CONTRATO Nº 026/2019
CONTRATO Nº 026/2019
Pregão Presencial Nº 002/2019
Contratação de empresa especializada em oficinas culturais com instrutores habilitados para ministrar os Serviços de Instrutor de Artes, Musica, Capoeira, Dança, teatro, percussão, cordas e flauta para atender
PROGRAMA SER INTEGRAL
o
–
(Escolas Municipais Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx para o Futuro, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, São Cristóvão) e a secretaria de Cultura.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE”, neste ato representada pela Secretária de Administração, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, portadora do RG Nº 4.071.142 SSP/SC e CPF Nº 000.000.000-00 e do outro lado, a empresa J. XXXXXX XXXXXXX – ESCOLA DE MUSICA – ME, inscrita no CNPJ sob o Nº
23.928.263/0001-60, com sede na Xx. Xxxxxxxx, Xx 0000 X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade Lucas do Rio Verde, estado do Mato Grosso, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do RG Nº 4.653.321-4 SSP/SC e do CPF 000.000.000-00, resolvem celebrar a presente Contratação de empresa especializada em oficinas culturais com instrutores habilitados para ministrar os Serviço de Instrutor de Artes, Musica, Capoeira, Dança, teatro, percussão, cordas e flauta para atender o PROGRAMA SER INTEGRAL – (Escolas Municipais Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx para o Futuro, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, São Cristóvão) e a secretaria de Cultura., com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial Nº 002/2019 mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada em oficinas culturais com instrutores habilitados para ministrar os Serviços de Instrutor de Artes, Musica, Capoeira, Dança, teatro, percussão, cordas e flauta para atender o PROGRAMA SER INTEGRAL – (Escolas Municipais Xxxxx Xxxxxxxxx, Caminho para o Futuro, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, São Cristóvão) e a secretaria de Cultura.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial Nº 002/2019 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
Lucas do Rio Verde – Capital da Agroindústria
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
9 | 12 | UN | SERVIÇOS DE INSTRUTOR INSTRUMENTISTA TECLADO | R$ 690,00 | R$ 8.280,00 |
10 | 12 | MS | SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE DANÇA DE SALÃO | R$ 730,00 | R$ 8.760,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 17.040,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial Nº 002/2019. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 17.040,00 (Dezessete mil e quarenta reais), sendo parcela em doze parcelas mensais de R$ 1420,00 (Um mil e quatrocentos e vinte reais).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 17.040,00 (Dezessete mil e quarenta reais)) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
3.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará pela execução efetuada sem a
apresentação de requisição devidamente preenchida.
3.1.2. A CONTRATADA deverá executar o serviço, conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela secretaria.
3.2. O presente contrato com a licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente aos serviços objeto
deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pela secretaria solicitante do CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, até o quinto dia útil de cada mês subsequente a prestação de serviços, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de serviço.
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item
4.1 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art.
Lucas do Rio Verde – Capital da Agroindústria
5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde - MT;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.5.5. Cópia da Carteira de Trabalho de todos os colaboradores, sempre que houver a substituição destes;
4.5.6 Planilha de Custo atualizada contendo o nome do colaborador, local de trabalho, carga horária, função desempenhada e vencimento bruto;
4.5.7. Comprovante de Pagamento do mês anterior do Funcionário devidamente assinado pelo colaborador;
4.5.8. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP - SEFIP
4.5.9. Comprovante do Cartão Ponto dos Funcionários;
4.5.10. Cópia de todas as rescisões contratuais que ocorrem no decorrer da execução deste contrato;
4.5.11. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.2, devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
4.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
CLÁUSULA QUINTA -DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
5.1.O prazo do presente Contrato será de até 12 (doze) meses a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial. Os objetos serviços desta licitação deverão ser seguidos conforme orientações de cada unidade de ensino Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
5.2. O objeto deste contrato devera ser iniciado em até 05 (cinco) dias após emissão da ordem de início do serviço, conforme agendamento pelas coordenações das Secretarias Municipais.
CLÁUSULA SEXTA -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação Dotação:10.001.0.0.12.361.1008.2.265.3.3.90.39.00.00.0101000000
Secretaria Municipal de Cultura
Dotação: 15.002.0.0.13.122.1501.2714.3.3.90.39.00.00 0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA -DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Uma vez notificada de que o Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no na Lei 8666/93 deste certame. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
8.1.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo/executando o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.1.2. Executar/entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.1.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.1.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.1.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.1.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.1.9. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.10. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
contratado.
8.1.11. Responsabilizar – se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como trans porte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus emprega dos ou prepostos, para entrega do objeto do contrato;
8.1.12. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
8.1.13. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
8.1.14. Substituir às suas expensas, as mercadorias que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
8.1.15. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
8.1.16. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.1.17. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
8.1.18. A CONTRATADA deverá realizar a execução dos serviços somente após a emissão da ordem de fornecimento pela secretaria responsável.
8.1.19. Iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
8.1.20. Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
8.1.21. Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nas atividades e cursos por meio de registros periódicos;
8.1.22. Garantir a execução dos serviços nas especificações e com a qualidade exigida; de forma humanizada e de qualidade, com cordialidade, integralidade e respeito aos participantes das oficinas culturais;
8.1.23. Atuar de acordo com os protocolos, normas e rotinas estabelecidos pelo
CONTRATANTE;
8.1.24 Comunicar à CONTRATANTE assim que ciente de qualquer situação que desabone a instituição CONTRATANTE a fim de tomar providências;
8.1.25 Fornecer sempre que solicitado, laudos e relatórios detalhados dos serviços prestados e os resultados obtidos.
8.1.25 Permitir que as Secretarias Municipais possam fotografar ou filmar, a seu critério, toda e qualquer ação referente ao objeto contratado, bem como fazer uso de toda e qualquer imagem ou vídeo com o intuito de divulgar suas ações e resultados.
8.1.26 A CONTRATADA deverá realizar a execução dos serviços de instrutor instrumentista de percussão e cordas na Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, localizada na Zona Rural do Município, aproximadamente 60 KM de Lucas do Rio Verde – MT.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso a execução esteja em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
10.3. Os serviços serão prestados na forma contratual e recebidos mensalmente, de acordo com sua execução, pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
10.4. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita ao final do mês.
10.5. Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei 8.666/93.
10.6. O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
10.7. Pelo não cumprimento deste item, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
o este Município por período não superior a 2 (dois) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa.
12.7. Caso haja a rescisão antecipada ou no término do prazo contratado, a CONTRATADA concede o direito à CONTRATANTE, de reter o valor mensal do respectivo mês da prestação dos serviços, até que a CONTRATADA apresente todos os documentos comprobatórios de pagamentos efetuados quanto aos direitos trabalhistas,
fiscais e tributários, do período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao
presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65,
da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 06 meses da apresentação da proposta, devendo a CONTRATADA demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição do produto junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo CONTRATADO ou requeridas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato,
seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e
de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
Lucas do Rio Verde – Capital da Agroindústria
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas
na Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 25de Fevereiro de 2019.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Administração
J. XXXXXX XXXXXXX – ESCOLA DE MUSICA – ME CONTRATADA
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Proprietário
Testemunhas:
Nome: Ruam Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Hosana Auxiliadora T. Caetano CPF: 000.000.000-00
Lucas do Rio Verde – Capital da Agroindústria