) QUANTIDADES
Item | Descrição | Marca | Código de Item (SIASG) | Quantidade (unidade) |
01 | Gás SUVA 407C, botija de 11,35 Kg | DuPont/Chemours | 253499 | 2 |
02 | Nitrogênio, 10 m3, incluindo o cilindro para armazenamento | - | 446780 | 1 |
03 | Filtro secador DML165, 5/8" Rosca | DANF | 442025 | 1 |
* As marcas apontadas não podem ser substituídas por similares, em razão da homologação pelo fabricante e prestação dos serviços vinculada à utilização de tais materiais.
8) ESPECIFICAÇÕES
8.1. Gás
Gás SUVA 407C;
Armazenamento em botija de 11,35Kg;
Marca: Dupont / Chemours - homologada pelo fabricante Stulz.
8.2. Nitrogênio
Volume de 10m3;
Cilindro de armazenamento incluído, com teste hidrostático válido por 10 anos e válvula abre e fecha tipo Topo;
Adequado à Norma ISO 9809-1. Marca:
8.3. Filtro Secador Filtro secador;
Referência DML 165, 5/8" rosca;
Marca: DANF - homologada pelo fabricante Stulz.
9) GARANTIA
Os materiais deverão possuir garantia mínima de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 dias úteis,
contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021;
10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018;
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
10.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
10.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
10.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
10.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
10.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
10.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF;
10.10.1. Será rescindido a contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante;
10.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável;
10.11.1. A retenção tributária será feita nos termos da IN 1234/2012-RFB, observadas as peculiaridades para ME-EPP;
10.12. No caso de eventual atraso de pagamento acarretado por responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, ao valor devido será acrescida multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito, dos juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária pelo IPC-A, ou outro índice oficial que venha substituí-lo, relativa ao período compreendido entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetivação.
11) SANÇÕES
11.1. O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, portanto sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa:
b.1) de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
b.2) de 20% (vinte por cento) do valor inadimplido do contrato no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
b.3) de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.1.1. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea "b".
§ 1º: Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução total ou parcial do Contrato, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento destes prazos, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
§ 2º: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não.
§ 3º: A aplicação de penalidades será obrigatoriamente precedida do devido processo legal.
12) PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que
tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
12.2 A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
12.2.1 Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
12.3 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
12.3.1 Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer nº 295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
12.4 É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
12.5 Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
12.6 Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
12.7 A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 combinada com o art. 205 da Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022 (Regimento Interno do TRF6); notadamente pelos Art. 3º, 10, 11 e 13, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
Art. 3º A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do
relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.
Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.
Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.
Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.
Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais.
13. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
13.1. Buscando o alinhamento com as diretrizes de sustentabilidade ambiental estabelecida para as aquisições realizadas pela Administração Pública, a matéria prima empregada na confecção dos móveis, bem como seus componentes e processos, deverão observar, no que couber, a seguinte legislação:
13.1.1. Resolução CNJ 400/2021;
13.1.2. Lei nº 6.938, de 1981 (Política Nacional de Meio Ambiente);
13.1.3. Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 6, de 15/03/2013 e Instruções Normativas nºs 11 e 12, de 13/04/2018;
13.1.4. Artigo 3º da Portaria Interministerial nº292, de 28/04/89, dos Ministros da Fazenda, da Saúde e do Interior, e da Instrução Normativa IBAMA nº 05, de 20/10/92, e legislação correlata;
13.1.5. Lei nº 12.651, de 2012 (Código Florestal);
13.1.6. Decreto nº 5.975, de 2006 (art. 11 -Define a origem dos recursos florestais de que podem se suprir as empresas que utilizam matéria prima
florestal; art. 20 - Define a exigência de documento para controle do transporte e do armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa).
13.1.7. Instrução Normativa nº 01/2010, da SLTI/MPOG - os bens não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil - polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
13.2 Compete à Contratada entregar o material devidamente acondicionado em embalagens adequadas, com o menor volume possível, que utilize, preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento, atendendo critérios de sustentabilidade ambiental, conforme Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e do Manual de Sustentabilidade nas Compras e Contratos do Conselho da Justiça Federal.
14) CUSTO ESTIMADO
O custo estimado referente ao fornecimento objeto deste Termo de Referência é de R$ 5.784,45, conforme quadro comparativo de preços abaixo:
QUADRO COMPARATIVO DE PREÇOS | ||||
Fontes | Itens | Quantidades | Valores Unitários | Valores Totais |
Banco de Preços | Gás SUVA 407C, botija de 11,35 Kg, marca DuPont/Chemours | 02 | R$ 1.603,68 | R$ 3.207,36 |
Nitrogênio, 10 m3, incluindo o cilindro para armazenamento | 01 | R$ 2.439,76 | R$ 2.439,76 | |
Filtro secador DML165, 5/8" Rosca, marca DANF | 01 | R$ 137,33 | R$ 137,33 | |
Dala Service Ltda. | Gás SUVA 407C, botija de 11,35 Kg, marca DuPont/Chemours | 02 | R$ 4.534,62 | R$ 4.534,62 |
Nitrogênio, 10 m3, incluindo o cilindro para armazenamento | 01 | (não fornece o cilindro) | (não fornece o cilindro) | |
Filtro secador DML165, 5/8" Rosca, marca DANF | 01 | R$ 196,00 | R$ 196,00 |
* Valores médios estimados, referentes a contratações públicas similares, obtidos por meio de consulta ao Banco de Preços.
Xxxx Xxxxx Xxxx
Diretor da Subsecretaria de Infraestrutura - SUINF
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxx, Diretor(a) de Subsecretaria, em 17/10/2022, às 16:46, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0080754 e o código CRC 9FA99CC5.
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxx0.xxx.xx 0000253-69.2022.4.06.8000 0080754v3