PROCESSO DE AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROCESSO DE AVALIAÇÃO. Fase 1: lista longa, com base nos requisitos mínimos e envio correto da documentação; Fase 2: lista restrita com base na análise documental dos documentos de candidatura, tendo por base os critérios estabelecidos nos termos de referência;
PROCESSO DE AVALIAÇÃO. As condições de promoção e de progressão, bem como de atribuição dos benefícios contemplados no plano comple- mentar, decorrentes do processo de avaliação dos trabalha- dores, previstas nas cláusulas 21.ª, 22.ª e 126.ª do presente acordo, incorporarão as alterações decorrentes da adoção pelas entidades empregadoras de um sistema de incentivos para reconhecimento do desempenho alcançado, envolven- do a substituição das notações percentuais por outros índices equivalentes.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO. O desempenho das Unidades EMBRAPII será avaliado regularmente sob as óticas operacional, financeira e técnica. As avaliações técnicas irão ocorrer a cada dois anos, podendo resultar em recomendações para a UE. Após quatro anos da assinatura do instrumento contra- tual, será realizado um balanço geral do desempenho da Unidade EMBRAPII, com base em questionários estru- turados e observando os produtos esperados no plano de ação. Essa avaliação determinará a continuidade do credenciamento da UE.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO. O GRUPO REAG avalia os prestadores de serviço através de solicitação de documentos que sejam capazes de demonstrar se o prestador de serviço possui capacidade de recursos humanos, sistemas e controles compatíveis com a atividade a ser exercida pelo prestador de serviços, bem como realiza a diligência in loco, se necessário. Na avaliação do prestador, são consideradas as competências técnicas, a qualidade dos produtos e serviços oferecidos, a agilidade dos profissionais, o conhecimento técnico dos colaboradores, o cumprimento de prazos e precificação compatível com os serviços desempenhados, Avalia-se também se existe algum tipo de vínculo entre o prestador de serviços com os colaboradores do GRUPO REAG que possam de alguma forma indicar algum favorecimento ou conflito de interesses. O processo de avaliação de um determinado prestador de serviços será sempre realizado quando de seu primeiro contato como GRUPO REAG e revalidado a cada 24 (vinte e quatro) meses.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO. Fase 1: lista longa, com base nos requisitos mínimos e preenchimento da documentação Fase 2: lista restrita com base na análise documental dos documentos de candidatura com base em critérios de avaliação Fase 3: avaliação técnica dos candidatos pré-selecionados Fase 4: com base na lista / resultados do teste escrito - entrevista XIII.Processo de Recrutamento 1) Formulário de História Pessoal das Mulheres da ONU preenchido e assinado (P-11) em inglês, que pode ser baixado de xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/07/P_11_form_UNwomen-JUL-2021.doc 2) Proposta financeira (a amostra é fornecida no Anexo I): A proposta financeira deve especificar o montante total, incluindo os custos de viagem (diária e outros custos de viagem no país), se aplicável e outros custos relacionados (por exemplo, telecomunicação) 3) Um portfólio de 10 imagens fotográficas As inscrições sem P11 e proposta financeira podem ser tratadas como incompletas e não podem ser consideradas para avaliação posterior.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO. 8.1 - A Companhia manterá um processo de avaliação do Conselho de Administração, dos seus Comitês de Assessoramento, do Diretor Presidente Executivo, que ocorrerá anualmente, até o mês de abril. 8.2 - O processo de avaliação será divulgado na forma dos regulamentos aplicáveis.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO. 4.2.1. A área de Compliance avaliará os Terceiros o através de solicitação de documentos que sejam capazes de demonstrar se o prestador de serviço possui capacidade de recursos humanos, sistemas e controles compatíveis com a atividade a ser exercida pelo prestador de serviços, bem como realiza a diligência in loco, se necessário. 4.2.2. Na avaliação do Terceiro, são consideradas as competências técnicas, a qualidade dos produtos e serviços oferecidos, a agilidade dos profissionais, o conhecimento técnico dos colaboradores, o cumprimento de prazos e precificação compatível com os serviços desempenhados. 4.2.3. Avalia-se também se existe algum tipo de vínculo entre o Terceiro com os colaboradores da X.Xxxxxxx que possam de alguma forma indicar algum favorecimento ou conflito de interesses. 4.2.4. O processo de avaliação de um determinado Terceiro será sempre realizado quando de seu primeiro contato com a X.Xxxxxxx e revalidado anualmente ou havendo necessidade. 4.2.5. Para a contratação de Terceiro que desempenhará a atividade de distribuição de Produtos de Investimento, é exigido que o Terceiro responda ao Questionário de Due Diligence elaborado pela ANBIMA, observando o modelo da ANBIMA.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO. 1- O presidente da comissão de avaliação é o piloto chefe, sendo a nomeação dos restantes elementos que constituem a comissão, da exclusiva competência da empresa, dentro de um quadro de profissionais compe- tentes nas respetivas matérias. 2- O SPAC poderá fazer-se representar, nas reuniões da comissão, por um elemento com o estatuto de obser- vador, e este pode consultar o processo de avaliação. 3- Do processo de avaliação constam obrigatoriamente e por escrito os seguintes elementos: a) Informação das verificações em linha, base e simulador, nos últimos 48 meses, em relação à data de início da reunião da comissão;
PROCESSO DE AVALIAÇÃO. A avaliação de desempenho será efetuada através do preenchimento de uma ficha de avaliação pelo superior hie- rárquico do trabalhador, com participação do coordenador ou chefia direta, quando exista, criada no âmbito do sistema desenvolvido pela empresa.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO. Do processo de avaliação constam, obrigatoriamente e por escrito, os seguintes elementos: