TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI E A EMPRESA PRATA CONSULTORIA E LOCAÇÕES LTDA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI E A EMPRESA PRATA CONSULTORIA E LOCAÇÕES LTDA
O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI,
Autarquia Federal, criado pela Lei nº 5.648/70, vinculado ao Ministério da Economia, com sede na Rua Mayrink Veiga, nº 9, 27º Andar, Centro - Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.521.088/0001-37, neste ato representado pelo seu Diretor de Administração, o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria nº 664, de 19 de junho de 2018, publicada no D.O.U. de 20 de junho de 2018, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 26.867.565-9, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PRATA CONSULTORIA E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.436.855/0001-10, sediada na Cidade Nova IX, WE 6B, N. 92, na Cidade de Ananindeua, Estado do Pará, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do Documento de Identidade nº 2024843 (SSP/PA), tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 52402.001067/2020-94 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 03/2020, com base no art. 24, inc. XI da Lei nº 8.666/93, observadas as condições do Pregão Eletrônico INPI nº 02/2019, mediante as cláusulas a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços contínuos de apoio administrativo, a serem executados nas dependências da Unidade Regional do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI listada abaixo, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico INPI nº 02/2019.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta apresentada, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | UNIDADE REGIONAL | POSTO | QUANTITATIVO |
1 | COINS/DF | Assistente Administrativo I – Xxxxx Xxxxx | 2 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá início na data de 03/06/2020 e encerramento em 23/01/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 55 (cinquenta e cinco) meses e 20 (vinte) dias, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 7.416,66 (sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o valor total de
R$ 56.861,06 (cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais e seis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Programa: 2121 – Gestão de Manutenção do MDIC.
Ação: 2000 – Administração da Unidade.
Plano Orçamentário: 0004 – Gestão Administrativa Regional.
Planos Internos: UNIDADE/DF.
Notas de Empenho: (1) 2020NE800263, de 20 de maio de 2020, no valor de R$ 23.139,98, à conta da dotação orçamentária especificada nesta Cláusula, para atender às despesas inerentes à execução do Contrato, no presente exercício, podendo haver complementação posterior.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. Os critérios de medição e o prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP n.º 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. O critério de reajustamento de preços se dará por repactuação, pela demonstração analítica da variação dos componentes dos custos.
6.2. A repactuação de preços, cuja contratação em tela contempla serviços continuados e com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, deverá
observar o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
6.2.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta por norma, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
6.2.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.2.3. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
6.3. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir:
6.3.1. Da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
6.3.2. Da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
6.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.5.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observado o disposto no art. 6º da Instrução Normativa n.º 5/2017.
6.5.2. A variação de custos decorrente do mercado somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
6.5.2.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
6.5.2.2. As particularidades do contrato em vigência;
6.5.2.3. A nova planilha com variação dos custos apresentada;
6.5.2.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
6.5.2.5. A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
6.5.3. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
6.5.4. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
6.5.5. O prazo referido no item 6.5.3 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.5.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.5.7. As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
6.6. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas da seguinte forma:
6.6.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação, como regra geral;
6.6.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade e para concessão das próximas repactuações futuras; ou
6.6.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
6.6.3.1. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente.
6.7. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO.
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO.
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES.
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES.
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP n.º 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 1993, na Lei n.º 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO.
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO.
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Município) para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º, da Lei n.º 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Rio de Janeiro, de de 2020.
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
PRATA CONSULTORIA E LOCAÇÕES LTDA
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX:37628216587
XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX:37628216587
Dados: 2020.06.01 _13:54:13 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX JUNIOR:27866980225
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX JUNIOR:27866980225 Dados: 2020.06.01 18:37:18 -0_3'00'
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
XXXXXXX
Diretor de Administração
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Administrador
Testemunhas:
1. 2. Nome: Nome:
CPF: CPF:
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° 08/2020
A empresa PRATA CONSULTORIA E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 04.436.855/0001-10, por intermédio de seu representante legal, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador do Documento de Identidade nº 2024843 (SSP/GO) e do CPF n.º 000.000.000-00, AUTORIZA o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, para os fins do
Anexo VII-B da Instrução Normativa n.º 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão Eletrônico n.º 02/2019:
1) Que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) Que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa PRATA CONSULTORIA E LOCAÇÕES LTDA junto à instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) Que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
Rio de Janeiro, de de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX JUNIOR:27866980225
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX JUNIOR:27866980225 Dados: 2020.06.01 18:38:27 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Representante Legal
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 105, quarta-feira, 3 de junho de 2020
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2020 - UASG 183038
Nº Processo: 52402001067202094.
DISPENSA Nº 3/2020. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE-INDUSTRIAL. CNPJ Contratado: 04436855000110. Contratado : PRATA CONSULTORIA E LOCACOES LTDA-
.Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços contínuos de apoio administrativo, a serem executados nas dependências da Unidade Regional do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI no Distrito Federal (COINS/DF), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico INPI n.º 02/2019. Fundamento Legal: art. 24, inciso XI, da Lei n.º 8.666/93, observadas as condições do P.E. INPI n.º 02/2019. Vigência: 03/06/2020 a 23/01/2021. Valor Total: R$56.861,06. Fonte: 250183038 - 2020NE800263. Data de
Assinatura: 01/06/2020.
(SICON - 02/06/2020)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2020 - UASG 183038
Nº Processo: 00000000000000000.
DISPENSA Nº 4/2020. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE-INDUSTRIAL.
CNPJ Contratado: 12473869000132. Contratado : N&C SERVICOS DE APOIO - ADMINISTRATIVO EIRELI. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços contínuos de apoio administrativo, a serem executados nas dependências da Unidade Regional do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI em Sergipe (SEDIR/NE III), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 02/2019. Fundamento Legal: art. 24, inciso XI, da Lei n.º 8.666/93, observadas as condições do Pregão Eletrônico INPI n.º 02/2019. Vigência: 03/06/2020 a 23/01/2021. Valor Total: R$20.098,55. Fonte: 250183038 - 2020NE800273.
Data de Assinatura: 01/06/2020.
(SICON - 02/06/2020)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EDITAL Nº 3, DE 2 DE JUNHO DE 2020 CONCURSO PÚBLICO
Provimento de vagas nos cargos de analista do seguro social e de técnico do seguro social
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em atenção ao disposto no subitem 13.23 do Edital nº 1 - INSS, de 22 de dezembro de 2015, e suas alterações, torna pública a anulação das provas objetivas da candidata Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrição nº 13090003, e, em razão da anulação, a exclusão da referida candidata do resultado final nas provas objetivas e do resultado final no concurso público, divulgados, respectivamente, por meio do subitem 1.1.166 do Edital nº 7 - INSS, de 20 de junho de 2016, e do subitem 1.1.175 do Edital nº 13 - INSS, de 4 de agosto de 2016.
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Considerando a inexistência de endereços definidos ou atendidos pelos serviços dos Correios, constantes nos sistemas utilizados pela Administração, nos termos do art. 26 da Lei 9.784/99, faculta-se o comparecimento no prazo legal para atender convocação (30 dias), apresentar defesa (30 ou 60 dias conforme o caso), interpor recurso (30 dias) ou ressarcir ao erário (60 dias), que será contado à partir do primeiro dia útil após o prazo de quinze dias contados da publicação deste edital. O interessado poderá apresentar os documentos pelos canais de atendimento eletrônico ou nas Agências da Previdência Social (APS) mediante agendamento.
GEX Dourados. Recurso: 1649273905 Xxxxx Xxxxxxx May; 7028431607 Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; 1182137706 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; GEX Imperatriz. Recurso: 1747587874 Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx; GEX São Paulo Sul. Recurso: 1025759092 Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx; 0771618352 Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx; 0771618352 Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx; XXX Xxxxxxx. Recurso: 1205824453 Xxxxx Xxxx Xxxx;
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor de Benefícios
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE EM RECIFE GERÊNCIA EXECUTIVA - A - EM FORTALEZA
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo Aditivo Nº 36/2016 publicado no D.O. de 02/06/2020 , Seção 3, Pág. 37. Onde se lê: EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 36/2016Leia-se : EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 05/2020
(SICON - 02/06/2020)
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM VITÓRIA DA CONQUISTA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2020 - UASG 511673
Número do Contrato: 16/2015.
Nº Processo: 35042000116201521.
PREGÃO SISPP Nº 1/2015. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO -SOCIAL. CNPJ Contratado: 15039942000150. Contratado : STARLIGHT SERVICE LIMPEZA DE BENS-IMÓVEIS
EIRELI. Objeto: Prorrogação do contrato de limpeza e c onservação, pelo período de mais 03 (três) meses, a contar de 03/06/2020 a 03/09/2020. Fundamento Legal: Art. 20 do Decreto 3.555/2000 .Vigência: 03/06/2020 a 03/09/2020. Valor Total: R$221.705,22. Fonte: 250570202 - 2020NE800088. Data de Assinatura: 25/05/2020.
(SICON - 02/06/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2020 - UASG 511673
Número do Contrato: 36/2012.
Nº Processo: 35042000304201215.
DISPENSA Nº 7/2012. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO -SOCIAL. CNPJ Contratado: 13672019000126. Contratado : SOMEPE SOCORRO MEDICO PERMANENTE -
.Objeto: Prorrogação do contrato de locação do imóvel para funcionamento do Arquivo da Agência da Previdência Social em Brumado/BA, pelo período de mais 03 (três) meses, a contar de 01/06/2020 a 01/09/2020. Fundamento Legal: Parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93. Vigência: 01/06/2020 a 01/09/2020. Valor Total: R$6.254,10. Fonte: 250570202
- 2020NE800090. Data de Assinatura: 28/05/2020.
(SICON - 02/06/2020)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EM BRASÍLIA GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM GOIÂNIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 510405
Número do Contrato: 14/2018.
Nº Processo: 00000000000000000.
PREGÃO SISPP Nº 3/2018. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO -SOCIAL. CNPJ Contratado: 05926726000173. Contratado : MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E -
GERENCIA PREDIAL LTDA. Objeto: Prorrogação do contrato nº 14/2018, por um período de 02 (dois) meses, de 01/06/2020 até 01/08/2020, e exclusão do elevador da agência da previdência social rio verde-go. Fundamento Legal: art. 57, inciso II e no art. 65, §2, inciso II, da lei nº 8.666/1993. Vigência: 01/06/2020 a 01/08/2020. Valor Total: R$3.351,44. Fonte: 250570202 - 2020NE800094. Data de Assinatura: 27/05/2020.
(SICON - 02/06/2020)
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM MANAUS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2020 - UASG 510580
Número do Contrato: 15/2017.
Nº Processo: 35011000231201725.
DISPENSA Nº 2/2017. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO -SOCIAL. CNPJ Contratado: 07477679000153. Contratado : AM AUTOMACAO SERVICOS E COMERCIO -DE
MAQUINAS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 03 (três) meses. Fundamento Legal: Inciso II, Art. 57, Lei nº 8.666/1993. Vigência: 02/06/2020 a 02/09/2020. Valor Total: R$294.377,97. Fonte: 680570202 - 2020NE800106. Data de
Assinatura: 02/06/2020.
(SICON - 02/06/2020)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II EM BELO HORIZONTE GERÊNCIA EXECUTIVA - A - BELO HORIZONTE
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO 30€2017 INSS€GEXBHZ
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PRÓPRIO UASG 511770
Processo: 35097.000968€2017-45. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
30€2017€INSS/GEXBHZ. Objeto: Redução temporária em 10% (dez por cento) no valor da locação do imóvel próprio do INSS no endereço da Rua Padre Xxxxxxxxx, 1831, Bloco A, Bairro Padre Xxxxxxxxx, BH/MG, locado para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/MG, devido às contingências orçamentárias e financeiras por conta da pandemia da Covid-19. Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e Decreto Municipal PMBH n° 17.333€2020. Novo valor da locação: R$ 70.629,68 (setenta mil, seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) para o período de Maio de 2020 a Dezembro de 2020. Signatários: Autoridade competente do INSS: Gerente Executivo do INSS em Belo Horizonte, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Jackson Machado Pinto, e o Secretário Municipal Adjunto da Fazenda, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, da Prefeitura Municipal Belo Horizonte.
GERÊNCIA EXECUTIVA - A - NO RIO DE JANEIRO - NORTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2020 - UASG 512074
Número do Contrato: 13/2017.
Nº Processo: 37367000427201553.
PREGÃO SISPP Nº 1/2017. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO -SOCIAL. CNPJ
Contratado: 00118039000108. Contratado : AIGLE EMPREENDIMENTOS LTDA -.Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 1 mês, conforme disponibilidade orçamentária. Fundamento Legal: Art 57, II da Lei 8666/93 e alterações posteriores. Vigência: 01/06/2020 a 01/07/2020. Valor Total: R$80.685,71. Fonte: 250570202 - 2019NE800068. Data de Assinatura: 01/06/2020.
(SICON - 02/06/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2020 - UASG 512074
Número do Contrato: 14/2017.
Nº Processo: 37367003261201527.
PREGÃO SISPP Nº 3/2017. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO -SOCIAL. CNPJ Contratado: 04622501000160. Contratado : ENGECLIMA DO BRASIL COMERCIO E -SERVICOS
DE REFRIGERACAO. Objeto: Prorrogação contratual por um período de mais 3 (três) meses conforme disponibilidade orçamentária. Fundamento Legal: art 57, II da Lei 8666/93 e alterações posteriores. Vigência: 29/05/2020 a 29/08/2020. Valor Total: R$36.630,48. Fonte: 250570202 - 2020NE800001. Data de Assinatura: 29/05/2020.
(SICON - 02/06/2020)
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - DIVINÓPOLIS
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Contrato Nº 1/2020 publicado no D.O. de 01/06/2020 , Seção 3,
Pág. 37. Onde se lê: Valor Total: R$ 5.700,00 Leia-se : Valor Total: R$ 11.400,00
(SICON - 02/06/2020)
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