DA ENTREGA E DO PRAZO. 12.1 O prazo de entrega será de (10) dez dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido e deverá ser entregue no almoxarifado da Prefeitura Municipal, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 1707, de segundas às sextas – feiras, no horário das 8.00 hs às 11.00 hs e das 13.30 hs às 16.00 hs, sempre na quantidade solicitada pelo Município, mediante apresentação da Autorização de Fornecimento da respectiva Secretaria, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital, sem ônus de frete e descarga para a Administração Municipal.
12.2 A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
12.3 Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-lo, no prazo máximo de 05(cinco) dias, ficando entendido que correrá por sua conta tal substituição, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
12.4 Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, qualquer uma das Diversas Secretarias da Administração Municipal não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
12.5 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de (05) cinco dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de (05) cinco dias.
12.6 A Secretaria terá o prazo máximo de (05) cinco dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
12.7 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
DA ENTREGA E DO PRAZO. 4.1 – O prazo de entrega será IMEDIATAMENTE, a partir do recebimento da Nota de Empenho/ordem de fornecimento e confirmação de pedido.
4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data em que os fornecimentos foram feitos.
4.2.1 – A entrega será feita nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
DA ENTREGA E DO PRAZO. 11.1. O prazo de entrega será de forma imediata, devendo ocorrer em até 10 dias, a partir da ordem de fornecimento emitida pelo Setor de Compras e Materiais;
11.2. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega do objeto foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos materiais.
11.3. A entrega será feita na Secretaria de Administração dessa Prefeitura, no horário de 8 h às 11h30min e das 13h30min. às 16h30min.
11.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, que atendam as necessidades da Secretaria de Administração, o mesmo será devolvido para que seja substituído.
11.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
11.6. A Secretaria Municipal de Administração terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue e informar à Empresa vencedora através de Fax do aceite ou substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
DA ENTREGA E DO PRAZO. 14.1 – O prazo de atendimento será de no máximo de 07(sete) dias corridos a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), que será encaminhada por e-mail no endereço eletrônico da Detentora do Registro de Preços, sendo a entrega dos itens no seguinte local: Xxxxx Xxxxxxx – MG, Xxx Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, n.º 90, Centro. CEP: 36.123-000. No horário das 09:00 hs às 16:00 hs, ou ainda no endereço mencionado na AF.
14.1.1 – A detentora da ata deverá anotar na nota fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos / execução dos serviços foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos / acompanhamento dos serviços.
14.2 – A entrega será feita à Comissão de Recebimento no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
14.3 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão de Recebimento não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
DA ENTREGA E DO PRAZO. 3.1. Os produtos deverão ser entregues nesta cidade de Juiz de Fora/MG no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, no endereço e horário informados na Nota de Empenho/Autorização de Compra emitida pela Unidade Requisitante participante do Registro de Preços.
3.2. A partir do momento em que seja estipulada a entrega, os materiais, constantes na autorização, deverão estar em condições de uso imediato e submetido à apreciação das UNIDADES REQUISITANTES.
3.2.1. Não será aceito objeto que não esteja adequado para o uso.
3.2.2. A Unidade Requisitante reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste Instrumento.
3.3. Caso a demanda sofra variação, as entregas previstas poderão ser ajustadas a ela.
3.4. A sociedade empresária fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos.
3.5. A entrega do objeto deste instrumento será feita no endereço indicado ao servidor designado para tal fim, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências das especificações.
3.6. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o servidor não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
3.7. O servidor deverá processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a fornecedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações (recebimento provisório).
3.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da fornecedora pela perfeita execução do fornecimento/serviço, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato/autorização de compra, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
DA ENTREGA E DO PRAZO. 3.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos em até 15 (quinze) dias, contados a partir da solicitação dos produtos pela Secretaria solicitante, na Secretaria Municipal de Obras e Viação, localizada na Rua Xxxxx Xxxxxx, s/n, Parque de Máquinas, livre de frete, descarga e encargos para o Município.
3.1.1. É de responsabilidade da Secretaria Municipal a expedição de solicitação dos materiais, bem como o controle do cumprimento de prazos contratuais.
3.2. O prazo de validade não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar do recebimento, devendo a empresa substituir os produtos que apresentarem avarias dentro do prazo concedido, arcando com todos os custos de transporte.
3.3. Não será aceito na entrega, produto nas quantidades e qualidade com descrição diferente daquela constante do objeto contratual, bem como em desconformidade com os padrões estabelecidos no edital.
3.4. Verificada a não conformidade de algum dos requisitos, o licitante beneficiário deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias sujeitando-se às penalidades previstas neste Contrato, bem como a responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, especialmente para efeito de substituição, no caso de não atendimento ao solicitado.
3.5. A Administração rejeitará o fornecimento em desacordo com as especificações constantes neste Contrato.
3.6. Quando da entrega, a Secretaria responsável pela fiscalização efetuará a verificação quanto à conformidade com o presente Contrato.
3.7. Após a verificação e consequente aprovação, será dado aceite na Nota Fiscal, quando então ocorrerá o pagamento.
DA ENTREGA E DO PRAZO. 16.1 A(s) licitante(s) vencedora(s) se obriga(m) a entregar os materiais objetos desta licitação, mediante a emissão de ordem de fornecimento pela Secretaria Municipal de Educação, a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.2 A entrega dos materiais deverá ocorrer em até 10 (dez) dias contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min (horário de Brasília/DF), no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Avenida das Itaúbas, nº 5659, Jardim das Violetas, ou nos endereços indicados pela mesma.
16.3 Os produtos deverão obedecer todas as especificações descritas no Termo de Referência e normas técnicas inerentes aos mesmos.
16.4 Imediatamente após a entrega dos materiais, objetos desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo setor responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressa neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades.
DA ENTREGA E DO PRAZO. 4.1 - O prazo de entrega dos produtos será 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx e confirmação de pedido.
DA ENTREGA E DO PRAZO. 4.1- O presente Registro de Preços terá validade pelo prazo de 1 (um) ano contado da assinatura da Ata de Registro de Preços, computadas todas as prorrogações. Durante este período a empresa realizará a entrega dos produtos conforme e se houver solicitação da Administração municipal.
DA ENTREGA E DO PRAZO. 4.1 - O prazo de entrega será de 05(cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido e deverá ser entregue no almoxarifado da Prefeitura Municipal, sito a Rua Xxxx Xxxxxxx nº 1707, de segundas às sextas – feiras, no horário das 8.00 hs às 11.00 hs e das 13.30 hs às 16.00 hs, sempre na quantidade solicitada pelo Município, mediante apresentação da Autorização de Fornecimento da respectiva Secretaria, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital, sem ônus de frete e descarga para a Administração Municipal.