MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO B - Bairro Esplanada, Brasília/DF, XXX 00000-000
Telefone: 00 0000 0000/1454 - XXX@xxx.xxx.xx - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/
CONTRATO Nº 17/2020
Processo nº 02000.000900/2020-34
Unidade Gestora: 440001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA/MMA
TERMO DE CONTRATO Nº 17/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, POR INTERMÉDIO DA SUA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, E A EMPRESA GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, órgão da Administração Pública Federal Direta, nos termos da Lei 13.844, de 18 de junho de 2019, e Decreto 9.672, de janeiro de 2019, com sede em Brasília - DF, situado na Esplanada dos Ministérios - Bloco B, inscrito no CNPJ sob o n. 37.115.375/0002-98, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Identidade nº 4.012.518 SSP/DF, designado pela Portaria nº. 1.016 da Presidência da República, publicada no DOU, página 01, seção 2, em 01 de fevereiro de 2019, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA, CNPJ nº 03.698.620/0001-34, sediada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelos senhores XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX, portador da Carteira de Identidade nº 17.775.976, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00 e VANER XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 17.176.801-2, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 02000.000900/2020-34, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 13/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço técnico e especializado, contínuo e sem dedicação exclusiva de mão de obra, voltado para a preservação da disponibilidade “365x24x7” dos serviços da Solução de Infraestrutura Tecnológica do Ministério do Meio Ambiente, composta pela sala-cofre certificada, conforme a norma ABNT NBR 15.247, sala de UPS, grupo gerador, sala das condensadoras, prevendo manutenção preventiva, corretiva e manutenção sob demanda, com fornecimento de peças, acessórios e materiais necessários para a manutenção de todos os subsistemas e da certificação ABNT NBR 15.247, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Lote | Item | Descrição | Periodicidade | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Toral |
1 | 01 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva | Mensal | Mês | 12 | R$ 44.715,62 | R$ 536.587,44 |
02 | Serviço de reposição de gás FM-200 | Sob demanda | Unidade | 2 | R$ 29.150,00 | R$ 58.300,00 | |
03 | Abertura e fechamento de blindagens | Unidade | 4 | R$ 2.429,38 | R$ 9.717,52 | ||
04 | Fornecimento e instalação de leito aramado | Metro linear | 25 | R$ 249,91 | R$ 6.247,75 | ||
05 | Fornecimento e instalação de disjuntores e circuitos elétricos | Unidade | 4 | R$ 554,76 | R$ 2.219,04 | ||
06 | Fornecimento e instalação de réguas de energia nos racks da sala-cofre | Unidade | 4 | R$ 1.369,65 | R$ 5.478,60 | ||
07 | Chave de transferência STS 16A 220V | Unidade | 4 | R$ 3.736,00 | R$ 14.944,00 | ||
08 | Abastecimento do gerador | Litro | 1.000 | R$ 7,64 | R$ 7.640,00 | ||
09 | Fusão de fibra ótica (multimodo) | Unidade | 30 | R$ 260,30 | R$ 7.809,00 | ||
10 | Substituição do banco de baterias (36 baterias) | Unidade | 2 | 30.120,00 | R$ 60.240,00 | ||
TOTAL | R$ 709.183,35 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 02/12/2020 e encerramento em 01/12/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.2.1. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.2.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.2.4. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.2.5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.1. O valor total anual da contratação é de R$ 709.183,35 (setecentos e nove mil, cento e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 440001
Fonte: 00001
Programa de Trabalho: 18122003220000001 Elemento de Despesa: 339039
PI: 12000-00
Nota de Empenho: 2020NE800658
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento do item 1, manutenção preditiva e corretiva, será realizado mensalmente após processo de recebimento definido pela Instrução Normativa-SGD nº 1, de 2019.
5.2. Avaliação dos serviços de pagamento mensal (manutenção preventiva e corretiva):
5.2.1. Para a avaliação dos serviços de pagamento mensal, foi definido um procedimento para cálculo de uma Nota de Avaliação Mensal (NAM) conforme fórmula abaixo:
5.2.2. Nota de Avaliação Mensal (NAM) = 10 – (Σ pontos perdidos pela CONTRATADA na prestação de seus serviços à CONTRATANTE, no período de referência), conforme item 6 Metodologia de Avaliação da Execução dos Serviços.
5.2.3. A Nota de Avaliação Mensal (NAM) será convertida pela CONTRATADA em desconto financeiro no pagamento do serviço de manutenção mensal referente ao período de verificação da ocorrência ou em período subsequente, caso a ocorrência seja verificada posteriormente ao mês de ocorrência, conforme tabela:
NAM (Nota de Avaliação Mensal) | AJUSTES DE PAGAMENTO |
NAM>=9,0 | Pagamento de 100% dos serviços |
8,0=<NAM<9,0 | Desconto financeiro de 1,5% no pagamento do mês de referência |
7,0=<NAM<8,0 | Desconto financeiro de 3% no pagamento do mês de referência |
6,0=<NAM<7,0 | Desconto financeiro de 4,5% no pagamento do mês de referência |
5,0=<NAM<6,0 | Desconto financeiro de 6% no pagamento do mês de referência |
4,0=<NAM<5,0 | Desconto financeiro de 7,5% no pagamento do mês de referência |
3,0=<NAM<4,0 | Desconto financeiro de 9% no pagamento do mês de |
referência | |
NAM<3,0 | Não haverá pagamento referente a respectiva parcela do mês de referência |
5.3. Avaliação dos serviços de pagamento unitário (manutenção sob demanda):
5.3.1. Os serviços referentes os itens 02 a 10, definidos no subitem 1.3. da Cláusula primeira deste contrato,não fazem parte do escopo avaliado pelo NAM, além de:
5.3.1.1. Substituição integral do equipamento danificado irreversivelmente ou pelo fim de sua vida útil;
5.3.1.2. Serviço de manutenção corretiva executado pela CONTRATADA sem a autorização direta da CONTRATANTE;
5.3.1.3. Para os serviços citados no item 5.3.1 e seus subitens, caso haja ocorrência de descumprimento de alguma obrigação prevista no Termo de Referência, não será realizado o recebimento, nem, por consequência, efetuado o pagamento até a regularização das pendências, adicionalmente e de forma independente, poderá ser aplicada penalidade conforme previsto no item 10 deste Termo de Contrato.
5.3.1.4. Os serviços descritos anteriormente deverão ser executados dentro dos padrões de qualidade, disponibilidade e desempenho estipulado pelo Modelo de Execução e Normas Técnicas, de acordo com os níveis de serviços descritos no item 6.5 do Termo de Referência.
5.3.1.5. Os serviços (sob demanda), referente ao item 08 (Abastecimento de Grupo Gerador) deverão ser faturados por meio de nota fiscal de venda.
5.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
5.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal técnico do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
5.7. Os serviços serão recebidos definitivamente após análises e elaboração de relatórios pela equipe de fiscalização.
5.8. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo fiscal técnico e pelo fiscal requisitante.
5.9. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
5.10. O gestor emitirá autorização para o faturamento, com base nas informações produzidas no Termo de Recebimento Definitivo, a ser encaminhada ao preposto da contratada
5.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.12. verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato.
5.13. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.14. A CONTRATANTE obriga-se a pagar a CONTRATADA o valor constante da fatura e/ou nota fiscal, de acordo com os princípios legais estabelecidos no inciso XIV do art. 40 da Lei 8.666/93;
5.15. Os valores e os dados da CONTRATADA devem estar de acordo com o contido neste instrumento;
5.16. A CONTRATADA deverá manter permanentemente atualizado o cadastro junto ao SICAF e ao Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais da União (SIASG), em plena validade, com vistas a realização dos pagamentos pela CONTRATANTE;
5.17. É facultado a CONTRATANTE deduzir valores devidos a CONTRATADA, correspondente a glosas, multas ou indenizações a ela aplicadas, nos termos da Lei 8.666/93.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. O valor das parcelas do contrato será fixo e irreajustável durante o período de 12 (doze) meses.
6.2. Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo que a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando-se a variação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI) do Ministério da Economia, portaria nº 6.432, de 11 de julho de 2018, acumulado em 12 (doze) meses, com base na fórmula estipulada pelo Art. 5º do Decreto nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994:
R - Valor do reajuste pretendido;
V - Valor contratual do serviço a ser reajustado;
I - Índice com base na data do reajuste;
R= V* (I - Io), onde
Io
Io - Índice inicial - referente ao índice de custos de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação.
6.3. Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
6.4. O preço ajustado já inclui todos os custos e despesas e sem se limitar aos mesmos, como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro a anualidade será contada a partir do último reajuste.
6.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação/término de vigência contratual, obedecendo-se ao seguinte:
6.6.1. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
6.6.2. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da prorrogação contratual; e
6.6.3. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.7. A alegação de esquecimento por parte da CONTRATADA quanto ao direito de propor reajuste não será aceita como justificativa para pedido de efeito retroativo a data a que legalmente faria jus, se não requerer
dentro do prazo, responsabilizando-se a mesma pela própria inércia.
6.8. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Contrato, conforme disposto no Art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
7.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do Art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
7.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
7.5.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
7.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica em instituição financeira oficial a ser indicada pela Contratante, com correção monetária.
7.8. O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada (inserido pela IN nº 05/2017).
7.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11. Será considerada extinta a garantia:
7.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.11.2. No prazo de 90 dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será estendido, nos termos da comunicação.
8. CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do Contrato;
9.1.2. Facilitar o acesso dos funcionários da CONTRATADA, dentro das normas que disciplinam a segurança e o sigilo, nas dependências da CONTRATANTE;
9.1.3. Disponibilizar os recursos necessários à execução dos serviços, de acordo com as especificações técnicas da ordem de serviço;
9.1.4. Proceder consulta ao CADIN, SICAF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas na data de assinatura do contrato, bem como antes de efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA;
9.1.5. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
9.1.6. Encaminhar formalmente a demanda por meio de ordem de serviço, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
9.1.7. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA, desde que esteja em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência;
9.1.8. Formalizar à CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.9. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1.10. Atestar na Nota Fiscal/Fatura a entrega do objeto contratado efetivamente ocorrida;
9.1.11. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências convencionadas no Contrato;
9.1.12. Notificar a CONTRATADA sobre irregularidades observadas na execução do Contrato;
9.1.13. Notificar a CONTRATADA sobre eventuais sanções a serem aplicadas, bem como acerca da existência de quaisquer débitos de sua responsabilidade e relacionados ao Contrato.
9.2. São obrigações da Contratada:
9.2.1. Executar os serviços, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
9.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços executados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou dos materiais empregados, de emprego de equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações, conforme determinado no Termo de Referência.
9.2.3. Apresentar, oficialmente, um preposto responsável pelo Contrato e por assisti-la tecnicamente, dentro de suas competências contratuais, em todas as questões que requeiram fornecimento de informações relativas à execução do contrato, bem como seu endereço de e-mail e telefone para contato.
9.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.2.6. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que terão acesso o órgão para a execução do serviço;
9.2.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
9.2.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.2.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.2.10. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.2.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.2.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.2.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2.15. Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
9.2.16. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de CD´s, DVD´s e/ou outras mídias de atualização dos equipamentos e/ou sistemas de que trata o Termo de Referência;
9.2.17. Notificar o fiscal do contrato ou, em sua ausência, o responsável técnico da CONTRATANTE, sobre qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, no prazo máximo de 1 (uma) hora após a constatação do fato, para adoção das medidas cabíveis.
9.2.18. Após a assinatura do contrato a CONTRATANTE encaminhará a CONTRATADA relação nominal, com telefone e e-mail, dos agentes/servidores que atuarão na contratação definindo individualmente a responsabilidade.
9.2.19. Durante os 30 (trinta) dias anteriores ao encerramento do contrato, a CONTRATADA se comprometerá a participar do processo de transição dos serviços contratados, em conjunto com a empresa sucessora e a CONTRATANTE, disponibilizando todas as informações pertinentes ao serviço de forma a permitir sua continuidade sem prejuízo ao funcionamento do data center do MMA;
9.2.20. Deverá manter sob a sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da execução completa e eficiente do contrato, inclusive de todos os elementos necessários à manutenção, bem como a renovação de seus profissionais;
9.2.21. Deverá observar a legislação ambiental, bem como efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, originário da contratação.
9.2.22. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.2.23. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.2.24. Os profissionais da CONTRATADA deverão seguir rigorosamente o procedimento interno da CONTRATANTE para atendimento de chamados técnicos relacionado à solução sala-cofre, o qual será fornecido à CONTRATADA após assinatura do Contrato;
9.2.25. Os profissionais da CONTRATADA somente poderão circular nas instalações da sala-cofre, devidamente autorizados e identificados por meio de crachá, e preferencialmente acompanhado do membro da Equipe Técnica ou pessoa designada pela CONTRATANTE;
9.2.26. Utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) aplicáveis, fornecidos pela própria CONTRATADA, ao realizar atendimento de chamados técnicos de manutenção, cujo uso será fiscalizado pela CONTRATANTE e, caso não esteja em conformidade será impedido de realizar as atividades;
9.2.27. Apresentar à CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias corridos, após a assinatura do Contrato, uma lista dos EPI´s e EPC´s aplicáveis a cada atividade a ser desempenhada no âmbito do objeto desta contratação, de forma a auxiliar na fiscalização por parte da CONTRATANTE, sendo de uso obrigatório e mantido pela CONTRATADA as suas expensas, devendo ser verificada pela Contratante a sua exigência nos termos das Normas vigentes e sua constante atualização ao longo da vigência do Contrato.
9.2.28. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar a substituição de prepostos da CONTRATADA, uma vez constatando o não preenchimento das condições exigidas para os serviços a serem prestados, ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida;
9.2.29. Responder civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à Administração Pública, ou a terceiros, em razão da execução dos serviços.
9.2.30. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, por escrito, todos os esclarecimentos e fornecendo informações que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se, ainda, a atender prontamente a todas as reclamações atinentes, a quaisquer aspectos da execução contratual.
9.2.31. A CONTRATADA, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência.
9.2.32. São da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas com:
9.2.32.1. Disponibilidade de todos os equipamentos, recursos técnicos, materiais e humanos necessários à execução dos serviços, nos termos descritos no Termo de Referência;
9.2.32.2. Manutenção permanente de modo a não incorrer na descontinuidade dos serviços;
9.2.32.3. Todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto do Contrato.
9.2.33. Permitir ao servidor credenciado pela CONTRATANTE fiscalizar os serviços, objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros;
9.2.34. Comprovar a Capacidade Técnico-profissional através da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT, que comprovem a experiência anterior dos profissionais na execução de parcelas de maior relevância abaixo destacadas:
9.2.34.1. Manutenção preventiva e corretiva em Sala Cofre certificada conforme ABNT NBR 15.247;
9.2.34.2. Manutenção e instalação de sistema ininterrupto de energia UPS;
9.2.34.3. Manutenção e instalação de sistema grupo gerador;
9.2.34.4. Manutenção e instalação de sistema de climatização de precisão;
9.2.34.5. Manutenção e instalação de sistema de combate a incêndio através de gás FM-200 ou similar;
9.2.34.6. Manutenção e instalação de detecção precoce de incêndio com aspiração a laser;
9.2.34.7. Execução de teste de estanqueidade de acordo com a norma ASTM E779;
9.2.35. Apresentar prova de que os profissionais indicados nas respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT exigidas acimas são a ela vinculados. A comprovação de vínculo dos profissionais será feita através de uma das seguintes opções:
9.2.35.1. Ficha (s) de registro de empregado;
9.2.35.2. Certidões de Registro junto ao CREA;
9.2.35.3. Contrato (s) Particular (es) de Prestação de Serviços;
9.2.35.4. Contrato de Trabalho.
9.2.36. A exigência de possuir profissionais qualificados em seus quadros segue as determinações contidas no inciso I, § 1º, Art. 30. da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2.37. Conforme item 9 - Da Subcontratação, do Termo de Referência, uma parcela dos colaboradores da CONTRATADA poderá ser terceirizada, sendo que os serviços afetos a estes profissionais devem estar vinculados à parcela de 30% do valor global do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.2.2. Multa moratória até 0,15% (zero vírgula quinze por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida pelo descumprimento das cláusulas do Edital e seus anexos, até o limite de 30 (trinta) dias, limitado a 4,5% (quatro virgula cinco por cento) do valor mensal;
10.2.3. Multa moratória até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida pelo descumprimento das cláusulas do Edital e seus anexos, após o 31º (trigésimo primeiro) dia, limitado a 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
10.2.4. Multa compensatória de até 10% (10 por cento), sobre o valor anual do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima (10%), será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, conforme itens abaixo:
10.3.1. Caso a CONTRATADA ultrapasse a “Tolerância Máxima” para os índices de atendimento, estará sujeita à multa de até 5% do valor mensal do contrato, conforme item 6.8 do Termo de Referência;
10.3.2. Caso a CONTRATADA descumpra o tempo para início do atendimento de um Chamado Técnico de Atendimento de severidade grave, conforme item 6.5.4 (Classificação da Severidade dos Problemas apresentados) do Termo de Referência, estará sujeita à multa de até 2% do valor mensal do contrato;
10.3.3. Caso a CONTRATADA descumpra o tempo para conclusão de um Chamado Técnico de Atendimento de severidade grave, conforme subitem 6.5.4 (Classificação da Severidade dos Problemas apresentados) do Termo de Referência, estará sujeita à multa de até 5% do valor mensal do contrato;
10.3.4. Caso a CONTRATADA obtenha “Nota de Avaliação Mensal” (NAM) inferior a 3,0 por três meses consecutivos, estará sujeita à multa de até 5% do valor total do contrato. Se a nota inferior a 3,0 persistir nos meses subsequentes, novas multas em igual percentual serão aplicadas para esses meses, limitados a 20% do valor total do contrato, sendo que, a partir do sexto mês consecutivo, estará sujeita à rescisão contratual a ser avaliada por parte da CONTRATANTE;
10.3.5. Para objetivar o procedimento de aplicação de penalidade, a multa compensatória prevista no item 10.2.4 será classificada em 4 (quatro) níveis:
10.3.5.1. Leve: inadimplemento ou falha contratual que, apesar de causar transtorno à execução do contrato, não acarreta maiores consequências à sua continuidade: Aplicação de até 1% (um por cento) do valor total da parcela inadimplida;
10.3.5.2. Média: inadimplemento ou falha que causar impacto à execução do contrato, sem, no entanto, alterar sua continuidade nem sua finalidade: Aplicação de 2% (dois por cento) do valor total da parcela inadimplida;
10.3.5.3. Grave: inadimplemento ou falha que causar impacto à execução do contrato, prejudicando e/ou alterando sua continuidade: Aplicação de 3% (três por cento) do valor do contrato;
10.3.5.4. Gravíssima: inadimplemento ou falha que impede a execução normal do contrato, desconfigurando sua finalidade ou impossibilitando sua continuidade: Aplicação de 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
10.3.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
10.3.7. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até dois anos;
10.3.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.4.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.4.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.4.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.4.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.4.9. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 1 (uma) via, eletronicamente, a qual, depois de lida, também é assinada eletronicamente, por meio de login e senha, pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX
GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX, Usuário Externo, em 24/11/2020, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 24/11/2020, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Subsecretário(a) de Planejamento, Orçamento e Administração, em 24/11/2020, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 0656327 e o código CRC 7BED0E3D.