ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO Cláusulas Exemplificativas

ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO. 3.1. Os documentos deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste edital, sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO. 3.1. Após o encerramento da “Sessão Pública”, a empresa arrematante deverá encaminhar, a proposta comercial e documentação de habilitação e catálogos quando couber, que deverão chegar até o pregoeiro no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO. 3.1. Após o encerramento da “Sessão Pública”, a empresa arrematante deverá encaminhar a no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO. 3.1 Após o encerramento da “Sessão Pública”, a empresa arrematante deverá encaminhar, a

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.