CNPJ 01.617.905/0001-78
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.617.905/0001-78
Gestão 2021 – 2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2022
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Carlinda, de um lado o MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o nº. 01.617.905/0001-78, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, Prefeita Municipal, portadora da Cédula de Identidade Nº. 0000000-3 SSP/MT e do CPF Nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Estrada F Comunidade São Francisco, zona rural, município de Carlinda - MT, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa COMERCIAL CARLINDA DE ALIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 01.507.091/0001-19, situada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº 100, Centro, Carlinda/MT, CEP: 78.587-000, contato através do telefone (00) 0000-0000 e e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do CIRG nº. 2008940-6 SEJSP/MT e CPF Nº. 000.000.000-00, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 083/2021 e demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 029/2022, para REGISTRO DE PREÇOS,
firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COPA E COZINHA E PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xx Xxxxxx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Carlinda/MT - Telefax: (00) 0000-0000 site:
ITEM | QUANT. POR SETORES | QUANT. TOTAL | UNID | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||||||||||
GABINETE | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | SEMEC - DEPARTAMENTO DE CULTURA | SEMEC - DEPARTAMENTO DE ESPORTE | SECRETARIA DE SAÚDE | SECRETARIA DE OBRASS | SECRETARIA DE AGRICULTURA | SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE | SECRETARIA DE CIDADES | ||||||||
ALIMENTOS, COPA E COZINHA, HIGIENE E LIMPEZA | ||||||||||||||||||
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | ||||||||||||||||||
1 | 90 | 190 | 100 | 380 | UNID | 45103 | ABACAXI PEROLA: Somente será aceito o fruto com a coroa. Fruto sadio, suficientemente desenvolvido, apresentar uniformidade quanto ao tamanho, cor, sabor e aroma, característicos da variedade, assim como manter sua forma e aparência. Apresentar o grau de desenvolvimento ideal para consumo humano. Estar isento de lesões provocadas mecanicamente e por insetos ou doenças fitopatológicas. Não conterem terra ou corpos estranhos aderentes à casca. Não apresentar umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Deverá estar isento de sujidade, parasitas e larvas. | CAIPIRA | R$ 5,91 | R$ 2.245,80 | ||||||||
2 | 50 | 100 | 100 | 250 | UNID | 45115 | ACHOCOLATADO EM PÓ : Achocolatado em pó, lata de 400g, rico em Vitaminas e Minerais Actigen-E, onde contenham em uma porção de 20g, 75 Kcal, 17g de Carboidratos, 0,7g de Proteínas e 0,6 g de Gordura Total, isento de Gordura Saturada e Gordura Trans. Em caso de produtos com embalagem (latas, potes, etc.) não serão aceitos aquelas que estiverem enferrujadas, estufadas, amassadas, trincadas, apresentarem vazamentos nas tampas, formação de espumas, ou | NESCAU | R$ 5,69 | R$ 1.422,50 |
qualquer outro sinal de alteração do produto. Deve conter o registro no MS, data de fabricação com prazo de validade e número de lote aparente, constando no rótulo declaração ou certificado do tipo do produto. Na entrega, somente será aceito o produto que tenha data de validade de, no mínimo, 6 meses. | ||||||||||||||||||
3 | 30 | 200 | 225 | 400 | 20 | 950 | 20 | 50 | 1895 | UNID | 53321 | AÇUCAR CRISTAL 2KG: Contendo sacarose, peneirado, originário do suco da cana, livre de fermentação, isento de matérias terrosas, parasitas e detritos animais e vegetais, contendo aproximadamente 99,2% de glicídios, rotulada de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária transparente, incolor, termos soldado contendo 2 KG. O produto e a embalagem devem obedecer à legislação vigente. | DOCE DIA | R$ 7,53 | R$ 14.269,35 | |||
4 | 10 | 30 | 40 | UNID | 53143 | AÇUCAR REFINADO 1KG: açúcar refinado de origem vegetal, constituído fundamentalmente por sacarose de cana-de-açúcar. Concentração de sacarose mínima de 99,5 %, concentração de glucose e frutose máxima de 0,4 %; concentração de sais minerais máxima de 0,2 %; umidade máxima de 0,3 %. Validade: 1 ano após a data de fabricação. ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO ATOXICO DE 1KG. | ITAMARATI | R$ 4,95 | R$ 198,00 | |||||||||
5 | 20 | 200 | 30 | 70 | 320 | UNID | 3958 | ÁGUA MINERAL 20 LTS , não gasosa, de fonte natural que apresente laudo de analise do órgão competente. devera ser entregue em embalagens de 20lts. a embalagem deve conter ainda o local de origem do produto, capacidade ml, data do envasilhamento e data do vencimento e prazo de validade | LEBRINHA | R$ 11,68 | R$ 3.737,60 |
contidas no rotulo. data de validade não deve ser menor á 08 meses. | ||||||||||||||||||
6 | 1200 | 200 | 100 | 100 | 200 | 500 | 100 | 100 | 1200 | 3700 | UNID | 49492 | ÁGUA MINERAL 497ML, não gasosa, de fonte natural que apresente laudo de analise do órgão competente. devera ser entregue em embalagens de 497ml tipo pet. a embalagem deve conter ainda o local de origem do produto, capacidade ml, data do envasilhamento e data do vencimento e prazo de validade contidas no rotulo. data de validade não deve ser menor á 08 meses. | LEBRINHA | R$ 1,29 | R$ 4.773,00 | ||
7 | 100 | 100 | 30 | 200 | 430 | UNID | 45120 | ALFACE: Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparência típica. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por eles provocados; estarem livres de folhas externas sujas e de terra aderente; estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Não apresentar parasitas e larvas. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. | CAIPIRA | R$ 3,90 | R$ 1.677,00 | |||||||
8 | 20 | 10 | 20 | 10 | 150 | 210 | KG | 45121 | ALHO: Peso médio: 40 g. Graúdo Nacional ou Importado. Classificação sem defeito suficientemente desenvolvido, com aspecto e sabor característico, | CAIPIRA | R$ 24,15 | R$ 5.071,50 |
uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidas rachaduras, perfurações, cortes e dentes chochos ou brotados. Características gerais: deverá estar livre de enfermidades, insetos ou parasitas, umidade, terra e de resíduos de fertilizantes. Quanto às características microbiológicas, deverá obedecer LEGISLAÇÃO CABÍVEL. O produto deverá apresentar o peso na embalagem. | ||||||||||||||||||
9 | 40 | 40 | UNID | 45122 | AMENDOIM: Amendoim descascado, cru, com pele, em embalagem de 500G. Devem estar isentos de matéria terrosa, parasitas, fungos, vestígios de insetos e livres de umidade. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega | XXXX XXXXXX | R$ 9,95 | R$ 398,00 | ||||||||||
11 | 50 | 60 | 30 | 20 | 300 | 36 | 496 | UNID | 45124 | ARROZ AGULINHA: Arroz agulhinha, tipo 1, classe longo fino, subgrupo polido, em pacote de 5 KG. Devem estar isentos de matéria terrosa, parasitas, fungos, vestígios de insetos e livres de umidade. | NOVO HORIZONTE | R$ 19,76 | R$ 9.800,96 | |||||
12 | 10 | 20 | 100 | 130 | KG | 45373 | BACON DEFUMADO, em pedaço, com identificação do produto e prazo de validade. | NUTRIBRÁS | R$ 28,93 | R$ 3.760,90 | ||||||||
14 | 100 | 100 | 160 | 200 | 560 | KG | 45126 | BANANA NANICA: Peso médio: 160 g. Climatizada, Originada de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, conservando-se em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não apresentarem lesões de origem mecânica ou provocadas por insetos afetando a sua aparência, | CAIPIRA | R$ 4,98 | R$ 2.788,80 |
não conter substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, estarem livres de resíduos de fertilizantes. Tamanho médio e uniforme. Quanto às características microbiológicas, deverão obedecer aos padrões impostos pela LEGISLAÇÃO VIGENTE. O produto deverá apresentar o peso na embalagem. | ||||||||||||||||||
15 | 20 | 80 | 100 | 30 | 100 | 20 | 120 | 130 | 600 | UNID | 26004 | BARRA DE GELO 10KG | GELO | R$ 8,14 | R$ 4.884,00 | |||
16 | 30 | 50 | 5 | 10 | 300 | 395 | KG | 00000 | XXXXXX XXXXXXX: Tubérculo de elevada qualidade, selecionados e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade com uniformidade no tamanho e cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações, cortes e lesões mecânicas ou provocadas por insetos ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra ou resíduo de fertilizante aderente à casca. Ausência de odor e sabor estranho, assim como parasitas e larvas. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. O produto deverá apresentar o peso na embalagem. | CAIPIRA | R$ 5,15 | R$ 2.034,25 | ||||||
19 | 40 | 20 | 60 | UNID | 49494 | BICARBONATO DE SÓDIO: embalagem de 500g. COMPOSIÇÃO: bicarbonato de sódio | MIKA | R$ 10,70 | R$ 642,00 | |||||||||
20 | 50 | 20 | 150 | 220 | UNID | 45130 | BISCOITO DOCE DE LEITE/NATA/COCO: Biscoito doce sabor Leite/Nata/Coco, em pacotes de 400g, onde em uma porção de 30g contenham 132 Kcal, 23g de Carboidratos, 2,7g de Proteínas e 3,5g de Gorduras totais, 1,2g de | LIANE | R$ 5,55 | R$ 1.221,00 |
Gordura Trans, 0,7g de Gordura Saturada, 0,7g de Fibra alimentar e 116mg de Sódio. Cereais, farináceos e leguminosas devem estar isentos de matéria terrosa, parasitas, fungos, vestígios de insetos, livres de umidade e coloração específica | ||||||||||||||||||
21 | 100 | 10 | 80 | 190 | UNID | 45131 | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE COCO: Biscoito doce tipo rosquinha de coco em pacotes de 400g, onde em uma porção de 30g contenham 129 Kcal, 22g de Carboidratos, 2,3g de Proteínas e 3,3g de Gorduras totais, 0,9g de Gordura Trans, 0,9g de Gordura Saturada, 0g de Fibra alimentar e 96mg de Sódio. Cereais, farináceos e leguminosas devem estar isentos de matéria terrosa, parasitas, fungos, vestígios de insetos, livres de umidade e coloração específica. | RANCHEIRO | R$ 4,94 | R$ 938,60 | ||||||||
22 | 20 | 40 | 20 | 200 | 280 | UNID | 45132 | BISCOITO SALGADO: Biscoito salgado tipo Cream Cracker em pacotes de 400g, onde em uma porção de 30g contenham 135 Kcal, 21g de carboidratos, 3g de Proteínas e 4,3g de Gorduras totais, 1,5g de Gordura Trans, 0,9g de Gordura Saturada e 0,8g de Fibra alimentar e 278mg de Sódio. Cereais, farináceos e leguminosas devem estar isentos de matéria terrosa, parasitas, fungos, vestígios de insetos, livres de umidade e coloração específica | LIANE | R$ 4,37 | R$ 1.223,60 | |||||||
23 | 30 | 140 | 650 | 150 | 970 | UNID | 25620 | BOMBOM WAFER CROCANTE RECHEADO E COBERTO COM CHOCOLATE: preparado com açúcar, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, massa de cacau, cacau, gordura vegetal, manteiga de cacau, farinha de soja, soro de leite em pó, amendoim, sal, | BIS | R$ 6,48 | R$ 6.285,60 |
flocos de arroz, óleo vegetal, leite em pó integral, leite em pó desnatado, extrato de malte, emulsificante: lecitina de soja e poliglicerol, polirricinoleato, fermento químico, bicarbonato de sódio e aromatizante. EMBALAGEM 126g COM 20 UNIDADES. | ||||||||||||||||||
24 | 20 | 100 | 50 | 170 | PACOTE | 24046 | BOMBOM REDONDO COM RECHEIO A BASE DE CASTANHA DE CAJU, ENVOLVIDO POR UMA CAMADA DE BISCOITO WAFER E COBERTO POR CHOCOLATE AO LEITE: preparado com Água, Açúcar, Casquinha De Biscoito (Água, Farinha De Trigo Enriquecida Com Ferro E Ácido Fólico, Açúcar, Oleína De Palma, Sal, Emulsificante Lecitina De Soja E Corante Caramelo I), Gordura Vegetal, Leite Em Pó Desnatado, Castanha-De-Caju, Óleo Vegetal De Palma, Xarope De Glicose, Lactose, Cacau Em Pó, Liquor De Cacau, Farinha De Trigo Enriquecida Com Ferro E Ácido Fólico, Soro De Leite, Caramelo, Extrato De Malte, Doce De Leite, Óleo Vegetal De Milho, Amido, Leite Em Pó Integral, Manteiga De Cacau, Flocos De Arroz, Sal, Emulsificantes Mono E Diglicerídeos Ácido Graxos, Lecitina De Soja E Ricinoleato De Glicerila, Corante Caramelo I, Espessantes Goma Guar, Goma Jataí, Carragena E Goma Xantana, Aromatizantes, Regulador De Acidez Bicarbonato De Sódio E Agente De Firmeza Fosfato De Cálcio. PACOTE 950g. | LACTA | R$ 39,90 | R$ 6.783,00 | ||||||||
26 | 20 | 20 | 50 | 90 | UNID | 53201 | CALDO DE CARNE 114G COM 12 CUBOS. validade não devera ser menor que 06 a 08 meses. embalagem do produto deve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rotulo da embalagem. | MAGGI | R$ 3,68 | R$ 331,20 |
27 | 30 | 20 | 50 | UNID | 49590 | CANELA EM PÓ: Acondicionada em embalagem sachê de 10g. | REI | R$ 1,99 | R$ 99,50 | |||||||||
29 | 25 | 50 | 75 | KG | 49497 | CARNE BOVINA DE 1ª: TIPO PATINHO. Não deverá haver cristais de gelo, água dentro da embalagem, e sinal de recongelamento, a consistência deve ser firme, não amolecida nem pegajosa, com odor e cor característica: vermelho vivo, sem escurecimento ou manchas esverdeadas. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 5 Kg porpacote para facilitar o recebimento, descongelamento e a conferência da mercadoria. Cada pacote de carne deverá conter o peso confirmando o pedido feito. O produto deverá apresentar registro do órgão fiscalizador competente | BOVINA | R$ 35,93 | R$ 2.694,75 | |||||||||
30 | 50 | 30 | 300 | 380 | KG | 49498 | CARNE BOVINA TIPO ALCATRA EM BIFE KG Não deverá haver cristais de gelo, água dentro da embalagem, e sinal de recongelamento, a consistência deve ser firme, não amolecida nem pegajosa, com odor e cor característica: vermelho vivo, sem escurecimento ou manchas esverdeadas. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 5 Kg porpacote para facilitar o recebimento, descongelamento e a conferência da mercadoria. Cada pacote de carne deverá conter o peso confirmando o pedido feito. O produto deverá apresentar registro | BOVINA | R$ 43,79 | R$ 16.640,20 |
do órgão fiscalizador competente | ||||||||||||||||||
31 | 50 | 250 | 200 | 500 | KG | 49499 | CARNE BOVINA TIPO COSTELA KG Não deverá haver cristais de gelo, água dentro da embalagem, e sinal de recongelamento, a consistência deve ser firme, não amolecida nem pegajosa, com odor e cor característica: vermelho vivo, sem escurecimento ou manchas esverdeadas. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 5 Kg porpacote para facilitar o recebimento, descongelamento e a conferência da mercadoria. Cada pacote de carne deverá conter o peso confirmando o pedido feito. O produto deverá apresentar registro do órgão fiscalizador competente | RIPA | R$ 24,75 | R$ 12.375,00 | ||||||||
32 | 80 | 30 | 200 | 310 | KG | 49500 | CARNE BOVINA TIPO FRALDINHA KG Não deverá haver cristais de gelo, água dentro da embalagem, e sinal de recongelamento, a consistência deve ser firme, não amolecida nem pegajosa, com odor e cor característica: vermelho vivo, sem escurecimento ou manchas esverdeadas. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 5 Kg porpacote para facilitar o recebimento, descongelamento e a conferência da mercadoria. Cada pacote de carne deverá conter o peso confirmando o pedido feito. O produto deverá apresentar registro do órgão fiscalizador competente | BOVINA | R$ 37,75 | R$ 11.702,50 | ||||||||
33 | 50 | 140 | 30 | 100 | 600 | 920 | KG | 49501 | CARNE DE 2ª PICADA SEM OSSO (ACEM): Carne de 2ª picada sem | BOVINA | R$ 28,44 | R$ 26.164,80 |
osso (Kg). Cortes com espessura de aproximadamente 6 cm, o que especifica “isca de carne”, sem pelancas, gorduras e osso. Não deverá haver cristais de gelo, água dentro da embalagem, e sinal de recongelamento, a consistência deve ser firme, não amolecida nem pegajosa, com odor e cor característica: vermelho vivo, sem escurecimento ou manchas esverdeadas. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 5 Kg porpacote para facilitar o recebimento, descongelamento e a conferência da mercadoria. Cada pacote de carne deverá conter o peso confirmando o pedido feito. O produto deverá apresentar registro do órgão fiscalizador competente | ||||||||||||||||||
34 | 100 | 20 | 800 | 920 | KG | 45135 | CARNE MOÍDA DE 2ª (ACEM): Carne moída de 2ª (Kg). Não serão aceitos produtos onde se perceba a olho nu que existe mais gordura do que carne no processo. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 5 Kg por pacote para facilitar o recebimento, descongelamento e a conferência da mercadoria. Cada pacote de carne deverá conter o peso confirmando o pedido feito. O produto deverá apresentar registro do órgão fiscalizador competente | BOVINA | R$ 26,99 | R$ 24.830,80 | ||||||||
35 | 80 | 80 | 160 | KG | 40755 | CARNE SUINA: Proveniente de animais abatidos sob inspeção veterinaria. Deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer | SUINA | R$ 16,98 | R$ 2.716,80 |
substancia contaminante que possa alterar os aspestos normais do produto. | ||||||||||||||||||
37 | 55 | 50 | 20 | 20 | 300 | 10 | 455 | KG | 45137 | CEBOLA: Classificação média, sem defeito, suficientemente desenvolvida, com aspecto e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidas rachaduras, perfurações e cortes. Características gerais: deverá estar livre de enfermidades, de umidade externa anormal, de resíduos de fertilizantes. Quanto às características microbiológicas, deverá obedecer à LEGISLAÇÃO VIGENTE. Quanto às características microscópicas, não deverá apresentar sujidades e parasitas. O produto deverá apresentar o peso na embalagem. | CAIPIRA | R$ 5,19 | R$ 2.361,45 | |||||
38 | 60 | 20 | 30 | 200 | 310 | KG | 45138 | CENOURA: Raiz de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações e cortes. Os tubérculos próprios para o consumo devem proceder de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem de colheita recente, não estarem danificados por quaisquer lesões de origem mecânica que afetem sua aparência, estarem livres de enfermidades, estarem livres de terra aderente à casca, estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, de resíduos de fertilizantes. A polpa deverá estar intacta e limpa. Quanto às características microbiológicas, os tubérculos devem obedecer os padrões CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. | CAIPIRA | R$ 4,96 | R$ 1.537,60 |
Quanto às características microscópicas, não deverá apresentar sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá apresentar o peso na embalagem. | ||||||||||||||||||
40 | 60 | 20 | 15 | 100 | 195 | MAÇO | 40761 | CHEIRO VERDE: Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Verduras próprias para o consumo devendo ser procedentes de plantas sadias, serem frescas, abrigadas dos raios solares, apresentarem grau de desenvolvimento ideal quanto ao tamanho, aroma, cor e sabor que são próprias da variedade; estarem livres de insetos e doenças, assim como de seus danos. Isentas de terra aderente, umidade anormal, odores e sabores estranhos. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA | CAIPIRA | R$ 3,59 | R$ 700,05 | |||||||
43 | 10 | 10 | 100 | 120 | KG | 45141 | CHUCHU: Legumes de elevada qualidade, suficientemente desenvolvidos. Deve apresentar aroma, sabor, coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade. Não são permitidos nos legumes defeitos que alterem a sua conformação e aparência. Os legumes próprios para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos, estarem livres de enfermidades; não danificados por qualquer lesão de origem mecânica ou por insetos; não estarem sujos de terra; não conterem corpos estranhos aderentes, isentos de | CAIPIRA | R$ 4,79 | R$ 574,80 |
umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: Os legumes deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. Características microscópicas: Ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá apresentar o peso na embalagem conforme solicitação. | ||||||||||||||||||
44 | 50 | 10 | 50 | 110 | UNID | 45142 | COCO RALADO: Produto de boa qualidade, com adição de açúcar, isentos de substâncias estranhas em sua composição, EMBALAGEM DE 100g. Com registro no ministério da saúde, data de empacotamento e prazo de validade aparente. O produto a ser entregue não poderá ter validade inferior a 6 meses. | MAIS COCO | R$ 4,79 | R$ 526,90 | ||||||||
45 | 10 | 5 | 5 | 5 | 30 | 55 | PACOTE | 45143 | COLORÍFICO: O colorífico deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar | REI | R$ 7,19 | R$ 395,45 | ||||||
aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto, contendo no máximo 10% de sal, de acordo com as normas vigentes. Deverá conter a validade de06 meses a 01 ano, rotulagem, data de fabricação. Registro no MS. De acordo com a RDC nº 276/2005. PACOTE COM 500g. | ||||||||||||||||||
46 | 60 | 20 | 150 | 230 | MAÇO | 45144 | COUVE MANTEIGA: Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deve apresentar aroma, coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não são permitidos defeitos nas verduras que lhe alterem a sua conformação e aparência. As | CAIPIRA | R$ 3,99 | R$ 917,70 |
verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como seus danos, estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiológicas, as verduras deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. Totalmente livres de sujidades e parasitas. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. | ||||||||||||||||||
47 | 60 | 215 | 35 | 350 | 660 | KG | 45145 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO: Cortes com espessura de aproximadamente 8 cm, refrigeradas à 4°C por no máximo 48 horas. Os produtos devem mostrar o peso nas embalagens confirmando o pedido feito. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, descongelamento e a conferência da mercadoria. O produto deverá apresentar registro do órgão fiscalizador competente. | MAROMBI | R$ 11,99 | R$ 7.913,40 | |||||||
48 | 15 | 5 | 20 | 40 | UNID | 5751 | CRAVO: com 10G, obtido de botão floral de especime genuína, de coloração parda escura, cheiro e sabor próprios, isente de detritos e impurezas, embalagem plástica atóxica | REI | R$ 2,54 | R$ 101,60 | ||||||||
49 | 20 | 30 | 50 | UNID | 49503 | CREME DE CEBOLA: mistura para preparo de creme de cebola, com realçador de sabor glutamato de monossódico, aromatizante, sem conservantes e corantes arificiais, isento de sujidades, parasitas e larvas, embalado em saco | MAGGI | R$ 6,09 | R$ 304,50 |
laminado, lacrada e rotulada. EMBALAGEM PODENDO CONTER 60G A 68G. | ||||||||||||||||||
50 | 50 | 30 | 80 | UNID | 45376 | CREME DE LEITE CAIXA COM 200GR: Creme de leite embalagem tipo tetra rex, com identificação do produto, rótulo com igredientes, valor nuticonal do produto, peso , fabricante, data de fabricação e validade minima de 6 meses. | TRIANGULO | R$ 2,69 | R$ 215,20 | |||||||||
51 | 45 | 50 | 25 | 30 | 150 | UNID | 45367 | DOCE EM PASTA: Doce de frutas, POTE DE 400g. Deve constar na embalagem: registro, data de fabricação, prazo de validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega, composição nutricional e peso liquido. | AUREA | R$ 6,29 | R$ 943,50 | |||||||
52 | 10 | 10 | 20 | UNID | 45471 | EMULSIFICANTE: Tipo Emustab pote plastico de 200g, com identificação do protudo rótulo com ingredientes valor nutricional do produto, peso, fabricante, data de fabricação e validade. Validade minima de 6 meses a contar da data de entrega | SELECTA | R$ 10,89 | R$ 217,80 | |||||||||
53 | 15 | 15 | 10 | 40 | UNID | 45146 | ERVA DOCE: Em grão, obtida de primeira qualidade apresentando tamanho e conformação uniformes, de espécime de vegetais genuínos, isento de fermentação e mofo, homogênea, com aspecto, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagem de 10g. | REI | R$ 1,90 | R$ 76,00 | ||||||||
55 | 80 | 80 | UNID | 45380 | ERVILHA: Reidratada, em conserva, com no minimo 200g. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter registro no ministerio da agricultura e/ou ministerio da saude. | FUGINI | R$ 2,39 | R$ 191,20 | ||||||||||
56 | 20 | 20 | 40 | UNID | 45472 | ESSENCIA DE BAUNILHA: Composto por, água destilada, alcool etílico, corante caramelo e | MIKA | R$ 3,69 | R$ 147,60 |
aromatizante. Embalagem em VIDRO COM 30 ML. Rótulo com ingredientes, valor nutricional do produto, peso, fabricante, data de fabricação. | ||||||||||||||||||
57 | 10 | 10 | 250 | 270 | UNID | 45147 | EXTRATO DE TOMATE: Duplo e concentrado, elaborado com frutos sadios, limpos e sem sementes. Isento de fermentações. Deve apresentar cor, sabor, odor característico, consistência pastosa, com peso líquido de 340 g. Validade mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da | VAL | R$ 2,49 | R$ 672,30 | ||||||||
entrega. Em caso de produtos com | ||||||||||||||||||
embalagem (latas, potes, etc.) não serão aceitos aquelas que estiverem enferrujadas, estufadas, amassadas, trincadas, apresentarem vazamentos nas tampas, formação de espumas, ou qualquer outro sinal de alteração do produto. | ||||||||||||||||||
59 | 100 | 30 | 100 | 230 | UNID | 45148 | FARINHA DE MANDIOCA: farinha de mandioca fina, crua, fabricada a partir de matérias-primas limpas e isentas de matéria terrosa e parasita; Não devem estar úmidas, fermentadas ou rançosas; embaladas em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e informações nutricionais, número do lote e quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. PACOTE COM 1 kg. | CRUZEIRO DO SUL | R$ 7,40 | R$ 1.702,00 | ||||||||
60 | 350 | 20 | 250 | 620 | UNID | 45149 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL: Enriquecida com ferro e ácido fólico. Tipo Especial. Obtido de grãos de trigo sãos, limpos e | MARTELLI | R$ 4,36 | R$ 2.703,20 |
isentos de matéria terrosa e parasita. Não podendo estar úmida, fermentada ou rançosa, devendo obedecer à legislação vigente, embalada em PACOTE DE 1 kg. Prazo mínimo de validade de 4meses. | |||||||||||||||||||
61 | 25 | 30 | 10 | 25 | 300 | 390 | UNID | 45150 | FEIJÃO CARIOCA: Carioca, tipo I, natural, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e correspondentes à variedade no tamanho e cor. Maduros, limpos e secos. Embalagem primária: embalado em pacote plástico atóxico, transporte, termossoldado, resistente, com peso líquido de 1 KG, devidamente impresso as informações exigidas por lei. Será permitido o limite de 2% de impurezas e materiais estranhos, obedecendo a Portaria 161 de 24/07/87 – M.A. Deve estar de acordo com a legislação vigente. Prazo mínimo de validade de 6 | DO RANCHO | R$ 7,00 | R$ 2.730,00 | |||||||
meses e data de empacotamento de até 30 dias. | |||||||||||||||||||
62 | 60 | 5 | 50 | 115 | UNID | 45473 | FERMENTO BIOLOGICO: Para pão embalagem de 125g, com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. Seco instantâneo. | SAF | R$ 9,75 | R$ 1.121,25 | |||||||||
63 | 90 | 10 | 150 | 250 | UNID | 45152 | FERMENTO QUIMICO EM PÓ: Embalagem, LATA DE 100g. Ingredientes básicos: amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico e bicarbonato, conforme legislação vigente. Prazo mínimo de validade de 6 meses e data de fabricação de até 30 dias. | ROYAL | R$ 2,99 | R$ 747,50 | |||||||||
65 | 40 | 600 | 640 | XX | 00000 | XXXXXX CONGELADO INTEIRO: semiprocessado em embalagem de plástico. | MAROMBI | R$ 12,69 | R$ 8.121,60 | ||||||||||
66 | 70 | 20 | 15 | 100 | 205 | UNID | 45154 | FUBÁ: Tipo mimoso, 100% milho. Originado da moagem do grão de milho, sadio e limpo, não devendo | SINHÁ | R$ 2,67 | R$ 547,35 |
conter materiais terrosos, parasitas e detritos de animais e vegetais. Deve conter cor e sabor característicos, embalado em saco plástico atóxico, transparente, impresso as informações exigidas por lei vigente, identificando o número de registro no órgão competente, contendo peso líquido de 500g, com prazo de validade de no mínimo 180 dias. | ||||||||||||||||||
67 | 10 | 200 | 210 | UNID | 21156 | GELATINA: DIVERSOS SABORES - Pó para preparo de gelatina. Embalagem com 25g. | SOL | R$ 1,29 | R$ 270,90 | |||||||||
68 | 10 | 100 | 110 | UNID | 53217 | GELATINA EM PÓ INCOLOR SEM SABOR: Embalagem com 24g. | OETKER | R$ 5,69 | R$ 625,90 | |||||||||
69 | 10 | 20 | 30 | KG | 23948 | GENGIBRE Raiz de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações e cortes. Os tubérculos próprios para o consumo devem proceder de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem de colheita recente, não estarem danificados por quaisquer lesões de origem mecânica que afetem sua aparência, estarem livres de enfermidades, estarem livres de terra aderente à casca, estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, de resíduos de fertilizantes. A polpa deverá estar intacta e limpa. Quanto às características microbiológicas, os tubérculos devem obedecer os padrões CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. Quanto às características microscópicas, não deverá apresentar sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá | CAIPIRA | R$ 10,59 | R$ 317,70 |
apresentar o peso na embalagem. | ||||||||||||||||||
70 | 20 | 300 | 300 | 620 | UNID | 53218 | IOGURTE: Sabores diversos, de consistência cremosa, rico em nutrientes, acondicionado em embalagem apropriada com 170g. | BATAVO | R$ 3,76 | R$ 2.331,20 | ||||||||
71 | 10 | 30 | 40 | UNID | 53220 | KETCHUP: tomate, vinagre, água, açúcar, sal, cebola, espessantes carboximetilcelulose sódica e goma xantana, acidulante ácido cítrico, conservador ácido sórbico e aromatizantes. Consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação, acondicionado em POTE DE 400 gramas. | VAL | R$ 5,28 | R$ 211,20 | |||||||||
72 | 10 | 10 | KG | 49505 | KIWI: Nacional, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | CAIPIRA | R$ 20,99 | R$ 209,90 | ||||||||||
73 | 40 | 200 | 240 | KG | 45157 | LARANJA: Procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes, sem aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Obedecer aos padrões CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE. | CAIPIRA | R$ 3,96 | R$ 950,40 | |||||||||
74 | 100 | 200 | 300 | UNID | 22950 | LEITE CONDENSADO: Leite | VENCEDOR | R$ 5,49 | R$ 1.647,00 |
condensado, embalagem tipo tetra rex - CAIXINHA DE 395g, com identificação do produto, rotulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. Mínima de 6 meses a contar da data. | ||||||||||||||||||
75 | 50 | 60 | 110 | UNID | 45474 | LEITE DE COCO: natural, concentrado, procedente de frutos sãos e maduros, isento de sujidades, parasitas e larvas, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprios, embalagem de 200 ML | MAIS COCO | R$ 3,82 | R$ 420,20 | |||||||||
76 | 60 | 50 | 100 | 210 | UNID | 45159 | LEITE INTEGRAL EM PÓ: Leite em pó integral, embalagem de 400g. Pó uniforme, sem grumos. Cor branco amarelado, sabor agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluído. | PIRACANJUBA | R$ 13,99 | R$ 2.937,90 | ||||||||
78 | 10 | 100 | 110 | KG | 23899 | LINGUIÇA CALABRESA: Lingüiça tipo calabresa de carne suina pura e limpa, de 1ª qualidade adicionada de toucinho e condimentos naturais em proporções adequadas ao tipo calabres submetida ao precesso de cura. | NUTRIBRÁS | R$ 22,39 | R$ 2.462,90 | |||||||||
79 | 300 | 300 | KG | 21025 | LINGUIÇA MISTA: Com carne bovina e porco, acondionada em embalagem adequada de acordo com as normas da ANVISA, com cor, odor e sabor caracteristicos. | MINEIRA | R$ 15,99 | R$ 4.797,00 | ||||||||||
80 | 10 | 100 | 110 | KG | 53221 | LINGUIÇA TOSCANA: Linguiça tipo toscana de carne suína pura e limpa, de 1ª qualidade, em gomos uniformes e padronizados, adicionada de condimentos naturais. | MINEIRA | R$ 14,49 | R$ 1.593,90 | |||||||||
81 | 50 | 150 | 200 | KG | 45161 | MAÇÃ: Maçã Nacional Fuji/Gala, produto procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe | CAIPIRA | R$ 7,57 | R$ 1.514,00 |
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica ou por insetos e doenças que afetem suas características. Não conter substância terrosa sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. O produto deverá apresentar o peso na embalagem. | ||||||||||||||||||
82 | 15 | 10 | 25 | 500 | 550 | UNID | 45163 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE: Espaguete nº 08, de sêmola, vitaminado, enriquecido com ferro e ácido fólico, composto de matéria-prima de primeira qualidade, sãs e limpos, isento de material terroso, parasitas. Embalado em PACOTE COM 500g, onde em uma porção de 56g contenham 200 Kcal, 43g de Carboidrato e 6 g de Proteína. Pacote de 500g. Validade mínima de 6 meses. | DALLAS | R$ 3,09 | R$ 1.699,50 | |||||||
83 | 500 | 500 | UNID | 232 | MACARRÃO TIPO CONCHA: Pacote de 500g. Sêmola de trigo enriquecida com ferro e acido fólico. Massa com ovos e corantes naturais, com dados de identificação do produto. Marca do fabricante, prazo de validade de acordo com a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos-cnnpa. | GALO SEMOLA | R$ 4,24 | R$ 2.120,00 | ||||||||||
84 | 100 | 10 | 100 | 210 | UNID | 45368 | MAIONESE 500G- ingredientes: agua, óleo vegetal, ovos pasteurizados, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, suco de limao, acidulante acido lático, estabilizante, goma xantana, | CASTELO | R$ 3,99 | R$ 837,90 |
conservador acido sorbico, sequestrante edtda cálcio dissodico, corante páprica, aromatizante e antioxidante acido cítrico, bht bha. contem ômega 3 e não tem gorduras trasn e glutem. 1º qualidade, sem bolor, mofo, sabores e odores indesejados. validade não devera ser menor que 06 a 08 meses. embalagem do produto deve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rotulo da embalagem. | ||||||||||||||||||
85 | 100 | 100 | KG | 20532 | MAMÃO FORMOSA De primeira, livre de sujidades, parasitos e larvas, tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. | FORMOSA | R$ 6,99 | R$ 699,00 | ||||||||||
86 | 50 | 50 | KG | 45166 | MAMÃO PAPAYA De primeira, livre de sujidades, parasitos e larvas, tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. | PAPAYA | R$ 7,65 | R$ 382,50 | ||||||||||
87 | 20 | 20 | 100 | 140 | KG | 16871 | MANDIOCA: Grau de maturação adequada, sem partes estragadas, de primeira, sem casca, in natura, aroma e cor própria com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | CAIPIRA | R$ 4,59 | R$ 642,60 | ||||||||
88 | 10 | 100 | 110 | KG | 49506 | MANGA TOMMY De primeira, livre de sujidades, parasitos e larvas, tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. | XXXXX | X$ 6,34 | R$ 697,40 | |||||||||
89 | 100 | 40 | 20 | 15 | 250 | 425 | UNID | 45167 | MARGARINA COM SAL: Sem gorduras trans. Originida de óleo vegetal comestível, contendo vitaminas, açúcar e cloreto de sódio dentro dos padrões legais (<50% de gordura). Produzido e embalado dentro das normas que determina a legislação. Cremosa, com adição de sal, embalada em POTE COM 500g. Na embalagem original, devidamente identificada, com | DORIANA | R$ 9,20 | R$ 3.910,00 |
rótulo contendo todas as informações do produto de acordo com a legislação vigente. | ||||||||||||||||||||||
90 | 40 | 40 | UNID | 53222 | MASSA PARA LASANHA: Composta de farinha ou sêmola, ovos e demais substâncias permitidas, de cor amarelada, com sabor e odor característicos. Embalagem de 500g. | GALO | R$ | 7,98 | R$ 319,20 | |||||||||||||
91 | 20 | 20 | UNID | 53223 | MASSA PARA PASTEL: Composta por Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, margarina, sal, conservantes: propionato de cálcio INS282, sorbato de potássio INS202, regulador de ácidez de ácido lático INS270. Embalagem com 400g. | MASSALEVE | R$ | 8,08 | R$ 161,60 | |||||||||||||
92 | 120 | 30 | 100 | 200 | 450 | KG | 45168 | MELANCIA: redonda/comprida, fruto sadio, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou provocadas por insetos ou doenças, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Quanto às características microbiológicas, as verduras deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. O produto deverá apresentar o peso na embalagem. | CAIPIRA | R$ 2,79 | R$ 1.255,50 | |||||||||||
93 | 50 | 80 | 130 | KG | 20529 | MELÃO: | De | primeira | qualidade, | CAIPIRA | R$ 6,47 | R$ 841,10 |
amarelo, unidades de tamanho médio, frutas firmes, limpas e maduras, sem machucados. | |||||||||||||||||||
95 | 200 | 150 | 350 | UNID | 16869 | MILHO VERDE: Em conserva, em latas, com peso drenado de 200 a 300g; com data de fabricação, valor nutricional, peso, fabricante. Validade mínima de 6 meses. | FUGINI | R$ 3,10 | R$ 1.085,00 | ||||||||||
97 | 60 | 200 | 260 | UNID | 53224 | MISTURA PARA PREPARO DE BOLO - SABORES DIVERSOS. Embalagem com no máximo 450g. | XXXXXX | X$ 4,99 | R$ 1.297,40 | ||||||||||
98 | 50 | 100 | 150 | UNID | 49508 | MOLHO DE TOMATE: produto preparado com frutos maduros e sãos, acrescidas de condimentos, sal, açucar, cebola, glutamato monossódico e outros ingredientes, isento de sujidades, parasitas, larvas e fermentações, livre de detritos. Embalagem de 340g | VAL TRAD | R$ 1,49 | R$ 223,50 | ||||||||||
101 | 150 | 20 | 300 | 470 | DÚZIA | 45172 | OVOS DE GALINHA: tipo grande. Manipulado em condições higiênicas e provenientes de animais sadios. Isento de sujidades, trincos e quebraduras na | VERMELHO | R$ 8,69 | R$ 4.084,30 | |||||||||
casca. De produção recente e embalada em cartelas de 12 unidades com carimbo do SIF,data da embalagem e validade. Deve atender às exigências do Regulamento interno de inspeção de Produtos de Origem Animal – RISPOA/MA Resolução nº 05 de 05/7/91 – CIPOA/MA. | |||||||||||||||||||
102 | 15 | 30 | 45 | UNID | 45171 | ORÉGANO: Folhas de orégano seco e desidratado. Embalagem 5g. | REI | R$ 1,49 | R$ 67,05 | ||||||||||
104 | 20 | 20 | 40 | UNID | 21021 | PALMITO: tipo pupunha, em conserva embalagem contendo no minimo 300g, drenado, em vidro, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no minimo 12 meses da data da entrega. | VALE FERTIL | R$ 16,69 | R$ 667,60 | ||||||||||
107 | 130 | 150 | 280 | PACOTE | 29441 | PÃO DE FORMA: Massa leve, farinha de | VISCONTI TRAD | R$ 7,99 | R$ 2.237,20 |
trigo/fermento/sal/açúcar, gordura tipo vegetal e água, com casca, cortado em fatias. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, data de embalagem, peso líquido. Validade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato da entrega. Unidade utilizada: PACOTE DE 500 g. | ||||||||||||||||||
110 | 40 | 40 | KG | 53229 | PÊRA - de primeira, tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, sem danos CAIPIRA físicos e mecânicos Originado do manuseio e transporte,estrangeira, com a casca uniforme, semi maturada. | R$ 15,99 | R$ 639,60 | |||||||||||
111 | 100 | 50 | 150 | KG | 45173 | PEITO DE FRANGO: Resfriado, com aspecto, cor e cheiro próprio, sem manchas | MAROMBI | R$ 16,51 | R$ 2.476,50 | |||||||||
112 | 50 | 50 | 100 | KG | 49510 | PEPINO COMUM Ótima qualidade, intacto e firme, tamanho e coloração uniformes, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, acondicionado de maneira adequada para entrega. | CAIPIRA | R$ 4,99 | R$ 499,00 | |||||||||
113 | 20 | 20 | UNID | 3963 | PÊSSEGO EM CALDA: Doce de fruta em calda - sabor de pêssego, composto e obtido de frutas inteiras, sem sementes, caroços e cascas, preparado com frutas sãs e limpas, isento de sujidades, parasitas e larvas, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, sem aromatizantes e sabor artificial. Lata com peso liquido de 800g, peso drenado 450g. | GB | R$ 10,69 | R$ 213,80 | ||||||||||
115 | 30 | 20 | 30 | 80 | UNID | 10431 | PIMENTA DO REINO MOIDA 20g deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e | REI | R$ 3,20 | R$ 256,00 |
sabor característico do produto, de acordo com as normas vigentes. Deverá conter a validade de 06 meses a 01 ano, rotulagem, data de fabricação. Registro no MS. De acordo com a RDC nº 276/2005. | ||||||||||||||||||
116 | 5 | 10 | 100 | 115 | KG | 49511 | PIMENTAO VERDE: Verde e graúdo, de primeira qualidade, tamanha e coloração uniformes, sem lesões, de origem física e mecânica perfurações e cortes. | CAIPIRA | R$ 9,99 | R$ 1.148,85 | ||||||||
117 | 200 | 300 | 500 | UNID | 25513 | PIPOCA DOCE: Pipoca doce, pacote 90g, embalagem plástica transparente. Validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega. | BEBELA | R$ 1,87 | R$ 935,00 | |||||||||
122 | 50 | 20 | 5 | 150 | 225 | KG | 21098 | PRESUNTO: Fatiado, resfriado, a base de carne suína, embalada em material adequada que lhe confira uma proteção apropriada (plásticas transparentes), com identificação do produto, prazo de validade e peso liquido o produto deverá ter regitro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. | NUTRIBRÁS | R$ 25,69 | R$ 5.780,25 | |||||||
123 | 70 | 20 | 5 | 150 | 245 | KG | 10454 | QUEIJO MUSSARELA: Queijo tipo mussarela com registro no SIF,SISE/MT ou SIM, produto elaborado unicamente com leite de vaca, com aspecto de massa semidura, cor branco creme homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado e resfriado. O produto deverá ser entregue fatiado. | OURO VIDA | R$ 45,99 | R$ 11.267,55 | |||||||
124 | 60 | 60 | 120 | UNID | 21151 | QUEIJO RALADO TIPO PARMESÃO PACOTE 50G | VIGOR | R$ 8,29 | R$ 994,80 | |||||||||
125 | 20 | 600 | 100 | 25 | 100 | 50 | 895 | UNID | 22996 | REFRIGERANTE: (Sabores cola, laranja e guaraná): Em embalagens tipo pet de 2 litros, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação, validade. Validade mínima de 6 meses, a contar da data da entrega. | MARAJÁ | R$ 4,99 | R$ 4.466,05 |
126 | 50 | 30 | 85 | 30 | 200 | 40 | 435 | KG | 45183 | REPOLHO BRANCO: Fresco, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, ótima qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica. Não serão aceitos produtos estragados, murchos ou que não se enquadram no processo seletivo de padrão de qualidade. Os produtos devem apresentar o peso nas embalagens conforme solicitação. | CAIPIRA | R$ 4,21 | R$ 1.831,35 | |||||
127 | 30 | 30 | 60 | UNID | 53232 | REQUEIJÃO CREMOSO: Tipo cremoso, tradicional, EMBALAGEM DE 200g. Composto de Creme de leite, leite padronizado reconstituído, proteína concentrada de leite, caseinato de cálcio, água, sal, cloreto de cálcio, fermento lácteo, estabilizantes polifosfato de sódio, pirofosfato de sódio e pirofosfato ácido de sódio, regulador de acidez ácido láctico e conservador sorbato de potássio. | SANTA CLARA | R$ 7,39 | R$ 443,40 | |||||||||
128 | 30 | 30 | UNID | 53233 | SAL AMONÍACO: Composto por cloreto de amônia. Embalagem 30g. | REI | R$ 2,19 | R$ 65,70 | ||||||||||
131 | 150 | 150 | 300 | XX | 0000 | XXXXXXXX: Tipo hot-dog com no máximo de 2% de amido. Com aspecto caracteristico, cor Própria sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprio, com adição de agua ou gelo no maximo de 10%. Com registro no SIF | PERDIGÃO | R$ 13,90 | R$ 4.170,00 | |||||||||
133 | 50 | 10 | 200 | 260 | UNID | 45369 | SUCO 300 G EM PO COM AÇÚCAR- diversos sabores- ingredientes: açúcar, acidulante acido, cítrico, antimectante fosfato tricalcico, corante inorgânico dióxido de titânia, antioxidante acido ascórbico, corantes artificiais, aroma idêntico ao natural da fruta. não contem glutem, não fermentado, não alcoolico. a | BRASSUK | R$ 7,99 | R$ 2.077,40 |
embalagem deve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rotulo. validade não sendo menor que 06 a 08 meses. | ||||||||||||||||||
134 | 20 | 100 | 120 | UNID | 45370 | TEMPERO COMPLETO 1KG- ingredientes: sal, cebola, alho, cebolinha, salsa, manjericão, realcador de sabor glutamato monossodico, aromatizante e conservador metabissulfito de sódio. não contem glutem. a embalagem deve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rotulo, validade não sendo menor que 06 a 08 meses. | CASTELO | R$ 7,39 | R$ 886,80 | |||||||||
136 | 50 | 60 | 10 | 20 | 350 | 40 | 530 | KG | 45185 | TOMATE: Fruto procedente de planta sadia, destinado ao consumo “In Natura” ou como ingrediente na culinária, devendo estar fresco, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios de cada variedade,apresentar grau de maturação tal quepermita suportar a manipulação, o transporte e conservar as condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Estar livre de quaisquer lesões de origem mecânica ou causadas por insetos e doenças. Não conter terra, sujidades, produtos químicos e corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, estarem livres de resíduos de fertilizantes. Isento de parasitas e larvas. Tamanho médio e uniforme. Ponto de maturação conforme orientação do Departamento Gestor. Características sanitárias conforme legislação vigente. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: Quanto às características microbiológicas, as | CAIPIRA | R$ 7,99 | R$ 4.234,70 |
verduras deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. O produto deverá apresentar o peso na embalagem. | ||||||||||||||||||
137 | 45 | 45 | KG | 53234 | UVA: Nacional, boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos. | NIAGRA | R$ 16,99 | R$ 764,55 | ||||||||||
138 | 10 | 10 | 10 | 100 | 10 | 140 | UNID | 45186 | VINAGRE: Produzido da fermentação do vinho branco ou tinto. Produto translúcido e de cor, sabor e odor característico. Embalagem primária: Frascos plásticos de aproximadamente 750ml, devidamente rotulados, de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. | VITALIA | R$ 1,89 | R$ 264,60 | ||||||
COPA E COZINHA | ||||||||||||||||||
148 | 50 | 50 | UNID | 18240 | BOBINA PLÁSTICA DE SACO PARA EMBALAGEM TRANSPARENTE PICOTADA 30X40CM COM CAPACIDADE PARA 3KG. BOBINA NO MÍNIMO 500 SACOS. | GIOPACK | R$ 22,79 | R$ 1.139,50 | ||||||||||
188 | 2 | 5 | 5 | 1 | 2 | 15 | UNID | 40830 | GARRAFA TÉRMICA 1 LT - Garrafa térmica produzida em plástico atóxico, com a ampola em vidro. Sistema de pressão e possui capacidade de 1 litro, de fácil limpeza, corpo inquebrável. | EUREKA | R$ 23,68 | R$ 355,20 | ||||||
190 | 12 | 5 | 5 | 10 | 5 | 37 | UNID | 53253 | GARRAFÃO TÉRMICO 5 LT - Material: isolamento térmico com espuma de PU (poliuretano), livre de CFC, entre as paredes. Alça superior para facilitar o transporte o produto. Bocal largo que facilita a entrada de líquidos e permite colocar gelo. Tampa tipo rosca com proteção que serve de copo. Indicado para líquidos quentes ou frios. | TERMOLAR | R$ 33,60 | R$ 1.243,20 | ||||||
196 | 30 | 100 | 130 | UNID | 10457 | PALITO DE DENTE: Palito roliço de madeira. Caixa contendo 100 unidades. | XXXX | X$ 0,81 | R$ 105,30 |
203 | 10 | 50 | 100 | 100 | 260 | PACOTE | 53260 | PAPEL TOALHA: Folha dupla em papel 100% celulose virgem. Alto grau de alvura e absorção, não deixando resíduos nas mãos, superfícies e alimentos, tem alto poder de absorção comprovado. Para ser utilizado na cozinha, pacote com 2 rolos com no mínimo 50 folhas cada | STYLUS | R$ 3,48 | R$ 904,80 | ||||||||
204 | 2 | 7 | 9 | UNID | 86538 | PANELA DE PRESSÃO: 4,5 litros, em alumínio, alças e tampas de baquelite, com válvula de segurança, cabos anatômicos e antitermicos. | PANELUX | R$ 55,99 | R$ 503,91 | ||||||||||
HIGIENE E LIMPEZA | |||||||||||||||||||
265 | 10 | 100 | 80 | 350 | 10 | 500 | 20 | 20 | 30 | 10 | 1130 | FARDO | 40804 | PAPEL HIGIÊNICO FARDO C/ 16 rolos: De 60 m x 10 cm, folha simples de alta qualidade, picotado texturizado. | MILI | R$ 22,98 | R$ 25.967,40 | ||
273 | 10 | 50 | 80 | 1000 | 10 | 1000 | 20 | 20 | 20 | 10 | 2220 | UNID | 16886 | SABÃO EM PÓ 1 KG: Aspecto físico pó, composição: carbonatos, silicatos, fosfato, tensoativos não iônicos. Característica adicionais: biodegradável. Embalagem de 1 KG,registro no Ministério da saúde ou ANVISA. | APYCE | R$ 4,39 | R$ 9.745,80 | ||
281 | 5 | 5 | 16 | 10 | 36 | UNID | 12885 | SODA CÁUSTICA: Produto na forma de escamas brancas e com concentração média de 98% de hidróxido de sódio em peso. EMBALAGEM 1 KG. | LIPON | R$ 13,40 | R$ 482,40 | ||||||||
VALOR TOTAL | R$ 334.562,82 |
1.2. A descrição detalhada, contendo as especificações dos produtos e suas peculiaridades estão discriminadas no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02 e no Decreto Municipal nº. 083/2021.
2.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
2.3. Os Órgãos ou Entidades da administração pública municipal não participantes poderão utilizar até 100% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços decorrente deste certame, nos termos do artigo 20, § 3º do Decreto Municipal nº. 083/2021.
2.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.5. O Município de Carlinda será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio da Secretaria de Administração e Finanças.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
2.7.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 15/06/2022 até 15/06/2023.
3.2. Nos termos do §4º, do artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Carlinda não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, o objeto referido na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 029/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do produto solicitado e emissão da referida Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável.
4.1.1. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais das referidas certidões:
a) Certidão do FGTS/CRF;
b) Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais;
c) Dívida Ativa da União;
d) Certidão negativa de débito, relativos às contribuições previdenciárias.
4.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
4.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA DA ENTREGA E DO PRAZO
5.1. A empresa vencedora deverá entregar os produtos na quantidade e especificações contidas na solicitação da Secretaria competente, conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.
5.2. A entrega do produto deverá ser feita no local indicado na solicitação pela Secretaria competente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura.
5.2.1. Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 03 (três) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
5.2.2. Os produtos que se enquadram em gênero alimentício, deverão apresentar nas embalagens sua composição nutricional e prazo de validade, que seja de no mínimo 06 (seis) meses, após a data da entrega.
5.3. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.
5.3.1. No ato da entrega, a contratada deverá trazer descrito na parte exterior das embalagens o número da Nota Fiscal a que se refere, para agilidade na conferência por parte do Setor responsável.
5.3.2. No campo “Observação” da Nota fiscal deverá conter o número da Ordem de Fornecimento expedida pela solicitante, ao qual a Nota Fiscal se refere.
5.4. A PREFEITURA terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que o objeto deste Edital será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital e da proposta da Contratada;
b) Definitivamente, na forma do inciso I, alínea “b” do art. 73, da Lei nº. 8.666/93, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a comprovação de adequação do objeto aos termos contratuais;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos. DEISE
5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6. A marca dos produtos cotados não poderá ser substituída no decorrer do contrato, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
5.7. O transporte e a descarga dos bens correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
5.8. A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da referida ata de registro.
5.8.1. As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57, da Lei 8.666/1993.
6.1. Do Município:
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES
6.1.1. Proceder ao pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.2. A fiscalização e acompanhamento do contrato serão de responsabilidade desta Prefeitura Municipal, através do fiscal de contrato responsável pelos produtos;
6.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.1.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.1.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. Assim como não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato.
6.2. Da Detentora da Ata:
6.2.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
6.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990);
6.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.
7.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.
7.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES
8.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas no Decreto n.º 330/2021 INSTRUÇÃO NORMATIVA – SJU Nº. 001/2021 e na Lei nº. 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
8.1.1. O atraso injustificado na entrega sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93, sobre o valor da requisição.
8.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Carlinda/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 8.2, “b”.
8.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento do produto, objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato/ARP;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002.
8.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
8.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos pelo município, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
8.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
8.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
8.5.2. Cancelamento do contrato, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento.
8.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
8.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Carlinda/MT.
8.8. Serão publicadas no Diário Oficial de Contas (DOC TCE) e/ou Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM) as sanções administrativas previstas no item 8.2, “c” e “d”, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
8.9. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº. 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
8.9.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.9.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº. 9.784, de 1999.
8.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
8.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.13. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.
8.14. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.15. O processamento do Processo Administrativo não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
CLÁUSULA NONA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.2. Durante o período de validade, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
9.3. A contratada tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo- se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
9.4. À contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
9.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a prefeitura solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
9.7. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
9.7.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal nº. 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.
10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
10.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
10.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
10.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
10.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
10.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
10.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas (DOC/TCE) e/ou Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
10.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
11.1. As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.
11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO ORÇAMENTO
12.1. As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Carlinda.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 029/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS COMUNICAÇÕES
14.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 029/2022 a proposta da empresa COMERCIAL CARLINDA DE ALIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 01.507.091/0001-19 classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Alta Floresta – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Carlinda - MT, 15 de Junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
Prefeita Municipal