EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 142/2019
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 142/2019
Processo Administrativo nº: 016014/2019
LICITAÇÃO EXCLUSIVA1
OBJETO: Constitui o objeto do presente edital a seleção de propostas visando o registro de preços para eventual contratação de empresas para o fornecimento, instalação, remanejamento, remoção e transporte de painéis de vidros temperados, vidros comuns, espelhos, películas, baguetes e ferragens, bem como manutenção de vidros comuns, com substituição de massa e silicone, e manutenção de portas, esquadrias e painéis de vidros temperados, em Próprios Públicos do Município de Foz do Iguaçu, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência deste edital e seus anexos.
Valor máximo estimado: R$ 816.659,70 (oitocentos e dezesseis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
DATAS RELATIVAS AO CERTAME
• Consultas: até 48 horas antes do recebimento das propostas;
• Pedidos de esclarecimentos: até 3 (três) dias úteis antes do recebimento das propostas;
• Impugnações: até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas;
• Recebimento das propostas: até às 10 horas do dia 16/08/2019;
• Abertura e avaliação das propostas: dia 16/08/2019, a partir das 10 horas;
• Início da sessão pública / lances: dia 16/08/2019, ás 10 horas e 15 minutos.
ENDEREÇOS
PREGOEIRO: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Fone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Horário de expediente: das 08h00min as 12h00min e das 00x00xxx0 ás 17h30min. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxx xx Xxxxxx - XX.
Acesso identificado no link - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
a) Anexo I - Termo de Referência.
b) Anexo II - Das exigências da proposta comercial e da habilitação.
c) Anexo III – Ata de registro de preços.
d) Modelo I - Declaração de cumprimento do art. 3º da L.C 123/06 e alterações.
e) Modelo II - Declaração Conjunta.
f) Modelo III - Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
g) Modelo IV - Proposta Comercial.
1 Os itens/lotes da licitação que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão exclusivos para participação de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, microempreendedores individuais, conforme exigência da lei complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014.
PREÂMBULO
O Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 torna público para conhecimento de todos os interessados que, no dia e hora indicados neste edital será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por lote, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 19.302 de 04 de dezembro de 2009, Decreto Municipal nº 18.718 de 26 de fevereiro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis, contados da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail xxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou através de correspondência dirigida ao endereço constante preâmbulo do Edital. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o(a) Pregoeiro(a) julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
1.5. O presente edital se submete ao disposto na Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
1.6. Caberá a licitante interessada em participar do pregão, na forma eletrônica, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV do Decreto 5.450/05).
1.7. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando à mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu - PR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob processo de falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo, as licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.3.1 Empresas suspensas de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada.
2.3.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
2.3.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada.
2.3.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98.
2.3.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92.
2.3.6 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
2.3.6.1 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócio, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
2.3.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
2.3.8 Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação.
2.3.9 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3.10 Cooperativas de mão de obra, e art. 5º da Lei n.º 12.690, de 19/08/12.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I deste Edital a especificação completa do objeto.
4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1 Recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação.
4.1.2 A abertura das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes.
4.1.3 A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço.
4.1.4 A adjudicação da proposta de menor preço.
4.1.5 A elaboração de ata.
4.1.6 A condução dos trabalhos da equipe de apoio.
4.1.7 Recebimento, exame e decisão sobre recursos.
4.1.8 Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
5. DOS PROCEDIMENTOS NO PORTAL ELETRÔNICO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
6.2 Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante.
6.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.9. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
6.10. Devido à imprevisão de tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.11. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP.
6.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUANDO O ITEM/LOTE DO PREGÃO ELETRÔNICO NÃO FOR EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
7.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão.
7.2.3. No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 7.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
7.2.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
7.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8.2. A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa.
8.3. Manifestada a intenção de interpor recurso, o recorrente terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contrarrazões do recurso, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
8.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente. A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
8.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
8.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.8. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuado pela Autoridade Superior.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
9.2 Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos:
9.2.1 Pelo Município de Foz do Iguaçu, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao registro de preços ou pela não observância das normas legais previstas em contrato.
9.2.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceita pelo Município de Foz do Iguaçu, nos termos legais.
9.2.3 Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas no edital.
9.2.4 Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
9.2.5 Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
9.2.6 Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como do edital.
9.2.7 Decretação de falência recuperação judicial ou extrajudicial.
9.2.8 Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como na Ata de Registro de preço.
9.2.9 Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
9.2.10 Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.
9.3 Os preços registrados poderão ser revisados/alterados, em caso de oscilação do custo de produção, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93.
9.4 A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo IV deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Secretaria solicitante.
9.5 O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
9.6 As unidades integrantes da Administração Municipal, interessadas na utilização da Ata de Registro de Preços originada desta licitação, deverão requisitar da(s) licitante(s) vencedor(as) do certame os produtos registrados, obedecida a ordem de classificação para cada item, mediante a emissão de Nota de Empenho, convocando-o para a sua aceitação.
9.7 É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da proposta de preços (60 dias), contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
9.8 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.
9.9 O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
9.10 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Diretoria de Licitações e Contratos) desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
9.11 O saldo do registro de preços poderá ser consultado através do link: xxxxx://xxx0.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
9.12 O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
9.13 A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência se constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
9.14 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
9.15 A Diretoria de Licitações e Contratos, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Órgão Oficial do Município de Foz do Iguaçu - PR.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
10.1. Encerrada a etapa de recursos o(a) Pregoeiro(a) deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
10.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro(a), para continuidade do processo, na forma do edital.
10.3. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada da nota de empenho.
10.4. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
10.5. A licitante que injustificadamente não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no item anterior ficará sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato e/ou correspondente à nota de empenho.
10.6. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o Instrumento Contratual ou a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
11. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
11.1 A gestão e fiscalização da execução dos serviços serão feitas por servidores designados credenciados pelas Secretarias, conforme constam no termo de referência (Anexo I), com responsabilidades específicas.
12. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES
12.1 As contratações serão realizadas através da formalização de Termo de Contrato.
12.2 O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidos contendo:
12.2.1 O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades.
12.2.2 A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços.
12.2.3 O preço unitário.
12.2.4 Dotação orçamentária e fonte de recursos.
12.2.5 A indicação do respectivo processo licitatório.
12.3 À CONTRATADA quando não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar falsamente ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada, pela autoridade competente do CONTRATANTE e sem prejuízo da reparação dos danos a ele causados, as seguintes penalidades:
12.3.1 Advertência.
12.3.2 Multa de mora de 0,1% (zero vírgula, um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela recebida por dia de atraso, limitando a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este Termo será encaminhado para abertura de Processo Administrativo.
12.3.3 Multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
12.3.4 Multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
12.4 Suspensão do direito de licitar junto ao CONTRATANTE, pelo prazo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
12.4.1 Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
12.4.2 Não mantiver sua proposta.
12.4.3 Abandonar a execução do contrato.
12.4.4 Incorrer em inexecução contratual.
12.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica Municipal, pelo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo de 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
12.5.1 Fizer declaração falsa na fase de habilitação.
12.5.2 Apresentar documento falso.
12.5.3 Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento.
12.5.4 Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; ou
12.5.5 Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento especifico.
12.5.6 Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
12.5.7 Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica.
12.5.8 Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
12.6 As penalidades de Advertência, Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa previa da CONTRATADA.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato, acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal da empresa contratada, bem como, acompanhados de comprovação do recolhimento das contribuições sociais correspondente ao mês da última competência.
13.2 O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em uma via original, no protocolo geral do Município de Foz do Iguaçu.
13.3 O faturamento mensal deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
13.3.1 Nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução, número da licitação e da Ata de Registro de Preços/Contrato, observação referente à retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pela Secretaria requisitante.
13.3.2 Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº. 1.751 de 02/10/2014.
13.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
13.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
13.3.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
13.3.6 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
13.4 É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica, na forma contida no Decreto Municipal nº 21.524 de 02 de Agosto de 2012, expedida em conformidade com a legislação federal (Protocolo ICMS 42/2009).
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ato de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
14.5. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
14.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do Município.
14.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
14.9. A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
14.10. Em não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.11. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital. As respostas serão postadas no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados.
14.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
14.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 01 de agosto de 2019
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal da Administração
NEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente edital a seleção de propostas visando o registro de preços para eventual contratação de empresas para o fornecimento, instalação, remanejamento, remoção e transporte de painéis de vidros temperados, vidros comuns, espelhos, películas, baguetes e ferragens, bem como manutenção de vidros comuns, com substituição de massa e silicone, e manutenção de portas, esquadrias e painéis de vidros temperados, em Próprios Públicos do Município de Foz do Iguaçu, pelo período de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O Município de Foz do Iguaçu não dispõe de serviços, nem de mão-de-obra específica e suficiente para prestar e fazer a manutenção destes serviços, sendo necessária a contração de empresas para atender a necessidade de manutenções e conservações em Próprios Públicos do Município, uma vez que, muitas são as demandas por colocação, manutenção e substituição dos já existentes por questões de segurança e de estética.
3 ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
LOTE 01 | ||||||
Item | Código | Discriminação | Unid | Quant. | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 99310 | Espelho, cristal, com 6mm de espessura, com instalação | m2 | 60 | 289,94 | 17.396,40 |
5 | 8198 | Vidro liso transparente 4mm com instalação | m2 | 1.130 | 136,75 | 154.527,50 |
3 | 14620 | Vidro liso transparente 6mm com instalação | m2 | 230 | 180,80 | 41.584,00 |
4 | 99318 | Vidro liso temperado incolor 6mm com instalação | m2 | 200 | 269,95 | 53.990,00 |
5 | 98779 | Vidro liso temperado incolor 8mm com instalação | m2 | 380 | 250,46 | 95.174,80 |
6 | 98777 | Vidro liso, incolor, 4mm, instalado | m2 | 700 | 110,00 | 77.000,00 |
7 | 81806 | Vidro liso incolor de 4mm em divisórias de painéis de 35mm, incluindo instalação e espuma para fixação. | m2 | 130 | 138,00 | 17.940,00 |
8 | 98778 | Vidro liso, incolor, 6mm, instalado | m2 | 300 | 177,70 | 53.310,00 |
9 | 98780 | Vidro liso, temperado, incolor, 10mm, instalado | m² | 200 | 247,44 | 49.488,00 |
10 | 98781 | Vidro liso, temperado, fumê, 10mm, instalado | m² | 300 | 323,99 | 97.197,00 |
Total | 657.607,70 |
LOTE 02 | ||||||
Item | Código | Discriminação | Unid | Quant. | Valor unitário (R$). | Valor Total (R$) |
01 | 79215 | Dobradiças cromadas para porta de vidro temperado, com instalação | par | 32 | 170,00 | 5.440,00 |
02 | 90440 | Fechadura cromada para porta de vidro temperado, com instalação | unid. | 22 | 172,50 | 3.795,00 |
03 | 00000 | Xxxx hidráulica completa para porta de vidro temperado, com instalação | unid. | 22 | 1.020,00 | 22.440,00 |
04 | 99311 | Porta de vidro temperado 8mm incolor com instalação | m2 | 30 | 456,25 | 13.687,50 |
05 | 99312 | Porta de vidro temperado 8mm fumê, com instalação | m2 | 20 | 540,55 | 10.811,00 |
06 | 84288 | Porta de vidro temperado 10 mm incolor, com instalação | m2 | 40 | 568,75 | 22.750,00 |
07 | 92726 | Porta de vidro temperado 10mm fumê, com instalação | m2 | 22 | 610,00 | 13.420,00 |
08 | 99315 | Fornecimento e instalação de puxador em aço inox H APLICAÇÃO: portas de vidro temperado. DESCRIÇÃO: puxador em aço inox, com porcas tipo castelo. MATERIAL: aço inox AISI304, chapa #16. ACABAMENTO: escovado. Unidade: PEÇA | unid. | 50 | 281,67 | 14.083,50 |
Total | 106.427,00 |
LOTE 03 | ||||||
Item | Código | Discriminação | Unid | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total |
01 | 99313 | Janelas de correr 6 mm, 4 folhas, sendo 2 fixas e 2 móveis com perfis brancos e acessórios, com instalação | m2 | 20 | 307,50 | 6.150,00 |
02 | 99314 | Janelas de correr 8 mm, 4 folhas, sendo 2 fixas e 2 móveis com perfis brancos e acessórios, com instalação | m2 | 20 | 330,00 | 6.600,00 |
Total | 12.750,00 |
LOTE 04 | ||||||
Item | Código | Discriminação | Uni d | Quant. | Valor unitário. | Valor Total |
01 | 99316 | Fornecimento e instalação de película "Blackout" (ref.: 3M, Llumar) TIPO: Filme “Blackout”. DESCRIÇÃO: Película insufilme 5% profissional DARCK. | m2 | 220 | 181,25 | 39.875,00 |
Total | 39.875,00 |
4 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 Os serviços serão executados mediante expedição da ordem de serviços (nota de empenho), devendo a contratada realizar somente o serviço daquilo que foi solicitado.
4.2 A empresa contratada deverá fornecer instrumentos, ferramentas, equipamentos adequados e específicos e profissionais habilitados à instalação das peças e materiais.
4.3 Deverá realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança e usando Equipamentos de Proteção (EPI's), se for o caso, e devidamente uniformizados e identificados;
4.4 Manter os locais de serviço identificados, fazendo uso de procedimentos de segurança e de isolamento durante a execução dos serviços.
4.5 Realizar a instalação dos materiais no horário de expediente.
4.6 Realizar limpezas que se fizerem necessárias após a prestação dos serviços.
5 DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 Todos os custos/despesas oriundos do objeto da presente licitação serão suportados pelo licitante vencedor.
5.2 O bem deverá ser entregue em conformidade com a nota de empenho e os termos do edital.
5.3 Os itens contratados deverão ser entregues no endereço informado pelos órgãos requisitantes, quando do envio do empenho, constantes do anexo I deste termo.
5.4 A ata de registro de preço terá o prazo de 12 (doze) meses de vigência.
5.5 A entrega do objeto deverá ser feita até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da nota de empenho ou autorização do serviço, não sendo tolerado período superior a este sem justificativa prévia.
5.6 A devolução do objeto licitado ocorrerá se for de qualidade inferior ou duvidosa à contratada, acarretando inclusive, a aplicação de penalidades à empresa, podendo a mesma ser suspensa do direito de contratar com o município.
5.7 Cada fornecimento somente será considerado concluído mediante a emissão de termo de recebimento definitivo.
5.8 O recebimento definitivo do objeto deste edital não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha ser constatada durante o uso dos produtos fornecidos.
5.9 Constará na requisição (autorização de fornecimento) a relação dos itens, suas respectivas quantidades, o local e o prazo de entrega dos itens. Os da Secretaria Municipal da Educação são os constantes no anexo I-A.
5.10 Prazo da contratação 12 meses
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A contratada deverá entregar os objetos em conformidade com o edital e nota de empenho, sob condição de devolução, se em desacordo com o pactuado, observando a quantidade e a qualidade dos materiais entregues.
6.2 A entrega dos objetos deverá ser realizada sempre que solicitada observados os prazos para entrega, não sendo aceito atrasos sem justificativa prévia.
6.3 A contratada deverá entregar os objetos no local indicado nesse termo.
6.4 Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega, montagem e instalação do objeto licitado, inclusive frete e materiais.
6.5 Os objetos oriundos deste termo deverão ser montados e instalados nas unidades escolares.
6.6 Os materiais utilizados na fabricação dos objetos deverão ser de boa qualidade e observando a legislação vigente e as exigências deste termo de referência.
6.7 Deixar o ambiente da prestação de serviços sem sujidades ou outras características que inviabilizem a sua utilização.
6.8 Todos os materiais necessários à instalação ou execução dos serviços fica por conta da contratada, bem como aqueles necessários à reparos por danos causados.
6.9 Realizar o serviço solicitado nos horários e dias indicados pela Secretaria Municipal da Educação.
6.10 Remover os vidros quebrados e dar-lhes o descarte correto.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 Pagar o valor acordado mediante certificação da nota fiscal pelo ordenador da despesa, fiscalizar e gerenciar o recebimento do material e assessoria prestada.
8 PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira em até 30 dias, contados da apresentação nota fiscal devidamente certificada pelo órgão requisitante, na Tesouraria da Secretaria Municipal da Fazenda.
9 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
• 04.01.04.122.0040.2010.339030 - 1.000 - Recursos Ordinários Livres
• 06.04.04.122.0060.2032.339030 - 1.000 - Recursos Próprios
• 06.04.04.122.0060.2032.339039 - 1.000 - Recursos Próprios
• 06.04.04.122.0060.2032.449052 – 1.505 - Royalties
• 08.0508.244.0520.2075.339030
• 08.05.08.243.0520.6003.339030
• 08.05.08.244.0080.2062.339030
• 08.05.08.244.0080.2063.339030
• 08.01.08.244.0080.2066.339030
• 08.01.08.122.0080.2061.339030
• 08.05.08.244.0080.2067.339030
• 08.05.08.244.0510.2070.339030
• 08.05.08.244.0520.2073.339030
• 08.05.08.244.0521.2077.339030
• 08.04.08.244.0520.2075.339030
• 09.01.27.812.0540.2083-339030 – 1.511 – Taxa – Prestação de Serviços
• 10.01.10.301.0550.2092.339039 - 1.496 Atenção Básica
• 10.01.10.122.0100.2090.339039 - 1.000 Sede
• 10.01.10.302.0560.2093.339039 - 1.000/1.1496 - DIUE
• 10.01.10.302.0560.2089.339039 – 1.000/1.496 - DIES
• 10.01.10.305.0590.2097.339039 - 1.497 - DIVS
• 12.03.12.361.0600.2114.339030 - 1.104 - 25% sobre demais impostos vinculados à educação
• 13.04.23.122.0130.2123.339039 - 1.000 - Recursos Próprios
10 DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
10.1. A fiscalização e gestão dos contratos serão executados por servidores designados pelas secretarias requisitantes.
Foz do Iguaçu, 23 de julho de 2019
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Administração
Endereço dos Locais a serem Prestados os Serviços Secretaria Municipal da Educação
Nº | ESCOLA MUNICIPAL | DIRETOR(A) | ENDEREÇO | BAIRRO | TELEFONE | CEL. | |
1 | Acácio Pedroso | Noeli Martins | Rua Traira, 305 | Profilurb I | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
2 | Adele Zanotto Scalco | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xx. Xxx Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
3 | Ademar Marques Curvo | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xx. Xxx Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
4 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxxx A. de Barros Franzen | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
5 | Xxxxx Xxxxxxxxx | Regina Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | 99997-2480 | ||
6 | Antonio Gonçalves Dias | Érica Aiana Theodorovitz | Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx xx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
7 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx "X", 000 | Xxxx X | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
8 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Anacleto | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
9 | Belvedere | Clarice Zanotti Caetano | Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
10 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
11 | Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx xx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
12 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
13 | Ceres de Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | 00000-0000 | |||
XX. Xxxx Xxxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | ||||||
14 | Cora Coralina | Elenir Campos Chagas Cechinel | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx XX | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
15 | Do Campo Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxx xx Xxx Xxxxx | 99997-2525 | ||
16 | Doutor Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Rosa | Xxx xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx xx Xxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
17 | Duque de Caxias | Rita de Cassia Tavares | Xx.Xxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxxx XXX | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
18 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
19 | Elói Lohmann | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
20 | Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxxx XX | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
21 | Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
00 | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Zolim | Rua Enseada, 41 | Jardim Copacabana | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
23 | Gabriela Mistral | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx | Xx.Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
24 | Írio Manganelli | Ana Délia dos Santos Carlos | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxx X | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
25 | Jardim Naipi | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
26 | Xxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx de Lima | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
27 | Xxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx, 000 | Xxx. Xxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
28 | Xxxx XXXXX | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxxx X | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
29 | Xxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx XX | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
30 | Júlio Pasa | Iris Cristina Hamed de Oliveira | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
31 | Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxx xx Xxxxxx Parte II | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
00 | Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx da Silva | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
33 | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | Xx.Xxxx Xxxxxxxxxx, 0000 | Xxxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
34 | Olímpio Rafagnin | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Brekailo | Xxx Xxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
35 | Osvaldo Cruz | Norma Elisabete Velazquez | Xxx Xxxx, 000 | Xxx.Xxxx Xxxxx XX | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
36 | Padre Luigi Salvucci | Xxxxxxx Xxxxxxxxx L. Simões | Rua Fortaleza, 45 | Vila "C" Nova | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
37 | Papa Xxxx Xxxxx I | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
38 | Ponte da Amizade | Márcia Cristina Carriel Savaris | Xx.Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
39 | Presidente Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Repelevicz | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
40 | Princesa Xxxxxx | Xxxxxx Pelissari Tontini | Av.das Cataratas, 8025 | Cataratas Gleba 00 | (00) 0000-0000 | |
00 | Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
42 | Prof. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
43 | Profª Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
44 | Profª Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Avenida Paraná, 5221 | Vila A | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
45 | Profª Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx S. Melhorança | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
46 | Profª Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx XX | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
47 | Profª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
48 | Santa Rita de Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Hamdan | Rua Anita Malfati, 500 | Vila Pérola | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
49 | Três Bandeiras | Xxxxx Xxx | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
50 | Vila Shalon | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
51 | Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxx xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx xxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
Nº | XXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXXX | XXX. | ||
0 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 98401-6115 | ||||||
Joana Teixeira | Xxx X, 000 | Xxxx X | (00) 0000-0000 | |||||
2 | Centro Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | (00) 0000-0000 | |||
3 | Centro Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | ||
4 | Centro Darci Zanata | Maria Antonia Moreno | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxx X | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | ||
5 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | ||
6 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxx | 98401-6121 |
Nº | CMEI | DIRETOR(A) | ENDEREÇO | BAIRRO | TELEFONE | CEL. | ||
1 | Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx, x/x | Xxxxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | ||
2 | Amor Perfeito | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x | Xxxxxx Xxxx XX | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | ||
3 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | 99997-3338 | ||||||
Ivonete Sodré Rodrigues | Xxx Xxxxxxxxx xx Xx, 00 | |||||||
Xxxxxxxxxx XX | (00) 0000-0000 | |||||||
4 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Rua Golfinho, 2070 | Parque Ouro Verde | 99973-0826 | |||
5 | Bárbara Matos Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxxx XXX | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | ||
6 | Campos do Iguaçu | Maria de Lourdes Pereira Teotônio | Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx xx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | ||
7 | Xxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxx Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | ||
8 | Celeste Sottomaior | Tânia Marise Glasser | Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x | Xxxxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | ||
9 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxx xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 00 | Xxx xx Xxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | ||
10 | Comendador Pedro Jacob Lakus | Clarice Rosa Machado | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | ||
11 | Dom Olívio Xxxxxxx Xxxxx | Vitória Coronel | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxx Xxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 |
12 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Ruocco | Rua das Papoulas, 525 | Vila Xxxxxxx X | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
13 | Xxxx xx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
14 | Flor de Xxx | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx "O", 655 | Vila "C" Nova | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
15 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxx XX | (00)0000-0000 | 00000-0000 | |
16 | Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, x/x | Xxxxxxx I | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
17 | Xxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxx Xxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
18 | José Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxx, x/x | Xxxxxxxx X | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
19 | Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx xx Xxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
20 | Lindóia | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxx xx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
21 | Mamãe Agenora | Darimar Aparecida Maia Vasques | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
22 | Maricota Basso | Onilza Malherbi de Aguirre | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
23 | Novo Horizonte | Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx X. Xxxxxxxx, 000 | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
24 | Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
25 | Xxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
26 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Amor Perfeito, 417 | Conj.Hab. Buba | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
27 | Pingo de Gente | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | Av. República Argentina, 6445 | 99973-0845 | |||
Cohapar II | (00) 0000-0000 | ||||||
28 | Professora Nilva de Xxxxx | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Jardim Karla | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
29 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
00 | Xxxx Xxxxxx de Castro | Maria do Socorro de Barros | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 | Profilurb II | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
31 | Xxxxx Xxxxxxx Alves | Lucia Benitez Holanda | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | 99973-7480 | ||
32 | São Francisco | Gislaine Moraes de Lima Macedo | Xxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxxx XX | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
33 | Soldadinho de Chumbo | Lidia Xxxxxx Xxxxxx da Rosa | Xxxxxxxx Xxxxx, x/x | Xxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
34 | Três Lagoas | Rosangela Teles Carminati | Xxx Xxxxxxx, x/x | Xxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
35 | Victório Basso | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Mariano | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
36 | Vila Esmeralda | Sônia Doldan Bettin | Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 00000-0000 | |
37 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | Claudete de Xxxxxx X.Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxxx XX | (00)0000-0000 | 00000-0000 |
38 | Jardim Niterói (São Roque) | SMED (Salete e Luciana) | Rua Caratinga | São Roque | (45) - 33082051 | |
39 | Cidade Nova II | SMED (Xxxxxx e Xxxxxxx) | Rua Xxxxxx Xxxxx | Vila Solidária | (45) - 33082051 | |
40 | Eloi Lohmann | SMED (Xxxxxx e Xxxxxxx) | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxx | (00) - 00000000 | |
41 | Moraci Favassa Venson | SMED (Xxxxxx e Xxxxxxx) | Av. Xxxxxx Xxxxxx | Porto Meira |
Endereço dos Locais a serem Prestados os Serviços Secretaria Municipal da Saúde
Locais | Endereço |
São João | Xxx Xxxxx, x/x (xxx. x/ Xx. Xxxxxxx) |
Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xx. Xxxx Xxxxxxxxx |
Sol de Maio | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x – Xxx xx Xxxx |
Xxxx Xxxxxx | Rua Camorim, 700 – Três Lagoas |
Lagoa Dourada | Rua Gruta, S/n – Lagoa Dourada |
AKLP | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/x (xxx. xxx Xxxxx Xxxxxxxxx) – Xx. Xxxxxxxxxx |
Cidade Nova | Avenida Garibalde, S/N – Cidade Nova |
Jardim Jupira | Xxx Xxxx Xxxxxxx- X/X Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N – Xx Xxxxxxxxxx |
Xxxxx Xxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x – Jd. Xxxx |
Vila "C" Velha | Rua A, s/n – Vila |
Vila "C" Nova | Xxx X, x/x - xx xxxx Xxx.Xxxxx Xxxxx - Xxxx X Xxxx |
Xxxxxx xx Xxxxxx | Rua Paranapanema, 809 – Campos do Iguaçu |
Morumbi II | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x (xxx. com Xxxxx Xxxxx) – Xx. Xxxxxxx XX |
Xxxxxxx III | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x – Xx. Xxxxxxx XXX |
Xxxxxx xx Xxx | Rua Águia, s/n – Portal da Foz |
Jardim São Paulo I | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x.x – Xx. Xxx Xxxxx |
Xxxxxx Xxx Xxxxx II | Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/n (esq. com Roberto Rikle) – Jd. São Paulo II |
Vila Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n – Vila Adriana |
Vila Yolanda | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 900 – Vila Yolanda |
Jardim América | Rua Di Cavalcanti, s/n – Jd. América |
Parque Presidente | Rua da Republica, s/n – Pq. Presidente I |
Maracanã | Av. República Argentina, 2.553 – Vila Maracanã |
Ouro Verde | Rua Niquel, 59 – Xx. Xxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxx X | Xxx Xxxxxxxxx, x/x – Profilurb I |
Profilurb II | Xxx Xxxx, x/x – Xxxxxxxxx XX |
Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx, x/x (xx xxxx xx xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx) – Xxxx Xxxxxx |
XXXX Xxxxx Xxxxx | Rua Javier Koelbel, 1923 – Jd. Xxxxx X |
Padre Monti | Av. Morenitas, 2195 – Vila Padre Xxxxx |
Centro de Nutrição Infantil / Centro Materno Infantil | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro |
Vigilância Sanitária | Rua Vereador Xxxxxx Xxxxxxx, 900 – Vila Yolanda |
COMUS Conselho Municipal da Saúde | Rua Vereador Xxxxxx Xxxxxxx, 900 – Vila Yolanda |
CER IV | Avenida Andradina s/n Jardim Ipê III |
Centro de Especialidades Médicas - CEM | Xxxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
SAMU | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx 2800, Parque Presidente I |
CCZ | Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxx XXX |
CAPS AD Solidariedade | Rua Vereador Xxxxxx Xxxxxxx, 900 – Vila Yolanda |
CAPS i | Xxx Xxxx Xxxxxx, 0-000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
CAPS II Flávio Dantas | Xxxxxxx XX 0000, Xxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxx de Referência de Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro |
Sede | Xxxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx |
Almoxarifado de Insumos | Avenida JK (complexo Bordin) |
Almoxarifado de Medicamentos | Avenida JK (complexo Bordin) |
Endereço dos Locais a serem Prestados os Serviços Secretaria Municipal de Assistência
DESCRITIVO | UNIDADE DE MEDIDA | CRAS NORTE | CRAS SUL | CRAS OESTE | CRAS NORTE | CRAS LESTE | CRAS NORDESTE | CENTRO DO IDOSO | CENTRO DA JUVENTUDE | SEDE SMAS | CREAS PPSC | CREAS PAEF | CREAS POP | CASA DE PASSAGEM | MÃO AMIGA | RESIDENCIA INCLUSIVA | ABRIGO DE MULHERES | CRAM | PATRONATO | CONSELHO TUTELAR 1 | CONSELHO TUTELAR 2 | CONSELHOS MUNICIPAIS |
VIDRO LISO TRANSPARENTE 4 MM COLOCADO | m² | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 200 | 20 | 100 | 20 | 20 | 60 | 150 | 150 | 20 | 20 | 20 | 20 | 30 | 30 | 20 |
VIDRO LISO TRANSPARENTE 6 MM COLOCADO | m² | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | |
DOBRADIÇA PARA PORTA DE VIDRO COMPLETA | un | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | ||||||
VIDRO LISO INCOLOR 4MM EM DIVISÓRIA DE PAINEL 35MM COM INSTALAÇÃO E ACESSÓRIOS | m² | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 12 | 4 | 4 | 2 | |||||||||||
FECHO DE PORTA DE VIDRO 3F | un | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||
PORTA DE VIDRO FUME TEMPERADA 10MM MEDINDO 0,912X2,087 COM INSTALAÇÃO | un | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | |||||||||||
MOLA DE PORTA HIDRÁULICA PARA PORTA DE VIDRO COR PRATA INCLUSO INSTALAÇÃO | un | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | |||||||||||
VIDRO LISO TEMPERADO INCOLOR 8MM INCLUSA INSTALAÇÃO | m² | 6 | 4 | 5 | 4 | 2 | 9 | 2 | 4 | 2 | 5 | 5 | 2 | |||||||||
ESPELHO CRISTAL 6MM COM INSTALAÇÃO | m² | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
PORTA DE VIDRO TEMPERADA 8MM INCOLOR COM INSTALAÇÃO | un | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 0 | |||||||||||||||
PORTA DE VIDRO TEMPERADA 8MM FUMÊ COM INSTALAÇÃO | un | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 4 | 4 | 2 | |||||||||||||
JANELA DE CORRER 6MM, 4 FOLHAS, SENDO 2 FIXAS E 2 MÓVEIS COM PERFIL BRANCO, COM INSTALAÇÃO | un | 10 | ||||||||||||||||||||
JANELA DE CORRER 8MM, 4 FOLHAS, SENDO 2 FIXAS E 2 MÓVEIS COM PERFIL BRANCO, COM INSTALAÇÃO | un | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | ||||||||||||||||
PUXADOR EM AÇO INOX, COM PORCAS TIPO CASTELO, ACABAMENTO ESCOVADO COM INSTALAÇÃO | un | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 | 2 | 2 | 2 | ||||||||||
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PELÍCULA BLACKOUT | m² | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 10 | 2 | 30 | 30 | 4 | ||||||||||
VIDRO TEMPERADO INCOLOR 6MM COM INSTALAÇÃO | m² | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 1 0 | 10 | 10 | 10 | 10 |
ANEXO II
DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO
1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1.O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.2.O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.2. A proposta de preços inicial deverá ser digitada, através do site www.licitacoes- x.xxx.xx, para análise e terá que:
12.1 Preço unitário, em moeda brasileira corrente.
12.2 Prazo de validade da proposta: 60 dias, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital.
12.3 Prazo de Pagamento: conforme edital.
12.4 Prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses.
1.3. É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva.
1.4. Serão desclassificadas as propostas que estiverem elaboradas em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
1.5. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
1.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, questionamentos junto à proponente (arrematante) para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade.
1.7. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
1.8. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
1.9. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como
os tributos incidentes, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
1.10. A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratada, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. A licitante com a proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar os seguintes documentos:
2.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual.
2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (e alterações ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores.
2.1.2.1 Os documentos exigidos no item 2.1.2 deverão ser apresentados da forma seguinte:
2.1.2.1.1 No caso de sociedade empresária: contrato social e respectivas alterações. Se houve consolidação do contrato social, deverá ser apresentado o contrato social consolidado a as respectivas alterações.
2.1.2.1.2 Sociedade anônima: Estatuto social em vigor e as respectivas atas das assembleias de eleição de diretoria.
2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
2.1.4 Declaração conjunta que versa sobre Recebimento do Edital, Superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; conforme modelo II.
2.1.5 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme IN nº. 02 SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o modelo III.
2.1.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
2.1.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
2.1.8 Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
2.1.9 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
2.1.10 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
2.1.11 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
2.1.12 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
2.1.13 Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica.
2.1.14 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
2.1.15 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão ser apresentados conforme escriturado em livro diário, devidamente enumerado e registrado na junta comercial e/ou cartório de registro de títulos e documentos de pessoas jurídicas, com cópia do termo de abertura e do termo e enceramento do livro. Tratando-se de sociedades anônimas, o documento poderá ser apresentado conforme publicação em jornal de circulação local e/ou diário oficial do Estado, da sede da sociedade. As empresas que estão obrigadas a Escrituração Contábil Digital - ECD, deverão apresentá-lo em relatório gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
2.1.16 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
2.1.17 Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista o tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. Ou o modelo I da Declaração encontra-se no Edital.
3. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO
3.1. Após o encerramento da “Sessão Pública”, a empresa arrematante deverá encaminhar a
proposta comercial e a documentação de habilitação, que deverão chegar até o pregoeiro
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
3.2 Os documentos deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste edital, sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
3.3 O Pregoeiro poderá solicitar a documentação das empresas classificadas em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a execução do objeto dentro das exigências do Edital. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital.
3.4 A licitante poderá encaminhar o envelope contendo os documentos habilitatórios anteriormente à realização da sessão do pregão, identificando no referido envelope os elementos que possibilitem seu vínculo ao processo licitatório. O Pregoeiro deverá abrir o envelope somente após a realização da sessão do Pregão. Os envelopes dos licitantes que não vencerem quaisquer dos itens deste edital estarão à disposição dos mesmos para sua retirada durante 60 (sessenta) dias após a realização da sessão, findo esse prazo serão destruídos.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
4.2. Os documentos relativos à habilitação (item 2) do anexo II, deste edital poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. Ficam dispensados de autenticação os documentos quando emitidas através da Internet, ficando condicionada a sua aceitação mediante verificação de sua veracidade junto ao órgão emissor.
4.3. A documentação de que trata os itens 2 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade no último dia previsto para a entrega da documentação e das propostas. Não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitos documentos que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
4.4. Caso os documentos referidos nos itens 2 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de emissão.
4.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição nos documentos de
regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação.
4.7. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 4.6, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
Foz do Iguaçu, 01 de agosto de 2019
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Administração
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº 142/2019.
, inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara, que se enquadra na condição de Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) constituídas na forma da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2019
Denominação/Razão Social da Proponente Nome e carimbo do representante legal da empresa
Contador: Registro no CRC
Obs: Mencionar se a empresa se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, separadamente.
DECLARAÇÃO CONJUNTA
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº 142/2019.
Prezados Senhores:
, inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº. _, para fins do disposto no Edital de licitação em epigrafe, DECLARA:
a) Que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços.
c) Que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do art. 32, parágrafo 2º, e art. 97 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
d) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88.
e) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de procuração, Servidor Público da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2018
Denominação/Razão Social da Proponente Nome e carimbo do Representante Legal da empresa
MODELO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº 142/2019.
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº /2019, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou
de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação quanto a participar ou não da referida licitação.
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação.
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2019
Denominação/Razão Social da Proponente Nome e carimbo do representante legal da empresa
MODELO IV - PROPOSTA COMERCIAL
Á
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº 142/2019.
DADOS GERAIS
Razão Social: CNPJ/MF: IE: Endereço: Cidade: CEP: UF: Tel: Fax: E-mil:
DADOS BANCÁRIO
Número do banco: Nome o banco: Número da agência bancaria: Conta corrente nº:
Em atenção ao Pregão em epígrafe, apresentamos nossa proposta comercial para o fornecimento dos objetos, conforme abaixo:
LOTE 01 | ||||||
Item | Código | Discriminação | Unid | Quant. | Valor unitário. | Valor Total |
1 | 99310 | Espelho, cristal, com 6mm de espessura, com instalação | m2 | 60 | ||
2 | 8198 | Vidro liso transparente 4mm com instalação | m2 | 1.130 | ||
3 | 14620 | Vidro liso transparente 6mm com instalação | m2 | 230 | ||
4 | 99318 | Vidro liso temperado incolor 6mm com instalação | m2 | 200 | ||
5 | 98779 | Vidro liso temperado incolor 8mm com instalação | m2 | 380 | ||
6 | 98777 | Vidro liso, incolor, 4mm, instalado | m2 | 700 | ||
7 | 81806 | Vidro liso incolor de 4mm em divisórias de painéis de 35mm, incluindo instalação e espuma para fixação. | m2 | 130 | ||
8 | 98778 | Vidro liso, incolor, 6mm, instalado | m2 | 300 | ||
9 | 98780 | Vidro liso, temperado, incolor, 10mm, instalado | m² | 200 | ||
10 | 98781 | Vidro liso, temperado, fumê, 10mm, instalado | M² | 300 |
LOTE 02 | ||||||
Item | Código | Discriminação | Unid | Quant. | Valor unitário. | Valor Total |
01 | 79215 | Dobradiças cromadas para porta de vidro temperado, com instalação | par | 32 | ||
02 | 90440 | Fechadura cromada para porta de vidro temperado, com instalação | unid. | 22 | ||
03 | 98181 | Mola hidráulica completa para porta de vidro temperado, com instalação | unid. | 22 | ||
04 | 99311 | Porta de vidro temperado 8mm incolor com instalação | m2 | 3020 |
05 | 99312 | Porta de vidro temperado 8 mm fumê, com instalação | m2 | 20 | ||
06 | 84288 | Porta de vidro temperado 10 mm incolor, com instalação | m2 | 40 | ||
07 | 92726 | Porta de vidro temperado 10mm fumê, com instalação | m2 | 22 | ||
08 | 99315 | Fornecimento e instalação de puxador em aço inox H APLICAÇÃO: portas de vidro temperado. DESCRIÇÃO: puxador em aço inox, com porcas tipo castelo. MATERIAL: aço inox AISI304, chapa #16. ACABAMENTO: escovado. Unidade: PEÇA | unid. | 50 |
LOTE 03 | ||||||
Item | Código | Discriminação | Unid | Quant. | Valor unitário. | Valor Total |
01 | 99313 | Janelas de correr 6 mm, 4 folhas, sendo 2 fixas e 2 móveis com perfis brancos e acessórios, com instalação | m2 | 20 | ||
02 | 99314 | Janelas de correr 8 mm, 4 folhas, sendo 2 fixas e 2 móveis com perfis brancos e acessórios, com instalação | m2 | 20 |
LOTE 04 | ||||||
Item | Código | Discriminação | Unid | Quant. | Valor unitário. | Valor Total |
01 | 99316 | Fornecimento e instalação de película "Blackout" (ref.: 3M, Llumar) TIPO: Filme “Blackout”. DESCRIÇÃO: Película insufilme 5% profissional DARCK. | m2 | 220 |
Condições de Pagamento:
Prazo de Entrega: 12 (doze) meses Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Declaramos de que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, impostos de
quaisquer natureza, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Local, de de 2019.
Atenciosamente
Nome do Representante Legal da Proponente CPF:
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 142/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 016014/2019
No dia de do ano de dois mil e dezoito, na Diretoria de Compras e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº , com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - xxxxxx, neste ato representada pelo Representante do Comprador, Sr.
, foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços da empresa:
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
, resultantes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2019, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para a _ , com os preços dos ITENS abaixo relacionados:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Preço Unit. | Valor Total |
As especificações técnicas constantes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014016/2019, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar de de
de 2018.
Foz do Iguaçu, de de 2019.