TERMOS DE REFERÊNCIA
Objetivo do contrato | Assistência técnica ao Projeto Empoderando Refugiadas em São Paulo |
Área | Empoderamento Econômico |
Tópico específico | Empoderamento Econômico de Refugiadas e Migrantes |
Línguas requeridas | Português |
Modalidade contratual | Special Service Agreement (SSA) Regular |
Data de início | A partir da assinatura do contrato |
Duração do contrato | 7 meses |
Local | ☐ Remoto ☒ Presencial em São Paulo |
Modalidade | ☒ Período integral ☐ Meio período |
Tipo de Contrato | ☐ Internacional ☒Nacional |
I. CONTEXTO ORGANIZACIONAL
A ONU Mulheres, fundamentada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, trabalha pela eliminação da discriminação contra mulheres e meninas; o empoderamento das mulheres; e a conquista da igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários do desenvolvimento, dos direitos humanos, da ação humanitária e da paz e segurança. Colocando os direitos das mulheres no centro de todos os seus esforços, a ONU Mulheres lidera e coordena os esforços do sistema das Nações Unidas para garantir que os compromissos sobre igualdade de gênero e integração de gênero se traduzam em ações em todo o mundo. Oferece uma liderança forte e coerente em apoio às prioridades e esforços dos Estados Membros, construindo parcerias eficazes com a sociedade civil e outros atores relevantes.
As seis áreas prioritárias globais são:
• As mulheres lideram, participam e se beneficiam igualmente dos sistemas de governança;
• Eliminar a violência contra mulheres e meninas;
• Fortalecer a implementação da agenda de paz e segurança das mulheres;
• Aumentar o empoderamento econômico das mulheres;
• Tornar as prioridades da igualdade de gênero no centro dos planos, orçamentos e estatísticas nacionais, locais e setoriais;
• Implementar normas, políticas e padrões globais sobre igualdade de gênero e empoderamento das mulheres, estabelecendo as bases para a ação de governos e outras partes interessadas em todos os níveis.
II. CONTEXTO DA CONSULTORIA
O Moverse Programa Conjunto Empoderamento Econômico de Mulheres Refugiadas e Migrantes busca apoiar os esforços do Governo do Brasil na integração social e econômica de mulheres e meninas venezuelanas, refugiadas e migrantes. O programa é implementado conjuntamente por ONU Mulheres, Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), com financiamento do Governo de Luxemburgo. Por meio deste programa, busca-se oferecer soluções transformadoras, baseadas nos direitos humanos e responsivas ao gênero, além de iniciativas de construção de capacidades para o setor privado e para autoridades do governo em diferentes níveis (federal, estadual e municipal). O programa busca, ainda, promover o acesso de mulheres refugiadas e migrantes ao mercado de trabalho, ao trabalho decente, à proteção social e ao fortalecimento de suas capacidades para participar em espaços de decisão, para exigir seus direitos, oportunidades e proteção social.
O objetivo geral do programa é garantir que políticas e estratégias de empresas públicas, privadas e instituições fortaleçam os direitos econômicos e as oportunidades de desenvolvimento entre venezuelanas refugiadas e migrantes.
Para alcançar esse objetivo, a iniciativa é construída em três frentes. A primeira trabalha diretamente com empresas, instituições e governos nos temas e ações ligadas a trabalho decente, proteção social e empreendedorismo. A segunda aborda diretamente mulheres refugiadas e migrantes, para que tenham acesso a capacitações e a oportunidades para participar de processos de tomada de decisões ligadas ao mercado laboral e ao empreendedorismo. E a terceira frente trabalha também com refugiadas e migrantes, para que tenham conhecimento e acesso a serviços de resposta à violência baseada em gênero.
Relacionado à segunda frente, o Programa Conjunto apoia a iniciativa Empoderando Refugiadas, fruto da parceria entre ONU Mulheres, ACNUR e Rede Brasil do Pacto Global. O Empoderando Refugiadas fomenta a empregabilidade de mulheres refugiadas e migrantes no mercado de trabalho brasileiro. Lançado no ano de 2015, o projeto já atendeu a mais de 310 mulheres em São Paulo e Boa Vista, interiorizou aproximadamente 230 pessoas e mobilizou mais de 300 empresas e organizações pela causa do refúgio.
A sexta edição do Empoderando Refugiadas, iniciada em Boa Vista no mês de junho de 2021, ofereceu 80 vagas para a capacitação de refugiadas que viviam no Centro de Acolhida Rondon 2 e Pricumã. O curso “Atendimento e Vendas: Ferramentas e Estratégias”, de 80 horas, foi ministrado pelo Senac Roraima. As participantes aprovadas nos processos seletivos das empresas são interiorizadas, juntamente de suas famílias, para diversas localidades do país. No ano de 2022, o projeto terá continuidade com a oferta de novas turmas.
III. OBJETIVO DA CONSULTORIA
O objetivo da consultoria é prestar suporte às funções administrativas e financeiras do projeto Empoderando Refugiadas, assim como apoio à execução da interiorização e integração local das mulheres refugiadas e migrantes e suas famílias nas cidades de destino. Espera-se que a/o consultor/a esteja presencialmente na cidade de São Paulo durante o período do contrato.
IV. ESCOPO
Sob a orientação da gerente de programa da ONU Mulheres Brasil e supervisão da Gerente do Programa Conjunto, em coordenação com a Especialista em Empoderamento Econômico, o/a consultor/a nacional implementará as seguintes tarefas / atividades:
Tarefa 1 – Sensibilizar e apoiar empresas para o engajamento no empoderamento econômico de mulheres refugiadas e migrantes, no escopo do projeto Empoderando Refugiadas:
1. Atividade 1 – Apoiar as empresas na etapa de contratação das participantes, com a organização de documentos e cadastros;
2. Atividade 2 - Reunir documentação das empresas para cadastro da vaga de trabalho;
3. Atividade 3 - Auxiliar as empresas patrocinadoras com a documentação da minuta de doação à Rede Brasil do Pacto Global;
4. Atividade 4 - Mobilizar vagas de trabalho para participantes e familiares nas cidades de destino de interiorização;
5. Atividade 5 - Mediar parcerias com casas de acolhidas e demais parceiros nas cidades de destino das famílias interiorizada;
Tarefa 2 – Executar funções administrativas e financeiras do projeto Empoderando Refugiadas:
1. Atividade 1 - Reportar semanalmente os resultados do projeto e produzir relatórios complementares sob demanda;
2. Atividade 2 - Apoiar processos de compras do projeto Empoderando Refugiadas;
3. Atividade 3 - Apoiar a equipe do Empoderando Refugiadas, das instituições Rede Brasil do Pacto Global, ACNUR e ONU Mulheres, na execução do projeto;
V. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES:
# | Produtos a serem entregues | Percentual do valor total (opcional) | Prazos |
1 | Plano de implementação de atribuição submetido à ONU Mulheres | 30% | 10 dias úteis após a assinatura do contrato |
2 | Relatório com um resumo do progresso e resultados alcançados | 30% | 3 meses após a assinatura do contrato |
3 | Relatório final com um resumo do progresso e resultados alcançados | 40% | 6 meses após a assinatura do contrato |
Total | 100% |
* Todos os relatórios devem ser apresentados em português ou inglês e incluir o conjunto completo de documentos de suporte, listas de participantes, fotos, etc.
A ONU Mulheres, com o suporte da Rede Brasil do Pacto Global e ACNUR, analisará cada produto e retornará com comentários ou aprovação em até 5 dias úteis.
VI. ARRANJOS DE EXECUÇÃO DE CONTRATO
Os pagamentos pelos serviços serão efetuados após a entrega de cada produto estabelecido na tabela acima, mediante certificação de desempenho satisfatório pela ONU Mulheres de acordo com o cronograma estabelecido.
Ao processar o último pagamento, ele deve ser acompanhado da Avaliação de Desempenho do/a consultor/a.
A modalidade SSA estabelece que a remuneração para este tipo de contrato deverá incluir todas as despesas necessárias para a execução do serviço e proteção social da pessoa contratada. A organização não será responsável por custos ou benefícios adicionais. Portanto, é responsabilidade do(a) consultor(a) fazer um seguro médico adequado e válido durante a vigência do contrato, sendo recomendável que a referida apólice inclua cobertura para doenças relacionadas à COVID-19. A cobertura médica deve ser internacional quando o contrato exigir viagens/missões ou permanência em país estrangeiro durante sua vigência.
Caso seja selecionado(a) para essa consultoria, o comprovante de cobertura médica deve ser apresentado nos primeiros dois meses de vigência do contrato de consultoria.
Nenhuma viagem/missão está prevista para o desenvolvimento da consultoria.
VII. PROVISÕES CONTRATUAIS
Espera-se que o/a consultor/a trabalhe de maneira híbrida, utilizando usando seu próprio computador para conectar- se às reuniões e atividades online e estando disponível para atividades presenciais e reuniões no escritório da ONU Mulheres, ACNUR e Rede Brasil do Pacto Global em São Paulo durante a vigência de seu contrato. Também deverá estar
disponível para as reuniões presenciais e virtuais com a ONU Mulheres e a equipe do Empoderando Refugiadas quando necessário. O/A consultor/a poderá acessar o Escritório de ONU Mulheres em São Paulo para usar impressora ou scanner, mediante acordo com a supervisora e ponto focal do projeto em São Paulo, assim como observando as medidas de segurança referentes à COVID-19.
A ONU Mulheres e equipe do Empoderando Refugiadas fornecerão ao/à consultor/a insumos e documentos técnicos de suporte relacionados às tarefas/atividades a serem desenvolvidas, assim como apoio logístico e de coordenação para a organização de reuniões com as principais partes interessadas e parceiros.
VIII. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
O trabalho e o desempenho do/a consultor/a serão avaliados e monitorados pelo/a supervisor/a regularmente para garantir que as obrigações contratuais sejam totalmente cumpridas. O/A consultor/a manterá coordenação permanente com seu/sua supervisor/a para executar e desenvolver os produtos solicitados por esta consultoria de forma eficaz. Ele/a também fornecerá as informações solicitadas no âmbito dos termos de referência.
IX. INDICADORES DE DESEMPENHO
O desempenho do/a consultor/a será avaliado em relação a critérios como: informações/produtos entregues no tempo determinado em contrato, responsabilidade, iniciativa, comunicação, precisão e qualidade dos produtos entregues. A avaliação será realizada pelo/a supervisor/a e servirá de insumo para os pagamentos ao/à consultor/a mediante entrega dos produtos previstos.
X. VALORES E COMPETÊNCIAS Valores e Princípios Organizacionais
• Integridade: Demonstrar consistência na defesa e promoção dos valores da ONU Mulheres nas ações e decisões,
seguindo o Código de Conduta das Nações Unidas.
• Profissionalismo: Demonstrar competência profissional e experiência no conhecimento de suas áreas substantivas de trabalho.
• Sensibilidade e diversidade culturais: Demonstrar o reconhecimento da natureza multicultural da organização e da variedade de seus(suas) funcionários(as). Demonstrar perspectiva internacional, valorização da diferença de valores e aprendizado com a diversidade cultural.
Competências organizacionais
• Consciência e sensibilidade em relação às questões de gênero;
• Responsabilidade corporativa;
• Resolução criativa de problemas;
• Comunicação efetiva;
• Colaboração Inclusiva;
• Engajamento das partes interessadas;
• Liderar pelo exemplo; Competências funcionais
• Excelentes capacidades analíticas e de comunicação;
• Boas habilidades de trabalho em equipe;
• Compreensão da agenda de igualdade de gênero;
Visite este site para obter mais informações sobre os valores e competências essenciais da ONU Mulheres: UN-Women- values-and-competencies-framework-en.pdf (xxxxxxx.xxx)
XI. REQUISITOS
Para que o/a candidato/a seja considerado/a, deve atender às seguintes qualificações e requisitos: Obrigatórios:
Educação:
• Obrigatório ensino superior em Administração, Contabilidade, Ciência Política, Sociologia, Psicologia, Relações Internacionais ou áreas relacionadas;
Experiência profissional:
• Obrigatório conhecimento e pelo menos 2 anos de experiência acadêmica e/ou profissional com processos administrativos e financeiros de projetos;
• Obrigatória experiência com iniciativas de impacto social positivo, preferencialmente com a população refugiada e migrante.
Línguas e outras habilidades:
• Obrigatória fluência em português.
• Fluência em inglês ou espanhol é um diferencial.
XII. AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Para o processo de seleção, o comitê de avaliação fará revisão técnica dos currículos (70%) e das propostas financeiras (30%) com base nos requisitos e critérios estabelecidos.
O contrato será oferecido se a proposta apresentada pelo/a o/a candidato/a for avaliada como:
• Adequada/ Conforme às regras/aceitável.
• Ter recebido a pontuação mais alta de acordo com um conjunto predeterminado de critérios técnicos e financeiros definidos especificamente para a contratação em questão.
O número total de pontos atribuídos ao componente de qualificação técnica é 70. A qualificação técnica do/a candidato/a é avaliada a partir de análise documental e seguindo os seguintes critérios:
Avaliação dos Requisitos Técnicos | Máximo de pontos a serem obtidos: 70 |
Critério A – Educação Relevante | |
Ensino superior em Administração, Contabilidade, Ciência Política, Sociologia, Psicologia, Relações Internacionais ou áreas relacionadas; | 20 |
Critério B – Experiências Profissionais Relevantes | |
Conhecimento e pelo menos 2 anos de experiência acadêmica e/ou profissional com processos administrativos e financeiros de projetos; | 20 |
Experiência com iniciativas de impacto social positivo, preferencialmente com a população refugiada e migrante. | 15 |
Critério C – Línguas e outras habilidades | |
Fluência em português | 10 |
Fluência em inglês ou espanhol | 5 |
Avaliação Financeira | 30 |
Total | 100 |
XIII. PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Fase 1: lista longa, com base nos requisitos mínimos e envio correto da documentação;
Fase 2: lista restrita com base na análise documental dos documentos de candidatura, tendo por base os critérios estabelecidos nos termos de referência;
Fase 3: avaliação técnica dos/as candidatos/as pré-selecionados/as; Fase 4 (opcional): com base na lista restrita – teste escrito;
Fase 5 (opcional): com base na lista restrita/resultados do teste escrito – entrevista.
XIV. PROCESSO SELETIVO
Pacote de inscrição e envio de documentação:
Caso o/a candidato/a não mencione os requisitos essenciais em sua inscrição, esta será invalidada e, portanto, será descartada do processo.
Todos os/as candidatos/as devem preencher o Formulário de Inscrição online Todos os/as candidatos/as devem incluir em suas candidaturas:
1) Formulário de Histórico Pessoal preenchido e assinado (P-11) em inglês, que pode ser baixado aqui
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/X_00_xxxx_XXxxxxx-XXX-0000.xxx
2) Proposta financeira (exemplo é fornecido no Anexo I): A proposta financeira deve especificar um montante fixo total, valores por produto e despesas de viagem/missão, se aplicável assim como outros custos relacionados (por exemplo, custos referentes a comunicação).
Os/As candidatos/as interessados/as devem se inscrever até às 23h59 do dia 20/05/2022 enviando os documentos para xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o assunto “TdR 008 – Consultoria nacional em Assistência técnica ao Projeto Empoderando Refugiadas”.
As inscrições incompletas que não apresentarem P11 e proposta financeira não serão consideradas no processo de avaliação.
XV. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• Ao fazer sua inscrição, a unidade de recursos humanos da ONU Mulheres sugere fortemente que apenas um
(1) arquivo seja carregado em formato PDF. Um guia está anexado para você executar esta etapa. xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/Xxxxx-XXX-Xxxxx.
• ONU Xxxxxxxx não assume nenhuma responsabilidade pelo sucesso ou não dessa tarefa. Apenas descreve uma das muitas maneiras de compactar documentos. Você pode usar o aplicativo ou ferramenta que considerar apropriado.
• Apenas as inscrições que se enquadrarem na lista restrita serão contatadas para as demais etapas do processo seletivo.
• Consultores/as que tenham vínculo empregatício com instituições públicas somente poderão ser contratados se apresentarem comprovante de autorização de trabalho (licença) e/ou afastamento sem vencimento e carta de não objeção à atuação da consultoria, expedida pela instituição empregadora. Se os/as candidatos/as estiverem vinculados a uma instituição de pesquisa, centro acadêmico ou universidade, basta apresentar carta de não objeção emitida pela instituição empregadora.
• Os/As consultores selecionados/as devem ter cobertura médica e apresentar o respectivo comprovante no prazo de dois meses a partir da assinatura do contrato. Para os consultores/as nacionais, a cobertura do SUS também é aceita como prova de cobertura médica. Neste caso, os/as candidatos/as selecionados/as devem apresentar carteira de identidade do SUS quando solicitada (antes da assinatura do contrato). Para mais informações sobre como imprimir a carteira de identidade do SUS, consulte o seguinte site: xxxxx://xxxxxxxxxx- xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/
• Caso seja necessária viagem/missão, deverá ser confirmada cobertura médica, vacinas exigidas de acordo com o destino, seguro de viagem e atestado de bom estado de saúde por parte do/a consultor/a (responsabilidade do/a consultor/a).
A ONU Mulheres está empenhada em alcançar a diversidade no local de trabalho em termos de gênero, raça/cor, orientação sexual e identidade de gênero, nacionalidade e cultura.
Pessoas de grupos minoritários, grupos indígenas e pessoas com deficiência são igualmente encorajadas a se inscrever.
A ONU Mulheres aplica um processo de seleção justo e transparente que considera as competências / habilidades dos/as candidatos/as, bem como suas propostas financeiras. Todas as candidaturas serão tratadas com restrita confidencialidade.
Verificado por:
Xxxxxx Xxxxxxx - Recursos Humanos, Escritório da ONU Mulheres no Brasil Aprovado por:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Representante Adjunta, Escritório da ONU Mulheres no Brasil
Anexo I - Exemplo de Proposta Financeira
O formato mostrado nas tabelas a seguir é sugerido para uso como um exemplo na preparação da Proposta Financeira.
A. Discriminação de custos por produtos*
# | Produtos | Porcentagem do preço total (peso para pagamento) | Preço, BRL (Soma total, com tudo incluído) |
1 | Plano de implementação de atribuição submetido à ONU Mulheres | 30% | |
2 | Relatório com um resumo do progresso e resultados alcançados | 30% | |
3 | Relatório final com um resumo do progresso e resultados alcançados | 40% | |
Total | 100% | BRL |
* Base para parcelas de pagamento