VINCULADO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XX/2018
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº XX/2018
VINCULADO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XX/2018
Processo Administrativo nº 2098/2018 – Contrato nº XX/2018
Fundamentação Legal: Art. 24, Inc. II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP, Autarquia
Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA – [Razão Social] , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº / -
, com sede à [endereço completo com complementos] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP - -
telefone(s) ( ) - - e-mail(s) , neste ato representada por seu [papel na empresa], [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº / , residente à [endereço completo com complementos] -
[Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP - .
O presente Contrato obedece às seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de pintura interna e externa das paredes do edifício da Subseção Campinas do Coren-SP, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme especificações constantes no Anexo I deste documento.
2. DO VALOR CONTRATUAL
2.1. Ficam ajustados os seguintes valores:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE. | VALOR |
Pintura interna e externa das paredes do edifício da Subseção Campinas do Coren-SP, com fornecimento de materiais e mão de obra. | |||
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ (valor por extenso) |
2.2. Os valores e as condições ora estabelecidas obedecem à Proposta de Preços nº , datada de / / , que se vincula ao presente Ajuste em todos os termos.
2.3. Nos preços ajustados estão incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com a prestação do objeto da contratação, tais como: mão de obra, materiais, equipamentos, EPI’s, tributos e todas as despesas diretas e indiretas.
2.4. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante o período de vigência do presente Contrato.
3. DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO
3.1. Conforme interesse do Coren-SP, o valor inicial da contratação poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
3.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites legalmente estabelecidos.
3.3. As supressões que ultrapassarem o percentual legalmente admitido, somente serão admitidas através do acordo entre as partes.
4. DA DESPESA
4.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato serão atendidas através do Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.017 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
5. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
5.1. O presente contrato tem vigência de 45 (quarenta e cinco) dias, compreendendo o período de
/ / a / / .
5.2. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993.
6. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
6.1. Sem prejuízo da garantia legal prevista na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), será exigida garantia de 06 (seis) meses para os serviços prestados, a contar do Termo de Recebimento Definitivo. A Contratada deverá, ainda, responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço e produtos, de acordo com o mesmo dispositivo legal.
6.1.1. A garantia não se exaure com o fim da vigência contratual, devendo ser observados os prazos fixados acima.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ACESSÓRIA
7.1. Em até 07 (sete) dias úteis após o término da execução dos serviços a Contratada deverá apresentar ao Fiscal do Contrato:
7.1.1. Nota fiscal contendo, em seu corpo, a descrição detalhada dos itens e serviços executados, o número da nota de empenho, o número do processo licitatório e o número da conta bancária para depósito do pagamento; indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza (prestação de serviços e/ou comercialização).
7.1.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da unidade do Coren- SP, CNPJ ,Cadastro Municipal nº . [GCC
PREENCHE]
7.1.1.2. No campo email das notas fiscais emitidas deverá constar o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
7.1.1.3. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
7.1.1.4. A Contratada deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
7.1.2. Comprovação de regularidade fiscal através de certidões negativas ou certidões positivas com efeitos de negativas válidas relativas:
7.1.2.1. Às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
7.1.2.2. Ao Fundo de Garantida por Tempo de Serviço;
7.1.2.3. Aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.1.2.4. Aos Débitos Trabalhistas.
7.2. No caso de prestação de serviços em que haja o emprego de materiais fabricados por outra empresa, a Contratada deverá entregar as cópias das respectivas notas fiscais juntamente com o certificado de garantia dos produtos quando da conclusão do objeto.
7.3. A não apresentação ou irregularidade de qualquer um dos itens relacionados nas cláusulas anteriores caracterizará descumprimento de obrigação acessória e poderá ensejar na aplicação de sanções contratuais.
8. DOS PRAZOS, DOS LOCAIS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
8.1. A execução dos serviços deverá se iniciar logo após a assinatura do presente ajuste.
8.2. A Contratada deverá finalizar os serviços em até 25 dias corridos, apesar da vigência contratual de 45 dias, sendo que tal vigência é necessária por conta de intercorrências e/ou de fatores climáticos que podem inviabilizar a entrega do serviço no prazo convencionado.
8.3. Local de prestação de serviços: Subseção de Campinas do Coren-SP localizada Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX – XXX 00000-000.
8.4. A pintura da área interna, quando ocorrer durante a semana em horário de expediente, deverá ser realizada de modo que não comprometa o atendimento aos profissionais, ou interrompendo minimamente, apenas quando for estritamente necessário. Caso não seja possível a pintura da área interna sem comprometimento do atendimento, esta será realizada após às 16h de segunda a sexta-feira e aos finais de semana, podendo ocorrer, neste caso, das 8h às 17h.
8.5. Para as demais pinturas, os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 17h00.
8.6. Hipóteses e prazos para refazimento dos serviços:
8.6.1. Em caso de objeto prestado inadequadamente, com vícios ou falhas, entregue fora das especificações técnicas, com emprego de materiais inferiores aos exigidos, ou, ainda, que não surtir os resultados pretendidos com a contratação, a Contratada deverá sanar os problemas em até 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento da notificação.
8.6.2. Nessas situações, todos os ônus decorrentes de eventuais substituições de serviços ou materiais correrão por conta da Contratada.
8.6.3. A notificação à Contratada poderá ser realizada por meios eletrônicos, a critério do Coren-SP.
8.7. Permanecendo irregularidades quanto à especificação, falha, vício, ou execução inadequada do objeto, a Administração poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou ainda rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.8. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer sua mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
9. DOS PRAZOS PARA RECEBIMENTO
9.1. Nos termos dos art. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta contratação será recebido:
9.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega do objeto e da nota fiscal;
9.1.2. Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, após a verificação se o objeto atende às especificações do objeto contratado; e da conformidade da documentação (nota fiscal, regularidades fiscais e demais documentos de apresentação obrigatória).
9.1.3. Expirado o prazo supramencionado e não ocorrendo a conformidade, o documento fiscal deverá ser cancelado, devendo ser reemitido apenas quando da regularização.
9.2. O recebimento provisório poderá ser feito por qualquer servidor do Coren-SP e o definitivo apenas pelo Fiscal do Contrato.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Fiscal do Contrato, preferencialmente mediante depósito na conta bancária informada na nota fiscal.
10.2. A Contratada receberá apenas pelo objeto efetivamente executado.
10.3. O Coren-SP reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da Contratada ou em desconformidade com a legislação tributária vigente e, ainda, se for constatado no ato da atestação que o objeto entregue não corresponde às especificações apresentadas na proposta e neste Instrumento.
10.3.1. Não ocorrendo o pagamento, a Contratada não terá o direito à compensação financeira ou alteração de preços.
10.4. Na hipótese da nota fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pelo Fiscal do Contrato, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que a Contratante terá reiniciado o prazo para efetuar nova análise e o respectivo pagamento, a partir do recebimento.
10.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
10.6. A cada pagamento será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais, conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade, que devem vir expressas na nota fiscal, em obediência aos ditames estabelecidos pela IN/RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
10.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Coren-SP serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos, demais dispositivos legais e das contidas na Proposta Comercial, a Contratante se obriga a:
11.1.1. Permitir o acesso dos colaboradores da Contratada às dependências do Coren-SP para realização dos serviços.
11.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
11.1.3. Exercer a fiscalização da execução do objeto por pessoas especialmente designadas.
11.1.4. Indicar, formalmente, o Gestor Contratual e os Fiscais do Contrato para acompanhamento da execução contratual.
11.1.5. Solicitar a retificação dos serviços prestados inadequadamente, que apresentarem defeitos ou problemas de funcionamento, ou que não atenderem às especificações do objeto constantes neste Instrumento, seu anexo e na Proposta.
11.1.6. Solicitar a substituição de pessoas não qualificadas ou entendidas como inadequadas para a prestação dos serviços.
11.1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste Instrumento Contratual e os termos de sua proposta.
11.1.8. Registrar, em sistema próprio, os prazos de atendimento e todas as demais ocorrências relacionadas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
11.1.9. Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos objetos entregues, prestados nos prazos e condições estabelecidos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Caberá à Contratada, a partir da assinatura deste Instrumento, o cumprimento das obrigações a seguir:
12.1.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren-SP;
12.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren-SP, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren-SP.
12.1.3. Ressarcir a Contratante quando a Contratada, através de seus colaboradores, durante a
execução contratual, provocar danos ao patrimônio do Coren-SP por imperícia, imprudência e/ou má fé.
12.1.4. Ressarcir a Contratante por quaisquer prejuízos ou despesas oriundas da execução inadequada do objeto.
12.1.5. Comunicar ao Coren-SP qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
12.1.6. Manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
12.1.7. Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto.
12.1.8. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, nome, endereço, telefone e e-mail do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
12.1.9. Respeitar as Normas Brasileiras – NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, quando couber.
12.1.10. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbitos federal, estadual e municipal.
12.1.11. Possuir todos os registros que permitam a execução dos serviços descritos no objeto contratual e apresentar suas comprovações e atualizações, quando cabível.
12.1.12. Quando couber, comprovar a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
12.2. A Contratada deverá, ainda, assumir a responsabilidade por:
12.2.1. Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes desta contratação.
12.2.2. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus colaboradores não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren-SP.
12.2.3. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus colaboradores durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências do Coren-SP.
12.2.4. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
12.2.5. Custos da mão de obra, dos materiais, equipamentos e uniformes quando necessários à prestação dos serviços, inclusive na hipótese de haver necessidade de reposição ou substituição.
12.2.6. Todas as despesas decorrentes de deslocamentos de profissionais para a prestação dos serviços.
12.3. Sem prejuízo das responsabilidades ora elencadas, a Contratada obriga-se a:
12.3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, inclusive técnica e administrativamente, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação.
12.3.2. Entregar o objeto em conformidade com as especificações constantes no neste Instrumento, no seu anexo e na Proposta.
12.3.3. Providenciar o transporte interno e externo, o acondicionamento, a entrega e o descarregamento dos materiais e ferramentas necessários à execução do objeto nos locais de indicados neste Instrumento.
12.3.4. Acondicionar devidamente os produtos, de forma a não danificá-los durante as operações de transporte, carga, descarga e manuseio.
12.3.5. Executar os trabalhos de forma a proporcionar os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e a satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos.
12.3.6. Adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos naturais e na redução da poluição ambiental, tais como, racionalização do consumo de energia elétrica e de água; destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de manutenção; entre outras.
12.3.7. Utilizar pessoal devidamente treinado e qualificado para a fiel execução contratual.
12.3.8. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução do objeto no regime desta contratação sem interrupção da prestação dos serviços, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao serviço, greve, demissão e outros motivos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
12.3.9. Assegurar que todo colaborador da Contratada que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências do Coren-SP.
12.3.10. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de trabalhador não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços.
12.3.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu colaborador que, eventualmente, se acidentar ou sofrer com mal súbito durante a execução do objeto.
12.3.12. Instruir seus colaboradores quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como as orientações de prevenção de incêndio nas dependências do Coren-SP.
12.3.13. Manter os colaboradores devidamente identificados durante a execução do objeto, principalmente quando esta exigir permanência nas dependências do Coren-SP.
12.3.14. Manter seu pessoal portando todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários.
12.3.15. Verificar previamente a disponibilidade, com o Fiscal do Contrato, caso a Contratada necessitar de vagas para estacionamento dentro do Coren-SP durante a execução do objeto.
12.3.16. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da administração.
12.3.17. Executar o objeto contratado com o sigilo necessário.
12.4. São expressamente vedadas à Contratada:
12.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren-SP para a execução deste Contrato.
12.4.2. A veiculação de publicidade acerca da aquisição, salvo se houver prévia autorização do Coren- SP.
12.4.3. A subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial do objeto contratado, salvo mediante autorização expressa do Coren-SP, apenas para execução parcial.
12.5. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos sociais, comerciais, fiscais e trabalhistas não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Coren-SP, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Coren-SP.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Poderão ser aplicadas as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e demais cominações legais, isolada ou cumulativamente com multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, à Contratada que:
13.1.1. Deixar de entregar documentação exigida;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Não mantiver a proposta;
13.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.5. Falhar na execução do contrato;
13.1.6. Fraudar na execução do contrato;
13.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.8. Fizer declaração falsa;
13.1.9. Cometer fraude fiscal.
13.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
13.3. Poderão ser consideradas fraudulentas, na execução da contratação, as condutas (mas não se limitando a essas):
13.3.1. Elevar arbitrariamente os preços;
13.3.2. Vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
13.3.3. Prestar, como certo e perfeito, serviço fora das especificações acordadas;
13.3.4. Prestar um serviço por outro;
13.3.5. Alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.3.6. Xxxxxx, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do
instrumento contratual.
13.4. Para a Contratada que cometer as condutas dos itens 13.1.4 e 13.1.5, será aplicada multa nas seguintes condições:
13.4.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da contratação em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
13.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação em caso de atraso na execução do objeto, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
13.4.2.1. A partir do décimo sexto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste;
13.4.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação em caso de inexecução total da obrigação assumida.
13.4.4. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, exceto a prevista nos casos de inexecução total.
13.4.5. Serão considerados como atraso os descumprimentos dos prazos de entrega, de refazimento de serviços ou de quaisquer relativos à execução do objeto.
13.5. Para os casos em que a Contratada deixar de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais não tipificadas nas alíneas anteriores – aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, por ocorrência.
13.6. Quando não for possível auferir o descumprimento contratual pelas alíneas anteriores, serão utilizadas as Xxxxxxx:
ITEM | DESCRIÇÃO | AFERIÇÃO | GRAU |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | Por ocorrência | 06 |
02 | Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo por motivo de força maior, caso fortuito ou ordem de embargo dos órgãos competentes. | Por ocorrência e por dia* | 02 |
03 | Manter empregado sem captação para executar os serviços contratados. | Por empregado e por dia* | 03 |
04 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, ou com uniforme mal apresentado, após já ter sido formalmente advertido por ocorrência anterior. | Por ocorrência e por dia* | 01 |
05 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, desde que este faça parte do escopo do objeto ora contratado. | Por serviço e por dia* | 02 |
06 | Dificuldade ou até impossibilidade em contatar a Contratada através dos canais de comunicação por ele informados. | Por ocorrência | 01 |
07 | Entregar os serviços em desacordo com as especificações do Edital. | Por ocorrência | 05 |
08 | Atraso na entrega de documentação complementar e acessória exigida no edital e no instrumento contratual, considerando o prazo previsto. | Por documento e por dia | 01 |
09 | Permitir a presença de empregado sem EPIs, ou com material defeituoso ou danificado, após já ter sido formalmente advertido por ocorrência anterior. | Por ocorrência, por empregado e por dia* | 01 |
10 | Deixar de zelar pelas instalações do Coren-SP utilizadas. | Por cômodo e por dia* | 03 |
11 | Deixar de respeitar as legislações vigentes quanto as boas práticas ambientais na realização de atividades com produtos químicos e na aplicação de saneantes domissanitários. | Por ocorrência | 04 |
13 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou que não atenda às necessidades. | Por ocorrência | 01 |
14 | Deixar de fornecer EPIs quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | Por empregado, por ocorrência e por dia | 01 |
16 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previsto nesta tabela de multas. | Por item e por dia, quando couber* | 03 |
17 | Recorrer em infrações anteriores. | Por item e por ocorrência | ** |
18 | Deixar de cumprir com os prazos de substituição e ou refazimento do objeto. | Por ocorrência | 04 |
Legenda:
(*) Nestes casos, a multa será calculada da seguinte forma: aplicação de um fator quando da ocorrência e, até que a situação seja resolvida, um fator por dia.
(**) O grau mensurado será aplicado em dobro em relação à infração cometida.
13.6.1. As ocorrências listadas no item anterior, serão convertidas em multa conforme a tabela de correspondência abaixo:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do instrumento contratual |
02 | 0,6% (seis décimos por cento) sobre o valor do instrumento contratual |
03 | 1,0% (um por cento) sobre o valor do instrumento contratual |
04 | 2,0% (dois por cento) sobre o valor do instrumento contratual |
05 | 3,0% (três por cento) sobre o valor do instrumento contratual |
06 | 5,0% (cinco por cento) sobre o valor do instrumento contratual |
13.7. Para as demais condutas e em quaisquer casos descritos nas cláusulas anteriores a multa máxima a ser aplicada será de 20% (vinte por cento) do valor do Instrumento Contratual.
13.8. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada.
13.8.1. A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados.
13.8.2. Não sendo essa importância suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da Garantia Contratual, quando houver.
13.8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido, a Contratada será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.
13.9. Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, por ela, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando
que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-SP; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em outros casos fortuitos.
13.10. As sanções apenas serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
13.10.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções.
13.10.2. A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos termos do parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
13.10.3. Apresentada a defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da sanção ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada, a ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
13.11. Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
13.11.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
13.12. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. As Leis nº 8.666/1993, nº 8.078/1990 bem como os demais postulados que norteiam o Direito Administrativo e, subsidiariamente, no que couber, a Legislação Civil, regerão as hipóteses não previstas neste Contrato.
15. DO FORO
15.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de de 201X.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente
CONTRATADA
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção e conservação predial, para realização de pintura interna e externa das paredes do edifício da Subseção Campinas do Coren-SP, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme especificações constantes nestas Especificações Técnicas.
1.2. A Subseção Campinas do Coren-SP encontra-se localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx.
2. DESCRIÇÃO DA UNIDADE E ÁREAS PARA PINTURA
DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO / COR | ÁREA APROXIMADA | ||
PINTURA INTERNA | Paredes Internas - Drywall e Alvenaria | Tinta acrílica sobre massa corrida / duas demãos | Tinta Látex PVA acrílico na cor branca / gelo, com sistema Limpa Fácil e duração prolongada acabamento acetinado, sem cheiro em até 3 horas após a aplicação | 1.236,96 m² |
Esquadrias de madeira | Esmalte Sintético/duas demãos | Tinta Esmalte Seca Rápido cor beje/argila | 125,00 m² | |
7 (sete) portas de 0,6 x 2,10m | ||||
10 (dez) portas de 0,8 x 2,10m | ||||
01 (uma) porta de 0,8 x 2,10m (deficiente) | ||||
01 (uma) porta de 1,2 x 2,10m (duas folhas) | ||||
Esquadria de alumínio (caixilho de alumuinio de correr / caixilho maxm ar/ porta veneziana 1 folha 0,8 x 1,50m / porta tipo alçapão 1 folha 0,65 x 0,65m / corrimão da escada 1 ½ em aço inox) | Esmalte Sintético/duas demãos | Alumínio branco | 106,00 m² | |
Tratamento de eventuais Fissuras | fita de poliéster TNT /massa acrílica | Cor branca | 20 m | |
Reparo nas paredes | Com argamassa média de reboco | Cor branca | 10 m² | |
Impermeabilização 2 (duas) demãos | Impermeabilizan te Liquido Paredes e Muros | - | 10 m² | |
Aplicação de Selador | Selador acrílico | - | 10 m² | |
PINTURA EXTERNA | Paredes Externas - Alvenaria | Tinta acrílica para paredes regulares e externas/duas demãos | Tinta Látex PVA acrílico na cor branca / gelo, com sistema Limpa Fácil e duração prolongada, acabamento acetinado, sem cheiro em até 3 horas após a aplicação. | 1.239,00 m² |
Portões | Esmalte Sintético /duas demãos | Alumínio Branco | 7,50 m² |
3. CARACTERÍSTICAS GERAIS PARA O PLANEJAMENTO DO SERVIÇO
3.1. A edificação é composta por 2 (dois) pavimentos, com térreo e 1º andar.
3.2. Todos os andares são providos de vestiários e/ou banheiros.
3.3. Existem copas nos dois pavimentos, considerando uma na área de atendimento e uma para uso exclusivo dos colaboradores, no 1º andar.
3.4. As instalações administrativas, escritório, compreendem o térreo e 1º andar.
3.5. O pavimento térreo é composto por: área de atendimento ao profissional, salas administrativas e auditório destinado à realização de eventos.
3.6. As instalações do 1º andar compreendem: salas administrativas, sala de reunião, sala de treinamento e depósito de materiais.
3.7. Existe um aparelho televisor na área de atendimento ao público, cujo sinal é provido por antena VHF, além de painel de senhas para chamada dos visitantes.
3.8. A maioria das janelas possui sistema basculante para abertura/fechamento, vidro único, permanecendo fechadas para o adequado funcionamento do sistema de ar condicionado.
3.9. Em toda edificação foi utilizado piso de porcelanato, sob o qual existe cabeamento de rede, elétrica e telefonia, no setor de atendimento. Nos outros ambientes, as redes de elétrica e lógica foram executadas nas paredes, sejam de alvenaria de bloco de concreto ou parede de dry-wall.
3.10. Há um elevador para transporte vertical de portadores de necessidades especiais.
3.11. O estabelecimento possui sistema de CFTV, com central instalada junto ao Servidor, em sala de acesso restrito, localizada no 1º andar.
3.12. O atendimento ao público no edifício é realizado de segunda à sexta-feira, das 7h às 17h.
4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. Pintura interna e externa de paredes em alvenaria ou drywall com tinta acrílica, até 4,0 m de altura (sem utilização de andaimes)
4.1.1. Remover e proteger os objetos como: móveis, espelhos, quadros, espelhos de tomadas/interruptores, utensílios e demais objetos, de forma a não causar danos aos bens e para garantir o bom acabamento dos serviços, recolocando-os em seus locais de origem após executar os serviços em cada ambiente;
4.1.2. Preparar a superfície a ser pintada;
4.1.3. Remover e reexecutar o reboco nos locais onde se aqueles se apresentarem ocos, mal aderidos ou sem resistência devido à degradação por umidade. Em locais onde o revestimento apresente depressão entre 5 mm e 10 mm e área inferior a 100 cm², poderá ser reparado com aplicação de argamassa média própria para reboco;
4.1.4. Aplicar Massa Acrílica onde for necessário para o perfeito nivelamento das superfícies;
4.1.5. Lixar as superfícies;
4.1.6. Retirar o pó das superfícies;
4.1.7. Aplicar uma demão de fundo preparador em toda a superfície a ser pintada que tenha sido consertada, recebido massa ou retoques no reboco;
4.1.8. Diluir a tinta em água potável de acordo com as recomendações do fabricante;
4.1.9. Aplicar 2 (duas) demãos de tinta acrílica;
4.1.10. Se houver mofo na superfície, lavar o local com uma solução de hipoclorito de sódio, com 4% a 6% de cloro ativo (água sanitária), e enxaguar em seguida;
4.1.11. Nos locais onde foram refeitos os rebocos, aguardar no mínimo 5 (cinco) dias para a cura do revestimento antes de preparar a superfície para receber nova pintura;
4.1.12. Após aplicar massa acrílica, esperar secar por completo antes de lixar;
4.1.13. Lixar toda a superfície onde estiver soltando a tinta antiga;
4.1.14. Antes de pintar, retirar o pó das superfícies com vassoura de pelo e pano úmido;
4.1.15. Aguardar, no mínimo, 4 (quatro) horas, antes de aplicar outra demão de tinta;
4.1.16. Evitar pintar as áreas externas em dias chuvosos ou com ocorrência de ventos muito fortes.
4.1.16.1. Neste caso, deverá ser informado ao fiscal do contrato para que junto ao responsável pelos serviços, discutam a situação.
4.2. Pintura de portas e esquadrias de madeira com esmalte sintético de alto brilho na cor branca
4.2.1. Preparar a superfície a ser pintada;
4.2.2. Remover sujeira, graxas, óleos e outras partículas;
4.2.3. Corrigir irregularidades com massa niveladora e/ou massa de enchimento;
4.2.4. Lixar toda a superfície para nivelamento e retirada do brilho da tinta existente;
4.2.5. Retirar o pó das superfícies;
4.2.6. Aplicar 2 (duas) demãos de tinta esmalte sintético de alto brilho na cor especificada;
4.2.7. Após aplicar a Massa Niveladora e de Enchimento, esperar secar por completo antes do lixamento;
4.2.8. Lixar toda a superfície até que a tinta anterior perca o brilho e não haja mais partes soltas;
4.2.9. Antes de pintar, retirar o pó das superfícies;
4.2.10. Aguardar, no mínimo, 4 (quatro) horas antes de aplicar outra demão de tinta.
4.3. Pintura de tubulação e corrimãos
4.3.1. Lavar a superfície e remover resíduos de óleo, gordura e graxa, com pano embebido em aguarrás;
4.3.2. Lixar a superfície para retirada de brilho da tinta anterior;
4.3.3. Remover pontos de ferrugem até encontro da superfície sã;
4.3.4. Aplicar primer anticorrosivo fosfatizante sobre os pontos tratados;
4.3.5. Aplicar convertedor de ferrugem sobre os pontos tratados;
4.3.6. Aplicar 2 (duas) demãos de tinta esmalte sintético alto brilho sobre toda a superfície preparada.
4.4. Todas as superfícies a pintar deverão ser limpas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam, devendo a pintura antiga das paredes ser totalmente removida. Deverá ser eliminada toda a poeira depositada nas superfícies a pintar, tomando-se precauções contra o levantamento de pó durante os trabalhos de pintura, até que as tintas sequem inteiramente. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca.
4.5. Antes da pintura, as paredes deverão receber aplicação de massa acrílica (selante) com a finalidade de
correção de trincas, bolhas, desníveis e demais imperfeições. A aplicação deverá ser feita em camadas finas, corrigindo as imperfeições da superfície, até obtê-las lisas e niveladas, servindo de fundo para pinturas. Aplicá- las em duas demãos com o intervalo de 2 (duas) horas. Secagem: Ao toque 1 hora – Final 4 horas. – Aplicação: Espatula ou Desempenadeira. Depois a parede estará seca e basta lixar.
4.6. Depois de nivelada, a parede está pronta para receber pintura – aplicação de 2 (duas) demãos de tinta acrílica semibrilho. As tintas a serem empregadas serão fornecidas pelo próprio prestador dos serviços, e deverão ser usadas nas cores originais de fábrica devendo ser evitadas misturas, salvo autorização expressa da Fiscalização.
4.7. As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas e estas deverão ter as devidas correções com massa à base de PVA.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS
5.1. A tabela abaixo contém descrição sucinta dos principais materiais que serão utilizados na prestação dos serviços, com referências de qualidade, quando o caso, devendo a Contratada fornecê-los em quantidade suficiente para a devida prestação do objeto, inclusive naquilo que se refere à repetição de demãos de tinta nas paredes.
MATERIAL | DESCRIÇÃO |
Tinta Látex PVA acrílico na cor branca / gelo classificada na NBR – 11702 no item 4.2.5 e na NBR -15079 como Standard ou Premium, vedada a utilização de tinta de classificação econômica | Resina à base de dispersão aquosa de copolímero, estireno acrílico, isento de metais pesados, sem cheiro e resistente à lavabilidade (norma NBR 14940). |
Poder de cobertura mínimo de tinta seca = 5 m² / litro. | |
Referência: | |
Massa Acrílica – Massa Acrílica classificada na NBR – 11702 no item 4.5.1 | Resina à base de dispersão aquosa de copolímeros estireno acrílico, utilizada para corrigir imperfeições rasas nas superfícies externas ou internas. |
Rendimento médio de 2,5 m² / litro / demão. | |
Referência: | |
Fundo Preparador de Paredes – Base Água classificado na NBR – 11702 no item 4.1.9 | Resina à base de dispersão aquosa de copolímero acrílico, utilizada para uniformizar a absorção e selar superfícies externas ou internas como alvenaria, reboco, concreto e gesso. |
Rendimento médio de 4,5m² por litro. | |
Fundo preparador para Madeira | Produto à base de nitrocelulose, resinas sintéticas e alquídicas utilizadas para uniformizar a absorção das superfícies de madeira. |
Rendimento médio de 4,5m² por litro. | |
Esmalte Sintético Fosco | Tinta à base de resinas alquídicas, acabamento fosco, lavável classificada na NBR 11702 no item 4.2.4. |
Rendimento de 11 a 14 m²/litro/demão. | |
Fundo para Metais | Resina à base de óleo vegetal semi-secativo modificada com fenólica, hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, cargas minerais inertes, pigmentos inorgânicos contendo metais pesados e secantes organometálicos, classificada na NBR 11702 no item 4.1.2 rica e óxidos de ferro (zarcão) |
Rendimento médio de 7 a 12m² / litro / demão. | |
Referência: Zarcolux, Suvinil, Coral |
MATERIAL | DESCRIÇÃO |
Desoxidante – antiferrugem | Desoxidante à base de ácido fosfórico e álcool etílico. |
Referência: Ferrox | |
Composição: ácido fosfórico. | |
Solvente para limpeza de graxas e gorduras | Mistura de hidrocarbonetos aromáticos, álcoois e ésteres para a limpeza de tintas à base de solventes. |
Referência: Aguarrás | |
Solvente para diluição e limpeza de Esmalte Sintético | Mistura de hidrocarbonetos aromáticos, álcoois e ésteres para a diluição de tintas à base de solventes. |
Referência Comercial: Thinner |
5.2. Os materiais a serem empregados nas edificações deverão ser de primeira qualidade e deverão ser previamente submetidos à Fiscalização, que poderá impugnar seu emprego quando em desacordo com as especificações acima, normas técnicas ou inadequados para serem aplicados na execução dos serviços.
5.3. Materiais ou produtos serão considerados como similares quando possuírem as mesmas peculiaridades e características dos especificados neste caderno e estiverem de acordo com normas da ABNT.
5.4. Não será permitido manter no recinto das obras qualquer material em desacordo com o especificado e/ou recusado pela Fiscalização.
6. DO PESSOAL E MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA
6.1. Os serviços deverão ser executados exclusivamente por profissionais especializados.
6.2. É de inteira responsabilidade da Contratada, o fornecimento de mão-de-obra para a movimentação de mobiliário, quando necessário, nas salas onde serão realizados os serviços.
6.3. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, ou mesmo transporte, correrão por conta da Contratada.
6.4. A Contratante, através da Fiscalização, poderá exigir a inclusão de pessoal que julgar necessário para a execução direta para o bom desempenho dos serviços.
6.5. Os funcionários pertencentes ao quadro da empresa contratada deverão portar identificação individual para acessar a edificação.
6.6. A Fiscalização poderá, com a devida motivação, solicitar da Contratada a substituição, o remanejamento e até a retirada do local do canteiro de obra de funcionários do quadro da Contratada quando julgar conveniente para o bom desenvolvimento dos serviços.
7. DA ORGANIZAÇÃO, LIMPEZA E DESMOBILIZAÇÃO
7.1. A Contratada, antes do início da prestação dos serviços, deverá:
7.1.1. Implementar a montagem das instalações provisórias necessárias para realização dos serviços, inclusive, área isolada para depósito e guarda de materiais a ser indicada pela Contratante.
7.1.2. Deslocar os mobiliários, quadros, espelhos, suportes, estantes, extintores e outras partes ou componentes dos locais onde os serviços serão executados ou que impeçam a execução do serviço, a fim de evitar que sejam danificados pela pintura.
7.1.2.1. Entende-se por mobiliários as mesas, cadeiras, sofás e armários, sendo que os armários a serem remanejados estarão à disposição livres e vazios.
7.1.3. Os equipamentos de informática, tais como microcomputadores e impressoras a serem
remanejados estarão desinstalados, com seus cabos e fios desconectados.