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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E A EMPRESA HORA CONSULT - REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIA LTDA., EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2021, CARTA CONVITE Nº 001/2021, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA:
Por este instrumento, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Pública Estadual, sediada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.899.512/0001-67, neste ato, representada pelo Defensor Público-Geral, o senhor Dr. XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, Defensor Público, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade Nº 5.568.025, expedida pela SSP/PE, domiciliado nesta capital, e pelo Subdefensor Público-Geral, Dr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Defensor Público, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob Nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade Nº 6.333.419, expedida pela SSP/PE, domiciliado nesta capital, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa HORA CONSULT - REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº
06.889.058/0001-14, constituída legalmente por contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob o NIRE Nº 2620.145.653-5, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xx 00 e 72, CV. 7135, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP.: 01.311-200, neste ato, representada por seu sócio Administrador, o senhor XXXXXX XXXX DA HORA brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade Profissional Nº 3789, emitida pelo Conselho Regional de Administração da 4ª Região, inscrito no CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00, domiciliado no mesmo endereço da empresa supracitada, doravante designada CONTRATADA, firmam o presente contrato, proveniente do Processo Licitatório Nº 021/2021, autuado por CARTA CONVITE Nº 001/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. Constitui objeto do presente Contrato Prestação de Serviços Técnicos para Assessoria no Planejamento e Acompanhamento das Ações de TI da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Todas as ações de TI devem ser avaliadas, planejadas e implantadas e acompanhadas para a obtensão dos benefícios esperados. Considerando a existência de um Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), alinhado com o Planejamento Estratégico da Instituição, este assessoramento tornar-se ainda mais relevante.
2.2. Dentre as atividades relativas ao escopo deste Instrumento Contratual, bem como do seu respectivo Termo de Referência, podemos citar:
2.2.1. Levantamento das ações necessárias à implantação ações de TI da instituição;
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2.2.2. Levantamento das ações de TI necessárias às atividades da instituição, estratégicas ou não, preferencialmente alinhadas ao PDTI;
2.2.3. Identificação dos projetos necessários ao desenvolvimento das ações de TI;
2.2.4. Planejamento inicial dos projetos ou atividades relativas às ações de TI;
2.2.5. Acompanhamento gerencial da execução e implantação dos projetos ou atividades relativas às ações de TI;
2.2.6. Assessoramento acerca de novas tecnologias ou rumos que a DPPE deve seguir para consolidar a área de TI da instituição;
2.3. Não obstante a lista acima, as atividades a serem realizadas serão definidas e apresentadas no Plano de Trabalho a ser entregue e acordado com a DPPE.
2.4. Portanto, esta lista acima não é mandatória nem excludente das atividades a serem realizadas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA.
3.1. Justifica-se a presente Contratação o Despacho Nº 072/2021 (Processo SEI Nº 2500000019.000753/2021-61) da Coordenadoria de Planejamento e Gestão, para suprir as demandas da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL.
4.1. O presente Contrato é decorrente do Processo Licitatório de Nº 021/2021, Carta Convite Nº 001/2021, realizada com base na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU MODO DE FORNECIMENTO.
5.1. O Regime de Execução será Indireta: Empreitada por Preço Global.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.1. A prestação/execução do serviço se iniciará imediatamente após a emissão da nota de empenho ou ordem de serviço.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA.
7.1. O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente instrumento, mais especificamente de 01 de Maio de 2021 até 30 de Abril de 2022, em observância
aos créditos orçamentários, podendo ter sua duração prorrogada, caso haja interesse da administração, em conformidade com o Art. 57, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
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8. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL.
8.1. O valor do presente contrato é de R$ 102.000,00 (Cento e Dois Mil Reais) anuais, pagos em parcelas
mensais de R$ 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Reais).
9. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS E EMPENHO DAS DESPESAS.
9.1. O crédito pelo qual correrá as despesas da execução deste contrato está previsto no orçamento vigente e no exercício de 2021, conforme segue:
Dotação Orçamentária: 00127.14.126.0939.3193.0000.0101000000.3.3.90.40.
Nº e Data do Empenho: 2021NE000342, de 01 de Maio de 2021.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS.
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão, por parte da Contratada, da documentação fiscal e contábil e a devida aprovação do setor responsável pelo recebimento dos produtos/serviços;
10.2. As Notas Fiscais/Faturas a serem emitidas pelos fornecedores, além de discriminarem os produtos/ serviços, devem, também, conter obrigatoriamente a assinatura e o carimbo do representante da Unidade pertinente, como comprovante de recebimento do objeto do faturamento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11.1. Prestar os serviços objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Instrumento, bem como do Termo de Referência;
11.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, de acordo com Lei 8.666/93, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado,mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Termo de Referência, sem que caiba à CONTRATADA qualquer reclamação;
11.3. Atender todos os requisitos mínimos de perfil profissional para prestação dos serviços descritos neste Instrumento, disponibilizando um funcionário on-site no período de funcionamento da instituição;
11.4. Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços para os quais se obrigou;
11.5. Quando no ambiente da CONTRATANTE, manter os seus funcionários sujeitos às suas normas disciplinares, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
11.6. Xxxxxx, ainda, os seus funcionários identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir
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imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
11.7. Responder pelos danos causados diretamente à administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
11.8. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços;
11.9. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto da CONTRATANTE;
11.10. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
11.11. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação;
11.12. Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
11.13. Executar todas as atividades e tarefas, mesmo não explicitadas na especificação deste Termo de Referência, desde que associadas à prestação do serviço ora contrato, quando demandadas pela CONTRATANTE;
11.14. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas relativas à prestação dos serviços objeto deste certame;
11.15. Admitir, administrar, coordenar e avaliar, sob sua exclusiva responsabilidade, os profissionais necessários à prestação dos serviços objeto desta contratação;
11.16. Garantir a execução dos serviços, de acordo com as normas específicas vigentes, sem interrupção, substituindo, sem ônus para a CONTRATANTE, a ausência de qualquer prestador de serviço, independentemente do motivo;
11.17. Responsabilizar-se pelos encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato;
11.18. Utilizar as informações exclusivamente para os propósitos da execução do Contrato;
11.19. Não efetuar qualquer cópia de informações confidenciais sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
12.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado nas condições e níveis de serviços estabelecidos neste Instrumento, bem como noTermo de Referência;
12.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Instrumento;
12.3. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido;
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12.4. Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução do contrato, dando acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da CONTRATADA, cumprindo com as obrigações pré‐ estabelecidas;
12.5. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
12.6. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do serviço;
12.7. Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
12.8. Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO.
13.1. A fiscalização do contrato será exercida por representante da Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da vigência do contrato e tudo dará ciência à Contratada, conforme artigo 67 da Lei 8.666/93.
13.2. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato em conformidade com o artigo 70 da Lei 8.666/93.
13.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO.
14.1. O valor do presente serviço poderá sofrer reajuste ou repactuação durante sua execução, desde que obedecida a legislação vigente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ADITIVOS.
15.1. Qualquer aditivo ao contrato proveniente da presente contratação deverá observar a legislação concernente à matéria, devendo haver a devida justificação para tanto.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA.
16.1. O presente Contrato, em hipótese alguma, poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS.
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17.1 - Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 86 e 87 da Lei Nº 8.666/93, a Contratada que descumprir as condições deste instrumento, ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial das condições deste CONTRATO, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2. Além do procedimento previsto no item anterior, as importâncias devidas pela CONTRATADA poderão ser objeto de cobrança, mediante reversão total ou parcial das garantias prestadas,em favor da contratante,ou através de ação judicial;
17.3. A multa será deduzida da garantia da execução do contrato e após o seu uso será debitada dos pagamentos das etapas a que correspondam,ou de outros créditos relativos ao Contrato;
O atraso superior a 30 (trinta) dias será considerado inexecução total do ajuste, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas neste Instrumento, bem como no Edital e Termo de Referência.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO.
18.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelos motivos previstos nos artigos 77, 78, 79 e 80, da lei nº 8.666/63 e suas alterações posteriores.
18.2. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da contratante, ficam asseguradas à mesma, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a)a execução dos valores das multas e indenizações devidos à contratante; e
b)a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à contratante.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO OU AO TERMO QUE A DISPENSOU OU INEXIGIU.
19.1 Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o seguinte:
a) Especificações Gerais do objeto presentes no Processo Licitatório de Nº 021/2021, relativo à Carta Convite
à
Nº 001/2021.
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b) Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA do Processo Licitatório de Nº 021/2021, relativo Carta Convite Nº 001/2021.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS.
20.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO.
21.1. Fica eleito o foro da cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas porventura surgidas em decorrência deste termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
21.2. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Recife/PE, 01 de Maio de 2021.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX DA VEIGA SEIXAS
SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
HORA CONSULT - REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIA LTDA
CONTRATADA
XXXXXX XXXX DA HORA
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SÓCIO-ADMINISTRADOR
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx da Hora, em 02/06/2021, às 09:16, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, em 02/06/2021, às 11:16, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx da Xxxxx Xxxxxx, em 02/06/2021, às 11:18, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Av. Xxxxxx Xxxxx, 000, - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone:
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