DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 11.1. A fiscalização, assim como a gestão do Contrato celebrado entre as partes, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas suas fases.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. A execução dos serviços deste Contrato, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade da Contratada, será fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, sendo de sua competência:
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. Além das obrigações previstas no Decreto Estadual nº 4.735/2016 e da IN CGE nº 001/2016, são atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato:
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 9.1. A fiscalização e a gestão do acompanhamento da execução do Contrato caberão a Contratante, através de servidores designados com poderes para verificar se os materiais serão entregues de acordo com o previsto, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a CONTRATADA. À fiscalização competirá velar pela perfeita execução do objeto.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 11.1. A responsabilidade pela fiscalização e gestão do Contrato originário deste Edital, caberá(ão) a(os) empregado(s) designado(s) pelo SESCOOP/GO, posteriormente, mediante o acompanhamento de seu representante.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 9.1. Nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 11.1. Serão designados como fiscais do contrato os servidores Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Matrícula 101725 e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Matrícula 106575. Competentes para liquidarem as faturas apresentadas (atesto), encaminhando-as ao pagamento, notificar empresas e solicitar aplicação de sanções.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 10.1. A fiscalização e gestão da execução dos serviços serão da Secretaria Municipal Requisitante, por meio das servidoras Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, gestora e Xxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxx, fiscal, ou de quem aquela determinar.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 24.1. A fiscalização e gestão do fornecimento serão de responsabilidade das Secretarias Municipais Requisitantes, por intermédio dos servidores que aquelas indicarem.